14 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 008 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 01 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;

CONSIDERANDO a CI nº001/2021-AJUR/SME, datada de 04/01/2021, encaminhada a Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº007/2021-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 04/01/2021;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

21.321-7

ADEMIR DO NASCIMENTO SILVA

PROFESSOR

1

24/07/2017

23/07/2020

02

21.376-4

ANDERSON SPINELLY VALDEVINO DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

03

21.142-7

ARACY DE OLIVEIRA TAVARES

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

04

21.361-6

BRUNO HENRIQUE ALENCAR BEZERRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

05

21.214-8

DANIELLE GONÇALVES DIAS

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

06

20.995-3

EDNALVA MARIA DA SILVA ALVES

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

07

21.518-0

FLÁVIA CRISTINA DA SILVA CAPOZZOLI

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

08

21.119-2

GLEYBSON LÁZARO FRANCISCO DA SILVA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

09

21.394-2

KARLA VIVIANE MOREIRA BRASILINO

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

10

21.271-7

KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

11

21.111-7

LANUSE DE ANDRADE SILVA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

12

21.087-0

LÍGIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

13

21.559-7

LILIANE PATRÍCIA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

14

21.485-0

LUIZ JOSÉ DE SOUZA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

15

21.118-4

MARIA DAS DORES RODRIGUES

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

16

21.159-1

MIRTIS GERLANE DE LIMA GOMES

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

17

20.997-0

NADJA CRISTIANE LEITE DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

18

21.090-0

NATHALIA MARIA PEREIRA SANTOS DE ASSIS

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

19

21.192-3

RENATA FRANCISCA BARBOSA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

20

21.435-3

SORAYA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

21

21.182-6

SUIRACY DO MONTE DANTAS

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

22

21.094-3

VANESSA BRAGA DE FARIAS

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

23

21.022-6

VIVIANE MARINHO FERREIRA

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2021

ANDERSON FERREIRA

Prefeito

35792


GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 050/2021 – NOMEAR RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE, símbolo CDG-2, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2021.

Ato n.º 051/2021 – NOMEAR ÂNGELO MANASSES DOS SANTOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 052/2021 – NOMEAR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA MENEZES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021.

Ato n.º 053/2021 – EXONERAR JIMI ALVES CASADO, matrícula n° 4.0592152.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 054/2021 – EXONERAR MARCOS JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 4.0911630.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 055/2021 – EXONERAR MARCELO ANDRADE JORDÃO DE VASCONCELOS, matrícula n° 4.0592853.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 056/2021 – EXONERAR KELLYSON ATOS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 4.0912418.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 057/2021 – EXONERAR MARCOS BERNARDO DA SILVA, matrícula n° 4.0592069.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 058/2021 – EXONERAR MARLEIDE MENDES MONTEIRO, matrícula n° 4.0585004.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 059/2021 – EXONERAR ALBERTO GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0592078.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 060/2021 – EXONERAR EDENILDO ANDRÉ DA SILVA, matrícula n° 4.0592020.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 061/2021 – EXONERAR MARCOS JOSÉ TAVARES PIMENTEL, matrícula n° 4.0591925.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 062/2021 – EXONERAR SAMUEL DE LIMA SILVA, matrícula n° 4.0592220.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 063/2021 – EXONERAR SILVERIA DIAS MOREIRA DE CARVALHO, matrícula n° 4.0911615.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2021.

Ato n.º 064/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0631/2020, de exoneração de MARIA VALQUIRIA DA SILVA da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Ato n.º 065/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0632/2020, de exoneração de FLÁVIA MARIA APARECIDA MARTINS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35797


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 017/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde ocupado pelo servidor efetivo MARCOS JOSÉ DA COSTA, matrícula 21.614-3, em virtude do seu falecimento ocorrido em 13 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 018/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Analista de Controle Interno, da Secretaria Municipal de Saúde ocupado pelo servidor efetivo ANTÔNIO SALUSTIANO FERREIRA DE MELO FILHO, matrícula 91.208-7, em virtude do seu falecimento ocorrido em 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35752


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 006 de 13de janeiro de 2021.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96, bem como, para atender a orientação contida no ofício nº 1.519/2020 – PGM, da Procuradoria Geral Municipal, RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR o Senhor Carlos Alexandre Rodrigues Bahia, ex-Gerente de Investimentos, matrícula nº 30201-5 da Comissão de Sindicância Constituída pela Portaria nº 243/2020 – JaboataoPrev, em razão de sua exoneração, que se deu no Diário Oficial do Município em 31.12.2020, através do Ato n.º 0683/2020

Art. 2º DESIGNAR a servidora Karla de Sá Ramires Wanderley, matrícula nº 30200-9, CPF 431.501.874-00, para compor a Comissão de Sindicância referenciada no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º DESIGNAR a servidora Mayara Lais de Lima Barbosa, Gerente Administrativo e Financeiro, matrícula nº 911165, para, doravante, presidir a referenciada comisão de sindicância

Art. 4º RETROAGIR os efeitos desta Portaria à data de 04/01/2020.

Art. 5º As demais disposições constantes da portaria nº 243/2020, alterada pela Portaria 255/2020 permanecem em vigor.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35773


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2019 – SEMASC. OBJETO: Revisão de valor no termo de colaboração para acolhimento institucional para idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA – CNPJ: 08.797.342/0001-96. VALOR ACRESCIDO: R$ 11.280,00 (onze mil e duzentos e oitenta reais). VALOR ATUAL DA PARCERIA: R$ 250.800,00 (duzentos e cinquenta mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

35716


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 002/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando  a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020 Ano de referência 2019 conforme dispõe o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB INDIVIDUAL será atribuído às Unidades Educacionais que não alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL, referência 2019 , conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Janeiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35743

ANEXOS

BDEJAB INDIVIDUAL REF. 2019

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PORTARIA Nº 003/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 075/2020 – SME

CONTRATADA: BATISTA & LEARDINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI – ME. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, COPA E COZINHA, MOBILIÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES, CEMEIS E ESCOLAS LIGADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020.

VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/10/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35744


PORTARIA Nº 004/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 083/2020 – SME

CONTRATADA: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE), EM ATENDIMENTO À REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 28/12/2020.

VIGÊNCIA: 28/12/2020 a 28/12/2021.

GESTOR: Armando S. Gomes Monteiro Neto

MATRÍCULA Nº: 91.118-6

FISCAL: Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA N°: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 28/12/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35745


PORTARIA Nº 006/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 066/2020 – SME

CONTRATADA: M&W SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO E REFORMA LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DE 04 (QUATRO) CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE, A SER REALIZADO CONFORME DETERMINAÇÕES CONTIDAS EM PROCESSO LICITATÓRIO.

DATA DE ASSINATURA: 06/10/2020.

VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/08/2021.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Flavio de Azevedo Mota

MATRÍCULA N°: 40.592-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 06/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 003/2021

Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS e o Núcleo de Contrato de Gestão.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 001/2021, Publicada no Diário Oficial deste Município em de 05 de Janeiro de 2021, que regulamenta a execução dos Contratos de Gestão e a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS – CTAICG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a CI nº 001/2021 – GAB, que constitui os membros da CTAICG OSS e do Núcleo de Contratos de Gestão da Portaria SMS nº 001/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS, conforme art. 10º da Portaria SMS nº 001/2021.

Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

I – Silvia Janaina da Silva Tavares – Gerente Financeira e Contábil – matrícula 4.0911267-1;

II – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – Gerente de Controle, avaliação e Auditoria – Matrícula 59.271-3;

III – Carolina Piedade Morais de Freitas Soares Silva – Gerente de Planejamento – Matrícula 19913-3;

IV – Christiane Maria Azevedo de Araújo Arcoverde – Coord. de Atenção Especializada – Matrícula 59.217-4;

V – Jaqueline Miranda Celestina Machado – Coord. Ass. Jurídica – Matrícula 4.0592897-2;

VI – Carolina Landim Quintas – Assistente de Termo de Referência – Matrícula 91.160-6.

Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da servidora Silvia Janaina da Silva Tavares.

Art. 3º – Instituir o Núcleo de Contratos de Gestão, conforme art. 13 da Portaria SMS nº 001/2021.

Art. 4º – O Núcleo de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

I – Evellin Rodrigues Sales de França – Núcleo de Prestação de Contas e Convênios – matrícula 91.079-3;

II – Hericka Vieira de Lucena – Núcleo de Gestão de OSS – Matrícula 91.175-8;

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições contrarias contida na Portaria SMS/Jaboatão dos Guararapes nº 009/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 001/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173.2020.PE.072.SAD.CPL4 . OBJETO: Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO PREV. CONTRATADA: ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI – CNPJ: 22.778.636/0001-00. VALOR: R$ 162.696,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 07/01/2021 a 07/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/01/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de motoristas e alteração do endereço para Rua José da Silva Lucena, 273, Galpão, Imbiribeira, Recife/PE CEP: 51.160-350. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 935.847,96 (novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2020 a 17/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SME. OBJETO: Renovação e readequação do Termo de colaboração referente ao atendimento na Educação Infantil. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: PEPE MASSANGANA – CNPJ: 11.832.271/0001-20. VALOR ACRESCIDO: R$ 103.498,56 (cento e três mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


EMLUME

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N°003/2020-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004.

2020.DISP.003.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para manutenção corretiva e preventiva extraordinária nos Geradores GM01 e GM03, ambos de 450 kVA, instalados no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: TS GRUPOS GERADORES LTDA, CNPJ n° 20.153.710/0001-69. VALOR: R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 14/12/2020 à 14/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

Estrada da Batalha n° 1.200 Galpão I – Complexo Administrativo

Jardim Jordão | Jaboatão dos Guararapes/PE | CEP: 54.315-570

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ANEXOS

EXTRATO DE CONTRATO DOS GERADORES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

RETOMADA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO COM COTA PRINCIPAL, COTA RESERVADA 25% E COTA EXCLUSIVA.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142.2020.PE.052.SDI.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2020 – CPL 6 – Natureza do AQUISIÇÃO – Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS. Considerando cancelamento da Ata de Registro de Preços nº. 008/2020 – SDI, firmada com MIL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.351.431/0001-14, para o Item 1. Informo a retomada de Pregão Eletrônico, com sessão agendada para o dia 20/01/2021 às 10h00min. Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2021. Flaviane Ribeiro Queiroz – Pregoeira

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 008.2021.PE.007.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 007/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Estimado de R$ 614.303,90 (Seiscentos e quatorze mil trezentos e três reais e noventa centavos.). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/01/2021, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/01/2021, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 28/01/2021, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2021.

Isabela Oliveira

– Pregoeira da CPL 3.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 004.2021.DISP.001.SMS.CPL4. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de imóvel para instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – Curcurana I.. Fundamentação legal: Lei Nº 8.666/93, em seu Art. 24, inc X e Parecer Jurídico nº 344/2020 – ASJUR/SMS, Contratado: Adeildo José do Nascimento, Incrito no CPF/MF sob nº 148.747.334-68. Valor Total da Contratação: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190.2020.PE.086.2020.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2020. OBJETO: Formação de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviço com o fornecimento de material, de exames de Mormo e Anemia Infecciosa Equina (AIE) em animais sob a guarda do Centro de Vigilância Ambiental (CVA) do Município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) CLINILAB LABORATÓRIO E CONSULTÓRIO VETERINÁRIO LTDA, CNPJ Nº 00.623.621/0001-21, para o Grupo 1 (um), com valor total da proposta de R$ 43.124,00 (quarenta e três mil e cento e vinte e quatro reais). O valor global homologado da Licitação é de R$ 43.124,00 (quarenta e três mil e cento e vinte e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro de 2021

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa

Secretária Municipal de Saúde

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 192.2020.PE.087.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 087.2020. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para eventual aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE DE 180 ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES para atendimento às Unidades Escolares e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação. E ADJUDICAÇÃO dos seus objetos: Adjudicatária Lotes 01 e 02 a empresa BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 13.344.533/0001-32, no valor global de R$ 850.313,88 (oitocentos e cinquenta mil, trezentos e treze reais e oitenta e oito centavos) e R$ 283.436,10 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e dez centavos), respectivamente. Valor global total de R$ 1.133.749,98 (um milhão, cento e trinta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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