15 DE JANEIRO DE 2020 – XXX – Nº 010 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020 – SEREC

EMENTA: Modifica a Instrução Normativa nº 001/2019 – SEREC, de 04 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato nº 1.122/2019, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 02/01/2020 a 16/01/2020, durante o afastamento do Secretário Executivo João Henrique da Silva Marinho, para gozo de férias.

CONSIDERANDO o disposto no art. 194-B da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM) do Jaboatão dos Guararapes, incluindo pela Lei n. 1.321, de 29/09/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e o estabelecimento de normas pertinentes à implantação de um sistema que permita o recebimento de créditos tributários, mediante o uso de cartão de crédito ou débito, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 1.432/2019, de 27 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 126/2019, de 2 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei Municipal nº 1.432/2019;

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 001/2019 – SEREC, de 4 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 229, de 6 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“EMENTA: Estabelecer e normatizar os procedimentos para implantar sistema que permita aos contribuintes de Jaboatão dos Guararapes a contratação de parcelamento de débitos tributários, com o uso de cartão de crédito ou débito, sob o arcabouço legal da modalidade credenciamento de pessoas jurídicas.” (NR)

“Art. 1º. Estabelecer os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas, visando a implantação e operacionalização da arrecadação e recolhimento dos créditos tributários municipais e o repasse dos valores arrecadados, por meio de pagamento por cartão de crédito e débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432/2019. (NR)

(…)”

“CAPÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS PARA ARRECADAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPIAIS (NR)

“Art. 2º (…)

Parágrafo único. O contribuinte poderá, sem prejuízo da utilização das demais formas de pagamento previstas na legislação municipal, efetuar o pagamento de sua dívida, na modalidade à vista ou parcelada, conforme dispuser o contrato com a sua operadora do cartão de crédito. (NR)”

“Art. 7º (…)

Parágrafo único. O pagamento efetuado pelo contribuinte, na modalidade à vista ou parcelada, poderá englobar mais de um tipo de débito. (NR)”

“Art. 8º. Uma vez feita a quitação junto ao município pela credenciada, nos termos do art. 2º desta Instrução Normativa, a SEREC deverá realizar a baixa dos débitos tributários da sua competência arrecadatória. Dessa forma, a operação será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, de modo que eventual inadimplemento por parte do titular do cartão em relação à respectiva fatura não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos, nem gerará ônus ao município. (NR)”

“Art. 12. (…)

(…)

b) última alteração de contrato social ou estatuto social, comprovando que a empresa possui capital social integralizado em valor igual ou superior ao estabelecido no art. 30 da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.885/2018, de 26 de março de 2018, ou outra que lhe substitua, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da documentação para credenciamento; (NR)”

(…)

“Art. 13. (…)

(…)

II – estar em plena conformidade com os padrões PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standards), Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento, devendo a empresa interessada no credenciamento possuir Certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo PCI-DSS; (NR)”

(…)

“Art. 15 A instituição interessada no credenciamento deverá apresentar solução tecnológica que se integre aos sistemas informatizados da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. (NR)

(…)

g) todas as obrigações estabelecidas nas alíneas anteriores deverão estar em consonância com as Resoluções nº. 3.694/2009, nº. 4.283/2013 e 3.919/2010 do Banco Central do Brasil e outras que venham a lhes substituir. (NR)

(…)

§ 2º. Caberá às empresas credenciadas as responsabilidades em casos de natureza fraudulenta, não con?gurada a sanção prevista no art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (NR)”

“Art. 30. (…)

(…)

§ 2º Responderá criminal e civilmente a instituição credenciada e seus representantes, com base no art. 125 do Código Processual Cível, por ação regressiva, a qualquer dano causado ao contribuinte em virtude de acesso e uso de dados e informações disponibilizados pela Secretaria Executiva da Receita, podendo ser apurada ainda a responsabilidade criminal pelos mesmos atos.

“Art. 31. As empresas credenciadas pela SEREC para prestação dos serviços referentes à arrecadação de créditos tributários deverão solicitar acesso e integração ao Sistema de Arrecadação Municipal, nos termos legais em vigência para tais procedimentos. (NR)”

“Art. 32. A SEREC deverá permitir acesso, sem ônus para a credenciada, aos seus sistemas informatizados para que as empresas possam:(NR)

(…)

II – REVOGADO

III – gerar os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) a serem liquidados. (NR)

(…)

“Art. 36. Os equipamentos deverão estar interligados com o sistema de arrecadação municipal, devendo o operador ou o próprio usuário digitar CPF ou CNPJ do contribuinte para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago integralmente ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa, podendo em seguida:

(…)

IV – caso o limite disponível no cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, deverá ser possível a utilização de cartões de crédito diferentes, de titularidade do contribuinte, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário; e (NR)”

(…)”

“Art. 37. É obrigação dos partícipes manter sigilo sobre as informações tratadas, vedada a utilização dos dados pessoais fornecidos, para outra finalidade estranha ao objeto da operação, não podendo ser repassados ou fornecidos os dados pessoais do contribuinte para outras empresas e/ou veiculação de mensagens não autorizadas.” (NR)

(…)”

“Art. 42. A instituição credenciada deverá pagar integralmente os débitos devidos à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação da SEREC, seguindo os seguintes termos: (NR)

I – REVOGADO

(…)

V – Cabe à instituição credenciada, em sítio eletrônico de sua indicação, colocar à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado até o primeiro dia útil após a arrecadação; (NR)

(…)”

“Art. 48º. O valor a ser repassado ao Tesouro Municipal será sobre o valor total do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dos créditos tributários sem o acréscimo de qualquer taxa de operação”. (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso II do art. 32 e o inciso I do art. 42 da Instrução Normativa nº 001/2019 – SEREC, de 4 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 229, de 6 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2020.

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA

Secretário Executivo da Receita em Exercício

21334

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 003/2020-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 020/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 090/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 09 de outubro de 2019, publicada no DOM nº 191, de 11 de outubro de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 020/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula nº 19.799-8, ocupante do cargo de Analista Política Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2020.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

21273

PORTARIA Nº 004/2020 – CGM

EMENTA: Dispõe sobre criação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo simplificado, e da outras providências.

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, ambos da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054, em 25/03/2019.

CONSIDERANDO a necessidade de realização do Processo Seletivo nº 001/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 007, de 10 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão Preparatória do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 e nomear os membros para compor a mesma que será presidida pelo primeiro:

PRESIDENTE

Khalil Gibran Leça Nejaim

Matricula 59.231-4

MEMBRO

Alinne G. Liberal Torreão

Matricula 59.231-5

MEMBRO

Zaira Marcila de C. Martins

Matricula 59.231-1

MEMBRO

Edilena M. de C. Bandeira

Matricula 59.176-2

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 13 de janeiro de 2020.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

21297

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria n.º 007/2020 – SELIC

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 5.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 5:

Presidente: Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, nomeada através do ato nº 0852/2018;

Membro: Cintia Maria Dornelas Evangelista, Matrícula: 592037.1.

Membro: João Mariano de Melo Neto, Matrícula: 21519- 8.

Suplente: Paulo Henrique dos Santos Cruz, Matrícula nº 91060-6;

Art. 2° Fica designada a servidora Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 5 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Cintia Maria Dornelas Evangelista e João Mariano de Melo Neto como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2020.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

(Republicado por incorreção)

21308

Portaria n.º 006/2020 – SELIC

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 4.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1°: Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:

Presidente: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, nomeado através do ato nº 0070/2018;

Membro: Mônica Lopes dos Santos Ribeiro, Matricula: 16918-8

Membro: Etiene Pereira de Oliveira, nomeado através do ato nº 1756/2017

Suplente: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;

Art. 2° Fica designado o servidor Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 4 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Mônica Lopes dos Santo Ribeiro e Etiene Pereira de Oliveira França de Oliveira como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 10 de janeiro de 2020 a 10 de Janeiro de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2020.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

(Republicado por incorreção)

21307

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162.2019.PE.056.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA – VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão eletrônico, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DENTAL OESTE EIRELI – CNPJ Nº 05.412.147/0001-02, para os ITENS: 3, 5, 36, 67 com valor total da proposta de R$ 30.544,75 (Trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); 2) DENTAL SUL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ Nº 10.600.372/0001-02, para o ITEM: 22, 29, 44, 46, 59, com valor total da proposta de R$ 25.628,19 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezenove centavos); 3) GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI – CNPJ Nº 15.250.965/0001-00, para os ITENS: 68 e 69, com valor total da proposta de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil); 4) HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI ME – CNPJ Nº 18.063.588/0001-98, para os ITENS: 18, 38, 41, 62, 63, com valor total da proposta de R$ 104.505,00 (Cento e quatro mil e quinhentos e cinco reais); 5) UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MATERIAIS HOSPITALARES – CNPJ Nº 26.048.385/0001-50, para os ITENS: 60 e 61, com valor total da proposta de R$ 46.385,00 (Quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco mil reais); 6) DIABETICOS EIRELI – CNPJ Nº 28.675.331/0001-40, para os ITENS: 4, 6, 9, 10, 11, 15, 16, 19, 23, 24, 26, 27, 28, 32, 33, 40, 47, 49, 51, 52, 54, 55, 57, 64, 65, 70; com valor total da proposta de R$ 338.966,30 (Trezentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos); 7) ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA S/A – CNPJ Nº 30.082.076/0001-74, para os ITENS: 2, 7, 8, 17, 20, 31, 34, 37, 42, 48, 53, 66, com valor total das propostas de R$ 68.570,40 (Sessenta e oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos); 8) EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS – CNPJ Nº 30.518.247/0001-65, para os ITENS: 1, 13, 25, 35, 43, 45, 56, 58, com valor total da proposta de R$ 85.823,00 (Oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais). 9) DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOS – CNPJ Nº 31.401.798/0001-07, para os ITENS: 12, 14, 21, 39, 50, com valor global da proposta de R$ 9.817,00 (Nove mil, oitocentos e dezessete reais). O item 30 restou deserto. O valor global homologado da licitação é de R$ 757.239,64 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2019

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005.2020.CONC.001.SIN.CPL5 –CONCORRÊNCIA Nº 001/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DO TRECHO DA ORLA COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES e RUA ANICETO VAREJÃO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.495.508,49 (oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oito reais e quarenta e nove centavos). Data de Abertura: 18/02/2020 (terça-feira) às 09h00min Horário Local. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 12h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2020.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho 
Presidente.

21346

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1

AVISO DE LICITAÇÃO

(REPUBLICAÇÃO)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: Lote 01: R$ 2.276.256,52 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais, e cinquenta e dois centavos); Lote 02: R$ 2.295.704,43 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e quatro reais, e quarenta e três centavos); Lote 03:R$ 1.533.815,03 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e quinze reais, e três centavos); Lote 04: R$ 2.027.410,35 (dois milhões, vinte e sete mil, quatrocentos e dez reais, e trinta e cinco centavos). VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 8.133.186,33 (oito milhões, cento e trinta e três mil, cento e oitenta e seis reais, e trinta e três centavos). RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/02/2020 às 09h30min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 19/02/2020 às 10h00min (HORÁRIO LOCAL). A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 17h.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2020.

Sérgio Bacelar- Presidente.

21335

CONVOCAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – SDI

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS CORPORATIVAS – SELIC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  – CPL 6

REF. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2019


Objeto: Registro de Preços – contratação de empresa especializada em gestão documental e gerenciamento de processos, abrangendo o recebimento, organização, guarda, digitalização, microfilmagem, manipulação e circulação do passivo de documentos, como também o desenvolvimento de formulários eletrônicos visando a redução e o trâmite de documentos físicos entre os diversos setores e secretarias.

 O Pregoeiro dentro de suas prerrogativas legais e administrativas convoca a empresa OTC.DOC ORGANIZAÇÃO, TECNOLOGIA E CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS EIRELLI, CNPJ Nº 04.361.968/0001-02, vencedora na etapa de lances, para comparecer, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, Nº 1200 – Galpão N Bairro Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP. 54315-570, no dia 22/01/2020, conforme prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir dessa publicação, visando a realização de Prova de Conceito, conforme disposto no item 11.2 do Edital e capítulo 38 do Termo de Referência.

A equipe técnica para o acompanhamento da execução dos testes de verificação do atendimento aos requisitos especificados de validação de conformidades será composta dos seguintes profissionais:

  1. Fernando Cássio Rodrigues, pela Secretaria Municipal de Administração;
  2. Rafael Soares, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional;
  3. José Claudemir Pacheco Júnior, pela Superintendência de TI e Segurança de Dados.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2020.

1. Preparação da estrutura

1.1. Definição de canais de comunicação

1.1.1. Definição do processo de comunicação

1.1.2. Instrumentos utilizados

1.1.3. Registro histórico de eventos

1.2. Disponibilização do ambiente

1.2.1. Definição dos recursos necessários

1.2.1.1. Reunião com equipe de infraestrutura (baseada no documento técnico de configuração do ambiente ofertado pela licitante)

1.2.1.2. Definição das atividades, mapa de responsabilidades e prazos

1.2.2. Montagem do ambiente

1.2.2.1. Alocações de equipes (licitante e responsável técnica)

1.2.2.2. Instalação, configuração, parametrizações, importação de dados

1.2.2.3. Geração de atestado de conformidade de ambiente

1.3. Formalização dos representantes participantes

1.4. Convocação dos participantes

2. Execução da POC

2.1. Apresentação da POC

2.1.1. Apresentação dos participantes

2.1.2. Explicação sobre os procedimentos de avaliação

2.1.3. Apresentação dos formulários e documentos

2.1.4. Explanação sobre as regras de homologação

2.2. Execução da avaliação das funcionalidades

2.3. Geração de evidências (Relatório ou print de tela impressos)

2.4. Geração de ata da POC

3. Execução da administrativa

3.1. Geração de relatório de aprovação/reprovação

3.2. Execução do processo de nova convocação ou de encerramento

21351

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 006.2020.PE.004.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 004/2020. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CONJUNTO DE MODULOS HABITÁVEIS ACOPLADOS, REVESTIDOS INTERNA E EXTERNAMENTE, PARA UTILIZAÇÃO COMO SALAS DE AULA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.025.358,80 (dois milhões, vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 29/01/2020 às 9:00h. Abertura das Propostas: 29/01/2020 às 9:30h. Início da disputa: 29/01/2020 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet – UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, de segunda a sexta-feira (exceto feriado).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Janeiro de 2020.

Francisco José Oliveira

Pregoeiro CPL4.

21350

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 005/2020 – SME

Substituição de servidor para compor Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO os termos das portarias 358/2019 -SME e 359/2019-SME;

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir a servidora Bêthane Karlise Ramos Cavalcanti, matrícula 14.688-9; pela servidora Rilbany Costa Urban, matrícula 40.910368-1 como Membro da Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP para compor equipe de apoio, face a WILSON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 22.265.371/0001-38

Art. 2º O membro da CAAP a que se refere o Art. 1º exercerá suas atribuições e competências no período de 10 de janeiro de 2020 a 26 de abril de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

21333

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017

Edital nº 002/2020 – SAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2020.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Administração

IVANEIDE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

CARGO

DATA

HORÁRIO

131 º

CLAUDIO HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA

6749

NÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS

16/01/2020

08:00

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

21332

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 013/2019 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY (MOTOFRETE), COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA ENTREGA E COLETA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES POR MEIO DE MOTOCICLETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 1.. CONTRATADA: H L DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR: R$ 364.792,32 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 02/12/2019 a 02/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2019. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 03.187.170/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 620.760,00 (seiscentos e vinte mil, setecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2019 a 01/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2019. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Prazeres/Comporta. CONTRATADA: Zuleica Cavalcante Rosa – CPF: 023.098.674.97. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2019 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2019 a 22/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2019. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 13.838.224/0001-19. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2019 a 08/10/2019. Jaboatão dos Guararapes, 13/06/2019. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 002/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: PEDIATRA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2 º

MARIA DE FATIMA MUNIZ FIGUEIROA

2470

NÃO

16/01/2020

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

21331

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 031/2020 – EXONERAR RONALDO LOPES DA SILVA, matrícula n° 4.0911714.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

21352