14 de dezembro de 2019 – XXIX – Nº 235 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI PROMULGADA N.º 1.437/2019.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 04/11/2019, o Projeto de Lei nº. 056/2019, do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes regem-se por esta Lei.

§ 1º O Quadro de Pessoal da Câmara compõe-se dos cargos de provimento efetivo, inclusive daqueles já existentes, integrantes de carreira, e dos cargos de provimento em comissão.
§ 2º O servidor público regulamentado por esta Lei compõe o Quadro de Pessoal Efetivo.
§ 3º Além dos direitos previstos nesta Lei, o servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal gozará daqueles constantes na Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996, que instituiu o Regime Jurídico Único do Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes e suas alterações, e na Lei Municipal n.º 108, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
§ 4º Os servidores comissionados são regidos por legislação específica, não se aplicando os dispositivos desta Lei.
§ 5º Ficam criados os cargos efetivos constantes no ANEXO I da presente Lei, para atendimento das necessidades de pessoal decorrentes da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo.

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS BASILARES

Art. 2º As Carreiras da Câmara Municipal têm como princípios basilares:
I – adoção de sistema permanente de treinamento e capacitação;
II -reconhecimento do mérito funcional, tempo de serviço, participação em programas e projetos de capacitação e educação continuada, com foco na gestão por competências como instrumento de desenvolvimento organizacional, profissional e pessoal, levando-se em conta as necessidades estratégicas da Câmara Municipal;
III – desenvolvimento profissional na respectiva carreira, com base no princípio da igualdade de oportunidades, do desempenho funcional, do conhecimento, da qualificação profissional e do esforço pessoal, através de Avaliação de Desempenho, conforme preconizada no art. 41, § 1º, III e § 4º, da Constituição Federal;
IV – melhoria permanente da qualidade do serviço prestado;
V – atendimento eficaz no exercício das competências específicas da Câmara Municipal;
justa adequação da remuneração do servidor público em conformidade com os ditames da Constituição da República.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Câmara Municipal destina-se a organizar em carreiras os cargos do quadro de pessoal efetivo, fundamentado nos princípios constitucionais, na qualificação profissional e no desempenho, cujos ocupantes terão seus deveres, direitos e vantagens definidos nesta Lei e na legislação vigente.

CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
I – cargo: conjunto de atribuições, responsabilidades e prerrogativas exercidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, denominação própria, número certo e remuneração paga pela Câmara Municipal;
II – servidor: pessoa legalmente investida em cargo público;
III – carreira: agrupamento de cargos do quadro de pessoal efetivo com a mesma complexidade e vencimentos, de acordo com a escolaridade exigida, escalonados segundo a hierarquia do serviço para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho;
IV – padrão: posicionamento do servidor dentro de determinada classe em que se encontra na tabela de vencimentos e progressões, em razão de seu desempenho e do tempo de serviço no respectivo cargo, com escalonamento identificado por números romanos;
V – vencimento básico: retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, cujo valor será o correspondente ao padrão em que se encontra posicionado na carreira;
VI – progressão funcional por tempo de serviço: passagem do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para outro imediatamente subsequente, dentro do mesmo nível do cargo a que pertença, condicionada ao tempo mínimo de efetivo exercício, ao resultado positivo da avaliação de desempenho e ao atendimento de outros quesitos estabelecidos em Lei;
VII – enquadramento: ato pelo qual se posiciona servidor no cargo, na carreira, na classe e no padrão pertinentes, observando-se a tabela de vencimentos e progressões vigentes, bem como os direitos adquiridos quanto às progressões.
VIII – avaliação de desempenho: processo que consiste em aferir o grau de atendimento do servidor aos padrões exigidos para o desempenho do cargo, objetivando corrigir eventuais disfunções e estimulá-lo a melhorar os resultados do seu trabalho, especialmente quanto à aptidão, assiduidade, pontualidade, disciplina, responsabilidade, eficiência, produtividade, capacidade de iniciativa e ética profissional;
IX – quadro de pessoal: conjunto de carreiras e cargos agrupados segundo sua natureza e complexidade, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição da República;
X – plano de cargos, carreiras e remunerações: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e o desenvolvimento do servidor nas carreiras e cargos nele previstos, e instituem oportunidades e estímulos ao aprimoramento pessoal e profissional, de forma a contribuir com a qualificação dos serviços prestados à sociedade, constituindo-se em instrumento de gestão pública de pessoal.

TÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS

Art. 5º As carreiras do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, contempladas por esta Lei, são organizadas, de acordo com a escolaridade, em 3 (três) níveis:
I – Nível Superior (NS);
II – Nível Médio (NM);
III – Nível Fundamental (NF).

Parágrafo único: Constam dos anexos I a VII desta Lei, em relação ao quadro de pessoal efetivo: a nomenclatura dos cargos, com seus respectivos quantitativos de vagas providas, desprovidas e extintas, nos três níveis de escolaridade; vencimentos iniciais; resumo do quadro de pessoal; tabela de vencimentos e progressões; descrição dos cargos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental.

CAPÍTULO II
DO INGRESSO

Art. 6.º O ingresso na carreira dar-se-á em um dos níveis de que trata o artigo 5º desta Lei, no padrão inicial dos cargos, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com validade de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

§ 1º O provimento observará a ordem de classificação, sendo que somente poderão ser nomeados os aprovados em novo concurso público quando convocados todos os aprovados em processo anterior idêntico, ressalvados a expiração do prazo de validade.
§ 2º No ato de nomeação dos aprovados, a Administração Pública deverá observar os requisitos impostos na legislação fiscal e eleitoral, bem como, à oportunidade e à conveniência do ato.
Art. 7º O concurso público de provas ou de provas e títulos, acessível àqueles que atendam aos requisitos legais, será realizado de uma só vez ou em etapas, de acordo com as normas fixadas em edital e as exigências de conhecimentos específicos, quando necessários, para a ocupação do cargo.
Art. 8º O edital de concurso público para provimento dos cargos que compõem as carreiras da Câmara Municipal estabelecerá os critérios, as normas e as condições para a sua realização, e os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Lei.
Art. 9º Além dos requisitos previstos em lei, o ingresso na carreira de servidor efetivo dependerá da comprovação da escolaridade exigida para o cargo e, para as profissões regulamentadas, da inscrição em órgão competente, após aprovação em concurso público.

§ 1º Os candidatos aprovados para os cargos públicos para os quais for exigido o registro em órgãos de classe para exercício da profissão regulamentada, no momento da posse, poderão apresentar cópia autenticada do certificado de aprovação no exame de suficiência, acompanhada de comprovante de tramitação do requerimento de inscrição no órgão competente, devendo apresentar o registro profissional imediatamente após seu deferimento, sob pena de nulidade da posse.
§ 2º O ingresso na carreira assegura ao servidor a participação no estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, sendo que, cumpridas as exigências legais, adquirirá a estabilidade no cargo.

TÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 10. Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), a sua implementação e a sua aplicação ao servidor ocupante de cargo efetivo que integra o Quadro de Pessoal da Câmara.
Art. 11. A CAD será permanente e composta exclusivamente por servidores efetivos, ocupantes de cargos de nível superior, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos, em um total de no mínimo 4 (quatro) membros, todos nomeados por ato da Mesa Diretora, que designará:
I – O Presidente da Comissão;
II – 2 (dois) membros titulares, sendo um deles indicados pelo Sindicato da categoria;
III – 1 (um) membro suplente, que atuará durante as eventuais ausências ou impedimentos dos membros titulares.

§ 1º Os membros da CAD, nos termos do caput deste artigo, serão renovados a cada dois anos, permitida a recondução de dois membros.
§ 2º É vedada a nomeação de servidor durante o estágio probatório para compor a CAD.
§ 3º O Presidente da CAD poderá requerer apoio necessário de outros servidores, a fim de atender as demandas da Comissão.

Art. 12. A CAD terá caráter deliberativo e consultivo, com atribuições gerais de dar suporte técnico e assessoramento necessários à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) e aos demais setores da Câmara Municipal, e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente.
Art. 13. A CAD terá ainda as seguintes atribuições específicas:
I – gerenciar todo o processo referente às avaliações especiais e periódicas de desempenho e às progressões funcionais, adotando procedimentos simples, objetivos e de rápida resolutividade;
II – acompanhar o desempenho do servidor durante todo o período de efetivo exercício, identificando suas qualidades e limitações, orientando-o quanto à adoção das providências voltadas à superação destas;
III – vincular a mobilidade funcional ao resultado do trabalho;
IV – prestar as informações necessárias à SRH em relação ao implemento de ações, políticas e estratégias que visem ao aperfeiçoamento, à atualização e à capacitação do servidor;
V – constituir um sistema único de informações sobre desempenho funcional, a fim de operacionalizar as atividades da CAD;
VI – integrar os níveis hierárquicos através da comunicação entre as chefias e avaliados, com a consequente melhoria do clima de trabalho;
VII – controlar e calcular os períodos de avaliação de desempenho;
VIII – emitir e remeter os instrumentos de avaliação;
IX – conferir a documentação relativa aos processos avaliativo e progressivo, e enviá-la posteriormente à SRH para ser arquivada na pasta funcional do servidor;
X – consolidar as notas das avaliações de desempenho para o posterior envio à SRH, objetivando a homologação dessas pela Mesa Diretora;
XI – receber, instruir, dar prosseguimento e julgar, se necessário, os eventuais recursos do servidor contra a avaliação da chefia imediata e mediata, se for o caso;
sugerir normas reformuladas e complementares relacionadas às avaliações de desempenho;
XII – executar outras atribuições correlatas.

Art. 14. São atribuições comuns ao servidor avaliado, ao chefe imediato, aos membros da CAD e a todos os servidores efetivos da Câmara Municipal:
I – conhecer os princípios, os objetivos e a operacionalização da CAD;
II – participar, crítica e responsavelmente, de todas as fases do processo avaliativo;
atuar de maneira imparcial;
III – identificar, mediante análise conjunta, as medidas específicas para a melhoria do desempenho e para o desenvolvimento profissional;
IV – zelar pelo caráter confidencial de todos os dados e informações;
V – executar outras atribuições correlatas.

Art. 15. São atribuições da chefia imediata:
I -acompanhar e orientar sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições;
II – avaliar o servidor, atribuindo notas aos quesitos das avaliações de desempenho, conforme instruções estabelecidas no documento de avaliação;
III – responsabilizar-se pelo caráter fidedigno das informações prestadas à CAD;
IV – encaminhar à CAD os documentos de avaliação de desempenho devidamente preenchidos e assinados;
V – atentar e respeitar os prazos definidos pela CAD;
VI – manter abertura constante ao diálogo, procurando agir de maneira objetiva, impessoal, ética e idônea em todas as fases do processo avaliativo;
VII – adotar ações necessárias à solução dos problemas detectados no decorrer do processo avaliativo;
VIII – assegurar a adequada condução da CAD no setor em que atua;
executar outras atribuições correlatas.

Art. 16. São atribuições do avaliado:
I – desempenhar corretamente suas funções, objetivando contribuir para o fortalecimento da Câmara Municipal, por meio da adoção de parâmetros de eficiência e eficácia;
II – corresponsabilizar-se pelo autodesenvolvimento funcional;
III – manter abertura constante ao diálogo, procurando agir de maneira objetiva, ética e idônea em todas as fases do processo;
IV – executar outras atribuições correlatas.

Art. 17. Para a operacionalização das etapas da Avaliação Especial de Desempenho (AED) e da Avaliação Periódica de Desempenho (APD) serão utilizados os documentos de avaliação de desempenho, previamente identificadas com os dados de cada servidor e o respectivo período avaliativo.

Parágrafo único: Os membros da CAD atuarão em conjunto com a chefia imediata do servidor, a SRH que subsidiará os trabalhos da Comissão, com informações imprescindíveis sobre o servidor e os demais setores envolvidos nos processos.

Art. 18. O servidor que discordar da nota da avaliação poderá interpor recurso à CAD no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da ciência desse resultado.

§ 1.º Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos quesitos componentes do documento de avaliação de desempenho, indicando aqueles que forem objeto de contestação e as eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados.
§ 2º A CAD receberá o recurso e o enviará à chefia imediata do servidor para que, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento do documento, analise a possibilidade de retratação ou justificação em relação à nota atribuída ao avaliado.
§ 3° Caso ocorra a retratação, a CAD instruirá o processo e adotará as medidas administrativas necessárias para ciência do servidor.
§ 4° Caso ocorra a justificação ou transcorra em branco o prazo estipulado, a CAD encaminhará o recurso para a apreciação da chefia mediata do servidor, que terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento do documento, para a decisão, vedada a reformatio in pejus.
§ 5º Caso o recurso seja acolhido pela chefia mediata, a CAD instruirá o processo e adotará as medidas administrativas necessárias para ciência do servidor.
§ 6º Caso o recurso não seja acolhido pela chefia mediata ou transcorra em branco o prazo estipulado e o resultado da avaliação permaneça inalterado, a própria CAD instruirá e julgará o referido recurso e adotará as medidas administrativas necessárias em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da resposta ou a partir da expiração do prazo dessa chefia.
§ 7º O servidor que ainda discordar do resultado do recurso poderá recorrer ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 19. As chefias imediatas, os membros da CAD e todos os servidores direta e indiretamente envolvidos no sistema de avaliação, responderão administrativamente por toda ação ou omissão que resulte em desrespeito às disposições desta Lei, sem prejuízo das demais sanções cíveis ou criminais.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD e caso a complexidade do assunto exija, poderão ainda ser reportados a outros setores superiores, para fins de consenso, e posterior resolutividade pela comissão.
Art. 21. A Câmara Municipal adotará as medidas necessárias para a implementação da CAD.

TÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 22. O desenvolvimento funcional, instituído no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, permite ao servidor efetivo a maximização da sua potencialidade e o consequente reconhecimento do mérito pela eficiência no exercício das atividades relativas ao cargo.

Parágrafo único: O desenvolvimento funcional na carreira far-se-á por progressão.

CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 23. A Avaliação Especial de Desempenho (AED) é o instrumento destinado à avaliação do desempenho do servidor efetivo no exercício de suas atribuições, para fins de avaliação de estágio probatório e aquisição de estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

Parágrafo único: Durante os 3 (três) anos que compreendem o estágio probatório, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido a 3 (três) Avaliações Especiais de Desempenho (AED), que ocorrerão em etapas autônomas entre si a cada 1 (um) ano, contadas do mês do efetivo exercício do servidor.

Art. 24. A AED terá por base o acompanhamento anual do servidor, aferindo em pontos, zero a dez, os aspectos funcionais de atuação e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, mediante a observância dos seguintes fatores:
I – assiduidade, incluindo o subfator pontualidade;
II – disciplina, incluindo os subfatores:
a) comportamento,
b) relacionamento interpessoal,
c) trabalho em equipe,
d) respeito aos níveis hierárquicos,
e) ética.

III – capacidade de iniciativa, incluindo os subfatores auto desenvolvimento e aprendizagem;
IV – produtividade, levando-se em consideração o aspecto do ritmo de trabalho, incluindo os subfatores eficiência e eficácia;
V – responsabilidade, incluindo os subfatores zelo por materiais e equipamentos, organização e persistência.

Art. 25. Será avaliado o servidor titular de cargo de provimento efetivo, ainda que se encontre no exercício de cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal.

Parágrafo único: Não será avaliado o servidor efetivo durante ausências e afastamentos, ressalvados aqueles casos contabilizados como tempo de efetivo exercício pela Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996, e o período avaliativo será retomado após o término do impedimento.

Art. 26. O servidor que, no período avaliativo, tenha sido lotado em mais de um setor ou subordinado a mais de uma chefia imediata no mesmo setor, poderá ser avaliado por sua chefia imediata atual, caso a mesma se mostre apta a avaliá-lo; pela chefia imediata a qual esteve subordinado por mais tempo, e em casos excepcionais, por sua chefia mediata.
Art. 27. O servidor ratificará a nota a ele atribuída mediante assinatura da avaliação de desempenho.

Parágrafo único: Caso o servidor se recuse a assinar a referida avaliação devido à discordância em relação à nota atribuída, caberá à chefia avaliadora registrar o fato em documento assinado, e caberá ao servidor a interposição de recurso, conforme disposto nesta Lei.

Art. 28. Os resultados das Avaliações Especiais de Desempenho (AED) que recomendem a aprovação do estágio probatório e/ou a progressão do servidor deverão ser individualizados em Portaria, e homologadas pela Mesa Diretora, contendo entre outras informações o período avaliativo – inicial e final – e a ordem cronológica de cada uma das 3 (três) avaliações, para a posterior publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal.

§ 1º Apenas os resultados positivos deverão ser publicados, sendo os demais resultados arquivados nas pastas dos servidores.
§ 2º As notas decorrentes da AED só serão publicadas com autorização do servidor, ou para defender o interesse público e judicial.
§ 3º As notas das AED serão consolidadas pela CAD, enviadas à SRH para a fins de gestão, sendo as informações de acesso restrito aos interessados (servidores avaliados, chefias imediatas e mediatas), a fim de resguardar o direito à privacidade, excetuadas os casos em que sejam positivos ao servidor.
§ 4º As Avaliações Especiais de Desempenho (AED) deverão ser arquivadas, de preferência em arquivo digital, nas pastas funcionais dos servidores durante um prazo não inferior a 35 anos.
§ 5º. As notas das Avaliações Especiais de Desempenho (AED) constituirão um dos quesitos para as finalidades descritas no caput do art. 23 desta Lei, excluindo-se a necessidade de uma nova avaliação de desempenho para a concessão dos mesmos fins no período correspondente.

Art. 29. Será declarado reprovado no estágio probatório o servidor que ao final das 3 (três) Avaliações Especiais de Desempenho (AED), obtiver nota inferior à média mínima de 70 (setenta) pontos, assegurado ao servidor a ampla defesa e o contraditório e sendo confirmada a reprovação, decorrerá a sua exoneração do cargo público de provimento efetivo.
Art. 30. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu desempenho.

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

Art. 31. A Avaliação Periódica de Desempenho (APD) é o instrumento destinado à avaliação de desempenho do servidor efetivo estável no exercício de suas atribuições, para fins de habilitação para a progressão funcional por tempo de serviço.

Parágrafo único: Após o estágio probatório, o servidor efetivo será submetido à APD, que ocorrerá quadrienalmente, a contar do mês que o servidor fez jus à estabilidade.

Art. 32. A APD terá por base o acompanhamento do servidor, aferindo aspectos funcionais de atuação e elementos relativos ao comportamento no ambiente de trabalho, mediante a observância dos seguintes fatores:
I – cooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;
II – dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento,
III – mediante participação em cursos e eventos de capacitação profissional;
IV – potencial revelado, compreendendo:
V – produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em razão da complexidade das atividades exercidas,
VI -capacidade de iniciativa, voltada ao aprimoramento da execução das tarefas individuais,
VII – resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento profissional;
VIII – responsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.

Art. 33. As notas das Avaliações Periódicas de Desempenho (APD) serão consolidadas pela CAD, enviadas à SRH para gerenciamento de pessoal, para arquivamento nas respectivas pastas dos servidores, e para fundamentação na elaboração de Portaria e homologadas pela Mesa Diretora, contendo entre outras informações o período avaliativo – inicial e final – e a ordem cronológica das avaliações.

Parágrafo único: As notas das Avaliações Periódicas de Desempenho (APD) constituirão um dos requisitos para as finalidades descritas no caput do art. 31, excluindo-se a necessidade de uma nova avaliação de desempenho para a concessão dos mesmos fins no dado período.

Art. 34. O servidor efetivo estável poderá perder o cargo, conforme prevê o art. 41, § 1º, inciso II, da Constituição da República, mediante procedimento de APD, caso obtenha em 2 (duas) avaliações consecutivas ou em 3 (três) avaliações intercaladas num período de 20 (vinte) anos, desempenho inferior a 70% (setenta por cento) do total de pontos, assegurado ao servidor a ampla defesa e o contraditório e, sendo confirmado o desempenho insatisfatório, decorrerá a sua exoneração do cargo público de provimento efetivo.
Art. 35. O disposto nos artigos 24, 25, 26 e 27 desta Lei aplicam-se também às Avaliações Periódicas de Desempenho (APD).

CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO

Art. 36. A progressão funcional ocorrerá por tempo de serviço.

§ 1º A não realização das respectivas avaliações de desempenho por conveniência ou oportunidade da Administração, não prejudicará as progressões dos servidores por tempo de serviço.
§ 2º Em caso de ocorrência da hipótese do parágrafo anterior, deverá o servidor exercer o seu direito de petição junto à Administração.

Art. 37. Perderá o direito à progressão referente ao respectivo período aquisitivo o servidor que:
I – sofrer penalidade disciplinar apurada na forma da Lei;
II – afastar-se do serviço sem vencimentos;
III – sofrer prisão decorrente de decisão judicial condenatória transitada em julgado;
IV – deixar de exercer, por desídia, a hipótese do § 2º do artigo anterior, respeitada a prescrição quinquenal.

Art. 38. Progressão funcional por tempo de serviço é a passagem do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um padrão para outro imediatamente subsequente e será processada formalmente, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – cumprimento do interstício de 4 (quatro) anos de efetivo exercício em cada padrão;
II – nota igual ou superior a 70 (setenta) em cada avaliação de desempenho, ou média, no interstício considerado para a progressão, considerando o limite máximo de 100 (cem) pontos.

§ 1.º – A primeira progressão ocorrerá após o estágio probatório, e após 7 (sete) anos de atividade, a contar do mês de efetivo exercício, atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
§ 2.º – As progressões subsequentes atenderão ao interstício de 4 (quatro) anos.

CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

Art. 39. A capacitação tem por finalidade a qualificação e o desenvolvimento do servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal, constituindo-se em elemento indispensável para o alcance dos objetivos estratégicos, a consecução da eficiência nos trabalhos desenvolvidos e a eficácia dos resultados obtidos.

Parágrafo único: O programa de capacitação é constituído por um conjunto de ações pedagógicas com a finalidade de incentivar e assistir o crescimento profissional do servidor e desenvolver suas competências profissionais e pessoais.

Art. 40. As ações de capacitação serão executadas através de convênios com Escolas de Governo, Escolas do Legislativo, e entidades de ensino autorizadas pelo Ministério da Educação.
Art. 41. As normas reguladoras dos cursos, oficinas, seminários e outras atividades pertinentes à capacitação do servidor efetivo serão propostas pela SRH, e aprovadas pela Mesa Diretora.

CAPÍTULO V
DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Art. 42. Após cada quinquênio de exercício, o servidor poderá, no interesse da Câmara Municipal, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional, nos termos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996.

Parágrafo único: Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

Art. 43. O servidor do quadro de pessoal efetivo poderá, no interesse da Câmara Municipal, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior.

§ 1º Ato da Mesa Diretora definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por uma comissão constituída para este fim.
§ 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos ao servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal que estejam no cargo há pelo menos 3 (três) anos, para mestrado, e 4 há pelo menos (quatro) anos, para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos ao servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal que estejam no cargo há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 4º O servidor beneficiado pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4º deste artigo, deverá ressarcir proporcionalmente à Câmara Municipal os gastos com seu aperfeiçoamento.
§ 6º Caso o servidor não obtenha, no período previsto, o título ou grau que justificou seu afastamento, aplicar-se-á o disposto no § 5º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério da Mesa Diretora.

TÍTULO V
DO ACESSO AOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 44. O cargo em comissão integra o quadro de pessoal da Câmara Municipal, de provimento em caráter provisório, sendo de livre nomeação e exoneração pela Presidência.

Parágrafo único: O servidor efetivo quando investido em cargo comissionado, fará jus à remuneração do seu cargo originário, ou por opção, à remuneração do cargo em comissão, respeitados os limites constitucionais.

TÍTULO VI
DOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO

Art. 45. A remuneração mensal do servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal é composta de vencimento básico, gratificações, auxílios e adicionais.

Parágrafo único: Nenhum servidor efetivo da Câmara Municipal poderá receber, a título de remuneração, valor inferior ao salário mínimo e superior ao subsídio do Prefeito.

SEÇÃO I
Do Vencimento Básico

Art. 46. O vencimento básico é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, cujo valor será o correspondente ao padrão em que se encontra posicionado na carreira.

§ 1º Os valores dos vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal são os constantes das tabelas do Anexo IV, em padrões identificados por números ordinais de 1 a 9, sendo 1 o valor do vencimento inicial e 9 o valor do vencimento final.
§ 2º A data-base para a revisão geral anual do vencimento básico do servidor ativo da Câmara Municipal é o dia 1º agosto de cada ano.
§ 3º O índice oficial a ser utilizado para revisão geral dos vencimentos básicos constantes desta Lei será o IPCA dos últimos 12 meses.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. Cabe ao Presidente da Mesa Diretora, por intermédio da SRH, o gerenciamento do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal.
Art. 48. O servidor do quadro de pessoal efetivo atual será reposicionado na tabela do Anexo IV, de modo a haver equivalência quanto ao padrão ao qual se encontra na data de publicação desta Lei, considerando o tempo de serviço e as progressões já conquistadas.
Art. 49. A Câmara Municipal, a qualquer tempo fora da data-base, poderá proceder com ajustes necessários na tabela de vencimentos e progressões, objetivando a promoção de justa remuneração e consequente adequação das carreiras.
Art. 50. Serão extintos e postos em extinção os cargos descritos no Anexo III da presente Lei.

Parágrafo único: Os ocupantes dos cargos em extinção manterão as progressões e os direitos adquiridos, conforme o disposto nesta Lei.

Art. 51. Ficam preservados os direitos adquiridos do servidor do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal.
Art. 52. O servidor regulamentado por esta Lei fará jus ao auxílio-alimentação e auxílio-transporte, bem como a quaisquer outros que porventura venham a ser implementados na Câmara Municipal, nos termos das respectivas Resoluções.
Art. 53. Fica estabelecida a jornada de trabalho, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

§ 1° Serão observados, quanto à jornada de trabalho, os casos amparados por legislação específica.
§ 2° A lotação de pessoal em cada turno de trabalho, conforme a necessidade administrativa das diversas unidades, dar-se-á por ato da SRH.

Art. 54. Aplicam-se, no que couber, em consonância com os termos das Emendas à Constituição Federal n.º 20, de dezembro de 1998; n.º 41, de dezembro de 2003; e n.º 47, de julho de 2005, as disposições desta Lei ao servidor inativo e ao pensionista da Câmara Municipal.
Art. 55. São partes integrantes da presente Lei os Anexos de I a VII.
Art. 56. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes nas Leis Municipais números 061/90, 078/90 e 004/92.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2019.

Vereador: ADEILDO PEREIRA LINS
Presidente da C.M.J.G

ANEXO I – CARGOS CRIADOS
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO CONSOLIDADO
ANEXO III – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO, EXTINTOS E VAGOS
ANEXO IV – QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES

ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

CARGO: PROCURADOR
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar nas ações ordinárias, trabalhistas, mandados de segurança, ações populares, ações civis públicas, ações de controle concentrado de constitucionalidade e quaisquer outras questões de qualquer natureza jurídica; participar e/ou acompanhar as comissões legislativas regimentais e processantes, bem como de sindicância interna; auxiliar e atuar no processo legislativo; acompanhar os processos do Tribunal de Contas, referentes aos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, bem como às licitações e contratos; assegurar o atendimento das recomendações e ressalvas efetuadas pelo TCE; elaboração de defesas e recursos nos processos administrativos conduzidos pela Egrégia Corte de Contas; analisar e emitir parecer jurídico concernente às matérias legislativas desta Casa; realizar estudos e pesquisas jurídicas; orientar e assessorar as unidades da Câmara Municipal quanto ao cumprimento das legislações Federal, Estadual e Municipal; promover a discussão e atualização da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e Códigos Municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; elaborar relatórios das atividades executadas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Bacharel em Direito e registro no órgão de classe há três anos.
CARGO: CERIMONIAL
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessorar a Presidência, membros da Mesa Diretora e Vereadores, em assuntos relacionados com as relações públicas e sociais e de cerimonial; Coordenar e organizar as atividades relativas à eventos e reuniões especiais e ou solenidades programadas pela Câmara Municipal; Registrar a presença de autoridades Municipais, Estaduais e Federais nas Sessões Solenes e Especiais do Legislativo; Organizar as recepções e festividades programadas pela Câmara Municipal; Recepcionar as autoridades e convidados de acordo com as normas protocolares; Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial; Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas; Assistir os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal quanto às atividades de cerimonial; Assessorar a Presidência, membros da Mesa Diretiva e Vereadores em assuntos relacionados com as relações-públicas, sociais e de cerimonial; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara Municipal ou da Secretaria de Comunicação; e, Elaboração de relatório das atividades desenvolvidas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo
CARGO: ANALISTA DE TI
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram a utilização de aplicativos; Planejar, desenvolver e coordenar projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; Analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos e definindo padrões; Efetuar estudos e pesquisas aplicadas sobre assunto de interesse da Câmara Municipal, referentes à sua área de atuação; Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços; Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores; Avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados; Elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; Analisar problemas no ambiente operacional de rede e definir procedimentos para correção; Analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores, implementar ações de melhoria e planejar a evolução da rede; Demonstrar conhecimento em Linux, Linux Server e Windows Server, Iptables (DHCP, ACTIVEDIRECTORE, ECT), configuração de Roteadores e Acesspoint, Firewall, monitoramento de portas, rede Ethernet, Wireless cabeamento estruturado e infraestrutura; Prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, implantação e ao uso adequado dos recursos de rede; Prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede; Definir e implementar os procedimentos de segurança do ambiente de rede; Prestar suporte técnico e consultoria, relativos à segurança dos serviços de rede. Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços, bem como, solicitações a critério do seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo: Graduação em Tecnologia da Informação TI ou Analista de Sistema ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação com experiência em projeto de redes de computadores, suporte em redes de computadores; tecnologias e infraestrutura de informática.
CARGO: CONTADOR
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e normativas, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Escriturar a contabilidade da Câmara Municipal, observados os prazos legais; Elaborar e assinar balanços, relatórios e demonstrativos das contas, observando sua correta classificação, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara conforme determinação dos órgãos competentes; Analisar e controlar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara Municipal; Acompanhar os gastos de pessoal do legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e Emenda Constitucional 25/00; Realizar processos de tomada de contas, quando necessário; Revisar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas; Verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram origem; Preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários a tomada de decisões; Acompanhar as inspeções e aferições; Acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas; Verificar e validar os controles de registros e movimentações de bens patrimoniais, incluídos os estoques do almoxarifado; e, Elaborar relatório de atividades desenvolvidas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade e Conhecimento de Informática.
CARGO: JORNALISTA
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Redigir notícias e elaborar reportagens de interesse da Câmara Municipal, para publicação na página da Internet e distribuição nos veículos de comunicação; Fazer cobertura jornalística das sessões da Câmara Municipal; Fazer redação, condensação, titulação e correção de matérias jornalísticas, destinadas à divulgação; Coletar notícias ou informações juntas aos diversos setores da Câmara para elaboração de reportagens; Revisar originais de matéria jornalística, com vista à correção redacional, ortográfica e a adequação da linguagem; Gravar entrevistas com pessoas da comunidade, Vereadores e autoridades para divulgação em boletins radiofônicos ou televisivos produzidos pela Assessoria de Comunicação da Câmara; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara Municipal ou da Secretaria de Comunicação.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Jornalismo.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Supervisionar, coordenar, orientar e executar tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos; Assistir à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores em matéria constitucional, regimental, de técnica legislativa e de procedimentos administrativos; Fornecer subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa; Coletar, organizar e atualizar dados e informações, relativos a matéria legislativa, administrativa, financeira e orçamentária; Assessorar as atividades na Câmara; Organizar o sistema de referência e de índices necessários a pronta localização de proposições; Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, indicações e demais atos e documentos legais; Informar procedimentos, encaminhando-os às unidades competentes; Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionada ao suporte legislativo; executar outras atividades determinadas pela Secretaria Legislativa; e, elaborar relatório sobre as atividades desenvolvidas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Analisar os relatórios de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, e suas documentações correspondentes, verificando sua regularidade, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Orientar a Câmara Municipal ao cumprimento das normas referentes a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e a Lei Orçamentária e seus anexos; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Elaborar pareceres, informes técnicos de relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades, processos e procedimentos de controle; Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processo de tomadas e contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; Desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestam à regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de correção; Acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas; Sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos; Participar da análise dos controles já existentes na avaliação da atitude e eficiência gerencial e nos programas de trabalho; Acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle ou de extorsões apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames; Discutir os aspectos levantados durante os exames de auditoria com os responsáveis pelas unidades administrativas ou funções auditadas, buscando soluções para as deficiências de controle, de desempenho operacional ou administrativo; Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja necessidade; acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações pertinentes; examinar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros, inclusive as notas explicativas e os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal; Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de irregularidades ou falhas, recomendar as medidas cabíveis; Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos, suprindo de forma adequada as necessidades de informações aos gestores, conduzindo-os durante o processo de gestão a tomada de melhores decisões; observar as recomendações do Tribunal de Contas; executar atividades correlatas determinadas pela Presidência; e, elaborar relatórios das atividades desenvolvidas no cargo.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em administração, economia, contabilidade e direito.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Promover a interface entre os usuários e a informação, com vistas ao apoio das atividades de pesquisa, executando tarefas relativas à coleta, catalogação, registro de acervo, bem como aos serviços de disponibilização da informação; Executar a admissão de documentos e informações, controlar o seu recebimento e manter atualizados os respectivos controles; Executar análise temática, representação descritiva e classificação dos materiais do acervo; Organizar e manter atualizados os catálogos e cadastros do arquivo; Promover o controle através da coleta de informações e atualização de bases/bancos de dados; Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta; Selecionar material para encadernação/restauro; Atender os usuários e orientá-los quanto aos recursos de informação do arquivo e do sistema de consultas; Executar o acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos; Participar de organização de publicações e bibliografias sob a responsabilidade do arquivo; Efetuar a digitação e o controle dos registros de documentos referentes às diversas etapas do cadastramento automatizado, para as bases/bancos de dados existentes de disseminação da informação; Organizar e coordenador inventário de coleções; Supervisionar as tarefas de conservação e preservação do acervo; Supervisionar o trabalho de encadernação e material bibliográfico; Coletar e analisar dados para avaliação de coleções, serviços e outras atividades de interesse do arquivo e do Sistema; Executar a seleção de material para aquisição e descarte, mantendo atualizado o programa de desenvolvimento do acervo; Executar normalização técnica de documentos; Garantir a atualização e manutenção do registro de informações referentes ao acervo bancos de dados do arquivo; Orientar o usuário na aquisição da informação; Executar tarefas correlatas solicitadas pela Chefia; Prestar serviços de informação on-line e local; Organizar e elaborar guias, folhetos, folders e outros veículos de divulgação dos serviços prestados pelo arquivo; Zelar pelas condições físicas e ambientais do arquivo, garantindo a integridade do acervo e favorecendo a satisfação dos usuários; Coordenar e controlar as atividades das seções e/ou setores sob sua responsabilidade; Coletar informações para a memória institucional; Elaborar levantamentos bibliográficos; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Assistir tecnicamente o desenvolvimento de serviços especializados de automação e digitalização; Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; Participar do treinamento dos funcionários e estagiários do seu setor.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e respectivo registro no conselho de classe.
CARGO: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
NÍVEL: NS PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaboração de Planos estratégicos e operacionais da gestão; Acompanhamento e controle dos planejamentos estratégicos e operacionais, através de relatórios; Identificação e mapeamento de riscos ao cumprimento dos objetivos da administração; Elaboração de cronogramas de projetos e programas de atuação legislativa; Elaboração e acompanhamento do PPA; Elaboração de relatório de atividades desenvolvidas.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Superior Completo.

ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.

CARGO: ELETRICISTA
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Manutenção e instalação de equipamentos elétricos no Poder Legislativo; Dimensionamento e supervisão das instalações elétricas da Câmara; Troca de luminárias, pontos de energia e interruptores; Manutenção, estabilização e ampliação da rede elétrica da Câmara; Revisão de aterramentos e trocas de fios e cabos elétricos; Manutenção e reposição de lâmpadas e luminárias; Instalações elétricas para ar-condicionado, motores e bombas d´água; relatório de atividades do cargo.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletricidade.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Preenche documentos e formulários diários nos departamentos e unidades administrativas em que estiver lotado; Redigir e digitar textos da secretaria sempre que necessário; Efetuar cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Operar computador, impressoras, scaners, telefone e outras máquinas de escritório; Atualizar fichários e arquivos, mantendo a ordem dos documentos; Atender ao público prestando informações requeridas com zelo, responsabilidade e cordialidade; Consulta e coleta documentos, transcrições, arquivos e fichários, sempre que necessário; Redigir cartas, comunicados, informativos, ofícios e outros tipos de comunicação de interesse do Poder Legislativo; Verificar correspondências, protocolos e destinações de documentos; Contribuir para implantação das melhores das práticas em uso; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; e, Elaborar relatório das atividades desenvolvidas no cargo.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; Montar estrutura de banco de dados; Codificar programas; Prover sistemas de rotinas de segurança; Compilar programas; Testar programas; Utilizar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; Documentar sistemas e aplicações; Realizar manutenção de hardware e softwares: Alterar sistemas e aplicações; Alterar estrutura de armazenamento de dados; Atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; Atualizar documentações de sistemas e aplicações; Fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; Implantar sistemas e aplicações; Instalar programas; Adaptar conteúdo para médias interativas; Homologar sistemas e aplicações junto a usuários; Treinar usuários; Verificar resultados obtidos; Projetar sistemas e aplicações para acesso on-line: Identificar demanda de mercado; Coletar dados; Desenvolver leiaute de relatórios; Elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógicos, estruturais, físicos e gráficos; Definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; Definir interface de comunicação e interatividade; Elaborar croquis e desenhos para geração de programas; Projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de máquinas; Dimensionar vida útil de sistema e aplicações; Modelar estrutura de banco de dados. Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; Selecionar linguagem de programação; Selecionar ferramentas de desenvolvimento; Especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); Especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; Compor equipe técnica; Especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; Solicitar consultoria técnica. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; Reunir-se com equipe de trabalho ou usuários; Definir padronizações de sistemas e aplicações; Especificar atividades e tarefas; Distribuir tarefas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Médio completo, curso específico da função, ou curso Técnico de Eletrônica ou Mecatrônica (equivalente ao Ensino Médio) e experiência mínima de 12 meses.
CARGO: MOTORISTA
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Conduzir os veículos da frota da Câmara em deslocamentos municipais, intermunicipais e interestaduais, com ou sem passageiros, de acordo com as demandas do Poder Legislativo; Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável da Câmara, a ocorrência de qualquer irregularidade; Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade; Manter o veículo convenientemente abastecido e lubrificado; Preencher, a cada saída e chegada, o diário de bordo e demais controles de Atividade de Veículo Oficial da Câmara; Permanecer nos postos de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da Câmara e atender as tarefas solicitadas pelo setor responsável pelos serviços de transporte; Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas; Manter a urbanidade no trato com os usuários dos serviços de transportes; Vistoriar os veículos oficiais, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem, oficina e abastecimento, quando necessário; Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do cartão de abastecimento, fornecido pela Câmara, encaminhando imediatamente após o abastecimento o cupom ou nota fiscal ao setor responsável pelos serviços de transporte; Trajar-se de acordo com o percurso que terá que fazer, usando roupas condizentes com o trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem da UTFPR; Usar sempre o crachá em qualquer ambiente; Apresentar relatório de atividades desenvolvidas.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio.
CARGO: TÉCNICO DE ÁUDIO
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Instalar microfones nos lugares apropriados, conectar os aparelhos de registros e observar as melhores posições para iniciar a gravação; Configurar e operar os equipamentos de gravação de áudio e vídeo; Prestar assistência técnica e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo; Assistir tecnicamente os usuários do sistema de áudio e vídeo, quando necessário; Executar montagem e instalações de equipamentos de áudio e vídeo; Executar reparos, recuperação, ajustagem e calibragem, obedecendo as normas e instruções técnicas, de equipamentos de áudio e vídeo; Executar serviços e montagens de equipamentos de áudio e antenas; Montar aparelhos e equipamentos, ligando-os a amplificadores; Assegurar a transmissão do áudio de forma eficiente; Prezar pela qualidade de transmissão do áudio fazendo os acertos exigidos; Utilizar recursos de informática destinados ao gerenciamento, edição e gravação de áudios e vídeos ; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Zelar pela boa guarda dos arquivos de áudio Elaborar relatório de atividades desenvolvidas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio completo, conhecimentos em instalação e operação de equipamentos de áudio e experiência mínima de 12 meses
CARGO: TÉCNICO DE FOTO E VÍDEO
NÍVEL: NM PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Operar e configurar equipamentos de foto e vídeo para registro das sessões legislativas e eventos de interesse do Poder Legislativo; Configurar e operar os equipamentos de foto e vídeo; Prestar assistência técnica e manutenção de equipamentos de foto e vídeo; Assistir tecnicamente os usuários dos serviços de foto e vídeo, quando necessário; Executar montagem e instalações de equipamentos de foto e vídeo; Executar reparos, recuperação, ajustagem e calibragem, obedecendo as normas e instruções técnicas, de equipamentos de foto e vídeo; Montar aparelhos e equipamentos de iluminação; Prezar pela qualidade de transmissão de vídeos fazendo os acertos exigidos; Utilizar recursos de informática destinados ao gerenciamento, edição e gravação de fotos e vídeos ; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Zelar pela boa guarda dos arquivos de fotos e vídeos; Elaborar relatório de atividades desenvolvidas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Nível Médio completo, conhecimentos em instalação e operação de equipamentos de foto e vídeo e experiência mínima de 12 meses

ANEXO VII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.

CARGO: VIGILANTE
NÍVEL: NF PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Exercer vigilância nas entidades, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança; Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais; Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da entidade; Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada; Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade; Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas; Escoltar e proteger pessoas encarregadas de transportar dinheiro e valores; Escoltar e proteger autoridades; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Elaboração de relatório de atividades desenvolvidas.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo e curso de formação para atividade de segurança.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL: NF PADRÃO: 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; Elaborar relatório de atividades desenvolvidas.

Obs: Cargo em Extinção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo.

 

LEI PROMULGADA N.º 1.438/2019.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 04/11/2019, o Projeto de Lei nº. 057/2019, do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3º. e 7º. do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: Dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a Carreira de Procurador e dá outras providências.

CAPÍTULO I
Seção I

PROCURADORIA

Art. 1.º – Esta lei dispõe sobre a criação e a organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, disciplina a carreira de procurador e a ele se aplica no âmbito do Poder Legislativo deste Município.
Art. 2.º – A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, órgão permanente do Poder Legislativo, vinculada à Presidência, tem como princípios a unidade e a indivisibilidade.

Seção II
Competência

Art. 3.º – Compete à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – representar o Poder Legislativo em processo judicial para a defesa de direito institucional relacionado ao seu funcionamento, autonomia e independência, na condição de autor, réu, litisconsorte ou opoente, e em processo administrativo;
II – assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes, Temporárias, e os Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quanto à interpretação da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da legislação infraconstitucional, das resoluções do CNJ e das normas de Tribunal de Contas, referentes à Administração Pública e à atividade parlamentar;
III – desempenhar incumbência de natureza jurídica determinada pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no interesse desta;
IV – prestar assistência jurídica aos órgãos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no controle da legalidade de ato;
V – emitir parecer sobre interpretação constitucional, legal, regimental, jurisprudencial e de precedente legislativo, a ser fixada uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
VI – colecionar precedente legislativo e jurisprudência de órgão jurisdicional do Poder Judiciário, e de Tribunal de Contas.

Seção III
Órgãos integrantes

Art. 4.º – São órgãos integrantes da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – Divisão de Contencioso;
II – Divisão de Consultoria e Contratos;
III – Divisão de Jurisprudência.

Seção IV
Competência dos Órgãos

Art. 5.º – Compete aos órgãos integrantes da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:

§1.º – Divisão de Contencioso:
I – receber, registrar, distribuir feito judicial e extrajudicial a procurador, e fiscalizar a tramitação, verificando a elaboração da peça processual devida, cumprimento de prazo e de ato decorrentes da citação, intimação, notificação;
II – receber, registrar, acompanhar e responder requisição do Ministério Público, decisão ou determinação do Tribunal de Contas, ou de qualquer outro órgão público.
III – elaborar relatório mensal de atividade.

§ 2º Divisão de Consultoria e Contratos:
I – exarar parecer sobre:
a) – projeto de emenda à lei orgânica, lei complementar, lei   ordinária, decreto legislativo, resolução;
b) – processo licitatório, contrato e convênio celebrados com  a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
c) – qualquer outra matéria jurídica relacionada à Administração Pública e à atividade parlamentar, observado o disposto no inciso V, do art. 3.º, desta lei;
d) – contrato, convênio ou outro ajuste de vontades, no qual a Câmara Municipal dos Jaboatão dos Guararapes seja parte.

§ 3º Divisão de Jurisprudência:
I  –  coletar, inserir e atualizar a legislação disponibilizada no Portal da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na internet;
II – pesquisar sobre matéria legislativa na jurisprudência, inclusive de Tribunal de Contas e organizar repositório para consulta.

Seção V
Gabinetes Integrantes

Art. 6.º – A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, além do disposto no art. 4.º, desta lei, é integrada pelos gabinetes do (s):
I – Procurador Geral;
II – Subprocurador Geral;
III – Procuradores;
IV – Chefes de Divisão;
V – Assessor Especial da Procuradoria Geral.

Seção VI
Estrutura Administrativa

Art. 7.º – A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes tem estrutura administrativa composta dos seguintes cargos, de provimento em comissão e efetivo:
I – Procurador Geral, Símbolo PG;
II – Subprocurador Geral, Símbolo SPG;
III – Assessor Especial da Procuradoria Geral, Símbolo AEPG;
IV – Chefe da Divisão de Contencioso, Símbolo CDC;
V – Chefe da Divisão de Consultoria e Contratos, Símbolo  CDCC;
VII – Chefe da Divisão de Jurisprudência, Símbolo CDJ;
VIII – 10 cargos de Procurador.

CAPÍTULO II
Seção I

PROCURADOR GERAL

Art. 8.º – O Procurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes é servidor público comissionado, nomeado dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com efetiva atuação profissional há pelo menos cinco anos.

Seção II
Competência

Art. 9.º – Compete ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – chefiar a Procuradoria Geral;
II – deliberar sobre as matérias elencadas no artigo 3.º, desta lei;
III – supervisionar e fiscalizar o trabalho dos procuradores, dos chefes de divisão e do assessor especial, observando o disposto no inciso I, do art. 17, desta lei;
IV – aferir o atendimento dos requisitos para promoção contidos no relatório indicado no § 3.º, do art. 14, desta lei;
V – exercer a direção dos trabalhos administrativos da  Procuradoria Geral, traçar metas e avaliar resultados;
VI – aplicar as penas do art. 22, incisos I, III e IV, desta lei.

Seção III
Subprocurador Geral

Art. 10. O Subprocurador Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes é servidor público comissionado, nomeado dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com efetiva atuação profissional há pelo menos cinco anos.
Art. 11. Compete ao Subprocurador Geral substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos, licenças e ausências legais.

Seção IV
Procuradores

Art. 12. O Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes é servidor público efetivo, que exerce funções privativas dos integrantes da carreira, ressalvadas as do Procurador Geral.
Art. 13. O Procurador exercerá suas funções na Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, salvo se designado para assessorar comissão permanente ou temporária, ou cedido para outro órgão público.

Seção V
Carreira e Progressão

Art. 14. A carreira de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes tem os seguintes níveis:
I – Procurador NU-I;
II – Procurador NU-II;
III – Procurador NU-III;
IV – Procurador NU-IV;
V – Procurador NU-V;
VI – Procurador NU-VI;
VII – Procurador NU-VII;
VIII – Procurador NU-VIII;
IX – Procurador NU-IX.

§ 1º A progressão de nível ocorrerá a cada quatro anos, alternadamente, por merecimento e tempo de serviço.
§ 2º A progressão por merecimento será precedida de avaliação da pontuação atribuída ao procurador, por atuação profissional, no exercício do cargo, observados os valores seguintes:
I – eficácia e qualidade do trabalho: dois pontos;
II – iniciativa: um ponto;
III – liderança e relacionamento interpessoal: dois pontos;
IV – comprometimento e motivação: dois pontos;
V – criatividade e produtividade: dois pontos;
VI – assiduidade e pontualidade: um ponto.

§ 3º A avaliação de desempenho de procurador para progressão por merecimento será feita pela comissão instituída no § 1.º, do art. 17, desta lei, que encaminhará relatório ao Procurador Geral, no mês de dezembro, cabendo a ele solicitar, ou não, ao Presidente, a progressão para o nível devido.
§ 4º A progressão por merecimento exige o mínimo de sete pontos.
§ 5º A progressão por tempo de serviço é automática, completado o período de quatro anos.
§ 6º Não terá progressão de nível o procurador que:
I – tenha recebido progressão há menos de quatro anos;
II – tiver sofrido punição disciplinar nos doze meses imediatamente anteriores.

Seção VI
Ingresso na Carreira

Art. 15. O ingresso na carreira de procurador será precedido de concurso público de provas e títulos, realizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, se houver vagas e interesse público, devendo o candidato comprovar, no ato de inscrição, atuação profissional efetiva de pelo menos cinco anos.

§ 1º A Banca Examinadora será composta por três procuradores efetivos, pelo Secretário de Recursos Humanos – SRH.
§2º O edital, aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, estabelecerá as condições gerais do concurso, matérias, programa, títulos admissíveis, critério de avaliação e nota mínima para aprovação.
§3º A soma das notas atribuídas aos títulos não pode ser superior a vinte por cento da nota máxima atribuível à prova escrita.
§4º O prazo de validade do concurso de procurador será de até dois anos, contado da data de publicação da portaria de homologação, expedida pelo Presidente, que poderá prorrogá-lo por igual período uma única vez.

Seção VII
Posse no Cargo

Art. 16. – Para ser empossado no cargo de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, o candidato aprovado deverá:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II –  ser bacharel em direito, portador de diploma expedido por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida;
III – estar inscrito como advogado na Ordem dos  Advogados do Brasil;
IV – não responder a ação penal por crime contra a  Administração Pública na data da posse;
V – ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo médico expedido por entidade pública de saúde;
VI – ter idoneidade moral atestada por juiz de direito, membro do Ministério Público ou advogado;
VII – estar quite com o serviço militar;
VIII – estar em gozo dos direitos políticos.

Parágrafo único: O candidato aprovado será empossado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no prazo de até trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, e firmará Termo de Compromisso no qual prometerá cumprir fielmente os deveres do cargo.

Subseção I
Estágio Probatório

Art. 17. Os três primeiros anos de exercício no cargo de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes constituirá o período de estágio probatório, no qual será avaliada a aptidão para o exercício das funções, observados:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade e iniciativa;
IV – produtividade
V – responsabilidade;
VI – habilitação técnica;
VII- conduta ética;
VIII – reputação;
IX – respeito e tratamento aos funcionários da Câmara e ao público em geral;
X – respeito aos preceitos instituídos no Estatuto dos Advogados e da Advocacia.

§ 1º O Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes constituirá Comissão de Procuradores para:
I – avaliar se durante o estágio probatório, o desempenho do procurador no exercício da função atende ao disposto nos incisos do caput, para fins de estabilidade;
II – avaliar o atendimento dos requisitos para promoção de nível na carreira.

§ 2º Não atendidos, pelo procurador nomeado, os requisitos dos incisos I a X, do caput, do art. 17, desta lei, a comissão indicada no § 1.º deste artigo, encaminhará ao Procurador Geral, e este ao Presidente, relatório circunstanciado e conclusivo, adotado por maioria dos seus membros, não recomendando a sua permanência no cargo, assegurando-lhe dez dias para ampla defesa.

Seção VIII
Deveres do Procurador

Art. 18. São deveres do Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – desempenhar sua função em sintonia com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica deste Município e demais diplomas legais;
II – executar com zelo e presteza, no prazo, o serviço a seu cargo, praticando os atos necessários;
III – manter sigilo funcional quanto à matéria em que atuar;
IV –  zelar por documento ou outro bem público de que tenha guarda ou posse em razão do cargo;
V – representar ao Procurador Geral sobre irregularidade que afete o desempenho normal de suas atribuições;
VI – recorrer, em feito judicial, de decisão contrária ao direito ou interesse da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Seção IX
Prerrogativas de Procurador

Art. 19. São prerrogativas de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no exercício do cargo:
I – não ser submetido a influência, constrangimento, pressão ou pedido para atuar funcionalmente, em desconformidade com a lei ou sua consciência jurídica e ético-profissional;
II – solicitar o auxílio de autoridade para o desempenho das suas atribuições legais e institucionais;
III – solicitar das autoridades competentes, os documentos necessários ao desempenho de suas funções.

Seção X
Vedações

Art. 20. É vedado ao Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes:
I – aceitar cargo, exercer função pública ou mandato fora das hipóteses admitidas na Constituição ou em lei;
II –  usar o cargo para obter vantagem;
III – manifestar-se por meio de comunicação ou divulgação sobre assunto inerente à sua função, salvo quando expressamente autorizado pelo Procurador Geral;
IV – confessar, transigir e desistir, em feito judicial no qual a Câmara for parte, salvo quando permitido em lei;
V – advogar ou de qualquer forma defender ou patrocinar, ainda que indiretamente, direito ou interesse de terceiro contra a Fazenda Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 21. É defeso ao Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes exercer sua função em processo judicial ou administrativo no qual:
I – seja parte;
II – seja ou tenha sido advogado da parte;
III – seja interessado o seu cônjuge, parente  consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
IV – nos demais casos previstos em lei.

Seção XI
Penalidades

Art. 22. O Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes está sujeito às seguintes penas:
I – repreensão;
II – destituição de função ou cargo;
III – suspensão por até trinta dias;
IV – suspensão de trinta a sessenta dias;
V – demissão;
VI – cassação de aposentadoria.

§ 1º As sanções serão aplicadas gradativamente, mediante o seguinte critério:
I – a de repreensão, reservadamente e por escrito, quando ocorrer negligência no cumprimento dos deveres do cargo;
II – a de destituição de função ou de cargo comissionado, quando houver reincidência de infração punível com repreensão;
III – a de suspensão de até trinta dias, quando ocorrer falta ao serviço sem justificativa;
IV – a de suspensão de trinta a sessenta dias, quando o infrator reincidir em falta punível com suspensão de até trinta dias;
V – a de demissão, quando praticar ato de:
a) dilapidação ao patrimônio público;
b) improbidade administrativa nas hipóteses da Lei Federal de n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;
c) condenação à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, e de quatro anos nos demais casos;
d) incontinência pública escandalosa e comprometedora, por sua habitualidade, da imagem da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
e) abandono de cargo;
f) aceitação de cargo não permitido em lei.

§ 2º Considera-se reincidência a reiteração da mesma falta no prazo de um ano, contado da ciência do ato imponente da sanção anterior.
§ 3º   Caracteriza abandono de cargo a ausência de Procurador da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por mais de trinta dias consecutivos, ao serviço, e por mais de sessenta dias, intercalados, no período de doze meses, ressalvada a hipótese de licença autorizada.

Art. 23. Na aplicação de pena disciplinar serão considerados os antecedentes do infrator, a gravidade da infração, a circunstância em que praticada, e o dano que dela resulte ao serviço da Procuradoria e da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 24. As penas de destituição de função ou cargo, demissão e cassação de aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e as de repreensão e suspensão pelo Procurador Geral.

Seção XII
Prescrição das Penas

Art. 25. As penas disciplinares prescrevem em:
I – um mês, a falta punível com repreensão;
II – três meses, a falta punível com suspensão por até trinta dias;
III – seis meses, a falta punível com trinta a sessenta dias de suspensão;
IV – um ano, a falta punível com demissão ou cassação de aposentadoria.

§ 1º O prazo de prescrição é contado da data de cometimento da falta, e do dia em que cessar sua prática, quando continuada.
§ 2º Interrompe a prescrição a edição de portaria para instaurar inquérito e apurar a falta.

Seção XIII
Vencimentos

Art. 26. O vencimento do cargo de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por nível da carreira, consta do Anexo I, observando-se a diferença de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) entre os níveis estabelecidos no art. 12, desta Lei, sem prejuízo de gratificação por função extraordinária, ora criada em percentual limitado ao valor do vencimento do cargo efetivo, ou de remuneração de cargo comissionado que ele exerça na Procuradoria Geral.

Seção XIV
Disposição Finais

Art. 27. Ficam mantidos dez cargos de Procurador da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, dos criados na Lei n.º 04/92, de provimento efetivo, e criados, para provimento em comissão:  um cargo de Procurador Geral, símbolo PG;  um cargo de Subprocurador Geral, símbolo PGA; um cargo de Assessor Especial da Procuradoria Geral, símbolo AEP; um  cargo de Chefe da Divisão do Contencioso, símbolo CDC; um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria e Contratos, símbolo CDCC; um cargo de Chefe da Divisão de Jurisprudência, símbolo CDJ.
Art. 28. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, e aplica-se aos procuradores atuais e futuros da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo das disposições da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, bem como na Resolução que irá dispor sobre a nova estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Jaboatão dos Guararapes, no que não se conflitar.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 004/92, sem prejuízo do disposto no art. 27, desta lei, e a Lei n.º 1.389/2018.

Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Dezembro de 2019.

Vereador: ADEILDO PEREIRA LINS
PRESIDENTE

ANEXO I – QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES

ANEXO II – QUADRO DE VENCIMENTOS

Procurador Geral, Símbolo PG 13.000,00
Subprocurador Geral, Símbolo SPG 7.800,00
Assessor Especial da Procuradoria Geral, Símbolo AEPG 6.000,00
Chefe da Divisão de Contencioso, Símbolo CDC 5.000,00
Chefe da Divisão de Consultoria e Contratos, Símbolo CDDC 5.000,00
Chefe da Divisão de Jurisprudência, Símbolo CDJ 5.000,00

ATOS DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2019

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
Ato n.º 1.094/2019 – NOMEAR EDUARDA LOBO BORGES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, símbolo CDG-4, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito retrativo a partir de 27 de dezembro de 2018.
Ato n.º 1.095/2019 – EXONERAR MARIA EDUARDA DE SOUZA XAVIER, matrícula n° 4.0591830.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 29 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.096/2019 – NOMEAR MARIA EDUARDA DE SOUZA XAVIER, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.097/2019 – NOMEAR WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir da data de publicação.
Ato n.º 1.098/2019 – NOMEAR DIÓGENES FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.099/2019 – NOMEAR SANDRA DO AMPARO PAIVA DE BRITTO SALGUEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.100/2019 – NOMEAR JOSIVALDO CASSIMIRO DE LIMA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.101/2019 – NOMEAR MARCOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.102/2019 – NOMEAR ANA IZABELLA MELO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 25 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.103/2019 – NOMEAR BERTA NUNES ERLICH, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes,13 de dezembro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1- JACILENE MARIA LOPES DANTAS: 2019 para o imóvel de sequencial: 10095276, através do processo: 2019021989-5;
2 – SEVERINO JOSE DOS SANTOS: 2019 para o imóvel de sequencial: 15296199, através do processo: 2019011641-7;
3 – NOBERTO GOMES DE FREITAS: 2015 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14871319, através do processo: 2016012514-0;
4 – ESPÓLIO DE RIVALDO CAVALCANTI DA SILVA: 2014 a 2019 para o imóvel de sequencial: 14510049, através do processo: 2018022978-2;
5 – INACIO LUIS DE ARRUDA: 2019 para o imóvel de sequencial: 12630896, através do processo: 2019000634-4;
6 – ESPÓLIO DE SEVERINO FRANCISCO DA SILVA: 2014 para o imóvel de sequencial: 12634816, através do processo: 2019009809-5;
7 – GERALDO MARÇAL DA CRUZ SCHELLING: 2019 para o imóvel de sequencial: 10172122, através do processo: 2019008747-6;
8- ESPÓLIO DE OTAVIO PEREIRA DE CASTRO: 2014 e 2019 para o imóvel de sequencial: 12621560, através do processo: 2019012244-1;
9- ESPÓLIO JOSE DIONIZIO PEREIRA: 2018 e 2019 para o imóvel de sequencial: 10365680; 2019 para o imóvel de sequencial: 14880695 através do processo: 2019013860-7;
10- ANTONIO GOMES DA S FILHO: 2017 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10032118, através do processo: 2019019662-3;
11- ESPÓLIO DE NESTOR PEREIRA DA SILVA: 2019 para o imóvel de sequencial: 14340542, através do processo: 2019003874-2;
12- MARCONE BEZERRA FELIX DA SILVA: 2015 a 2019 para o imóvel de sequencial: 10354131, através do processo: 2019009400-6;
13- ADRIANA BRAGA DO NASCIMENTO: 2019 para o imóvel de sequencial: 14914964, através do processo: 2019004385-1.

Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da Lei nº155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Matrícula: 17.333-9

Natércia Gorete Saraiva Lins
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Matrícula: 59.165-70

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 121/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 019/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 081/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 10 de setembro de 2019, publicada no DOM nº 172, de 17 de setembro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de REPREENSÃO, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 019/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO, matrícula nº 15.112-2, ocupante do cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 043/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº 004/2017/AJUCON que disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual no âmbito desta Secretaria.
CONSIDERANDO a solicitação da CI SMS n. 1417/2019 – Gerência ADM.

RESOLVE:
Art. 1°. Designar a servidora PAULA SIMONE BUONAFINA FRANCO, matrícula funcional nº 592096, para receber suprimento individual;
Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência Administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes,12 de dezembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento ao Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA/EJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2018.
RELATORES: Carmem Adriana Plácido Gouveia, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres
PROCESSO Nº: 07/2019
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº : 07/2019 APROVADO EM: 09/12/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento ao PEJA/EJA da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2018.

No processo constam os seguintes documentos:
1.Ofício nº 028/2019 GPCO, de 10 de maio de 2019, que encaminha prestação de contas PEJA de janeiro a março de 2018 contendo os extratos bancários do PEJA/EJA, conta corrente e de aplicação nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao período mencionado;
2. Ofício nº 033/2019 – GPCO, de 15 de maio de 2019, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA/EJA, conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao período de abril a dezembro de 2018. A saber: processo de pagamento (Ordem Bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Sub Empenho nº 00549/002, Nota Fiscal nº 3984), no valor de R$ 239.885,28 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), datada de 22 de fevereiro de 2018; processo de pagamento (Ordem Bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Sub Empenho nº 00549/003 Nota Fiscal nº 4175), no valor de R$ 239.885,28 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), datada de 10 de abril de 2018, ambas da Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira e o Processo de pagamento (Ordem Bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Liquidação, Sub Empenho nº 04210/001, Nota Fiscal nº 4758 no valor de R$ 359.827,92 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), datada de 12 de setembro de 2018, da Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira.
3. Ofício nº 610/2019 – SEGE, de 25 de novembro de 2019, que encaminha cópia impressa do comprovante de ISS, no valor de R$ 17.991,39 (Dezessete mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), referente a ordem de pagamento nº 4210-001, em favor do Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira, solicitado através do ofício nº 70/2019 CACS-FUNDEB/JG, datado de 04 de novembro de 2019.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando os recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA/2018, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº. 60.718-5, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2resolve proceder às seguintes observações:

1. Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2018, referente à conta nº 60.718-5, constatou-se que:
1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 957.030,80 (novecentos e cinquenta e sete mil, trinta reais e oitenta centavos), o qual foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo, tendo havido um pagamento de R$ 479.770,56 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), em duas iguais de R$ 239.885,28 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) no dia 09 de abril de 2018 e 23 de abril de 2018, respectivamente, à Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira, de acordo com as Remessas nº 5249 e 5287:

MES/ANO SALDO ANTERIOR RENDIMENTO MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL
JAN/2018 957.030,80 2.199,81 959.230,61
FEV/2018 959.230,61 1.695,41 960.926,02
MAR/2018 960.926,02 1.921,61 962.847,63
ABRIL/2018 962.847,63 1.288,09 479.770,56 484.365,16
MAIO/2018 484.365,16 876,19 485.241,35
JUNHO/2018 485.241,35 880,78 486.122,13
JULHO/2018 486.122,13 932,05 487.054,18
AGO/2018 487.054,18 956,39 488.030,57
SET/2018 488.030,57 806,75 488.837,32
OUT/2018 488.837,32 940,85 489.778,17
NOV/2018 489.778,17 522,61 341.836,53 148.464,25
DEZ/2018 148.464,25 260,84 148.725,09

Tabela 1: movimentação da conta corrente e de Aplicação nº 60.718-5; Fonte – Extratos bancários

1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:
1. Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, tendo havido um pagamento de R$ 359.827,92 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete Reais e noventa e dois centavos), no dia 24 de novembro de 2018, à Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira, restando um saldo final de R$ 148.725,09 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e nove centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 03/01/2019.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento ao EJA – PEJA, exercício 2018 e RECOMENDAM a utilização dos recursos, em sua totalidade, no próximo exercício, objetivando, assim, evitar sua devolução.

Relatores:
Carmem Adriana Plácido Gouveia
Maria de Fátima Gomes Couto
Severino de França Torres

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2019.

CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA
Presidenta

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 04/2019, que estabelece critérios para matrículaformação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2020.
RELATORES: Jocimar Gonçalves da Silva, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro.
PROCESSO Nº 10/2019
PARECER/CME/JG Nº 10/2019 APROVADO EM: 10/12/2019

I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 965/2019/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME nº 04/2019, que estabelece critérios para matrículaformação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2020.

No processo constam os seguintes documentos:
Ofício n° 965/2019 – GAB/SME, de 21/11/2019;
Proposta da Instrução Normativa nº 04/2019 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura do documento em apenso, considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, nº 01/2017 e nº 01/2018/CME/JG, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor. Diante do exposto, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME nº 04/2019, que estabelece critérios para matrículaformação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2020.

III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME Nº 04/2019, que estabelece critérios para matrículaformação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas, no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, para o ano de 2020.

RELATORES:
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2019.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

ANEXO
INSTRUCAO NORMATIVA_N_04-2019

 

PORTARIA Nº 338/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1065/2019;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2019, para apurar a responsabilidade da Gestora Escolar da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, referente às festividades do dia da criança; ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 12 de dezembro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 302/2019-SME, datada de 18/11/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 219, de 22/11/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

 

PORTARIA Nº 339/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1065/2019;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 012/2019, para apurar a responsabilidade da Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Eunice Félix da Silva, referente a um evento de dança (passinho) realizado naquela unidade educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 12 de dezembro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 012/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 303/2019-SME, datada de 18/11/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 219, de 22/11/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação, em exercício

 

PORTARIA Nº 340/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1065/2019;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2019, para apuração do desaparecimento de aparelhos celulares institucionais da Gerência de Nutrição e Alimentação Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 12 de dezembro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 304/2019-SME, datada de 18/11/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 219, de 22/11/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

 

PORTARIA Nº 341/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1065/2019;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 014/2019, para oitiva da servidora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, em cumprimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 13 de dezembro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 014/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 305/2019-SME, datada de 18/11/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 220, de 23/11/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, em cumprimento do acima descrito.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2019

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
ESTATUTO DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA

CAPÍTULO I
DA ESTAÇÃO CIDADANIA – E SUA FINALIDADE

Art. 1º A ESTAÇÃO CIDADANIA é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.
Art. 2º Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego, integra em um mesmo espaço físico, programas e ações setoriais, com o objetivo de promover, em áreas de vulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.
Art. 3º A ESTAÇÃO CIDADANIA visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida da sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.
Art. 4º A ESTAÇÃO CIDADANIA têm como ponto de partida a Mobilização Social no município para formação do Grupo Gestor tripartite, que deverá orientar democraticamente sobre o seu uso e programação.
Art. 5º O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada da ESTAÇÃO CIDADANIA entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 6º Fica criado, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, o Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA , que terá como sede a ESTAÇÃO CIDADANIA, que posteriormente será denominada, localizada no endereço Rua Agogô s/n – Dois Carneiros, a ser regido por este Estatuto.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA.
Art. 8º A parte referente à comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ter seus assentos de representação organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa.
Art. 9º A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados segundo temas, garantindo a inclusão de pautas concernentes à atuação do terceiro setor, representação de classe laboral, conselhos, colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 8º deste Estatuto.
Art. 10 A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados segundo as áreas de atuação da Prefeitura Municipal, garantindo a presença mínima das áreas de cultura, esportes e assistência social, devendo ser complementadas pelas áreas de saúde, educação, juventude e inclusão produtiva.
Art. 11 As partes que representam a Sociedade Civil organizada e Comunidades do entorno deverão, cada uma, ter um número de membros igual à parte que representa o Poder Público Local.
Art. 12 O Grupo Gestor será composto por 3 (três) membros que representam o poder público, 3 (três) membros que representam a comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA, e 3 (três) membros que representam a sociedade civil organizada, tendo igual nímero de suplentes, respectivamente.
Art. 13 É obrigatório que todos os indicados para compor o Grupo Gestor estejam envolvidos com atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA e/ou das Secretarias Municipais.

Parágrafo único: As atividades do Grupo Gestor em nenhuma hipótese poderão ser remuneradas, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 14 O primeiro Grupo Gestor será definido e tomará posse com base apenas em indicação.

Parágrafo único: Sua composição será tripartite, conforme explicitado no art. 12º do presente documento.

Art. 15 O mandato do Grupo Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros por apenas um único mandato consecutivo.
Art. 16 Os membros titulares e suplentes que representam o poder público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respeitadas as disposições do art. 10.
Art. 17 Após a primeira composição, os membros titulares e suplentes que representam a sociedade civil organizada serão escolhidos, dentre instituições que comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, por meio de eleição direta pelos moradores dos bairros beneficiários da ESTAÇÃO CIDADANIA em assembleia geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º.
Art. 18 Após a primeira composição, os membros titulares e suplentes que representam as comunidades do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA serão escolhidos por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários da ESTAÇÃO CIDADANIA em Assembleia Geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º deste Estatuto.
Art. 19 O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada assento, conforme arts. 8º e 9º.

Parágrafo único: No caso de não existirem candidatos suficientes para ocuparem os assentos de suplente, os candidatos eleitos deverão indicar suplentes que pertençam ao mesmo segmento em que foram eleitos.

Art. 20 Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao assento, conforme disposto nos arts. 8º e 9º, este candidato estará automaticamente eleito.
Art. 21 Quando a quantidade de candidatos interessados em concorrer aos assentos da sociedade civil organizada for menor que a quantidade de assentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos restantes poderão ser ocupados por membros da comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.
Art. 22 No caso da não ocupação de assentos destinados à sociedade civil organizada e à comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA após a eleição, a quantidade de assentos destinados a estes segmentos se mantém e os assentos não ocupados ficam vagos até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.

CAPÍTULO V
DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 23 O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias bimensais, sendo estas abertas ao público.
Art. 24 O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos ou por convocação do coordenador (a) geral da ESTAÇÃO CIDADANIA.
Art. 25 O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais deliberativas de ampla participação comunitária.
Art. 26 O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais.
Art. 27 Ao primeiro Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA compete:
I – definir as cadeiras para cada parte do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no Capítulo III;
II – Elaborar e aprovar o Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA, mediante reunião coma presença de no mínimo 75% dos membros do Grupo Gestor;
III – Eleger sua Mesa diretora, sendo:
1. Presidente;
2. Vice- Presidente;
3. Secretário(a) Executivo(a);

Parágrafo Único: A Mesa Diretora deverá ser composta contemplando representantes dos três segmentos, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida por um único mandato.

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA

Art. 28 Ao Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA compete:
1 – Garantir a gestão compartilhada, na forma de:
1. Garantir o envolvimento da comunidade nas atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA;
2. Articular-se com as demais instâncias de participação popular do município;
3. Articular-se com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal;e
4. Divulgar amplamente para a comunidade as atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor.

2 – Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, na forma de:
1. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento;
2. Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento;
3. Realizar o balanço financeiro do ano anterior;
4. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças , equipamentos e instituições do município, que se localizam próximos a ESTAÇÃO CIDADANIA, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA);
5. Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; e
6. Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão do Ministério da Cultura, incluindo a programação, o balanço financeiro, os atores locais, os parceiros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão.

3 – Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:
1. Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais;
2. Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Grupo Gestor;e
3. Assegurar o cumprimento do Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.

CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR

Art. 29 São direitos dos membros do Grupo Gestor:
1. Participar das eleições, votar e ser votado;
II – Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;
III – Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor;
1. Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações da ESTAÇÃO CIDADANIA; e
2. Ter acesso a informações relativas à gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, incluindo atas de reuniões anteriores, bem como os dados e informações prestados ao Sistema de Gestão do Ministério da Cultura.

Art. 30 São obrigações dos membros do Grupo Gestor:
1. Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento ) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados;
2. Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;
3. Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas;
4. Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior ; e
5. Estabelecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para divulgar as atividades que estão ocorrendo na ESTAÇÃO CIDADANIA.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 31 Os casos omissos neste Estatuto serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias com a presença de, no mínimo, 75% dos membros.
Art. 32 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, com a presença de todos os membros que subscrevem.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

Abilio Ferreira de Araújo Filho
Lourent Licari
Álvaro Álves da Silva
André Luiz de Oliveira Moreira
Amauri Antonio de Santana
José Wilson Vicente Ferreira
Edson da Silva Santana
Moisés Carneiro Gonçalves Junior
Fabiano Jandson do Nascimento

GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA
REGIMENTO INTERNO DA ESTAÇÃO CIDADANIA

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, FINS E OBJETIVOS DA ESTAÇÃO CIDADANIA

Art. 1º A ESTAÇÃO CIDADANIA é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.
Art. 2º Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego e viabilizado com transferência de recursos da União ao município, a ESTAÇÃO CIDADANIA integra em um mesmo espaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos em áreas de vulnerabilidade social.
Art. 3º A ESTAÇÃO CIDADANIA visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça, trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida de sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.

CAPÍTULO II
DA NATUREZA DO EQUIPAMENTO

Art. 4º A ESTAÇÃO CIDADANIA é composta de espaços que têm como objetivo potencializar a intersetorialidade das políticas públicas implementadas no município, com vistas ao desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural, recreativa, socioeducativa, esportiva, socioassistencial, tecnológica e de qualificação profissional.
Art. 5º A ESTAÇÃO CIDADANIA é mantido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE e reger-se-á por este Regimento e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO

Art. 6º A responsabilidade pela gestão e manutenção da ESTAÇÃO CIDADANIA é do poder público local, que deverá garantir recursos humanos e financeiros para o pleno funcionamento do espaço, fazendo cumprir seus objetivos e respeitando sua natureza e finalidade.

§ 1º Para o pleno uso e funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser providenciada equipe mínima para atuar em cada espaço, conforme designado pela Gestão Municipal, que poderá ser revista a qualquer tempo, desde que aprovado em assembleia do Grupo Gestor registrada em Ata.
§ 2º O poder executivo local garantirá recursos para a gestão, manutenção, equipe, desenvolvimento de serviços e atividades na ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 7º A gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA será feita de forma compartilhada, por meio da constituição de Grupo Gestor Tripartite – por decreto ou portaria – com poder deliberativo e mandato de dois anos.

§ 1º O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade civil organizada, comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA e poder público do município.
§ 2º O Grupo Gestor será instituído e regido por Estatuto próprio, instituído por decreto ou portaria do poder executivo local.
§ 3º O Grupo Gestor deverá aprovar o Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA antes de sua publicação, sendo que qualquer alteração posterior deve ser discutida e aprovada em assembleia.
§ 4º O Grupo Gestor deverá deliberar sobre as decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, definindo disposições que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.

Art. 8º O poder executivo local deverá designar um Coordenador Geral para a ESTAÇÃO CIDADANIA, responsável pela administração dos espaços que a compõem, incluindo a articulação intersetorial entre assistência social, cultura e esporte, dentre outras políticas setoriais, bem como a gestão da equipe, a coordenação logística-operacional, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no equipamento.

§ 1º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA poderá ter vínculo com qualquer secretaria ou órgão municipal envolvido na gestão, atividades e serviços oferecidos na ESTAÇÃO CIDADANIA, devendo atuar em parceria com o coordenador do CRAS e demais coordenadores setoriais (Esporte, Atividades/Salas Multiuso, Biblioteca).
§ 2º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser membro do Grupo Gestor no segmento poder público, juntamente com outros coordenadores e/ou servidores públicos vinculados a secretarias ou órgãos públicos setoriais locais envolvidos com a gestão, as atividades e serviços oferecidos na ESTAÇÃO CIDADANIA.
§ 3º O Coordenador Geral deverá submeter ao Grupo Gestor decisões estruturantes sobre o funcionamento e a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.
§ 4º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá tomar as providências necessárias para que o Regimento Interno e as deliberações do Grupo Gestor sobre a gestão e o funcionamento do ESTAÇÃO CIDADANIA sejam cumpridas e operacionalizadas.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO

Art. 9º A ESTAÇÃO CIDADANIA funcionará:
1. De segunda à sexta, das 06:00h às 20;00h;
2. Aos sábados, das 06:00h às 20:00h;
3. Aos domingos, das 06;00h às 20:00h.

§ 1º Os dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA devem ser condizentes com a disponibilidade da população em utilizar o equipamento, incluindo a população de trabalhadores e estudantes, que terão mais facilidade para frequentar o equipamento em horários noturnos e nos finais de semana.
§ 2º Nos dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser disponibilizada água potável aos usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes.
§ 3º Poderão acontecer atividades fora dos horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA, desde que submetidos à apreciação do Grupo Gestor;

Art. 10 Qualquer cidadão pode ter acesso e circular pela ESTAÇÃO CIDADANIA durante seu horário de funcionamento, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas.

CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 11 As informações sobre a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, atividades e serviços oferecidos, recursos orçamentários, quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo Gestor e atas de reuniões deliberativas e assembleias realizadas pelo Grupo Gestor ficarão disponíveis na internet e nas dependências da ESTAÇÃO CIDADANIA para consulta pública.
Art. 12 A programação da ESTAÇÃO CIDADANIA, com informações sobre eventos, cursos, serviços e atividades a serem realizadas, deverá ser amplamente divulgada para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro da ESTAÇÃO CIDADANIA e no site ou blog do município e/ou da ESTAÇÃO CIDADANIA, se houver.

CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES

Art. 13 As atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA serão abertas ao público.

§ 1º Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.
§ 2º Poderá haver venda de alimentos e produtos na ESTAÇÃO CIDADANIA apenas em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos.

I – Os interessados em comercializar alimentos e produtos na ESTAÇÃO CIDADANIA, deverão se cadastrar previamente junto à coordenação;
II – A liberação para a comercialização de alimentos e produtos deverá atender os interesses da comunidade, a segurança comum, aos critérios de salubridade e higiene.

§ 3º Poderá haver mecanismos para arrecadação de recursos para custeio de atividades a serem realizadas na própria ESTAÇÃO CIDADANIA, como comercialização de produtos, realização de festas e bazares ou contribuições voluntárias, sendo vetada a cobrança de entrada em qualquer hipótese.
§ 4º Nos casos de solicitação da comunidade para utilização dos espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA para realização de atividades fora de sua programação, seja solicitação individual ou de entidade, deverá ser submetida à aprovação do Grupo Gestor, considerando:
I – Relevância social da atividade;
II – Gratuidade;
III – Compatibilidade com os objetivos da ESTAÇÃO CIDADANIA.

§ 5º Para as atividades fora da programação da ESTAÇÃO CIDADANIA, aprovadas pelo Grupo Gestor, será determinada a periodicidade para sua realização.

CAPÍTULO VII
DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS

Art. 14 Os espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades específicas, de acordo com sua natureza:
1. Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais;
2. Biblioteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura;
3. Laboratório Multimídia (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, bem como com o uso livre em horários em que não esteja destinado a atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a universalização de coleções que compõem o patrimônio cultural local;
4. Salas Multiusos: Espaços destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musicais;
5. CRAS: Espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que oferece serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que deverão ser realizados de forma integrada ao funcionamento dos demais espaços que compõem à Praça.
6. Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas;
7. Pista de skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins;
8. Pista de caminhada: Espaço destinado à caminhada e práticas de atletismo;
9. Parquinho: Espaço destinado à recreação infantil;
10. Áreas externas de uso comum: Espaços destinados à convivência dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA; e
11.Banheiros: sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes, que deverão permanecer abertos nos dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 15 Os espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA poderão comportar ações e atividades complementares, além das atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que integradas aos demais espaços e às políticas públicas a eles direcionadas.
Art. 16 É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço da ESTAÇÃO CIDADANIA com atividades, eventos, cultos religiosos, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do entorno.

CAPÍTULO VIII
DOS USUÁRIOS

Art. 18 Os usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA, ou público a ser atendido compreendem prioritariamente a comunidade local.
Art. 19 São direitos dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA:
1. Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento;
2. Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e
3. Participação nas atividades programadas.

Art. 20 São deveres dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA:
1. Zelar, juntamente com o Grupo Gestor, pelo uso apropriado do equipamento; e
2. Acompanhar a administração do Grupo Gestor, manifestando demandas da comunidade, apoiando a realização de atividades programadas e propondo novas atividades.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias, e promulgados por portarias, comunicados ou instruções complementares, quando necessário.
Art. 22 Este Regimento, devidamente aprovado pelo Grupo Gestor, entrará em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

Abilio Ferreira de Araújo Filho
Laurent Licari
Álvaro Álves da Silva
André Luiz de Oliveira Moreira
Amauri Antonio de Santana
José Wilson Vicente Ferreira
Edson da Silva Santana
Moisés Carneiro Gonçalves Junior
Fabiano Jandson do Nascimento

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 29/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução 10/2019, de 13 de julho de 2019, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais, estabelece:

CONSIDERANDO, as eleições ocorridas em 06 de Outubro de 2019 do Processo de Escolha do Conselheiro Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes 2019;
CONSIDERANDO o Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 28/2019 da Comissão Especial – Comissão Eleitoral, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

Resolve:
Art. 1º Retificar a data para realização da avaliação psicológica, a qual passará a compor o segundo momento da capacitação que ocorrerá entre os dias 06 e 09 de janeiro de 2020.
Art.2º Retificar a data para realização do Curso de Formação, obrigatório aos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, a ser realizado no auditório do Ministério Público de Pernambuco – Sede Jaboatão dos Guararapes (Av. Barreto de Menezes, 1261 – Guararapes, PE), de modo que este acontecerá entre os dias 16 e 20 de dezembro de 2019 e 06 a 09 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2019.

MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA-JG /COMISSÃO ELEITORAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ANDERSON CARNOT

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS
ANDREA HERMINIO BASTOS

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER
NEIDE ARCANJO

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA-CAINE
MOISES GOMES DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: PROATEC-PROJETOS, ASSESSORIA TÉCNICA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.222.761/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 22 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/02/2019 a 27/12/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2019.

José Alexandro Gomes.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 052/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100.2019.PE.034.SEMASC.CPL4 . OBJETO: Fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. Itens 05 e 06. CONTRATADA: ESCRITÓRIO E ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME – CNPJ: 10.372.487/0001-97. VALOR: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). VIGÊNCIA: 17/10/2019 a 17/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/11/2019 a 13/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 038/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2019.PE.053.SDES.CPL4. OBJETO: Aquisição de notebook’s visando atender a necessidade da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG. CONTRATADA: MTEC TECNOLOGIA EIRELI – CNPJ: 30.920.155/0001-07. VALOR: R$ 20.584,00 (vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/11/2019 a 29/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo no percentual de 24,20% . CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.154.606,40 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 11.054.606,40 (onze milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 036/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173.2019.DISP.041.SDES.CPL4. OBJETO: Fornecimento de camisas e coletes, visando atender a necessidade e demanda da Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON/JG. CONTRATADA: MERCONSUMO LTDA-ME – CNPJ: 05.215.437/0001-66. VALOR: R$ 1.422,00 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 26/11/2019 a 26/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira.
Superintendente do PROCON.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 191.2019.DISP.047.SDES.CPL5 tendo como objeto a contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, a ser executado pela COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CATADORES NOVA ESPERANÇA DE VILA RICA – RECICLA VILA RICA inscrita no CNPJ nº. 17.490.721/0001-20, com endereço na Rua Macaíba, s/n galpão N, CEP: 54.320.695, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes- PE. Valor total da contrataçãoR$ 1.006.749,23 (um milhão e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) para o período de 24 meses. Fundamento legal: art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 192.2019.DISP.048.SDES.CPL5 tendo como objeto a contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, a ser executado pela COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DO SÍTIO CARPINA E ADJACÊNCIAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES inscrita no CNPJ nº. 17.528.983/0001-36 com endereço na Rua Jaboatão dos Guararapes- PE. Valor total da contrataçãoR$ 1.001.369,92 (um milhão e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) para o período de 24 meses. Fundamento legal: art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 193.2019.DISP.049.SDES.CPL5 tendo como objeto a contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, a ser executado pela COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES MARIA DA PENHA inscrita no CNPJ nº. 17.417.562/0001-38 com endereço na Rua Cabo Verde, nº. 53, Marcos Freire, CEP: nº. 54.360-107 Jaboatão dos Guararapes- PE. Valor total da contrataçãoR$ 541.871,10 (quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais, e dez centavos) para o período de 15 (quinze) meses. Fundamento legal: art. 24, XXVII da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2019.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE.