14 DE NOVEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 217 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 187, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Portaria Estadual SES nº 386, de 22 de junho de 2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão para o recebimento do incentivo Estadual para Leitos de Retaguarda de Cuidados Prolongados em Neurologia (Enfermaria), na rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO a Portaria Estadual SES nº 215, de 21 de março de 2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão para o recebimento do Incentivo Financeiro Estadual para a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.108.699,32 (Hum milhão, cento e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIAL

Red. 0436

FNT 1.621.0007

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.108.699,32

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.108.699,32

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos – SUS – Provenientes do Governo Estadual – Traumato e Neuro, considerados excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.108.699,32

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.108.699,32

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

1.108.699,32

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

1.108.699,32

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

1.108.699,32

1.7.2.9.99.0.107

Portaria nº 386/2022 – Leitos de Retaguarda em Neurologia

765.283,32

1.7.2.9.99.0.108

Portaria nº 215/2022 – Leitos de Traumatologia e Ortopedia

343.416,00

TOTAL R$ 1.108.699,32

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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DECRETO Nº 188, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.426, de 23 de outubro de 2019, que simplifica e consolida os procedimentos relativos a alvarás e licenças para o exercício de atividades econômicas e não econômicas no Município, para ratificar e atualizar a definição e classificação do grau de risco das atividades, aprovar a relação das atividades de baixo risco, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador);

Considerando a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei Federal nº 13.874, de 2019, e alterações posteriores;

DECRETA:

Art. 1º A definição e classificação de Grau de Risco das Atividades Econômicas, de que trata o art. 13 da Lei Municipal nº 1.426, de 23 de outubro de 2019, ficam ratificadas e atualizadas nos termos deste Decreto.

§ 1º. Para fins de padronização de redação, este Decreto incorpora a mesma denominação para classificação de grau de risco da Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), e alterações posteriores, denominadas como:

I – Baixo Risco ou Baixo Risco A: nível de risco I, risco leve, irrelevante ou inexistente, a classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos deliberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

II – Médio Risco ou Baixo Risco B: nível de risco II ou risco moderado, a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de baixo risco, disposto no inciso I deste parágrafo único, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares para início da operação do estabelecimento; e

III – Alto Risco: nível de risco III: aquelas assim definidas pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

§ 2º. As atividades de baixo risco não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior.

§ 3º. As atividades de médio risco comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.

§ 4º. As atividades de alto risco exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

Art. 2º As atividades de Baixo Risco, assim qualificadas, devem observar simultaneamente, as seguintes condições:

I – para fins de prevenção contra incêndio e pânico, aquelas atividades realizadas:

a) na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou,

b) em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:

1. em edificação que não tenha mais de 3 (três) pavimentos;

2. em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;

3. em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;

4. sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1.000 L (mil litros); e

5. sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).

II – referente a segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica, as atividades relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º. Se a atividade a que se refere o caput deste artigo for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de Baixo Risco quando:

I – executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou

II – exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:

a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou

b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

§ 2º. Consideram-se também de Baixo Risco, para os fins do caput deste artigo, todas as demais atividades econômicas que, independentemente de sua natureza, forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação.

§ 3º. Consideram-se também de Baixo Risco, a sede da constituição ou alteração da empresa com endereço residencial, ou somente para fins de correspondência, sem circulação de pessoas, atividade exercida de forma digital ou em estabelecimento de terceiros, sem necessidade de estabelecimento físico para a sua operação, e sem publicidade.

Art. 3º Os empreendedores deverão, no ato do registro de suas atividades econômicas, observar as orientações e recomendações dos órgãos licenciadores a fim de que seu empreendimento seja classificado adequadamente quanto ao risco.

Parágrafo único. A dispensa dos atos públicos de liberação não exime o cumprimento das normas necessárias ao exercício das atividades.

Art. 4º Fica aprovada a Relação das Atividades Econômicas de Baixo Risco (Nível de Risco I), conforme Anexo Único deste Decreto, aplicada no âmbito dos órgãos do Município, como previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.426, de 2019.

Parágrafo único. As atividades econômicas listadas no Anexo Único deste Decreto utiliza a unificação da atribuição de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), em consonância com o que estabelece o parágrafo único do art. 7º-A da Resolução CGSIM nº 51, de 2019, incluído pela Resolução CGSIM nº 57, de 21 de maio de 2020.

Art. 5º Consideram-se também de Baixo Risco ou Baixo Risco A – nível de risco I, risco leve, irrelevante ou inexistente – o Microempreendedor individual (MEI), conforme estabelecido na Resolução CGSIM nº 59, de 2019, e posteriores alterações, estando dispensado de Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Parágrafo único. O Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento hábil de registro e dispensa de licenciamento, para comprovar inscrições, dispensas de alvarás e licenças e enquadramento do MEI na sistemática SIMEI.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, turismo, Cultura e Lazer

Anexo Único

RELAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO RISCO (Nível de Risco I)

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ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 069/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro, ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, para o cargo de membro e CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de n° 16.628-6 para o cargo de membro Substituto, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 056/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 188, de 29/09/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 022/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2023

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 017/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ENDOCRINOLOGISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

MAURO JOSE PIMENTEL DE SANTANA

124

NAO

20/11/2023

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1317 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 239/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Recife, datado de 17 de outubro de 2023, que solicitou a cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:247/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2023, que concordou com a cessão;

CONSIDERANDO os termos do E-mail, da Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde, datado de 10 de novembro de 2023, que alterou a data de início da cessão.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DO RECIFE,

nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA

0.0199133.1

ANALISTA EM SAÚDE

13/11/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1318 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 279/2023, da Direção do Foro da Justiça Federal de Pernambuco – TRF 5° Região, datado de 09 de outubro de 2023, que solicitou a renovação da cessão;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:237/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 07 de novembro de 2023, que concordou com renovação da cessão.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5° REGIÃO, nos termos e condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CLÉCIA LEAL

0.0167940.1

AGENTE MAN INF EST ESCOLAR CLASSEIIIF

01/01/2024 até 31/12/2024

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, doravante denominado CMDDCA-JG

RESOLUÇÃO 015/2023

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Leis Municipais nº 122/91 e nº 1038/2014, e a Resoluções do CMDDCA/JG: 11/2014 e 14/2016.

CONSIDERANDO os dispostos legais da Lei Municipal n° 1.038/2014 e os Art. 5º e 6º da Resolução n° 11/2014, que formaliza o regimento Interno do CMDDCA-JG;

CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2023 – CMDDCA-JG, que prevê a composição da Comissão Eleitoral Especial para o Processo de Escolha das Organizações Representativas da Sociedade Civil neste Conselho, para o biênio 2024-2026;

CONSIDERANDO as deliberações da reunião realizada pela Comissão Eleitoral Especial para o Processo de Escolha das Organizações Representativas da Sociedade Civil no CMDDCA-JG para o biênio 2024-2026 em 01 de novembro de 2023;

Resolve:

Art. 1º Publicar o Edital Nº 01/2023 que norteará o Processo de Escolha das Organizações Representativas da Sociedade Civil no CMDDCA-JG para o biênio 2024-2026;

Art. 2° Prever que a partir desta publicação a Comissão Eleitoral terá autonomia para atuar na condução do processo, podendo para isto emitir resoluções próprias.

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO vigorará a partir de 10 de novembro de 2023;

Art. 4º –  Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

EDITAL 02/2023 DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL –

ESCOLHA DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDDCA-JG. BIÊNIO 2024-2026

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, através da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para escolha das organizações representativas da sociedade civil no CMDDCA-JG para o biênio 2024-2026, instituída pela Resolução 14/2023 – CMDDCA/JG, publicada no DOM nº 208, em 28 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, CONVOCA: as ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL inscritas no referido conselho, para a eleição dos seus representantes para o mandato 2024 a 2026.

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto eleger os representantes da sociedade civil que ocuparão assento representativo deste seguimento no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, durante o mandato 2024/2026, no período de 10 de janeiro de 2024 até 10 de janeiro de 2026.

1.2 O processo eleitoral que será regido por este edital, visa preencher 14 (quatorze) vagas de representação não governamental no CMDDCA, sendo as 07 (sete) mais votadas nomeadas titulares e as 07 (sete) subsequentes nomeadas suplentes.

1.3 Em conformidade com Art. 7º parágrafo 1º da Lei Municipal 1038/2014 e Art. 5º parágrafo 1º, da Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG, somente poderão concorrer as entidades que estiverem legalmente constituídas há no mínimo 02(dois) anos, com atuação na área de Criança e Adolescentes e no âmbito territorial correspondente, inscritas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e legalmente representadas no dia da eleição.

1.4 Só será permitida uma única reeleição consecutiva das organizações representativas da sociedade civil. É vedada a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.

2 – DA INSCRIÇÃO e CANDIDATURA

2.1 A inscrição da Instituição como candidata/eleitora deverá ser feita pelo seu presidente ou outra pessoa que possua representação legal, no período de 09 de Novembro de 2023 a 01 de dezembro de 2023, das 08h às 15h, na sede do CMDDCA, Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, ou pelo formulário a ser encaminhado pelo e-mail do CMDDCA-JG: cmddcajg@gmail.com.

2.1.1 Por ocasião da inscrição, a entidade candidata deverá indicar uma pessoa que representará a instituição no CMDDCA/JG. A pessoa indicada poderá representar apenas 01 (uma) instituição.

2.1.2 A entidade eleitora, deverá indicar um representante que terá direito a votar em nome da Instituição.

2.2 A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das organizações inscritas no CMDDCA-JG, com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral;

2.2.1 É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2.2.2 Na hipótese de alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a comissão eleitoral fará inspeção “in loco” na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.

2.3 Ficará impossibilitada de inscrever-se, enquanto organização candidata, aquela que tiver alguma de suas ações custeadas com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA.

2.4 As entidades receberão seu número de inscrição para o registro de votação de acordo com a ordem de inscrição.

3. DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1 A Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução 14/2023 do CMDDCA-JG é a instância eleitoral do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste processo.

3.2 É de competência da Comissão Eleitoral:

I – Garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;

II – Dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Geral de votação ;

III – Homologar a listagem dos votantes e a relação das Instituições candidatas com seus respectivos representantes;

IV – Publicar a Relação de eleitores com direito a voto e os candidatos credenciados;

V – Julgar as impugnações dos candidatos ou interessados;

VI – Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;

VII – Homologar os resultados finais;

4. DA HABILITAÇÃO E DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 A representação da sociedade civil no CMDDCA -JG deverá se submeter ao processo democrático de escolha.

4.2 Poderão participar do processo de escolha as organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos 02 (dois) anos, com atuação na área de Criança e Adolescentes, no âmbito territorial correspondente e inscritas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4.2.1 – As entidades candidatas não poderão ter pendências administrativas e/ou financeiras no âmbito Municipal, Estadual e Federal e deverão ter o seu registro devidamente atualizado no CMDDCA-JG.

4.3 – A listagem de eleitores/ candidatos será afixada na Sede do CMDDCA do Jaboatão dos Guararapes e publicada em Diário Oficial, até o dia 04 de dezembro de 2023.

4.4 – O período de impugnação será de 05 e 06 dezembro 2023, para tanto deverá ser justificado formalmente e remetido à comissão para avaliação e deliberação ou da improcedência. A divulgação final das entidades eleitoras e candidatas será publicada em 07 de dezembro de 2023.

5. DA ELEIÇÃO

5.1 – A eleição será realizada no dia 18 de dezembro de 2023, no horário das 09hs até as 16hs, na sede do CMDDCA-JG (Casa dos Conselhos – Rua Cel. Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes).

5.2 O representante legal da Instituição receberá uma cédula eleitoral, devendo obrigatoriamente votar APENAS UMA VEZ em 07 (sete) organizações candidatas.

5.2.1 É vedado ao eleitor:

  • Votar em número superior a 07 (sete) entidades, sob pena da anulação automática da sua cédula de votação;
  • Votar em número inferior a 07 (sete) entidades, sob pena da anulação automática da sua cédula de votação;
  • Votar mais de uma vez na mesma entidade, sob pena da anulação automática da sua cédula de votação;
  • Rasurar a cédula de votação.

5.3 A Mesa Receptora do pleito será indicada pela Comissão Eleitoral e constituída por 03 (três) mesários, sendo um deles o presidente da mesa.

5.4 O Ministério Público deverá acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral dos representantes das organizações da sociedade civil.

5.5 Competirá à Mesa Receptora:

  • Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação e sanar qualquer objeção;
  • Afixar em local de grande visibilidade a listagem das entidades candidatas com seus respectivos números e dados do representante;
  • Autenticar com rubrica as cédulas de votação;
  • Verificar se o nome do votante consta na lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;
  • Lavrar a ata de votação, constando todas as ocorrências;
  • Iniciar o processo de votação às 9h e encerrar às 16h, lacrando a urna com a rubrica do presidente da mesa, na presença de testemunhas;
  • Remeter à comissão eleitoral a urna lacrada e todos os documentos referentes à eleição;

5.6 As Instituições candidatas poderão indicar 01 (um) fiscal através de e-mail que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico do CMDDCA (cmddcajg@gmail.com) após divulgação final das entidades eleitoras e candidatas até o dia 08 de dezembro de 2023.

5.7 Os candidatos e seus fiscais poderão permanecer na área externa do local de votação para fiscalizar o processo de votação.

5.7.1 – É vedada a interferência na intenção de voto dos eleitores por parte dos candidatos e de seus representantes.

5.7.2 – Se comprovada a tentativa de angariar votos, a entidade terá sua candidatura automaticamente impugnada, sem direito a recurso.

5.8 Ao Presidente da Mesa Receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no local de votação.

5.9 No local da votação permanecerão apenas os membros da mesa receptora, os fiscais e os votantes.

5.10 O presidente da Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou desrespeite os membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à comissão eleitoral.

5.11 A urna será apresentada no início da votação é aberta aos presentes.

6. DA APURAÇÃO

6.1 – O Presidente(a) da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

6.2 – Abertas as urnas, o presidente ou outro membro indicado pela comissão eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna, comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e procederá o registro na ata de apuração, antes de iniciada a contagem dos votos.

6.3 – Ao término da contagem dos votos, o presidente fará a leitura da colocação de todos os candidatos, do primeiro ao último, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

6.4 – Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro no CMDDCA-JG.

6.5 – Serão eleitas como titulares as 07 (sete) entidades mais votadas e como suplentes as 07 (sete) entidades que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

6.6 O resultado da eleição será fixado no CMDDCA e publicado em Diário Oficial até o dia 19 de dezembro de 2023.

7-DAS IMPUGNAÇÕES E PRAZOS RECURSAIS

7.1 – O prazo para recurso do resultado da inscrição será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.

7.2 – Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDDCA-JG (Casa dos Conselhos – Rua Cel. Francisco Galvão, 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes), das 08h às 15h nos dias 19 e 20 dezembro 2023;

7.3 – A comissão eleitoral disponibilizará a listagem final das entidades eleitas após a análise dos pedidos de recursos no dia 26 de dezembro de 2023 na sede do CMDDCA e será posteriormente publicado no diário oficial deste município através de resolução.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – Os eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.

8.2 – Os casos omissos serão analisados pela comissão eleitoral nos termos da Lei.

8.3 – Este edital deverá ser afixado no CMDDCA após publicação em Diário Oficial do Município.

8.4 – Todas as atividades previstas neste edital deverão acontecer nos prazos previstos no cronograma proposto (Anexo I).

ANEXO I

CRONOGRAMA

ITEM DO EDITAL

ATIVIDADE

DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

10 de novembro de 2023

2.1

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

09 novembro de 2023 à

01 de dezembro de 2023

4.3

LISTAGEM DE ELEITORES/ CANDIDATOS

04 dezembro 2023

4.4

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO

05 e 06 dezembro 2023

4.4

PUBLICAÇÃO FINAL DAS ENTIDADES ELEITORAS E CANDIDATAS

07 de dezembro de 2023

5.6

INDICAÇÃO DOS FISCAIS

08 dezembro de 2023

5.1

ELEIÇÃO

18 dezembro 2023

6.6

RESULTADO

19 dezembro 2023

7.2

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE RESULTADO

19 e 20 dezembro 2023

7.3

LISTAGEM FINAL

26 de dezembro de 2023

8.1

POSSE

10 de janeiro de 2024

ANEXO II

INSTITUIÇÕES INSCRITAS E REGULARES NO CMDDCA-JG

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

NOME DA INSTITUIÇÃO

CNPJ/DATA DE FUNDAÇÃO

62

LAR DE MARIA

01.621.191/0001-71 29/11/1996

132

FUNDAÇÃO BRADESCO- JABOATÃO DOS GUARARAPES

60.701.521/0021-41 30 26/05/1982

202

ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL

35.797.364/0022-53 28/06/2005

201

CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA

06.103.187./0001-35 03/02/2004

167

GRUPO DE ESCOTEIROS GUIA LOPES

09.024.455/0001-11 28/03/2006

124

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

03.930.953/0001-47 14/07/2000

18

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER

04.763.790/0001-18 01/11/2001

73

MOVIMENTO PRÓ CRIANÇA

02.539.347/0002-13 16/09/2002

20 B

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

41.089.855/0001-18 17/08/1992

190

ASSOCIAÇÃO ÁRIA SOCIAL – ESPAÇO DE DANÇA E ARTE (OSCIP)

07.041.925/0001-20 15/09/2004

196

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

10.998.292/0001-57 30/09/1970

109

CASA DA ESPERANÇA

03.308.164/0001-79 30/07/1999

14

CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO

(Filial da Inp. Salesiana do NE do Brasil)

10.816.775/0003-55 03/10/2014

193

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE

10.668.291/0001-44 18/08/1986

126

FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE

05.596.271/0001-75 20/03/2003

188

CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA –

CAEC

06.076.234/0001-07 16/01/2004

191

CENTRO POLIESPORTIVO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC

10.331.995/0001-27 06/03/2008

199

LAR TIA SOCORRO

01.206.550/0001-24 21/05/1996

25B

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

05.826.209/0001-22 01/08/2003

38

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE

00.819.910/0001-09

61

CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

12.588.232/0001-91 04/01/1988

156

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GUARARAPES

08.103.708/0001-80 22/06/2006

162

LAR DE MARIA

01.621.191/0001-71 29/11/1997

157

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CESMAR

07.750.150/0001-61 01/11/2005

81

ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES

02.410.086/0001-56 03/03/1998

195

ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES –

VILA BETÂNIA

17.000.174/0001-57 04/10/2012

194

LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS –

LAR DE CLARA

07.082502/0002-39 25/02/2013

197

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

17.917.847/0001-38 04/12/2012

188

PLANO B

13.0003.816/0001-10

204

SHORES OF GRACE

19.312.157/0001-80 11/06/2013

203

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

22.022.649/0001

12/02/2005

200

ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

22.898.546/0001-44

11.12.2014

206

ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OÁSIS DE DAN

45.205.983/0001-30

27/01/2022

205

ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

40.588.151/0001-27

09/10/2020

207

ORATÓRIO DE DOM BOSCO DO CURADOS

Inspetoria Salesiana do Nordeste do Brasil

10.816.775/0005-17

03/10/2014

88646


RESOLUÇÃO Nº 027/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de novembro de 2023, Gestão 2022-2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96 – Art. 2º – Inciso I a XV, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, o Ofício nº 151/2023 SEASO, referente a indicação das servidoras para compor o CMAS-JG;

Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a indicação das servidoras da SEASO, para compor o CMAS-JG:

Tiular: Isabela Larissa da Silva Novaes.

Suplente: Rosilene Alexandrina da Silva Queiroz.

Art. 2ºNOMEAR a Sra. Isabela Larissa da Silva Novaes para Presidência do CMAS-JG.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS-JG

88648


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 008/2023 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

18 º

MILENA MENDES

2464

NAO

20/11/2023

08:30

2

19 º

ETIENE FERREIRA ALVES

1786

NAO

20/11/2023

08:50

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

89 º

REINILDA MARIA DA SILVA DA PURIFICACAO

844

NAO

20/11/2023

09:10

2

90 º

FELIPE BEZERRA DE MORAES

2224

NAO

20/11/2023

09:30

3

91 º

DAYANA SOUZA DE OLIVEIRA

3266

NAO

20/11/2023

09:50

4

92 º

JULIETE CONCEICAO DE LIMA CRUZ

2133

NAO

20/11/2023

10:10

5

93 º

ANA PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA LELIS

1718

NAO

20/11/2023

10:30

6

94 º

THAYS NOBERTO DE OLIVEIRA BONFIM

1059

NAO

20/11/2023

10:50

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88660

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 443/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 089/2023 – SME

CONTRATADA: JH CORREA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E PAPELARIA LTDA. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 2,3 E 4.

DATA DE ASSINATURA: 24/10/2023.

VIGÊNCIA: 24/10/2023 a 24/10/2024.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento

MATRÍCULA N°: 91.449-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 24/10/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

88650


PORTARIA Nº 461/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 085/2023 – SME

CONTRATADA: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 1 E 4.

DATA DE ASSINATURA: 25/10/2023.

VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2024.

GESTOR: Fernando Antonio Tude de Melo Sobrinho

MATRÍCULA Nº: 91.172-7

FISCAL: Rochelle Sibalde da Silva Chaves

MATRÍCULA N°: 18.726-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 25/10/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 462/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 094/2023 – SME

CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 04.

DATA DE ASSINATURA: 30/10/2023.

VIGÊNCIA: 30/10/2023 a 30/10/2024.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

MATRÍCULA N°: 14.658-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 30/10/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 463/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 098/2023 – SME

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR. OBJETO: CONCESSÃO DE PATROCÍNIO À EQUIPE PROFISSIONAL DE FUTEBOL REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM FASE DE DISPUTA POR CAMPEONATO DE FUTEBOL SÉRIE A2 – SEGUNDA DIVISÃO – ORGANIZADO PELA FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, PARA CUSTEIO DE DESPESAS DA EQUIPE DURANTE O TORNEIO.

DATA DE ASSINATURA: 26/10/2023.

VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 31/12/2023.

GESTOR: Thiago Henrique de Falcão Figueiredo

MATRÍCULA Nº: 4.0912853

FISCAL: Carolline Cristine Gomes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 4.0915803

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 26/10/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SAS. OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 6,61% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS . CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54.VALOR ACRESCIDO: R$ 121.403,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos e três reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 905.726,66 (novecentos e cinco mil e setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/09/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2022 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.090.049,36 (cinco milhões, noventa mil, quarenta e nove reais e trinta e seiscentavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ. Secretaria Executiva de Governo Digital.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 06.. CONTRATADA: José Ricardo Campello de Biase – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2022 – SAD. OBJETO: Renovação contratual de empresa especializada na prestação de serviços de Clipping Jornalístico.. CONTRATADA: SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA – CNPJ: 10.585.499/0001-08.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2023 a 08/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/11/2023. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2023.PE.041.EPC.SME. OBJETO: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 13 KG e BOTIJÕES DE GÁS DE 13 KG COM CARGA, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360x460mm, e GÁS DE COZINHA GLP, CARGAS DE 45 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 45 KG COM CARGA, COMPOSTOS DE PROPANO E BUTANO. Lotes 01, 02 e 03. . REGISTRADA: JMS COMERCIO DE GÁS LTDA. – CNPJ: 48.445.395/0001-62.VALOR: R$ 113.683,50 (cento e treze mil e seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 08/11/2023 a 08/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022 – SME. OBJETO: REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 9,56% NO CONTRATO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE.. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR LTDA. – CNPJ: 08.975.727/0001-04.VALOR ACRESCIDO: R$ 362.157,61 (trezentos e sessenta e dois mil e cento e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.191.496,55 (quatro milhões cento e noventa e um mil e quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) na Modalidade AD2 . CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.444.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de laboratório de Prótese Dentária.. CONTRATADA: MARIANO PRÓTESE DENTÁRIA LTDA – ME – CNPJ: 17.890.508/0002-96.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 648.000,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família Dois Carneiros.. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.832,12 (dezessete mil e oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2023 a 25/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da gerência de vigilância em saúde.. CONTRATADA: B. C. Azevedo Transportes e Comércio Ltda – CNPJ: 11.354.071/0001-42.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 118.880,76 (cento e dezoito mil e oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2023 a 31/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 030/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº processo n° 032/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento sob demanda de 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de gás liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão 13kg, visando atender a demanda da Casa de Colhida Estação Feliz – CAEF.. CONTRATADA: JC MACHADO AGUA MINERAL – CNPJ: 12.638.663/0001-15.VALOR: R$ 18.720,00 (dezoito mil e setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 24/12/2023 a 24/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – LOTE 03. CONTRATADA: SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA – CNPJ: 61.485.900/0010-51.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 191.290,08 (cento e noventa e um mil, duzentos e noventa reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2023 a 15/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – LOTE 01. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA – CNPJ: 01.663.156/0001-15.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.367.390,54 (oito milhões, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos).. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2023 a 15/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF. OBJETO: renovação do Contrato de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 120.484,80 (cento e vinte mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/11/2023 a 18/11/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2023. FABIANA DA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores, equipamentos de informática e seus insumos e suporte, software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Lote 02, itens 04 e 05. CONTRATADA: HORIBA INSTRUMENTS BRASIL – LTDA – CNPJ: 01.759.236/0001-79.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 352.064,85 (trezentos e cinquenta e dois mil, sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2023 a 15/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

88682


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2023 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2023 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Aquisição de 10 (dez) módulos de memória RAM com capacidade mínima de 32 GB (1×32 GB), frequência mínima de 2133MHz, tipo de memória DDR4, fator de forma RDIMM e verificação de integridade dos dados ECC. A memória fornecida deve ser homologada e compatível com servidor do fabricante: DELL EMC de modelo: PowerEdge R630 (Processador: Intel Xeon E5- 2620 v3 2.4GHz) SERVICE TAG JSMB342, para atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita.

PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/11/2023 às 15h – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com – Em atenção a Superintendência Administrativa de Contratos – SUPAC.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 08, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA cujo a Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de novembro de 2023.

FABIANA DA SILVEIRA XAVIER

Secretária Executiva da Receita

88670

ANEXOS

Edital de Chamamento Público e Anexos

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2023 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de novembro de 2023 pela SECRETARIA DE DEFSA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira com ponta visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ., inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00, localizada na AVENIDA CONDE DA BOA VISTA N. 50 – SALA 0614 BOX 01, BOA VISTA, RECIFE, PE, CEP: 50.060-004. Valor total: R$ 16.821,84 (dezesseis mil oitocentos e vinte um reais e oitenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

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