14 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 111 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 69, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

Ementa: Prorroga os Termos de Permissão do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município, nos termos do art. 4º-A da Lei Municipal nº 1.304, de 16 de janeiro de 2017, incluído pela Lei Municipal nº 1.310, de 2 de junho de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos V e VII, e ainda o que dispõe o art. 108, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Promulgada nº 1.304, de 16/01/2017, que dispõe sobre a nova Rede de Transporte Municipal, o Sistema de Transporte Municipal, em especial o art. 4º-A e parágrafos, incluídos pela Lei Municipal nº 1.310, de 02/06/2017;

CONSIDERANDO os investimentos a serem realizados pelos Permissionários do Sistema de Transporte Municipal Coletivo de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, a partir da implantação do “Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão da Operação (SBE)”, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.304/2017, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.310/2017, é um processo de modernização relevante para garantir o controle e a otimização do Sistema, sendo especialmente importante à gestão dos serviços e, por extensão, a melhor alternativa de prover melhorias na prestação do serviço ao usuário e garantir sua sustentabilidade financeira;

CONSIDERANDO o papel atribuído aos Operadores, sendo Concessionários ou Permissionários, para contratar empresa especializada em implantação, operação e gestão do SBE;

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais vivenciadas pelo segmento do Transporte Público nos últimos anos, associadas a crise pandêmica da COVID–19, acrescida pelo desemprego e baixa de demanda, ocasionando um comprometimento do equilíbrio econômico–financeiro da rede de transporte;

CONSIDERANDO que a vigência da renovação dos Termos de Permissão do Serviço expirou em 3 de junho de 2022, conforme disposto no caput do art. 4º-A da Lei Municipal nº 1.304/2017, incluído pela Lei Municipal nº 1.310/2017;

DECRETA:

Art. 1º Os Termos de Permissão do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes ficam prorrogados pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do dia 4 de junho de 2022, nos termos do art. 4º-A da Lei Municipal nº 1.304, de 16 de janeiro de 2017, incluído pela Lei Municipal nº 1.310, de 2 de junho de 2017.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento, ano após ano, das determinações estabelecidas pelo Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), e sua vinculada a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP), com vistas à garantia da adequada prestação do serviço.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

SÉRGIO FLÁVIO AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

70538


AVISO

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que em função da situação de emergência declarada no Município, a celebração relativa à data de CORPUS CHRISTI, dia 16 de junho de 2022, será postergada para o dia 23 de junho de 2022, quinta-feira, sendo determinado ponto facultativo, mediante compensação de horas a cargo de cada secretário municipal e/ou chefe do órgão, com exceção dos serviços de saúde, assistência social, defesa civil e as unidades de apoio, indispensáveis às ações de mitigação dos danos causados pelas chuvas intensas que atingiram o Município e a sua população, e daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete do Prefeito

70509


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 540 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO as Portarias n.º 005 e 006/2022-SES, da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, datadas de 04 de janeiro de 2022 e publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nº 01 em 04 de janeiro de 2022, que autorizou a Cessão mediante Permuta no Âmbito SUS, entre a servidora do Município do Jaboatão dos Guararapes, PATRÍCIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA e a servidora do Governo do Estado de Pernambuco, CÁSSIA ANGÉLICA TUPINAMBÁ TAVARES, para o exercício 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0151/2022 – SMS/CGT, datado de 17 de janeiro de 2022 e do Ofício n.º 0349/2022 – CGT, datado de 22 de abril de 2022, ambos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 081/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA no Âmbito SUS, com a Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

PATRÍCIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA

0.0169528.1

ANALISTA EM SAÚDE/ASSISTENTE SOCIAL

03/01/2022 até 31/12/2022

CÁSSIA ANGÉLICA TUPINAMBÁ TAVARES

269.278-8

ASSISTENTE SOCIAL

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes,13 de junho de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70536


PORTARIA Nº533/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 487/2022, datada de 27.05.2022, publicada no DOM n° 100, datado de 28.05.2022, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO, matrícula 0.0178802.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 534/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101597102022

ERIDA FARIAS DE ARAÚJO

0.0129909.1

Municipal de Educação

2012/2022

02.05.2022 a 28.10.2022

42101563432022

JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER

0.0159840.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.05.2022 a 31.05.2022

427771773992022

JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

0.0100609.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1986/1996

06.06.2022 a 04.08.2022

42101631622022

LIBÂNIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

0.0183016.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.06.2022 a 29.08.2022

42101617722022

LUCINEIDE MOREIRA SANTOS

0.0161209.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.06.2022 a 30.06.2022

42101650382022

MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO

0.0135038.1

Municipal de Educação

2005/2015

16.05.2022 a 14.07.2022

42101556552022

SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS

0.0147281.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.05.2022 a 29.08.2022

42101650232022

SANDRA CRISTINA B. COUTINHO DA SILVA

0.0165719.1

Municipal de Educação

2004/2014

02.05.2022 a 30.06.2022

251311765642022

SEVERINO MATIAS ALVES

0.0122700.1

Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

1990/2000

01.06.2022 a 30.07.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº535/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 322/2022, 329/2022, 330/2022, 306/2022, 334/2022, 312/2022, 263/2022, 313/2022 e 335/2022 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2022, 12.05.2022, 05.03.2022, 06.04.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0166189.1

ACELINO DE OLIVEIRA SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

27.02.2022

IV

F

IV

G

02

0.0166286.1

CÉSAR RIBEIRO DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

19.02.2022

IV

F

IV

G

03

0.0166367.1

CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

09.03.2022

V

F

V

G

04

0.0166405.1

EDVAN GOMES DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

19.02.2022

V

F

V

G

05

0.0159778.1

ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

16.05.2021

III

F

III

G

06

0.0154075.1

ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

26.03.2018

III

E

III

F

07

0.0154075.1

ENIO RICARDO XAVIER DA ROCHA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

26.03.2021

III

F

III

G

08

0.0162884.1

EDMILSON MARTINS DE LIMA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

04.09.2021

V

F

V

G

09

0.0160954.1

FABIANA LIBERATO DA SILVA

AG. EM ALIM ESCOLAR

27.06.2021

III

F

III

G

10

0.0166570.1

JOSAFÁ LÚCIANO CAVALCANTI

AG. MAN.INF. ESCOLAR

18.02.2022

V

F

V

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº536/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 318/2022, 323/2022, 324/2022, 328/2022, 321/2022, 316/2022, 315/2022, 327/2022, 317/2022 e 332/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2022, 12.05.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0113999.1

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

01.09.2021

I

L

I

M

02

0.0162680.1

JOSÉ SOARES DA SILVA JÚNIOR

AG. MAN.INF. ESCOLAR

25.07.2021

III

F

III

G

03

0.0166553.1

JAIRO ROGÉRIO SOUZA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

19.02.2022

V

F

V

G

04

0.0159840.1

JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER

AG. MAN.INF. ESCOLAR

19.05.2021

III

F

III

G

05

0.0153540.1

KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA

AG. EM ALIM ESCOLAR

12.04.2022

III

F

III

G

06

0.0166120.1

LIZANDRA DE PAULA NASCIMENTO DE MORAIS

AG. EM ALIM ESCOLAR

17.02.2022

IV

F

IV

G

07

0.0162698.1

MANOELA DE FÁTIMA NUNES DE SOUZA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

22.07.2021

IV

F

IV

G

08

0.0166740.1

MARCUS VINICIOS BOTELHO DE ARAÚJO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

26.02.2022

III

F

III

G

09

0.0162728.1

RICARDO JOSÉ DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

26.07.2021

III

F

III

G

10

0.0149780.1

RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

20.03.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº537/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 325/2022, 336/2022, 320/2022, 314/2022, 331/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2022, 16.05.2022, 16.04.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0168181.1

RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

19.01.2022

III

E

III

F

02

0.0153648.1

RONALDO ABREU DA SILVA

AG. EM ADM ESCOLAR

21.03.2021

V

F

V

G

03

0.0143383.1

SANDRA REGINA DE MELO SANTOS

AG. EM ALIM ESCOLAR

19.03.2022

III

H

III

I

04

0.0162817.1

SHEILENE PETESBURGO LIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

04.08.2021

III

F

III

G

05

0.0162744.1

VALDEMIR JOSÉ DE MORAIS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

23.07.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 538/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 273/2022, 337/2022, 266/2022, 310/2022, 272/2022, 309/2022, 267/2022 e 260/2022 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.04.2022, 13.05.2022, 09.05.2022, 08.04.2022, 06.05.2022, 07.04.2022 e 06.04.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas aos servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0188042.1

ADRIANA CIRINO GOMES

Professor 1

27.10.2020

II

III

02

0.0210676.1

CLAYTON LEVI DA SILVA PEREIRA

Professor 1

22.02.2022

I

II

03

0.0202657.1

FLAVIA BRUNA RIBEIRO DA SILVA BRAGA

Professor 2

21.02.2022

III

IV

04

0.0203440.1

FABÍOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO AQUINO

Professor 2

17.02.2022

II

III

06

0.0213209.2

LUANE FERREIRA DE LIMA

Professor 2

27.07.2020

I

III

06

0.0185442.1

LÚCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO CHAGAS

Professor 1

18.02.2022

II

III

07

0.0210285.1

LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS

Professor 1

11.08.2020

I

III

08

0.0201928.1

SEVERINO TIAGO CAVALCANTI ROCHA

Professor 1

15.02.2022

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70459


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 134 de 09 de junho de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 169, editada em 01 de julho de 2021, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.988-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/07/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

70383


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

Na Portaria 219/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 108, de 09 de junho de 2022.

ONDE SE LÊ:

MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO – matrícula: 18.279-6

LEIA-SE:

MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO – matrícula: 12.492-3

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70492


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 016/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: INTÉRPRETE DE LIBRAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

29 º

MARIA JOSÉ DA SILVA

4698

23.00

NÃO

20/06/2022

08:30

2

30 º

GISELI PEREIRA DA SILVA

4174

23.00

NÃO

20/06/2022

08:45

3

31 º

JULIANA D’ARC DE FRANÇA

3239

23.00

NÃO

20/06/2022

09:00

4

32 º

DJANDIRA SILVA VIANA

2930

22.00

NÃO

20/06/2022

09:15

5

33 º

JESSICA ALANE BEZERRA CAVALCANTI

3992

21.00

NÃO

20/06/2022

09:30

6

34 º

TAYNARA REIS DO NASCIMENTO

9309

21.00

NÃO

20/06/2022

09:45

7

35 º

IVONETE DA SILVA ALEXANDRE

6458

16.00

NÃO

20/06/2022

10:00

8

36 º

JOSILENE TORRES DE HOLANDA

9718

12.00

NÃO

20/06/2022

10:15

9

37 º

VALDERITA DA SILVA MIRANDA

5186

11.00

NÃO

20/06/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

44 º

MARCILENE MARIA DA SILVA

2765

2.00

NÃO

20/06/2022

08:30

2

45 º

ZENAURA LOPES DO NASCIMENTO

2565

2.00

NÃO

20/06/2022

08:45

3

46 º

JOSEFA DE FÁTIMA DA SILVA NASCIMENO

1268

2.00

NÃO

20/06/2022

09:00

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

16 º

MARIA JOSE SANTOS DE SOUZA

7148

36.00

SIM

20/06/2022

08:30

1

142 º

FABIANA LAURA DA SILVA

10953

90.00

NÃO

20/06/2022

08:45

2

143 º

ERIVALDA MARIA DA SILVA

3042

90.00

NÃO

20/06/2022

09:00

3

144 º

KARINA SUZANA GOMES DE MELO

10984

90.00

NÃO

20/06/2022

09:15

4

145 º

ROSELIA ADRIANA DA SILVA

12188

90.00

NÃO

20/06/2022

09:30

5

146 º

MARIA JOSÉ DA SILVA

8327

90.00

NÃO

20/06/2022

09:45

6

147 º

LUCIELMA ALEXANDRE DE SOUZA PEREIRA

5892

90.00

NÃO

20/06/2022

10:00

7

148 º

ARITHA GIZELY LOPES SILVA

9549

90.00

NÃO

20/06/2022

10:15

8

149 º

INGRID MARQUES LINS

5832

90.00

NÃO

20/06/2022

10:30

9

150 º

MANUELA MARIA DA CONCEIÇÃO

11483

90.00

NÃO

20/06/2022

10:45

10

151 º

RAYANE MAYARA DA SILVA

6164

90.00

NÃO

20/06/2022

11:00

11

152 º

FRANCISCA LÚCIA DE OLIVEIRA

11184

89.00

NÃO

20/06/2022

11:15

12

153 º

MARCIA DE MOURA DINIZ

12278

89.00

NÃO

20/06/2022

11:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

39 º

ROSEANY MENDES DE SOUSA

7825

72.00

NÃO

20/06/2022

08:30

2

40 º

ROSANGELA FIGUEIREDO BARBOSA

9227

72.00

NÃO

20/06/2022

08:50

3

41 º

MARTA SILVA DE LIMA

2307

72.00

NÃO

20/06/2022

09:10

4

42 º

ILUSKA RODRIGUES DOS SANTOS

2045

72.00

NÃO

20/06/2022

09:30

5

43 º

EUDSON CABRAL DA SILVA

9806

72.00

NÃO

20/06/2022

09:50

6

44 º

CLEITON DOUGLAS BARROS SANTOS

1511

72.00

NÃO

20/06/2022

10:10

7

45 º

FABIANA MARIA GOMES DA ROCHA BEZERRA

5849

71.50

NÃO

20/06/2022

10:30

8

46 º

JACIARA VERÔNICA DE SENA

12076

70.50

NÃO

20/06/2022

10:50

9

47 º

DANIELLE DE MOURA DINIZ DA SILVA

7977

70.50

NÃO

20/06/2022

11:10

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

52 º

REBEKA OLIVEIRA DOMINGUES

5706

69.00

NÃO

20/06/2022

13:30

2

53 º

ISRAEL DE JESUS SILVA REGO

11153

69.00

NÃO

20/06/2022

13:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

23 º

ALBEETO CESAR CARNEIRO

9111

66.00

NÃO

20/06/2022

14:10

2

24 º

HALICE SUELY MATOSO

6128

66.00

NÃO

20/06/2022

14:30

3

25 º

MICHELLE PEREIRA DA SILVA MARINHO

2173

66.00

NÃO

20/06/2022

14:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

41 º

JÉSSICA MARIA SILVA NUNES

5180

73.00

NÃO

20/06/2022

15:10

2

42 º

JEOVANI LIMA DE OLIVEIRA

7334

73.00

NÃO

20/06/2022

15:30

3

43 º

ROBSON BEZERRA DA SILVA

5031

72.00

NÃO

20/06/2022

16:10

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

21 º

DEISE LUCIANA DA SILVA LIMA

1899

73.00

NÃO

21/06/2022

08:30

2

22 º

OSIANY BEZERRA BISPO

8080

73.00

NÃO

21/06/2022

08:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS

7392

60.00

NÃO

21/06/2022

09:10

2

18 º

MONICA MARIA DOS SANTOS

12008

58.00

NÃO

21/06/2022

09:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

70513

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 263/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a registrada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 015/2022 – SMS.

REGISTRADA: UNIDADE + SAÚDE LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, A FIM DE ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

DATA DE ASSINATURA: 19/05/2022

VIGÊNCIA: 19/05/2022 A 19/05/2023.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES.

MATRÍCULA Nº: 009125811

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 001960021

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

70407


PORTARIA SMS Nº 264/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a registrada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 606756 – SMS.

REGISTRADA: CFI – CORPORAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DA INTERNACIONAL FINANCE CORPORATION – IFC COM O OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E MODELAGEM DE PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) VISANDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE IDENTIFICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ALOCADOS EM DIVERSAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2022

VIGÊNCIA: 17/02/2022 A 17/02/2023.

GESTOR: ROGÉRIO WALLACE PÓVOA DE AGUIAR.

MATRÍCULA Nº: 4.0911350-1

FISCAL TITULAR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA N°: 59296-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

70409


PORTARIA SMS Nº 266/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70511

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 267/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias para o combate as Arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO o crescimento das confirmações de casos das arboviroses no ano corrente, em especial da chikungunya que se destaca com o aumento de 135% dos casos notificados em 2021 quando comparado ao mesmo período de 2020 no estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que até primeiro quadrimestre do ano de 2021, foram notificados 1640 casos de Dengue, 122 de Febre de Chikungunya e nenhum de Zika Vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos e ANEXO II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70512

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 268//2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 25 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

70514

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO Ii

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PORTARIA SMS Nº 269/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

70524

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 270/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; e ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

70525

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 271/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO ÚNICO – GEET referente aos Contratados).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 1º de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

70526

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 272/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70527

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 273/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70528

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 274/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

70530

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 015/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. Item: 33. CONTRATADA: MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 41.132.410/0001-73. VALOR: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


CONTRATO Nº 007/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender à necessidade dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 63, 64, 65 e 66 . CONTRATADA: DARLU INDÚSTRIA TEXTIL LTDA – CNPJ: 40.223.106/0001-79. VALOR: R$ 260,60 (duzentos e sessenta reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2022 a 09/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.L.111.2021.P.E.077.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais elétricos. Lotes 11, 12,14, 31 e 32. REGISTRADA: GR COMERCIO EIRELI – ME – CNPJ: 17.451.234/0001-58. VALOR: R$ 621.657,80 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 061/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Aquisição de fardamento escolar para o ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: MJS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 04.034.176/0001-15. VALOR: R$ 672.587,50 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/05/2022 a 24/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020 – SMS. OBJETO: Repactuação de aproximadamente 4,36%, no contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 262.330,80 (duzentos e sessenta e dois mil e trezentos e trinta reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.271.018,80 (seis milhões duzentos e setenta e um mil e dezoito reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, nº 480, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da equipe de Saúde da Família Jardim do Náutico. CONTRATADA: Joaquim Ribeiro Xavier. – CPF: 531.774.364.87. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2022 a 18/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 04. REGISTRADA: Becton Dickinson Industriais Cirúrgicas LTDA – CNPJ: 21.551.379/0021-41. VALOR: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2022

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2022- EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2021.PE.003.EMLUME. CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI

OBJETO: MUDANÇA DE NUMERAÇÃO DO CONTRATO.

ONDE SE LÊ: CONTRATO SOB O Nº 005/2022

LEIA-SE: CONTRATO SOB O Nº 001/2022

Jaboatão dos Guararapes,10/06/2022.

ROBERTO FERRAZ JÚNIOR – OAB/PE nº 30.504

70468


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE de 48 (quarenta e oito) meses para notebooks e desktops e de 12 (doze) meses para scanner. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 1.962.766,20 (um milhão, novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao ITEM 04 à empresa vencedora: VANGUARDA INFORMATICA LTDA – CNPJ Nº 27.975.551/0001-27, com o valor total global de R$ 84.462,80 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos); ITEM 05 à empresa vencedora: HKA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA – CNPJ Nº 19.729.347/0001-06, com o valor total global de R$ 62.466,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais); totalizando o VALOR GLOBAL DOS REFERIDOS ITENS em R$ 146.928,80 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). Em tempo registra-se, que os ITENS 01, 02 E 03, ainda se encontram em trâmite na fase recursal; e, sendo assim, terá a sua homologação e adjudicação realizada a posteriori. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Junho de 2022.

André Gibson.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

70540


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 001/2022-SESUC

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação 04 (quatro) veículos tipo Locação de veículo utilitário de carga tipo caminhonete com caçamba aberta, Ano de fabricação modelo 2018 ou superior, seminovo com quilometragem rodada de no máximo 30.000 km, potência mínima de 140CV, 4×4, 4 portas, combustível Diesel, com tanque de no mínimo 70 litros, direção hidráulica ou elétrica, seguro total, ar condicionado, vidros e travas elétricas, com capacidade para 5 passageiros, capacidade de carga total de 1000 Kg. Sem Combustível e Sem Motorista.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/06/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: emergencialjaboatao.2022@gmail.com

Responsável: Artur Paiva – Superintendência Proteção e Defesa Civil

Contato: (81) 99529-4811

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil. O Secretário é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Artur Paiva

Superintendência de Proteção e Defesa Civil

70546

ANEXOS

Anexo I – Termo de Referência

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