13 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 90 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 12 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0756/2023 – NOMEAR LUIZA CRISTINA DUTRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 15 de maio de 2023.

Ato n.º 0757/2023 – NOMEAR EDUARDO DE MENEZES OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 15 de maio de 2023.

Ato n.º 0758/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0686/2023, de nomeação de DÁRMIA CORREIA NUNES.

Ato n.º 0759/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0688/2023, de nomeação de PATRÍCIA MARIA NEVES DE OLIVEIRA CORREIA.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82752


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 482 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 011/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Machados, datado de 17 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 110/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 26 de abril de 2023, e Ofício n°: 117/2023- GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 09 de maio de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, sem ônus para o órgão de origem, mediante BLOQUEIO SALARIAL, com a PREFEITURA DA CIDADE DE MACHADOS, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

MARIA RODRIGUES FERNANDES

0.0913377.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82727


PORTARIA Nº 483/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 405/2023, 397/2023, 408/2023, 413/2023 e 416/2023- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 19.04.2023, 13.04.2023, 20.04.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0206466.1

DANIEL JÚNIO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0133884.1

LIDIA MARIA CAMPELO DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

5

J

III

6

L

03

0.0152820.1

RINALDO CÉSAR DE HOLANDA BELTRÃO

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

04

0.0183563.1

RILDO OLIVEIRA BANDEIRA DE VASCONCELOS

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

2

C

II

2

D

05

0.0183725.1

SILVANA NASCIMENTO DIAS

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 484/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art´. 11, inciso IV da da Lei Municipal nº 178 de 22 de outubro de 2002 vigente até a Lei 938/2013 de 19.11.2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°382/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 11.04.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0161055.1

MARTA GONÇALVES FERREIRA

AG. ADM. ESCOLAR

19.06.2018

V

E

V

F

01

0.0161055.1

MARTA GONÇALVES FERREIRA

AG. ADM. ESCOLAR

19.06.2021

V

F

V

G

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 485/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 425/2023 e 428/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.04.2023, 26.04.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0212962.1

FRANCISCO DE ASSIS CASTRO CARVALHO

PROFESSOR 2

16.10.2020

I

II

02

0.0763080.1

HELIDA PRAZERES SILVA FARIAS

PROFESSOR 1

19.10.2021

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 486/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FERNANDO LUIZ ARAÚJO DE ALMEIDA

8.0911365.2

Odontólogo

Máximo

3076/2023

05.04.2023

02

GEÓRGIA CRISTINA GIL LOPES

8.0912679.2

Médico

Médio

3079/2023

04.04.2023

03

IVANILDO DE ARRUDA REGÔ

8.0916513.1

Dentista

Máximo

3075/2023

11.04.2023

04

LUCAS PATRIOTA DA SILVA

8.0912879.3

Sanitarista

Médio

3080/2023

08.03.2023

05

LUIZ OTAVIANO DE ALBUQUERQUE FILHO

8.0916547.1

Dentista

Máximo

3078/2023

10.04.2023

06

MARCELO INOCENCIO DA SILVA

8.0916534.1

Farmacêutico

Médio

3077/2023

03.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 487/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102234552023

SUZANE SANTOS DE SANTANA

0.0203327.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 488/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária em 30%, sem redução dos seus vencimentos e vantagens de acordo com o parecer n° 784/2022 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, do servidor abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

RAFAEL SANTOS TETI

0.0183547.1

Municipal de Educação e Esportes

03.08.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 489/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102120952023

JAQUELINE MARIA DE PAULA

0.0185990.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

01.06.2023 a 30.07.2023

432692119252023

JOÃO PEDRO DA SILVA

0.0114219.1

Municipal de Saúde

1998/2008

01.03.2023 a 27.08.2023

42101993232022

SÉRGIO FERREIRA QUERIDO

0.0186996.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

12.04.2023 a 10.07.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 490/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através da CI nº 081/2023 – GAB/SEORP e Protocolo nº 2633682276492023, datado de 18.04.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor PEDRO HENRIQUE DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 0.0216747.1, Cargo de Auxiliar em P I Meio Ambiente, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, para Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 18.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 491/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692286982023, datado de 25.04.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JÉSSICA FERNANDA DE SOUZA SAMPAIO matrícula nº 0.0217379.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 492/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692271162023, datado de 20.03.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora SANDRA ROBERTA RODRIGUES CERQUEIRA matrícula nº 0.0140880.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.06.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 430/2023, datada de 28.04.2023, publicada no D.O nº 81 de 29.04.2023 que concedeu licença prêmio a servidora ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA mat. 0.0147591.1.

Portaria 430/2023

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2003/2013 e 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82729


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 013/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

63 º

JAQUELINE RISOLENE RUFINO DA COSTA

4102

NAO

17/05/2023

08:30

2

64 º

CARLA DE MORAIS VIEIRA

5936

NAO

17/05/2023

08:45

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

319 º

LILIAN FELICIANO DA SILVA

368

NAO

17/05/2023

09:00

2

320 º

GABRIELLA SHINDLER DE OLIVEIRA LIMA

4693

NAO

17/05/2023

09:15

3

321 º

MARIA REJANE RAMOS VIDERES SOUZA

139

NAO

17/05/2023

09:30

4

322 º

MARIA ELIJANE CORREIA

13067

NAO

17/05/2023

09:45

5

323 º

GILVANIA MARIA SILVA DE ARAUJO

12432

NAO

17/05/2023

10:00

6

324 º

MARIA APARECIDA BARTHMAN LINS

11869

NAO

17/05/2023

10:15

7

325 º

GERLAINE NUNES DA SILVA

6481

NAO

17/05/2023

10:30

8

326 º

SIMONE DE LIMA SILVA

7802

NAO

17/05/2023

10:45

9

327 º

EDILENE MARIA DA SILVA

3085

NAO

17/05/2023

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

82716

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 090 de 12 de Maio de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 018/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 018/2023

CONTRATADA: VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL

DATA DE ASSINATURA: 05/05/2023

VIGÊNCIA: 05/05/2023 A 05/05/2024.

GESTOR:  ADNA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91.609-4

FISCAL: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 30.200-00

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
  5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;
  6. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  9. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

82728


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 017/2023 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal e Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 002/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I, § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 002/2022 – SPF e seu Termo Aditivo, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, com objeto de contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RIFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo no Edital; e

CONSIDERANDO a Cláusula Oitava do Contrato nº 002/2022 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a exercerem as funções abaixo descritas, do Contrato nº 002/2022 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

GESTOR: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, cargo de Coordenadora Administrativa, matrícula n° 59.162-6.

GESTOR SUBSTITUTO: NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, matrícula nº 16.919-6.

FISCAL: JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, cargo de Gerente Nível CPG-4, matrícula nº 59.289-2.

FISCAL SUBSTITUTO: MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO, cargo de Chefe de Núcleo, matrícula 91.115-0.

Art. 2º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 3º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;

VIII – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

82715


PORTARIA nº 018/2023 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal e Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 005/2023 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa SOLUÇÕES – Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos para Escritório LTDA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 005/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa SOLUÇÕES – Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos para Escritório LTDA, com objeto de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, afim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo no Edital; e

CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 005/2023 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a exercerem as funções abaixo descritas, do Contrato nº 005/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa SOLUÇÕES – Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos para Escritório LTDA.

GESTOR: NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, cargo de Assistente de Suporte à Gestão II.

GESTOR SUBSTITUTO: JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4.

FISCAL: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, matrícula n° 59.162-6, cargo de Coordenadora Administrativa.

FISCAL SUBSTITUTO: MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO, matrícula nº 91.115-0, cargo de Chefe de Núcleo.

Art. 2º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 3º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;

VIII – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

82717


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N. 219/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e diante da exigência legal para o regramento de ordenação de despesa e pagamento na rede municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal n. 1.306 de 16 Janeiro de 2017 e o Decreto Município n. 115 de 29 de setembro de 2017 que dispõe sobre delegação de competência para ordenação de despesas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde encontra-se inserida nesta Secretaria Municipal de Saúde conforme determina a Lei Complementar n. 45 de 31 de março de 2023.

RESOLVE

Art. 1º – Delegar competências ao titular da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a servidora RAIANE MONIQUE DE ARAÚJO FERREIRA, nomeada conforme Ato n. 0419/2023, de 31 de março de 2023, para, respeitados os dispositivos legais, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos necessários para atender aos atos de gestão para movimentar e realizar transações do Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, CNPJ n. 03904395/0001-45, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2023.

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECREETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

82720


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de mobília para as salas de recursos multifuncionais – SRM, para atender as necessidades da rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 3. REGISTRADA: G P COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 04.375.274/0001-16. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82742


CONTRATO Nº 053/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2023.INEX.020.EPC-SME. OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no ramo de direito administrativo público municipal, para assessoria e consultoria, bem como patrocínio e defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo), para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Eduardo Teixeira Sociedade de Advocacia – CNPJ: 14.301.613/0001-73. VALOR: R$ 212.400,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

82743


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de gestão documental e gerenciamento de processos. CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 02.668.797/0001-25. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

82744


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2022 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA. CONTRATADA: RAFAEL DA SILVA MELO – CPF: 380.387.948.50. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

82745


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2022.PE.092.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra do tipo auxiliar de almoxarifado, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 2. REGISTRADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA – CNPJ: 28.594.543/0001-01. VALOR: R$ 510.814,08 (quinhentos e dez mil e oitocentos e quatorze reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82746


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SPF. OBJETO: Renovação do contrato de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2023 a 18/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2023. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.

82747


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 3) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Ratificando o Termo de Homologação parcial publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação final do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, para os ITENS: 11 e 20, totalizando o valor global em R$ 240.246,00 (Duzentos e Quarenta Mil e Duzentos e Quarenta e Seis Reais); 2) CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 40.788.766/0001-05, para os ITENS: 27, 42 e 43, totalizando o valor global em R$ 106.935,00 (Cento e Seis Mil e Novecentos e Trinta e Cinco Reais); 3) CIRÚRGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ Nº 31.908.034/0001-02, para os ITENS: 23, 39 e 44, incluindo os itens 29 e 32 totalizando o valor global em R$ 194.930,00 (Cento e Noventa e quatro mil, novecentos e trinta reais); 4) CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ N° 12.418.191/0001-95, para os ITENS: 17 e 22, totalizando o valor global em R$ 232.710,00 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e dez reais); 5) DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOA LTDA – CNPJ Nº 41.511.821/0001-70, para os ITENS: 15 e 37, totalizando o valor global em: R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais); 6) DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 02.520.829/0001-40, para o ITEM: 07, incluindo os itens 12 e 34 com o valor de R$ 287.430,00 (Duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais); 7) EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ N° 15.439.366/0001-39, para o ITEM: 52, com o valor de R$ 7.020,00 (Sete Mil e Vinte Reais); 8) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 30.553.793/0001-37, para os ITENS: 03, 04, 06, 14, 25, 26, 28, 36 e 50, totalizando o valor global em R$ 693.386,00 (seiscentos e noventa e três mil, trezentos e oitenta e seis reais); 9) MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS – CNPJ Nº 43.231.355/0001-02, para o ITEM: 31, com o valor de R$ 27.600,00 (Vinte e Sete Mil e Seiscentos Reais); 10) MC MURA PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS – ME – CNPJ Nº 20.995.679/0001-03, para o ITEM: 33, com o valor de R$ 78.276,00 (Setenta e Oito Mil e Duzentos e Setenta e Seis Reais); 11) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ Nº 73.856.593/0001-66, para o ITEM: 18, incluindo o item 1 com o valor de R$ 228.450,00 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais); 12) W. ARAÚJO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 37.844.754/0001-38, para o ITEM: 51, com o valor de R$ 39.840,00 (Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Quarenta Reais); 13) MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 20.918.668/0001-20, para o ITEM: 59, com o valor de R$ 11.340,00 (Onze Mil e Trezentos e Quarenta Reais); 14) APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 36.099.392/0001-35, para os ITENS: 41, 47, 49 e 54, totalizando o valor global em R$ 133.680,00 (Cento e Trinta e Três Mil e Seiscentos e Oitenta Reais); 15) CENTERMEDI- COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 03.652.030/0003- 32, para o ITEM: 2, com o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); 16) DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 07.640.617/0002-00, para o ITEM: 19, com o valor final de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais); 17) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40 para os ITENS: 8, 10, 13, 21 e 35, com o valor de R$ 465.120,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte reais); 18) MS HOSPITALAR EIRELI- CNPJ Nº 36.191.620/0001-00, para o ITEM: 30, com o valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) e 19) SEMEAR MEDICAMENTOS ESPECIAIS EIRELI – CNPJ Nº 35.253.171/0001- 07, para o ITEM 09, com valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Os itens 5, 16, 24, 38 40, 48 e 56, foram fracassados e os itens 45, 46, 53, 55, 57 e 58 foram desertos. O valor total homologado da Licitação é de R$ 3.197.163,00 (três milhões, cento e noventa e sete mil, cento e sessenta e três reais).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 024.2023.PE.008.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 008.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COLCHÃO, COLCHONETE, TRAVESSEIROS E KIT DORMITÓRIO PARA ATENDER AS DEMANDAS ORDINÁRIAS RELACIONADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO, O ATENDIMENTO AS DEMANDAS EMERGENCIAIS DECORRENTES DAS CHUVAS E SITUAÇÕES CALAMITOSAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: JOÃO E MARIA ATELIE LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.449.716/0001-83, para o ITEM1: R$343.575,00(trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais); ITEM 4: R$ 139.050,00 (cento e trinta e nove mil e cinquenta reais) e ITEM 5: R$ 114.525,00 (cento e quatorze mil, quinhentos e vinte e cinco reais);PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 01.002.047/0004-08, para o ITEM 2: R$ 361.560,00 (trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais) e ITEM 3: 169.462,50 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); S. A . DISTRIBUIDORA E CONSULTORIA LTDA inscrita no CNPJ nº 36.636.265/0001-28, para o ITEM 6: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); H COELHO DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.786.260/0001-53, para o ITEM 7: R$ 93.750,00 (noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais); VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.008.831/0001-17, para o ITEM 8: R$ 46.462,50 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); perfazendo o valor global de R$1.443.385 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva

Secretária Executiva de Assistência Social


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 019.2023.PE.004.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 004.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI?S E FERRAMENTAS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DISTRIBUÍDOS EM 08 (OITO) GRUPOS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO para os LOTES 1 E 2 à LICITANTE VENCEDORA: COMERCIAL RIO LONTRA, inscrita no CNPJ nº 48.926.3522/0001-07, pelo valor global de R$ 73.900,00 (sententa e três mil e novecentos reais), para os LOTES 3, 4 e 5 à LICITANTE VENCEDORA: JULIANA ALMEIDA DE JESUS ATACADO E VAREJO, inscrita no CNPJ nº 34.016.697/0001-00, no VALOR GLOBAL de R$ 107.901,55 (cento e sete mil, novecentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), para o LOTE 6 à LICITANTE VENCEDORA: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.729.755/0001-15, no VALOR GLOBAL de R$ 19.086,30 (dezenove mil, oitenta e seis reais e trinta centavos), para os LOTES 7 e 8 à LICITANTE VENCEDORA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.008.831/0001-17, no VALOR GLOBAL de R$ 65.652,09 (sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), O valor total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 266.539,94 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

João Alves Temoteo Neto

Secretária Executivo de Gestão Administrativa

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2022.PE.016.SME.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista o cancelamento da homologação anterior em consequência do descumprimento contratual pela empresa vencedora do certame para os itens 09, 11, 12, 13, 14, 17, 21, 22 e 25, e após a reabertura do pregão, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologo a nova adjudicação do referido Pregão, tendo como vencedora para os itens 09, 11, 12, 14, 17, 21, 22 e 25, a empresa MERCONSUMO LTDA – ME – CNPJ, inscrita no CNPJ: 05.2015.437/0001-66, com a proposta no valor total para os itens de R$ 209.771,62 (duzentos e nove mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos). O item 13 restou fracassado.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPI?s para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 8.605.038,00 (oito milhões, seiscentos e cinco mil e trinta e oito reais). Após constatada a regularidade dos atos processuais, em complemento ao Termo de Homologação Parcial, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 17 de março de 2023, com o valor parcial homologado de R$ 3.105.061,25 (três milhões, cento e cinco mil, sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), anexo ao processo em epígrafe, comunico a HOMOLOGAÇÃO TOTAL DA ADJUDICAÇÃO FINAL à empresa vencedora do item remanescente do certame: 1) MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 07.946.534/0001-54, totalizando o VALOR TOTAL DO ITEM 26 em R$ 34.435,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais). Os itens 09, 10, 23 e 24 restaram FRACASSADOS. O VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 3.139.496,25 (três milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 044.2023.DISP.003.EPC-SAS. DISPENSA nº 003/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços visando apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, na realização do Processo de Seletivo de Escolha do Conselho Tutelar dos quais 35 (trinta e cinco) serão membros titulares e 35 (trinta e cinco) serão suplentes para a compor os Conselhos Tutelares das Regionais Administrativas 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2024/2028. FUNDAMENTO: Artigo 75, XV, da Lei nº 14.133/2021. Termos do Parecer Nº 47/2023, Contratada: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA E CULTURAL DA PÁRAIBA – FUNETEC/PB, CNPJ Nº 02.168.943/0001-53. Valor total de R$ 540.510,00 (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e dez reais).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES. Secretária de Assistência Social e Cidadania.

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