14 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 90 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1515/2022 – EXONERAR A PEDIDO ANDREA DUBEUX DE PAULA, matrícula n° 4.0591873.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 11 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 10/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Projetor e cabos HDMI. Visando suprir as necessidades das diversas Secretarias desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/05/2022 às 12 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de maio de 2022.  João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº443/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 364/2022, datada de 22.04.2022, publicada no DOM n° 78, datado de 27.04.2022, que concedeu/dispensou a Função Gratificada – FGS do servidor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA , matrícula 0.0128546.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 403/2022, datada de 29.04.2022, publicada no D.O nº 81 de 30.04.2022 que concedeu licença para trato de interesse particular ao servidor ANDERSON DE SOUZA mat.. 0.0180106.1.

Portaria 403/2022

Onde se lê: retroagindo seus efeitos a 01.04.2022

Leia-se: a partir de 01.05.2022

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 105 de 13 de maio de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 065, editada em 07 de abril de 2022, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.437-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 007/ 2022- SDU

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

O Secrétario Municipal De Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 115/2017, que dispõe sobre a delegação de competência para ordenadores de despesas;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto Nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO o ato nº Ato nº 0188/2022, que nomeia o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o ato nº 0286/2022, que nomeia a Secretária Executiva de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o ato nº 1324/2022, o qual nomeia a Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV das Transferências de Repasses da UNIÃO, por meio de convênios, contratos de repasse e outros, descritos a seguir:

SECRETARIA

INSTRUMENTO

BANCO – Nº

ORDENADOR OBTV

AGÊNCIA

CONTA

(1º TITULAR)

(2º TITULAR)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

927300/2022

CAIXA

1580-6

00600710284

ANA PAULA CAVALCANTI PONTES

CPF: 360.633.044-87

ISAAC AZOUBEL ABRAM

CPF: 653.515.094-15

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 13 de Maio de 2022

DANIEL NASCIMENTO PERERIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

(em exercício)

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ANEXOS

portaria 007/2022-SDU

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de medicamento e materiais médico-hospitalares, para promoção das ações de competência da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/05/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de maio de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 011/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento e materiais médico-hospitalares, para promoção das ações de competência da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/05/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 196/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 4121371571912022 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, referentes à fatos ocorridos na Escola Municipal Maria Feijó;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 004/2022, instaurado através da Portaria nº 120, de 28/03/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 004/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Maria Feijó;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 107/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 71/2022-GGE, do dia 16/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI, matrícula n° 18.686-4.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI, matrícula n° 18.686-4, da função de Supervisora Escolar, do Colégio Municipal Visconde de Suassuna com efeito retroativo ao dia 10 de março de 2022.

NOMEAR a professora ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI, matrícula n° 18.686-4, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo ao dia 11 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 103/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 67/2022-GGE, datada do dia 16/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO, matrícula nº 21.210-5, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 07 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO, matrícula nº 21.210-5, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 07 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

69540


PORTARIA Nº 106/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 70/2022-GGE, datada do dia 16/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ELISÂNGELA FERREIRA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 21.186-9, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Santa Edwirges, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 08 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ELISÂNGELA FERREIRA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 21.186-9, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Santa Edwirges, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 08 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

69541


PORTARIA Nº137/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 72/2022 – GGE, do dia 16/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 18.618-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido, a professora ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 18.618-0, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professor Marconiedson Rodrigues Moreira, com data a partir do dia 15 de março de 2022.

NOMEAR a professora ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 18.618-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, com efeito retroativo, ao dia 16 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 138/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 76/2022 – GGE, do dia 23/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS, matrícula n° 16.584-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido, a professora CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS, matrícula n° 16.584-0, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, com data a partir do dia 15 de março de 2022.

NOMEAR, a professora CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS, matrícula n° 16.584-0, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo, ao dia 16 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69544


PORTARIA Nº139/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 77/2022 – GGE, do dia 23/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MARTA GONÇALVES FERREIRA, matrícula n° 16.105-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARTA GONÇALVES FERREIRA, matrícula n° 16.105-5, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Leuza Pereira, com data a partir do dia 16 de março de 2022.

NOMEAR, a professora MARTA GONÇALVES FERREIRA, matrícula n° 16.105-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Marconiedson Rodrigues Moreira, com efeito retroativo, ao dia 17 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69558


PORTARIA Nº 093/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 56/2022-GGE, datada do dia 07/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora LIDIA GOMES DE PAIVA, matrícula nº 21.110-9, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 16 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, LIDIA GOMES DE PAIVA, matrícula nº 21.110-9 , na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 16 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

69559


PORTARIA Nº 144/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 82/2022-GGE, do dia 25/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula n° 11.054-0.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar e nomear na função de Secretário Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido o professor MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula n° 11.054-0, da função de Secretário Escolar, da Escola Municipal José Carlos Ribeiro com efeito retroativo ao dia 17 de março de 2022.

NOMEAR o professor MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula n° 11.054-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a no CEMEI Marcos Freire, com efeito retroativo ao dia 18 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69560


PORTARIA Nº 094/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 57/2022 – GGE, do dia 07/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor EDVALDO JOSÉ DA SILVA- matrícula nº 16.203-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor EDVALDO JOSÉ DA SILVA- matrícula nº 16.203-5 da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 02 de março de 2022.

NOMEAR, o professor EDVALDO JOSÉ DA SILVA- matrícula nº 16.203-5 na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito retroativo ao dia 03 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69561


PORTARIA Nº104/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 68/2022-GGE, datada do dia 16/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora WALKIRIA PATRÍCIA DA SILVA GOUVEIA, matrícula nº 21.061-7, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI João Fernandes Vieira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 08 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora WALKIRIA PATRÍCIA DA SILVA GOUVEIA, matrícula nº 21.061-7, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI João Fernandes Vieira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 08 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

69563


PORTARIA Nº105/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 69/2022-GGE, datada do dia 16/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANDRÉA LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO, matrícula nº 21.200-8, na função de Supervisora Escolar, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 21 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ANDRÉA LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO matrícula nº 21.200-8, na função de Supervisora Escolar, no Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 21 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

69564


PORTARIA Nº140/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 78/2022 – GGE, do dia 23/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MARIA DE FÁTIMA VERA CRUZ, matrícula n° 18.716-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARIA DE FÁTIMA VERA CRUZ, matrícula n° 18.716-0, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes, com data a partir do dia 17 de março de 2022.

NOMEAR, a professora MARIA DE FÁTIMA VERA CRUZ, matrícula n° 18.716-0, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo, ao dia 18 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69565


PORTARIA Nº141/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 79/2022-GGE, do dia 23/03/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora JANAYNA CONSTANTINA VIANA, matrícula n° 21.080-3.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora JANAYNA CONSTANTINA VIANA, matrícula n° 21.080-3, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Cívico Militar Natividade Saldanha com efeito retroativo ao dia 17 de março de 2022.

NOMEAR a professora JANAYNA CONSTANTINA VIANA, matrícula n° 21.080-3, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a na Escola Municipal Cívico Militar Vereador Antonio Januário, com efeito retroativo ao dia 18 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69566


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 226/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 084/2011 – SMS.

LOCADOR: ERMES ALVES DOS SANTOS.

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO NA RUA 10, N° 52, NOVA DIVINÉIA, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PSF NOVA DIVINÉIA.

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2011.

VIGÊNCIA: 03/08/2011 A 03/02/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: KALINE DA MOTA.

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69528


PORTARIA SMS Nº 227/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 124/2022 – SMS

REGISTRADA: ÁUDIOVISÃO ELETROACÚSTICA LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECFIMENTO, EVENTUAL E PARCELAQDO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 18.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2022.

VIGÊNCIA: 18/04/2022 A 18/04/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69529


PORTARIA SMS Nº 228/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 122/2022 – SMS

REGISTRADA: DMH – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 24 E 25.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

69545


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de 120 m² de tela mosqueteira aço inoxidável, malha 16 fio 31 com 1,5m de largura; de 120 m² de tela de aço galvanizado, abertura da malha = 15mm (de forma a impedir a passagem de gatos e roedores) e todos os materiais necessários para fixação das mesmas, para atendimento das unidades de saúde: USF Engenho Velho 1 e 2, USF Engenho Macujé, Centro Francisco Loureiro e principalmente no Centro de Vigilância Ambiental (CVA), da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 19 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 120 m² de tela mosqueteira aço inoxidável, malha 16 fio 31 com 1,5m de largura; de 120 m² de tela de aço galvanizado, abertura da malha = 15mm (de forma a impedir a passagem de gatos e roedores) e todos os materiais necessários para fixação das mesmas, para atendimento das unidades de saúde: USF Engenho Velho 1 e 2, USF Engenho Macujé, Centro Francisco Loureiro e principalmente no Centro de Vigilância Ambiental (CVA), da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/05/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

1

Barra Chata Aço Carbono de 7/8×1/4’’ – 6m

UNID.

22

2

Cantoneira de Aço de 3/4 – 6m

UNID.

20

3

Tarugos de Aço Inox 5/8

UNID.

04

4

Ferrolho Chato Aço Inox 5/8

UNID.

02

5

Eletrodos cód. 6013 2,5 mm com 5 kg

CAIXA

02

6

Abraçadeiras de poliamida 15 cm (enforca- gato) com 100 unidades

CAIXA

03

7

Fundo Protetor Zarcão G – galão 3,6L

LATA

01

8

Disco de Corte Aço Inox de 4.1/2 (pequeno)

UNID.

18

9

Tela de aço galvanizado com fio 1,65 mm, abertura da malha = (menor ou igual à 15 mm e altura de 1 m para evitar entrada de gatos e roedores)

120

10

Tela mosqueteira aço inoxidável, malha 16, fio 31 com 1,5m de largura.

120

69527

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203.2021.PE.131.SAD.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 500ML. ITENS 1 e 2. REGISTRADA: SMG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 31.291.670/0001-38. VALOR: R$ 58.276,40 (cinquenta e oito mil e duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2022.PE.025.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 6, 9, 10, 11, 15, 16, 18 e 29. REGISTRADA: T NAVA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI – CNPJ: 18.912.500/0001-65. VALOR: R$ 6.383,00 (seis mil e trezentos e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 051/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. – Itens 13 e 16. CONTRATADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 89.181,00 (oitenta e nove mil e cento e oitenta e um reais). VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA. CONTRATADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 268.661.704.78. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.923,48 (quatro mil e novecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 50.523,48 (cinquenta mil e quinhentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Coordenação de Assistência a Saúde dos Profissionais de Educação. CONTRATADA: PAULA NOGUEIRA BETTO – CPF: 070.449.044.75. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.182,56 (cinco mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 53.182,56 (cinquenta e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 054/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2021.PE.093.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de mobiliário infantil para atender as creches e unidade de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 4. CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA – CNPJ: 11.295.284/0001-07. VALOR: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEPSI. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS. CONTRATADA: Maria de Lourdes Costa da Silva – CPF: 023.566.904.09. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.976,56 (nove mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 102.376,56 (cento e dois mil e trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 8,9841% no contrato para Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do lote T2. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR ACRESCIDO: R$ 116.797,70 (cento e dezesseis mil e setecentos e noventa e sete reais e setenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.416.845,39 (um milhão quatrocentos e dezesseis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) (GRUPO 5), PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 05 E 10. REGISTRADA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A – CNPJ: 07.752.236/0001-23. VALOR: R$ 644.490,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 029.2022.PE.018.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2022 – OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores vencedores do certame VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001-35, para os lotes 01 – 02 – 08 – 10 – 11 – 12 – 15 – 16 – 17 – 18 e 20, com o valor total global de R$ 653.134,01 (seiscentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e quatro reais e um centavo); FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.348.443/0001-36, para os lotes 03 – 04 – 05 – 06 – 07 e 22, com o valor total global de R$ 211.071,73 (duzentos e onze mil, setenta e um reais e setenta e três centavos); DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001-50, para os lotes 13 – 14 e 21, com o valor total global de R$ 157.086,60 (cento e cinquenta e sete mil, oitenta e seis reais e sessenta centavos); F DE ARAUJO FIGUEREDO EMBALAGENS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 32.793.363/0001-18, para o lote 09, com o valor total global de R$ 64.722,64 (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) e SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 30.294.882/0001-06, para o lote 19, com o valor total global de R$ 38.957,84 (trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Com o valor total global de R$ 1.124.972,05 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2022. João Alves T. Neto Secretário Executivo de Gestão Administrativa


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 019/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás tipo liquefeito de petróleo – GLP de 13kg para atender a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de abril de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

69509

ANEXOS

TR DISPENSA GAS GLP

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 020/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de sistema de pesquisa de preços públicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

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