15 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1457 / 2020, de 14 de dezembro de 2020

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.443, de 27 de maio de 2020, que alterou o valor a ser pago aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), complementar e temporariamente, face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, da Gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, concedida nos termos do art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, para autorizar a manutenção do pagamento da complementação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica mantido o pagamento do valor complementado da Gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, estabelecido na Lei Municipal nº 1.443, de 27 de maio de 2020, que “dispõe sobre a Gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, concedida nos termos do art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, alterando o valor a ser pago aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), complementar e temporariamente, face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, e dá outras providências”.

Parágrafo único. A manutenção do pagamento do complemento de que trata o caput será assegurado enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública previsto na legislação pertinente, adstrito à duração do período pandêmico.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.443, de 2020, que não contrariem o disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de setembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

34643


LEI Nº 1458 / 2020, de 14 de dezembro de 2020

EMENTA: Institui, no Município do Jaboatão dos Guararapes, o “Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTAA)” e a “Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG)”.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Seção I

Do Fato Gerador e do Sujeito Passivo

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes (TCFA-JG).

Parágrafo único. É fato gerador da TCFA-JG o regular exercício do poder de polícia conferido ao Órgão Executor de Licenciamento e Fiscalização da Política Municipal de Meio Ambiente, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Art. 2º O sujeito passivo da TCFA-JG é a pessoa física ou a pessoa jurídica que exercer as atividades constantes no Anexo II – Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, desta Lei.

Art. 3º A fiscalização e a arrecadação da TCFA-JG competem à Secretaria de Planejamento e Fazenda (SPF).

§ 1º. Qualquer servidor do Município, e em especial aqueles competentes para o licenciamento e a fiscalização ambientais, no exercício regular de suas funções, poderá exigir a comprovação da quitação dos créditos da TCFA-JG vencidos.

§ 2º. O servidor que tomar conhecimento do inadimplemento da TCFA-JG tem o dever, sob pena de responsabilidade, de levar o fato ao conhecimento da SPF.

Seção II

Da Base de Cálculo

Art. 4º A TCFA-JG é devida pela matriz e, casos existentes, por cada uma das filiais do sujeito passivo que exerçam as atividades previstas no Anexo II – Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais desta Lei.

§ 1º. A TCFA-JG é devida nos valores constantes no Anexo I – Valores da TCFA-JG), desta Lei, os quais, por meio de ato do Poder Executivo, serão reajustados anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

§ 2º. Caso no estabelecimento do sujeito passivo, nos termos do caput, se exerça mais de uma das atividades constantes do Anexo II desta Lei, será devida a TCFA-JG por apenas uma delas, pelo valor referente à atividade de maior potencial poluidor.

§ 3º. O Potencial de Poluição (PP) e o Grau de Utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas a fiscalização encontram-se definidos no Anexo II desta Lei.

Seção III

Do Lançamento, Recolhimento e da Multa

Art. 5º A TCFA-JG será devida por trimestre.

§ 1º. Considera-se ocorrido o fato gerador da TCFA-JG desde o primeiro dia de cada trimestre de cada ano civil que o sujeito passivo, nos termos do art. 2º desta Lei, exercer qualquer das atividades constantes do Anexo II desta Lei, ou na data que vier a iniciá-la, se entre o primeiro e o último dia do trimestre.

§ 2º. A TCFA-JG deverá ser recolhida até o primeiro dia útil do trimestre subsequente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de documento próprio de arrecadação emitida no portal do contribuinte no sítio eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado celebrar, por meio da Secretaria de Planejamento e Fazenda (SPF), e com a participação da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMAG), acordos de cooperação com o Estado de Pernambuco e com a União, e suas respectivas autarquias, com o objetivo de simplificar o recolhimento da TCFA-JG pelo sujeito passivo.

§ 1º. No caso do disposto no caput, caberá à SEMAG priorizar as tratativas e analisar, em primeiro plano, os benefícios da proposta de acordo e a sua efetividade para os fins a que se destina.

§ 2º. Caberá à SPF o acompanhamento da receita da TCFA-JG, sem prejuízo do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 3º desta Lei.

§ 3º. Além da publicação no Diário Oficial, caberá à SEMAG, em especial, e à SPF informar aos contribuintes da celebração do acordo, a que se dará ampla publicidade, e prestar as devidas orientações aos contribuintes quanto ao modo implementando para o adimplemento da obrigação de pagar da TCFA-JG.

§ 4º. O acordo a que alude este artigo deverá prever poderes de fiscalização da veracidade das informações necessárias à determinação do elemento quantitativo da TCFA-JG devida por cada contribuinte.

§ 5º. O acordo a que alude este artigo deverá, salvo autorização expressa do Prefeito Municipal, ouvido o titular da SPF, ao disciplinar o repasse dos valores referentes à TCFA-JG ao Município, prever repasse igualmente proporcional dos valores referentes aos consectários da mora, no caso de recolhimento em atraso pelo contribuinte.

§ 6º. Ausente a autorização a que se refere o § 5º, deverá a SPF informar ao Governo do Estado ou à União, ou suas respectivas Autarquias, os valores decorrentes da mora do contribuinte, a fim de que sejam repassados ao Município o valor exato referente à TCFA-JG.

Art. 7º O acordo a que se refere o art. 6º excluirá de seu âmbito créditos cujo pagamento não seja espontâneo, assim considerados aqueles que vierem a ser objeto de lançamento de ofício ante o não recolhimento pelo sujeito passivo, ainda que em atraso.

Parágrafo único. Recebida pelo sujeito passivo a Notificação de Lançamento da TCFA-JG, automaticamente restará afastada disciplina do acordo a que alude o artigo anterior dos créditos, cabendo ao sujeito passivo, na impugnação, comprovar recolhimento em data anterior para fazer jus aos benefícios do citado acordo.

Art. 8º A inscrição em dívida ativa da TCFA-JG objeto de lançamento a que se refere o artigo anterior é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Fazenda (SPF), nos termos do art. 3º desta Lei, sendo a cobrança judicial de competência da Procuradoria Geral do Município.

Art. 9º A TCFA-JG não recolhida nos prazos e condições estabelecidas nesta Lei, exceto no caso do § 5º do art. 6º desta Lei, ficará sujeita aos seguintes acréscimos:

I – multa de mora de:

a) 5% (cinco por cento) sobre o valor do tributo, se o pagamento ocorrer até a mesma data do mês subsequente ao vencimento;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, se o pagamento ocorrer até a mesma data do segundo mês subsequente ao vencimento;

c) 15% (quinze por cento) sobre o valor do tributo, se o pagamento ocorrer até a mesma data do terceiro mês subsequente ao vencimento;

d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo, se o pagamento ocorrer após a data estabelecida na alínea anterior.

II – juros de mora de 1% (um por cento) a partir do dia imediatamente posterior ao vencimento, acrescendo-se mais 1% (um por cento) a cada mês, após o dia correspondente ao do vencimento, até a liquidação do débito;

III – encargo a título de honorários advocatícios, nos termos da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, em especial no § 3º do art. 85, calculados sobre o valor total do débito inscrito em Dívida Ativa, caso o pagamento seja realizado após o ajuizamento da execução fiscal.

Art. 10. O não recolhimento da TCFA-JG, quando detectado pela fiscalização fazendária ou pelos servidores a que se refere o art. 3º e §§ desta Lei, e desde que haja o lançamento a que alude o art. 7º desta Lei, sujeitará o responsável à pena de multa equivalente a 100% do valor da TCFA-JG devido, incluídos os acréscimos a que se refere o artigo anterior.

§ 1º. O auto de infração com o indicativo da multa será encaminhado juntamente com a Notificação de Lançamento da TCFA-JG ao sujeito passivo.

§ 2º. O processamento e cobrança da multa a que se refere o caput é de responsabilidade da SPF.

§ 3º. O sujeito passivo impugnará a multa no mesmo instrumento que veicular a impugnação ao lançamento da TCFA-JG.

§ 4º. O valor da multa em atraso estará sujeito a atualização, juros de mora e multa de mora, nos termos do Código Tributário Municipal.

Seção IV

Da Isenção

Art. 11. São isentos do pagamento da TCFA-JG:

I – A União, o Estado de Pernambuco e os Municípios do Estado, e suas respectivas autarquias e fundações públicas;

II – As pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Descentralizada da União, do Estado de Pernambuco e dos Municípios do Estado, que prestem serviço público;

III – entidades de assistência social sem fins lucrativos reconhecidas pelo poder público, desde que:

a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;

b) apliquem integralmente no País os recursos destinados à manutenção de seus objetivos institucionais; e

c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidade e capazes de assegurar sua exatidão;

IV – aqueles que pratiquem agricultura de subsistência.

Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso I será concedida de ofício, e as isenções de que tratam os incisos II, III e IV serão requeridas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE), conforme dispuser o regulamento.

Art. 12. Nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, os valores pagos a título de TCFA-JG poderão constituir crédito junto ao Estado de Pernambuco para compensação com os valores devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco (TFAPE), por ela instituída.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o acordo a que se refere o art. 6º desta Lei deverá prever o recolhimento conjunto dos tributos devidos, considerando-se o percentual a que se refere o art. 15 da Lei Estadual nº 13.361, de 2007.

Art. 13. Qualquer outro valor recolhido à União, Estado ou Município, tais como taxas ou preços públicos, não constituem crédito para a compensação da TCFA-JG.

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Seção I

Do Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais

Art. 14. Fica instituído o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTAA), de caráter declaratório, das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades constantes no Anexo II – Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, desta Lei.

§ 1º. Cabe à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMAG) a implantação do CTTA e a fiscalização da idoneidade das informações prestadas a ele pelas obrigadas.

§ 2º. O instrumento a que alude o art. 6º desta Lei poderá prever o acesso do Município às informações de Cadastros Estadual ou Federal, caso em que será dispensável, a critério do Poder Executivo, a criação do cadastro municipal, objetivando à simplificação das atividades do administrado.

§ 3º. O disposto no parágrafo anterior somente será possível se o cadastro estadual ou federal for compatível com as informações exigidas por esta Lei, inclusive quanto aos dados necessários à determinação do elemento quantitativo da TCFA-JG devida por cada contribuinte.

§ 4º. Compete ao Órgão Executor de Licenciamento e Fiscalização da Política Municipal de Meio Ambiente o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental, bem como coordenar e manter atualizado o CTAA, suprindo de informações, permanente, os sistemas de informações ambientais de que participe.

Art. 15. As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades utilizadoras de recursos naturais e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras de recursos naturais e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, descritas no Anexo II desta Lei, consideradas como de impacto ambiental local, ficam obrigadas à inscrição no CTAA.

§ 1º. A inscrição no CTAA será gratuita.

§ 2º. As pessoas a que se refere o caput deste artigo serão registradas no CTAA, segundo os Potenciais de Poluição (PP) ou Graus de Utilização (GU) de recursos naturais da atividade preponderante e a classificação do porte do respectivo estabelecimento, na forma do disposto no art. 18 desta Lei.

Seção II

Do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

Art. 16. O sujeito passivo da TCFA-JG é obrigado a entregar, até o dia 30 de março de cada ano, Relatório das Atividades exercidas no ano anterior, para fins de controle e fiscalização, em modelo a ser definido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE).

§ 1º. A não apresentação do relatório previsto no caput deste artigo sujeita o infrator à multa equivalente a 20% (vinte por cento) da TCFA-JG devida.

§ 2º. O acordo a que se refere o art. 6º desta Lei poderá, a critério da SEMAG, nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, prever o acesso do Município às informações prestadas a relatórios de semelhante teor entregues ao Estado de Pernambuco ou à União, caso em que a exigência prevista neste artigo será dispensada.

§ 3º. Não prestadas as informações na forma do parágrafo anterior, o sujeito passivo será notificado para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, entregar o Relatório a que se refere o caput à União ou ao Estado de Pernambuco, informando a entrega à SEMAG, ou entrega-lo diretamente ao órgão municipal, sob pena de ser-lhe aplicada a multa a que se refere o § 1º.

§ 4º. Entregue diretamente o Relatório ao Município, providenciará este a comunicação do fato ao Estado de Pernambuco ou à União, para que sejam cientificados da omissão detectada.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.17. Os recursos da TCFA-JG serão destinados a atividades de controle e fiscalização ambiental, realizadas pelo órgão municipal de meio ambiente.

§ 1º. Não se entende como atividades de controle e fiscalização ambiental mencionadas no caput, a concessão de vantagem pecuniária de qualquer natureza a servidores públicos, efetivos, temporários, integrantes de cargos em comissão ou qualquer outra espécie de agente público, no âmbito da Administração Municipal.

§ 2º. Ao menos 40% (quarenta por cento) da receita decorrente da TCFA-JG deverá ser aplicada no aprimoramento das atividades de licenciamento e de fiscalização ambiental.

Art. 18. Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – microempresa, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

II – empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

III – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

IV – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Parágrafo único. Considera-se receita bruta, para fins do disposto neste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Art. 19. Os créditos tributários decorrentes do não pagamento da TCFA-JG serão inscritos, na forma da lei, na Dívida Ativa do Município.

Parágrafo único. Os débitos relativos à TCFA-JG poderão ser parcelados nos termos previstos no Código Tributário Municipal.

Art. 20. Ficam mantidas as disposições legais que contenham normas específicas acerca da exigência de licença ambiental ou qualquer outra autorização relativa ao meio ambiente, a serem expedidas pelo órgão competente.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso III do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 22. A Secretaria de Planejamento e Fazenda (SPF) implementará, no prazo a que alude o artigo anterior, a possibilidade de emissão de Documento de Arrecadação Municipal no Portal do Contribuinte, no sítio eletrônico da SPF na internet, a fim de permitir a imediata possibilidade de recolhimento do tributo pelo contribuinte quando da eficácia desta Lei.

Art. 23. A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMAG), em 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei, implementará o CTAA ou viabilizará a assinatura do acordo para acesso às informações prestadas pelas pessoas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO I

Valores da TCFA-JG

– em reais (R$), por estabelecimento e por trimestre –

PP / GU (1)

EMPRESA

Microempresa

Pequeno Porte

Médio Porte

Grande Porte

PEQUENO

R$ 56,52

R$ 113,06

R$ 226,12

MÉDIO

R$ 84,56

R$ 180,09

R$ 452,24

ALTO

R$ 25,12

R$ 113,06

R$ 226,12

R$ 1.130,59

(1) Potencial de Poluição / Grau de Utilização de Recursos Ambientais, Anexo II

ANEXO II

Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

Código

Categoria

Descrição

PP / GU

01

Pesquisa e Extração de Minerais

Pesquisa de minerais

ALTO

Atividades de extração de bens minerais

Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

Lavra subterrânea com ou sem beneficiamento

Exploração de água mineral

Produção de petróleo e gás natural

Dragagem e derrocamento para a extração de minerais

02

Indústria de materiais não metálicos

Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração

ALTO

Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos

Fabricação de artefatos de fibrocimento: chapas, telhas, cascos, manilhas, tubos, conexões, caixas d´água, caixas de gordura e semelhantes

Fabricação de bulbos para lâmpadas incandescentes e de bulbos e tubos para lâmpadas fluorescentes ou a gás de mercúrio, neon ou semelhantes

Fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d´água, caixas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes)

MÉDIO

Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento

Fabricação de peças, artigos e ornatos de gesso e estuque

03

Indústria metalúrgica

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

ALTO

Produção de fundidos de ferro e aço / laminados / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Relaminação e metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

Produção de laminados / ligas / artefatos de metais não ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Produção de soldas e anodos

Metalurgia de metais preciosos

Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

04

Indústria mecânica

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com ou sem tratamento térmico e/ou de superfície

MÉDIO

05

Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores

MÉDIO

Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática

Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos

06

Indústria de material de transporte

Fabricação e montagem de veículos rodoviários, ferroviários ou metroviários

MÉDIO

Fabricação de peças e acessórios

Fabricação e montagem de aeronaves, embarcações ou estruturas flutuantes

07

Indústria de madeira

Serraria e desdobramento de madeira preservação de madeira

ALTO

Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada

Fabricação de estruturas de madeira e de móveis

08

Indústria de papel e celulose

Fabricação de celulose e pasta mecânica

ALTO

Fabricação de papel e papelão

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, fichas, bandejas e pratos

Fabricação de cartão e fibra prensada

09

Indústria de borracha

Beneficiamento de borracha natural

ALTO

Fabricação de câmara de ar

Fabricação e recondicionamento de pneumáticos

Fabricação de laminados e fios de borracha

Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex

10

Indústria de couros e peles

Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles

ALTO

Fabricação de artefatos diversos de couros e peles

Fabricação de cola animal

11

Indústria química

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos

ALTO

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira

Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

Produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira

Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex, sintéticos

Fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos

Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas

Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários

Fabricação de fertilizantes e agroquímicos

Fabricação de sabões, detergentes

Fabricação de velas

Fabricação de perfumarias e cosméticos

Produção de álcool etílico, metanol e similares

12

Indústria de produtos de matéria plástica

Fabricação de laminados plásticos

PEQUENO

Fabricação de artefatos de material plástico

13

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos

MÉDIO

Fabricação e acabamento de fios e tecidos, tingimentos, estamparias e outros acabamentos em peças de vestuários e artigos diversos de tecido

Fabricação de calçados e componentes de calçados

14

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

ALTO

Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueados e derivados de origem animal

Fabricação de conservas

Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados

Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados

Fabricação e refinação de açúcar

Refino / preparação de óleo e gorduras vegetais

Produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

Fabricação de fermentos e leveduras

Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

Fabricação de vinhos e vinagre

Fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais

Fabricação de bebidas alcoólicas

15

Indústria de fumo

Fabricação de cigarros / charutos / cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

MÉDIO

16

Indústria de Madeira

Serraria e desdobramento de madeira

MÉDIO

Preservação de madeira

Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada

Fabricação de estruturas de madeiras de móveis

17

Tratamento, Transporte e Disposição de Resíduos

Tratamento e/ou disposição de resíduos industriais (líquidos e sólidos)

ALTO

Tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos, inclusive provenientes de fossas, dragagem, e derrocamentos em corpos d’água

Tratamento e/ou disposição de resíduos especiais, como agrotóxicos e suas embalagens, serviços de saúde

Aterros sanitários

Usinas de reciclagem de lixo

Tratamento térmico

Aterros industriais

Reciclagem de pneus, plástico, vidro, metal e outros

Estações de tratamento de esgoto

Sistemas de transporte por duto

Limpadoras de tanques sépticos

Terminais de carga e descarga de produtos químicos, minérios e petróleo

18

Empreendimentos Comerciais e Serviços de Utilidade pública

Transportadoras de substâncias perigosas transporte por dutos

ALTO

Marinas, portos e aeroportos

Terminais de minérios, petróleo e derivados e produtos químicos

Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

Comércio atacadista de produtos combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo e produtos químicos perigos

Produção de energia termoelétrica

19

Turismo

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos

PEQUENO

20

Indústrias diversas

Usinas de produção de concreto

ALTO

Usinas de asfalto

Usina de construção civil

34644

ANEXOS

ANEXO I, A LEI N.1458.2020

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ANEXO II, A LEI N.º 1458. 2020

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LEI Nº 1459 / 2020, de 14 de dezembro de 2020

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), e alteração posterior, para modificar o art. 4º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), revoga parte da Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 1.402, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. O Capital Social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalmente subscrito e integralizado. (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

34646


DECRETO Nº 149, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 313.500,00 (Trezentos e treze mil e quinhentos reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 122 2214 2.518

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE

Red. 0448 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

176.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

08 122 2280 2.007

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0877 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

35.500,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 181 2007 2.345

– MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Red. 0721 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

102.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 313.500,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2006 2.325

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0093 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

35.500,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 122 2213 2.513

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0441 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

43.000,00

15 127 2060 2.116

– PROMOÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Red. 0443 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

Red. 0444 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

15 127 2062 2.120

– PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE

Red. 0446 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

Red. 0447 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

1.514,00

18 541 1028 2.148

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA BEM ESTAR ANIMAL

Red. 0843 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.860,00

18 541 1028 2.305

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO A FAUNA E FLORA

Red. 0456 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000,00

18 542 1028 2.306

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO E PROTEÇÃO DA ORLA

Red. 0462 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

42.646,00

Red. 0464 FNT 122

4.4.90.00

– Investimentos

3.980,00

18 542 1028 2.307

– LEVANTAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE ÁREA RURAL

Red. 0465 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

18 542 1082 2.358

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA TERRITÓRIO LEGAL

Red. 0466 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

Red. 0467 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

Red. 0469 FNT 122

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0707 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

102.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 313.500,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Administração

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

34634


DECRETO Nº 150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 9.867,00 (Nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 122 2248 2.553

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Red. 00007 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

9.867,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.867,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

09 846 0101 9.003

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS

Red. 00018 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

9.867,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 9.867,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em exercício

34635


ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0563/2020 – EXONERAR JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS, matrícula 4.0592800.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 08 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0564/2020 – EXONERAR WVANDSON BERNARDINO DE AMORIM, matrícula 4.0591625.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 15 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0565/2020 – EXONERAR A PEDIDO JULIANA MOURA DA CRUZ LINS, matrícula 4.0912413.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 14 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0566/2020 – EXONERAR A PEDIDO EDNA FERREIRA DA SILVA VIEIRA, matrícula 4.0912404.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 14 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0567/2020 – EXONERAR A PEDIDO ECLESIA XAVIER DA SILVA, matrícula 4.0912402.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0568/2020 – NOMEAR JOÃO PAULO DIONÍSIO DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0569/2020 – EXONERAR A PEDIDO ELIANE GENESIO DA SILVA, matrícula 4.0912330.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0570/2020 – EXONERAR A PEDIDO ANA KARINA LEMOS, matrícula 4.0912323.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0571/2020 – EXONERAR A PEDIDO RAFAELA PEDROSA DA SILVA SANTOS, matrícula 4.0912325.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0572/2020 – EXONERAR A PDIDO JEFFERSON BATISTA LOURENÇO DA SILVA, matrícula 4.0760568.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0573/2020 – EXONERAR A PEDIDO ARTUR HENRIQUE BARBOSA URSULINO, matrícula 4.0912334.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0574/2020 – EXONERAR A PEDIDO ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, matrícula 4.0912346.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

34654


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 735/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 430/2020, 426/2020, 428/2020, 409/2020, 427/2020, 410/2020, 425/2020, 418/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.11.2020, 06.11.2020, 05.11.2020, 16.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

21.324-1

WAGNER RAMOS DE AMORIM

PROFESSOR 2

27.07.2020

I

II

02

21.255-5

IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE

PROFESSOR 2

23.07.2020

I

III

03

21.424-8

JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

10.08.2020

I

II

04

20.318-1

MANAIRA DE MELO PEREIRA

PROFESSOR 2

12.08.2020

II

III

05

21.270-9

LIVIA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

06

20.708-0

SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

II

07

21.344-6

SAULO RICARDO RODRIGUES VIEIRA

PROFESSOR 2

23.07.2020

I

II

08

20.546-0

RENATA LILIANE NASCIMENTO DE LIMA

PROFESSOR 2

28.07.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 736/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 393/2020, 397/2020, 398/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.10.2020, 20.10.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

13.392-2

GILVANETE CABRAL DE MENDONÇA BARRETO

PROFESSOR 1

12.08.2020

III

IV

02

20.250-9

MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

07.08.2020

I

II

03

20.531-1

PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 737/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

43275907442020

ANA LUCIA GUERRA DE A. ALBUQUERQUE

12.663-2

Municipal de Saúde

00/10 e 10/20

01.02.2021 a 31.05.2021

43277945572020

DORIS VANDERLEI DE BARROS

12.562-8

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2020 a 29.05.2021

43279932502020

IÊDA DE ANDRADE MACHADO

12.566-0

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2020 a 29.05.2021

43275967152020

FLÁVIO ROBERTO DE LIMA

17.457-2

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2020 a 30.12.2020

43275967152020

FLÁVIO ROBERTO DE LIMA

17.457-2

Municipal de Saúde

2010/2020

03.05.2021 a 01.06.2021

52589989452020

JOÃO VIEIRA FILHO

10.730-1

Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2007/2017

04.01.2021 a 02.02.2021

4210897632020

KÁTIA MARIA OLAVO DE ARAUJO

13.466-0

Executiva de Gestão de Pessoas

2010/2020

01.12.2020 a 29.05.2021

43276967342020

RISOMAR AMADEU DE ALBUQUERQUE

12.131-2

Municipal de Saúde

89/99 e 99/09

01.12.2020 a 29.05.2021

43279961252020

ROSIANE DE ALMEIDA SILVA

17.676-1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2020 a 30.12.2020

223471002582020

SOLANGE DO RAMO SILVA

11.076-0

Exec. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

2007/2017

01.02.2021 a 01.05.2021

43295775502020

ZENAILDA CARVALHO DOS SANTOS

13.649-2

Municipal de Saúde

2005/2015

04.01.2021 a 04.03.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 738/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

4210761582020

EDVALDO ALVES SOARES

16.714-2

Municipal de Educação

2004/2014

01.12.2020 a 30.12.2020

42777979052020

HENRIQUE JOSÉ DA SILVA

10.270-9

PROCON

96/06 e 06/16

04.01.2021 a 02.07.2021

43275705512020

UYARA MARIA BEZERRA DE MELO

13.832-0

Municipal de Saúde

2004/2014

04.01.2021 a 03.05.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 739/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDRÉA MELO DA SILVA

14.515-7

Assistente Social

Mínimo

863/2020

14.10.2020

02

FELIPE CORDEIRO DE ABREU

91.247-8

Educador Social

Mínimo

862/2020

15.09.2020

03

GERCIANE FRANÇA SILVA P. DE MELO

91.247-2

Educador Social

Mínimo

862/2020

15.09.2020

04

HEWERTON CARLOS DA SILVA

91.246-3

Atendente de Farmácia

Médio

873/2020

27.10.2020

05

JULIANA CAMPOS

91.249-9

Atendente de Farmácia

Médio

873/2020

21.09.2020

06

MARIA CELINA RODRIGUES DA SILVA

91.252-8

Enfermeira

Médio

864/2020

19.10.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 740/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

KASSIA RODRIGUES AROEIRA

91.145-5

Coordenador

Inexistente

857/2020

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 741/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Ascenção e Transerência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 183/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor (a) abaixo::

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

1127711000622020

MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUZA

09.386-6

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 742/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados, conforme despacho da Secretária Municipal de Saúde, datado de 01.12.2020 do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

43294972452020

JANAÍNA GOMES DA SILVA LOPES

17.490-4

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 743/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade ocupado pelo servidor efetivo EDIVALDO MANOEL DA SILVA, matrícula 09.013-1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 263/2020, datada de 01.06.2020, publicada no D.O nº 111 de 04.06.2020, que concedeu licença prêmio a servidora SOLANGE LEITÃO DE FARIAS mat. 10.168-0.

Onde se lê: Decênio 2006/2016

Leia-se: Decênio 2007/2017

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 588/2020, datada de 07.10.2020, publicada no D.O nº 197 de 08.10.2020, que dispensou/concedeu Função Gratificada – FG aos servidores VALÉRIO COSTA DA SILVA mat. 21.570-8 e JOSÉ AYALLA DA SILVA mat. 20.098-0.

Onde se lê: Função Gratificada de Condução de Automóveis

Leia-se: FGS – 20%

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

34574


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 290/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício n° 047/2020/CME/JG, datado de 07 de Dezembro de 2020, solicitando providências quanto à homologação referente à Mudança de Endereço da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros;

Considerando Parecer n° 07/2020/CME/JG aprovado em 02/12/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à Mudança de Endereço da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros.

RESOLVE:

Art. 1º.Homologar Parecer 07/2020/CME/JG aprovado em 02/12/2020, referente à Mudança de Endereço da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros

Art. 2º. Determinar que esta portaria entre em vigor a partir da sua data de publicação.

Art. 3º. Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34578

ANEXOS

PARECER CME 07/2020

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PORTARIA Nº 291/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n°011/2020, para apurar a responsabilidade de fato ocorrido no interior da Escola Municipal Marechal Costa e Silva, referente a uma denúncia de estupro de vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 10 de dezembro de 2020, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2020, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 265/2020-SME, datada de 17/11/2020 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 225, de 20/11/2020, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34580


PORTARIA Nº 292/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n°012/2020, para apurar a de uma estagiária sobre extravio de seu contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 10 de dezembro de 2020, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 012/2020, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 266/2020-SME, datada de 17/11/2020 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 225, de 20/11/2020, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34581


SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

PORTARIA Nº 002/2020 – SEHAS/ SIN.

“Autoriza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), bem como especial,conforme for o caso, na ocupação irregular situada na quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, neste Município”.

A Secretária Executiva de Habitação e Saneamento em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar 034/2018 de 28/12/2018, publicada no DOM em 02/01/2019 e conforme Ato n.º 0523/2020, SAB 21/11/2020,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/17 que estabelece as normas e procedimentos para implementar a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

COSIDERANDO o convênio firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, (Programa Moradia Legal).

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e especial conforme o caso, na quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, neste Município.

Art.2.º Para instaurar a REURB-S e REURB-E, conforme o caso, mencionadas no artigo anterior, a Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento deverá adotar as medidas necessárias para instituir procedimento administrativo, obedecendo às fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465 de 2017.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA E ORDEM PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18/09/2020.

Daniel Nascimento Pereira Junior.

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão.

Secretária Executiva de Habitação e Saneamento.

34586

ANEXOS

Comunicação interna

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PORTARIA Nº 002.2020 SEHAS- SIN – INSTAURACAO DO PROCESSO DE REURB QUADRA 01 MURIBECA (1).pdf

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ABEL ANTONIO DOS SANTOS

2015 a 2020

2018 e 2019

15323978

15323994

2019.007276-2

2

AMAURI DE OLIVEIRA MELO

2019

2018 e 2019

10187499

10187480

2019.005049-1

3

CARLA GUSMÃO DA SILVA

2015 a 2019

10174605

2020.002224-0

4

CARLITO JOSÉ DA SILVA SIMÃO

2017 a 2019

14784262

2018.009975-7

5

CARLOS ALBERTO VIEIRA SOUZA

2018 e 2019

15305589

2018.016656-0

6

CAROSITA RODRIGUES LEÃO

2018 e 2019

15305597

2018.016656-0

7

EDMARIO CAMPOS SANTANA LIMA

2015 a 2019

12418803

2014.003875-7

8

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS

2016 a 2019

14578280

2018.024464-1

9

ESPÓLIO DE AMARO JOSÉ BASÍLIO

2015 a 2018

12050008

2020.005442-7

10

ESPÓLIO DE ANTERO PEIXOTO DE MELO

2015 a 2018

12137952

2020.001352-6

11

ESPÓLIO DE ANTONIO JOSE DO NASCIENTO DIAS

2019

14450089

2020.001135-3

12

ESPÓLIO DE ANTONIO JOSE FERNANDES

2015 a 2019

12749907

2020.000883-2

13

ESPOLIO DE ELIANE PONSONI ESTEVES

2015 a 2017

14655241

2020.005047-2

14

ESPÓLIO DE FERNANDA DORNELAS CAMARA PAES

2014 a 2019

14430614

2019.022065-6

15

ESPÓLIO DE JOSE FAGUNDES FILHO

2015 a 2019

12179388

2020.001353-4

16

ESPÓLIO DE JOSE LUIS DA SILVA

2016, 2017, e 2019

14578310

2018.024464-1

17

ESPÓLIO DE LUIZ PEIXOTO DE ALENCAR

2015 a 2019

14821931

2020.004908-3

18

ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO CAMARAL DA SILVA

2015, 2016 e 2019

14452812

2019.005137-4

19

ESPÓLIO DE ODALEA FERREIRA SEARA DA CUNHA

2015 a 2019

14134616

2019.028803-0

20

ESPÓLIO DE PEDRO ANDRE DA SILVA

2015 a 2017

14456770

2020.001330-5

21

FERNADA RODRIGUES DA SILVA

2019

14753006

2011.022362-9

22

GERALDO JOSE DA SILVA

2017 a 2019

14920344

2020.005633-0

23

GISELE GOMES E ANDRADE

2018 e 2019

15305600

2018.016656-0

24

IRAN LINO EZEQUIEL

2019

14753014

2011.022362-9

25

JAILTON JOSE DE LIMA

2018 e 2019

10240462

2014.018129-0

26

JOSE FRANCISCO PEREIRA DE MELO

2019

14578450

2018.024464-1

27

MARIA DO CARMO BADEJO LEAL DE OLIVEIRA

2019

14752999

2011.022362-9

28

MARIZE CARLOS DE LIMEIRA

2019

12572187

2019.004702-4

29

ORLANDO BEZERRA DA SILVA

2019

10139907

2019.025275-2

30

RIDALCO SEVERINO DE LIMA

2019

10373586

2011.022362-9

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2020.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

34567


LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço para Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas localizadas nas regionais administrativas do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.410.545,77 (três milhões quatrocentos e dez mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 01/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


CONTRATO Nº 085/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2020.PE.028.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatório, sob demanda para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6. CONTRATADA: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME – CNPJ: 08.027.076/0001-12. VALOR: R$ 66.150,00 (sessenta e seis mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 26/11/2020 a 26/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 074/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2020.PE.054.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – LOTE 03. CONTRATADA: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA – CNPJ: 61.485.900/0007-56. VALOR: R$ 172.147,44 (cento e setenta e dois mil e cento e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2019 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo no percentual aproximado de 21,88% referente ao contrato de reforma do Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses – CVA.. CONTRATADA: MENDONCA CONSTRUCOES LTDA – ME – CNPJ: 07.497.184/0001-96. VALOR ACRESCIDO: R$ 110.375,18 (cento e dez mil e trezentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 614.762,22 (seiscentos e quatorze mil e setecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mario Santiago. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.720,12 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.2020.PE.070.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a eventual aquisição de lixeira plástica de 20litros, com pedal, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Itens 01 – A e 01 – B . REGISTRADA: EFICIENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 28.325.460/0001-09. VALOR: R$ 112.915,00 (cento e doze mil e novecentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 23/11/2020 a 23/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato para prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 455.990,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente á Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) à TIM S.A, alteração de CNPJ para 02.421.421/001-11 e Endereço com Sede na Av. João Cabral de Mello Neto nº 850, BL 001, Sala 1212, CEP: 22.775-057, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro-RJ. CONTRATADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 30 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2018 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL MARCELO LAFAYETE, SITUADO NA AVENIDA CARMEM CHAVES, Nº 54, VILA DOS PALMARES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: JAIDETE DAMIANA FERREIRA DE LIMA – CPF: 427.892.574.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2020 a 07/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2020. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO. Secretária Municipal de Educação (Em Exercício).

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 145/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2020.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES , PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01, 04 , 05 , 09 e 10. REGISTRADA: NORDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 09.137.934/0002-25. VALOR: R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 23/11/2020 a 23/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2011 – SESA. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família São Bartolomeu. CONTRATADA: José Givaldo Ribeiro – CPF: 284.656.364.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/11/2020 a 31/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade do Programa de Saúde da Família Vila Piedade I e II. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.939,40 (vinte e três mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mário Santiago . CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.783,60 (trinta mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 009/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2020.INEX.012.SDI.CPL6. OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS. CONTRATADA: AGENCIA DE COMUNICACAO DO CAPIBARIBE S.A. – CNPJ: 30.275.520/0001-78. VALOR: R$ 23.968,00 (vinte e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 27/08/2020 a 27/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2020. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Executivo.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.2020.RDC.009.SIN.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Onde se lê: VALOR GLOBAL de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais). Leia-se: VALOR GLOBAL de R$ 4.387.907,47 (quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e sete reais e quarenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Dezembro de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 199.2020.PE093.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 093.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para o fornecimento de insumos (Máscaras, material de limpeza, material de higiene pessoal e EPI) que serão destinados as ações de enfrentamento do coronavírus (COVID-19), sendo esses adquiridos através de recurso federal disponibilizado pela portaria 369/2020 oriunda do Ministério da Cidadania, conforme especificações do Plano de Ação da Secretaria de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 603.308,48 (seiscentos e três mil e trezentos e oito reais e quarenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 21/12/2020 às 09:30. Abertura das Propostas: 21/12/2020 às 09:30. Início da disputa: 21/12/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2020. CPL 4. Francisco Oliveira.