14 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 214 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. 

RESOLVE:
Ato n.º 0974/2018 – EXONERAR JOÃO FERREIRA MULATINHO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 0975/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade para SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, a partir de 1° de dezembro de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assessor Técnico / símbolo CDG-4A para ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, ambos relativos à nomeação de GUILHERME HAACK VELHO DE ALBUQUERQUE, Ato n° 0719/2017, de 24/01/2017.
Ato n.º 0976/2018 – NOMEAR ABDIAS VENCESLAU DA SILVA NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0977/2018 – NOMEAR ANA MARIA DA SILVA MORAES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 0978/2018 – NOMEAR REBEKA EEIRE ALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 7, símbolo CAA-11, da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1° de janeiro de 2019.
Ato n.º 0979/2018 – EXONERAR MARCOS GOMES DE LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0980/2018 – EXONERAR NATAN ABEL DE LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0981/2018 – NOMEAR MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0982/2018 – NOMEAR LEON DENIZARD ALMEIDA MAIA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito retroativo a partir de 03 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0983/2018 – NOMEAR LUIZ EDUARDO OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0984/2018 – NOMEAR TELMA CRISTIANE GARRET BARROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0985/2018 – NOMEAR EVERALDO ALBERTINO DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0986/2018 – NOMEAR ALBERES CARLOS PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0987/2018 – NOMEAR MATHEUS NUNES FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0988/2018 – NOMEAR JULIANA AVELAR DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0989/2018 – NOMEAR WAGNER DE FARIAS SOARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 1° de novembro de 2018.
Ato n.º 0990/2018 – NOMEAR JOSÉ RILDO CRUZ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito retroativo a partir de 10 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0991/2018 – NOMEAR LUCAS DA SILVA MORAES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.

ERRATA: No Ato n.º 966/2018:
Leia-se: (…) MANOEL BATISTA MACIEL DE LIMA.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

LEI Nº  1.383 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 1.347, de 29 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa FINISA, para suprimir o § 3º do art. 2º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica supresso o § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.347 / 2017, de 29 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de R$ 120.000.000,00, publicada no Diário Oficial nº 241, de 29/12/2017.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  14 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.384/ 2018

EMENTA: Revoga a Lei nº 820, de 05 de julho de 2012.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 820, de 05 de julho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Imóvel com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, para funcionamento de escola técnica de formação e qualificação profissional, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.385 / 2018

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

A alteração de que trata o caput, objetiva autorizar o Poder Executivo a implementar Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por lei específica, no exercício de 2019.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,   14 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO ÚNICO

 

LEI Nº  1.386 / 2018

EMENTA: Introduz alteração temporária na sistemática dos parcelamentos de débitos tributários e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído Plano Especial de Parcelamento de Débitos Tributários, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º São objetos do Plano Especial de Parcelamento os seguintes tributos, constituídos ou não:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no art. 32 e seguintes, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
Taxas de Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:


d) pelo exercício de atividades que, por sua natureza, conforme definido em lei federal, estadual ou municipal, necessitem de vigilância sanitária, prevista no inciso IX do art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 1991 e instituída e regulamentada por meio da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017.

Art. 3º Os débitos tributários previstos no art. 2º desta Lei poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações, mensais e sucessivas.
Art. 4º Os débitos tributários com parcelamento em vigor poderão ser parcelados com base nesta Lei, hipótese em que o contribuinte ou responsável irá renunciar, de forma expressa, a quaisquer benefícios que tenham sido concedidos, em relação às prestações vincendas.
Art. 5º Na hipótese do art. 4º desta Lei, para apuração do montante a ser parcelado, caso o débito que esteja no parcelamento anterior tenha tido benefícios previstos em legislação específica, ficam expressamente garantidos os benefícios constantes das prestações já pagas, até a data do pedido do novo parcelamento, desde que respeitado o disposto no art. 184, § 5º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 6º Os critérios e procedimentos previstos nas normas dos §§ 1º ao 15, à exceção das constantes do § 5º-B, todos do art. 184 da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão aplicados aos pedidos de parcelamento regulados por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos para solicitação de parcelamentos efetuados até o dia 26 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº  1.387 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Municipal nº 626, de 1º de junho de 2011, para, como previsto no parágrafo único do art. 5º, aprovar a adequação proposta na Conferência Municipal de Educação 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a adequação do Plano Municipal de Educação do Jaboatão os Guararapes, que integra o Anexo Único desta Lei, nos termos do parágrafo único do art. 5º, da Lei Municipal nº 626, de 1º de junho de 2011, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.203, de 18 de junho de 2015.
§ 1º. A adequação de que trata o caput dispõem sobre alterações e criação de novas estratégias, aprovadas na IV Conferência Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, realiza em março de 2018.
§ 2º. Fica mantida a vigência do Plano Municipal de Educação, o decênio de 2015 a 2024, como estabelecido no § 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 626, de 2011, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.203, de 2015.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo Único  –  Plano Municipal de Educação
Adequação de Metas e Diretrizes
(Conferência Municipal de Educação 2018)
EDUCAÇÃO INFANTIL

META 1: Universalizar, até 2020, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2024, a oferta de Educação Infantil em creche atendendo a 75% da população de até 3 anos e onze meses. (Alterada na COMUDE 2018)

Estratégias
Garantir aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e altas habilidades / superdotação, atendimento educacional com profissional habilitado e especializado através da estimulação essencial de 0 a 3 anos em creches e CEMEIs e estimulação precoce a partir dos 4 anos em salas de recursos multifuncionais, preferencialmente, na rede regular de ensino ou em serviços especializados públicos ou comunitários, nas formas complementares, garantindo e adequando mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos às características das crianças com deficiência, com a colaboração do Estado e da União; (Alterada na COMUDE 2018)
Reformar, ampliar e manter as creches, os CEMEIS e as escolas que ofertem a segunda etapa da Educação Infantil no município, assegurando a metragem prevista por lei por estudante, garantindo melhores condições de infraestrutura e materiais didático-pedagógicos; (Alterada na COMUDE 2018)
Assegurar que todas as instituições de Educação Infantil tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação, seus projetos político-pedagógicos;
Garantir na Educação Infantil a alimentação escolar de qualidade, adequada às faixas etárias, para as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados, através do regime de colaboração financeira da União e do Estado; (Alterada na COMUDE 2018)
Realizar até 2020 estudos sobre custo da Educação Infantil com base nos parâmetros de qualidade social, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a qualidade do atendimento; (Alterada na COMUDE 2018)
Mapear as demandas de implantação de creches e CEMEIs, com critérios estabelecidos, priorizando as áreas de vulnerabilidade social, para matrículas em unidades conveniadas até o final da vigência do plano; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
Priorizar o atendimento de vagas para Educação Infantil na Rede Municipal até o final da vigência deste plano; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
Construir em regime de colaboração com a Saúde e Assistência em 2018 o Plano Municipal da Primeira Infância, implementando progressivamente. (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
Garantir professor de Educação Física para as turmas de Educação Infantil; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
ENSINO FUNDAMENTAL

META 2: Universalizar o Ensino Fundamental para a população de 6 aos 14 anos e garantir que 80% (oitenta por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade certa.

Estratégias

Reformar e ampliar as Unidades de Ensino do município adequando aos padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, quadras poliesportivas cobertas, materiais didático-pedagógicos para as unidades de ensino, conforme legislação vigente; (Alterada na COMUDE 2018)
Regularizar o fluxo escolar reduzindo as taxas de repetências e evasão, por meio de programas de elevação da aprendizagem;
Estimular a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento da aprendizagem e das atividades pedagógicas dos filhos, estreitando as relações entre escola e comunidade;
Apoiar e fortalecer os programas e projetos educacionais desenvolvidos nas unidades escolares, articulando-os com seus respectivos Projetos Políticos-Pedagógicos; (Alterada na COMUDE 2018)
Implantar bibliotecas com bibliotecário(a) ou pessoas capacitadas, em todas as unidades escolares e incrementar o acervo das já existentes, na perspectiva da elevação do patrimônio cultural das crianças, jovens adultos(as) e idosos(as); (Alterada na COMUDE 2018)
META 3: Garantir a alfabetização de 100% das crianças até no máximo 7 anos de idade. (Alterada na COMUDE 2018)

Estratégias

Criar estratégias de monitoramento para acompanhamento individual dos estudantes do Ensino Fundamental dos anos iniciais, utilizando-se de processos informatizados;
Incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que garantam a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar, bem como a aprendizagem dos alunos;
Viabilizar projetos pedagógicos no contraturno, objetivando a construção das competências exigidas no Ensino Fundamental; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)

META 4: Oferecer educação de tempo integral para 30% dos estudantes da rede municipal, até 2024, na perspectiva da promoção do desenvolvimento integral dos alunos.

Estratégias

Garantir a permanência do estudante 8h (oito horas) diárias, sendo 7h (sete horas) no mínimo em atividades pedagogicamente orientadas; (Alterada na COMUDE 2018)
Promover Formação Continuada em serviço para o corpo docente e para os agentes educativos, na perspectiva da melhoria da ação docente;
Fomentar e garantir a participação das famílias e das comunidades nas atividades afins desenvolvidas pelas unidades de ensino;
Priorizar escolas de tempo integral em áreas de alto risco de vulnerabilidade social.

META 5: Elevar os indicadores de educação básica da rede municipal de ensino em 70%, até 2024.

Estratégias

Monitorar, bimestralmente a frequência e os rendimentos internos de aprendizagens das unidades escolares, através dos conselhos de classe, na perspectiva da melhoria do ensino, criando estratégias para as turmas e componentes curriculares de baixos rendimentos que impactam nos resultados;
Utilizar os resultados obtidos nas avaliações internas e externas como instrumentos norteadores para a política de formação continuada;
Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante em todas as etapas da Educação Básica por meio de programas suplementares e material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; (Alterada na COMUDE 2018)
Desenvolver ações de combate à violência no âmbito escolar, em parceria com o grêmio estudantil, outras secretarias e entidades da sociedade civil promovendo a cultura de paz e garantindo meios para a efetiva proteção da comunidade escolar; (Alterada na COMUDE 2018)
Garantir na sala de aula caixas amplificadoras e microfone, bem como oferecer microfones portáteis para professores de Educação Física; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

META 6: Assegurar, em regime de colaboração com o Estado e a União, a oferta da Educação de Jovens e Adultos para 100% da população de 15 anos ou mais que não concluiu a escolaridade básica, erradicando o analfabetismo absoluto e reduzindo em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias

Criar estratégias de monitoramento para acompanhamento individual dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos, garantindo-se de processos informatizados; (Alterada na COMUDE 2018)
Mapear a população analfabeta e diagnosticar a analfabeta funcional, por meio de censo educacional, nos termos do art.5º, §1º, Inciso I, da LDBEN 9394/96, da população analfabeta, por bairro ou distrito das residências ou locais de trabalho, visando localizar a demanda e divulgá-la, programando a oferta com busca ativa de estudantes pela SME para a Educação de Jovens e Adultos para essa população; (Alterada na COMUDE 2018)
Garantir o fornecimento, no início de cada ano letivo, de material didático- pedagógico adequado às necessidades de aprendizagem dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos;
Assegurar o monitoramento (bimestral) da aprendizagem dos estudantes nas unidades de ensino, através de estudo dos dados e dos indicadores das avaliações e intervenções pedagógicas no processo letivo;
Institucionalizar parceria com a Secretaria Estadual de Educação, Sistema S e outras instituições formadoras para garantia da continuidade dos estudos dos estudantes da EJA quando da conclusão do Ensino Fundamental; (Alterada na COMUDE 2018)
Assegurar a oferta de transporte escolar para a locomoção dos/das estudantes da Educação de Jovens e Adultos da área rural; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)

META 7: Associar ao Ensino Fundamental a oferta de cursos básicos de formação profissional para 50% dos estudantes jovens e adultos

Estratégias

Articular parcerias com instituições formadoras (Sistema S), Institutos Federais e outras para a oferta de formação profissional básica aos estudantes jovens e adultos matriculados na rede de ensino; (Alterada na COMUDE 2018)
Aderir ao Programa Nacional de Assistência ao Estudante para a garantia do acesso, permanência e conclusão com êxito de seus estudos articulados às diretrizes da educação profissional;
EDUCAÇÃO ESPECIAL

META 8: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação na rede regular de ensino. (Alterada na COMUDE 2018)

Estratégias

Garantir a ampliação em pelo menos 50% das Salas de Recursos Multifuncionais existentes nas escolas da rede de ensino municipal, para suplementar e complementar o Atendimento Educacional Especializado realizado em classes comuns na rede regular de ensino durante a vigência desse Plano; (Alterada na COMUDE 2018)
Garantir o Atendimento Educacional Especializado aos estudantes com deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação, articulado ao ensino regular;(por unanimidade); (Alterada na COMUDE 2018)
Realizar atendimento de estimulação essencial a crianças de 0 a 3 anos nos CEMEI’S e Creches, e possibilitar a estimulação precoce às crianças de 4 e 5 anos atendidos nas Salas de Recursos Multifuncionais; (Alterada na COMUDE 2018)
Garantir equipamentos, ferramentas/recursos tecnológicos, Objetos de Aprendizagem (OAs) e Recursos Educacionais Abertos (REAs), materiais pedagógicos adequados às necessidades específicas dos estudantes com deficiência, transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação, nas Salas Regulares e de Recursos Multifuncionais, para atender os estudantes, a partir da vigência deste Plano; (Alterada na COMUDE 2018)
Firmar convênios e parcerias com instituições governamentais e não governamentais nas áreas de deficiência física, surdez, visual, intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação para o atendimento dos estudantes matriculados; (Alterada na COMUDE 2018)
Implementar políticas de formação aos docentes e demais funcionários sobre as temáticas pertinentes à educação inclusiva e viabilizar a contratação de profissionais de apoio e/ou cuidadores para acompanhar os estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); (Alterada na COMUDE 2018)
Definir até 2019, indicadores de qualidade e política de avaliação de supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a estudantes com deficiência, Transtornos do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação; (Alterada na COMUDE 2018)
Criação de Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, por regional, respeitando as demandas específicas, garantindo aos estudantes da rede municipal de ensino com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades / superdotação, atendimento no contra turno; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)

ENSINO MÉDIO

Estratégias

Apoiar ações da Secretaria Estadual de Educação para realizar diagnóstico de demanda para EJA Médio e EJA Médio Profissional, buscando ampliar a escolaridade da população jaboatanense e, especialmente, dos/as estudantes concluintes da EJA Ensino Fundamental.

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

META 10: Estabelecer mecanismos de cooperação entre o Município e o Estado para atendimento aos habitantes do município, na faixa etária entre 18 e 29 anos, articulando esse nível de ensino à educação profissional. (Alterada na COMUDE 2018)

Estratégias



ENSINO SUPERIOR

META 11: Promover a articulação com o Estado e a União, por meio do regime de colaboração, para ampliar em 10% a oferta do Ensino Superior no Município.

Estratégias


FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

META 12: Manter, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, garantindo que 100% dos professores da educação infantil e ensino fundamental possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, além da formação específica em nível de pós- graduação para 100% dos docentes. (Alterada na COMUDE 2018)

Estratégias

Manter a garantia da liberação dos/dos professores(as) para curso de pós-graduação Lato e Stricto Sensu aos docentes preferencialmente aos que não possuem essa formação; (Alterada na COMUDE 2018)
Estabelecer parcerias com Universidades e Organizações Não Governamentais para implantação de programas e projetos diversificados de formação continuada, focados na prática pedagógica específica de atuação, visando à melhoria do desempenho dos professores.

META 13: Implementar Programa de Formação Continuada para 100% dos profissionais da educação, de forma a garantir qualidade social do ensino e elevar a escolaridade dos profissionais de educação da rede:

Estratégias

Oferecer Cursos de Qualificação Profissional e/ou Especialização, presencial e a distância, atendendo aos profissionais de Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Gestão Escolar, Secretário Escolar, Supervisão Escolar e Coordenador Educacional, em parceria com o MEC; (Alterada na COMUDE 2018)
Oferecer Cursos de Qualificação Profissional e/ou pós-graduação, Lato Sensu e Stricto Sensu, presencial e a distância, atendendo aos profissionais em educação (os Agentes em Administração Escolar, Agentes de Alimentação Escolar, e Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar); (Alterada na COMUDE 2018)
Manter a garantia de formação continuada em serviço, previsto em calendário letivo;
Assegurar a participação dos profissionais em educação em congressos, seminários, conferências de educação e demais eventos educacionais ao longo de cada ano; (Alterada na COMUDE 2018)
Assegurar a intersetorialidade na implantação das políticas públicas sociais e formação humana para um melhor atendimento aos estudantes com deficiência; (Alterada na COMUDE 2018)
Estabelecer parcerias com Universidades e Organizações Não Governamentais para implantação de programas e projetos diversificados de formação continuada, focados na prática pedagógica específica de atuação, visando à melhoria do desempenho dos profissionais em educação.

META 14: Garantir a valorização de 100% dos profissionais da educação, equiparando gradualmente seus rendimentos médios aos demais profissionais com escolaridade equivalente, até 2024 e oferecer serviços de assistência à saúde dos Profissionais da Educação. (Alterada na COMUDE 2018)

Estratégias

Articular junto ao Estado e à União assistência financeira para implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação; (Alterada na COMUDE 2018)
Promover a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação nas unidades de ensino, oferecendo assistência multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, otorrinolaringologista, e demais especialidades médicas) através de órgão da estrutura da Secretaria de Educação. (Alterada na COMUDE 2018)

GESTÃO DEMOCRÁTICA

META 15: Assegurar a efetivação da gestão democrática da educação e das unidades escolares através do atendimento das demandas da sociedade com qualidade social, da transparência na gestão e do controle social, fortalecendo os mecanismos de autonomia administrativa, pedagógica e financeira.

Estratégias

Garantir a atuação do Fórum Municipal de Educação com a participação efetiva da sociedade civil na definição das diretrizes da política educacional do Município e no acompanhamento da execução do PME; (Alterada na COMUDE 2018)
Fomentar e apoiar as instâncias colegiadas possibilitando o monitoramento, avaliação das ações e consecução das metas do PME, garantindo o acompanhamento permanente da Comissão de Monitoramento do PME; (Alterada na COMUDE 2018)
Orientar e acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e de outros programas das esferas Federal, Estadual e de organizações não governamentais;
Democratizar a gestão das unidades de ensino através de processo de escolha previsto em legislação específica;
Estimular a participação da sociedade civil organizada na gestão das unidades de ensino, revitalizando e instituindo Conselhos Escolares para o fortalecimento da autonomia das unidades de ensino; (Alterada na COMUDE 2018)
Promover a interlocução entre a comunidade escolar e a Secretaria de Educação, através de reunião de família/escola e fórum da família; (Alterada na COMUDE 2018)
Assegurar a participação dos representantes dos pais/mães do Conselho Escolar na avaliação de desempenho dos docentes e gestores escolares; (Alterada na COMUDE 2018)
Criar, em até dois anos, o Sistema de Monitoramento Pedagógico Permanente, online, possibilitando aos familiares/responsáveis, estudantes, professores, equipe técnica e Secretaria Municipal de Educação, acesso às informações pedagógicas; (Nova Estratégia – Inserida na COMUDE 2018)

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

META 16: Ampliar o investimento público em educação, aplicando no mínimo 30% (trinta por centro) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em parceria com o Governo Federal com o objetivo de alcançar o CAQi do Jaboatão dos Guararapes. (Alterada na COMUDE 2018)

Estratégias

Definir o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) como referência na criação do CAQ municipal para o financiamento de todas as etapas e modalidades da Educação Básica; (Alterada na COMUDE 2018)
Acompanhar e monitorar junto à Secretaria da Fazenda Municipal os investimentos e os custos por estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial; (Alterada na COMUDE 2018)
Garantir efetiva articulação entre as metas deste Plano e os instrumentos orçamentários do Município, PPA, LDO e LOA, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;
Assegurar a adequação de recursos e a ampliação da autonomia na utilização dos recursos descentralizados repassados para as escolas, considerando:


LEI Nº 1.388 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155/1991 – Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para modificar parcialmente a estrutura do Título V e do Título VI, alterar os artigos indicados, o Anexo IX e o Anexo XI, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre os tributos de competência do Município e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua estrutura geral:

fica criado o CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, no TÍTULO V – DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS a que se refere o inciso I, composto dos artigos 128 a 132;
o CAPÍTULO II – DOS JUROS DE MORA, do TÍTULO V – DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS a que se refere o inciso I, composto pelo artigo 137, fica renumerado como “CAPÍTULO III – DOS JUROS DE MORA”;



g)Seção VI – Da Representação”, composta dos artigos 176 e 177.

Art. 2º O art. 19, o art. 29, o art. 48, o art. 69, o art. 102, o art. 109, o art. 110, o art. 114-A, o art. 120 e o art. 127-A, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, e alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

NR)
c) o valor venal de até R$ 59.445,86 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), observado o disposto no art. 185 desta Lei. (AC)

§ 4º. Da decisão que indeferir, total ou parcialmente, o pedido de revisão, descritos nos §§ 2°-A e 3° deste artigo, caberá recurso voluntário à Coordenação de Instrução e Julgamento, cuja decisão será em caráter terminativo. (NR)
§ 5º. Haverá remessa necessária à Coordenação de Instrução e Julgamento, caso o resultado da decisão proferida, nos termos dos §§ 2º-A e 3º deste artigo, determine redução ou extinção do crédito tributário em montante igual ou superior ao valor descrito no § 3º do art. 16-A desta Lei, com decisão em caráter terminativo. (NR)

§ 6º-B. Da decisão proferida, nos termos do § 6º deste artigo, caberá recurso à Coordenação de Instrução e Julgamento, que proferirá sua decisão em caráter terminativo. (NR)

§ 10. Em razão do disposto no § 9º deste artigo, o contribuinte ou responsável legal estará sujeito à multa de infração de 60% (sessenta por cento), incidente sobre os valores devidos, atualizados monetariamente, nos termos do art. 185, observado ainda o disposto no art. 137, ambos desta Lei. (AC)

§ 11. Quando for o caso, serão observadas as normas dispostas nos art. 133, inciso III, no art. 135-A e no art. 136, todos desta Lei. (AC)

Art. 110. São contribuintes das taxas previstas no art. 109 desta Lei: (NR)

da TSD (serviços diversos), o interessado pelo serviço. (NR)

Parágrafo único. São responsáveis, de forma solidária, em relação à taxa prevista no inciso I do art. 109 desta Lei, as pessoas descritas no art. 9º desta Lei. (AC)

Art. 114-A. O reconhecimento da isenção ou não incidência é da competência do titular da Coordenadoria responsável pelo lançamento. (NR)

§ 3º. Da decisão que indeferir, total ou parcialmente, o pedido de impugnação descrito no § 1º deste artigo, caberá recurso à Coordenação de Instrução e Julgamento. (NR)

Art. 127-A. O reconhecimento da isenção ou não incidência é da competência do titular da Secretaria Executiva da Receita. (NR)

Art. 4º O “Anexo XI – Tabela de VU – preço de construção por metro quadrado” da Lei Municipal nº 155, de 1991, acrescido pela Lei Municipal nº 372, de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 1.181, de 15 de maio de 2015, relativamente à “Regional 6”, passa a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,   14 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO I
Lei Municipal nº 155/1991 – Anexo IX
Tabela de Valores Genéricos de Terrenos – por metro linear de testada fictícia
ANEXO II
Lei Municipal nº 155/1991 – Anexo XI
Tabela de VU – preço de construção por metro quadrado
Regional 6
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora GRACIELLE LOPES ALVES, matrícula nº 20.097-2, ocupante do cargo de Agente de Trânsito Transporte I, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstos na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.

MARCELO DE ALCÂNTARA GIRARD
Controlador Geral do Município em exercício 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO

Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2018.

Francisca Maria Azevedo da Silva. 
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO

Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208.2018.PP.039.SMS.EP – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018. NATUREZA DO OBJETO: SERVIÇO CONTÍNUO . OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de limpeza e conservação predial, com fornecimento de materiais, voltada a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. Valor Máximo Estimado: R$ 12.729.734,25 (doze milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos). SESSÃO INICIAL: 28/12/2018, às 09:00 horas, no Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200,  Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP nº 54310-600. O Edital na íntegra,  poderá ser retirado no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: ep.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.

Estevan Rodrigues
Pregoeiro 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010.

O Secretário Executivo de Licitação, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Considerando a necessidade de pessoa física, para composição dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas empresas de publicidade, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 1º O sorteio será realizado entre profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, relacionados nas listas do Anexo I e II, onde serão definidos os membros da subcomissão técnica que será composta por 03(três) integrantes.
Art. 2º Das vagas de integrantes da subcomissão técnica, uma será destinada a profissional que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação, sorteado entre aqueles constantes na relação de participantes externos (Anexo I)
Art. 3º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de participantes (Anexo I e II), mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

Parágrafo Primeiro. As impugnações deverão ser protocoladas na Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais do Município, no horário das 08h00min às 13h00min.
Parágrafo Segundo. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro. A abstenção do impugnado ou acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitando o disposto nesse artigo.
Parágrafo Quarto. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto pela Lei nº 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
Parágrafo Quinto. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

Art. 4º Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.
Art. 5º Todas as condições desta portaria serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei federal 8.666/1993.
Art. 6º Aos integrantes da subcomissão técnica que forem sorteados e participarem do julgamento das propostas será expedido certificado de participação pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2018.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios.

Cadastramento para subcomissão técnica para análise e julgamento das propostas técnicas 

ANEXO I – sem vínculo funcional ou contratual

NOME: ANDRÉ ROZOWYKVIAT
FORMAÇÃO: JORNALISMO – ESPECIALIZADO EM REDAÇÃO PUBLICITÁRIA PELA ESPM-SP
TRABALHO ATUAL: RAIO PROPAGANDA
CARGO: DIRETOR DE ATENDIMENTO

NOME: IZABELA DOMINGUES DA SILVA
TRABALHO ATUAL: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CARGO: PROFESSORA

NOME: IVAN MAURÍCIO
FORMAÇÃO: JORNALISMO UNICAP
TRABALHO ATUAL: CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA-PE
CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO 

ANEXO II – com vínculo funcional ou contratual

NOME: PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO
FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM MARKETING
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: GERENTE

NOME: ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: GERENTE

NOME: IGOR LEONARDO TRAJANO SOBRAL
FORMAÇÃO: RADIALISTA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO 1

NOME: LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO
FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: COORDENADORA

NOME: RICARDO DANTAS BARRETO
FORMAÇÃO: JORNALISTA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

NOME: CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI
FORMAÇÃO: JORNALISTA
TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2019 – SME/JG
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria de Fátima Gomes Couto.
PROCESSO Nº 14/2018
PARECER/CME/JG Nº. 14/2018                         APROVADO EM: 11/12/2018

I – RELATÓRIO 

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 24/20018/NN/SME/JG, recebido em 30/11/2018.

Após análise dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG verificou-se que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG após análise do processo em tela, resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2019 – SME/JG.          

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA,
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto.
PROCESSO Nº 16/2018
PARECER/CME/JG Nº 16/2018                         APROVADO EM: 11/12/2018

I – RELATÓRIO 

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 1058/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre Instrução Normativa nº 02/2018, que trata da Inscrição e Confirmação da Reserva de Vaga e Matrícula On-line dos Estudantes Novatos na Educação Básica nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes.

No processo consta o seguinte documento:

  • Ofício n° 1058/2018– GAB/SME.

Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, expressa através do Ofício nº 1058/2018, do Gabinete da Secretária Municipal de Educação, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 02/2018, que estabelece normas para a realização de Inscrição e Confirmação da Reserva de Vaga e Matrícula On-line dos Estudantes Novatos, para o ano letivo de 2019, na Educação Básica (Educação infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG e após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que o mesmo encontra-se de acordo com a legislação em vigor. 

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE são favoráveis à aprovação da Instrução Normativa nº 02/2018, que estabelece normas para a realização de Inscrição e Confirmação da Reserva de Vaga e Matrícula On-line dos Estudantes Novatos, para o ano letivo de 2019, na Educação Básica (Educação infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos), nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 01/2018, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2019.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria de Fátima Gomes Couto.
PROCESSO Nº 17/2018
PARECER/CME/JG Nº 17/2018    APROVADO EM: 11/12/2018

I – RELATÓRIO 

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 1057/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa nº 01/2018, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2019.

No processo consta o seguinte documento:

  • Ofício n° 1057/2018– GAB/SME.

Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, expressa através do Ofício nº 1057/2018, do Gabinete da Secretária Municipal de Educação, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 01/2018, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2019.

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, na Resolução nº 01/2018 – CME/JG e após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que o mesmo encontra-se de acordo com a legislação em vigor. 

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE são favoráveis à aprovação da Instrução Normativa nº 01/2018, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2019. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1263/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1214/2018, 1227/2018, 1229/2018, 1230/2018 e 1217/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de, 29.10.2018 e 30.10.2018.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             
APOIO ADMINISTRATIVO Classe Nível Classe Nível
01 16.265-5 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA AG. MAN.INF. ESCOLAR V-E  21.07.2018 V E V F
02 15.255-2 EDNA FERREIRA DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR III-E  19.03.2018 III E III F
03 15.510-1 ADELCINA BARBOSA DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E  24.03.2018 III E III F
04 16.260-4 ANA KARINA FERREIRA DE ARAÚJO AG. MAN.INF. ESCOLAR IV-E  29.07.2018 IV E IV F
05 16.261-2 CARLOS ALBERTO VIEIRA DE ALBUQUERQUE AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E  29.07.2018 III E III F

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1266/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1277/2018, 1274/2018, 1276/2018, 1278/2018, 1294/2018 e 1318/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 06.11.2018, 08.11.2018 e 13.11.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.926-8 ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
02 16.758-4 ANA KATARINA SALES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE III 2D 01.01.2017  III 2 D  III 3 E
03 16.468-2 ANDRÉA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR PROFESSOR 1 CLASSE III 2D 01.01.2017  III 2 D  III 3 E
04 14.625-0 ANDRESA ALVES GUIMARÃES PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
05 13.370-1 CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE III 5I 01.01.2017  III 5 I  III 5 J
06 14.681-1 ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE III 2C 01.01.2017  III 2 C  III 2 D

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1267/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3096692018 CARLOS AUGUSTO DA SILVA 14.234-4 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 01.11.2018 a 30.11.2018
3096662018 VALDEMAR SILVINO DE FREITAS 14.255-7 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2005/2015 01.11.2018 a 30.11.2018
3116022018 PAULO ARAÚJO DE ALMIDA 14.248-4 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 01.11.2018 a 30.11.2018
3110012018 SÉRGIO ALVES DOS SANTOS 12.797-3 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1995/2005 01.11.2018 a 30.11.2018
3096672018 EDESIO CLEMENTINO PESSOA 09.020-4 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2006/2016 01.11.2018 a 30.11.2018
3115922018 MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ 12.790-6 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 1991/2001 01.11.2018 a 30.12.2018
3115962018 OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JÚNIOR 12.819-8 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2002/2012 01.11.2018 a 30.11.2018
3156082018 IVANILDO CARLOS DE FRANÇA 11.454-5 Sec. Exec. de Mobilidade e Ordem Pública 2001/2011 03.12.2018 a 02.03.2019
3152702018 DARLI MARIA MONTEIRO 13.710-3 Municipal de Saúde 2005/2015 03.12.2018 a 01.01.2019
3165402018 CELINA MARIA RODRIGUES DA SILVA 11.517-7 Municipal de Saúde 2003/2013 03.12.2018 a 31.01.2019
3165412018 MARIA DE FATIMA GOMES DE FARIAS 13.565-8 Municipal de Saúde 1995/2005 03.12.2018 a 31.05.2019
3161552018 LINAETE DOS SANTOS SALVADOR 17.167-0 Municipal de Saúde 2007/2017 03.12.2018 a 01.01.2019
3161572018 REBECA SOARES 17.045-3 Municipal de Saúde 2006/2016 03.12.2018 a 01.01.2019

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1268/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme Parecer nº.276/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 23.11.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3126302018 JOSÉ ALVES DA SILVA 08.693-2 Exec. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas