15 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 87 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

REPUBLICAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 004/2024 – SDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, torna público republicação que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de plug fêmea de 20a, plug macho de 20a, adaptador bocal com pino, alicate de corte diagonal 6 polegadas, jogo de chaves fenda e philips isolada 6 peças, fita isolante 5m, cabo pp 3×2,5mm, rolo com 100 metros, filtro de linha, caneta detector de tensão chave com sinal visual e sonoro, voltímetro teste de voltagem luz profissional teste de energia, luva alta tensão classe 00 2,5kv 500v, de acordo com as Normas nbr 10622/nbr 16295/astm d120 que oferecem proteção Contra choques elétricos, lesões sérias ou até fatais, produzidas com composto de baixa propagação de chamas, na cor preta. C, luva de cobertura zanel para sobrepor luva de alta tensão vaqueta com punho de raspa 20 cm fivela de ajuste e Fio cabo flexível 2,5mm rolo com 100m, Duas cores 01(um) vermelho e 01(um) verde, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/05/2024 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

RESPONSÁVEL:Givanildo Cavalcanti da Silva Júnior– 81 98801-7313

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude – cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

JOSÉ ALEXANDRO GOMES DA SILVA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

95157

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – FERRAMENTAS

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 002 /2024 – SEDC

O SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria de Defesa Civil;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Ana Cláudia Farias

911.194

Gerente –

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2024.

Elton Moura

SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL

95190

ANEXOS

Portaria

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 778/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 698/2024, de 25 de abril de 2024, publicada no D.O.M n° 76, do dia  27.04.2024, no que concerne a servidora ROSELY FERREIRA RAMOS, matrícula 0.0192414.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  13 de  maio de 2024

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA Nº 779/2024-SEGEP

O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art.     1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 0470/2024, 458/2024, 0473/2024, 0476/2024, 0474/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:

          Nº Processo

Nome da Servidora

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04006857/2024-89

ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA

      0.0207306.1

Municipal de Educação e Esportes

04.005554/2024-49

FABIANA DE SANTANA

      0.0209660.1

Municipal de Educação e Esportes

04.004116/2024-63

JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA

      0.0141283.1

Municipal de Educação e Esportes

04.005782/2024-19

JUNIA FARIAS DA SILVEIRA

       0.0147036.1

Municipal de Educação e Esportes

04.006889/2024-84

WAGNER GOMES DE SOUZA

       0.0746827.3

Municipal de Educação e Esportes

Art.     2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA Nº 780/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

 RESOLVE:

 Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

 Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

        05.000825/2024-60

     MARCONDES GALDINO BARBOSA

      0.0191493.1

                  Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA Nº 781/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

 Art. 1º. INDEFERIR o pedido de  Verbas Rescisórias, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 044/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

01.001603/2024-02

MARIA JOSÉ DE ESPINDOLA SANTOS

8.0759393.1

Municipal de Educação e Esportes

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA N°782/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0410/2024, 0417/2024 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 06.05.2024, 07.05.2024.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0154784.1

ALBA VALERIA NETO DE AGUIAR

AG. ADM. ESCOLAR

13.04.2024

IV

G

IV

H

02

0.0158968.1

VALTER QUEIROZ SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

   23.04.2024

III

G

III

H

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  13 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


ERRATA

Na portaria de nº. 740/2024, datada de 06.05.2024, publicada no D.O nº 83 de 09.05.2024 que concedeu licença prêmio a servidora EDMILSA JOSEFA DE SANTANA mat. 0.0139378.1.

Portaria 740/2024

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 1996/2006 e 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95147


PORTARIA N°. 788 / 2024- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N.°: 254/ 2017, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 05 de maio de 2017, e publicada no Diário Oficial do Município nº: 089 em  18 de maio de 2017, que autorizou a cessão para o período de 01/04/2017 à 31/12/2017;

CONSIDERANDO o Ofício n° 053/2020 – CMOP, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, datado de 29 de dezembro de 2020, solicitando a convalidação para os exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, e a renovação para o exercício de 2021;

CONSIDERANDO o Ofício n° 04/2022- GP, datado de 13 de janeiro de 2022, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que concordou com a renovação para o período de 01/01/2021 até 31/12/2021 e autorizou a renovação da cessão para o período de 01/01/2022 até 31/01/2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0851/2022 – SMS/CGT, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de abril de 2022, retificando a data de retorno da servidora à Secretaria de origem para 01/04/2022;

CONSIDERANDO as frequências da servidora relativas aos exercícios de 01/01/2018 à 31/03/2022;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 13 de maio de 2024, a qual opinou pela publicação da portaria de convalidação.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, ÂMBITO SUS, com a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

ANA ELISABETE PARENTE COSTA

0.0140562.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2018 até 31/03/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2024 .

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA Nº 783/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

                Secretaria de Origem

      Decênio

        Período de Gozo

 07.000286/2024-49

                     ALMIR PEREIRA SILVA

  0.0141690.1

  Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

   03.06.2024 a 02.07.2024

 01.001422/2024-78

          LUCIENE GONÇALVES DA CUNHA

  0.0113654.1

            Executiva de Serviços Urbanos

2008/2018

   03.06.2024 a 01.08.2024

 05.003715/2024-50

              PEDRO SANTIAGO DOS SANTOS

  0.0122920.1

                    Municipal de Saúde

1990/2000

   02.05.2024 a 31.05.2024

 05.004169/2024-74

      VERA LÚCIA DE ALBUQUERQUE COUTO

  0.0192848.1

                    Municipal de Saúde

2013/2023

   03.06.2024 a 02.07.2024

 05.003849/2024-71

              WELLINGTON ALVES DE MELO

  0.0170666.1

                    Municipal de Saúde

2006/2016

   03.06.2024 a 02.07.2024

 07.000637/2024-11

                   WILSON JOSÉ DA SILVA

  0.0142212.1

  Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

   03.06.2024 a 02.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA Nº 784/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0472/2024, 0464/2024, 0468/2024, 0466/2024, 0459/2024, 0463/2024, 0461/2024, 477/2024, 0480/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.05.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

01

0.0186180.1

ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE A. LINDOZO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

02

0.0131407.1

CLEIA SANDRA GONCALVES CABRAL

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

L

II

6

M

03

0.0150134.2

ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS

PROFESSOR 1

     01.01.2021

III

1

B

III

2

C

04

0.0146269.2

EVELINE VERISSIMO DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

05

0.0202681.1

EZEQUIEL DAVID DO AMARAL CANARIO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

0.0202479.1

EDDA CAROLINE SILVA FLEXA

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

07

0.0164461.1

ÉVORA SANDRA SOBRAL SILVA

PROFESSOR 1

01.06.2023

III

4

H

III

5

I

08

0.0203130.1

FABIO CARDOSO ALVES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

09

0.0188417.2

JUAREZ RIBEIRO FILHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

          Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA Nº 785/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0465/2024, 0480/2024, 0467/2024, 0460/2024, 0457/2024, 0462/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 10.05.2024, 13.05.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

01

0.0205192.1

GISELLE MARIA O. DE CARVALHO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

02

0.0188417.2

JUAREZ RIBEIRO FILHO

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

03

0.0179671.1

ROSICLEIDE BEZERRA DAS N. MEDEIROS

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

3

E

III

3

F

04

0.0134520.1

SIVANI MARCOS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

M

II

7

N

05

0.0202959.1

TIAGO LIMA CAMPOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

06

0.0149136.1

UBERICO DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA Nº786/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminada ;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

KATIA CRISTINA DO NASCIMENTO

8.0918250.1

Técnico de Enfermagem

Médio

3403/2024

02.04.2024

05

MARIA IZABEL DA SILVA

8.0918278.1

Técnico em Laboratório

Médio

3402/2024

26.04.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA N° 787/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 0456/2024– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 10.05.2024.

 RESOLVE:

Art.    1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0911987.1

JONATAS JOAQUIM DA SILVA

PROFESSOR 2

02.05.2024

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


PORTARIA Nº 789/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

              05.002305/2024-91

 MÔNICA DE FATIMA JUSTINO DA SILVA

      0.0191973.1

       Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95167


ERRATA

Na portaria de nº. 206/2024, datada de 01.02.2024, publicada no D.O nº 27 de 09.02.2024 que concedeu licença prêmio a servidora AVILANE BEZERRA DE SOUZA mat. 0.0189740.1.

Portaria 206/2024

Onde se: Período de Gozo 01.02.2024 a 01.03.2024

Leia-se: Período de Gozo 01.07.2024 a 30.07.2024

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  maio de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

95174


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ERRATA DE EXTRATO DE INEXIDIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n°007/2024 – OBJETO: A DESTINAÇÃO da Emenda Parlamentar Nº 142 (sub-ação 1187), através do Fundo Municipal de Assistência Social, constante do EXTRATO DE INEXIDIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n°007/2024, publicado em 14/05/2024, fica corrigida conforme à seguir: Onde se Lê : com destinação definida ao ABRIGO SANTA LUZIA através da PPA 2022-2025; Leia-se: com destinação definida FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE MUAY THAI , CNPJ: 09.664.460/0001-99.através da PPA 2022-2025. Maria Gentila Guedes. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. Jaboatão dos Guararapes/PE.

95176


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 032/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 30 de Abril de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados e inabilitados na 18º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com a Planilha de Resultados Abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 18ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/18ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

245/2024-WEB

PEDRO ROBERTO VASCONCELOS BORBA

42.662.853/0001-39

PDRINHO

CLASSIFICADO

026/2024-R5

JOSÉ CARLOS SOUZA DA LUZ

314.311.604-82

JOSÉ LOCUTOR

CLASSIFICADO

246/2024-WEB

DAYVID DENNER DA SILVA

109.430.834-00

BBOY FOGUINHO

CLASSIFICADO

Comissão de Avaliação Artística:

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

95184


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso XVIII, § 3º, no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10 e Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de eletroeletrônico para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/05/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias uteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de Maio de 2024.

Ana Paula Cavalcanti de Pontes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

95167


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso XVIII, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de eletroeletrônico para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/05/2024, às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Arthur Bezerra

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso XVIII, § 3º, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023, art. 10 e Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 112/2024

Alterar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais e o Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – alteração dos membros da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, conforme art. 3º, §1º da Portaria SMS nº 237/2022.

Art. 2º – A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

  1. – Maurício Duarte da Silva Júnior – 914195;
  2. – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – 592713;
  3. – Keila Queiroz da Silva – 911601;
  4. – Thyara Cely Guilhermino Pereira – 916372.
  5. – Georgia Paula Braga Cavalcante – 9181411

Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Instrumentos Legais firmados com Organizações Sociais, instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da servidora, Thyara Cely Guilhermino Pereira – matrícula nº. 916372.

Art. 3º – Alteração dos membros do Núcleo de Contratos de Gestão com as Organizações Sociais, conforme art. 6º da Portaria SMS nº 237/2022.

Art. 4º – O Núcleo de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes servidores:

I – Maurício Duarte da Silva Júnior – 914195;

II – Thyara Cely Guilhermino Pereira – 916372.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, passando os seus efeitos a contar de 13 de março de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO (NOVA DATA)

Processo Licitatório nº 168.2023.PE.075.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 075.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER OS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que a sessão de abertura do presente Processo Licitatório, ocorrerá em 17/05/2024 (Sexta-Feira) às 09hs, tendo em vista que não será acatada a impugnação apresentada. Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2024.

Amanda Barreto

Agente de Contratação

95182