14 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 009 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 001, DE  11  DE JANEIRO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Mensal e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município, para o exercício de 2019, e dá outras providências.



DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, para o Exercício de 2019, estabelece a Programação Financeira Mensal e estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Município, para o exercício financeiro de 2019.

Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Orçamentária vigente, bem como no § 6º do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as normas estabelecidas neste Decreto aplicam-se a todas as Unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º A classificação das Receitas e Despesas está disposta na LOA 2019, Lei Municipal nº 1.382, de 2018, e obedecerá ao disposto LDO 2019, Lei Municipal nº 1.374, de 2018, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Ementário da Receita conforme Portaria nº 388, de 14 de junho de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. As solicitações de inclusões de Receita orçamentária serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, devidamente instruídas com as motivações e instrumentos necessários.

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

Art. 4º O processo de execução do Orçamento Anual observará as normas deste Decreto e se dará por intermédio de sistema informatizado.

Parágrafo único. Serão utilizados os seguintes instrumentos para os registros orçamentários, contábeis e financeiros:

 Crédito Adicional;
 Bloqueio Orçamentário;
 Nota de Empenho;
 Ordem Bancária;

Dos Créditos Orçamentários

Art. 5º Os créditos orçamentários serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, observando o Programa de Trabalho que integra a LOA 2019, Lei Municipal nº 1.382, de 2018, sob a forma de “Anexo – Orçamento Fiscal 2019”.

Dos Créditos Adicionais

Art. 6º As solicitações de abertura de crédito adicional serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, para processamento e implantação, obrigatoriamente instruídos com os documentos indicados e devidamente justificadas.

§ 1º.Como condição necessária à abertura dos créditos adicionais, deverão ser indicados os recursos disponíveis, desde que não estejam comprometidos, podendo ser:

 o Excesso de Arrecadação;
 os Convênios e as Operações de Crédito autorizadas por lei.

§ 2º.Para fins de observância do limite autorizado para abertura de crédito adicional estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.382, de 2018, LOA 2019, não serão considerados os remanejamentos de créditos conforme estabelece o art. 23 da Lei Municipal nº 1.374, de 2018, LDO 2019.
§ 3º.A solicitação de crédito adicional a que se refere o inciso I do § 1º do caputserá acompanhada da comprovação por meio do balanço patrimonial da Administração Direta e/ou Indireta, devendo ainda ser instruída com as seguintes informações:

 demonstrativo da despesa orçamentária por fonte de recurso;
§ 4º.Deverá constar nos processos de solicitação de abertura de crédito adicional, com fonte convênio e/ou operação de crédito, cópia da documentação comprobatória, seus anexos e alterações, quando houver.

Art. 7º As dotações consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais somente poderão ser asseguradas para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.

Parágrafo único. O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte de dotações orçamentárias consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais, mediante justificativa fundamentada pela Unidade Orçamentária.

Art. 8º As solicitação de créditos adicionais referentes à incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de anos anteriores, excesso de arrecadação ou novos recursos vinculados serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, devendo ser submetidas à Secretaria Executiva de Finanças, que indicará a efetiva consistência dos valores.

Parágrafo único. O reconhecimento do superávit financeiro ocorrerá apenas após o envio do Balanço Patrimonial do exercício encerrado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através do sistema e-TCE.

Art. 9º A cessão de créditos orçamentários observará o que está previsto no Programa de Trabalho consignado no Orçamento Anual, respeitada a classificação funcional, por fonte de recursos e por grupo de despesa.
Art. 10. A abertura de crédito adicional dar-se-á por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, proposto e assinado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, assim como pelos titulares das secretarias municipais envolvidas.
Art. 11. A cessão de dotação orçamentária implica na:

 liberação financeira dos recursos ordinários do órgão concedente ao órgão ou entidade executante do crédito orçamentário adicional autorizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
 Os casos exce3pcionais serão autorizados perlo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

Da Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária

Art. 12. As alterações no orçamento poderão ocorrer através das modalidades de transposição, remanejamento e transferência com dispõe o art. 14 da Lei Municipal nº 1.382, de 2018, LOA 2019.

 Remanejamento é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias de um órgão para outro;
Do Bloqueio Orçamentário

Art. 13. O Bloqueio Orçamentário torna indisponível a dotação apresentada como fonte de anulação de recursos para viabilizar a abertura de crédito adicional, sendo operacionalizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

Da Liberação de Cota Financeira

Art. 14. Cota Financeira: É o instrumento pelo qual a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda disponibilizará, através do Cronograma de Desembolso Mensal, às Unidades Orçamentárias, limites financeiros para a execução da despesa prevista no orçamento anual.

Da Nota de Empenho

Art. 15. O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, e será formalizado por meio da emissão do documento Nota de Empenho.

§ 1º.A emissão da Nota de Empenho deverá ser detalhada até o nível de sub elemento da natureza de despesa.
§ 2º.A Nota de Empenho deverá ser preenchida com a natureza da despesa adequada, conforme a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, e trazer o maior número de informações possíveis, discriminando em cada item a unidade de medida, a quantidade adquirida, o valor unitário e a descrição detalhada sobre o objeto de gasto.
§ 3º.O histórico da Nota de Empenho deverá trazer o maior número de informações, de forma clara e objetiva, e necessariamente deverá fazer referência, quando houver, ao número de contrato, mês de referência, e ao respectivo número da licitação que deu origem à despesa.
§ 4º.As Notas de Empenho deverão conter, invariavelmente, as assinaturas do Ordenador da Despesa, ou do servidor que detenha delegação para tanto, a do Responsável Orçamentário / Financeiro do Órgão emitente da Nota de Empenho, e o responsável pelo atesto dos serviços.

Da Nota de Liquidação

Art. 16. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1º.No momento da liquidação pelo Órgão ou Unidade Orçamentária, o mesmo também deverá emitir autorização para pagamento e remeter junto ao processo à Secretaria Executiva de Finanças.
§ 2º.Deverá ser informado o número do documento fiscal, quando houver.

Da Ordem Bancária

Art. 17. A Ordem Bancária é o lançamento realizado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga pela instituição financeira ao fornecedor e processada no sistema informatizado do Município.

Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos de Transferências Obrigatórias ou Voluntárias, que tenham que ser pagas por meio de sistemas da União, como Sistema de Convênios – SICONV ou outra modalidade de pagamento que venha a ser criada pelo Governo Federal, só poderão ser pagas depois de cumpridas todas as fases de execução orçamentária e são de exclusiva responsabilidade dos ordenadores de despesa.

DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

Art. 18. Fica estabelecida a Programação Financeira Mensal e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município, para o exercício financeiro de 2019, conforme discriminado nos anexos deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela LOA 2019, Lei Municipal nº 1.382, de 2018.

§ 1º.O Anexo I, Programação Financeira Mensal, deste Decreto, refere-se às Receitas Próprias e Transferências Municipais para 2019.
§ 2º.O Anexo II, Cronograma Mensal de Desembolso, deste Decreto, refere-se aos recursos ordinários, bem como, às transferências para os entes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 19. A Programação Financeira Mensal, dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, será revisada trimestralmente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, que controlará o andamento da execução financeira, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as metas e objetivos do Município e os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente.
Art. 20. A execução orçamentária será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo os Órgãos e Entidades obedecerem, dentro da Programação Financeira Mensal, estimada ou revista, a seguinte ordem de prioridade:

 dívida pública;
 obrigações tributárias e contributivas;
 compromissos decorrentes de contratos continuados.

§ 1º.É de responsabilidade exclusiva dos Ordenadores de Despesa realizarem os empenhos de despesas obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no caput.
§ 2º.Na realização das Despesas Correntes, Entidades da Administração Indireta devem priorizar a utilização de recursos diretamente arrecadados.
§ 3º.Mensalmente, em modelo próprio e data limite a serem estabelecidos por ato normativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, as Entidades da Administração Indireta deverão encaminhar demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais.

Art. 21. É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais anuais acima das dotações orçamentárias e tetos financeiros disponíveis.

Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva dos ordenadores de despesa a rescisão, redução parcial dos contratos ou descontinuidade de serviços para atender o disposto no caput deste artigo.

Art. 22. A celebração de convênios em que for exigida contrapartida financeira do Tesouro Municipal deverá ser submetida à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda para verificação da existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 23. No âmbito do Poder Executivo, o Titular da Secretaria Executiva de Finanças poderá restringir a liberação financeira de acordo com o fluxo de caixa, por meio de ato normativo específico.

DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS

Art. 24. O empenho deverá ser realizado previamente à celebração de contratos, convênios, acordos ou outros ajustes realizados pelos Órgãos e Entidades integrantes do Orçamento Anual, e deverá obedecer a programação financeira do órgão.
Art. 25. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela fração a ser executada, em conformidade com a programação financeira do Órgão.
Art. 26. O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.
Art. 27. As solicitações de anulação de empenhos globais garantidores de contratos de prestação de serviços contínuos deverão ser encaminhados com o respectivo distrato ou documento expedido pela Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.
Art. 28. A devolução de recursos de convênios não utilizados deverá ser feita após o parecer prévio da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, que indicará se a devolução deverá ser feita por anulação da receita orçamentária arrecadada, execução orçamentária do ente ou órgão responsável, ou ambas as modalidades, em processo administrativo próprio.
Art. 29. A execução dos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes serão acompanhados e fiscalizados pelos gestores designados nos respectivos instrumentos.

DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 30. A dívida de exercícios anteriores, reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que for lavrado o ato de seu reconhecimento.

Parágrafo único. O ato de reconhecimento de dívida deve ser precedido da:

 estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida a ser reconhecida no exercício vigente e posteriores, considerando os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira;
Art. 31. Os Órgãos e Entidades integrantes do Orçamento Anual deverão empenhar as despesas decorrentes do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores na dotação própria prevista no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com classificação orçamentária no elemento e despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”.
Art. 32. Os valores decorrentes de reconhecimento de dívida que não foram empenhados ou que tiveram seus empenhos anulados deverão ser registrados contabilmente conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos orçamentários é do Ordenador de Despesa do Órgão ou Entidade executante.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda disciplinará, por meio de ato normativo próprio, os critérios de pagamentos dos Restos a Pagar.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto.
Art. 36. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes,  11  de  janeiro  de 2019.

RICARDO CÉZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo I 
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL
Dec nº 001-2019 Programação Financeira 2019 Anexo I

Anexo II 
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Dec nº 01-2019 Programação Financeira 2019 Anexo II

 

O PREFEITO EM EXERCÍO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando os Atos nº 1185/2017 publicado no Diário Oficial nº 050 e Ato nº 1840/2017 publicado no Diário Oficial nº 208.

RESOLVE:
Art. 1 – Alterar para incluir na Portaria nº 54/2018-GP, publicada no Diário Oficial nº 104 de 26.06.2018, para estender autorização ao seu Art. 2º o poder de Abrir conta corrente.
Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.06.2018.
Art. 3 – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2019 .

RICARDO CESAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em Exercício

 

PORTARIA Nº  04/2019 – GP

O PREFEITO  EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando a Lei Complementar nº 34/2018, publicada em Diário Oficial nº 001/2019.
Considerando o Ato nº 0004/2019  e o Ato nº 007/2019,  publicados no Diário Oficial nº 001/2019.

RESOLVE: 
Art. 1 – Designar o Servidor abaixo relacionado como responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ 30.720.589/0001-63, em nome da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em alteração à Portaria nº 083/2018-GP, datada de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial nº 148 de 03 de setembro de 2018, para substituir a servidora abaixo:

Nome: MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES
Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
CPF: 932.151.854-15

Passando a integrar a representação dos responsáveis o servidor:

Nome: LAURO CÉSAR VIEIRA FILHO
Cargo: Secretária Executiva de Gestão em Educação
CPF: 020.819.264-66

Ficando determinado que a movimentação das contas bancárias ocorrerá sempre em conjunto de dois, conforme a Portaria nº 054/2018-GP, datada de 26 de junho de 2018:

Art. 2 – Ficam autorizados os seguintes poderes:





Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Art. 4 – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,  14  de janeiro de 2019.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em Exercício

 

PORTARIA N.º  05/2019  – GP

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:


 
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, a candidata NIÁGARA VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE SOUSA, inscrição nº 0650122741, pontuação 75.60 e 85ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2019.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
PREFEITO EM EXERCÍCIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora BETANIA MARCOLINO DE ARAUJO, matrícula nº 13.271-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 


RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA LÚCIA GOMES DESCHAMPS, matrícula nº 13.234-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2019.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

Data: 09/01/2018

Convocação para a  Conferência Municipal de Saúde: “Jaboatão em Defesa da Saúde como Direito de todos e Soberania Popular!”.

O Prefeito Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é um espaço democrático de mobilização e articulação entre todos os segmentos da sociedade representada através de entidades, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do município e fixar diretrizes da política de saúde, definir e priorizar propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, proporcionando à população melhor qualidade de vida.

RESOLVE 
Artigo 1o – Fica convocada a  Conferência Municipal de Saúde, com tema: “Jaboatão em Defesa da Saúde como Direito de todos e Soberania Popular!”, para os dias 13 e 14 de março de 2019, Jaboatão dos Guararapes – PE.





IX – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS.

Artigo 3o – A  Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes serão presididas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pelo Coordenador Geral da Conferência, e, na sua ausência, pelo Coordenador Adjunto.
Artigo 4o – A  Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes terá uma Comissão Organizadora e uma Subcomissão que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Artigo 5o – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente: Claudemir José da Silva
Coordenador Geral: Pedro Martins dos Santos
Coordenador Adjunto: Vera Lúcia Caetano da Silva
Secretário Executivo: José Bartolomeu Fernandes dos Santos
Tesoureiros (as): Moisés Gomes dos Santos, Valdemar Pessoa de Melo.
Secretários de credenciamento: Rosalva Ferreira de Brito, Nael Antônio Vicente, Fernando Antônio Cezar.
Secretários (as) de divulgação e comunicação: Risoleide Maria de Oliveira, Pedro Martins dos Santos, Gildo Alves de Oliveira.
Relatores: Vera Lúcia Caetano da Silva, Moisés Gomes dos Santos, José Bartolomeu Fernandes dos Santos.

Comissão de Infra estrutura: Nael Antônio Vicente, Ana Paula Carneiro de Lima, Valdemar Pessoa Melo.
Comissão Técnica Científica: Vivian Rodrigues Alves, Diana Pereira Nunes, Nilton Rodrigues de Carvalho.
Comissão de Mobilização e Comunicação: José Bartolomeu Fernandes dos Santos, Andrea Carla Barbosa Viera Silva, Wellington Bruno Araújo Duarte.
Comissão de Relatoria e Sistematização: Naelson Valério de Oliveira, Maria Carmen de Andrade Neves, Camila Cavalcanti de Brito. 




Artigo 8º. Compete aos membros da Subcomissão de Apoio:



Artigo 9º. À Subcomissão de Comunicação e Mobilização compete:

 Conferência Municipal de Saúde e suas etapas;
 Conferência Municipal de Saúde.

Artigo 10º. À Subcomissão de Relatoria/Eleitoral compete:


 Conferência Municipal de Saúde;

 Conferência Municipal de Saúde e suas etapas;



f) Acompanhamento da apuração e divulgação dos resultados.

Artigo 11o – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:
Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Coordenador Geral.
Coordenador Geral: Assumirá a responsabilidade oficial pela Conferência, assinará documentos oficiais, deliberará sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenador Adjunto: Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento.
Secretária Executiva: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiros (as): Ordenarão as receitas e as despesas da Conferência.
Relatores: Elaborarão documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, além do relatório final da Conferência.
Secretárias de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência, bem como pelo acompanhamento da frequência dos participantes, para a emissão dos certificados.
Secretários de Divulgação e Comunicação: Se encarregarão de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

Artigo 12o – Serão realizadas 04 (quatro) Pré-Conferências nos dias 05, 07, 12 e 14 de fevereiro de 2019, contemplando as Regionais de Saúde, que terão por finalidades levantar os problemas por área geográfica e escolher os delegados da Conferência.
Artigo 13o – As Pré-Conferências citadas no artigo anterior serão compostas da seguinte forma:


01 (uma) pré-conferência agregado Regionais 5 (Prazeres) e 6 (Praias).

Artigo 14o – Os relatos das Pré-Conferências farão parte do Relatório Final da Conferência, desde que aprovados na referida Conferência.
Artigo 15o – Serão delegados natos desta Conferência os conselheiros municipais (titulares e suplentes) e os membros da Comissão Organizadora do evento.
Artigo 16o – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 17o – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes- PE, 11 de Janeiro de 2019. 

Cláudia Baltar Freire de Almeida
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania (em exercício)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
71 º OSVALDO ALEXANDRE CELESTINO DE AMORIM 1312 SIM 17/01/2019

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:







n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

ERRATA 

No EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2019 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO referente à SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017, publicado em Diário Oficial no dia 10 de janeiro de 2019:

ONDE SE LÊ: “Lei Complementar 033/2018”
LEIA-SE: “Lei Complementar 034/2018”

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2019

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

 

ERRATA 

No EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2019 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO referente à SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017, publicado em Diário Oficial no dia 07 de janeiro de 2019:

ONDE SE LÊ: “Lei Complementar 033/2018”
LEIA-SE: “Lei Complementar 034/2018”

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2019

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

PORTARIA  N° 001/2019

 RESOLVE:
I – Designar os(as) agentes públicos abaixo relacionados, para ocupar  os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, a partir de 02/01/2019.

AGENTES PÚBLICOS CÓD
Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque CAA-2
Cátia Rochele Martins dos Santos CDG-4
Rubem Pinheiro Duarte CDG-4
Jorge Luiz Moreira Coêlho CDG-4
Elizângela Pessoa de Mello CDG-5
Mary Ann Carneiro da Cunha Hennessey Pimentel CDG-5
Abel Felipe de Queiroz Martins CDG-5
Vinicius Soares Bezerra de Santana CDG-5
Weslen Darlan Souza de Lima CDG-5
Adriano Silva de Lima CAA-10
Arnaud Teófilo do Rego Júnior CAA-10

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2019.

Sidnei José Aires da Silva
Diretor Presidente