14 de Novembro – Ano XXV – N°213 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N.º 166/2015

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 11/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica retificado o ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal n.º 11/2013, de 14 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com o Memorial Descritivo, os Limites e Confrontações e a Descrição do Perímetro anexos a este Decreto.

Art. 2º – O objetivo da retificação determinada no art. 1º é a regularização do registro do terreno doado ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE, com base na Lei Municipal n.º 846/2013, de 14 de março de 2013, junto ao cadastro municipal, bem como ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em  10  de      novembro    de 2015.

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DO PREFEITO

MEMORIAL DESCRITIVO – TERRENO DO CAMPUS JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

Imóvel:

Proprietário:

Município: Jaboatão dos Guararapes                           U.F.: Pernambuco

Área (m²): 38.648,95                                                      Perímetro (m): 790,18

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

– NORTE: PE – 007

– SUL:

– LESTE: Terras do Engenho Bulhões

– OESTE:               

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice P1, definido pela coordenada plana UTM E = 276.381,75m e N = 9.102.680,42m, seguindo com distância de 88,94m chega-se ao vértice P2, de coordenadas E = 276.292,83 m e N = 9.102.678,53m, seguindo com distância de 33,1m chega-se ao vértice P3, de coordenadas E = 276.270,26m e N = 9.102.654,33m, seguindo com distância de 24,82m chega-se ao vértice P4, de coordenadas E = 276.260,09m e N = 9.102.631,68m, seguindo com distância de 48,16m chega-se ao vértice P5, de coordenadas E = 276.244,3m e N = 9.102.586,18m, seguindo com distância de 30,69m chega-se ao vértice P6, de coordenadas E = 276.235,27m e N = 9.102.556,85m, seguindo com distância de 61,87m chega-se ao vértice P7, de coordenadas E = 276.227,8m e N = 9.102.495,43m, seguindo com distância de 48,45m chega-se ao vértice P8, de coordenadas E = 276.211,82m e N = 9.102.449,69m, seguindo com distância de 14,17m chega-se ao vértice P9, de coordenadas E = 276.213,55m e N = 9.102.435,62m, seguindo com distância de 14,38m chega-se ao vértice P10, de coordenadas E = 276.222,01m e N = 9.102.424,00m, seguindo com distância de 25,72m chega-se ao vértice P11, de coordenadas E = 276.243,33m e N = 9.102.409,63m, seguindo com distância de 23,28m chega-se ao vértice P12, de coordenadas E = 276.262,71m e N = 9.102.396,71m, seguindo com distância de 30,42m chega-se ao vértice P13, de coordenadas E = 276.292,5m e N = 9.102.390,61m, seguindo com distância de 36,25m chega-se ao vértice P14, de coordenadas E = 276.327,12m e N = 9.102.401,39m, seguindo com distância de 22,79m chega-se ao vértice P15, de coordenadas E = 276.348,88m e N = 9.102.408,16m, seguindo com distância de 16,61m chega-se ao vértice P16, de coordenadas E = 276.362,12m e N = 9.102.418,27m, seguindo com distância de 125,15m chega-se ao vértice P17, de coordenadas E = 276.381,92m e N = 9.102.541,84m, seguindo com distância de 78,38m chega-se ao vértice P18, de coordenadas E = 276.394,32m e N = 9.102.619,23m, seguindo com distância de 9,27m chega-se ao vértice P19, de coordenadas E = 276.392,63m e N = 9.102.628,35m, seguindo com distância de 16,17m chega-se ao vértice P20, de coordenadas E = 276.380,41m e N = 9.102.638,93m, seguindo com distância de 41,51m chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

NOTA: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

 

Jaboatão dos Guararapes – PE, 17 de agosto de 2015.

Responsável Técnico:

 

Virginia Lúcia Gouveia e Silva

Engenheira Civil – CREA  PE 036996

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 167/2015

Ementa: Estabelece normas para o recadastramento de veículos Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2015 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Mototáxi no município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares e permissionários daquela frota;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o Serviço de Mototáxi, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam convocados os permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comparecerem ao Recadastramento anual dos veículos e permissionários, referente ao exercício de 2015, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, no período de 01/12 a 17/12/2015, de acordo com o calendário de Recadastramento constante do Anexo I, deste Decreto.

 

  • 1º – O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, na ordem de 15 (quinze) veículos por dia, conforme o disposto no Anexo, deste Decreto I.

 

  • 2º– Os permissionários terão que justificar na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta no Anexo I deste decreto, por meio de requerimento comprovando suas alegações, estando sujeitos ao pagamento da multa por no valor de R$ 341,19 ( trezentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme disposto no Decreto nº 199/2014.
  • 3º O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.
  • 4º– Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar no período de 14/12 a 17/12/2015.
  • 5º– Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento constante no Anexo I, deste Decreto, terão a abertura de processo administrativo visando à cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.

Art. 2º – Determinar que SOMENTE os permissionários operadores do aludido SISTEMA serão atendidos, PESSOALMENTE, conforme calendário previsto no Anexo I, deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

 

  • 1º- Em nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.

 

  • 2º – No caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.

 

Art.3º – No ato do Recadastramento serão exigidos dos permissionários:

 

I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “A”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada e comprovação do curso obrigatório para o exercício da atividade.

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN atualizada.

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

IV – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

V – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal CIM.

VI – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).

VII – Comprovante de posse ou propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

VIII – Laudo de Vistoria Veicular, realizada pela SEMOBIL com aprovação do veículo.

IX – 2 ( duas) Fotos coloridas 3×4,  recentes e iguais, sem chapéu, boné, óculos e outros;

X- Original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de recadastramento.

 

Art. 4º – A realização do Recadastramento só se dará com a apresentação da documentação completa e a apresentação do veículo para  vistoria no período determinado.

Art. 5º – Os veículos Mototáxi reprovados em vistoria durante o Recadastramento, estarão sujeitos às penalidades previstas no GRUPO 4, alínea “q” do Regulamento da Prestação do Serviço de Transporte individual de Passageiros em Veículo de Aluguel- Modalidade Mototáxi, independentemente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema  após sua regularização.

 

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria deverão ser reapresentados no período de 14/12 a 17/12/2015, sem prejuízo da multa correspondente.

 

Art. 6º – Por ocasião da vistoria na SEMOBIL, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual e equipamentos previstos, além dos equipamentos destinados ao condutor e passageiro.

 

Art. 7º – Somente serão cadastrados os veículos com idade máxima de 5 ( cinco) anos, sendo considerado  o ano de fabricação do mesmo.

 

Art. 8º – O Recadastramento dos veículos Mototáxi e permissionários, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:

 

I – Todo veículo Mototáxi receberá o Adesivo de Recadastramento – AC, de uso obrigatório, que será fixado na lateral do tanque de combustível, após aprovação na vistoria técnica.

II – Os permissionários deverão receber na SEMOBIL, em até 30 dias após a vistoria do veículo, crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do certificado de Recadastramento a ser recebido pelo permissionário.

 

Art. 9º – O valor do Recadastramento será de R$ 31,98 ( trinta e um reais e noventa e oito centavos), por veículo.

 

Art. 10 – Este  decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,    10 de novembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

VISTO:

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO

 

 

TP

 

    DATA

1 a 15 01/12
16 a 30 02/12
31 a 45 03/12
46 a 60 04/12
61 a 75 07/12
 76 a 90 08/12
91 a 105 09/12
106 a 120 10/12
121 a 130 11/12
REPROVADOS e RETARDATÁRIOS 14 a 17/12

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 168 /2015

Ementa: Dispõe sobre os critérios nacionais e os critérios adicionais municipais para priorização de candidatos a beneficiários do Projeto de Urbanização Integrada da ZEIS Aritana do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e Portaria do Ministério das Cidades n.º 412, de 27 de Agosto de 2015, que aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso III, da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com a redação da Lei Federal nº 12.424 de 16 de junho de 2011, que dispõem sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos precários localizados em áreas urbanas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 126/2010 que dispõe sobre critérios de seleção dos beneficiários aos programas habitacionais do município, e Decreto Municipal n.º 081/2015, que congela área do polígono da ZEIS ARITANA, no Bairro de Prazeres, em face da execução do Projeto de Urbanização Integrada em Assentamentos Precários;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e adicionais de priorização.

Art. 2º – São considerados critérios nacionais de priorização, conforme o disposto na Portaria do Ministério das Cidades n.º 412/2015:

I –       Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;

II – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

III – Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.

Art. 3º – Serão considerados critérios adicionais para a seleção dos candidatos a beneficiários do Habitacional Aritana do Programa Minha Casa, Minha Vida:

I – Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

II – Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 5(cinco) anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral, comprovado por protocolo ou similar.

Art. 4º – O processo de identificação, priorização e classificação das famílias será executada e coordenada pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Art. 5º – O processo seletivo deverá nortear-se pela priorização de atendimento dos candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e adicionais municipais nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.

  • 1º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoas idosas, nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.
  • 2º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoa com deficiência ou à famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Art. 6º – Descontadas as unidades destinadas aos candidatos referidos nos parágrafos do art. 5º, a seleção dos demais inscritos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atendidos pelos candidatos e assim agrupada:

I – Grupo I: Representado por 60% (sessenta por cento) dos candidatos que preencham de 04(quatro) a 05(cinco) critérios entre os nacionais e adicionais;

II – Grupo II: Representado por 25% (vinte e cinco por cento) dos candidatos que preencham de 02 (dois) a 3(três) critérios entre os nacionais e adicionais;

III – Grupo III: Representado por 15% (quinze por cento) dos candidatos que preencha 01(um) critério entre os nacionais e adicionais.

  • 1º Os candidatos que apenas preencherem os critérios nacionais serão agrupados da seguinte forma:
  1. Grupo I: Representado por 85% (oitenta e cinco por cento) dos candidatos que preencham de 02(dois) a 03(três) critérios nacionais;
  2. Grupo II: Representado por 15% (quinze por cento) dos candidatos que preencha 01(um) critério nacional.

Art. 7º – A renda familiar mensal dos futuros beneficiários não deverá ultrapassar o limite da renda mensal de até R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais), conforme o §1º, do art. 7º, do Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011.

Art. 8º – Serão dispensadas a exigência de participação financeira dos beneficiários do Projeto de Urbanização Integrada da ZEIS Aritana do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, sob a forma de prestações mensais.

Art. 9º – As famílias selecionadas terão seus cadastros remetidos à Caixa Econômica Federal para serem atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, obedecendo à relação de prioridade e critérios estabelecidos para os beneficiários aprovados no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  12 de novembro  de 2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

VISTO:

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 85/2015

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 010/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 010/2015 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 029/2015 – CG/1ª CPIA, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor AURINO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 16.820-3, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 010/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,      12       de     novembro       de 2015.

 

                                                 ELIAS GOMES DA SILVA                             

                                                                  Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei nº 1239, de 10 de novembro de 2015.

Ementa: Revisa o Plano Plurianual 2014/2017 do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2016.

 

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2016, na forma como estabelece o artigo 124, inciso IV, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, estabelecendo as diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

 

Parágrafo Único: O Anexo Único da presente Lei é composto dos seguintes: Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora; Demonstrativo por Tipo de Programa e Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Subações e Metas para o exercício de 2016.

 

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão estimados a preços correntes de junho de 2015.

 

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, a compatibilizar os programas e ações do PPA 2014/2017 – Revisão 2016, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2016.

Art. 3º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, contando-se seus efeitos a partir de

1º de janeiro.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1240, de 10 de novembro de 2015.
Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2016.

Art. 1º A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2016, a que se refere o artigo anterior, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 1.162.240.000,00 (hum bilhão, cento e sessenta e dois milhões e duzentos e quarenta mil reais), sendo R$ 905.648.000,00 (novecentos e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) provenientes de recursos do Tesouro Municipal e R$ 256.592.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais) de recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 3º A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1 anexo à presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

Art. 4º A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada nos Quadros 2 e 3 anexos à presente Lei, compõe-se por Funções e por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

Art. 5º Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado durante o exercício de 2016, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de:

a) atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes da presente Lei e de créditos adicionais;
b) inserir grupo de despesa na programação de cada projeto, atividade ou operação especial.

II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso I acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados no
orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

III – realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa;

IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7º As alterações orçamentárias que modifiquem o valor global dos programas são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

§ 1º As alterações de Grupos de Natureza de Despesa, Modalidades de Aplicação e Fontes de Recursos dos projetos, atividades e operações especiais, dentro de um mesmo programa, constantes da Lei Orçamentária 2016 não são consideradas créditos adicionais.

§ 2º As alterações de que trata o parágrafo anterior poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do Secretário Executivo de Finanças, respeitadas as disposições legais específicas, no que se refere à vinculação de fontes de recursos.

§ 3º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior as alterações das modalidades de aplicação que serão realizadas pela unidade orçamentária diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária.

§ 4º As modificações dos Grupos de Natureza de Despesa a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de grupo de despesa não previsto nos projetos, atividades e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária 2016 e na Lei de Revisão do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

Art. 9º As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais serão as especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura das respectivas despesas.

Art. 10 As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2016 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

Art. 11 Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2015, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição da República e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 12 Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 13 O Poder Executivo, devidamente autorizado por lei específica, poderá utilizar as dotações orçamentárias que, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, perderem sua finalidade, para fins de abertura de créditos adicionais.

Art. 14 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos.

Art. 15 Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2016, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais.

Art. 16 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2016, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 17 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, contando-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

anexos 2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE  ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 022/2013. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Concorrência Nº 001/2013. Objeto Nat. : Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para o apoio ao gerenciamento dos processos de contratações de bens e serviços por parte da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Contrato Nº 002/2013 – SEAJUR. Contratada: Dois Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ/MF Sob o nº 15.441.037/0001-22. Valor atual do contrato: R$ 2.143.770,01 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e setenta reais e um centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015. Júlio Cesar Casimiro Corrêa – Secretaria Municipal de Assuntos e Administração. Carmelucia Galvão – Secretaria Executiva de Assistência Social. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, e Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 083/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº 021/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na 3ª Travessa Alexandre Baracho, nº 25, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges. Contrato nº 089/2015 – SEDEMS. Locador: EDUCAP – Educação e Capacitação Profissional Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 00.381.102/0001-02. Valor mensal do Contrato: R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executivo de Educação.

 

Processo Administrativo nº 046/2014. Comissão de Licitação de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 019/2014.Objeto Nat.: Prestação de Serviço/Obras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de construção,reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) Unidades de Ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 025/2015 – SEDEMS. Contratado: Multiset Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 3.028.544,00 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias. Prazo acrescido: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria  Executivo de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Chamada Pública nº 001/2015. Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar para alunos da Rede de Educação Básica Pública, verba FNDE/PNAE. Contrato nº 063/2015 – SEDEMS. Fornecedor: Cooperativa Agroindustrial Metropolitana de Pernambuco – COOPEAGRO. CNPJ/MF sob o nº 10.990.926/0001-25. Termo de Rerratificação: Retificação da Clausula Vigésima Quinta, que passa a ter a seguinte redação: O presente contrato vigorará da sua  assinatura até a entrega  total dos produtos adquiridos ou até 24 de julho de 2016. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas  e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes,  01 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 076/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 049/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de TV’s LED de 50”, para as Recepções das Policlínicas da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 048/2015 – SESAU. Contratado: Via Lumens Áudio, Vídeo e Informática Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 08.335.448/0001-78. Valor contratado: R$ 19.192,96 (dezenove mil, cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). Prazo: 06 (seis) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 001/2009. Objeto Descr: O presente  Termo Aditivo tem como objeto a dedução de recursos anual do limite financeiro de Média e Ata Complexidade do Município do Jaboatão dos Guararapes no montante de R$ 1.249.286,40 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), de acordo com a Portaria  MS nº 3.268 de 26 de dezembro de 2013, referente ao valor de 10 (dez) leitos de UTI/AD Tipo II que não terá o incentivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergência – RUE, os valores destes leitos será pago pela Tabela SUS. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Segundo Convenente: Instituto Alcides D Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-52. Décimo Sexto Termo Aditivo. Prazo: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2014. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva da  Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços N° 077/2015 – SESAU. Fornecedor: MT Comercial Médica Ltda. CNPJ/MF sob 07.946.534/0001-54. Valor total estimado: R$ 4.205,80 (Quatro mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
07 ESTETOSCÓPIO – Biauricular Marca PREMIUM Unid 66 R$ 12,30
14 LANTERNA CLÍNICA PARA EXAMES Marca PREMIUM Unid 200 R$ 8,90
25 TERMOMETRO – digital para geladeira Marca INCOTERM Unid 30 R$ 53,80

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva da Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015 – SESAU. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 083/2015. Fornecedor: Olidef Cz Indústria e Comércio de Aparelhos Hospitalares Ltda. CNPJ/MF sob nº 55.983.274/0001-30. Valor total estimado: R$ 53.998,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa e oito reais).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
15 NEBULIZADOR COM 4 SAÍDAS Marca OLIDEF CZ Modelo C-71 Plus Unid 56 R$ 964,25

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis  para atender as necessidades da Secretaria  Executiva de Promoção da Saúde do Município de  Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 099/2015 – SESAU. Fornecedor: Delta Indústria e Comercio Eireli – ME. CNPJ/MF sob nº 17.602.864/0001-86. Valor total estimado: R$ 17.180,00 (dezessete mil, cento e oitenta reais).

Lote ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT VALOR ESTIMADO
 

35

Mop esfregão, 100% algodão, ponta dobrada, com cabo em madeira, plastificado, pendurico. Marca Bettanin  

Unid

 

1.000

 

R$ 17,18

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva da Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis  para atender as necessidades da Secretária Executiva de Promoção da Saúde do Município de  Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 103/2015 – SESAU. Fornecedor: Cambrone Comércio e Serviços Eirlei – EPP. CNPJ/MF sob nº 16.913.524/0001-03. Valor total estimado: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).

LOTE ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO
 

12

Saco Plástico para lixo 200 litross. Confeccionado em polietileno da alta densidade, reforçado, preto, pacote com 100 (cem) unidades, ABNT, aprovado pelo Inmetro. Marca Rava  

Pact. com 100

Unid

 

1.500

 

23,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Licitatório nº 086/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico n °054/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Desc.: Registro de Preços para fornecimento de aparelho para de pressão arterial (tensiômetro) para atender às necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n°108/2015. Fornecedor: Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. CNPJ/MF sob nº 10.779.833/0001-56. Valor total estimado: R$ 69.099,88 (sessenta e nove mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

LOTE 01 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01 TENSIÔMETRO ADULTO: O aparelho deve possuir alta precisão para medição pressão arterial, sem engrenagens para maior durabilidade do instrumento. O manômetro rotativo para possibilitar melhor visualização durante o exame, podendo posicionar o aparelho da melhor forma desejada pelo profissional da saúde. Permitir maior tempo de calibração, fornecendo leituras precisas ao longo do tempo, com eficiência da prática do exame. Para tanto deverá: Atender às normas de resistência a impactos, evitando quebras e não perder a calibração (requisitos recomendados pela AAMI / ANSI SP10). Mecanismo aneróide livre de mercúrio; Manômetro com marcação indelével de 0 a 300; Precisão de leitura de +- 3mm Hg;

Resolução próximo a 02 mm Hg; Vazamento do ar até 04 mm HG; Leve e livre de látex (antialérgicos e que não colabem). Válvula de liberação de ar em gatilho, para maior garantia do controle na deflação; Regulável para destros e canhotos; Acabamento emborrachado; Único manguito para braço direito e esquerdo para posicionamento preciso;
Braçadeira tamanho adulto com alcance aproximado de 25 cm a 35cm, com fechamento em velcro; Aprovado pelo INMETRO. Garantia do equipamento mínima 02 anos;

Garantia de 05 anos na calibração. Acompanhar Bolsa de nylon. Assistência técnica na Região Metropolitana do Recife.Compatível com os tensiômetros das Marcas: Welch, Missouri, BIC, Riester ou similar

Unid 262 263,74

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da      data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 086/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de  Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 054/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para fornecimento de aparelho de pressão arterial (tensiômetro) para atender às necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços N° 109/2015 – SESAU. Fornecedor: MT Comercial Médica Ltda. CNPJ/MF sob 07.946.534/0001-54.

Valor total estimado R$ 11.780,00 (onze mil, setecentos e oitenta reais).

LOTE 04 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01 TENSIÔMETRO PEDIÁTRICO: O aparelho deve possuir alta precisão para medição pressão arterial, sem engrenagens para maior durabilidade do instrumento. O manômetro rotativo para possibilitar melhor visualização durante o exame, podendo posicionar o aparelho da melhor forma desejada pelo profissional da saúde. Permitir maior tempo de calibração, fornecendo leituras precisas ao longo do tempo, com eficiência da prática do exame. Para tanto deverá: Atender às normas de resistência a impactos, evitando quebras e não perder a calibração (requisitos recomendados pela AAMI/ANSI – (P10).
Mecanismo aneróide livre de mercúrio; Manômetro com marcação indelével de 0 a 300; Precisão de leitura de +- 3mm Hg; Resolução próxima a 02 mm Hg; Vazamento do ar até 04 mm HG; Leve e livre de látex (antialérgicos e que não colabem); Válvula de liberação de ar em gatilho, para maior garantia do controle na deflação; Regulável para destros e canhotos; Acabamento emborrachado; Único manguito para braço direito e esquerdo para posicionamento preciso;
Braçadeira tamanho infantil com alcance aproximado de 15 cm a 25 cm, com fechamento em velcro; Aprovado pelo INMETRO Garantia do equipamento mínima de 02 anos; Garantia de 05 anos na calibração. Acompanhar Bolsa de nylon. Assistência técnica na Região Metropolitana do Recife.Compatível com os tensiômetros das marcas Missouri, BIC, Riester ou similar
Unid 38 310,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da      data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 006/2015 – SEDURBS. Fornecedor: NORLUX LTDA-ME. CNPJ/MF sob o n° 04.004.741/0001-00. Valor total estimado: R$ 3.796,90 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

LOTE 03

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITàRIO

1 BALDE PLÁSTICO DE 20 LITROS IPC UNIDADE 250 13,29
2 CESTO DE LIXO PARA BANHEIRO TELADO 10 LITROS ARQPLAST UNIDADE 80 5,93

A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

  

Processo Administrativa nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 014/2015 – SEDURBS. Fornecedor: C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ/MF sob o n° 15.289.720/0001-96.

LOTE 12

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 120L ( LOTOCAR) OU SIMILAR, AZUL  

 

LOTOCAR

 

 

CONTAINER

 

100

 

182,98

2 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 240L ( LOTOCAR) OU SIMILAR, AZUL LOTOCAR CONTAINER 5 293,40
3 LIXEIRA MONOBLOCO UMA ESTAÇÃO 60L LOTOCAR LIXEIRA 150 125,00

TOTAL: R$ 38.515,00( trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais)

 

LOTE 15

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 TONEL DE 200L PLÁSTICO PLASTIL TAMBOR 10 198,90
2 TONEL DE 60L PLÁSTICO PLASTIL TAMBOR 80 97,50

TOTAL: R$ 9.789,00 ( nove mil, setecentos e oitenta e nove reais)

 

LOTE 14

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CADEADO 30MM SOPRANO CADEADO 30 11,53
2 CADEADO 35MM SOPRANO CADEADO 30 17,80
3 CADEADO 40MM SOPRANO CADEADO 30 21,10
4 CORRENTE EM AÇO INOXIDÁVEL 22X40 MM VONDER CORRENTE 120 13,60
5 CORRENTE EM AÇO INOXIDÁVEL 15X27 MM VONDER CORRENTE 120 6,90

TOTAL: R$ 3.972,90( três mil, novecentos e setenta e dois reais, e noventa centavos)

 

LOTE 16

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ANCINHO PARA JARDINAGEM DE METAL RAMADA ANCINHO 5 15,00
2 CARRINHO – DE – MÃO COM BRAÇOMETALICO E CAÇAMBA METALICA RASA RAMADA CARRINHO DE MÃO 10 100,00
3 PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA DE 74 CM RAMADA PÉ QUADRADA COM CABO 250 20,00
4 PÁ GAFO GRANDE( FORCADO 10 DENTES) RAMADA CISCADOR TIPO LEQUE COM CABO 20 55,00
5 VERÃO DE FERRO 5X16 GERDAU ESTACA DE FERRO 20 3,22
6 EXADA COM CABO DE MADEIRA RAMADA ENXADA 10 28,76

TOTAL: R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais)

 

LOTE 17

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PALETEIRA MANUAL HIDRAULICA PARA 2000 KG E RODAS EM NYLON  

 

VONDER

 

 

PALEITEIRA

 

2

 

972,73

TOTAL: R$ 1.945,46 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)

 

LOTE 19

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ESCADA TIPO TESOURA DE ALUMINIO COM 10 DEGRAUS  

 

BOTAFOGO

 

 

ESCADA

 

5

 

427,40

Valor total estimado: R$ 2.137,00 (dois mil, cento e trinta e sete reais)

VIGÊNCIA:  A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 232, de 13 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SARAY PERGENTINO DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.588-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

COMISSÃO  DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 084/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2015 –CLDSE. Objeto Nat.: Fornecimento – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO E FORNECIMENTO DE TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$262.793,64 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). Data de Abertura: 27/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº070/2015. CONCORRÊNCIA Nº 005/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na eventual existência de dúvidas quanto à interpretação do subitem 7.4. do edital em referência, esta comissão de licitação apresenta o seguinte esclarecimento: Os proponentes, quando da apresentação do envelope contendo as demais informações integrantes da proposta técnica (exigência dos subitens 8.5., 8.6., e 8.7. do edital), devem observar as exigências contidas no inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 12.232/2010, no sentido de que será vedada, sob pena de desclassificação, a aposição ao invólucro destinado às “Demais Informações”, assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária..

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015.

Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente da Comissão de Licitação.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 076/2015 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 069/2015 – 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2015.

 R E S O L V E:

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e Parágrafo 3º do art. 12, da lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Corregedoria, em desfavor dos FABIO GLEI LINS DA SILVA, matrícula nº 59.036-8, lotado na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, na função de Coordenador de Políticas Culturais, e MARCOS AURÉLIO DE LIMA, matrícula nº 58.899-8, lotado na Regional 07, na função de Coordenador de Mobilização, para fins de apuração de suposta infração tipificada no inciso V do art. 153 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem), da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

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Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013.

 

Considerando que o processo de inclusão de professores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, no Programa de Escolas de Tempo Integral ocorrerá de forma transparente, democrática e isonômica;

Considerando que a Seleção Interna Simplificada é meio que se assegura, de forma democrática, a inclusão de professores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes no Programa de Escolas de Tempo Integral;

Considerando que os professores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, localizados em Escolas de Tempo Integral são disciplinados pela Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando que a coordenação do Processo Seletivo Interno Simplificado a ser realizado em local, datas e horários especificados no Edital Nº 005/2015 – SEE é de competência da Secretaria Executiva de Educação – SEE;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos legais para implementação do Programa de Escolas de Tempo Integral no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. TORNAR PÚBLICO o Edital Nº 005/2015 – SEE, que regulamenta o Processo de Seleção Interna Simplificada para inclusão de professores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes no Programa de Escolas de Tempo Integral, o qual tem suas normas determinadas nos termos da Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que constitui parte integrante deste processo e pelas regras a seguir estabelecidas.

Art. 2º. As inscrições do Processo Seletivo Interno Simplificado realizar-se-ão conforme disposições do Edital Nº 005/2015 – SEE.

Art. 3º. Fica desde já instituída a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro.

 

 

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Leydejane Batista das Neves Presidente 13469-4 Secretaria Executiva de Educação- SEE

Gerência de Ensino

Renata Cristina Lopes e Silva Membro 14895-4 Coordenadora de Educação de Tempo Integral
Osvaldo Pereira de Oliveira Filho Membro 16205-1 Coordenador de Avaliação e Monitoramento

 

Art. 4º. Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 005/2015 – SEE

 

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos da Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Interno Simplificado para preenchimento de vagas para o exercício da docência em Escola de Tempo Integral da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo de 2016.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A organização e execução da Seleção Interna Simplificada ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação e da Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado.

1.2. As vagas serão preenchidas de acordo com o número disponível nas Escolas de Tempo Integral e existentes no ano letivo de 2016.

1.3. O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico da Secretaria Executiva de Educação: www.see.jaboatao.pe.gov.br

 

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

2.1. Poderão candidatar-se ao Processo de Seleção Interna Simplificada os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, dos anos iniciais e dos anos finais do ensino fundamental, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

2.2.  Só poderão candidatar-se ao Processo de Seleção Interna Simplificada os professores efetivos que:

  1. comprovarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência no cargo/função no ano vigente.
  2. não estejam respondendo a inquérito administrativo e que não tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos.
  3. comprovarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência na Formação Continuada da Rede.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Executiva de Educação, conforme cronograma constante no ANEXO I.

3.2. A inscrição constituir-se-á do preenchimento do requerimento de inscrição constante no ANEXO II e da apresentação das cópias dos documentos comprobatórios.

3.3. No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Contracheque atual e Comprovante de Residência;
  2. Currículo devidamente comprovado;
  3. Declaração de disponibilidade de horário para trabalhar em tempo integral, conforme Lei nº 849/2013;
  4. Declaração de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no cargo/função exercida no ano vigente, emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas- SEE;
  5. Declaração de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) na Formação Continuada da Rede, no ano vigente, emitida pela Gerência de Avaliação e Monitoramento – SEE.

3.4. A documentação do candidato(a) deverá ser entregue no ato da inscrição, dentro de envelope lacrado, com a Etiqueta de Identificação devidamente preenchida e colada. (Ver ANEXO III).

3.5. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração ou acréscimo de documentos.

3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) e será excluído(a) do Processo de Seleção Interna Simplificada o professor(a) que apresentá-las de forma incompleta, incorreta, ilegível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.7. Será anulada a inscrição do candidato (a), que deixar de preencher quaisquer dos campos do requerimento de inscrição ou quando constatadas irregularidades nos documentos;

 

3.8. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos termos da Lei 849/2013 que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, não cabendo ao candidato (a) alegar desconhecimento das regras.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO INTERNO DA SELEÇÃO

 

4.1. O Processo de Seleção Interna Simplificada constará de três etapas, assim classificadas:

4.1.1. 1ª Etapa de caráter obrigatório e classificatório corresponde a análise de títulos através da apresentação do currículo e documentos comprobatórios, incluindo a declaração de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no exercício do cargo/função desempenhada pelo candidato (a) e da declaração de 80% (oitenta por cento) de participação na Formação Continuada da Rede no ano vigente.

4.1.2. 2ª Etapa de caráter obrigatório e classificatório corresponde à entrevista do candidato (a).

4.1.3 3ª Etapa de caráter obrigatório e classificatório corresponde a análise do fluxo escolar de 80% (oitenta por cento) da(s) turma(s) do candidato (a) no ano anterior, quando regente de classe e fluxo escolar de 80% (oitenta por cento) da(s) escola(s) acompanhadas pelos (as) candidatos (as) no ano anterior, quando em função técnica.

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS

 

5.1. Da primeira etapa: Análise de Títulos – de caráter obrigatório e classificatório:

5.1.1.  A análise do currículo será realizada a partir dos requisitos publicados neste Edital mediante o critério de atendimento ou não dos requisitos exigidos relativos à escolaridade, da comprovação da frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no exercício do cargo/função no ano vigente e da frequência mínima de 80% (oitenta por cento) na Formação Continuada da Rede no ano vigente.

5.1.2. O currículo será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme análise e pontuação definidas no ANEXO IV.

5.1.3. O (A) candidato (a) só passará para a segunda etapa (entrevista), quando obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) dos pontos resultantes da análise curricular.

5.2. Da segunda etapa: Entrevista do Candidato (a) – de caráter obrigatório e classificatório:

5.2.1. A Entrevista versará sobre a prática docente e o Programa de Escola de Tempo Integral, conforme análise e pontuação definidas no ANEXO V;

5.2.2. A segunda etapa (entrevista) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios constantes no ANEXO V.

5.3. Da terceira etapa: Análise do Fluxo Escolar da(s) turma(s) dos candidatos (as) quando regente de classe e do Fluxo Escolar da(s) escola(s) dos candidatos (as) em função técnica – de caráter obrigatório e classificatório, assim definido:

5.3.1. A análise do Fluxo Escolar conforme subitem 4.1.3.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média de classificação do candidato (a) corresponderá à média aritmética das etapas:

AC – Análise Curricular

E – Entrevista

FE – Fluxo Escolar

RF = AC + E + FE / 3

 

6.2 O (A) candidato (a) será considerado (a) classificado (a) quando obtiver média final mínima de 70 (setenta) pontos;

 

  1. DOS RESULTADOS

 

7.1. A Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado consolidará o resultado da Seleção Interna Simplificada e indicará os/as candidatos (as) selecionados (as) por ordem de classificação e de acordo com as  modalidades e área de conhecimento.

7.2. Ocorrendo empate no resultado final serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

  1. a) maior pontuação de formação/titulação;
  2. b) maior pontuação na 2ª etapa (Entrevista);
  3. c) tempo de experiência em Escola de Tempo Integral;
  4. d) candidato (a) com maior tempo de serviço na rede;
  5. e) candidato (a) com maior idade cronológica.

7.3. O resultado parcial será publicado no site da Secretaria Executiva de Educação www.see.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Município.

 

  1. DOS RECURSOS

 

8.1. O período para interposição de recurso é o constante no ANEXO I, que deverá ser entregue, juntamente com a documentação à Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado, no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada Rua Antônio Ferreira Campos, 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes.

 

  1. DA LOCALIZAÇÃO

 

9.1. As vagas existentes serão preenchidas pelos (as) candidatos (as) aprovados (as), respeitada a ordem de classificação, os quais terão o prazo máximo de até 48 horas, após a convocação, para o encaminhamento e localização nas Escolas de Tempo Integral.

 

9.2. As férias dos (as) professores (as) regentes localizados (as) em Escolas de Tempo Integral, ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano letivo, correspondendo sempre às férias escolares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, conforme art. 47 da Lei nº 176/95 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO e art. 78, da Lei nº 224/1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

9.3. Os professores em gozo de férias, licença de qualquer natureza, afastados, cedidos ou em disponibilidade em órgãos de quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal, não poderão ser localizados nas Escolas de Tempo Integral, durante a vigência dos afastamentos, mesmo se classificados na Seleção Interna, objeto deste Edital, sendo convocado o próximo classificado desimpedido e a possibilidade da convocação do professor afastado será reavaliada quando do seu retorno.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A presente Seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município.

10.2. O não comparecimento do (a) candidato (a) aprovado (a), no prazo previsto neste Edital, torna nulo o pleno direito advindo da Seleção.

10.3. Aos Professores selecionados, que passem a integrar o quadro de pessoal das Escolas de Tempo Integral será atribuído o índice pecuniário, conforme art. 12, inciso I, da Lei n.º 849/2013, sobre 200 (duzentas) horas aula.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado.

10.5. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                ANEXO I      

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
Período de Inscrição 16 a 25 /11/2015

 

 8:30h às 12h

13h às 16h

 

 Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos nº 2.718 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes
Publicação dos Resultados da Análise Curricular 01/12/2015  site: www.see.jaboatao.pe.gov.br.

 

Período de Entrevista 03 a 11/12/2015

 

 De acordo com o agendamento da Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos nº 2.718 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes
Resultado dos Candidatos Classificados 15/12/2015   Site: www.see.jaboatao.pe.gov.br.
Recursos 16/12/2015

 

   8:30h às 12h

13h às 16h

 

Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos nº 2.718 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes
Resultado Final 18/12/2015

 

  site: www.see.jaboatao.pe.gov.br.

e Diário Oficial do Município

 

  

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO: UF:
CIDADE: BAIRRO:
CEP: TELEFONE:
E-MAIL:
SEXO: M ( ) F ( ) DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
NATURALIDADE: NACIONALIDADE:
RG:                                                                        DATA DE EMISSÃO: ORGÃO EMISSOR:
CPF:
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
PÓS GRADUAÇÃO: (  ) ESPECIALIZAÇÃO  (  ) MESTRADO      (  ) DOUTORADO
POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO   (  ) SIM             (  ) NÃO
LOCAL E DATA:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 ANEXO III

ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

MATRÍCULA:

FONE:

E-MAIL:

(  ) DECLARO ESTAR CIENTE  QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE EM ENVELOPE LACRADO, E QUE A INCORREÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO.

 

 

Modalidade: _________________

Área de Conhecimento: ______________________

 

Jaboatão dos Guararapes,  _____ de ____________de 2015.

 

 

Assinatura do candidato:

 

 

ANEXO IV

 

DA AVALIAÇÃO

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
 

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

03 anos até 10 anos – 10 PONTOS

 

Acima de 10 anos – 15 PONTOS

 

Não cumulativos

 

  15 PONTOS

 

 

 

EXPERIÊNCIA EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL/REFERÊNCIA  10 pontos 10 PONTOS
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 2 pontos por trabalho 8 PONTOS
PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EM ANAIS DE EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 3 pontos por trabalho 6 PONTOS
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E OU EXTENSÃO CORRELATOS À EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS ÚLTIMOS 3 ANOS (mínimo de 30 horas) 2 pontos por curso 6 PONTOS
 

 

 

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

Licenciatura Plena – 35 pontos

 

Pós-Graduação:

Especialização – 40 pontos

 

Mestrado – 45 pontos

 

Doutorado – 55 pontos

 

Considerar maior titulação

 

55 PONTOS

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
 

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

06 meses até 10 anos – 10 pontos

 

Acima de 10 anos – 20 pontos

 

Não cumulativos

  20 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL/REFERÊNCIA  10 pontos 10 PONTOS
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 2 pontos por trabalho 8 PONTOS
PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EM ANAIS DE EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 3 pontos por trabalho 6 PONTOS
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E OU EXTENSÃO CORRELATOS À EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS ÚLTIMOS 3 ANOS (mínimo de 30 horas) 2 pontos por curso 6 PONTOS
 

 

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Licenciatura Plena –  20 pontos

 

Pós Graduação:

Especialização –  30 pontos

 

Mestrado –  40 pontos

 

Doutorado –  50 pontos

 

Considerar maior titulação

 50 PONTOS

 

ANEXO V

 

 

Critérios de avaliação para a entrevista:
1-      Domínio do vernáculo 0 a 20 pontos
2-      Segurança nas respostas ao entrevistador 0 a 10 pontos
3-      Coerência com o Programa de Escolas de Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes 0 a 30 pontos
4-      Coerência com o currículo apresentado 0 a 20 pontos
5-      Coerência com a trajetória profissional 0 a 20 pontos

 

 

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

NOME DO CANDIDATO:

 

À Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado

 

Como candidato (a) ao Processo Seletivo Interno de Professores para inclusão no Programa de Tempo Integral e lotação nas Escolas Municipais de Tempo Integral, solicito a revisão da minha pontuação na Avaliação da Análise Curricular de Títulos e da Experiência Profissional, sob os seguintes argumentos:

 

Jaboatão dos Guararapes, ____/____/____

Assinatura do Candidato:

Atenção:

  1. Preencher o Recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o Recurso em (02) duas vias, das quais (01) uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.