15 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 50 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 12, de 15 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que trata de desvinculação de Receitas do Município, para definição do disposto no seu art. 2º, para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a classificação por despesa corrente e capital, descritas no Programa de Trabalho da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 17.262.000,00 (Dezessete milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 1000

FNT 1.500.0029

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

17.262.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 17.262.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária.

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

04 122 3003 2.248

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0930

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

17.262.000,00

ANULAÇÃO R$ 17.262.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

80643


DECRETO Nº 21 , DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Ementa: Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania atender à situação de excepcionalidade e temporariedade de interesse público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 2º, incisos IV e V, e no art. 4º, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a manifestação oriunda da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SAS) deste município do Jaboatão do Guararapes por meio do Ofício nº 001/2023/SAS e a Comunicação Interna nº 005/2023 -SUAS/SAS/JG, bem como a Comunicação Interna nº 138/2023 -GPSB/SAS/JG, embasadas por Justificativas Técnicas que denota a necessidade de atender as necessidades de reestruturação dos equipamentos sócios assistenciais, e do Programa Criança Feliz;

CONSIDERANDO o Ofício nº 099/2023 proveniente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, que trata da solicitação da SAS para contratação temporária, assim como o pronunciamento da Controladoria Geral do Município quanto à projeção / impacto financeiro face à LRF (Ofício nº 0184/2023 – CGM), bem como a certidão lavrada pela SEGEP atestando a inexistência de editais vigentes ou em andamento de Concursos Público e Seleções Simplificadas no Município para os profissionais indicados pela SAS;

CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 350/2023/PGMJG lavrado pela Procuradoria Geral do Município que bem analisou as questões técnicos jurídicas e se manifestou pela conformidade das contratações excepcionais vindicadas pela SAS;

CONSIDERANDO que já foram iniciados os estudos preliminares para a realização de concurso público e que, também, houve definição de comissão técnica responsável por promover e coordenar a realização de concurso para o provimento de cargos efetivos no Município, através da Portaria nº 013/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia e expressa autorização do chefe do Executivo nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 99, de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 84 (oitenta e quatro) profissionais de especialidades diversas para suprir necessidade excepcional e temporária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), de interesse público, conforme Anexo Único adstrito a este Decreto.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, do art. 3º da Lei Municipal nº 99, de 2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99, de 2001, conforme interesse e necessidade da SAS.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 99, de 2001.

Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujas condições específicas e critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, constantes de Edital, observada a transparência e isonomia em todo o processo.

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

ANEXO ÚNICO ao Decreto nº 21 de março de 2023

80644

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ATOS DO DIA 14 DE MARÇO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0317/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de REINALDO FERNANDES ARAUJO, Ato n° 0672/2022, de 08/04/2022.

Ato n.º 0318/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de SILVANA MAIA DE ARAUJO, Ato n° 0668/2022, de 08/04/2022.

Ato n.º 0319/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de MANOEL TABOSA JUNIOR, Ato n° 0869/2022, de 12/04/2022.

Ato n.º 0320/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativo à nomeação de WLADEMY FREITAS DE BARROS, Ato n° 0971/2022, de 13/04/2022.

Ato n.º 0321/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de CRISTIANO FERREIRA VASCONCELOS, Ato n° 1104/2022, de 19/04/2022.

Ato n.º 0322/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de CRISTIANE BARBOSA DA SILVA, Ato n° 1149/2022, de 19/04/2022.

Ato n.º 0323/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de CRISTIANE MACHADO CESAR DE ALBUQUERQUE, Ato n° 1491/2022, de 06/05/2022.

Ato n.º 0324/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de SANDY ASSUNÇÃO BERNARDO, Ato n° 1489/2022, de 06/05/2022.

Ato n.º 0325/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de JULIANA MEQUIOR DE LIMA E SILVA, Ato n° 1613/2022, de 17/06/2022.

Ato n.º 0326/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de PATRÍCIA BRITO BATISTA, Ato n° 1616/2022, de 17/06/2022.

Ato n.º 0327/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANA PAULA SANTANA DA SILVA, Ato n° 1612/2022, de 17/06/2022.

Ato n.º 0328/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de LETÍCIA KAREN VIANA FARIAS ALBUQUERQUE, Ato n° 1622/2022, de 22/06/2022.

Ato n.º 0329/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de JAMIR SILVA DE ALBUQUERQUE, Ato n° 1621/2022, de 22/06/2022.

Ato n.º 0330/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de TREYCE DA SILVA CORREIA, Ato n° 1695/2022, de 15/07/2022.

Ato n.º 0331/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de GEISA ALVIM RIBEIRO, Ato n° 1618/2022, de 17/06/2022.

Ato n.º 0332/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de TATIANA ANGÉLICA SOARES, Ato n° 1617/2022, de 17/06/2022.

Ato n.º 0333/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de FABIANNY VANESSA DE MOURA ARAUJO, Ato n° 1254/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 0334/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de MERCIA VANIA BRITO RIBEIRO, Ato n° 1156/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 0335/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de RILLARY CHAYANNE DA SILVA PEREIRA, Ato n° 1615/2022, de 17/06/2022.

Ato n.º 0336/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Administração para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de EVALDO MAGALHAES PIRES DE ESPINDOLA, Ato n° 0897/2022, de 13/04/2022.

Ato n.º 0337/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 1° de março de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL 4 / símbolo CAA-4, relativo à nomeação de WARTUI PATRICIA OLIVEIRA DA COSTA, Ato n° 1181/2022, de 19/04/2022.

Ato n.º 0338/2023 – EXONERAR A PEDIDO FLÁVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, matrícula n° 4.0591827.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 08 de março de 2023.

Ato n.º 0339/2023 – NOMEAR FABIANA SANTANA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0340/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0261/2023, de nomeação de DEMARIO GOMES DA SILVA, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB).

Ato n.º 0341/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0280/2023, de nomeação de MARCOS MICHELL DE LUCENA, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB).

Ato n.º 0342/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0312/2023, de nomeação de MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DE FREITAS, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Ato n.º 0343/2023 – NOMEAR VANESSA MARIA BENICIO SANTANA, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

ERRATA: No Ato de exoneração a pedido n.º 0123/2023:

Onde se lê: EXONERAR A PEDIDO REJANE LUCENA DOS SANTOS (…).;
Leia-se: EXONERAR A PEDIDO REJANE LUCENA (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0286/2023, de HUGO TIAGO DE LEMOS:

Onde se lê: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6 (…).;
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9 (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0293/2023, de FÁBIO JOSÉ DA SILVA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO (…).;
Leia-se: (…) na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL (…).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

80645


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 008/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 004/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

80580


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 005/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Março de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

58 º

MILENA VIEIRA GOUVEIA DE MORAES PACHECO

107

NAO

20/03/2023

09:00

2

59 º

RODRIGO FELIX RAPOSO DA COSTA PEREIRA

311

NAO

20/03/2023

09:30

3

60 º

FILIPE GUIDO DE VASCONCELLOS GOES

514

NAO

20/03/2023

10:00

4

61 º

IVAN PAULO DA SILVA

136

NAO

20/03/2023

10:30

5

62 º

EDGAR PAULO DA SILVA NETO

175

NAO

20/03/2023

11:00

6

63 º

NATHALIA SERRANO LUCENA AMARAL

409

NAO

20/03/2023

11:30

7

64 º

CARLOS EDUARDO ARAUJO PIMENTEL DE MEDEIROS

222

NAO

20/03/2023

13:00

8

65 º

THIAGO BRUNO FERRAZ DOS SANTOS

260

NAO

20/03/2023

13:30

9

66 º

PAULA DENISE DE OLIVEIRA VALENCA

238

NAO

20/03/2023

14:00

10

67 º

WANESSA NAYANE DE BARROS SILVA

497

NAO

20/03/2023

14:30

11

68 º

GEORGIA CRISTINA GIL LOPES

177

NAO

20/03/2023

15:00

12

69 º

MARIA EDUARDA VAZ GALVAO

97

NAO

20/03/2023

15:30

13

70 º

FLORA GOMES TELES VIEIRA

261

NAO

20/03/2023

16:00

14

71 º

TIAGO CANDEIA TEIXEIRA

236

NAO

21/03/2023

09:00

15

72 º

LUCIANA RODRIGUES ALVES DA MOTA

82

NAO

21/03/2023

09:30

16

73 º

ANA GESUNILDA PEIXOTO DE QUEIROZ

306

NAO

21/03/2023

10:00

17

74 º

KAREN POSTERNAK

348

NAO

21/03/2023

10:30

18

75 º

VALERIA CESAR DA COSTA BRITO

416

NAO

21/03/2023

11:00

19

76 º

MARTA LUIZA DAMASCO DE SA

259

NAO

21/03/2023

11:30

20

77 º

GIOVANNI OLIVEIRA RATTACASO FILHO

270

NAO

21/03/2023

13:00

21

78 º

YAQUELIN ALVAREZ GARCIA

435

NAO

21/03/2023

13:30

22

79 º

KARLA SOARES DE MIRANDA NOGUEIRA

508

NAO

21/03/2023

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

80585

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 005/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à COMAB – Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54315-000, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

COMAB

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS – COMAB

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

150 º

ELIZEU DOS SANTOS BEZERRA

1597

NAO

20/03/2023

09:00

2

151 º

ALMIR EMIDIO DA SILVA

635

NAO

20/03/2023

09:20

3

152 º

IZABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS

1197

NAO

20/03/2023

09:40

4

153 º

SARA LINS GOUVEIA

2499

NAO

20/03/2023

10:00

5

154 º

CLETIENE GOMES DE JESUS

663

NAO

20/03/2023

10:20

6

155 º

MANUELA CARINA FRANÇA DA SILVA

765

NAO

20/03/2023

10:40

7

156 º

ROSANA MARIA DE ANDRADE

541

NAO

20/03/2023

11:00

8

157 º

IDSON KLEBER MARQUES DE SENA

1081

NAO

20/03/2023

11:20

9

158 º

JANAINA BEZERRA SILVA AMORIM

3390

NAO

20/03/2023

11:40

10

159 º

DIEGO BATISTA VIEIRA

209

NAO

20/03/2023

13:00

11

160 º

MÁRCIA MARIA ARAÚJO BUARQUE

1313

NAO

20/03/2023

13:20

12

161 º

JOÃO CARLOS DOS SANTOS

5644

NAO

20/03/2023

13:40

13

162 º

MARCONE BATISTA DAS CHAGAS

4857

NAO

20/03/2023

14:00

14

163 º

GENILTON FAUSTINO ALVES

2325

NAO

20/03/2023

14:20

15

164 º

ANA CARLA VIEIRA DA SILVA

3093

NAO

20/03/2023

14:40

16

165 º

ALDEIZES PEREIRA DA CUNHA

5566

NAO

20/03/2023

15:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

80586

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 237/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761912952022

ANDRÉA DA SILVA AMÂNCIO

0.0173690.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432752021202022

BETÂNIA CANEIXO DA SILVA

0.0173851.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432692172712023

ELIZABETH MARIA MOTA

0.0177660.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

433261889892022

MÔNICA MARIA TORRES DE OLIVEIRA

0.0181420.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.02.2023 a 02.03.2023

432692023662022

PRISCILA MARINHO DA SILVA

0.0170429.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.03.2023 a 30.03.2023

432692079062022

REJANE ROSA DA SILVA

0.0176605.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432782079432022

SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA

0.0177008.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

433262007852022

SANDRA CARNEIRO DOS SANTOS

0.0178535.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432771960922022

VALDECI MARIA LINS E SILVA

0.0177237.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432752061942022

VARLI BENÍCIO DE ARAÚJO

0.0143782.1

Municipal de Saúde

1997/2007

01.03.2023 a 29.05.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 238/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102052972022

ALDERICO SOARES DE ALBUQUERQUE

0.0148326.1

Municipal de Educação

2003/2013

06.02.2023 a 06.04.2023

42101999252022

ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA

0.0154008.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.02.2023 a 02.03.2023

42101958192022

CARLA LUCIANA DA SILVA

0.0159964.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.02.2023 a 01.04.2023

42101966822022

EVELINE VERÍSSIMO DE MELO

0.0146269.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.02.2023 a 30.07.2023

42101934912022

FÁBIO CÉSAR VIANA DA SILVA

0.0155241.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.02.2023 a 01.04.2023

433132053202022

INÊZ TEREZA DE LIMA

0.0169080.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.02.2023 a 02.03.2023

42102086282022

MAGDA SOLANGE SALGUEIRO

0.0134635.1

Municipal de Educação

2008/2018

07.02.2023 a 05.08.2023

42102073202022

MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS

0.0140058.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.02.2023 a 01.04.2023

42102045452022

POLIANA JACQUELINE T. DE FIGUEIROA FARIA

0.0130060.1

Municipal de Educação

2012/2022

01.02.2023 a 01.04.2023

42102031342022

RAQUEL RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA

0.0125148.1

Municipal de Educação

00/10 e 10/20

09.02.2023 a 07.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 239/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 243562150222023.

Considerando o Parecer nº. 23/2023 GEPOP/SEGEP, datado de 09.03.2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA MOTA, mat. 0.0207420.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo,o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 240/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício n°. 034/2023 – SINSMUJG, datado de 08.03.2023.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG, no cargo de Diretor de Patrimônio, o servidor SEVERINO RAMOS DA SILVA, matrícula 0.0176974.1 pelo período de 03 (três) anos, retroagindo seus efeitos a partir de 20.01.2023, referente ao mandato de 2023/2026. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 241/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS matrícula 0.0110612.1 cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 242/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 11.02.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA matrícula 0.0161691.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 243/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 06.02.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula 0.0168467.1 cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 244/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 16.02.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor EURICO DE OLIVEIRA BOELL NETO matrícula 0.0197459.1 cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobillidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 245/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0254.000174/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor JOSÉ ALCIDÉSIO MEDEIROS DE VASCONCELOS, matrícula nº. 0.0163856.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 246/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0696.000092 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 0.0155110.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 247/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 56/2023, de 21 de janeiro de 2023, publicada no D.O.M n° 15, do dia 21.01.2023, no que concerne a servidora SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO, matrícula 0.0179027.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 248/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 183/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102100182023

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA

0.0127540.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 203/2023, datada de 07.03.2023, publicada no D.O nº 45 de 08.03.2023 que dispensou da Função Gratificada – FGS o servidor BRUNO CINTRA LIRA mat. 7.5929261.2.

Portaria 203/2023

Onde se lê: EFEITO RETROATIVO A 01.03.2023

Leia-se: EFEITO RETROATIVO A 07.03.2023

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80607


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 055, de 14 de março de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 010/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 010/2023

CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO DA SILVA

OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEMGÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTESDEVERÃOCEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEISDE20LITROS(VASILHAME).

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2023.

VIGÊNCIA: 08/03/2023 A 08/03/2024.

GESTOR: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

FABIANA ANDRADE E SILVA

MATRÍCULA Nº: 30.200-0

FISCAL: FABIANA ANDRADE E SILVA

MATRÍCULA Nº: 91419-6

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

80583


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 137/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 50/2023 – SEG, do dia 09/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão , solicitando a Exoneração do professor SÉRGIO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula n° 16.402-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, o professor SERGIO JOSE DE ANDRADE, matrícula n° 16.402-0, da função de Gestor Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com efeito retroativo, ao dia 25 de outubro 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80627


PORTARIA Nº 138/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 07/2023, datada do dia 13/03/2023, do setor do BDEJAB, informando que alguns servidores receberam o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017, mas, seus nomes não constaram na publicação da Portaria nº 354/2018 de 07 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº 354/2018, do dia 07 de novembro de 2018, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e servidores administrativos educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, referência 2017;

CONSIDERANDO que os servidores já receberam o pagamento do Bônus mas seus nomes não constaram quando da Publicação da Portaria nº354/2018

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI nº 07/2023, atenderam aos critérios estabelecidos em Lei nº 938/2013, da Lei nº1059/2014 e Decreto nº 187/2014, fazendo jus à publicação dos seus nomes em portaria relativa ao BDEJAB INDIVIDUAL 2018, referência 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, ano referência 2017.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar à Portaria nº 354/2018/SME dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, referência 2017, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

80628

ANEXOS

ANEXO COMPLEMENTO BDEJAB

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PORTARIA Nº 139/2023– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 019/2023;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 276/2022, publicada no DOM na data de 14/07/2022, que instaurou o Processo Administrativo para apurar eventuais descumprimentos da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 021/2017-SME, que tem por objeto a prestação de serviços terceirizados de auxiliar administrativo e supervisores em diversas unidades da Secretaria Municipal de Educação;;

CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo, se encontra na fase de instrução;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros/equipe de apoio da citada Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, por estrito interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir os membros Marcella Branco Maranhão, matrícula 40912633-1, e Virgínia Xavier Cavalcanti Batista, matrícula 91.448.2, da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, anteriormente designados através da Portaria nº 276/2022-SME;

Art. 2º Incluir as servidoras Karla Tamires Carneiro de Miranda, Matrícula 40915186-2 e Maísa Gomes Marinho, Matrícula 40916200-1, como membros/equipe de apoio da referida Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades-CAAP, para condução do Processo Administrativo;

Parágrafo único. Mantém-se como Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, o servidor Felipe José Alves Mendes, Matrícula 59.214-7;

Art. 3º Os membros da CAAP a que se refere o art. 2º, exercerão suas atribuições e competências até o encerramento da instrução processual, e encaminhamento do relatório final para autoridade competente, nos termos do Decreto Municipal nº 035/2019;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80629


PORTARIA Nº 140/2023– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 019/2023;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 278/2022, publicada no DOM na data de 14/07/2022, que instaurou o Processo Administrativo para apurar eventuais descumprimentos da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 030/2017-SME, que tem por objeto a prestação de serviços de motoristas, mediantes a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”, com vistas a atender às demandas da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo, se encontra na fase de instrução;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros/equipe de apoio da citada Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, por estrito interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir os membros Marcella Branco Maranhão, matrícula 40912633-1, e Virgínia Xavier Cavalcanti Batista, matrícula 91.448.2, da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, anteriormente designados através da Portaria nº 278/2022-SME;

Art. 2º Incluir as servidoras Karla Tamires Carneiro de Miranda, Matrícula 40915186-2 e Maísa Gomes Marinho, Matrícula 40916200-1, como membros/equipe de apoio da referida Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades-CAAP, para condução do Processo Administrativo;

Parágrafo único. Mantém-se como Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, o servidor Felipe José Alves Mendes, Matrícula 59.214-7;

Art. 3º Os membros da CAAP a que se refere o art. 2º, exercerão suas atribuições e competências até o encerramento da instrução processual, e encaminhamento do relatório final para autoridade competente, nos termos do Decreto Municipal nº 035/2019;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80630


PORTARIA Nº 141/2023– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 019/2023;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 277/2022, publicada no DOM na data de 14/07/2022, que instaurou o Processo Administrativo para apurar eventuais descumprimentos da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.281.162/0001-10, na execução do Contrato nº 003/2017-SME, que tinha por objeto a prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, no atendimento às necessidades contínuas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Secretaria de Educação);

CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo, se encontra na fase de instrução;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros/equipe de apoio da citada Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, por estrito interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Excluir os membros Marcella Branco Maranhão, matrícula 40912633-1, e Virgínia Xavier Cavalcanti Batista, matrícula 91.448.2, da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, anteriormente designados através da Portaria nº 277/2022-SME;

Art. 2º Incluir as servidoras Karla Tamires Carneiro de Miranda, Matrícula 40915186-2 e Maísa Gomes Marinho, Matrícula 40916200-1, como membros/equipe de apoio da referida Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades-CAAP, para condução do Processo Administrativo;

Parágrafo único. Mantém-se como Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, o servidor Felipe José Alves Mendes, Matrícula 59.214-7;

Art. 3º Os membros da CAAP a que se refere o art. 2º, exercerão suas atribuições e competências até o encerramento da instrução processual, e encaminhamento do relatório final para autoridade competente, nos termos do Decreto Municipal nº 035/2019;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80631


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 – SAS. OBJETO: Renovação com reajuste do contrato de locação do imóvel situado na Rua Bacharel José Mário de Oliveira, n° 388, CEP: 54460-080, Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do CRAS – BARRA DE JANGADA. CONTRATADA: ERMIRIO FONSECA DE AVELAR – CPF: 501.639.304.49. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2023 a 11/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Ata de Registro de Preços para aquisição, de Medicamentos Grupo 2 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para os itens 8 e 19. REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 36.191.620/0001-00. VALOR: R$ 158.153,62 (cento e cinquenta e oito mil e cento e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/03/2023 a 10/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2022-SME. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços para instalação de estações de tratamento, execução de acessos, muros e estacionamento de 04 creches do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA – CNPJ: 19.314.966/0001-21. PRAZO ACRESCIDO: 05 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/12/2022 a 22/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

80633


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e reajuste do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento da Casa dos Conselhos de Assistência Social. CONTRATADA: ESPÓLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.392,56 (cinco mil e trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 89.392,56 (oitenta e nove mil e trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2023 a 21/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

80634


(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, EM ATO CONTÍNUO AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL, PUBLICADO NO DOM EM 26 DE JANEIRO DE 2022, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO TOTAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2022, cujo objeto se constitui na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DO EDITAL). Tendo como vencedoras as seguintes empresas: 1) LOCAFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.937.087/0001-53, para os Itens 7, 17 e 19 no valor de R$ 355.412,87 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos); 2) J J ALIMENTOS & CONVENIENCIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.523.249/0001-20, para os Itens 9, 10, 35, 37, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 56, 69, 70, 72, 74, 82, 93, 94, 99, 100, 101 e 102, no valor de R$ 294.247,80 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos); 3) CL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.441.051/0002-81, para os Itens 31 e 95, no valor de R$ 35.270,00 (trinta e cinco mil, duzentos e setenta reais); 4) RENATO JOSE BEZERRA DE PAULA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.693.051/0001-16, para os Itens 2, 4, 15, 16, 20, 22, 24, 29, 30, 40, 41, 52, 55, 64, 67, 75, 76, 79, 80, 81, 83, 84 e 85, no valor de R$ 756.914,63 (setecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos); 5) MOURA & MELO COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.940.455/0001-20, para o item 98, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais); 6) DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.334.945/0001-08, para os Itens 1, 3, 13, 23 e 27, no valor de R$ 302.288,72 (trezentos e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos); 7) POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 29.446.528/0001-70, para os Itens 8, 11, 12, 14, 18, 21, 28, 32, 33, 34, 36, 38, 39, 43, 50, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 71, 73, 77, 78, 86, 87, 88, 90, 91 e 97, no valor de R$ 928.642,16 (novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos); 8) CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 38.591.447/0002-36, para os Itens 5 e 25, no valor de R$ 93.962,25 (noventa e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos); 9) GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.368.186/0001 50, para os itens 26 e 96, no valor de R$ 32.463,50 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos); 10) ARSERVE PHARMA EPP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.519.181/0001-70, para o Item 6, no valor de R$ 19.149,00 (dezenove mil, cento e quarenta e nove reais); Restaram DESERTOS os itens 53 e 68; FRACASSADOS os itens 54, 89 e 92. Tendo como VALOR GLOBAL TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 2.834.150,93 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais e noventa e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2023.

Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

80606


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SPF Nº 001/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. – Gestor de Planejamento de Contratações:
MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO – matrícula nº 16.918-8
  1. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP: BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3 DANIELLE SILVA GUEIROS – matrícula nº 59.183-54
  2. – Responsável pela estimativa de preços:
FELIPE MORAES DE LIMA – matrícula nº 59.175-6

MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO – matrícula nº 91.115-0

  1. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:
BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3 DANIELLE SILVA GUEIROS – matrícula nº 59.183-54
  1. – Responsável pela análise jurídica:
MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3

ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS – matrícula nº 59.174- 4

Parágrafo Primeiro: Isabela Cristinne Araújo da Silva, matrícula nº 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 14 de março de 2023.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

Plinio Serrano

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

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