15 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 131 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 106/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Educador Físico Exclusivo ESF;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas na Lei 224/96, bem como por possibilidade estabelecida pelo Art. 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista em Saúde – Educador Físico Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 106/2021-GP

CARGO 448 – 4.SUB.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

JACILENE GUEDES DE OLIVEIRA

06723243

89,90

8

ANDERSON HENRIQUE SOUZA DE ALMEIDA

06795021

89,70

9

58045

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD, DECLARA QUE SE ENCONTRA ABERTO O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 PARA A CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PESSOAS, OBJETIVANDO A ADMISSÃO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 099/2001 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS CONFORME QUANTITATIVOS E PERFIS QUE SERÃO FIXADOS PELAS SECRETARIAS/ÓRGÃOS REQUERENTES DA DEMANDA.

O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA PODERÃO SER SOLICITADOS ATRAVÉS DO E-MAIL: CHAMAMENTO.JABOATAO@GMAIL.COM.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2021.

João Alves Neto

Secretário Municipal de Administração em exercício

58047


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 098/2021

Institui a Comissão de Seleção e Habilitação do Edital de Chamamento Público n°002/2021/SMS/PMJG

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Edital de Chamamento Público n°002/2021/SMS/PMJG, de seleção de Organização Social para gestão e Operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento Eduardo Campos – Sotave;

RESOLVE:

Art. 1º ° Instituir a Comissão de Seleção e Habilitação para realizar a avaliação técnica e fiscal das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público n°002/2021/SMS/PMJG, de acordo com os critérios exigidos no referido edital.

Art. 2º A Comissão terá a atribuição de analisar e avaliar os documentos de habilitação e propostas de preços apresentadas pelas Organizações Sociais interessadas na gestão e operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento Eduardo Campos – Sotave.

Art. 3º Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I – Superintendente de Gestão do SUS: Carolina Piedade Morais de Freitas Soares Silva, matrícula nº 199133;

II – Coordenação da Atenção Especializada: Marina Buregio Lemos da Cunha, matrícula. 0912275;

III – Superintendente de Regulação do SUS: Maria da Conceição Sampaio Alves, matrícula nº 0592113;

IV – Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria: Manuela de Godoy Leitão Novaes, matrícula. 0592713;

V – Gerente Financeira e Contábil: Silvia Janaína, matrícula nº 0911267;

VI – Núcleo de Gestão de OSS: Hericka Lucena, matrícula nº 0911758

VII – Coordenação Jurídica: Kaline Mirelle Leal Pereira, matrícula nº 0911602;

VIII – Gerente Jurídico: Andryu Antonio Lemos da Silva Junior. Matrícula nº 4.0592232.1

Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria SMS Nº 011/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 10 de Fevereiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Julho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária municipal de saúde

58031


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2021

Edital nº 001/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 079/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 002/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

Tamir Cristiane da Silva Correia

30

NÃO

20/07/2021

09:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO – 20H

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

Marisa de Fátima Peri Azevedo

25

NÃO

20/07/2021

09:30

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA – 40H

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

Louis Felipe de Carvalho Goldstein

55

NÃO

20/07/2021

10:00

2

Marisa de Fátima Peri Azevedo

10

NÃO

20/07/2021

10:30

3

Anna Letícia de Oliveira Melo

5

NÃO

20/07/2021

11:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLINICO GERAL – 20H (ENFRENTAMENTO AO COVID -19)

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

Erlon Castro dos Anjos

30

NÃO

20/07/2021

11:30

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

58018


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 571/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº365/2021 –SME, de 17 de junho de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER a(o) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.015481-4

EDSON VIEIRA DOS SANTOS

Exec. De Gestão Administrativa e Financeira em Educação

01/07/2021

FGS-2

40%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58019


PORTARIA N°563/2021 – SAD/GP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 282111165432021 e o Parecer nº. 091/2021- Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 31.05.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor MANOEL PEDRO VIEIRA FILHO, matricula nº 0.020805-1, cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva da Receita, Horário Especial, nas terças, quartas e quintas feiras nos turnos manhã e tarde, no período de 15.03.2021 a 23.07.2021, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, por 5 (cinco) meses, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 356/2021, datada de 29.04.2021, publicada no D.O nº 081 de 01.05.2021, que concedeu licença prêmio a servidora ROSÂNGELA FRANCISCA DA SILVA mat. 0.013946-7.

Onde se lê: Período de gozo – 01.04.2021 a 27.09.2021

Leia-se: Período de gozo – 02.04.2021 a 28.09.2021

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº564/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 540/2021, 625/2021, 564/2021, 858/2021, 509/2021, 814/2021, 530/2021 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.04.2021, 07.05.2021, 05.05.2021, 31.05.2021, 29.04.2021, 25.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.020116-2

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

0.019375-5

DANIELLE MONTALIONI MACHADO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

03

0.018279-6

FABIANA MORAIS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

04

0.020131-6

JÉSSICA MAYRA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

0.014710-9

LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

06

0.018851-4

LEONARDO COSTA NUNES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

07

0.020303-3

MARIA LUIZA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº565/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 685/2021, 536/2021, 535/2021, 391/2021, 561/2021- 578/2021, 559/2021 e 844/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2021, 30.04.2021, 15.04.2021, 05.05.2021, 06.05.2021, 27.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.020679-2

ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

0.014023-6

CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

03

0.014748-6

CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

04

0.019317-8

FLÁVIA BARBOSA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

05

0.018865-4

MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

06

0.018745-3

MARIA JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

07

0.019315-1

TALES CARNEIRO GONZAGA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

08

0.015063-0

ZAINE SANTOS DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº566/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 610/2021, 562/2021, 534/2021, 563/2021, 528/2021, 638/2021, 560/2021 e 640/2021 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.03.2021, 05.05.2021, 30.04.2021, 10.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.016376-7

CÉSAR ALEXANDRE SANTOS DE FRANÇA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

02

0.018912-0

HUGO RAMOS MONTEIRO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

03

0.018265-6

MARIA FREIRE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.016539-5

MARTA BARBOZA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

4

G

IV

4

H

05

0.017956-6

NATALIA MARIA AVELINO SERPA DE HOLANDA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

06

0.013178-4

PERICLES DE FREITAS FERREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

M

II

7

N

07

0.020549-4

PRISCILLA KARLA DE SOUZA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

08

0.018372-5

SILVANA NASCIMENTO DIAS

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº567/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 624/2021, 627/2021, 854/2021, 694/2021, 626/2021, 710/2021, 669/2021 e 708/2021 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.05.2021, 10.05.2021, 28.05.2021, 12.05.2021, 13.05.2021, 11.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.016462-3

ALDENICE MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.013258-6

ISIS FARIAS REZENDE PORDEUS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

L

II

6

M

03

0.015850-0

JACILENE FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

04

0.020231-2

JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

0.018371-7

LEIDE DA CONCEIÇÃO CABRAL DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

06

0.018701-1

MARIA ROSEANE DE PAULA LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

07

0.020192-8

SEVERINO TIAGO CAVALCANTI ROCHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

08

0.018699-6

SÉRGIO FERREIRA QUERIDO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº568/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 698/2021, 815/2021, 733/2021, 794/2021, 841/20021, 842/2021, 776/2021 e 805/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2021, 25.05.2021, 17.05.2021, 24.05.2021, 27.05.2021, 19.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.020195-2

ANA OLIVEIRA DAS NEVES

PROFESSOR 1

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

02

0.018209-5

CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

03

0.015211-0

DAYANA MENDES DE MOURA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

4

G

IV

4

H

04

0.016140-3

DIONE FIRMINO DE MACENA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

05

0.020310-6

JOSÉ HYRLLESON BATISTA CÂNDIDO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.020244-4

MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

07

0.018565-5

TÂNIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

08

0.018196-0

TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº569/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 683/2021, 525/2021, 692/2021, 684/2021, 594/2021, 609/2021 e 526/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.05.2021, 06.05.2021, 30.04.2021, 07.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.014739-7

ALEXANDRA ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

02

0.014805-9

MÁRCIA MARIA DO NASCIMENTO BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

03

0.018844-1

ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

04

0.020540-0

RAPHAELA LIMA BELCHIOR DE ARAÚJO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

0.018644-9

TAMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

06

0.013366-3

TERCIANE FABIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

07

0.019333-0

UBALDO MIZAEL DA PAZ PEREIRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº570/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 346/2021, 827/2021, 832/2021, 796/2021 e 801/2021 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 31.03.2021, 26.05.2021, 27.05.2021, 24.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.018523-0

BRUNO GARCIA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

02

0.013307-8

CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

6

L

IV

6

M

03

0.018688-0

ETIANA LIMA VIEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.015178-5

MARIA DE FATIMA TAVARES DINIZ

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

05

0.020321-1

PAULO HENRIQUE LOPES DE ALCANTARA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57993


PORTARIA Nº 572/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 266/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.016785-1

ANITA DOS SANTOS SILVA

AG. EM ADM ESCOLAR

19.01.2021

V

E

V

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,14 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58039


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.06.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho de Administração Sr. Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, Sidnei José Aires da Silva, e da Conselheira Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, juntamente com o membro do Conselho Fiscal, Sra. Tacyana Rose M.A.Sales, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE MAIO/2021; ADIAMENTO DA LICITAÇÃO Nº 001.2021.PE001.EMLUME; CENÁRIOS DE INVESTIMENTO DO PROJETO PPP – BNDES; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de maio/2021. O conselho foi cientificado sobre adiamento sine die licitação nº 001.2021.PE001.EMLUME para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de melhorias no sistema de iluminação pública, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, com publicação no D.O.M em 25.05.2021. Apresentação dos cenários de investimento da PPP, tendo sido aprovado pelo conselho o Cenário 4. Adentrando em assuntos correlatos, o gerente de planejamento e projetos, Sr. Jorge Coêlho, apresentou os resultados do acompanhamento da arrecadação da CIP. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de julho de 2021.

58013


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.06.2021, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr. Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, dos Conselheiros Fiscais Leandro de Melo Albuquerque e da conselheira Tacyana Rose Mendes Andrade Sales, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE MAIO/2021; ADITAMENTO DA LICITAÇÃO Nº 001.2021.PE001.EMLUME; CENÁRIOS DE INVESTIMENTO DO PROJETO PPP – BNDES; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de maio/2021. O conselho foi cientificado sobre adiamento sine die licitação nº 001.2021.PE001.EMLUME para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de melhorias no sistema de iluminação pública, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, com publicação no D.O.M em 25.05.2021. Sobre a PPP – Parceria Público-Privada, foram apresentados os cenários de investimento da PPP, tendo o conselho opinado favoravelmente pelo cenário 4. Adentrando em assuntos correlatos, o gerente de planejamento e projetos, Sr. Jorge Coêlho, apresentou os resultados do acompanhamento da arrecadação da CIP. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de julho de 2021.

58014


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº144/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 033/2017– SME

CONTRATADA: ENEDINA PESSOA MELO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA RAIMUNDO DA MOTA, Nº34, ZUMBI DO PACHECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL OTÁVIO MIRANDA.  

DATA DE ASSINATURA: 09/11/2017

VIGÊNCIA: 09/11/2020 à 09/11/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 060/2017 – SME

CONTRATADA: ESPÓLIO DE JORGE JOSÉ DE SOUZA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DAS CASTANHOLAS, Nº34, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR.  

DATA DE ASSINATURA: 29/11/2017

VIGÊNCIA: 29/11/20 à 29/11/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 076/2018 – SME

CONTRATADA: ESPÓLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ, REPRESENTADO POR LUIZ FERREIRA DA CRUZ.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ESTRADA DA BATALHA, Nº172, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA.  

DATA DE ASSINATURA: 13/12/2018

VIGÊNCIA: 13/12/2020 à 13/12/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 031/2017 – SEMECELJ

CONTRATADA: ESPÓLIO DE GILMAR FERNANDES ALVES, REPRESENTADO POR KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BAIANÓPOLIS, Nº3305, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES.  

DATA DE ASSINATURA: 16/06/2018

VIGÊNCIA: 16/06/2021 à 16/06/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 037/2019 – SME

CONTRATADA: IMOBILIÁRIO FIBRA LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, Nº380, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO.  

DATA DE ASSINATURA: 13/03/2019.

VIGÊNCIA: 13/03/2021 à 13/03/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 026/2020 – SME

CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CATULO DA PAIXÃO CEARENSE, Nº94, CASA B, ENGENHO VELHO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO.  

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2020.

VIGÊNCIA: 30/03/2021 à 30/03/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 075/2018 – SME

CONTRATADA: JAIDETE DAMIANA FERREIRA DE LIMA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA CARMEM CHAVES, Nº54, VILA DOS PALMARES, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL MARCELO LAFAYETE.  

DATA DE ASSINATURA: 07/12/2018.

VIGÊNCIA: 07/12/2020 à 07/12/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 044/2019 – SME

CONTRATADA: JOSÉ PAULINO MARTINS.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SUCUPIRA DO NORTE, Nº280, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ALMIR OLÍMPIO ALVES.  

DATA DE ASSINATURA: 28/03/2019.

VIGÊNCIA: 28/03/2019 à 28/03/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 066/2017 – SME

CONTRATADA: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RIACHO DAS ALMAS, Nº334, MARCOS FREIRE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUSA.  

DATA DE ASSINATURA: 05/12/2017.

VIGÊNCIA: 05/12/2020 à 05/12/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 010/2017 – SME

CONTRATADA: JOSIANE BRITO DE SALES .

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA FRANCISCO ALVES, Nº413, ENGENHO VELHO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL EDWARD BERNARDINO.  

DATA DE ASSINATURA: 18/09/2017.

VIGÊNCIA: 18/09/2020 à 18/09/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;

– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,13 de julho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58032


PORTARIA Nº 142/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

1 – CONTRATO Nº: 012/2018 – SME

CONTRATADA: PAULA NOGUEIRA BETTO, REPRESENTADA POR LÚCIA MÁRCIA NOGUEIRA BETTO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ NUNES DA CUNHA, Nº4479, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.  

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2018

VIGÊNCIA: 07/02/2018 à 07/02/2022.

2 – CONTRATO Nº: 045/2018 – SME

CONTRATADA: SILVIO MONTE BATISTA DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº5677 E 5677 GPA, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DOS ROFESSORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  

DATA DE ASSINATURA: 10/08/2018

VIGÊNCIA: 10/08/2018 à 10/08/2022.

3 – CONTRATO Nº: 073/2019 – SME

CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO, REPRESENTADO POR NAERCIO CORREA GAYÃO FILHO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA, Nº250 – A, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CDL II – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA.  

DATA DE ASSINATURA: 16/08/2019

VIGÊNCIA: 16/08/2019 à 16/08/2021.

4 – CONTRATO Nº: 037/2018 – SME

CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO, REPRESENTADO POR NAERCIO CORREA GAYÃO FILHO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DRº FÁBIO MARANHÃO, Nº229, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CDL- CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA.  

DATA DE ASSINATURA: 29/06/2018

VIGÊNCIA: 29/06/2018 à 29/06/2022.

GESTOR:  RONALDO CORREIA DE MELO.

MATRÍCULA Nº: 59.263-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA Nº: 59.212-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) e combinado com a Lei nº 8.245/1991 com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;

– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58033


PORTARIA Nº 145/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 067/2017 – SME

CONTRATADA: LADJANE MARIA DO NASCIMENTO LUNA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA MANOEL BEZERRA NEZES, Nº977, SANTANA, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA.  

DATA DE ASSINATURA: 07/12/2017.

VIGÊNCIA: 07/12/2020 à 07/12/2021.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 023/2021 – SME

CONTRATADA: LUIZ ANTÔNIO DE LIMA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BELÉM DE JUDÁ, Nº178, CASA A, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ.  

DATA DE ASSINATURA: 19/04/2021.

VIGÊNCIA: 19/04/2021 à 19/04/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 029/2021 SME

CONTRATADA: EDVAN FERREIRA CARVALHO

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CINQUENTA E SETE, Nº 06, U 11, ZUMBI DO PACHEGO-JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ALAÍDE PEDROSA.

DATA DE ASSINATURA: 01/06/2021

VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 027/2018 – SME

CONTRATADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA SANTA LUIZA, Nº283, CURADO III, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA.  

DATA DE ASSINATURA: 11/05/2018.

VIGÊNCIA: 11/05/2021 à 11/05/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 30/2019 – SME.

CONTRATADA: MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO JOSÉ, S/N, CURADO III, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL NAZETE VIEIRA DE LIMA.  

DATA DE ASSINATURA: 15/02/2014.

VIGÊNCIA: 15/02/2021 à 15/02/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 028/2017 – SEMECELJ

CONTRATADA: MARIA DO CARMO BARBOSA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA PROFESSOR HERCILIANO PIRES, Nº581, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. 

DATA DE ASSINATURA: 29/05/2017.

VIGÊNCIA: 29/05/2021 à 29/05/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 028/2018 – SME

CONTRATADA: MARIA MINERVINA BEZERRRA CAVALCANTI.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA PORTO ALEGRE, Nº130 e 98, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA. 

DATA DE ASSINATURA: 11/05/2018.

VIGÊNCIA: 11/05/2021 à 11/05/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 020/2018 – SME

CONTRATADA: MARIA JOSÉ BUARQUE DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CARACOL, Nº161, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL SILVIO ROMERO VIEIRA. 

DATA DE ASSINATURA: 03/04/2018.

VIGÊNCIA: 03/04/2021 à 03/04/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 033/2019 – SME.

CONTRATADA: MAURINO COSMO DE LIMA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA LADEIRA DO ABRIGO, Nº52, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO III DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR.  

DATA DE ASSINATURA: 19/02/2019.

VIGÊNCIA: 19/02/2021 à 19/02/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

CONTRATO Nº: 024/2019 – SME.

CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CAMPO GRANDE, Nº3932, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO D ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS.  

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2019.

VIGÊNCIA: 07/02/2021 à 07/02/2022.

GESTOR:  CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA.

MATRÍCULA Nº: 18.746-0 

FISCAL: GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS.

MATRÍCULA: 59.212-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;

– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,14 de julho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58035


PORTARIA Nº 190/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2021-SME, derivado da Ata de Registro de Preços nº 046/2020-SME e Processo Licitatório nº 171.2020.PE.071.CPL6, celebrado com a empresa EFICIENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.325.460/0001-09, cujo objeto consiste na aquisição de lixeira plástica de 20 litros, com pedal para atender a Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a C.I nº 117/2021 e anexos, emitida pela Gerência de Gestão em Educação e encaminhado para Secretaria Executiva de Planejamento Orçamentário e Financeiro, datada de 22/06/2021, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 007/2021-SME, celebrado com a empresa EFICIENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, CNPJ sob o nº 28.325.460/0001-09;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 1060/2021-AJUR, datado de 14/07/2021, que opina pela abertura de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa EFICIENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, CNPJ sob o nº 28.325.460/0001-09, em razão da falta de entrega dos itens acordados no Contrato nº 007/2021-SME;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 9.784/99, a Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa EFICIENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.325.460/0001-09, na execução do Contrato nº 007/2021-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades desta Secretaria Municipal, instituída através da Portaria nº 228/2020-SME e alterada pela Portaria nº 079/2021-SME, fica designada para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58044


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 030/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2021.PE.017.SME.CPL6. OBJETO: Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e utensílios para manipulação e acondicionamento de alimentos fornecidos nas merendas da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 13.. CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – ME – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 2.677,50 (dois mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2021 a 09/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato referente à construção do Centro de Parto do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP -CNPJ: 24.161.531/0001-24. PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/08/2021 a 02/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Curcurana III. CONTRATADA: Hans Willans Francisco dos Santos – CPF: 961.772.924.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2021 a 09/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato da locação do imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana. CONTRATADA: Shirliany Maria de Castro Lins – CPF: 024.502.154.09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.634,20 (trinta mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2021 a 05/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria n.º 018/2021 – SULIC

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação 2.

O Superintendente Especial de Licitações e Contratos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Dispensar o servidor JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, Matrícula: 59193-5, nomeado através do ato nº 014/2021, de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 2.

Art. 2° Designar o servidor Rafael Rodrigues dos Santos, Matrícula 91037-0, como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 2.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2021.

Rafael Bezerra Soares

Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

58040