poder executivo

13 de Março de 2019 – XXIX – Nº 046 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1392 / 2019

EMENTA: Denomina de “Praça Heleno Felix de Lima”, o espaço físico da Praça sem denominação oficial, em frente à Igreja Católica da Rua da Matriz, localizada em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Praça Heleno Felix de Lima”, o espaço físico da Praça sem denominação oficial, em frente à Igreja Católica da Rua da Matriz, localizada em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, com CEP: 54.350-110.
Art. 2º O Ilmo. Senhor Heleno Felix de Lima foi líder Comunitário dos Moradores de Muribeca dos Guararapes, agraciado com o “Título de Cidadão Jaboatonense em 2008”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  12  de março de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo – Croquis
LEI – 1392-2019 – Denomina Pç Heleno F de Lima ANEXO-1

 

LEI Nº 1393 / 2019

EMENTA: Denomina de “Rua José Cecílio de Queiroz”, artéria localizada no Loteamento Gregório Bezerra, com início no final da Rua Antônio Pereira de Oliveira, com término na Rua Getúlio Vargas, trajetória que dá acesso aos Sítios e Engenhos e à Usina Bom Jesus, em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE. CEP: 54.350-115.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua José Cecílio de Queiroz”, artéria localizada no Loteamento Gregório Bezerra, com início no final da Rua Antônio Pereira de Oliveira, com término na Rua Getúlio Vargas, trajetória que dá acesso aos Sítios e Engenhos e à Usina Bom Jesus, em Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, sem denominação oficial.
Art. 2º O Ilmo. Senhor José Cecílio de Queiroz foi grande empreendedor em Muribeca dos Guararapes, no ramo da construção civil, e também em Suape, na Empresa Komboogie, de família tradicional, com relevantes serviços prestados à população Jaboatonense.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  12  de março  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo – Croquis
LEI 1393-2019 – Denomina R José C de Queiroz ANEXO-1 12.03.19

 

LEI Nº 1394 / 2019

EMENTA: Denomina de Rua Nélio de Almeida Cruz, a transversal da Rua Sabiazeira, entre o lote 93 e 56, do Condomínio Residencial Paraíso de Muribeca dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

Autoria: Vereador Adeildo Pereira Lins

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Nélio de Almeida Cruz”, rua principal que dá acesso à Rua Maurino Mendes e transversal da Rua Sabiazeira, entre os Lotes 93 e 56, do Condomínio Residencial Paraíso de Muribeca dos Guararapes – Jaboatão, de propriedade do homenageado, ainda não cadastrado pela Prefeitura deste Município.
Art. 2º O Ilmo. Senhor Nélio de Almeida Cruz foi ex-Vereador e Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.
Art. 3º O “Condomínio Residencial Paraíso de Muribeca dos Guararapes – Jaboatão”, com 235 lotes e dividido em 16 quadras, é de propriedade do Ilmo. Sr. Nélio de Almeida Cruz.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo – Croquis
LEI 1394-2019 – Denomina R Nélio de A Cruz ANEXO 12.03.19

 

ATOS DO DIA 13 DE MARÇO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0287/2019 – EXONERAR JOANNA MARIA PAES BARRETO MACHADO REVOREDO, matrícula n° 4.0592139.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 03 de março de 2019.
Ato n.º 0288/2019 – NOMEAR FÁBIO GUILHERME CASTRO DO RÊGO BARROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 04 de março de 2019..
Ato n.º 0289/2019 – NOMEAR NATÁLIA LOUISE DE OLIVEIRA URQUIZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 18 de março de 2019.

ERRATA: No Ato n.º 0272/2019, que exonera CAMILLA ESTHER VILEICAR VIEIRA PEREIRA:

Onde se lê: (…) EXONERAR….;
Leia-se: (…) EXONERAR A PEDIDO CAMILLA ESTHER VILEICAR VIEIRA PEREIRA, matrícula n° 4.0910258.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, símbolo CAA-9, com efeito a partir de 1º de março de 2019..

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 050 de 14 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO CARLOTA DA COSTA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 107018, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 059 de 21 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA JOSY DA COSTA, no cargo de Agente em alimentação escolar, classe III, nível E, matrícula n° 15.279-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, §1, III, b, da CF/88, com a redação dada pela EC. nº 41 de 2003. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 061, de 21 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 08 de fevereiro de 2019 a WELLINGTON SILVA NEPOMUCENO, beneficiário do ex-servidor GIVALDO EVANGELISTA NEPOMUCENO, matrícula n° 070742, falecido em 10/09/2018, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Classe Guarda Municipal I, Padrão de Vencimentos 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, incisos II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 inciso II e seu parágrafo único e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21 e o art 9º, II foram alterados pela Lei Municipal nº. 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 063, de 27 de fevereiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade a REGINA MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, Especialidade Agente Comunitária de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 17.905-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art 40, §1º, III, a, com redação dada pela EC. nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 065, 07 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACIARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS COUTO no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Referência F, matrícula n° 16.086-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art 40, §1º, III, a, com redação dada pela EC. nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 066 de 07 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELOINI MOREIRA RAMOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão. Classe I, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 10.903-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 067, de 08 de março de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 012, editada em 21 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial em 24 de janeiro de 2019, no sentido em conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a REGINA HENNING VELOSO, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Biomédica, Classe I Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.674-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 24 de janeiro de 2019.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
RESULTADO FINAL

Processo Licitatório Nº 166.2018.TP.008.SEINFRA.CPL1 – OBJETO: Contratação de empresas para construção da base do SAMU, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Após a análise das propostas apresentadas e realização de diligências, a Comissão Permanente de Licitação 01 declara VENCEDORA do certame a empresa FEITOSA CONSTRUTORA EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 03.586.512/0001-70, que apresentou a menor proposta no valor global de R$ 52.380,12 (cinquenta e dois mil trezentos e oitenta reais e doze centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso para as demais licitantes, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone/fax: (81)99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2019.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208.2018.PP.039.SMS.EP – OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza hospitalar, conservação, higienização e desinfecção, com a disponibilização de mão de obra qualificada, fornecimento de produtos saneantes domissanitários e todos os insumos e materiais necessários à execução dos serviços, nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, a Comissão de Licitação torna público o resultado da análise de habilitação da licitação em referência, onde informa que a empresa SERVITIUM EIRELI, CNPJ nº 00.558.943/0001-34, restou INABILITADA, conforme item 12.9 do Instrumento Convocatório, em razão do descumprimento do requisito de qualificação jurídica, contido no item 12.4.4 do Edital. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais no  Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, das 08h00min às 17h00min, mediante agendamento prévio, através de solicitação dirigida ao e-mail cpl2jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2018.

Maria Emilia De Souza Ferraz
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SDES. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: Somos Produções de Eventos e Administração de Obras Eireli – CNPJ: 13.040.624/0001-84. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/02/2019 a 01/02/2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2019.

André Trajano de Oliveira.
Secretário Executivo. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017 – SDES. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: B H Serviços em Sonorização Ltda – CNPJ: 10.288.236/0001-29. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2018 a 19/12/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2018. 

André Trajano de Oliveira .
Secretário Executivo.

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