poder executivo

14 de Outubro de 2016 – Ano XXVI – N°188 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n.º 1294/2016

 

EMENTA: Cria a ZEIS – Zona Especial de Interesse Social –MURIBECA e estabelece o respectivo perímetro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, V e VII, do art. 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Cria a ZEIS – Zona Especial de Interesse Social – denominada MURIBECA, cujo perímetro fica definido conforme planta e memorial descritivo anexos à presente Lei.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Outubro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO ZEIS MURIBECA

 

MAPA IMAGEM ZEIS MURIBECA

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº  151  /2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m”, e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel denominado Lote 1, da Quadra D, do Loteamento Urbanização de Prazeres – 4ª Parte, com a benfeitoria nele erigida, situado na Avenida Barreto de Menezes, s/n, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, perfazendo uma área total de terreno de 119,40 m².

 

Art. 2º – O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se ao atendimento ao interesse público municipal com a realização de melhoramentos públicos na modalidade de urbanização.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

 

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em      11    de    Outubro      de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

 

                     

Processo Licitatório nº 038/2016 – Pregão Presencial Nº 006/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, passando a manter habilitada a empresa FEICON SEGURANÇA LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2016. Tácito Quadros Maia. Secretário da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2016PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 542.950,48 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa: FEICON SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.355.254/0001-01, situada na Rua Claudio Nigro, nº 251, Salgadinho, Olinda-PE, CEP: 53.110-610, que ofertou o Valor global de R$ 493.990,92 (quatrocentos e noventa e três mil novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2016.Tácito Quadros Maia. Secretário da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO – NOVA DATA

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2016 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. Valor máximo aceitável: R$ R$ 1.138.292,67 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).  Data de Abertura 27/10/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com,Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Fica REVOGADO, nos termos do Parecer Nº 061/2016 da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, anexo aos autos do Processo, o LOTE 02  .  Fundamento Legal: Art. 49 da Lei nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

PORTARIA SESAU Nº 009/2016, de 06 de outubro de 2016.

 

IMPLANTA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ATENÇÃO BÁSICA/SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME DELIBERAÇÃO DO PLENO EM REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2015

 

 A Secretária Executiva de Promoção da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 1º, § 3º, do artigo 2º, do Decreto Nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

Considerando o disposto na Resolução nº 2, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Implantar o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 01/03/2016 revogando-se às disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 179, de 07 de outubro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a ROBERTA CORREIA ROMAGUERA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 4, Referência G, matrícula nº. 14.622-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27/06/2016.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

Republicada por Incorreção

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 908/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 141/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II 7N, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES TABOSA, mat. nº.10.470-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 909/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 237/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3F, CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS, mat. nº.14.846-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 910/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 215/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias II, ANDREA SOUZA DA SILVA, mat. nº.17.753-9, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 25.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 911/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 213/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 5I, SELMA CAVALCANTE DE SOUZA, mat. nº.14.527-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 912/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 212/2016.

 

R E SO L V E:

 

 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar III-C, CLAUDIA DIAS DA SILVA, mat. nº.16.819-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 913/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 220/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe – II 1A, FRANCISCO DE ASSIS JOSE DE OLIVEIRA, mat. nº.18.333-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 914/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 216/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 6L, HILDA SANTOS DA SILVA, mat. nº.12.725-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 915/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 198/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, CELESTE ALEXANDRE TAVARES, mat. nº.18.982-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 05.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 916/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 201/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. nº.17.812-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 28.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 917/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 219/2015.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargos Professor 1 Classe III-5I e Professor 2 Classe II – 3E, DAMARIS PESSOA DA SILVA, mat. nº.13.380-9 e 15.012-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 24.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 918/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 205/2016.

 

R E SO L V E:

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ANGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA, mat. nº.17.754-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 14.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 919/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 208/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe – I 1A, ADRIANA CARLA DE AQUINO, mat. nº.15.243-9 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 920/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 207/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe – II 3F, NELBE LOPES SIQUEIRA, mat. nº.14.812-1 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 921/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 208/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 14 (quatorze) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe – III 3E, LUCIANA FERREIRA DA SILVA, mat. nº.16.147-0 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 922/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 191/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe – II 3F, NELBE LOPES SIQUEIRA, mat. nº.14.812-1 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 923/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 211/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe – III 2D, WILMA CAVALCANTI DE SOUZA PEREIRA, mat. nº.14.678-1 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 924/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 142/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe – II 7N, MARIA DO SOCORRO TABOSA BARROS, mat. nº.10.470-1 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 21.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 925/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 136/2016.

 

 R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe – III 3F, FERNANDA VALERIA GOMES COUTO, mat. nº.15.837-2 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 16.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 926/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 196/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ELIZABETE MARIA MOTA, mat. nº 17.766-0, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 04.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 927/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 190/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA, mat. nº 16.094-6, cargo Agente Alimentação Escolar IV – E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 29.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N. 928/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                     

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2700882016 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 10.410-8 Executiva de Educação 1996/2006 01.08.2016 a 27.01.2017
2693912016 SEVERINO ELIAS DA SILVA 16.018-0 Executiva de Educação 2003/2013 04.10.2016 a 01.01.2017
2733082016 MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA SILVA 8671-1 Executiva de Educação 2005/2015 03.10.2016 a 01.12.2016
2696532016 NADJANE CAVALCANTI P. DO NASCIMENTO 16.559-0 Executiva de Educação 2004/2014 10.10.2016 a 08.11.2016
2749692016 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 8196-5 Executiva de Educação 2005/2015 06.10.2016 a 04.12.2016
2746232016 MARIA SUELY FARIAS PIMENTEL 10.674-7 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 03.10.2016 a 01.12.2016
2749012016 VILMA SIQUEIRA RODRIGUES 11.528-2 Executiva de Adm,Gestão de Pessoas e Prev. 2003/2013 02.10.2016 e 30.12.2016

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 929/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.248/2016,250/2016,257/2016,261/2016,262/2016 e 265/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2737862016 SANDRA HELENA SILVA CORREIA 8735-1 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2738352016 VERA LUCIA DE LIMA 9380-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2741562016 REGINA CELIA ALCANTARA E SILVA 12.508-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2744952016 MARLI JOSE DOS SANTOS 9532-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2744982016 ALIETE MARIA SOARES 9303-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2744962016 ELUCIENE LOPES DE AZEVEDO 10.307-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 930/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.266/2016 e 269/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP dos servidores indicados na tabela abaixo.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2744972016 IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 Executiva de Promoção da Saúde
2741192016 ISLEIDE DA SILVA CARNEIRO 9618-0 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 931/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 116649/16 datado de 22.09.2016 e protocolo nº. 2745952016.

 

R E SO L V E:

  

INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 084/2016, datada 01.02.2016, do servidor JAILSON DE LIMA BARBOSA, matricula nº. 15.026-6 Cargo Professor 2 Classe II – 3E, para exercer suas funções na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.10.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 932/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº.247/2016, datada de 20.09.2016.

 

R E SO L V E:

 

 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, a servidora ADRIANA CARLA BERNARDO DIAS, mat.20.741-1 lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 933/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2733952016, e Parecer nº. 260/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 26.08.2016.

 

R E SO L V E:

  

CONCEDER Afastamento para participar de Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais-CBAS a servidora SIMONE PERES BONACHELA, cargo Analista em Saúde I, matrícula nº. 19.585-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme autorização da secretaria de origem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.09 a 09.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

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