14 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 050 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 

ERRATA TERMO DE RATIFICAÇÃO PUBLICADO EM 28/02/2020 ONDE LÊ-SE: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025.2020.DISP.053.SMS.CPL2, LEIA-SE: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031.2020.CONC.004.SIN.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2020 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PAVIMENTOS EM PARALELEPIPEDO, EM BLOCO INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRAS PORTUGUESAS, EM VIAS URBANAS, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 9.544.684,05 (nove milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/04/2020, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 16/04/2020, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Novo local de sessões: Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54310-285. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2020. Sérgio Bacelar Presidente da CPL 1.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2020.PE.016.SMS.CPL2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020 – NATUREZA DO OBJETO: FORNECIMENTO. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de LEITES ESPECIAIS, FORMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 7.443.979,20 (sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil e novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/03/2020 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/03/2020 às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 26/03/2020 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz 

Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2019.CONC.007.SEINFRA.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de drenagem e pavimentação em intertravados e asfalto CBUQ em vias urbanas nos bairro de Rio das Velhas e Cajueiro Seco. CONTRATADA: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS – CNPJ: 40.882.060/0001-08. VALOR: R$ 2.687.964,28 (dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2020 a 07/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 09. REGISTRADA: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 25.296.849/0001-85. VALOR: R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 07/02/2020 a 07/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PL.162.2019.PE.066.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 18, 38, 41, 62, 63.. REGISTRADA: HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – ME – CNPJ: 18.063.588/0001-98. VALOR: R$ 104.505,00 (cento e quatro mil, quinhentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 28/01/2020 a 28/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da USF Grupiara. CONTRATADA: Severina Soares da Silva – CPF: 361.722.784.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.623,52 (doze mil e seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2020 a 01/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 36, 40, 41, 57 e 60. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ: 23.232.280/0001-69. VALOR: R$ 442.200,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 31/01/2020 a 31/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.MS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITEM: 11. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 570.240,00 (quinhentos e setenta mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.MS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 08, 10, 12, 13, 16, 22 e 23.. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 865.440,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 27/02/2020 a 27/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI – CNPJ: 03.822.268/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.017.027,04 (três milhões dezessete mil e vinte e sete reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2020 a 15/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS (MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO (ACESSUAS TRABALHO). LOTE 1.. REGISTRADA: AJP DE SOUZA COMÉRCIO ATACADISTA – CNPJ: 31.070.140/0001-60. VALOR: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). VIGÊNCIA: 03/01/2020 a 03/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2019.PE.068.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos com layout, conforme especificações, quantidades e preços do Termo de Referência. Lote Único. REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. VALOR: R$ 399.135,64 (trezentos e noventa e nove mil e cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 04/02/2020 a 04/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO. CONTRATADA: IMOBILIARIA FIBRA LTDA – CNPJ: 11.836.288/0001-55. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2020 a 13/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 148 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 003/2020 – SME/PJG de 02 de janeiro de 2020, Ofício n.º 024/2020 – GP/PME de 30 de janeiro de 2020 e Ofício n.º 012/2020 – GP/PJG de 06 de fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Autorizar a renovação da Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Escada

Pessoal do Município de Escada cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

ALEXANDRE JOSÉ CARNEIRO DE SIQUEIRA

15.000-2

01/01/2020

até

31/12/2020

WAGNER DE MELO FERRAZ

55.820

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão os Guararapes, 11 de março de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

23559

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 070, de 13 de março de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/02/2020 a MANUELA VELOSO COELHO DE AZEVEDO, beneficiária da ex-servidora ADARC VELOSO COELHO PEREIRA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Tesouraria, matrícula n° 034-5, falecida em 24/02/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o parágrafo único do art. 3º da EC 47/05, e com os art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e seu parágrafo único e art 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/02/2020 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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Resolução n° 001/2020

Ementa: Institui e disciplina o Novo Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI do Art. 54º da Lei n° 108/2001, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Instituir o Código de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. Criar a Comissão de Ética para acompanhar o cumprimento desta Resolução.

Art. 3º. A Comissão de Ética, citada no Art. 2º, será composta pelos seguintes membros:

  1. Gerente Administrativo-Financeiro;
  2. Gerente de Previdência;
  3. Assessor Jurídico

DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E PADRÕES GERAIS DE CONDUTA

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º. São princípios e valores éticos fundamentais que devem nortear o desempenho profissional do servidor público em exercício no JaboatãoPrev:

I – a dignidade, o decoro, o zelo, a disciplina, a organização, a cortesia, a dedicação, a presteza e o respeito e à hierarquia;

II – a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a publicidade e demais princípio norteadores da Administração Pública;

III – a imparcialidade no exercício profissional,

IV – zelo ao erário.

DOS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

Art. 5º. São deveres do Servidor público do JaboatãoPrev:

I – exercer com zelo, dedicação e esmero as tarefas que lhe forem atribuídas, em conformidade com as leis, normas e instruções normativas;

II – pautar-se, no exercício de suas responsabilidades profissionais, pelo estrito atendimento aos princípios administrativos da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade;

III – agir com discrição, guardando o sigilo das informações que lhe são disponíveis;

V – ser assíduo e pontual;

VI – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ilegal de que tenha ciência em função de sua atuação profissional;

V – manter-se atualizado em relação às instruções, às normas de serviço e à legislação pertinente à esfera de atuação do JaboatãoPrev;

VI – cumprir, de acordo com as normas de serviço e as instruções superiores, as tarefas inerentes ao cargo ou função, com segurança, rapidez e transparência, zelando pela boa ordem dos trabalhos realizados;

VII – facilitar, por todos os meios, a fiscalização de suas tarefas pelos superiores hierárquicos, bem como por todos aqueles que, por prerrogativa legal, possam fazê-lo;

VIII – ter conduta equilibrada, sensata e isenta, compatível com o exercício da atividade profissional desempenhada, evitando qualquer atitude que possa comprometer sua dignidade profissional ou desabonar sua imagem pública, bem como a do JaboatãoPrev;

IX – abster-se de retirar ou reter, sem a devida autorização, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público ou que estejam sob guarda e responsabilidade do JaboatãoPrev;

X – buscar a melhoria contínua das atividades profissionais desenvolvidas, pelos meios colocados à sua disposição, evitando a ocorrência de erros ou atrasos na execução do serviço;

XI- notificar à Comissão de Ética do JaboatãoPrev os indícios de adoção de procedimentos ilegais, irregulares, suspeitos ou duvidosos, de que tenha conhecimento em função do cargo ou função.

X- observar a hierarquia, cumprindo as tarefas que lhes forem atribuídas, desde que compatível com a competência do cargo, emprego ou função e em consonância com o direito;

XI – desempenhar com imparcialidade as suas atribuições, repelindo qualquer tipo de ingerência que represente forma de intimidação, tráfico de influência, parcialidade, suborno ou extorsão e que interfira, direta ou indiretamente, sobre sua autonomia profissional;

XII – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo, emprego ou função;

XIII – zelar pelo seu local de trabalho, de modo a conservá-lo limpo, ordenado e seguro; XIV – agir com tempestividade, evitando procrastinações desnecessárias;

XV – adotar postura compatível com o ambiente oficial, evitando aglomerações ruidosos dentro da repartição.

Art. 6º. É expressamente vedado:

  1. alterar, omitir ou manipular informações e documentos para favorecer a si ou a terceiros.
  2. depredar o patrimônio público, além da falta de zelo com o mobiliário ou materiais de escritório.
  3. injustificavelmente atrasar-se ou faltar ao trabalho sem informar aos chefes diretos e indiretos previamente sobre o ocorrido.
  4. a agressão física e verbal, entre os funcionários ou com os aposentados, pensionistas ou servidores ativos que venham ao Instituto.
  5. aceitar qualquer espécie de presente, em caráter pecuniário ou não, em troca de informações privilegiadas, favores, ou benefícios que favoreçam ilicitamente a terceiros.
  6. frequentar o trabalho sob efeito de entorpecentes lícitos ou ilícitos.
  7. ser conivente, omisso ou negligente com erros ou atividades ilícitas ocorridas no setor.
  8. deliberadamente atrasar o andamento de um processo ou de uma atividade, a fim de prejudicar a imagem do Instituto ou de terceiros.
  9. ordenar a subordinados que exerçam atividades fora de sua área de atuação, para benefício próprio.
  10. mentir, ainda que em caráter solidário, para encobrir ausências ou erros de outros funcionários.
  11. constranger outros funcionários, por motivos pessoais ou relacionados ao trabalho.
  12. criar ou disseminar rumores a fim de atentar contra a imagem de terceiros.
  13. usar bens ou agentes públicos para satisfazer interesses pessoais indevidos.

DA COMISSÃO DE ÉTICA E DA APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE CENSURA

Art. 7º. – A Comissão de Ética tem como objetivo orientar e aconselhar os servidores sobre a ética profissional no tratamento de pessoas e no uso do patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

§ 1º – As reuniões da Comissão serão realizadas, ordinariamente ou extraordinariamente, havendo motivo que o justifique ou a critério da maioria dos seus membros.

§ 2º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 3º – As reuniões da Comissão de Ética serão secretariadas por servidor indicado pela Gerente de Benefícios.

Art. 8º. À Comissão de Ética incumbe fornecer ao setor encarregado da gestão de pessoas, os seus registros sobre conduta ética dos servidores.

Art. 9º. A prática de infração a este Código sujeitará o infrator à sanção de censura verbal, a ser cominada pela Comissão de Ética, mediante procedimento sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, assegurado ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º – As decisões da Comissão de Ética serão fundamentadas e tomadas por maioria de votos dos seus integrantes, com ciência do faltoso.

§ 2º – A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público alegando ausência de previsão neste Código.

§ 3º – Da decisão da Comissão de aplicar a pena de censura caberá recurso ao Presidente do JaboatãoPrev com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do ato.

§ 4º – A sanção definitiva será executada pela Comissão de Ética e ficará registrada no prontuário do servidor por 02 (dois) anos, não podendo impedir a mobilidade funcional.

§ 5º – Nenhum servidor pode se eximir de atender à convocação da Comissão de Ética para prestar informações.

Art. 10. Dada eventual gravidade da conduta do servidor, a sua reincidência ou a complexidade da instrução probatória, com necessidade de produção de prova testemunhal, a Comissão de Ética encaminhará o respectivo expediente ao órgão competente para apuração mediante sindicância ou inquérito administrativo.

Art. 11. Fica impedido de participar da apuração de denúncias ou de fatos ocorridos, o membro da Comissão de Ética que tenha qualquer tipo de participação nos mesmos, possua vínculo de parentesco, amizade íntima ou inimizade capital com os denunciados.

Art. 12. Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força da lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal.

DAS DISPOSÇÕES FINAIS:

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14.Revoga-se a Resolução 001/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2020.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

Republicada por incorreção

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Resolução n° 002/2020

Ementa: Dispõe sobre à aprovação do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI do Art. 54º da Lei n° 108/2001, resolve:

Art. 1º – Aprova o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme anexo único dessa Resolução.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2020.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

Regimento Interno do Comitê de Investimentos

CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO

Art. 1º – O Comitê de Investimentos é Órgão vinculado à Diretoria Executiva do JaboatãoPrev, cuja competência é participar do processo decisório quanto à formulação e à execução da política de investimento dos recursos do RPPS.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º – O Comitê de Investimentos, no que se refere à governança corporativa, pautar-se-á de acordo com as regras previstas na legislação vigente e nas melhores práticas dos Regimes Próprios de Previdência, com ética e transparência na gestão dos recursos públicos previdenciários.

Art. 3º – A atuação do Comitê de Investimentos obedecerá às normas que regem a gestão dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência – RPPS, originárias do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Ministério do Trabalho e Previdência Social e demais órgãos de fiscalização e controle.

CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA

Art. 4º – Ao Comitê de Investimentos compete:

I – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado;

II – analisar as demonstrações dos investimentos realizados;

III – elaborar a Política de Investimentos, propondo alterações julgadas necessárias, submetendo-a ao Conselho de Administração para aprovação;

IV – emitir parecer quanto à escolha de novas instituições financeiras, observada a política de investimentos.

CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º – O Comitê de Investimentos será composto pelos seguintes membros:

I – o Gerente de Investimentos;

II – o Gerente Administrativo e Financeiro;

III – um servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

IV – um servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda.

§1º. Serão, no mesmo instrumento, indicados os membros tratados nos incisos III e IV e seus respectivos suplentes.

§2º. O Presidente do JABOATÃO-PREV dará publicidade do Comitê de Investimentos através da publicação de Portaria com a sua composição.

§3º. São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimentos:

I – possuir, preferencialmente, nível superior de escolaridade;

II – não pertencer ao Conselho de Administração e nem ao Conselho Fiscal do JAOATÃO-PREV, titular ou suplente, no mesmo período;

III – para os membros indicados previstos nos incisos III e IV, manter vínculo com o RPPS do Município do Jaboatão dos Guararapes, na condição de servidores titulares de cargo efetivo.

§4º. Os Membros do Comitê de Investimentos devem ser certificados por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 2011.

§5º. A exigência do parágrafo anterior deve ser cumprida pela maioria dos membros do Comitê, nos termos da alínea “e”, § 1º, art. 3-A da Portaria MPS nº 519, de 2011.

§6º. A Certificação a que se reporta o § 4º deste artigo, ocorrerá às expensas do JABOATÃO-PREV.

§7º. Os membros do Comitê terão mandato de 3 (três) anos e não serão remunerados pelo exercício de suas funções no referido órgão.

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º – O Comitê de Investimentos reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante solicitação justificada de qualquer de seus membros, cujas deliberações devem ser registradas em ata.

§1º A Coordenação do Comitê de Investimentos será de alçada do gerente de investimentos ou do integrante do Comitê por ele designado, a quem também caberá dirimir quaisquer dúvidas que envolvam assuntos de natureza técnica e/ou estratégica.

§2º O Coordenador do Comitê de Investimentos definirá o cronograma anual de reuniões e os assuntos que integrarão as respectivas pautas.

§3º O cronograma anual das reuniões ordinárias será proposto pelo Coordenador, na primeira reunião ordinária do exercício civil, para deliberação dos demais membros do Comitê.

§4º Após convocado, o membro titular que estiver impossibilitado de comparecer à reunião deverá comunicar ao Coordenador do Comitê, para que este, em tempo hábil, possa viabilizar a uma nova convocação.

§5º Poderão participar das reuniões, além dos membros permanentes do Comitê, membros titulares do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e outras pessoas autorizadas pelo Coordenador do Comitê;

§6º Uma vez aprovadas as propostas do Comitê de Investimentos são vinculativas para as estratégias de investimentos adotadas pela Diretoria de Investimentos.

§7º Os assuntos tratados no Comitê de Investimentos terão caráter confidencial, sendo que somente poderão ser divulgadas informações previamente autorizadas de forma unânime pelos membros com direito a voto.

CAPÍTULO VI – DAS SESSÕES E DA VOTAÇÃO

Art. 7º – Para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias deve estar presente a maioria absoluta dos membros do Comitê, sendo o quórum de deliberação a maioria relativa dos seus membros, com voto de qualidade para o Gerente de Investimentos no caso de empate.

Art. 8°. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2020.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

Republicada por incorreção

23567

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 13 DE MARÇO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0118/2020 – EXONERAR ADRIEL DE ALMEIDA MARTINS, matrícula n° 4.0911288.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 29 de fevereiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

23583

DECRETO Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.537.620,00 (Três milhões, quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.226

– QUALIFICAR E ESTRUTURAR AS REGIONAIS DE SAÚDE

Red. 0343 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.400.000,00

10 122 2028 2.227

– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0346 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.735.810,00

10 302 1038 2.187

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS LIGADOS A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0396 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

279.000,00

10 305 1016 2.218

– QUALIFICAR OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0425 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

122.810,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.537.620,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.156

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0364 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

3.537.620,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.537.620,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

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