14 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 214 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.
CONSIDERANDO a Operação de Crédito nº 0520.567-68/2018, firmada com o Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, autorizada pela a Lei Municipal nº 1.429/2019, de 29 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Saneamento Básico.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, no valor de R$ 94.013,81 (Noventa e quatro mil, treze reais e oitenta e um centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 0886 FNT 26 4.4.90.00 – Investimentos 89.313,12
Red. 0885 FNT 27 4.4.90.00 – Investimentos 4.700,69

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 94.013,81

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I – ANULAÇÃO

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 181 2007 2.345 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 0702 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

4.700,69

II – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante Abertura de Crédito nº 0520.567-68/2018, Contrato Parcial de Financiamento, destinado ao Programa “ Avançar Cidades – Saneamento, correspondente a (02) duas parcelas novembro/dezembro, em cumprimento ao cronograma previamente definido com a Caixa Econômica Federal, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

2.0.0.0.00.0.0.00

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS DE CAPITAL

VALOR

89.313,12

2.1.0.0.00.0.0.00 Operação de Crédito 89.313,12
2.1.1.8.00.0.0.00 Operações de Crédito – Mercado Interno-Estados/DF/Municípios 89.313,12
2.1.1.8.01.3.0.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento 89.313,12

TOTAL R$ 94.013,81

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 112, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.
CONSIDERANDO a Operação de Crédito nº 0518.818-55/2018, firmada com o Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, autorizada pela Lei Municipal nº 1.428/2019, de 29 de outubro de 2019, que autoriza o Poder Executivo contratar Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 272.406,62 (Duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e dois centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

14 121 2023 2.296 – MELHORIA DA CIRCULAÇÃO NO TRÂNSITO
Red. 0884 FNT 25 4.4.90.00 – Investimentos 258.786,29
Red. 0885 FNT 27 4.4.90.00 – Investimentos 13.620,33

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 272.406,62

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I – ANULAÇÃO

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 181 2007 2.345 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 0702 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 13.620,33

II – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante Abertura de Crédito nº 0518.818-55/2018, Contrato Parcial de Financiamento, destinado ao Programa “ Avançar Cidades – Mobilidade Urbana (Grupo 2), correspondente a (02) duas parcelas novembro/dezembro, em cumprimento ao cronograma previamente definido com a Caixa Econômica Federal, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO

2.0.0.0.00.0.0.00

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS DE CAPITAL

VALOR

258.786,29

2.1.0.0.00.0.0.00 Operação de Crédito 258.786,29
2.1.1.9.00.0.0.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno 258.786,29
2.1.1.9.00.2.1.00 Outras Operações de Crédito – Mercado Interno-Mobilidade Urbana 258.786,29

TOTAL R$ 272.406,62

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 113, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 90, de 27 de setembro de 2019, que a regulamenta;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 821.536,00 (Oitocentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0670 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

821.536,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 821.536,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, desvinculadas nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.390, de 2018:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.105 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

04 122 2264 2.337 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO PROCON
Red. 0468 FNT 14 4.4.90.00 – Investimentos

90.000,00

14 422 2229 2.338 – CONSCIENTIZAR CONSUMIDORES E FORNECEDORES QUANTO AOS SEUS DIREITOS E DEVERES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Red. 0469 FNT 14 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 161.536,00
Red. 0470 FNT 14 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 300.000,00
Red. 0471 FNT 14 4.4.90.00 – Investimentos 270.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 821.536,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 114, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO , no valor de R$ 384.788,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0200 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 361 2082 2.119 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO
Red. 0237 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

84.788,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 384.788,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2104 2.575 – FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS
Red. 0214 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

300.000,00

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0281 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

84.788,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 384.788,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em exercício

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no valor de R$ 2.600.000,00 (Dois milhões e seiscentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018 – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO
Red. 0188 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 121 2047 2.314 – JUNTOS POR JABOATÃO
Red. 0023 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

1.000.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0071 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras

600.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 1084 2.388 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS
Red. 0648 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagir seus efeitos a 01 de novembro 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação em exercício
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4277749052019, e Parecer nº.185/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.02.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação Contemporânia na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ao servidor ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA, matrícula nº 19.311-9, cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/03/2019 a 10/03/2021.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

                                          

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4210221062019, e Parecer nº. 847/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.07.2019.

Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito Educacional, na FACULDADE UNYLEYA, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, matricula nº 12.451-6/14.119-4, cargo Professor 1/Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30.06.2019 a 30.06.2020.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages 
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 421016502019, e Parecer nº.494/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.04.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras-PROFLETRAS, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-UPE, a servidora ELISÂNGELA PAIVA DE OLIVERIA , matrícula nº 19.306-2, cargo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/04/2019 a 01/07/2019.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4213324052019, e Parecer nº.219/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.05.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Graduação em 1ª Licenciatura em Pedagogia do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES LOUREIRO DA SILVA, matricula nº 17.022-4, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nas sextas feiras em horário integral, no período de outubro de 2018 a dezembro de 2022.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4210185802019, e Parecer nº. 853/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.07.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Mestrado Profissional em Filosofia, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE, ao servidor IRON MENDES DE ARAÚJO, matricula nº 13.137-7, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.06.2019 a 21.07.2019.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

                                          
PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4210141922019, e Parecer nº.191/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.02.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Letras na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, o servidor JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA, matrícula nº 15.035-5, cargo de Professor 2 Classe-II 2D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019 a 28/02/2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 53132141182019, e Parecer nº.180/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 06.07.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Odontologia, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, a servidora JULYANA DE ARAÚJO OLIVEIRA, matricula nº 19.857-9, cargo, Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 31.07.2019 a 30.07.2021, nas segundas, quartas e sextas feiras.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/10/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

                                          

PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 19215836282019, e Parecer nº.277/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ao servidor JEAN DA SILVA MENEZES, matrícula nº 18.352-0, cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019 a 28/02/2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages 
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4210156272019, e Parecer nº.838/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.06.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Ciência da Educação, na UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE ASUNCIÓN, o servidor JOÃO HENRIQUE DE FREITAS FERREIRA, matricula nº 13.179-2, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.07.2019 a 30.06.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/07/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº010/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4210281402019, e Parecer nº. 222/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 15.08.2019;
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – Mestrado Profissional em Educação, ao servidor JOÃO VICTOR TAVARES CAVALCANTE, matricula nº 20.350-5, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 1º da Lei 264/08 e art. 2º da Lei 228/96, combinados com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), e alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30.07.2019 a 29.07.2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 30/07/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 011/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 4213332752019, e Parecer nº. 174/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.02.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, Matemática e Tecnológia na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, a servidora MARCILIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES, matrícula nº 20.147-2, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/03/2019 a 06/03/2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 07/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4213323992019, e Parecer nº.217/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.03.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, Culturas e Identidades na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, a servidora MÁDHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS, matrícula nº 18.243-5, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 22/05/2019 a 28/02/2021.
III – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 22/05/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages 
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 013/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 4213324032019, e Parecer nº.216/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.03.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, Culturas e Identidades na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, a servidora MÁDHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS, matrícula nº 14.963-2, cargo de Professor 1 Classe-III 3F, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 09/04/2019 a 08/04/2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 09/04/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2019

Paulo Lages 
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

PORTARIA CONJUNTA Nº 014/2019 – SEAD/GP

O Secretário Municipal de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolvem:

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 6217455962019, e Parecer 1nº.411/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.04.2019.
Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Ciência da Linguagem Percurso Sociolinguístico na UNIVERSIDADE PAUL VALÉRY MONTPELLIER 3, o servidor GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOS, matrícula nº 20.261-4, cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/03/2019 a 10/03/2021.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 11/03/2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30   de outubro de 2019

Paulo Lages
Secretário Municipal de Administração
Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR
POLICLINICA BRASIL LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº.10.410.548/0001-63, cadastrada neste Município sob o nº. 955.967-1, com domicílio fiscal sito na Rua Arão Lins de Andrade,374, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-200, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 091/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2017.011093-6, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração de n5.00237/17-4 PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 102/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 875/2019 – GAB/SME, de 01 de novembro de 2019.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor KLÉBER GALDINO DOS SANTOS, matrícula nº 91.036-6, ocupante do Cargo de Gerente, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 103/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº875/2019 –GAB/SME, de 01 de novembro de 2019.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor RONALDO CORREIA DE MELO, matrícula nº 59.263-0, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 104/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº875/2019 –GAB/SME, de 01 de novembro de 2019.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor PEDRO MANOEL GALVÃO ALBUQUERQUE DA SILVEIRA, matrícula nº 59.295-0, ocupante do cargo de COORDENADOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 106/2019– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.129/2019 – CGM, de 08 de novembro de 2019, expedido pelo Controlador Geral deste Município, através do qual solicita a Secretaria Municipal de Educação, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 017/2019-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;
CONSIDERANDO o Ofício nº 934/2019/SME – Secretaria Municipal de Educação, que indica a servidora AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA, matrícula nº 18.416-0, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar nos autos do inquérito como defensora dativa;

RESOLVE:
Nomear a servidora AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA, matrícula nº 18.416-0, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 017/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n º 079/2019-CG-2, de 12 de setembro de 2019, o encargo de DEFENSOR DATIVO da servidora CRISTINA ANDREIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 12.369-2, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA;

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 275/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 207/2019 – GGE, do dia 08/10/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora Aline Carla Pereira da Silva Andrade, matrícula n° 20.312-2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Aline Carla Pereira da Silva Andrade, matrícula n° 20.312-2, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data retroativa ao dia 04/10/2019.

NOMEAR, a professora Aline Carla Pereira da Silva Andrade, matrícula n° 20.312-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 07/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 289/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 084/2019/CME/JG, datado de 30 de outubro de 2019, solicitando providências quanto à homologação referente a mudança de endereço da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
Considerando parecer n°08/2019/CME/JG aprovado em 22/10/2019;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à mudança de endereço da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto.

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº parecer n°08/2019/CME/JG aprovado em 22/10/2019, referente à mudança de endereço da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Republicado por Incorreção)

ANEXO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PROCESSO 08-2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 079/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SEGURO DESEMPREGO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
2 º WELDJA DOS SANTOS 5403 NÃO CANDIDATA DESISTIU DA VAGA
3 º ECLEZIO TAVARES EVANGELISTA 6203 NÃO 20/11/2019

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 1208/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o CI nº 43/2019 SUGEP da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 05.07.2019.

RESOLVE:
Art. 1º – LOTAR os servidores abaixo discriminados nas respectivas secretarias:

Nome Matrícula Lotação Retroagindo a
JONAS LUCIANO COSTA 16.047-4 Sec. Municipal de Saúde 04.12.2018
KATIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA 30.200-7 Jaboatão PREV 04.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1234/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1399/2019, 1455/2019, 1325/2019, 1461/2019, 1441/2019, 1429/2019, 1445/2019, 1434/2019, 1428/2019 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.09.2019, 30.09.2019, 10.09.2019, 26.09.2019.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO Classe Anterior Classe Atual
01 20.502-8 MÁRCIA REGINA PEDROZA TAVARES PROFESSOR 1 25.07.2019 I III
02 20.548-6 GUTEMBERGUE FRANCISCO DA SILVA PROFESSOR 2 13.06.2019 I IÍI
03 20.296-7 LEANDRO PEREIRA DA SILVA MELO PROFESSOR 2 20.06.2019 I II
04 20.131-6 JÉSSICA MAYRA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS PROFESSOR 1 28.08.2019 I III
05 20.266-5 DIVA CARNEIRO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 07.08.2019 I III
06 20.230-4 MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS PROFESSOR 1 05.06.2019 I III
07 20.529-0 MARIANA MACIEL DE MORAIS SILVA PROFESSOR 2 25.07.2019 I II
08 20.144-8 MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA PROFESSOR 1 18.07.2019 I III
09 18.786-0 SANDRA TIGRE WERNECK DE ABREU PROFESSOR 1 05.09.2019 II III

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1235/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 271/2019, 282/2019, 281/2019, 283/2019, 280/2019, 269/2019 datados de 18.10.2019, 23.10.2019, 17.10.2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidora s abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
4210407092019 MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO 12.492-3 Municipal de Educação 24.09.2019
43275414162019 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 09.825-6 Municipal de Saúde 25.09.2019
43276416332019 ÂNGELA MARIA DE M. VASCONCELOS 09.270-3 Municipal de Saúde 30.07.2019
42777447372019 SILVANA NUNES SANTOS DA PAZ 09.054-9 Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil 14.10.2019
43275414102019 GENILDA RODRIGUES DA SILVA 06.988-4 Municipal de Saúde 26.09.2019
43269308652019 SYLVIA DA ROCHA LIRA MEYER 17.187-5 Municipal de Saúde 07.08.2019

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1236/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Vale-Transporte em dobro, conforme Pareceres nºs.276/2019, 275/2019, 274/2019 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 21.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
43302427382019 CARLOS ANDRÉ DA SILVA 18.021-1 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43302392732019 ROSENILDO FRANCISCO RIBEIRO 17.848-9 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43269440072019 MARIA REJANE DO MONTE SILVA 15.685-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1237/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
421073722019 ADELMA MARIA ALVES 12.389-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
42102747622019 MARIA APARECIDA B. DE ARIMATEIA PESSOA 16.710-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1238/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº347/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora RENATA NUNES SOARES COSTA, mat. 18.631-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 23.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1239/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777349772019 AVANY BERMAN DE MORAES 12.675-6 Municipal de Saúde 2000/2010 01.11.2019 a 30.12.2019
43285382712019 DANIELA SANTOS DA SILVA 17.087-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019
43269337172019 EGLINE CRISTINA MAGALHÃES DE LIMA 17.110-7 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019
43279353902019 EVANDRO RIBEIRO DA SILVA 15.748-1 Municipal de Saúde 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
4210385042019 EDSON ALVES PIMENTEL 12.048-0 Municipal de Educação 2009/2019 01.11.2019 a 28.04.2020
4210354532019 ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR 14.757-5 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
4210251102019 EDIVANI SILVA DE SOUZA 14.694-3 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.12.2019
43292376402019 FLÁVIA DA MOTA FERREIRA 16.862-9 Municipal de Saúde 2006/2016 04.11.2019 a 03.12.2019
4210341172019 IVANILDO JOSÉ DA SILVA 11.906-7 Municipal de Educação 89/99 e 99/09 01.10.2019 a 29.12.2019
4313450532019 JORGE JOSÉ NAZÁRIO DA SILVA 11.291-7 Municipal de Saúde 1998/2008 01.11.2019 a 30.11.2019
43269333642019 KATIUSCIA NUNES SANTOS 17.073-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2019 a 30.10.2019
4210181442019 LEONARDO CAVALCANTI DE MELO 16.830-0 Municipal de Educação 2006/2016 01.11.2019 a 30.12.2019

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1240/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
42777343462019 MIRIAM MIRTES SANTOS 14.508-4 Municipal de Educação 2008/2018 01.10.2019 a 29.12.2019
43269416912019 SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA 12.288-2 Municipal de Saúde 2000/2010 01.11.2019 a 30.11.2019
4210167492019 SAMUEL LIMA MOREIRA 16.687-1 Municipal de Educação 2004/2014 01.11.2019 a 30.12.2019
4210311592019 SIDNEI CASSIANO DA SILVA 15.982-4 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019
4210312432019 SIMONE MARIA JORGE 12.352-8 Municipal de Educação 2000/2010 01.11.2019 a 30.12.2019
4210286442019 YÊSA CARRAPATEIRA M. DE ARAÚJO 14.924-1 Municipal de Educação 2003/2013 01.11.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1241/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 42777363972019, datado de 05.09.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I – 1A , a servidora VERA LÚCIA CARVALHO SILVA, mat. 21.162-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 05.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1242/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 427230410602019, datado de 30.09.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a servidora ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA, mat. 21.752-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1243/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 427230410572019, datado de 27.09.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a servidora JOSYCARLA COIMBRA DE LIRA SILVA, mat. 19.111-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 27.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1244/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 427230410662019, datado de 27.09.2019.

RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, o servidor GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES DE LIMA, mat. 21.770-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 27.09.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1245/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o art. 11 da Lei nº.178 de 2002, do PCCV do Magistério.

Considerando o parecer de nº 865/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.07.2019.

RESOLVE:
1. ENQUADRAR no cargo de Professor 1 Classe I, a servidora VIVIANE CALAZANS POLO NORTE, mat. 11.136-8, retroagindo seus efeitos a 06.02.2019.
1. ENQUADRAR no Cargo de Professor 1 Nível 7, referência N, retroagindo seus efeitos a 23.10.2013.

Concluindo o enquadramento da servidora para Professor 1 Classe I Nível 7 Referência N.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1246/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº345/2019

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO, mat. 18.792-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1247/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.278/2019, 277/2019, 279/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 23.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
43269442332019 GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS 09.617-2 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43275414132019 ITAMAR BEZERRA NEVES 10.164-8 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
43275414222019 MARCIA CECÍLIA ARAÚJO DE MELO 11.233-0 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1256/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº358/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora ANDRÉA LIBERATO DA SILVA, mat. 15.242-0 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Alimentação, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1257/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº357/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora ANA CLÁUDIA ALBERGARIA NUNES, mat. 15.867-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 14.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1258/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 356/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96por motivo de saúde, a servidora EVANDA CAVALCANTI DE ARAÚJO, mat. 15.894-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 07.10.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1259/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº359/2019.

RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 30.09.2019 a servidora JANETE DA SILVA BARROS, mat. 21.228-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1260/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Concessão em Dobro do Vale-Transporte, conforme Pareceres nºs.273/2019, 272/2019– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 17.10.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4313251222019 SANDRA CARNEIRO DOS SANTOS 17.853-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal
4313253072019 JAILDA MONTEIRO DA SILVA 17.786-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1261/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.10.2019 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
4210278932019 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE 18.799-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
4210391012019 TÂNIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI 18.565-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1262/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4210394412019 ANA PAULA DOS ANJOS BRITO 13.431-7 Municipal de Educação 2000/2010 18.11.2019 a 17.11.2019
421043182019 EURIDES FRANCISCA DA SILVA 13.329-9 Municipal de Educação 2005/2015 01.10.2019 a 29.12.2019
53269471542019 ELDA LINO DO NASCIMENTO LIMA 17.088-7 Municipal de Saúde 2007/2017 01.11.2019 a 30.11.2019
4313277932019 JAQUELINE PIRES B. DE CASTRO 16.046-6 Municipal de Saúde 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4210356932019 JANAÍNA AZEVEDO DE BRITO 15.028-2 Municipal de Educação 2003/2013 01.10.2019 a 30.10.2019
4210352632019 LUCIANA COSTA COUTO 12.525-3 Municipal de Educação 2004/2014 01.11.2019 a 30.11.2019
4210326692019 NADIR DE SOUZA LAMENHA 13.561-5 Municipal de Educação 2005/2015 25.10.2019 a 23.11.2019
43300462222019 ROSINALDO ALMEIDA DO NASCIMENTO 16.928-5 Municipal de Saúde 2006/2016 01.11.2019 a 30.11.2019
43300454782019 SELMA DE SOUZA AVELINO 13.195-4 Municipal de Saúde 1993/2003 01.11.2019 a 30.11.2019

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1263/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
4210403472019 MARIA DOS PRAZERES DA S. REIS 11.461-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo
4210457892019 KÁTIA CRISTINA ALVES DE LIMA 15.354-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2020
4210399522019 TARCÍSIO FRANCISCO DE SOUZA 11.976-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1264/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio ao servidor abaixo relacionados, de acordo com o período especificado.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
52589482702019 VALTER JUAREZ CANAVARRO DA SILVA 6978-7 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1983/1993 01.11.2019 a 28.04.2020

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1265/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora VIRGÍNIA MARIA CARLOS PISARRO DE ARAÚJO matrícula nº. 15.964-6 Cargo de Médico I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 01.03.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 289 de 13 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a INEZ MARIA GUERRA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.360-0lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/07/2019 (data do laudo da Junta Médica).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 290 de 13 de Novembro de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez a INEZ MARIA GUERRA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.022-3lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/07/2019 (data do laudo da Junta Médica).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2017 – SMS. OBJETO: Alteração da Razão Social da Empresa Contratada. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10.

Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2019.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE – 6
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6O Pregoeiro da Comissão de Licitação Permanente – CPL6, informa aos interessados o ADIAMENTO ”SINE DIE” da data da sessão de abertura do Pregão Presencial – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO,  MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBEM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, ENVOLVENDO TODA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL  DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor máximo de de R$ 6.596.964,13 (seis milhões quinhentos e noventa e seis mil novecentos e sessenta e quatro reais e treze centavos). O adiamento se dá em razão de análise de pedido de impugnação e possível alteração do edital. Será publicada na imprensa Oficial data da nova sessão de abertura, devendo os interessados acompanhar as publicações. Demais informações através do e-mail:  cpl6jaboatao@gmail.com, telefone: (81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 12:00h.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2019.

BRUNO CINTRA
PREGOEIRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 170.2019.PP.017.SME.CPL3. Pregão Presencial 017/2019. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das escolas da Rede Municipal.. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.897.082,15 (quatro milhão oitocentos e noventa e sete mil e oitenta e dois reais e quinze centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/11/2019 09:00 Estrada da Batalha, n. 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – Complexo Administrativo PMJG . Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
CPL 3.