poder executivo

14 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 108 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1408 / 2019

EMENTA: Institui no calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 12 de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos o dia 12 (doze) de maio como o “Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”.
Art. 2º Nesta data poderão ser incentivadas ações sobre a conscientização e orientação da doença.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  junho  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 41/2019-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 060/2018 – CG/1ªCPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 060/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 312/2018–CG/1ªCPIA, de 21 de novembro de 2018, publicada no D.O.M nº 201 de 27 de novembro de 2018, da lavra da Controladora Geral do Município;

RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora NATALIA LIMA DE MENDONÇA, matrícula n.º 20.532-0, Professora II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 060/2018 – CG/1ª CPIA, procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 42 /2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições

legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4213343792019, e Parecer nº.379/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.03.2019.

RESOLVE:
I- INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Mestrado em Educação, concedida através da Portaria de nº 87/2018- GP, datada 10.10.2018, da servidora IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, matrícula nº. 16.128-4 Cargo Professor 1 Classe III-2D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01.04.2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 43 /2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 19215835382019, e Parecer nº. 400/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, Matemática e Tecnologia-EDUMATEC, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE, a servidora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº 13.495-3, cargo Professor 1 Classe-IV 5I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2019 a 26.02.2021.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 44 /2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4213329802019, e Parecer nº. 201/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.03.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO, a servidora KELLY CRISTINE MARTINS DOS SANTOS, matricula nº 18.909-0, cargo Professor 2 Classe-III 1B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07.03.2019 a 06.03.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 07/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 45/2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 19215838002019, e Parecer nº. 399/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Ciência da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO-UNICAP, a servidora JOSIANE ALMEIDA DA SILVA, matricula nº 14.648-0, cargo Professor 1 Classe-IV 3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04.04.2019 a 26.02.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 04/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº46 /2019 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 19215838012019, e Parecer nº.401/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 28.03.2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Prorrogação  de Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Letras na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, o servidor JOÃO PAULO PEDRO  DOS SANTOS, matrícula nº 18.394-6, cargo de Professor 2 Classe-II 1B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019  a 30/08/2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 049/2019 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 446/2019 – GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, datado em 11 de junho de 2019.

RESOLVE 
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANA CLÁUDIA BOTELHO PEREIRA, matrícula nº 20.148-0, ocupante do Cargo de Professor I, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019.

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 157/2019 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora: Zaíra de Oliveira Lima, matrícula nº 14.829-6, CPF 458.771.224-87, e-mail zairalima@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6058, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º. Designar a servidora Rilbany Costa Urban, matrícula nº 40.910368-1, CPF 666.267.734-53, e-mail rilbanyurban@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone (081) 99975-2890, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações  da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 3º. Designar a servidora Tayse Renara Pereira de Sousa, matrícula nº 1880501,CPF041.817.184-09,e-mail taysesousa@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6066, para exercer a função de Autoridade de monitoramento,  no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/ Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – SME/JG-GAIEEN/NN
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 05/2019
PARECER/CME/JG Nº 05/2019                       APROVADO EM: 07/05/2019

I – RELATÓRIO           
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – SME/JG-GAIEEN/NN, através dos ofícios nº 11/2019 e 12/2019, solicita a Análise e Parecer de Aprovação da Instrução Normativa – SME/JG nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Acompanham a solicitação:
Ofício n° 11/2019 – SME/JG-GAIEEN/NN, recebido em 17/04/2019;
Ofício n° 12/2019 – SME/JG-GAIEEN/NN, recebido em 26/04/2019.

II – ANÁLISE DO MÉRITO
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste Conselho Municipal de Educação – CME/JG, após a análise dos documentos em apenso, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios n° 11/2019 e 12/2019 –  SME/JG – GAIEEN/NN e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, resolvem aprovar a Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das  Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

III – VOTO DOS RELATORES
As Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG aprovam a Instrução Normativa/SME nº 02/2019 que estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2019.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA-SMEJG Nº 02/2019

Estabelece critérios para o desenvolvimento das aulas do Eixo Temático de Pesquisa Orientada no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

A Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições e considerando proposta formulada pela Superintendência de Ensino para o desenvolvimento das aulas do eixo temático de pesquisa orientada, no âmbito das escolas municipais de tempo integral da rede de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE, com base no previsto na Constituição Federal, Art. 206, na Lei Federal nº 9.394/1996 – LDBEN, Art. 3º, II e X; 32, §4º e 5º; 34 §2º, nas Leis Municipais nº 849/2013 e nº 377/2009, na Resolução CNE/CEB Nº 07, de 14 de dezembro de 2010, Instrução Normativa SEE 03/2018, Parecer CME/JG Nº 23/2018, publicado no Diário Oficial nº 001/2019, de 02/01/2019 e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação CME/JG,

Considerando a necessidade de regulamentação das aulas do Eixo Temático Pesquisa Orientada, no âmbito das Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;
Considerando que a expansão do tempo pedagógico acontecerá de forma contextualizada, perpassando todo o currículo e propiciando uma interação entre os diferentes saberes e os diferentes campos de conhecimento para os estudantes matriculados nas Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que o Programa de Escolas Municipais de Tempo Integral, realça a concepção filosófica do ser humano integral e a necessidade do seu desenvolvimento em relação às dimensões biológicas, psicossociais e culturais, considerando os aspectos cognitivo, afetivo, corporal, espiritual e sociocultural;
Considerando a necessidade de redimensionar o currículo escolar, ampliando os tempos, os espaços e as oportunidades formativas, na perspectiva de promoção do desenvolvimento integral do estudante, e profissionais da educação;
Considerando a necessidade de readequação da vivência dos Eixos Temáticos e das Atividades Complementares da Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral.

RESOLVE: 
Art. 1º As Escolas Municipais de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, a partir do ano letivo de 2019, deverão seguir a organização disposta nesta Instrução, bem como na Instrução Normativa nº 03/2018, no que se refere à adequação da jornada escolar e vivência das Atividades Complementares dos Eixos Temáticos, de acordo com a Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Tempo Integral.
Art. 2º A Pesquisa Orientada deverá promover a adequação dos tempos, espaços e oportunidades educativas e desenvolver no estudante o interesse pela pesquisa e investigação científica, através da experimentação, considerando aprendizagens múltiplas de cultura, artes, esporte, lazer, tecnologias da comunicação e informação, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e às áreas de conhecimento, vivências e práticas socioculturais.
Art. 3º O Eixo Temático Pesquisa Orientada terá 4h/a semanais, conforme descrito na Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes/2019, ocorrendo sempre às terças-feiras, no horário da tarde, de maneira presencial e extraescolar, a saber:

I. nas Escolas Integrais que oferecem apenas os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) a carga horária semanal do referido Eixo Temático será vivenciada, de maneira presencial, das 12h30 às 13h20;
b) a carga horária extraescolar dos estudantes ocorrerá nas 3h/a restantes, no mesmo dia;
c) será computada a frequência do estudante apenas na aula presencial;
d) o registro das aulas não-presenciais dar-se-á nos espaços específicos do Diário de Classe, sempre precedido da expressão: Atividade Extraescolar, seguido da descrição da respectiva orientação dada;
e) o Eixo Temático Pesquisa Orientada terá o registro de uma média bimestral, obtida a partir das atividades avaliativas propostas.

II. nas Escolas Integrais que oferecem apenas os Anos Finais do Ensino Fundamental:
a) a carga horária semanal do referido Eixo será vivenciada de maneira presencial, das 13h00 às 13h50;
b) a carga horária extraescolar dos estudantes ocorrerá nas 3h/a restantes, no mesmo dia;
c) será computada a frequência do estudante apenas na aula presencial;
d) o registro das aulas não-presenciais dar-se-á nos espaços específicos do Diário de Classe, sempre precedido da expressão: Atividade Extraescolar, seguido da descrição da respectiva orientação dada;
e) o Eixo Pesquisa Orientada terá o registro de uma média bimestral, obtida a partir das atividades avaliativas propostas.

Parágrafo único: nas Escolas Integrais que oferecem Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, a carga horária presencial do referido Eixo Temático será vivenciada, de maneira presencial, das 13h00 às 13h50min.

Art. 4º Para o ajuste de carga horária individual do Professor, do Eixo Pesquisa Orientada poderão ser desenvolvidas por até dois docentes, por turma, desde que tal procedimento seja devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:
I. cada docente responderá por 50% da carga horária do Eixo Temático;
II. os docentes trabalharão de maneira integrada e simultânea com a turma;
III. cada docente preencherá Diário de Classe individual, computando de maneira integrada a frequência presencial;
IV. a média bimestral do Eixo Temático em questão será obtida da divisão dos resultados das notas dos Diários, devendo a mesma ser transcrita pela secretaria da escola, na Ficha Individual do estudante e demais documentações.

Art. 5º Os professores terão encontros presenciais semanais, com carga horária de 3h/a, às terças-feiras, no turno da tarde, no ambiente da escola, com a Equipe Gestora, nos quais serão desenvolvidas atividades de planejamento, avaliação, interface e direcionamento de projetos definidos pela Unidade de Ensino, devidamente elencados no seu Projeto Político-Pedagógico – PPP, bem como produção e avaliação do material produzido ou a produzir, do Eixo Temático Pesquisa Orientada.
Art. 6º Os encontros semanais de que trata o artigo anterior deverão ser registrados em ata de presença, na qual deverá ser anexado relatório descritivo sobre os temas tratados, bem como o respectivo planejamento de atividades. 
Art. 7º Os projetos e pesquisas inerentes ao Eixo Pesquisa Orientada deverão compor o Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 8º Compete às Escolas Municipais de Tempo Integral – EMTI da Rede do Jaboatão dos Guararapes, e à Superintendência de Ensino garantir a operacionalização do Eixo Temático Pesquisa Orientada, de acordo com o previsto na Matriz de Referência Curricular, em observância ao que estabelece a legislação educacional em vigor.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME/JG, acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução.                
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação – SME, através da superintendência de Ensino e gerências, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação. 
Art. 11 Esta Instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
(Republicado por incorreção) 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

SUPERINTENDÊNCIA DE DE ENSINO

GERÊNCIA DE ENSINO

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

 

MATRIZ DE REFERÊNCIA CURRICULAR
 ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 
            Modalidade: Ensino Fundamental      Ano de implantação: 2019
             Módulo: 40 Dias Letivos: Semanais: 05       Anuais: 200
BASE LEGAL ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES CURRICULARES ANOS INICIAIS ANOS FINAIS
LDBEN nº 9394/96, art. 26, §1º , §2º, §3º, §4º, §5º e §6º  ,Lei Federal nº 11274/2006 ,Lei Federal

nº 11.645/2008, Parecer CNE/CEB n° 07/2010, Resolução CNE/CEB n° 04/2010,  Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Resolução CNE/CEB n° 07/2010 .

BASE NACIONAL COMUM  

 

 

LINGUAGENS

LÍNGUA PORTUGUESA 8 8 8 8 8 8 8 8 8
ARTE 2 2 2 2 2 4 4 4 4
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2 2 2 2 2 2
LÍNGUA INGLESA 2 2 2 2
MATEMÁTICA MATEMÁTICA * 6 6 6 6 6 7 7 7 7
CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS NATURAIS * 3 3 3 3 3 4 4 4 4
CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA 3 3 3 3 3 3 3 3 3
GEOGRAFIA 3 3 3 3 3 3 3 3 3
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM 27 27 27 27 27 33 33 33 33
EIXOS TEMÁTICOS *** LINGUAGENS ATIVIDADES ESPORTIVO–MOTORAS  

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

NIVELAMENTO CURRICULAR EM LÍNGUA PORTUGUESA  

2

 

2

 

2

 

2

 

2

 

1

 

1

 

1

 

1

LÍNGUA INGLESA —- —– —– —– —– 1 1 1 1
MATEMÁTICA NIVELAMENTO CURRICULAR EM MATEMÁTICA  

2

 

2

 

2

 

2

 

2

 

1

 

1

 

1

 

1

CIÊNCIAS DA NATUREZA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2 2 2 2 2 2 2 2 2
CIÊNCIAS HUMANAS PROTAGONISMO JUVENIL, ÉTICA E CIDADANIA  

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

 

1

ENSINO RELIGIOSO ** CULTURAS RELIGIOSAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1
LINGUAGENS, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS DA NATUREZA; CIÊNCIAS HUMANAS PESQUISA ORIENTADA****  

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

TOTAL DOS EIXOS TEMÁTICOS 13 13 13 13 13 12 12 12 12
TOTAL DE CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 40 40 40 40 45 45 45 45
TOTAL GERAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL 1600 1600 1600 1600 1600 1800 1800 1800 1800
*    Do total da carga horária do Componente Curricular, 1 hora/aula será destinada a atividades práticas em laboratório;

**   O Ensino Religioso, nos anos iniciais,  será oferecido no eixo de Culturas Religiosas, como enriquecimento curricular e sem caráter reprovativo; nos anos finais,  será oferecido no eixo de Culturas Religiosas, em forma de seminário uma vez por semana, sendo optativo para o aluno e sem caráter reprovativo;

***  Esta carga horária destina-se às Atividades Complementares Curriculares em conformidade com as Áreas de Conhecimento.

****A Pesquisa orientada terá o Professor Orientador .

OBSERVAÇÕES:

1 – Os três anos iniciais do Ensino Fundamental com duração de nove anos, serão considerados como um bloco pedagógico ou ciclo sequencial de ensino, sendo vedada a retenção do estudante, conforme disposto no Parecer CNE/CEB nº 04/2008 e na Resolução CNE/CEB nº 07/2010, art. 30, inciso III, que assegura a continuidade da aprendizagem, sem o prejuízo que a repetência pode causar, garantindo a passagem do primeiro ano de escolaridade para o segundo ano e deste para o terceiro;

2 – Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e dos povos Indígenas Brasileiros, serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História brasileiras, conforme LDBEN, art. 26-A, §2º, texto incluído pela Lei Federal nº11.645 de 10 de março de 2008;

3 – A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, conforme LDBEN/96, art. 26, § 6º, de acordo com texto incluído pela Lei Federal nº 11.769 de 18 de agosto de 2008;

4 – A Educação Ambiental, item essencial e permanente da educação nacional -Lei Federal nº 9795/1999,art. 3º,inciso II; o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/2003, art. 2º e art.3º e o Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9503/1997.art. 76, inciso I e art.79, deverão ser incluídos como temas transversais, numa abordagem interdisciplinar;

5- 4h/a semanais serão destinadas à avaliação das atividades pedagógicas e à formação continuada em serviço dos(as) professores(as),às tarde das terças  feiras.           

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho  de  2019. 

IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

PORTARIA Nº 02/2019 – SETQE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 1484/2017, publicado no Diário Oficial do Município do dia 08 de junho de 2017.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração púbica municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);
CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, no que cinge ao exercício da Secretaria Executiva do referido Conselho, em obediência ao § 2º do art. 10, extraído da Resolução nº 827, de 26 de março de 2019;

RESOLVE:
DESIGNAR para exercer formalmente a função de Secretária-Executiva, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, bem como sua substituta, as seguintes servidoras:

Secretária-Executiva: Barbara Alves de Souza, matrícula nº 76.348 – 5

Substituta: Isabela Cristinne Araújo da Silva, matrícula nº 593.124 – 6

Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2019.

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 04/2019

A Comissão Especial – Comissão Eleitoral, instituída pelo Edital 01/2019 e Resolução  04/2019 publicado em D.O. Jaboatão dos Guararapes em 23 de Abril de 2019 – XXIX – Nº 072, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas nos itens : 1.1.3 do referido Edital, DELIBERA, em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia  13 de junho de  2019, o que segue:

CONSIDERANDO as fortes chuvas no período de entrega de documentos dos inscritos para o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar deste Município, Regional 05, nesta data;
CONSIDERANDO que o deslocamento dos candidatos para entrega da documentação, nesta data, restou notadamente prejudicado pelos transtornos causados em virtude das chuvas;
CONSIDERANDO a necessidade de se suspender as atividades de recepção da documentação prevista em Edital nesta data, em virtude das fortes chuvas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de não haver prejuízo aos candidatos inscritos na Regional 05, ocasionado em virtude das fortes chuvas e notória dificuldade de deslocamento nesta data;

Resolve:
Art. 1º – Ampliar por mais um 01 (um) dia, acrescentando-se o dia 18/06/2019, o prazo para entrega de documentação dos candidatos inscritos na Regional 05 e eventuais retardatários, em atenção ao princípio da isonomia;
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Representante da: SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL

Presidente da Comissão 
RAPHAEL SARMENTO

Representante da: SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE  
DEISE PATRICIA LACERDA

Representante da: SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO
NEIDE ARCANJO

Representante do: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIENCIA -CAINE
JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS

Representante da: UNIÃO DE MORADORES DE COMPORTA

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

 

PORTARIA Nº 003/2019-SEDH

Ementa: Publicação de extrato do Convênio nº 834402/2016-SICONV

A Secretária Executiva de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0197/2018, de 03/04/2018;

Considerando os termos do Convênio nº 834402/2016-SICONV, firmado entre esta municipalidade, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e o Governo Federal, através do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
Considerando a necessidade de atender o princípio da Publicidade, norteador dos atos da administração pública.

Resolve:
Art. 1º Determinar a publicação de extrato dos dados referente ao Convênio nº 834402/2016-SICONV, constantes do Anexo I;
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2019. 

CLAUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA
Secretária Executiva de Direitos Humanos

Anexo I
Convênio nº: 834402/2016-SICONV;
Objeto: Programa de Combate ao Racismo Institucional – Por um Jaboatão Inclusivo (capacitação e sensibilização);
Concedente: Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos;
Convenente: Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
Valor do Convênio: R$ 168.675,00 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais);
Repasse do Concedente: R$ 160.495,00 (cento e sessenta mil quatrocentos e noventa e cinco reais);
Contrapartida do Convenente: R$ 8.180,00 (oito mil cento e oitenta reais)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 070/2017 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no número da rua do endereço do locador e na sigla do 1º Termo Aditivo  ao Contrato n.º 070/2017 – SME. CONTRATADA: Claudio Jose Pessoa de Melo Junior – CPF: 707.396.684.04.

Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

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