15 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°009 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 01/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XI, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 017/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 017/2015 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 040/2015 – CG/1ª CPIA, de 04 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 168, de 09 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do art. 158 c/c inciso XI do art. 163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora CECI CORDEIRO DA SILVA, matrícula n.º 4954-9, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 017/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,       12      de       Janeiro         de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA                             

Prefeito

 

 

 

PORTARIA Nº  02/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XI, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 041/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 041/2014, instaurado através da Portaria n.º 980/2014, de 18 de novembro de 2014, publicada no DOM nº 218, de 19 de novembro de 2014, da lavra da Secretária Executiva de Formação e Gestão de Pessoas.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do art. 158 c/c inciso XI do art. 163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor EDSON FLAVIO GOIS DE MATOS, matrícula n.º 13.171-7, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 041/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,      12       de         Janeiro        de 2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA                             

Prefeito

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº  06  /2016

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 61/2011, DE 19 DE MAIO DE 2011, A FIM DE EXCLUIR OS LOTES 20 E 21 DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

CONSIDERANDO que a discricionariedade administrativa é baseada na lei e nos princípios da Administração Pública, através dos atos administrativos;

CONSIDERANDO os critérios de oportunidade e conveniência dos atos administrativos;

CONSIDEDANDO que os atos administrativos devem sempre visar ao interesse social ou coletivo;

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto Municipal n.º 61/2011, de 19 de maio de 2011 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 96, de 24 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo em vigor as demais disposições:

 

“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis denominados Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da Quadra 31, do Loteamento Colônia, no bairro de Vila Rica, neste Município, de antiga propriedade da COMPANHIA USINA BULHÕES”.

 

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em    12       de    Janeiro       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ATOS DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 Ato n.º5569/2016 – Designar Manoel Batista Chaves Secretario Executivo, em substituição a Marconi Emanuel Madruga, Secretário de Infraestrutura e Mobilidade, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular por motivo de Férias, no período de 04/01 a 25 de janeiro de 2016.

  

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com lotes de destinação exclusiva à participação de MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI, nos moldes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016- OBJETO  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E AFINS VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPEStudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de 1.010.224,90 (um milhão, dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), sendo para cada lote: LOTE I: R$ 186.549,50 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), LOTE Il: R$ 166.475,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), LOTE III: R$ 79.443,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta três reais), LOTE VI: R$ 427.350,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta reais) e LOTE V: R$ 150.407,40 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e sete reais e quarenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/01/2016 às 09:00 horasABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/01/2016 às 09:15 horasINÍCIO DA DISPUTA: 29/01/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 616366. Outras informações licitacoes.educacao.pjg@gmail.com  ou pelos fones: (81) 3378-9142/33789187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS 

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira. 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DOS BANHEIROS DO MERCADO DE PRAZERES E DO CAMELÓDROMO LOCALIZADOS NA RUA DO SOL E NA RUA ARÃO LINS, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA interpôs recurso administrativo contra o julgamento da fase de Habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura

 

Carla Cunha

Presidente.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados que a empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI interpôs recurso administrativo realizado nos autos do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 03 (três) dias para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

COMPANHIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

REF: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 038.2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 014/2015

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.532.571,58 (seis milhões quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos)Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa  PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 10.978.682/0001-65, com endereço na Av. Luis Correia de Brito, nº 333, Campo Grande, RECIFE/PE, CEP: 52.040-360, que ofertou valor global R$ 6.271.342,87 (seis milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes 14 de janeiro de 2016

 

Carla Cunha

Presidente

 

Renata Blanke

Presidente da Companhia de Agricultura e Abastecimento

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO – PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 070/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 005/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.   A comissão comunica que a sessão de licitação para apuração do resultado geral das propostas técnicas será realizada no próximo dia 18 de janeiro de 2016, às 09h00min, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, neste Município. Informações adicionais, no horário das 08h00min as 13h00min. Fone: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO  

PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (REPETIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS E DESERTOS DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS n°.  087/2015 – PREGÃO PRESENCIAL n°. 018/2015 e n°.  094/2015- PREGÃO ELETRÔNICO n°. 059/2015) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 12.588.395,70 (doze milhões quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas a seguir relacionadas:

1-  DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, estabelecida à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819, com o valor total de R$ 395.591,40 (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
04

 

Atropina, Sulfato  Solução Injetável 0,25mg/ml, ampola com 1ml – PASMODEZ/ISOFARMA 500 0,30 0,31
14 Clomipramina, cloridrato Comprimido 25mg – EMS 100.000 0,77 0,90
15 Clorpromazina Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 5ml – CLORPROMAZ/ UNIÃO QUIMICA 30 1,54 1,38
16 Cynara scolymus Cápsulas Extrato seco com 300mg – ALCACHOFRA/NATULAB 350.000 0,21 0,22
19 Diazepam injetável 5mg/ml  Ampola com 2 ml – SANTISA 250 0,93 0,61
20 Dopamina, cloridrato 5mg/ml  Ampola com 10 ml – HIPOLABOR 100 1,35 1,23
27 Fenitoína sódica  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 5ml – HIPOLABOR 300 1,30 1,99
28 Fenobarbital Solução Oral 40mg/ml-Frasco c/ 20ml – SANVAL 3.000 2,98 2,00
35 Lidocaína, Cloridrato de  Gel 2% – Bisnaga c/ 30g – HIPOLABOR 3.500 1,66 1,30
39  Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml  Ampola com 2ml – NOPROSDIL/ ISOFARMA 500 0,25 0,30
40  Midazolan Solução Injetável 5mg/ 3ml  Ampola com 3ml – HIPOLABOR 150 1,76 1,23
42 Pasta d´água Bisnaga com 90g – RIO QUIMICA 22.000 2,50 2,77
55 Valproato de Sódio  Comprimido de 300mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) EPILENIL/ BIOLAB SANUS 300.000 0,23 0,17
57 Vaselina Sódica Pomada  100% – Bisnaga com 15g – RIO QUIMICA 300 3,84  

3,46

58 Vitamina Complexo B  Solução Oral -Frasco com 20ml – NATULAB 71.000  

1,41

 

1,46

2- AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 65.817.900/0001-71, com sede  à Avenida Visconde de Nova Granada nº 1105, Vila Grossklauss, Leme/SP, CEP 13617-400, fone (19) 3573-7300, com o valor total de R$ 166.945,00 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais), conforme a seguir detalhado

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
30 Gentamicina, Sulfato Solução oftálmica 5mg/ml – Frasco c/ 5ml – ALLERGAN 4.500 9,03 6,57
52

 

Sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. Solução odontológica -Frasco com 10ml – OTOSPORIM / FARMOQUIMICA 300

 

7,67

 

7,83

 

56 Varfarina sódica Comprimido de 5mg – MAREVAN/ FARMOQUIMICA 110.000 0,16 0,11

3- SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 11.896.538/0001-42, com sede à Praça Getúlio Vargas n° 43, São João Batista, CEP 33030-020, Santa Luzia/MG, Fone (31) 3642-0289, com o valor total de R$ 115.949,00 (cento e quinze mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme a seguir detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
01 Ácido Folínico Comprimido de 15mg –

FOLINAC – HIPOLABOR

5.000 1,50 0,95
02

 

Alendronato de Sódio  COMPRIIDO 70mg ENDOSTRAN – DELTA  

100.000

0,46 0,37
22 Epinefrina, cloridrato Solução Injetável de 1mg/ml – Ampola c/ 1ml – APREN/HIPOLABOR 3.500 1,89 2,65
25 Etinilestradiol + Levonorgestrel Blister c/ 21 comprimido ( 0,03mg + 0,15mg) 78.000 0,70 0,58
 

31

 

Glicerol enema  Solução 120 mg/ml – Frasco c/500ml – SANOBIOL 1.200

 

3,98

 

3,07

 

51 Salbutamol  Xarope 0,4mg/ml – Frasco com 120ml – NATULAB 16.000 0,85 1,00

4- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51, sediada à Rodovia Itapira/Lindóia S/N, Km 14, CEP 13974-070, Itapira/SP, Fone (19) 3843-9500, com o valor total de R$ 242.950,50 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
08 Biperideno, Cloridrato Solução Injetável 5mg/ml Ampola com 1ml – CINETOL/CRISTÁLIA 100 2,01 1,53
10 Ciprofloxacino  + Dexametasona Solução Oftálmica (0,3% + 0,1%) – Frasco c/ 5m – MAXIFLOX/ CRISTÁLIA 300 12,68 20,59
18 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%)   Solução oftálmica -Frasco 15ml – LACRIBEL/CRISTÁLIA 12.500 11,25 10,60
32 Haloperidol  decanoato  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 1ml – CRISTÁLIA 1.500 12,44 7,40
37 Mepivacaina 3%  –  Anestésico Sem vaso constritor Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPICAIN CRISTALIA 800 80,00 53,00
45 Prometazina Solução Injetável 25mg/ml  Ampola com 2ml – PARMEGAN/CRISTÁLIA 300 1,49 1,09
48 Risperidona Comprimido 1mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 180.000 0,20 0,07
49 Risperidona Comprimido 3mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 120.000 0,25 0,19
50 Risperidona Solução Oral 1mg/ml – Frasco com 30ml – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 1.200 12,70 12,30
59 Vitamina K Solução Injetável  10mg/ml  Ampola com 1 ml – KAVIT/CRISTÁLIA 150 1,31 0,89

5- DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56, com sede à Rodovia BR 408 Km 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE, CEP 55819-320, Fone (81) 2102-6464, com o valor total de R$ 325.778,50 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme a seguir especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
03 Aminofilina Solução Injetável 24mg/ml, ampola c/ 10ml – HIPOLABOR 800 1,06 0,75
09 Bicarbonato de Sódio Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – FARMACE 300 0,50 0,79
11 Carbonato de Lítio Comprimido de 300mg – HIPOLABOR 250.000 0,13 0,14
13 Claritromicina Comprimido 500mg – KLARITIL 30.000 3,60 0,81
26 Extrato de plantas, extrato seco de valeriana officinalis Comprimido de 50mg (extrato seco Valeriana officinallis l.) VALERIMED/CIMED 200.000 0,46 0,22
29 Fenoterol, Bromidrato Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml – TEUTO 10.000 2,40 1,88
33 Issosorbida, dinitrato  Comprimido sublingual de 5mg l – ISORDIL – SIGMA/PHARMA 100.000 0,37 0,35
38

 

Mepivacaína 2% com vasoconstritor – (20ml de Cloridrato de Mepivacaína + 10 microgramas de epinefrina)isento de metilparabeno Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPINOR/DFL 1.800

 

 

 

70,24

 

67,20

 

44 Petidina Solução Injetável 50mg/ml   Ampola com 2ml – NORNOT/ UNIÃOQUIMICA 50 2,12 1,63
54 Tiabendazol Pomada 5% Bisnaga com 30g – MICOSBEL/BELFAR 12.000 4,19 3,90

6- UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 07.484.373/0001-24, estabelecida à Rua Alagoas nº 253, Bairro do IPSEP, CEP 51350-560, Recife/PE, fone (81) 3472-7201, com o valor total de R$ 1.029.580,00 (um milhão, vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
05 Beclometasona, dipropionato- Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  X 200 doses – CLENIL/CHIESE 20.000 52,39 41,10
07 Benzilpenicilina benzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. + Diluente – EUROFARMA 20.000 9,14 8,84
24 Etinilestradiol+ Gestodeno –  Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) – TAMISA EUROFARMA 15.000 3,81 0,70
41 Nortriptilina, Cloridrato Cápsula de 25mg – EUROFARMA 78.000 0,45 0,26

 

7- ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 08.958.628/0001-06, estabelecida à Rua Jundiá nº 264, Tamarineira, CEP 52051-090, Recife/PE, fone (81) 3268-6330, com o valor total de R$ 82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
34 Levodopa + Benzerazida Capsula    HBS (100mg + 25mg) PROLOPA/ROCHE 60.000 1,37 1,37

 

Os itens a seguir relacionados foram DESERTOS, perfazendo o total estimado de R$ 9.859.508,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oito reais)

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO Total Estimado
12 CARVÃO ATIVADO, PÓ PRETO, INODORO, 12,01 G/MOL, C, PUREZA MÍNIMA DE 90%, REAGENTE P.A., CAS 7440-44-0 – Saché 3.000 1,85 5.550,00
17 DEXAMETAZONA – Solução oftálmica 0,05mg/mL – Frasco c/ 5mL 2.000 6,16 12.320,00
21 Doxicilina – Comprimido de 100mg 3.000.000 3,25 9.750.000,00
23 Espiramicina – 500mg – comprimido (equivalente a 1.500.000 UI) 5.000 3,76 18.800,00
36 Medroxiprogesterona, acetato – Comprimido de 10mg 3.000 0,64 1.920,00
43 Periciazina  – Solução Oral 40mg/mL -Frasco com 20mL 5.000 13,83 69.150,00
46 Pirimetamina – Comprimido de 25mg 5.000 0,25 1.250,00
47 Prometazina Solução Injetável 25mg/ml – Ampola c/ 2ml 300 1,49 447,00
53 Sulfato de Magnésio Solução Injetável 50%  – Ampola c/ 10ml 100 0,71 71,00

O item 06,  FRACASSADO:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO Total Estimado
06 Benzilpenicilina benzatina- Pó para suspensão injetável 600.000UI F.A. + Diluente 6.000 3,92 23.520,00

Valor Global adjudicado às empresas vencedoras: R$ 2.358.994,40 (dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), estimado para o período de 12 (doze) meses.  Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14  de janeiro de 2016

 

Maria do Carmo Pontual de  Petribú

Pregoeira

 

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

SECRETARIA  EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 023/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 78/2015/CME/PMJG, datado de 24 de novembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 11/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer de aprovação do Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil – Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – FUNDAÇÃO BRADESCO;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 11/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 023/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 11/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Fundação Bradesco – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de aprovação do Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil – Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – FUNDAÇÃO BRADESCO.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 11/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 11/2015                        APROVADO EM: 24/11/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 01/2015, emitido pelo Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer de aprovação do Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil da Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – FUNDAÇÃO BRADESCO.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício nº 01/2015, emitido pelo Núcleo de Normatização – SEE/JG;
  • Ofício n°031/2015 – FUNDAÇÃO BRADESCO, encaminhando à SEE/JG, em anexo, Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil da Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que alterou a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG após análise do Processo em tela, resolvem aprovar o Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil da Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – FUNDAÇÃO BRADESCO.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

           

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

PORTARIA Nº 024/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 85/2015/CME/PMJG, datado de 08 de dezembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 12/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG Nº 01/2015, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus Resultados nos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes a partir do ano letivo de 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 12/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 024/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 12/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG Nº 01/2015, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus Resultados nos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes a partir do ano letivo de 2015
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 12/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 12/2015                        APROVADO EM: 08/12/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 06/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 01/2015 – SEE/JG, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus Resultados nos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes a partir do ano letivo de 2015.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n° 06/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 04/09/2015, que encaminha em anexo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 01/2015.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura e análise do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 01/2015 – SEE/JG, que  estabelece diretrizes,  critérios  e  procedimentos  para  o  Sistema  de  Avaliação   das

 

Aprendizagens e Registro de seus Resultados nos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes a partir do ano letivo de 2015

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

           

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 025/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 86/2015/CME/PMJG, datado de 08 de dezembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 13/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG Nº 02/2015, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento dos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 13/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 025/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 13/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG Nº 02/2015, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento dos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 13/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 13/2015                         APROVADO EM: 08/12/2015

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 06/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 02/2015 – SEE/JG, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento dos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°06/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 04/09/2015, que encaminha em anexo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 02/2015.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 02/2015 – SEE/JG, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento dos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

 EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

           

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 026/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 88/2015/CME/PMJG, datado de 17 de dezembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 14/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 06/2015, que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas de Tempo Integral – ETI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 14/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 026/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 14/2015/CME/JG)

  

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 06/2015, que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas de Tempo Integral – ETI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, João Eudes dos Santos, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 14/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 14/2015                        APROVADO EM:  17/12/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 10/2015, emitido pela Chefe do Núcleo de Normatização – SEE, Sr.ª Maria de Fátima Santos Botelho, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 06/2015 – SEE/JG, que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas de Tempo Integral – ETI da Rede Municipal de Ensino  do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n° 10/2015 – SEE/JG – encaminhando a Instrução Normativa, Matriz de Referencia Curricular, Ficha Individual, Ata de Resultados Finais e Histórico Escolar de Tempo Integral.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, Resolução nº 05/2009 – CNE/CEB, Parecer nº 12/2010 – CNE/CEB, Decreto Federal nº 7.611/2011, Instrução Normativa – SEDUCE nº 01/2007, Resoluções nº 02/2007, 01/2008, 01/2011 – CME/JG, Parecer/CME/JG Nº 09/2013, Parecer/CME/JG Nº 10/2013 e Parecer nº 04/2014 – CME/JG, após análise, verificamos que a mesma encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 06/2015 – SEE/JG, que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas de Tempo Integral – ETI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

 RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JOÃO EUDES DOS SANTOS

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

 IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 027/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 88/2015/CME/PMJG, datado de 17 de dezembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 15/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 15/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 027/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 15/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, João Eudes dos Santos, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 15/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 15/2015                        APROVADO EM: 17/12/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 11/2015, emitido pela Chefe do Núcleo de Normatização, Sr.ª Maria de Fátima Santos Botelho, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n° 11/2015 – SEE/JG – encaminhando a Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, Resolução nº 05/2009 – CNE/CEB, Parecer nº 12/2010 – CNE/CEB, Decreto Federal nº 7.611/2011, Instrução Normativa – SEDUCE nº 01/2007, Resoluções nº 02/2007, 01/2008, 01/2011 – CME/JG, Parecer/CME/JG Nº 09/2013, Parecer/CME/JG Nº 10/2013 e Parecer nº 04/2014 – CME/JG, após análise, verificamos que a mesma encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JOÃO EUDES DOS SANTOS

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta