13 de Setembro de 2019 – XXIX – Nº 171 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0847/2019 – EXONERAR MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911421.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 12 de agosto de 2019.
Ato n.º 0848/2019 – EXONERAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592261.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10 da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Ato n.º 0849/2019 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019.
Ato n.º 0850/2019 – EXONERAR PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA, matrícula n° 4.0592377.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Ato n.º 0851/2019 – NOMEAR PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de setembro de 2019.
Ato n.º 0852/2019 – NOMEAR ANDRÉA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de setembro de 2019.
Ato n.º 0853/2019 – NOMEAR SILVÉRIA DIAS MOREIRA DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de setembro de 2019.
Ato n.º 0854/2019 – EXONERAR A PEDIDO LEILA LEAL DA SILVA, matrícula n° 4.0592390.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0855/2019 – EXONERAR MIRIAN LIBERATO DA SILVA, matrícula n° 4.0592852.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de setembro de 2019.
Ato n.º 0856/2019 – NOMEAR MIRIAN LIBERATO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de setembro de 2019.
Ato n.º 0857/2019 – NOMEAR RAYANNA KELLY BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de setembro de 2019.
Ato n.º 0858/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 09/11/2019 a 11/11/2019, durante o afastamento, para participação do 6º Congresso Latinoamericano de Administración y 9º Encuentro Internacional de Administración de La Región Jesuítico Guaraní, da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019. 

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 992/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
43269324352019 ANDRÉA DE SÁ AMARAL DA NÓBREGA 15.620-5 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
43269324392019 ANA CAROLINA BERNARDI D. GIUSTINA 16.974-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
43269323772019 FABIANA CRISTINA M. MARINHO 16.938-2 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
43269324272019 JÉSSICA CRISTINA DE S. ALMEIDA ALBUQUERQUE 15.547-0 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
43269323812019 JOSÉ FERNANDO BATISTA SILVA FILHO 10.962-2 Municipal de Saúde 2007/2017 01.08.2019 a 30.08.2019
43269324452019 MARIA LÚCIA DA SILVA MARQUES 15.684-1 Municipal de Saúde 2003/2013 01.06.2019 a 30.06.2019
43269323612019 MARIA IANY MARTINIANO DA SILVA 15.786-4 Municipal de Saúde 2003/2013 02.05.2019 a 31.05.2019
43269323742019 NADYA MARIA LEOPOLDINA DE M. RODOVALHO 16.919-6 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
43269323672019 ROSILENE MARIA DA SILVA 16.956-0 Municipal de Saúde 2006/2016 02.09.2019 a 01.10.2019
43269323412019 SANDRA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO 17.053-4 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a  30.08.2019
43269323722019 SEBASTIANA RITA DA SILVA 06.614-1 Municipal de Saúde 92/02 e 02/12 02.05.2019 a 30.06.2019
43269323832019 ZULEIDE MARIA DOS SANTOS 10.966-5 Municipal de Saúde 1997/2007 01.07.2019 a 29.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 993/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777317892019 ARLETE TAVARES DE MELO 14.171-2 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 01.10.2019 a 30.10.2019
4313286182019 ANTÔNIO DIMAS DE LIMA 8992-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
43269323642019 CONCEIÇÃO SUELY FONSECA DA SILVA 16.294-9 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4277756842019 DORIS VANDERLEI DE BARROS 12.562-8 Municipal de Saúde 2000/2010 01.10.2019 a 30.10.2019
22777234132019 EUNICE FERREIRA DE BRITO 8829-3 Executiva de Gestão de Pessoas 1985/1995 02.10.2019 a 31.10.2019
4313285042019 IRACEMA SANTIAGO DO NASCIMENTO 11.468-5 Municipal de Saúde 2008/2018 01.10.2019 a 29.11.2019
4210214032019 JOSELY FRANCISCA SILVA CANSANÇÃO 13.953-0 Municipal de Educação 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
5313269862019 JACQUELINE DA SILVA G.TENÓRIO CLAUDINO 16.866-1 Municipal de Saúde 2006/2016 31.10.2019 a 29.11.2019
4277749302019 LENILDO BERNARDO LOPES 14.241-7 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.10.2019 a 30.10.2019
43269324432019 MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CUNHA 11.331-0 Municipal de Saúde 2008/2018 01.10.2019 a 28.03.2020
43269323792019 MARCONI DINIZ DA CRUZ 15.821-6 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
4277749212019 MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES 14.189-5 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.10.2019 a 29.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 994/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777340442019 MARIA JUSELY DOS SANTOS 12.878-3 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2001/2011 02.09.2019 a 01.10.2019
42777340462019 MILTON SEVERINO DE SOUZA 10.003-0 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 01.10.2019 a 29.11.2019
42777340482019 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 8735-1 Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 01.08.2019 a 29.09.2019
43269323882019 WILZA ALVES DE LIMA 17.138-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 995/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.777/2019, 778/2019, 834/2019, 786/2019, 789/2019 e 794/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019, 25.06.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.173-1 LUCIANA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 11.02.2019 I III
02 20.133-2 ELAINE GRACIELA BORGES SILVEIRA PROFESSOR 1 11.02.2019 I IÍI
03 20.115-4 ADRIANA NUNES ROMAGUERA PROFESSOR 1 12.03.2019 I III
04 20.154-5 ALLYNA ISABELLA CASE SILVA PROFESSOR 1 19.02.2019 I III
05 20.160-0 ANDRÉA MARIA MONTEIRO PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
06 14.634-0 ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS PROFESSOR 1 11.02.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 996/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.774/2019, 798/2019, 796/2019, 770/2019, 835/2019 e 894/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019, 10.06.2019, 25.06.2019, 23.07.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.191-0 ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 19.02.2019 I II
02 20.346-7 ESDRAS LÚCIO NOVAES DE SOUZA PROFESSOR 2 07.02.2019 I
03 20.265-7 FLÁVIA BRUNA RIBEIRO DA SILVA BRAGA PROFESSOR 2 06.02.2019 I III
04 20.129-4 GERLANGI DA CONCEIÇÃO SILVA PROFESSOR 1 13.02.2019 I III
05 20.215-0 FLÁVIA CRISTINA FERNANDES DE M. LIMA PROFESSOR 1 11.03.2019 I III
06 18.679-1 MARIA DA CONCEIÇÃO TEODÓSIO PROFESSOR 1 14.03.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 997/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.891/2019, 889/2019, 890/2019, 893/2019, 886/2019 e 887/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.07.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.199-5 ROSILDA ALCÂNTARA DA SILVA CASSIMIRO PROFESSOR 1 12.02.2019 I III
02 20.240-1 EDIELSON GONÇALVES DA SILVA PROFESSOR 1 08.03.2019 I IÍI
03 20.512-5 VALDIANA VIEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 28.05.2019 I III
04 20.120-0 PATRICIA MARIA QUEIROZ E SOUZA PROFESSOR 1 10.07.2019 I III
05 15.363-0 PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA PROFESSOR 2 11.03.2019 II III
06 20.125-1 RAQUEL DO CARMO DA SILVA DIONÍZIO DE LIMA PROFESSOR 1 07.02.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 998/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.888/2019, 779/2019, 797/2019, 787/2019, 795/2019 e 769/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.07.2019, 12.06.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.137-5 JAYSA RENNE DE SOUSA RIBEIRO PROFESSOR 1 27.02.2019 I III
02 20.233-9 BRUNA DA SILVEIRA COSTA PROFESSOR 1 07.02.2019 I IÍI
03 20.272-0 EDMÁRIO MARQUES DE MENEZES JÚNIOR PROFESSOR 2 06.02.2019 I III
04 20.184-7 CÁSSIA FERNANDA VIANA DOS SANTOS PROFESSOR 1 21.02.2019 I III
05 20.319-0 DARLYSON ROBERTO MARCOLINO ALBUQUERQUE PROFESSOR 2 13.02.2019 I III
06 20.111-1 CLEIDILENE ALMEIDA SILVA PROFESSOR 1 18.02.2019 I II

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 999/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 940/2019, datada de 20.08.2019, publicada no D.O.M nº – 160 de 30.08.2019, que concedeu licença sem vencimentos a servidora DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA mat. 16.608-1.

Onde se lê: período de 2 anos
Leia-se: período de 1 ano 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1003/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº272/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SANDRA CRISTINA BESSONI COUTINHO DA SILVA, mat. 16.571-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1004/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº274/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES, mat. 17.022-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1005/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº271/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1006/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº264/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora LEILA DOS SANTOS GOMES mat.14.628-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1007/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº265/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor JEFFERSON ANDRÉ DOS SANTOS, mat. 16.826-2 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Infraestrutura Escolar, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1008/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.266/2019

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 09.08.2019 ao servidor EDVAN GOMES DE OLIVEIRA mat.16.640-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar Classe, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1009/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº270/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 18.117-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate As Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1010/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº276/2019.

RESOLVE: 
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 29.07.2019 a servidora RUTE AZEVEDO DE OLIVEIRA mat. 19.254-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1011/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº275/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora KÁTIA MATIAS DE OLIVEIRA mat.11.171-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1012/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº267/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS mat.16.130-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1013/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº268/2019.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora CRISTIANA VIEIRA DE LIMA mat.18.994-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1014/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 306/2019 do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06.08.2019.

RESOLVE:   
1-RETORNAR os servidores SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA, mat. 14.329-4 e JAILSON BATISTA DA SILVA, mat. 14.138-0 do Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, retroagindo seus efeitos a 01.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1017/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 42777342822019, datado de 28.08.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde, a servidora TATHIANA TELES DE ANDRADE ROCHA, mat. 20.894-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1018/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43269336742019, datado de 23.08.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde, a servidora EDJANÊR MARIA SILVA DE SALES, mat. 19.700-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 15.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1019/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 43269306752019, datado de 31.07.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde, a servidora BIANCA CARVALHO PORFÍRIO DA CRUZ, mat. 20.484-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.08.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1020/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4313289112019, datado de  01.08.2019. 

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, o servidor CESAR HENRIQUE SOARES DE SANTANA, mat. 21.640-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.07.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1021/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210292962019, datado de 05.08.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I – 1A, a servidora LUANA RATIS DA SILVA, mat. 20.255-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 05.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1022/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 4210290652019, datado de 02.08.2019. 

RESOLVE: 
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I – 1A, o servidor DAVID DOS SANTOS AZEVEDO, mat. 20.700-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.08.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1023/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.882/2019, 830/2019 e 829/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 22.07.2019, 25.06.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
01 15.319-2 ROSENILDA GOMES DA SILVA AG. ALIMEN. ESCOLAR 11.03.2019 III PARA IV
02 16.694-4 WALTER TAVARES DE OLIVEIRA AG. MAN. INF. ESCOLAR 20.02.2019 IV PARA V
03 16.829-7 WASHINGTON JOSÉ DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR 07.02.2019 IV PARA V

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1028/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº223/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 19.08.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4313213862019 SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA 13.534-8 Sec. Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1029/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de nº224/2019 datado de 19.08.2019 da servidora abaixo.

 Nº Processo Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem  Embasamento Legal Motivo
25131158492019   GLAUCE DA SILVA ROCHA 14.204-2 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2028

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1030/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Quinquênio, conforme Parecer nº226/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.08.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

    Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
23622303272019 ANTONIETA OLIVEIRA N. DE ARAÚJO 07.208-7 Sec. Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1031/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme os Pareceres nºs.1152/2019, 1151/2019, 1150/2019, 1149/2019, 1156/2019, 1155/2019, 1147/2019, 913/2019, 1154/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.08.2019, 25.07.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210153532019 LUANA DA SILVA RITO 20.317-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421033322019 JOÃO CAMELO DE ARAÚJO SOBRINHO 20.701-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421050962019 ÉRICO HENRIQUE DA SILVA 20.325-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210120002019 FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA 20.516-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
421095022019 ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA 13.003-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777294802019 MARIA CRISTINA SILVA LUCKWU ROCHA 16.569-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210171212019 LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA 20.285-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210153622019 MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA 20.278-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210112322019 ALBERTO SOARES DE FARIAS FILHO 20.249-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42777249142019 ÂNGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU 19.347-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210146202019 MAYRA ILZA XAVIER 20.283-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1033/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Vertical, conforme o Parecer nº.1118/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 19.08.2019 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210118332019 LUIZ GUSTAVO MOSCOSO DA VEIGA PESSOA 20.322-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1034/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ELIZELVAN PAULO RODRIGUES 13.713-0 Condutor Socorrista – SAMU Médio 672/2019 25.07.2019
02 MARCELLA FUGAGNOLI GONÇALVES 91.092-3 Analista em Saúde Máximo 674/2019 05.11.2018
03 MARIA LÚCIA DOS SANTOS 10.603-0 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 673/2019 07.01.2019
04 MARIA HELENA DA SILVA 10.593-0 Auxiliar de Saúde Bucal Médio 675/2019 10.12.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1036/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.771/2019, 784/2019, 788/2019, 791/2019, 773/2019 e 884/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019 e 22.07.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.187-1 JOYCE BEZERRA DE SOUZA PROFESSOR 1 14.02.2019 I IV
02 20.244-4 MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA PROFESSOR 1 20.02.2019 I IÍI
03 20.232-0 JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL PROFESSOR 1 14.02.2019 I III
04 20.340-8 MARIA CECÍLIA RODRIGUES CRISTÓVAM SILVA PROFESSOR 2 21.02.2019 I II
05 20.208-8 MARIA DAS GRAÇAS CAVANCANTI DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 26.02.2019 I II
06 08.053-5 RITA DE CÁSSIA BARRETO DE MOURA PROFESSOR 1 10.01.2019 IV V

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1038/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs776/2019, 790/2019, 800/2019, 833/2019, 799/2019 e 1059/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019, 25.06.2019 e 13.08.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.171-5 SHAMARA ANGÊLICA C. DA PAZ SOUSA COSTA PROFESSOR 1 13.02.2019 I III
02 20.198-7 RAQUEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE PEREIRA PROFESSOR 1 27.02.2019 I IÍI
03 20.329-7 RÔMULO JOSÉ CÉSAR LINS PROFESSOR 2 21.02.2019 I II
04 20.303-3 MARIA LUÍZA DA SILVA PROFESSOR 2 07.02.2019 I III
05 20.334-3 PEDRO FERNANDO DE M. DA HORA JÚNIOR PROFESSOR 2 14.02.2019 I II
06 19.345-3 RINALDO ALVES DE FREITAS PROFESSOR 2 07.06.2017 I II

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1039/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.785/2019, 775/2019, 780/2019, 781/2019, 1091/2019, 1083/2019 e 1084/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.06.2019, 15.08.2019. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.236-3 GLEICY KELLY SANTOS DA SILVA PROFESSOR 1 08.02.2019 I III
02 20.150-2 GUSTAVO CLAUDINO PROFESSOR 1 20.02.2019 I
03 20.149-9 JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA PROFESSOR 1 07.02.2019 I III
04 20.275-4 JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA PROFESSOR 2 12.03.2019 I III
05 20.520-6 SAULO ALBINO DA SILVA PROFESSOR 2 23.04.2019 I III
06 18.463-2 ROSÂNGELA RODRIGUES ALEXANDRIA PROFESSOR 1 02.05.2019 I II
07 20.185-5 SELMA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 24.04.2019 I III

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1054/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando da CI nº 161/2019- da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, datado de 30.08.2019.

RESOLVE: 
TRANSFERIR a servidora MARTA CRISTINA BARROS DE SOUZA, mat.10.310-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade-SEDES para exercer suas funções na coordenação Administrativa, vinculada ao gabinete da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana-SEMAG, retroagindo seus efeitos a 01.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PUBLICA

COMISSÃO DE LEILÃO

 

EDITAL DE LEILÃO

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município) 

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Ordem Pública, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO, tipo “MAIOR OFERTA”, nas modalidades “PRESENCIAL E ON-LINE” para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
1.1. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO COSTA GARCIA, Matrícula: 11/2015-JUCEPE, e assessorado pela Comissão Permanente de Leilão, através de seção pública, nas modalidades presencial e com participação on-line, conforme as especificações a seguir:
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data:  28/09/2019 – sábado
Local: PÁTIO DA VIP LEILÕES – DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE
Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem nas modalidades presencial e “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§ 1º. As informações, referentes ao LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO, serão divulgadas até o último dia do período de visitação pública dos lotes disponíveis para leilão e por meio de publicação no sítio eletrônico da VIP Leilões (www.vipleiloes.com.br) e afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PEe do Pátio da Vip Leilões.
§ 2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que foram apreendidos, recolhidos ou removidos, que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Vip Leilões Gestão e Logística S.A., Contratada pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Vip Leilões Gestão e Logística S.A. contratada pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1. Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários:

Período: Nos dias 25,26 e 27 de setembro, das 09:00h às 17:00h.
Local: Pátio VIP Leilões
Endereço: DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE

3.3. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances verbais, de forma presencial ou eletronicamente, de forma on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. No ato de arrematação, o licitante presencial deverá apresentar os seguintes documentos ao leiloeiro, sob pena de nulidade do lance:

a) Pessoa Física:
a-1) Documento Oficial de Identidade (com foto);
a-2) CPF e/ou comprovante de emancipação, quando for o caso;
a-3) Comprovante de endereço atualizado com CEP.

b) Pessoa Jurídica:
b-1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido nos últimos 30 dias), CNPJ;
b-2) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b-3) Documento Oficial de Identidade (com foto) e CPF do representante legal.

4.3. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhada do original.
4.4. Para participação on-line, além da apresentação da documentação descrita nas alíneas “a” e/ou “b”, deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos pregões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICAe aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a apresentação de Documento de Identidade Oficial (com foto) e CPF de todos os interessados em participar das hastas licitatórias.
6.2. Os participantes efetuarão lances verbais ou on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O Leiloeiro Oficial irá estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente à mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.
6.4. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP Leilões (acessado através do site www.vipleiloes.com.br), sendo os lances apresentados presencialmente no local do leilão alimentados no sistema de maneira a competirem em igualdade de condições com os lances ofertados pelos lançadores on-line. Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela continuação do pregão apenas na modalidade presencial ou pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Para as arrematações realizadas “on-line”, deverão os arrematantes emitirem os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br obedece as mesmas regras e condições de pagamento do boleto gerado no local do leilão, devendo, portanto, ser quitado no mesmo prazo.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto do DETRAN PERNAMBUCO, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2019 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2019 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2019 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, excluídos os finais de semana, compreendido assim, o   período entre os dias 30/09/2019 a 08/11/2019 (leilão do dia 28/09/2019), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.5. Local de entrega dos veículos:
PÁTIO DA VIP LEILÕES – DR. GEORGE WILLIAM BUTLER, Bairro: CURADO, Recife – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA no ano de 2019, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado do Pará, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia do Estado do Pará para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, porventura existente até a data da arrematação.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA do município, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de setembro de 2019.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7 
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões 
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública
ANEXO I

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

PORTARIA n.º 043/2019 – SELIC 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela lei complementar nº34/2018, em seu Art.9, §1º, inc. I c/c Art.5 e 6 da Lei 9.784/99, 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2079/2019 – ASJUR/GAB, datado de 14.08.2019, solicitando providências para a Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos proceder com as medidas cabíveis para a revogação parcial da Dispensa nº 069.2019.DISP.021.SMS.CPL2, e aplicação de penalidade em razão da ausência de assinatura do Contrato nº 029/2019 – SMS, pela empresa ARAÚJO & DANTAS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME, vencedora dos Lotes nº 1, 2, 3, 4, 11, 51, 52, 55 e 56 do referido processo;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria nº 027/2019 – SELIC;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, objetivando a revogação parcial da Dispensa nº 069.2019.DISP.021.SMS.CPL2, e aplicação de penalidade em razão da ausência de assinatura do Contrato nº 029/2019 – SMS, pela empresa ARAÚJO & DANTAS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME, vencedora dos Lotes nº 1, 2, 3, 4, 11, 51, 52, 55 e 56 do referido certame, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019, a Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999.
Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2019.

Rafael Bezerra Soares
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
(Em Exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117.2019.PE.041.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE RAÇÃO ANIMAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 577.902,86 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/09/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/09/2019 às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 26/09/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br.Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2019.

Maria Emilia de Souza Ferraz.
Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel para funcionamento da Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação e Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2019 a 30/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: DEL COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA -ME, inscrita sob o CNPJ: 16.100.255/0001-66, com endereço Avenida Presidente Kennedy nº 1209, 1º Andar – Sala 11, Peixinhos – Olinda/PE – CEP: 53.230-630  que ofertou para os ITEM  07, 08 e 09, no valor total de R$ 3.122,00 (três mil, cento e vinte e dois reais); SEGINFO COMERCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI-ME,  inscrita sob o CNPJ:  05.807.475/000108, com o endereço Rua Samuel Campelo, nº 245 – Aflitos-Recife/PE –  CEP: 52.050-042  para o ITEM 03 e 04 com o valor total de R$ 2.955,02 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos); DPI  COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS, inscrita sob o CNPJ: 08.257.348/000170, com endereço Rua Américo Giraldela, nº 75 VI. Lavradores Botucatu – SP – CEP: 18.609-087  para o ITEM 01, com o valor total de R$ 5.059,68 (cinco mil cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos); BRUNO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrito sob o CNPJ: 32.442.765/000178, com o endereço Quadra 02 Lote 05 Área Especial Itapuã II, Loja 05, Brasilia/DF CEP: 71.590-535 para o ITEM 02 com o valor total de R$ 8.922,00 (oito mil, novecentos e vinte e dois reais); ESCRITÓRIO E ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ: 10.372.487/0001-97, com endereço Rua Benjamin Constant, Nº 167, Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53110-280, para o ITEM 05 e 06 com o valor total de R$ 3.060,00 (três mil, e sessenta reais); perfazendo o  valor total de R$  23.118,70 ( vinte e três mil, cento e dezoito reais e setenta centavos.)

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Aaújo Lima.
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

02º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2018 – SEDEMS. OBJETO: Mudança de planilha de aplicação financeira, conforme Plano de Trabalho, para remanejamento de rubrica no valor de R$ 7.159,29 (Sete mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES- AMBA – CNPJ: 41.089.855/0001-18.

Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo no quantitativo de 21,89%. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.912.413,37 (dois milhões novecentos e doze mil e quatrocentos e treze reais e trinta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.215.489,23 (dezesseis milhões duzentos e quinze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2019.

Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018 – SDES. OBJETO: Acréscimo de quantitativo no percentual de 5%. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR ACRESCIDO: R$ 13.246,92 (treze mil e duzentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 278.188,98 (duzentos e setenta e oito mil e cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 013/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2019. OBJETO: Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para execução de serviço de coleta e limpeza urbana do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR: R$ 1.983.986,09 (um milhão novecentos e oitenta e três mil e novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos).  VIGÊNCIA:  19/07/2019  a 19/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 070/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2019.AD.019.SME.CPL3 OBJETO: Aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico, e Ferragens para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. .
CONTRATADA: M & P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 03.698.191/0001-03. VALOR: R$ 73.630,00 (setenta e três mil e seiscentos e trinta reais). VIGÊNCIA:  13/08/2019 a 13/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Alteração da denominação social da empresa contratada que passa para EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI EMPERTEC – CNPJ: 02.199.283/0001-78.

Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2019.PE.020.SEMAC.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de hortifruti, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01 e Lote 02. REGISTRADA: J L FRUTAS COMERCIO LTDA EPP – CNPJ: 06.296.325/0001-40. VALOR: R$ 56.580,67 (cinquenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 23/05/2019 a 23/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 015/2019 – SEINFRA.  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235.2018.CONC.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Execução dos Serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no município do Jaboatão dos Guararapes.- Lote 01. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. VALOR: R$ 23.360.469,96 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).  VIGÊNCIA:  30/08/2019 a 30/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA.  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  Nº 235.2018.CONC.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR: R$ 18.726.431,88 (dezoito milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 30/08/2019 a 30/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 028/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE007.SDI.CPL4.
OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros (em forma de comodato) e taxa de reposição de garrafões avariados, para atender as necessidades de consumo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01, itens 01 e 02. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 2.719,20 (dois mil e setecentos e dezenove reais e vinte centavos).  VIGÊNCIA:  06/09/2019 a 06/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06/09/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 027/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2019.DISP.035.SDES.CPL1.
OBJETO: Contratação de Organizações da Sociedade Civil Especializada na prestação de serviços de educação e assistência social, na execução de cursos de qualificação profissional, para atender às Necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Centro de Capacitação e Formação Pública – CNPJ: 11.691.937/0001-77. VALOR: R$ 79.408,00 (setenta e nove mil e quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 31/08/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2019.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2017 – SME. OBJETO: Modificação do endereço da contratada, que passa para Rua São Miguel, nº 565, Amaro Branco, Olinda/PE, CEP: 53.120-175.
CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88.

Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Acréscimo no percentual de 33,83%. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 164.422,81 (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 650.410,92 (seiscentos e cinquenta mil e quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 017/2019 SEINFRA.  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235.2018.CONC.006.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54.
VALOR: R$ 18.649.876,08 (dezoito milhões seiscentos e quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos).  VIGÊNCIA:  30/08/2019  a  30/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.