14 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 089 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 324/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº 427721178462021, e Parecer nº 070/2021 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 16.04.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MIZÁ CILAYNE FERNANDES DIAS, matrícula nº 0.0205524, cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, Horário Especial, nas terças e sextas-feiras no turno da manhã, nas quartas-feiras no turno da tarde e nas quintas-feiras no turno da manhã e tarde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, pelo período de 15.03.2021 a 23.07.2021, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

53036


PORTARIA N°387/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº094/2021 – GAB/SEORP, de 26 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FG :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.019757-2

JANAíNA BEZERRA DE SANTANA LIMA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.05.2021

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.019570-7

MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.05.2021

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°388/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº095/2021 – GAB/SEORP, de 26 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FG :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.019570-7

MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.05.2021

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS RETROAGINDO A :

TIPO

PERCENTUAL

0.021578-3

LEONARDO LUIZ DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01.05.2021

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº389/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº. 216/2021-GR/SIN/PMJG, datado de 22.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA, mat. 0.091247-7, Cargo de Técnico em P I Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil – SESUC para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAM.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 10.03.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº390/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.417/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.012637-3

NEUZA MARIA GOMES DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

23.02.2021

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,12 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

53050


ERRATA

 

 

Na Portaria de nº 386/2021 – SEGEP, datada de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 087 de 12 de maio de 2021, que convalidou a cessão da servidora Ana Cristina Santana de Queiroz, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, para a Prefeitura do Recife:

ONDE SE LÊ:    PERÍODO DA CONVALIDAÇÃO: 01/01/2020 até 31/12/2020

LEIA-SE:    PERÍODO DA CONVALIDAÇÃO: 01/01/2020 até 31/01/2021

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  maio de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

53128


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 01/2021 – COMSEA/JG

EMENTA: Dispõe sobre a recondução por cento e oitenta (180) dias das organizações representantes e órgãos que compõem o COMSEA-JG.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES doravante denominado COMSEA/JG, no ato de suas competências e atribuições que lhe confere a Lei nº 840/2012 e seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de novembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e na Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PMSAN/JG e a legislação vigente.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou em 11 de março de 2020, o surto da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominada SARS-CoV 2), como pandemia.

CONSIDERANDO o disposto do Decreto 49.959, de 11 de dezembro de 2020, que mantem a declaração de anormalidade caracterizado como estado de calamidade pública no âmbito do estado, homologada pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11 de janeiro de 2021, que mantém a Declaração de Estado Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2021 da Assessoria Jurídica da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania opinando pela possibilidade do mandato da atual gestão do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão do Guararapes – COMSEA-JG por cento e oitenta ( 180 ) dias, dada a situação excepcional a qual estamos condicionado em virtude da Pandemia do coronavírus – Covid-19.

CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária da plenária do COMSEA/JG realizada em 26 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reconduzidas por mais cento e oitenta (180) dias as organizações e secretarias que integram o COMSEA-JG.

I – Representantes da Sociedade Civil:

Membros Titulares

Membros Suplentes

a) Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – FMSAN/JG

EUGENIA GONÇALVES DE LEMOS
CPF nº 101.611.474-53

WILLIAMS DA SILVA RODRIGUES
CPF nº 091.814.274-17

b) Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

REGINALDO XAVIER DE ASSIS
CPF nº 344.961.574-20

RITA DE CASSIA LOPES

CPF Nº 509.823.624-04

c) Coletivo de Mulheres do Jaboatão dos Guararapes

IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA
CPF nº 284.088.104 -72

JANAÍNA FREITAS DA SILVA
CPF nº 055.430.554-20

d) Colônia dos Pescadores de Jaboatão dos Guararapes Z25

MARIA APARECIDA SANTANA
CPF nº 822.366.744-49

NORMA MARIA DO NASCIMENTO FELIX
CPF nº 836.166.324-04

e) União dos Moradores de Santo Aleixo

SEVERINO JOSÉ DA SILVA
CPF nº 174.070.524-68

LETÍCIA FERREIRA DE CARVALHO
CPF nº 075.929.734 -72

f) Associação dos Agricultores e Assentamento Santana – AAAS

ANGÉLICA MARIA BATISTA
CPF nº 781.456.194-91

ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA
CPF nº 022.128.754-01

g) Abrigo Santa Luzia

GENÍ LINS DE ARAÚJO
CPF nº 270.788.504-59

ANGELINA LIMA DA SILVA
CPF nº 522.392.414-20

h) Centro de Idosos de Jaboatão dos Guararapes

ONEIDE DORNELAS PODRATZ
CPF nº 899.697.074-34

NATALINA PEREIRA SANTOS DE MOURA
CPF nº 169.447.554-91

i) Cooperativa de Beneficiamento de Materiais Recicláveis dos Catadores do Sítio Carpina e Adjacências em Jaboatão dos Guararapes

IVANISE MARIA DA SILVA
CPF nº 095.535.154-52

ANA VIRGINIA DA SILVA
CPF nº 040.794.654-32

j) Centro Social Urbano João de Deus

ROBETÂNIA OLIVEIRA DA SILVA
CPF nº 464.444.084-15

ISABELA ADELAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
CPF nº 077.405.964-85

k) Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG

Alyne Cavalcante Nunes
CPF nº 097.339.754-35

NATÁLIA MAYARA MENEZES DE SOUZA
CPF nº 077.418.974-62

l) Associação dos Artesões de Jaboatão dos Guararapes Mãe Rainha

MARIA DE LOURDES ALEXANDRE DE MELO
CPF nº 398.737.064-53

ANDRÉA ANTONIA CHAGAS SILVA
CPF nº 773.069.964-87

m) Pastoral da Criança

MÉRCIA ROSA SILVA BARBOSA
CPF nº: 923.166.464-68

MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO
CPF nº 931.903.604-72

n) União das Entidades Comunitárias do Jaboatão – II Distrito

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

CPF Nº: 196 308 594-91

EDJANE MARIA DOS SANTOS RAMOS

CPF Nº: 669 864 864-72

II – Representantes Governamentais:

Membros Titulares

Membros Suplentes

a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

JÉSSICA CARLA DA COSTA BAÉ BARBOSA DOS SANTOS

CPF nº 080.957.134-06

SUPLENTE: MARIA HENNESSEY PIMENTEL

CPF Nº 012.893.844-79

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (COMAB)

ANDERSON DIÓGENES MARQUES DE OLIVEIRA
CPF nº 055.953.074-98

SEVERINO SANTOS DE SANTANA
CPF nº 333.465.004-97

c) Secretaria Municipal de Educação

MICHELLE VANILLY MENEZES
CPF nº 085.491.484-66

ANA MARIA RABÊLO DE SENA
CPF nº 196.937.454-34

d) Secretaria Municipal de Saúde

ANA LÚCIA OTAVIANO DANTAS
CPF nº 771.099.704-00

GICELY REGINA SOBRAL DA SILVA MONTEIRO

CPF nº 066.486.364-75

e) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

MARILENE FELIPE SANTIAGO
CPF nº 847.155.964-15

DANIELLE DA SILVA SANTANA

CPF nº 049.079.984-14

f) Secretaria Executiva da Mulher

ASTANILSEN DUARTE DE LIMA MACHADO
CPF nº 126.890.254-34

ROSEANA MARIA DA SILVA
CPF nº 692.540.874-91

g) Secretaria Executiva de Direitos Humanos

ANA KAROLINA AZEVEDO DE FARIAS
CPF nº 073.845.094-40

GISELE NOGUEIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
CPF nº 339.607.804-78

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2021.

Reginaldo Xavier de Assis

Presidente do COMSEA/JG

53118


RESOLUÇÃO Nº 02/2021 – COMSEA/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES doravante denominado COMSEA/JG, no ato de suas competências e atribuições que lhe confere a Lei nº 840, de 13 de dezembro de 2012 e seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2021 da Assessoria Jurídica da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania opinando pela possibilidade de recondução e orientando a deflagração do processo eleitoral.

CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária do COMSEA/JG realizada em 26 de fevereiro de 2021 que aprova a criação da Comissão para conduzir o processo eleitoral do COMSEA-JG.

CONSIDERANDO o Parágrafo 2º do Art. 15 da Lei 840, 13 de dezembro de 2012, o mandato da gestão eleita nesse processo eleitoral ocorrerá no período de 2021 a 2022.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o processo eleitoral e a eleição do COMSEA-JG ao contexto causado pelo coronavírus (denominado SARS- COV 2) e respeitando a Declaração de Estado de Calamidade Pública no Município através do Decreto nº 01, de 11 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral para condução do processo eleitoral e a eleição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA-JG, na qual será composta por conselheiros(as) do COMSEA-JG e representantes do Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- FMSAN-JG.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

  1. Reginaldo Xavier de Assis – Presidente da Comissão
    CPF nº 344.961.574-20
  2. Maria Aparecida Santana – COMSEA-JG
    CPF nº 822.366.744-49
  3. Williams da Silva Rodrigues- COMSEA-JG
    CPF nº 091.814.274-17
  4. Astanilsen Duarte De Lima Machado- COMSEA-JG
    CPF nº 126.890.254-34
  5. Gilberto Pedro de Lima – FMSAN-JG

CPF: 897.057.85449

Art. 3º São atribuições da Comissão Eleitoral, entre outras correlatas:

  1. Elaborar o Edital de Convocação da Eleição e o Regimento interno, se necessário.
  2. Acompanhar o trabalho da Secretaria Executiva do COMSEA-JG no tocante as eleições do Conselho.
  3. Garantir a normalidade e a lisura do processo eleitoral.
  4. Julgar a impugnação dos credenciados.

Art. 4º A eleição do COMSEA-JG será no formato on-line e as inscrições no formato híbrido.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de aprovação da Reunião Extraordinária convocada para este fim.

Art. 6º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2021.

Reginaldo Xavier de Assis

Presidente do COMSEA/JG

53119


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 008/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 12 de maio de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Ofício nº 584 de 07/05/2021 – SAS;

Considerando o avanço da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);

Considerando a vigência dos Termos de Colaboração entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e as Entidades Socioassistenciais deste Município;

Considerando o entendimento de que não deve acontecer a paralisação dos serviços;

Considerando a decisão do Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a prorrogação da suspensão do Edital de Chamamento Público nº 003/2019-SEMASC, pelo período de mais 06 (seis) meses, de 01/07/2021 até 31/12/2021.

Art. 2ºAPROVAR a prorrogação dos Termos de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s vigentes até 30/06/2021, por igual período ao de suspensão do Edital 003/2019-SEMASC descrito no dispositivo retro, ou seja, prorrogando-se suas respectivas vigências até 31/12/2021.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

53133


RESOLUÇÃO Nº 007/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 12 de maio de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a Resolução CNAS/MC nº 032 de 19/04/2021;

Considerando o avanço da pandemia, e as medidas de enfrentamento no âmbito do SUAS ao coronavírus COVID-19;

Considerando a decisão do Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prorrogação por 01 (um) ano, a partir de 12/05/2021, o período de Renovação das Entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4 – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

53134


RESOLUÇÃO Nº 009/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 12 de maio de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a observância da expiração do mandato do atual Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando que 2021 é o ano das Conferências (municipais – estaduais – nacional);

Considerando um Edital de Chamamento Público em andamento;

Considerando o impacto causado pela situação de pandemia (COVID-19) que enseja medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública no âmbito do SUAS;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prorrogação pelo período de 01 (um) ano, o Mandato dos Atuais Conselheiros de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG, triênio 2018-2021, a partir de 16/06/2021.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

53135


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 050/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 004/2021 – SMS

CONTRATADA: PAULO JUNIOR ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI EPP

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de toldos (6x6m), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em caráter emergencial, na campanha de vacinação contra a COVID-19

DATA DE ASSINATURA: 05/03/2021

VIGÊNCIA: 05/03/2021 a 05/06/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Bruno Agra Lucas Ferreira

MATRÍCULA N°: 911203.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

53108


PORTARIA SMS Nº 054/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 013/2021 – SMS

CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: Fornecimento de Medicamentos não padronizado.

DATA DE ASSINATURA: 19/03/2021

VIGÊNCIA: 19/03/2021 a 19/09/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

53123


PORTARIA SMS Nº 051/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,  no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal das Ata de Registro de Preço celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 090/2020 – SMS

REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 092/2020 – SMS

REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 093/2020 – SMS

REGISTRADA: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 095/2020 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31//07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 10/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 094/2020- SMS

REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 10/07/2020

VIGÊNCIA: 10/07/2020 a 10/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 091/2020 – SMS

REGISTRADA: LAISE DE LIMA E SILVA EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 31/07/2020

VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 106/2020 – SMS

REGISTRADA: GROW QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 17/08/2020

VIGÊNCIA: 17/08/2020 a 17/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 111/2020 – SMS

REGISTRADA: EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES , PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 25/08/2020

VIGÊNCIA: 25/08/2020 a 25/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 108/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA – ME OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2020

VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 107/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDEFE PRODUTOS MEDICO – HOSPITALARES LTDA ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES , PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2020

VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 110/2020 – SMS

REGISTRADA: SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES-EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LOTES 2 E 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2020

VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 109/2020 – SMS

REGISTRADA: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LOTES 2 E 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2020

VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 115/2020 – SMS

REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 116/2020 – SMS

REGISTRADA: EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI

OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 117/2020 – SMS

REGISTRADA: TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 114/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 113/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDEFE PRODUTOS MEDICO – HOSPITALARES LTDA ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 118/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 121/2020- SMS

REGISTRADA: SOS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 10/09/2020

VIGÊNCIA: 10/09/2020 a 10/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 119/2020- SMS

REGISTRADA: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/09/2020

VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 122/2020 – SMS

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2020

VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 123/2020 – SMS

REGISTRADA: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA-EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES (lotes 2 e 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2020

VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 120/2020 – SMS

REGISTRADA: D & D PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELE-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 10/09/2020

VIGÊNCIA: 10/09/2020 a 10/09/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 132/2020 – SMS

REGISTRADA: POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADANO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀSNECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃODOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020

VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 131/2020 – SMS

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020

VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 136/2020 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 12/11/2020

VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 127/2020- SMS

REGISTRADA: SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/102020 a 29/10/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 126/2020- SMS

REGISTRADA: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA-EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 138/2020- SMS

REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA

OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

DATA DE ASSINATURA: 16/11/2020

VIGÊNCIA: 16/11/2020 a 16/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 125/2020 – SMS

REGISTRADA: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 129/2020 – SMS

REGISTRADA: PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 133/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 27/11/2020

VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 130/2020 – SMS

REGISTRADA: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LOTES IV E V, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020

VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 141/2020 – SMS

REGISTRADA: AP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 137/2020 – SMS

REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 12/11/2020

VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 134/2020 – SMS

REGISTRADA: G.M. VALENÇIA PRODUTOS HOSPITALARES – ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 11/11/2020

VIGÊNCIA: 11/11/2020 a 11/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 145/2020 – SMS

REGISTRADA: NORDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES , PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/11/2020

VIGÊNCIA: 23/11/2020 a 23/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 135/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDBRANDS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI-EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 12/11/2020

VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 144/2020- SMS

REGISTRADA: BARROS E BARROS HOSPITALAR LTDA-EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 140/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 139/2020 – SMS

REGISTRADA: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 143/2020- SMS

REGISTRADA: ASTRA CIENTIFICA EIRELI EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 142/2020- SMS

REGISTRADA: SOARES & SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 20/11/2020

VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 150/2020 – SMS

REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2020

VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 148/2020 – SMS

REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2020

VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 147/2020 – SMS

REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES..

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2020

VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 149/2020- SMS

REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 08/12/2020

VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 156/2020 – SMS

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/12/2020

VIGÊNCIA: 21/12/2020 a 21/12/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 155/2020- SMS

REGISTRADA: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/12/2020

VIGÊNCIA: 21/12/2020 a 21/12/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2021 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A REDE MUN ICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 21/01/2020

VIGÊNCIA: 21/01/2020 a 21/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 004/2021- SMS

REGISTRADA: LIGIA MARIA CARNEIRO ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 25/01/2021

VIGÊNCIA: 25/01/2020 a 25/07/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 151/2020 – SMS

REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 09/12/2020

VIGÊNCIA: 09/12/2020 a 09/06/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 128/2020 – SMS

REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020

VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 003/2021 – SMS

REGISTRADA: DR MED EIRELI

OBJETO: FORNECIMENTO DE LUVAS DE PROCEDIMENTO, PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 19/02/2021

VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/08/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2021 – SMS

REGISTRADA: JEOVÁ JIREH TRANSPORTE BR LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E

OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM,

GESTÃO DE ESTOQUES, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA RESERVA DE BENS MATERIAIS DEFINIDOS

PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER

EMERGENCIAL.

DATA DE ASSINATURA: 19/02/2021

VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/08/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar alterações;
  2. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  3. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  4. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  5. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  6. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  7. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2021

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

53109


PORTARIA SMS Nº 052/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a segui enunciada: 

CONTRATO Nº: 041/2013 – SESAU

CONTRATADO:  ERICO LUIZ DE ANDRADE

OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Central, n.º 410, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Unida de Saúde da Família Jardim Coqueiral.

DATA DE ASSINATURA: 16/10/2013

VIGÊNCIA: 16/10/2013 a 16/04/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Kaline Mota

MATRÍCULA N°: 592224

CONTRATO Nº: 038/2020 – SMS

CONTRATADA:  CARLA GUSMÃO DA SILVA

OBJETO: locação de imóvel com a finalidade de atender aos fins precípuos da administração, visando à instalação de Sede da Regional de Saúde VII.

DATA DE ASSINATURA: 17/04/2020

VIGÊNCIA: 17/04/2020 a 17/04/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Andrea Arruda

MATRÍCULA N°: 91.161-4

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Revoga-se a portaria SMS Nº 026/2021.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

53110


PORTARIA SMS Nº 053/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 003/2018 – SMS

CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de atividades de conservação predial com dedicação de mão de obra, para atendimento das necessidades da secretaria de saúde da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2018

VIGÊNCIA: 01/03/2018 a 01/03/2022

GESTOR: NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO

MATRÍCULA Nº: 91.030-7

FISCAL: GLEDSON ROGRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 91.2743

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

53111


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria nº 013/2021 – SULIC

O Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Designar servidores para compor a CPL3.

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:

Presidente/Pregoeiro: ERASMO SIQUEIRA NETO, nomeado através do ato, n° 0692/2021;

Membro: EMMANUELLE DE MESQUITA MOURA MENDONÇA, Matrícula: 911206.

Membro: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, Matrícula: 91.060-6

Suplente: JOÃO MARIANO DE MELO NETO, Matrícula: 21519-8

Art. 2° Fica revogada a Portaria n.º 010/2020 – SELIC, Publicada no Dia 03 de Abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2021.

RAFAEL BEZERRA SOARES

Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

53057


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 060.2021.DISP.017.SMS.CPL5. Natureza do Objeto: Fornecimento de aventais descartáveis gramatura 50G para atender aos profissionais da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em caráter emergencial. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: INTERJET COMERCIAL EIRELI. CNPJ/MF: 59.403.410/0001-26. Valor Global Total: R$ 83.490,00 (oitenta e três mil e quatrocentos e noventa reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 012.2021.TP.001.SME.CPL1. Natureza do Objeto: OBRAS. Homologação do(a) Tomada de Preço Nº 001.2021, para Constitui objeto do presente Termo, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NATIVIDADE SALDANHA, e adjudicação de seu objeto a BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA EPP. CNPJ/MF: 08.336.260/0001-44, pelo Valor Global de R$ 1.327.425,78 (um milhão trezentos e vinte e sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.