13 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 108 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N º 01/2024, Nº 02/2024 e Nº 03/2024

A Procuradora Geral do Município, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e o Secretário Municipal de Administração, no uso das suas Atribuições, e tendo em vista os Editais nº 01, nº 02 e nº 03/2024 – De Abertura de Inscrições, publicados no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, resolvem RETIFICAR os itens indicados abaixo:

4.DAS INSCRIÇÕES

Incluir os itens:

4.15.4 Será concedida isenção para o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 810/2012, via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10h do dia 17/06/2024 às 23h59min do dia 18/06/2024 (horário de Brasília).

4.15.4.1 Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue no último ano e tendo realizado, pelo menos, 3 (três) coletas antes da data da publicação deste edital, por meio de certidão emitida pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município.

4.15.4.2 A partir do dia 24/06/2024 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br o resultado individual da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

Os demais itens dos Editais nº 01, nº02 e nº 03/2024 de Abertura de Inscrições e eventuais retificações anteriores, permanecem inalterados.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2024.

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 010/2024.DISP.COMDIR/SEGAD. DISPENSA Nº 010/2024.

OBJETO: objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PLAQUETAS PATRIMONIAIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, colorida (duas cores), autoadesivas, dimensões aproximadas 2x5cm e espessura de 0,30 mm, de forma SOB DEMANDA, como a melhor solução para visando o tombamento e re-tombamento dos bens móveis desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Empresa Contratada: SILVEIRA & ALMAS LTDA, inscrita no CNPJsob o n° 27.745.509/0001-10, no Valor global da contratação: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), com fundamento legal no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal Nº 11.871/23, e Decreto Municipal Nº 08, de 11/02/2023 e pela Instrução Normativa Nº 05 de 10/08/2023. Jaboatão dos Guararapes/PE, Maio de 2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 012/2024.DISP.COMDIR/SEGAD. DISPENSA Nº 012/2024.

OBJETO: objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA HIGIENE PESSOAL a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no termo de referência em seus anexos. Empresas Contratadas: A detentora da proposta de MENOR VALOR para os itens 01, 02 e 03, foi a empresa: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o n° 36.850.082/0001-00, no Valor global da contratação: R$ 14.133,80 (quatorze mil, cento e trinta e três reais e oitenta centavos). A detentora da proposta de MENOR VALOR para os itens 04, foi a empresa: 49.976.259 MATHEUS CARLOS DE SOUZA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.976.259/0001-61, no Valor global da contratação: R$ 200,00 (duzentos reais), ambas com fundamento legal no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal Nº 11.871/23, e Decreto Municipal Nº 08, de 11/02/2023 e pela Instrução Normativa Nº 05 de 10/08/2023. Jaboatão dos Guararapes/PE, Junho de 2024.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº921/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.                                                                                                                                                                                                     

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

       Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

  05.003613/2024-34

     ANA LÚCIA DE SOUZA BARRETO DA SILVA

   0.0177490.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

  04.003680/2024-69

     CYBELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO

   0.0150762.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

 03.06.2024 a 02.07.2024

  05.001043/2024-48

              EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA

   0.0174130.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 03.06.2024 a 02.07.2024

  04.000417/2024-18

          FLÁVIA DA GAMA ALVES CORREIA

   0.0147656.1

 Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

 05.06.2024 a 03.08.2024

  05.003883/2024-45

                 GILDETE MARIA DA SILVA

   0.0177776.1

          Municipal de Saúde

   2010/2020

 03.06.2024 a 31.08.2024

  05.004771/2024-10

                  IRENE BISPO DA SILVA

   0.0190772.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

 03.06.2024 a 02.07.2024

  04.008129/2024-10

     MARIA DE LOURDES DOS S. SILVA LIMA

   0.0130079.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2002/2012

 05.06.2024 a 02.09.2024

 01.001918/2024-41

  NADJANE NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

   0.0100994.1

   Executiva de Gestão de Pessoas

   2006/2016

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.005686/2024-61

             ROGÉRIO ALVES DA FONSECA

   0.0143804.1

           Municipal de Saúde

   2007/2017

 01.07.2024 a 30.07.2024

 04.006975/2024-97

     SÉRGIO GODOFREDO SEABRA BATISTA

   0.0165980.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2014/2024

 07.07.2024 a 02.01.2025

 05.003156/2024-88

                SANDRA ALVES DOS SANTOS

   0.0138550.1

           Municipal de Saúde

   2005/2015

 03.06.2024 a 02.07.2024

 04.001353/2024-72

                  SIMONE ALVES BARBOSA

   0.0149055.1

  Municipal de Educação e Esportes

   2003/2013

 05.06.2024 a 04.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  06 de junho de 2024  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°924/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 0577/2024, 0215/2024, 579/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 29.05.2024, 22.03.2024, 29.03.2024.

 RESOLVE:

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0912712.1

ANA CECILIA MELO DE MIRANDA LOSADA

PROFESSOR 1

20.05.2024

I

IV

02

0.0759128.2

CASSIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.03.2023

I

II

03

0.0203343.1

PEDRO FERNANDO DE MENEZES DA HORA JUNIOR

PROFESSOR 2

01.03.2024

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de  junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°925/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA CLAUDIA VILAR DOS SANTOS

0.0168238.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3519/2024

04.06.2024

02

DAVID ARAUJO DE ANDRADE JUNIOR

0.0152129.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3525/2024

05.06.2024

03

EDMILSON MARTINS DE LIMA

0.0162884.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3518/2024

04.06.2024

04

EDUARDO AUGUSTO A. DUTRA

0.0151521.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3528/2024

05.06.2024

05

ISRAEL ANTONIO DE SOUZA

0.0162779.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3530/2024

05.06.2024

06

JORGE DE CARVALHO N. SILVA

0.0152684.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3522/2024

04.06.2024

07

KATIA MARIA DA SILVA

0.0167924.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3527/2024

05.06.2024

08

MARIA DA CONCEICAO MENEZES

0.0168335.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3526/2024

05.06.2024

09

MARIDALVA DO NASCIMENTO

0.0152773.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3521/2024

03.06.2024

10

MARCUS VINICIOS B. DE ARAÚJO

0.0166740.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3517/2024

04.06.2024

11

NILTON JOSE DE ARAUJO

0.0166782.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3531/2024

05.06.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2024.

 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº926/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 060/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

  01.001513/2024-11

 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA

  0.0128325.1

  Executiva de Gestão de Pessoas

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº927/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

        CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

         RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 058/2024 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

05.001.001680/2024-54

                          JOSÉ BORGES DA SILVA 

  0.0123013.1

      Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

             08.05.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07  de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

PORTARIA Nº928/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 17.05.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora  MARCIA MONTENEGRO CABRAL matrícula 0.0151777.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.05.2024. 

Jaboatão dos Guararapes,   07 de junho de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº929/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 14.05.2024, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora FERNANDA VALERIA GOMES COUTO matrícula 0.0158372.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal  Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.05.2024.  

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2024 

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96404


PORTARIA Nº932/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.                                                            

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

               Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 04.003611/2024-55

             ANA MARIA SALES DE LUCENA

   0.0172375.1

           Municipal de Educação e Esportes

   2007/2017

 06.06.2024 a 05.07.2024

 05.005812/2024-87

         ANGELA SILVA DA FONSECA BOMFIM

   0.0189685.1

                  Municipal de Saúde

   2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 04.005069/2024-75

    ALDENISE SIMONE DAMACENA BELIZÁRIO

   0.0166065.1

           Municipal de Educação e Esporte

   2014/2024

 03.06.2024 a 01.08.2024

 07.000933/2023-31

           ALDO BEZERRA DE MELO COSTA

   0.0142735.1

   Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

   2007/2017

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.006797/2024-94

                CLEYCIANE ROQUE DA SILVA

   0.0173967.1

                  Municipal de Saúde

   2010/2020

 03.06.2024 a 02.07.2024

 05.004234/2024-61

                DANIELE FERREIRA DA SILVA

   0.0190012.1

                  Municipal de Saúde 

   2013/2023

 03.06.2024 a 02.07.2024

 04.004265/2024-22

              EDILMA REJANE MORAIS DE LIRA

   0.0161012.1

            Municipal de Educação e Esporte

   2011/2021 

 03.06.2024 a 29.11.2024

 04.003370/2024-44

           JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS

   0.0172391.1

            Municipal de Educação e Esporte

   2007/2017

 04.06.2024 a 03.07.2024

 05.002234/2024-27

        JESSICA VITORINO DE ALBUQUERQUE

   0.0190977.1

                 Municipal de Saúde

   2013/2023

 03.06.2024 a 02.07.2024

 04.009983/2024-95

               JANAÍNA BEZERRA DE SOUZA

   0.0148660.1

            Municipal de Educação e Esporte

   2013/2023

 06.06.2024 a 04.08.2024

 05.004032/2024-10

               LINDINALVA GOMES DA SILVA

   0.0175412.1

                Municipal de Saúde

   2010/2020

 03.07.2024 a 01.08.2024

 05.004013/2024-93

              MARIA JOSÉ BIZERRA DA SILVA

   0.0178829.1

                Municipal de Saúde 

   2010/2020

 03.07.2024 a 01.08.2024

 01.001917/2024-05

             MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS

   0.0111678.1

           Executiva de Gestão de Pessoas

   1997/2007

 01.07.2024 a 29.08.2024

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2024  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°936/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SENA

0.0167118.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3536/2024

06.06.2024

02

ELIZANGELA LIMA PEREIRA DA SILVA

0.0166421.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3538/2024

10.06.2024

03

FABIO BRAZ DA SILVA

0.0166464.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3533/2024

07.06.2024

04

ROSILDA GUEDES DOS SANTOS

0.0166863.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3534/2024

06.06.2024

05

ROBSON BARBOSA DOS SANTOS

0.0159859.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3535/2024

06.06.2024

06

XENIA BOMFIM DE VASCONCELOS

0.0168246.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3532/2024

07.06.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024.

 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°937/2024-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

CAROLINA PAULA CORREIA PEREIRA

0.0208779.1

Analista em Saúde

3523/2024

Mínimo

Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº943/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

 

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com os pareceres n°s 951/2022 e 0613/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

04.010915/2024-79

ADRIANA ALCOFORADO DE MELO E SOUZA

0.0209503.1

Municipal de Educação e Esportes

09.09.2022

04.010096/2024-60

IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE

0.0212555.1

Municipal de Educação e Esportes

28.05.2024

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°944/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0629/2024, 0625/2024, 0624/2024, 609/2024, 0627/2024, 0608/2024, 615/2024, 0622/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.06.2024, 05.06.2024, 06.06.2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

 

 

 

 

 

Classe

Nível

Classe

Nível

 

01

0.0159964.1

CARLA LUCIANA DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

12.05.2024

III

G

III

H

 

02

0.0152129.1

DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR

AG. MAN. INF. ESCOLAR

06.06.2024

III

G

III

H

 

03

0.0159778.1

ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

17.05.2024

III

G

III

H

 

04

0.0150908.1

GUILHERME ALVES RAMOS FILHO

AG. MAN. INF. ESCOLAR

27.09.2021

III

F

III

G

 

05

0.0151718.1

KELRY LEONARDO DE SOUZA

AG. ALIM. ESCOLAR

14.04.2024

IV

G

IV

H

 

06

0.0150584.1

VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

15.03.2024

III

G

III

H

 

07

0.0152404.1

WANDERSON INACIO DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

22.03.2015

III

D

III

E

 

08

0.0152404.1

WANDERSON INACIO DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

22.03.2018

III

E

III

F

 

09

0.0152404.1

WANDERSON INACIO DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

22.03.2021

        III

F

III

G

 

10

0.0152404.1

WANDERSON INACIO DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

22.03.2024

III

G

III

H

 

 

0.0168246.1

XENIA BOMFIM DE VASCONCELOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

20.01.2024

        V

F

V

G

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

96431


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

RESULTADO FINAL DA SEGUNDA FASE DO CICLO DE INOVAÇÃO ABERTA – PROGRAMA INOVA JÁ

RESULTADO DA FASE 2 – FINAL

EDITAL Nº 001/2024 – SEMAM

Após avaliação dos recursos a Secretaria Executiva de Meio Ambiente vem tornar público o Resultado da Fase 2 do Ciclo de Inovação Aberta – Programa INOVA JÁ, publicado sob o EDITAL Nº 001/2024 – SEMAM, confirmando os resultados previamente publicados do Diário Oficial do Município em 03 de abril de 2024 – XXXIII – Nº 59, no qual as empresas participantes da Fase 2 dos desafios foram avaliadas com base em sete critérios específicos detalhados no Anexo V do Edital.

O resultado da avaliação das empresas participantes da Fase 2 do Desafio REURB manteve-se:

Classificação

Empresa

Nota

Equipe GeoInova

1,71

Equipe PixForce

1,66

OBS.: Avaliação de 0 a 3.

Após a avaliação do resultado pela Prefeitura, optou-se por não seguir com as empresas participantes do Desafio REURB para a terceira fase.

O resultado da avaliação das empresas participantes da Fase 2 do Desafio Guardião manteve-se:

Classificação

Empresa

Nota

Equipe GeoInova

2,80

Equipe PixForce

2,71

Equipe Simf

2,57

Equipe StartGo

2,09

OBS.: Avaliação de 0 a 3.

Após avaliação do resultado pela Prefeitura, as 4 empresas estão classificadas para a terceira fase.

Jaboatão dos Guararapes, junho de 2024.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

96432


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACT/CITECH/JABOATÃO DOS GUARARAPES nº 01/2024

Acordo de Cooperação Técnica por prazo determinado, firmado entre a Associação Instituto Citech Gestão Inteligente para Cidades e a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para a assistência técnica e execução de Projeto de Regularização Fundiária, de acordo com os arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 13.465/2017, do Núcleo Urbano do Conjunto Habitacional Olho D’água, beneficiando 1.376 unidades/ocupantes.

Jaboatão dos Guararapes, Junho de 2024.

Edson Queiroz

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

96400


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 002 / 2024

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ato nº 0189/2022;

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;

CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º – Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 004/2024-EMLUME, celebrado em 13/05/2024 entre a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE e a MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA:

CONTRATO nº 004 / 2024 – EMLUME

OBJETO: Locação de Veículo, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, Diesel, sem motorista e sem combustível, incluindo manutenção preventiva e corretiva, zero km, preferencialmente nas cores branca ou prata, potência mínima de 170 CV, capacidade para cinco pessoas, capacidade de carga mínima 1.000 litros, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, sensor de ré, rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN.

GESTOR: BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, Matrícula nº 5.0913755.3

FISCAL: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.3

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/05/2024 à 13/05/2025

Art.2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 13/05/2024.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2024.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME

96436


PORTARIA Nº 003 / 2024

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ato nº 0189/2022;

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;

CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º – Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 005/2024-EMLUME, celebrado em 03/05/2024 entre a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE e a LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA:

CONTRATO nº 005 / 2024 – EMLUME

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível DIESEL, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (rfid), identificação por radiofrequência.

GESTOR: EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.3

FISCAL: BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, Matrícula nº 5.0913755.3

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/05/2024 à 15/05/2025

Art.2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 15/05/2024.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2024.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME

96438


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 193/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 22 de maio de 2024;

Considerando a necessidade de EXONERAR os servidores candidatos eleitos das suas respectivas funções.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

RESOLVE:

EXONERAR os servidores das funções pró-tempore, carga horária e lotação abaixo, com efeito retroativo ao dia 31 de abril de 2023.

Quant.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

PRÓ-TEMPORE

UNIDADE EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

01

EVERALDO MANOEL DA SILVA

21163-0

Vice- Diretor

Escola Municipal Ana Farias de Souza

200 h/a

02

SÍLVIA MARIA DA COSTA URBANO

21086-2

Vice- Diretora

CEMEI Santo Amaro

200 h/a

03

ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA

18662-7

Vice- Diretora

CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira

200 h/a

04

EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS

21309-8

Vice- Diretor

Colégio Visconde de Suassuna

200 h/a

05

IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO

17200-3

Vice- Diretora

CEMEI Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 h/a

06

EDILSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

14053-8

Diretor

CEMEI Marcos Freire

200 h/a

07

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

20116-2

Vice- Diretor

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 h/a

08

GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES

21065-0

Vice- Diretora

Creche Mundo Encantado

200 h/a

09

MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS

18832-8

Diretora

CEMEI Professora RaKelly Nogueira do Nascimento

200 h/a

10

NÍVIA MARIA VALÕES NEGREIROS

20970-8

Vice- Diretora

CEMEI Professora RaKelly Nogueira do Nascimento

200 h/a

11

DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA

18425-0

Vice- Diretora

Creche Professora Silvia Cristina Santos Botelho

200 h/a

12

PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA

20531-1

Vice- Diretora

Escola Municipal Cláudio Agrício

200 h/a

13

ADRIANO CHAGAS COUTINHO

20538-9

Vice- Diretor

Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga

200 h/a

14

BARBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS

20122-7

Vice- Diretora

Escola Municipal Dom Bosco

200 h/a

15

PEDRO FELIPE DA SILVA SANTOS

21462-0

Vice- Diretor

Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima

200 h/a

16

DANIEL JUNIO PEREIRA DA SILVA

20646-6

Vice- Diretor

Escola Municipal Nova Divinéa

200 h/a

17

ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS

15013-4

Vice- Diretora

Escola Municipal Novo Horizonte

200 h/a

18

EVANDRA MARIA GOMES DA MATA

17951-5

Diretora

Escola Municipal Vânia Laranjeira

200 h/a

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação e Esportes

96423


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ/CPF

Razão Social

Sequencial elaboração

045.835.584-49

HELENO JOSE DOS SANTOS

16.828/24-0

067.506.754-50

THIAGO DA CAMARA FIGUEREDO

19.563/24-8

138.282.744-04

WALDYR LEOPOLDINO CAVALCANTI JUNIOR

19.415.24-9

13.178.436/0001-17

AURORA PAULO LINS LTDA

16.833/24-4

947.769-1

07.301.274/0001-60

CONTROLLER SAUDE AMBIENTAL LTDA – ME

19.611/24-2

19.612/24-9

19.613/24-5

950.929-1

08.823.058/0001-47

TRANSNORDESTINA CONSTRUÇÕES LTDA

19.521/24-3

954.780-0

09.594.833/0001-00

FULMISET – CONTROLE DE PRAGAS LTDA – ME

19.527/24-1

19.528/24-8

956.768-2

10.598.317/0001-25

J.B. – CONSTRUCOES LTDA

19.606/24-9

957.035-7

10.663.798/0001-05

SHALON ELETRIFICAO LTDA ME

19.622/24-4

19.623/24-0

970.537-6

17.589.270/0001-82

GENUS ENGENHARIA DE INSTALAÇOES LTDA

19.524/24-2

980.973-2

23.704.748/0001-70

JP SOLUCOES LTDA

19.567/24-3

987.387-2

69.234.821/0002-70

BRADAC SERVIÇOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI

19.495/24-2

19.497/24-5

992.192-3

07.199.146/0003-19

PSE SEGURANCA PRIVADA EIRELI

19.608/24-1

996.112-7

14.973.144/0001-39

BRACO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA

19.546/24-6

19.548/24-9

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

102.498-1

40.055.981/0001-99

CASA DOS MOVEIS LTDA

18.795/23-4

109.923-0

29.112.958/0001-56

JOSE ALDO BARBOSA DA SILVA 57958130449

19.410/24-7

121.457-8

46.772.469/0001-40

S G EMPREENDIMENTOS E SEVICOS LTDA

19.334/24-9

126.511-3

36.847.053/0001-90

PET CAFE ESTETICA ANIMAL LTDA

19.384/24-6

129.766-0

23.072.965/0001-95

V B DA SILVA PADARIA ME

19.339/24-0

129.911-5

50.560.526/0001-02

ABRAAO BERG GOMES REIS

19.424/24-8

130.175-6

50.824.437/0001-18

S M DA SILVA PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS

19.444/24-9

130.524-7

51.310.583/0001-98

REGILENE PIRES PESSOA LOCAÇÃO DE VEICULOS

19.399/24-3

131.775-0

52.633.636/0001-74

LIMA FABRICACAO E APOIO LOGISTICO LTDA

19.391/24-2

132.125-0

50.901.897/0001-00

NG COMPANY AGENCIAMENTOS LTDA

19.379/24-2

132.132-3

50.165.121/0001-61

NG AGENCIAMENTO LTDA

19.400/24-1

940.194-6

02.239.418/0001-81

PLASTICOS DONABIU LTDA

19.274/24-6

948.726-3

08.138.903/0001-45

METALGRAF SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME

19.331/24-0

952.486-0

07.816.049/0001-66

MERCADINHO GOMES DE SOUZA LTDA – ME

19.440/24-3

958.220-7

10.892.116/0001-36

JOSE FRANCISCO SANTOS DE BARROS

19.419/24-4

959.957-6

10.973.871/0001-45

EFRAMAX USINAGEM E MECANICA LTDA

19.425/24-4

971.382-4

17.765.675/0001-24

DC MULTIMARCAS LTDA

16.765/23-0

977.459-9

21.604.745/0001-30

MACHADO E MAIA REPRESENTACOES LTDA

19.437/24-2

980.160-0

22.819.859/0001-60

EDIVANIO C DE AMORIM MANUTENCAO TANQUES METALICOS

19.297/24-6

986.269-2

27.815.320/0001-56

VALQUIRIA M. DA SILVA PEREIRA

19.271/24-7

995.536-4

34.052.164/0001-84

I C J DA SILVA

19.433/24-7

996.398-7

34.808.074/0001-70

MANOEL ALVES DE AMORIM CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES

19.434/24-3

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

96403


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 007.2024.AD.007.EPC-SMS – ADESÃO nº 007/2024 – OBJETO: Adesão da Ata de Registro de Preços nº 014/2022 – Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (SEADPREV/PI), oriunda do Processo Licitatório nº 0012.001488/2022-77, que tem como objeto aquisição de veículos automotores do tipo ambulâncias A (simples remoção – Furgão), com amparo na Lei nº 8.666/93, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023, conforme o Parecer Jurídico 102/2024 – ASJUR/SMS. Contratada: VRIO SOLUÇÕES SERVIÇOS DE MONTAGENS MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.351.700/0001-38. Valor Global de R$ 2.292.021,68 (Dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, vinte e um reais e sessenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

92195


RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048.2024.CONC.004.EPC-SIN –

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO

DA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONTRATO DE REPASSE Nº 891437/2019. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: J G GUERRA E SILVA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 34.426.624/0001-97, no valor global de R$ 840.500,00 (oitocentos e quarenta mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024

Eduardo Torres Cavalcanti

Secretário Executivo de Obras

93056


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Resultado do Julgamento do Credenciamento – Edital n° 01/2023

A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, através do Agente de Contratação, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento do Credenciamento 001/2023-SULIC, a IMPACTO PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 45.702.074/0001-08 foi classificada como APTA. Os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato deste julgamento e não havendo interposição de recurso, o processo será encaminhado para autoridade competente para ratificação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2024.

Paulo Cruz. Agente de Contratação

96445