14 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 032 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

  1. PORTARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 001 / 2020-SPF

Ementa: Dispensa e Designa Gerenciador do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), módulo Licitações e Contratos (LINCON).

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda no uso das suas atribuições conferidas pelo disposto no art. 8° da Lei Complementar n° 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a Servidora Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral, matrícula n° 59.239-9, nomeada no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, por meio do Ato n° 0919/2017, publicado no Diário Oficial no Município n° 026 de 09 de fevereiro de 2017, a exercer a função de Gestora do Contrato n° 010/2019 – SEFAZ, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA.

Art. 2º As disposições desta Portaria têm efeitos retroativos a partir da data da assinatura do referido contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

OBS. A FORMA CORRETA É A DESCRITA ACIMA. ATUALMENTE NO D.O.M. O TEXTO ESTÁ PUBLICADO SEM O RECUO DA EMENTA.

CASO HAJA ANEXO NA PORTARIA, ESTE VEM APÓS O NOME DO PREFEITO

22733

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 6º bimestre / 2019

RREO Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO Demonstrativo Simplificado do RREO.

Republicados por incorreção

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

22808

ANEXOS

RREO Demonstrativo Simplificado do RREO

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RREO Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104.2019.PE.035.SDES.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: VRIO SOLUÇÕES MÓVEIS LTDA, CNPJ: 20.351.700/0001-38. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante VRIO SOLUÇÕES MÓVEIS LTDA, CNPJ: 20.351.700/0001-38, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, PROCEDENTE o recurso da empresa VRIO SOLUÇÕES MÓVEIS LTDA, CNPJ: 20.351.700/0001-38, declarando-a VENCEDORA. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: VRIO SOLUÇÕES MÓVEIS LTDA, CNPJ: 20.351.700/0001-38, que ofertou o valor para o lote 01 R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil); que ofertou o valor para o lote 02 R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil) e que ofertou o valor para o lote 03 de R$ 60.000,00 (sessenta mil), totalizando os valores dos lotes de R$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil). -Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2020. – Isaac Azoubel Abram – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SÁUDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Considerado a publicação do resultado do julgamento de habilitação e consequente abertura do prazo para interposição de recurso através do Diário Oficial do Município, tendo a empresa DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26 protocolado recurso administrativo, o qual não foi reconhecido tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, após o regular processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 11.034.934/0001-60, situada à Avenida Egydio Gerônumo Munaretto, S/N – Cesar Park – CEP: 85.915-175, Toledo-PR – Fone: (45) 2103-7801 e E-mail: licitacao.nds@ndsdistribuidora.com.br, para os ITENS: 01, 06, 07, 09, 12, 13, 24, 28 e 30, totalizando o valor global em R$ 953.280,00 (Novecentos e Cinquenta e Três Mil e Duzentos e Oitenta Reais); 2) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ Nº 67.729.178/0002-20, situada à Rua Paulo Costa, nº 140, Jardim Piemonte Sul – CEP: 32.669-712 – Betim-MG, Fone: (19) 3522-5800 e E-mail: vendas@rioclarense.com.br, para os ITENS: 02, 04, 05 e 08, totalizando o valor global em R$ 385.408,00 (Trezentos e Oitenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Oito Reais); 3) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA-CNPJ N° 08.674.752/0001-40, situada à Rua Cosmorama, nº 70 – CEP: 51.030-640, Boa Viagem, Recife-PE, Fone: (81) 3035-9050 e E-mail: licitacao@cirurgicamontebello.com.br, para os ITENS: 03, 14, 17, 25, 27, 29 e 33, totalizando o valor global em R$ 1.190.400,00 (Um Milhão, Cento e Noventa Mil e Quatrocentos Reais); 4) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, situada à Rua Barão de Bonito, nº 408, Várzea – CEP: 50.740-080, Recife-PE, Fone: (81) 2102-1819 e E-mail: rafael.rufino@drogafonte.com.br, para os ITENS: 10, 11, 16, 19, 20, 21, 22 e 26, totalizando o valor global em R$ 1.422.144,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Vinte e Dois Mil e Cento e Quarenta e Quatro Reais); 5) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, situada à Rua Alagoas, nº 253, IPSEP, CEP: 51.350-560, Recife-PE, Fone: (81) 3472-7201 e E-mail: licitacao@unihospitalar.com.br, para o ITEM 15, com o valor global de R$ 172.800,00 (Cento e Setenta e Dois Mil e Oitocentos Reais); 6) ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ N° 23.232.280/0001-69, situada à Rua buenópolis, nº 200, CEP: 44.094-594, Feira de Santana_BA, Fone: (75) 4009-7155 e E-mail: zuckpapeis@gmail.com, para os ITENS: 18, 40, 50 e 51, totalizando o valor global em R$ 389.280,00 (Trezentos e Oitenta e Nove Mil e Duzentos e Oitenta Reais); 7) DISMENE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO NORDESTE EIRELI – CNPJ Nº 16.682.179/0001-44, situada à Av. Maria Emília, Regis Cavalcanti, nº 290, Centro, CEP: 55.870-000, Timbaúba-PE, Fone: (81) 3631-1199 e E-mail: dismenedistribuidora@gmail.com, para os ITENS: 23, 32, 35, 56, 65 e 79, totalizando o valor global em R$ 572.400,00 (Quinhentos e Setenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais); 8) FARMACE-INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICO CEARENSE – CNPJ Nº 06.628.333/0001-46, situada à Rodovia Dr. Antônio Lírio Callou, S/N, Km 02, Sítio Barreiras, CEP: 63.180-000, Barbalha-CE, Fone: (88) 3532-7000/7002 e E-mail: licitacao@farmace.com.br, para o ITEM: 31, com o valor global de R$ 67.200,00 (Sessenta e Sete Mil e Duzentos Reias); 9) ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 07.472.938/0003-15, situada à Rua Senador Davino Pontual, nº 150, Centro – CEP: 50.515-000, Amaraji-PE, Fone: (81) 3553-1045 e E-mail: araujocomercioltda@gmail.com, para os ITENS: 34 e 37, totalizando o valor global em R$ 39.040,00 (Trinta e Nove Mil e Quarenta Reais); 10) SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ N° 29.775.313/0001-01, situada à Av. Vinte de Janeiro, nº 499, CEP: 51.130-120, Recife-PE, Fone: (81) 3462-7152 e E-mail: vndas.sosaude@hotmail.com, para os ITENS: 36, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 53, 54, 57, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 75, 76, 77 e 78, totalizando o valor global em R$ 932.524,00 (Novecentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Quatro Reais); 11) INJEMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 28.145.496/0001-00, situada à Doutor Gustavo Pinto, nº 341, CEP: 50.781-735, Jardim São Paulo, Recife-PE, Fone: (81) 3249-7936, para os ITENS: 38, 49 e 71, totalizando o valor global em R$ 104.352,00 (Cento e Quatro Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais); 12) D. ARAÚJO COMERCIAL EIRELI-ME – CNPJ N° 23.680.034/000170, situada à Av. A, nº 4165, Sala 519, Bl T 02, Paiva, CEP: 54.522-005, Cabo de Santo Agostinho-PE, Fone: (81) 3203-5871 e E-mail: daraujo@daraujodist.com.br, para os ITENS: 44 e 58, totalizando o valor global em R$ 100.200,00 (Cem Mil e Duzentos Reais); 13) HOSPITALMED EIRELI – CNPJ Nº 29.868.069/0001-88, situada à Av. Manoel Borba, nº 720, Centro – CEP: 56.800-000, Afogados da Ingazeira-PE, Fone: (87) 3838-4210 e E-mail: hospitalmed@outlook.com, para os ITENS: 45, 52, 55 e 62, totalizando o valor global em R$ 247.120,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais) e 14) ART VITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ Nº 09.340.228/0001-03, situada à Rua Oswaldo Aranha, nº 2226, Jardim Esplanada, CEP: 115.025-620, São José do Rio Preto-SP, Fone: (17) 3222-5247 e E-mail: sac@artvita.com.br, para o ITEM: 48, com o valor global de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). Os itens 73 e 74, foram DESERTOS. O valor global homologado da Licitação é de R$ 6.624.148,00 (Seis Milhões, Seiscentos e Vinte e Quatro Mil e Cento e Quarenta e Oito Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa.

Secretária Municipal de Saúde

22810

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº079/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

NARA GRANGEIRO DE CARVALHO

91.165-2

Enfermeiro

Médio

697/2019

29.10.2019

02

ADRIANO JOSÉ DA SILVA

13.184-0

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

06.12.2018

03

DELMA GRACIELA DA SILVA VANDERLEI

12.060-0

Tec. de Enfermagem

Médio

697/2019

15.10.2019

04

FERNANDA DA MATA VASCONCELOS SILVA

91.164-5

Enfermeiro

Médio

697/2019

01.10.2019

05

ELIANE MARIA DA SILVA

91.150-2

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

03.09.2019

06

GLAUCIENE FERREIRA DE CARVALHO

91.154-6

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

05.09.2019

07

JULIANA MENDONÇA FERREIRA

91.098-9

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

04.12.2018

08

AMANDA PELÁGIO DOS SANTOS

10.841-0

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

12.12.2018

09

TATIANA LOPES DE MORAES

10.848-0

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

06.12.2018

10

SOLANGE JOSEFA DOS ANJOS

13.154-0

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

11.12.2018

11

ADILSON FREIRE DA SILVA

91.098-7

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

11.12.2018

12

IVONE FRANCISCA DA PAIXÃO

91.098-8

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

01.02.2019

13

MARJOIRE AMORIM CORDEIRO

91.159-6

Enfermeiro

Médio

697/2019

03.09.2019

14

JÉSSICA QUEIROZ PEREIRA DA SILVA

91.159-5

Enfermeiro

Médio

697/2019

10.09.2019

15

KLAUCIA PRISCILLA DA SILVA SANTOS

13.681-0

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

11.06.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº080/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

ROSINEIDE MARIA BATISTA DO NASCIMENTO

91.154-9

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

15.08.2019

02

CAMILA RAMOS FERREIRA DA SILVA

91.148-2

Enfermeiro

Médio

697/2019

05.07.2019

03

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA

11.990-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

04.07.2019

04

RENATA LÚCIA SILVA DO VALE

20.572-9

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

15.05.2018

05

MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

13.532-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

20.01.2018

06

ELIZABETH ROSE BRAGA MENDES CARNEIRO

91.099-9

Enfermeiro

Médio

697/2019

11.11.2019

07

GABRIELA MEDEIROS SALUSTIANO

10.552-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

05.12.2018

08

ALESSANDRA LAÍS VASCONCELOS DA SILVA

13.792-0

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

11.06.2019

09

ELIANE ARLINDA DA SILVA CRUZ

11.010-0

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

04.07.2019

10

MARIA CAROLINA MIRANDA DE ALMEIDA

91.140-2

Enfermeiro

Médio

697/2019

07.06.2019

11

GIRLANE IVONETE DE OLIVEIRA

91.100-4

Enfermeiro

Médio

697/2019

10.04.2019

12

JOANE PEREIRA DA SILVA

91.098-2

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

13.11.2018

13

CLESIA SILVA DE LIMA

91.098-1

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

23.11.2018

14

MÉRCIA MOTA DA COSTA

91.167-3

Enfermeiro

Médio

697/2019

02.10.2019

15

VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA

91.165-7

Enfermeiro

Médio

697/2019

01.10.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°081/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

JANAÍNA SUNAHARA FUCHIMI

12.864-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

23.09.2019

02

VANESSA VALÉRIA DA SILVA MELO

91.170-4

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

18.11.2019

03

MARYDJA BARBOZA FERREIRA DA SILVA

91.166-7

Enfermeiro

Médio

697/2019

29.10.2019

04

DANIELY MENDONÇA ROMÃO

91.100-1

Enfermeiro

Médio

697/2019

03.06.2019

05

EDILENE FERREIRA TORRES

13.528-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

05.08.2019

06

MÁRCIA MARIA SILVA RAMOS

91.136-4

Enfermeiro

Médio

697/2019

07.05.2019

07

TELMA MARIA DE ALCÂNTARA E SILVA

13.139-0

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

06.06.2019

08

FABIANA VINHAES C.ALBUQUERQUE SOARES

10.727-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

25.07.2019

09

LUCIANA ANDRADE RIBEIRO PESSÔA

91.142-5

Enfermeiro

Médio

697/2019

15.07.2019

10

ÂNGELO GONZAGA RODRIGUES

91.140-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

27.05.2017

11

BARTOLOMEU GIBSON DE MEDEIROS

13.359-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

17.07.2019

12

LARISSA ANGÉLICA ALVINO DE LACERDA

91.148-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

10.07.2019

13

ERIKA GONÇALVES TELLES

13.133-0

Enfermeiro

Médio

697/2019

03.09.2019

14

EDUARDO JURANDIR ALTAIR DE LIMA SOUSA

91.140-1

Técnico de Enfermagem

Médio

697/2019

09.10.2019

15

GEISE MARLE DE CASTRO SILVA

91.153-9

Enfermeiro

Médio

697/2019

05.08.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

22671

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 001/2020 – CMS

De 22 de Janeiro de 2020.

Dispões sobre a posse do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE para o Biênio 2020/2021.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012:

Considerando: o resultado da eleição realizada no dia 02 de dezembro de 2019 para composição dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o Biênio 2020/2021, empossados no dia 06 de janeiro de 2020 às 9h00, no plenário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, situado na Rua Arão Lins de Andrade, nº 739 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.

RESOLVE:

Art. 1º – DISPÕE SOBRE – O resultado do processo eleitoral para a Mesa Diretora 2020 e da nova composição do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o Biênio 2020/2021:

MESA DIRETORA DO CMS/JG

PRESIDENTE

VÂNIA CRISTINA FREITAS

VICE-PRESIDENTE

ANA PAULA CÂMARA DE LIMA

1º SECRETÁRIO

NAEL ANTÔNIO VICENTE

2º SECRETÁRIO

INALDO XAVIER DA SILVA

COMPOSIÇÃO DO CMS/JG

ENTIDADE

REPRESENTANTE INDICADO

Seguimento dos Gestores TITULARES

Secretaria Municipal de Saúde

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretaria Municipal de Saúde

Vânia Cristina Freitas

Seguimento dos Gestores SUPLENTES

Secretaria Municipal de Saúde

Fernando Antonio de Souza Lyra

Secretaria Municipal de Saúde

Henrique de Luna Freire

Seguimento dos Prestadores TITULARES

Hospital Memorial Jaboatão

Nayara Ladislau Melo Souza

Hospital Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

Ana Rosa Gomes Silva

Seguimento dos Prestadores SUPLENTES

Hospital Memorial Guararapes

Isabelle de Oliveira Braga

Centro Médico Santo Expedito

Hugo José Cavalcanti de Mendonça Carvalho

Seguimento dos Trabalhadores em Saúde TITULARES

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG

Ana Paula Câmara de Lima

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG

Laura Cristina dos Santos

União Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes – UNISSP

Claudemir José da Silva

União Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes – UNISSP

Maria José Prazeres do Nascimento

Seguimento dos Trabalhadores em Saúde SUPLENTES

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG

Evandro Alves da Silva

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG

Ana Patrícia Alves

União Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes – UNISSP

Rosalva Ferreira de Brito

União Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes – UNISSP

Risoleide Maria de Oliveira

Seguimento dos Usuários do SUS TITULARES

Centro Educacional e Social das Marinas – CESMAR

Ivone Maria de Araújo Ferreira

União das Entidades Comunitárias de Jaboatão dos Guararapes

Valdemir José de Oliveira

Associação de Moradores de Aritana

Antonio Luiz de Siqueira

Associação dos Moradores da Vila João de Deus

Inaldo Xavier da Silva

Associação dos Moradores de Asa Branca, Bom Pastor e Adjacências

Maria Bezerra da Silva

Federação das Entidades de Comunicação Social de Jaboatão dos Guararapes – FECOS

Josué Júlio da Silva

Associação João Barbosa Figueiredo dos Moradores do Lote 92)

Nael Antônio Vicente

Associação dos Moradores do Curado IV

Djacir Rodrigues dos Santos

Seguimento dos Usuários do SUS SUPLENTE

Associação de Difusão Rádio Comunitária Esperança FM

José Bartolomeu Fernandes dos Santos

Centro de Formação Cultural de Santo Aleixo

Domício José Ferreira da Luz

Federação das Associações de Moradores Clube de Mães e Entidades Afins do Jaboatão dos Guararapes – FACEJG

Instituto Educacional e Social Brilhante

Jeane Vieira dos Santos

Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – IMPACTO

Clarice Miranda de Almeida Spencer

Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Jaboatão dos Guararapes

Marinez Maria do Rego

Lar de Maria

Maria Salete Rodrigues Santana

Associação dos Moradores do Centro Residencial Gregório Bezerra de Muribeca Rua

Alexandre dos Santos Araújo

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2020.

Vânia Cristina Freitas

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes

22792

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA – VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 06, 17, 21, 28, 29, 31, 36, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51.. REGISTRADA: EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ: 30.518.247/0001-65. VALOR: R$ 58.718,20 (cinquenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2020 a 17/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência.. CONTRATADA: Julieta Estima Borba – CPF: 194.402.004.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2019 a 22/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2019.DISP.051.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, REAGENTES, CONSUMÍVEIS, DESCARTÁVEIS PRÉ ANALÍTICOS, CONTROLES, CALIBRADORES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COM INSUMOS E SUPORTE, SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO LABORATORIAL (LIS) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA, PARA ATENDER A DEMANDA DA BIOQUÍMICA, HEMOSTASIA, IMUNOLOGIA E HORMÔNIOS, DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR: R$ 4.056.339,84 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/07/2020. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Marcos Freire.. CONTRATADA: Algenir Carmo do Nascimento – CPF: 361.009.864.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.003,72 (doze mil, três reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 17º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2015. OBJETO: Renovação do Convênio. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.273.176,88 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2019 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2019.PE.029.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS E PRODUTOS PARA SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E O SAMU DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 62. REGISTRADA: ÚNICO MULT EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA – CNPJ: 13.444.068/0001-01. VALOR: R$ 88.296,00 (oitenta e oito mil e duzentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 21º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015 – SMS OBJETO: Incrementos no Teto Municipal com base nas Portarias nº 2.460/2019 e nº 2.862/2019.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.451.752,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e um mil e setecentos e cinquenta e dois reais). VALOR ATUAL DA PARCERIA: R$ 51.821.997,22 (cinquenta e um milhões oitocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

22747

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 22º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015 – SMS OBJETO: Incremento no Teto Municipal com a habilitação de equipes multiprofissionais de atenção domiciliar (EMAD), com base na Portaria nº 3.654/2019 e Renovação do Contrato.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). VALOR ATUAL DA PARCERIA: R$ 53.621.997,22 (cinquenta e três milhões seiscentos e vinte e um mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2019 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

22748

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 040/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI/Ofício nº09/2019, datada de 08/01/2020, da Escola Municipal Natividade Saldanha, a respeito do desaparecimento das Folhas de Registro de Comparecimento do Professor JADSON ALCANTARA DE OLIVEIRA, matrícula nº18.704-6, dos meses de maio e agosto do ano de 2019.;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades dos possíveis autores, ou autor do fato ocorrido;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar os possíveis autores ou autor do desaparecimento dos documentos acima referenciados;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar os possíveis autores ou autor do desaparecimento das Folhas de Registro de comparecimento nos meses supracitados, do Professor referenciado;

II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

22736

PORTARIA Nº 042/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI/Ofício nº75/2019, datada de 21/08/2019, da Escola Municipal Professora Giane Freitas, a respeito das pendências nos registros escolares de responsabilidade do Prof. MARCELO SALES GALDINO, matrícula n° 15.451-9, dos anos de 2018 e 2019;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos citados, através do processo de Sindicância;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, a fim de identificar a responsabilidade do Professor supra citado;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar os fatos citados em desfavor do professor ora referenciado;

II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

22801

PORTARIA Nº 043/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI/Ofício nº137/2019, datada de 25/07/2019, da Escola Municipal Rural Maria Feijó, a respeito do desaparecimento do celular institucional da escola;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração do fato citado, através do processo de Sindicância;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, a fim de identificar o autor ou possíveis autores do fato supra citado;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar os fatos narrados no referido documento;

II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

22802

PORTARIA Nº 056/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do despacho da Gerência de Gestão Educacional, datado de 06/12/2019, referente a um projeto vivenciado na Escola Municipal Vânia Laranjeiras, intitulado Dançando na Escola;

CONSIDERANDO o relato de um Conselheiro Tutelar da Regional 5, referente ao evento na escola acima, o qual deixou a entender em suas considerações, que as referidas ações eram inadequadas a um ambiente escolar;

CONSIDERANDO que a responsabilidade do evento ficou a cargo da Professora Patrícia Silva Lemos, matrícula nº17.2049-1;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, a fim de elucidar os questionamentos sobre o referido evento;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, em desfavor da Coordenadora PATRÍCIA SILVA LEMOS, matrícula nº17.2049-1, a fim de esclarecer

os fatos descritos.

II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

22803

PORTARIA Nº 057/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 009/2020/CME/JG, datado de 11 de fevereiro de 2020, solicitando providências quanto à homologação referente ao Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos;

Considerando parecer n° 01/2020/CME/JG aprovado em 11/02/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar Parecer nº parecer n° ° 01/2020/CME/JG aprovado em 11/02/2020, referente ao Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lindomar Domingos da Silva Anjos.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

22804

ANEXOS

PARECER 01/2020/CME/JG CREDENCIAMENTO CRECHE LINDOMAR DOMINGOS

Visualizar

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SME. OBJETO: Renovação e decréscimo de valor no percentual de 0,0159%. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR SUPRIMIDO: R$ 5.750,40 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 421.663,60 (quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

22751

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 16/2020 – GP 

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Complementar nº 34 de 28/12/2018 que dispõe sobe a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a portaria nº 60/2019 – GP que designou como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº 10.377.679/0001-96 os servidores Cesar Antônio dos Santos Barbosa, matrícula nº 59.161-3, Francisca Maria Azevedo da Silva, matrícula nº 59.202-8 e Renata Cristina Belmont Calheiros, matrícula nº 59.209-5;

RESOLVE:

Art.1º Designar o Superintendente PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, da Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Banco Santander (033), Banco Bradesco S/A (237) e Banco Itaú (341).

Art. 2º  Ficam autorizados os seguintes poderes: 

Emitir Cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates / aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2020.

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

22816

ATOS DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 089/2020 – NOMEAR FÁBIO DA SILVA BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2020.

Ato n.º 090/2020 – DESIGNAR a servidora MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 0.0166987.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação da Controladoria Geral do Município, no período de 19/12/2019 a 08/01/2020, durante o afastamento da Coordenadora Lorena Ventura de Santana Machado, para tratamento de saúde.

Ato n.º 091/2020 – DESIGNAR a servidora SANDRA LÚCIA DE FREITAS, matrícula nº 4.0591642.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 06/02/2020 a 06/03/2020, durante o afastamento da Gerente Anita dos Santos Silva, para tratamento de saúde.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 086/2020, de PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

22818

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 – SEDURBS. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: E-GEN CONSULTORIA PARA INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 07.203.604/0001-84. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/12/2019 a 10/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2019. Isaac Azoubel Abram . Secretário Executivo.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2019.PE.060.SEMASC.CPL6.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO EM PAPEL, E VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETRÔNICO PERSONALIZADO E COM CHIP DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. ITENS: 1,2 E 3.. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71. VALOR: R$ 369.145,73 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 01/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS (MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO (ACESSUAS TRABALHO). LOTE 3.REGISTRADA: O S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI ME – CNPJ: 05.372.103/0001-04. VALOR: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 06/01/2020 a 06/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

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