14 de Dezembro de 2017 – XXVII – Nº 230 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 52/2017

RESOLVE:
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia do evento, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SESAU Nº 52/2017

CATEGORIA VALOR (R$)
ENFERMEIRO 25,00
ANALISTA EM SAÚDE 25,00
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 25,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 25,00
AUXILIAR DE SUPORTE À GESTÃO 25,00
APOIO ADMINISTRATIVO 25,00
ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO 25,00

SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

 

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA N.º 001/202017/ CPIA/CGCM

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 002/2017/ CPIA/CGCM

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 003/2017/CPIA/CGCM

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 004/2017/CPIA/CGCM                                                                         

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 005/2017/CPIA/CGCM

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 006/2017/CPIA/CGCM

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 007/2017/CPIA/CGCM                                                                         

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 008/2017/CPIA/CGCM

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 009/2017/CPIA/CGCM

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 010/2017/CPIA/CGCM                                                                         

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 011/2017/CPIA/CGCM

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

PORTARIA N.º 012/2017/CPIA/CGCM

Art. 1º Designar na forma da alínea “b e j”, § 9º, art. 1º da Lei Municipal nº 1.322/2017, de 24 de outubro de 2017, que alterou a redação da Lei Municipal nº 225/96, o Guarda Municipal Júlio Cézar Costa Souza, matrícula nº 14.156-9, membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para desempenhar as funções de SECRETÁRIO nos trabalhos do Processo Administrativo n.º 013/2017/CG/ 3ª CPIA, instaurado pela Portaria n.º 021/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 136 de 26 de julho de 2017, devidamente convalidada pela Lei Municipal 1.322/17 no artigo 6º, o qual, para os fins de direito, deverá prestar compromisso legal de seu cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2017.

Inspetor Roberto DANTAS Lins Filgueira
Presidente da CPIA-CGCM
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 022/2017 – SME. Processo Nº 119/2017. Objeto: AQUISIÇÃO 145 ASSINATURAS DO JORNAL DIÁRIO DE PERNAMBUCO, PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO E EQUIPES TÉCNICAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DP-PAR PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S/A. CNPJ: 02.535.040/0001-63. Valor: R$ 73.256,90 (setenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos). Vigência: 23/10/2017 a 23/10/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 030/2017 – SME. Processo Nº 136/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, com vistas a atender às demandas da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TopService Terceirização EIRELI. CNPJ/MF 09.281.162/0001-10. Valor: R$ 3.752.441,04 (três milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos). Vigência: 01/11/2017 a 01/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 006/2017 – SEOPSDC – SECRETARIAS ESPECIAIS. Processo Nº 108/2017. CPL DEMAIS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO ANUAL DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, CLASSIFICADOS VS-1 CAMINHONETE, CABINE DUPLA 4X4, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Contratado: PARVI LOCADORA LTDA. CNPJ/MF 08.228.146/0001-09. Valor: R$ 196.524,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e vinte quatro reais). Vigência: de 12 (doze) meses, com início em: 24/10/2017 a 24/10/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2017.

Gestor do contrato: Luiz Carlos Braga Netto
Gerente de Planejamento e Gestão, matrícula: 59.279-5
Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 
SESSÃO PÚBLICA DE CONTINUIDADE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 137/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2017 CPL 4. Objeto (Natureza): Serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO AMBIENTE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, INCLUINDO SUSTENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO GERENCIAL E OPERACIONAL, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS APLICATIVO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS; RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICO, ATIVOS E INATIVOS, DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TRATAMENTO, CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DOS DADOS FINANCEIROS DOS ÚLTIMOS 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, PARA TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER MUNICIPAL, ADEQUAÇÃO PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos deste Edital. O Pregoeiro comunica aos interessados e convoca os proponentes, para participarem da sessão pública da licitação em referência onde será divulgado o resultado da Prova de Conceito e dar continuidade aos demais atos necessários à consecução do processo. Data da Sessão: 15/12/2017 às 09h. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com ,fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2017.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Presidente e Pregoeiro

Comissão Permanente de Licitação 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº. 281/2017 

EMENTA: Cria a Comissão designada para execução do Inventário Físico de Bens Permanentes do almoxarifado central da Secretaria Municipal de Educação. 

RESOLVE: 
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do almoxarifado central desta Secretaria Municipal de Educação, referente ao final do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta. 
Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
ALAN GOMES DOS SANTOS 59.253-4 Chefe de Núcleo
POLIANA RIBEIRO DE HOLANDA 59.214-0 Assistente Técnico 1
EDILANE GONÇALVES DE ARAUJO 59.209-0 Chefe de Núcleo
PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA 59.213-0 Assistente 3

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Alan Gomes dos Santos, ocupante do cargo Chefe de Núcleo, matrícula 59.253-4. 
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração até 29 (vinte e nove) de dezembro de 2017. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Dezembro de 2017.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Complementação da Instrução Normativa /SME nº 02/2017, publicada no D.O.M. nº 225 em 08 de dezembro de 2017.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação da Instrução Normativa nº 02/2017, que estabelece normas para a realização da reserva de matrícula on-line dos estudantes novatos, para o ano letivo de 2018, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. RELATORES: Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Conceição Wanderlei Pimentel, Maria de Fátima Gomes Couto, Severino de França Torres e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. PROCESSO Nº 09/2017 PARECER/CME/JG Nº. 09/2017                        APROVADO EM: 06/12//2017

I – RELATÓRIO
No processo constam os seguintes documentos:

  • Minuta da Instrução Normativa nº 02/2017

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS e DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- CME/JG, após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 02/2017, que estabelece normas para a realização da reserva de matrícula on-line dos estudantes novatos, para o ano letivo de 2018, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Recomenda ainda que seja garantida, conforme previsão constitucional, a matrícula para todas as crianças, na idade própria, com destaque a Educação Infantil. 

RELATORES:
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEI PIMENTEL
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA 
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2017. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO 

 O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2017.

MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
Presidenta

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1120/2017O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 2966252017, datado de 27.11.2017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE – I 2C, o servidor HELDER BEZERRA DE CARVALHO, mat. 16.383-0, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 27.11.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1121/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício nº. 336/2017 – SEAS da Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, datado de 17.11.2017 e protocolo nº. 2959012017. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS I, a servidora GERMANA RAMOS GLASNER, mat. 21.721-2, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 17.11.2017.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1124/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, conforme Parecer nº.355/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
2944532017 ANESSA GOMES DA ROCHA 18.729-1 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.1125/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº.371 /2017 datado de 27.11.2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
2949622017 ANA VALÉRIA DE LIMA ALBUQUERQUE SILVA 10.949-5 Espec. de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil 19/10/2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1126/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2966712017 TELMA BERENICE FERNANDES REIS ALVES 14.093-7 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.09.2026
2966752017 EVELLYN CHRISTINY AMAZONAS C. SILVA 16.903-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 05.01.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1127/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2017 e Portaria nº./2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Maternidade por Adoção em Pecúnia conforme Parecer nº368/2017 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 23.11.2017, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2959462017 CRISTIANE EDILTON DA SILVA 75.864-9 Executiva de Gestão de Pessoas Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1128/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
2964762017 TARCÍSIO PEREIRA CUNHA 14.609-9 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 06.04.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.1132/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 372/2017, datado de 29.11.2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
2960432017 CLEONICE PEREIRA DA SILVA 08.729-7 Exec. de Licitação, Contratos e Convênios 22.11.2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas