15 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 090 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 121, de 14 de maio de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 099, editada em 09 de abril de 2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 17/03/2021 a LAURA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LEMOS, beneficiária da ex-servidora RAKELLY NOGUEIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 18.406-3, falecida em 25/09/2020, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência B, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019, e com os arts. 9º inciso II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu parágrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/03/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

53140


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 136/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 056/2017-SME, oriundo do oriundo do Processo Administrativo nº 024/2017, Pregão Presencial nº 002/2017, celebrado com a empresa Midas Empreendimentos LTDA – EPP, CNPJ sob o nº 19.355.594/0001-81;

CONSIDERANDO o teor do Relatório de Auditoria nº 17/2020-CGM, datado de 10/11/2020, que recomendou dentre outras a abertura de Processo Administrativo nos moldes das Leis Federais 8.666/93 e 9.784/99;

CONSIDERANDO a C.I nº 20/2020 emitida pela Secretaria Executiva de Gestão em Educação, datada de 16/12/2020, que solicita parecer jurídico e providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 056/2017-SME, celebrado com a empresa Midas Empreendimentos LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.355.594/0001-81;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 700/2021-AJUR, datado de 12/05/2021, que opina pela abertura de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa Midas Empreendimentos LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.355.594/0001-81;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 35/2019, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11 de janeiro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa Midas Empreendimentos LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.355.594/0001-81, na execução do Contrato nº 056/2017-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação;

Art. 2º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades desta Secretaria Municipal, instituída através da Portaria nº 228/2020-SME e alterada pela Portaria nº 079/2021-SME, fica designada para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

53139


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa nº 02/2021, que torna sem efeito a Instrução Normativa nº 01/2021 – SME/JG, estabelece normas e regulamenta procedimentos para a realização de atividades remotas e sistema de rodizio, no retorno das aulas presenciais, no ano letivo de 2021, no âmbito das Escolas Públicas e Privadas Conveniadas do Jaboatão dos Guararapes, em virtude da continuidade da suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

RELATORES: Eugênia Gonçalves de Lemos e Severino de França Torres

PROCESSO Nº 02/2021

PARECER/CME/JG Nº 03/2021

APROVADO EM: 11/05/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 316, de 2021/GAB/SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME nº 02/2021, que torna sem efeito a Instrução Normativa nº 01/2021 – SME/JG, estabelece normas e regulamenta procedimentos para a realização de atividades remotas e sistema de rodizio, no retorno das aulas presenciais, no ano letivo de 2021, no âmbito das Escolas Públicas e Privadas Conveniadas do Jaboatão dos Guararapes, em virtude da continuidade da suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° de 316 de 2021/GAB/SME/JG;
  • Instrução Normativa nº 02/2021 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 316 de 2021/ GAB/SME/JG, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal n° 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e alterações, Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 14.040/2020, Lei Federal nº 13.146/2015, Lei Federal nº 10.406/2002, Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal n° 377/2009, Lei Municipal nº 211/96, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, Parecer CNE/CEB n° 07/2010, Parecer CNE/CEB n° 11/2010, Parecer CNE/CP Nº 05/2020, Súmula do Parecer CNE/CP nº 05/2020, Parecer nº 15 CNE/CP/2020, Resolução CNE/CP nº 02/2020, Resolução CNE/CEB n°04/2010, Resolução CNE/CEB n° 07/2010, Decreto Legislativo nº 6/2020, Decreto Estadual nº 48.809/2020, Decreto Municipal nº 24/2020, Decreto Municipal nº 28/2020, Decreto Municipal nº 34/2020, Portaria nº 008/2021 – SME/JG – Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME Nº 01/2020/2021,Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, nº 01/2017 e nº 01/2018 do CME/JG, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas, resolvem aprovar a Instrução Normativa-SME/JG nº 02/2021, que torna sem efeito a Instrução Normativa nº 01/2021 – SME/JG, estabelece normas e regulamenta procedimentos para a realização de atividades remotas e sistema de rodizio, no retorno das aulas presenciais, no ano letivo de 2021, no âmbito das Escolas Públicas e Privadas Conveniadas do Jaboatão dos Guararapes, em virtude da continuidade da suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa-SME/JG Nº 02/2021, que estabelece normas e regulamenta procedimentos para a realização de atividades remotas e sistema de rodizio, no retorno das aulas presenciais, no ano letivo de 2021, no âmbito das Escolas Públicas e Privadas Conveniadas do Jaboatão dos Guararapes, em virtude da continuidade da suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

RELATORES:

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

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ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N 02/2021

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 055/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 001/2018 – SMS

CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP

OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT.

DATA DE ASSINATURA: 16/02/2018

VIGÊNCIA: 16/02/2018 a 16/02/2022

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Gustavo Soares

MATRÍCULA N°: 910755

______________________________________________________________________

CONTRATO Nº: 018/2021 – SMS

CONTRATADA: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE MACACÕES DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2021

VIGÊNCIA: 31/03/2021 a 31/07/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

53124


PORTARIA SMS Nº 056/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal das Atas de Registro de Preço celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 013/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO E CUIDADO DOS ANIAMIS RECOLHIDOS AO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 18/03/2021

VIGÊNCIA: 18/03/2021 a 18/03/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 014/2021-SMS

REGISTRADA: MASTER TECH EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS PARA O LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (VIGIÁGUA).

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2021

VIGÊNCIA: 30/03/2021 a 30/03/2022

GESTOR: OTONIEL DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59217-0

FISCAL: SAULO DE TARSO LEITE MOURA

MATRÍCULA N°: 17.055-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar alterações;
  2. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  3. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  4. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  5. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  6. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  7. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

53125


PORTARIA SMS Nº 057/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 010/2021 – SMS

CONTRATADA:  PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

OBJETO: Fornecimento de Medicamentos

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2021

VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021

CONTRATO Nº: 012/2021 – SMS

CONTRATADA: MAPA MIX COMÉRCIO LTDA

OBJETO: Fornecimento de Medicamentos

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2021

VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

53126


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2021 – SESSÃO DE HABILITAÇÃO – ABERTURA DOS ENVELOPES 01

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização da Sessão Pública de Habilitação (Abertura do Envelope 01) das Instituições Credenciadas no Chamamento Público nº 002/2021, Processo Administrativo 007/2021, cujo objeto é a selec¸a~o de instituic¸a~o direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organizac¸a~o Social de Sau´de no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebrac¸a~o de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ac¸o~es e servic¸os em sau´de assistenciais e na~o assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Refere^ncia e seus adendos, cláusulas e condic¸o~es do Edital.

Considerando a finalização do prazo de recurso, em conformidade com o item 23 no Edital Chamamento Público nº 002/2021, Processo Administrativo 007/2021.

A Sessão Pública ocorrerá em 20/05/2021 às 09:30hs, no Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte enderec¸o: Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE. Maiores informações por meio eletrônico pelo e-mail chamamentopublico.sms@jaboatao.pe.gov.br.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação referente à Contratação de empresa especializada na Construção da USF Vietnã. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME – CNPJ: 05.834.520/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/03/2021 a 04/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DECISÃO DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052.2021.PE.030.SIN.CPL5. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: MN PLÁSTICO & TNT EIRELI, CNPJ: 30.701.951/0001-59. RECORRIDA: AGROTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPRECUARIOS EIRELI, CNPJ: 30.492.772/0001-59. À vista das informações constantes no relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante, AGROTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPRECUARIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.492.772/0001-59, deixou de cumprir com exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, PROCEDENTE o recurso da empresa MN PLÁSTICO & TNT EIRELI, revendo a decisão que declara VENCEDORA, a empresa AGROTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPRECUARIOS EIRELI, determinando sua INABILITAÇÃO e a imediata convocação das empresas remanescentes para SESSÃO PÚBLICA DE RETOMADA na próxima terça-feira, 18/05/2021 às 09:30 horas. Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2021. Carlos Alberto Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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