15 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 48 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 14 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0169/2024 – EXONERAR JEISIANE MENDES DA CRUZ FERREIRA, matrícula nº 4.0912646.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 14 de março 2024.

Ato n.º 0170/2024 – EXONERAR A PEDIDO KEILA ROBERTA TORREAO DE ANDRADE MELO, matrícula nº 7.0592370.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 11 de março 2024.

Ato n.º 0171/2024 – EXONERAR A PEDIDO RODRIGO FORMIGA CEZARINO, matrícula nº 4.0911311.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

93182


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 034/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  A S DE LIMA COMÉRCIO EPP.

    1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 005/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 26/02/2024.

VIGÊNCIA: 26/02/2024 a 26/02/2029.

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

:

FISCAL: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA Nº: 59.178-8

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 035/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..

CONTRATO Nº: 007/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

:

FISCAL: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA Nº: 59.178-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 036/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA:  SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..

CONTRATO Nº: 008/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

:

FISCAL: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA Nº: 59.178-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

93069


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 046, de 14 de março de 2024.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO a ratificação da dispensa oriunda do Processo Administrativo nº 004/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 006/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 006/2024 – SAD

CONTRATADA: NETO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

OBJETO: 01 (uma) unidade de Cadeira Giratória Presidente, com mencanismo SYNCRON e SLIDER (regulagem de profundidade do assento), com apoio de cabeça, encosto e braços com regulagem de altura, e regulagem de altura do assento a gás. Encosto estofado com apoio de lombar regulável, assento espuma injetada, revestimento vinil bege com frete e montagem inclusos, mediante dispensa de licitação, para atendimento pontual da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024.

VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025.

GESTOR: MAYARA MENDES DE LIMA

MATRÍCULA Nº: 91736-2

FISCAL: OTACIANO JOAQUIM DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91738-4

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

93155


PORTARIA Nº 047 de março de 2024

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

CONSIDERANDO a ratificação da dispensa oriunda do Processo Administrativo nº 001/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 007/2024 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 007/2024 – SAD

CONTRATADA: CIL Comércio de Informática LTDA.

OBJETO: Aquisição de 01 (uma) unidade de Tablet 9”, com Wi-Fi, 64 GB de memória, com garantia legal de 12 (doze) meses, mediante dispensa de licitação para atendimento da necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 07/03/2024.

VIGÊNCIA: 07/03/2024 a 07/03/2025.

GESTOR: EDILSON DE SÁ JÚNIOR

MATRÍCULA Nº: 916626

FISCAL: MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 302005

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

93157


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 03/2024  DE 08 DE MARÇO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DO SINE”, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 07 de março de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”- implantação do novo modelo SINE-investimento, referente ao exercício de 2023, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude – SETQE e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:

I – o órgão gestor demonstrou que as ações previstas não foram realizadas, justificando os motivos para a não realização;

II- O órgão gestor, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE/JG, não alcançou todas as metas estabelecidas para 2023;

III – O órgão gestor demonstrou que não foi possível apresentar relatório de execução;

IV – O órgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao Plano de Ações de Serviços do exercício de 2023, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;

V – O órgão gestor assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/JG, apesar dos motivos explanados;

VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando mediante valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;

VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que os recursos referentes ao ano 2023 não foram transferidos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 08 de março de 2024.

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

93166


RESOLUÇÃO Nº 04/2024  DE 08 DE MARÇO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DO SINE”, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 07 de março de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”- implantação do novo modelo SINE-custeio, referente ao exercício de 2023, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude – SETQE e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:

I – o órgão gestor demonstrou que as ações previstas não foram realizadas, justificando os motivos para a não realização;

II- O órgão gestor, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE/JG, não alcançou todas as metas estabelecidas para 2023;

III – O órgão gestor demonstrou que não foi possível apresentar relatório de execução;

IV – O órgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao Plano de Ações de Serviços do exercício de 2023, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;

V – O órgão gestor assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/JG, apesar dos motivos explanados;

VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando mediante valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;

VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que os recursos referentes ao ano 2023 não foram transferidos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 08 de março de 2024.

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

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RESOLUÇÃO Nº 05/2024  DE 08 DE MARÇO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 07 de março de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 02 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2023, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude – SETQE, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:

I – o órgão gestor demonstrou que as ações previstas não foram realizadas, justificando os motivos para a não realização;

II- O órgão gestor, demonstrou que não houve alcance de metas estabelecidas para 2023, justificando os motivos para a não execução;

III – O órgão gestor demonstrou que não foi possível apresentar relatório de execução;

IV – O órgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao Plano de Ações de Serviços do exercício de 2023, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;

V – O órgão gestor assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/JG, apesar dos motivos explanados;

VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando mediante valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;

VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que os recursos referentes ao ano 2023 foram transferidos de forma regular.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 08 de março de 2024.

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei no 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10°, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição equipamentos de proteção: botas e capas de chuva, para proteção dos auxiliares de serviços gerais no processo de higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de Março de 2024. COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 – COMAB

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 004/2024 – COMAB/SDE, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição equipamentos de proteção: botas e capas de chuva, para proteção dos auxiliares de serviços gerais no processo de higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/03/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Silvaneide Andrade Contato: (81) 98364-0921

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do DiárioOficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO cujo o Presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 085/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 008/2024 – SME

CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVASACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 06, 07 E 08.

DATA DE ASSINATURA: 08/02/2024.

VIGÊNCIA: 08/02/2024 a 08/02/2025.

GESTOR: Caique Ricardo Costa da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.663-7

FISCAL: Monica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 08/02/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 087/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 012/2024 – SME

CONTRATADA: M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIO) PARA O ANO LETIVO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 25 E 27.

DATA DE ASSINATURA: 04/03/2024.

VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025.

CONTRATO Nº: 013/2024 – SME

CONTRATADA: MD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIO) PARA O ANO LETIVO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, REFERENTE AOS ITENS 33, 60 E 78.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024.

VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 01/03/2025.

CONTRATO Nº: 014/2024 – SME

CONTRATADA: ARR DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIO) PARA O ANO LETIVO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, REFERENTE AO ITEM 47.

DATA DE ASSINATURA: 05/03/2024.

VIGÊNCIA: 05/03/2024 a 05/03/2025.

GESTOR: Maria Betânia dos Santos

MATRÍCULA Nº: 59.285-4

FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento

MATRÍCULA N°: 91.449-6

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 086/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 011/2024 – SME

CONTRATADA: MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024.

VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 01/03/2025.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

FISCAL: Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

MATRÍCULA N°: 14.658-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/03/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

93175


PORTARIA Nº 088/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 015/2024 – SME

CONTRATADA: EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIO) PARA O ANO LETIVO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, REFERENTE AO ITEM 50.

DATA DE ASSINATURA: 04/03/2024.

VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025.

CONTRATO Nº: 016/2024 – SME

CONTRATADA: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIO) PARA O ANO LETIVO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, REFERENTE AOS ITENS 73 E 87.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024.

VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 01/03/2025.

CONTRATO Nº: 017/2024 – SME

CONTRATADA: COMPASSO COMERCIO E TECNOLOGIA LIMITADA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIO) PARA O ANO LETIVO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, REFERENTE AO ITEM 11.

DATA DE ASSINATURA: 04/03/2024.

VIGÊNCIA: 04/03/2024 a 04/03/2025.

GESTOR: Maria Betânia dos Santos

MATRÍCULA Nº: 59.285-4

FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento

MATRÍCULA N°: 91.449-6

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

93177


PORTARIA Nº 089/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 019/2024 – SME

CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – SISTEMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 11/03/2024.

VIGÊNCIA: 11/03/2024 a 11/03/2026.

GESTOR: Luciano da Silva Santos

MATRÍCULA Nº: 59.260-8

FISCAL: Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA N°: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 11/03/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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PORTARIA Nº 090/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 018/2024 – SME

CONTRATADA: M2 COMÉRCIO GERAL LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIO) PARA O ANO LETIVO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, REFERENTE AO ITEM 22.

DATA DE ASSINATURA: 11/03/2024.

VIGÊNCIA: 11/03/2024 a 11/03/2025.

CONTRATO Nº: 020/2024 – SME

CONTRATADA: PIA SOCIEDADE FILHAS DE SAO PAULO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL BIBLIOGRÁFICO) PARA O ANO LETIVO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 71 E 72.

DATA DE ASSINATURA: 13/03/2024.

VIGÊNCIA: 13/03/2024 a 13/03/2025.

GESTOR: Maria Betânia dos Santos

MATRÍCULA Nº: 59.285-4

FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento

MATRÍCULA N°: 91.449-6

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

93179


Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº. 007/2024 através da Gerência Administrativa, sobre a aquisição de materiais de expediente para dar suporte às unidades escolares e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Cujo objeto foi adjudicado à empresa HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMATICA (HF Comércio) ME sob o CNPJ e nº 19.510.695/0001-80, que apresentou atestados, certidões e catálogos/folders junto com a proposta de preços dentro do valor de mercado, que atendeu todas as exigências do Termo de Referência, assim como, atendeu a diligência de solicitação de apresentação de notas fiscais referentes aos atestados de capacidade técnica. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$ 45.770,70 (quarenta e cinco mil setecentos e setenta reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes 14 de março de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

93173


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de equipamentos de amplificação de som para as atividades dos Polos das Academias da Saúde/ Projeto Conviver Mais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de março de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96,

através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº.04/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos de amplificação de som para as atividades dos Polos das Academias da Saúde/ Projeto Conviver Mais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/04 /2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

CAIXA DE SOM PORTÁTIL COM MICROFONE

Ótima para amplificação do som em ambientes maiores e mais

abertos, com grande quantidade de público.

Características: Acompanha microfone e controle remoto;

Bluetooth; Entrada USB e SD; Rádio Fm; Entrada Auxiliar P2;

Bateria interna recarregável DC5V; Potência de saída: 1000w;

Acompanha cabo USB para carregador; Com LEDs que que

piscam quando a caixa está ligada; Bivolt: 127V/220V.

Dimensões mínimas:

Altura: 36cm;

Largura: 24cm;

Profundidade: 21cm.

UNID.

05

93159

ANEXOS

TR

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de equipamentos e acessórios desportivos para as práticas de atividades físicas das academias da saúde – Projeto Conviver Mais, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de Março de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96,

através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos e acessórios desportivos para as práticas de atividades físicas das academias da saúde – Projeto Conviver Mais, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

ESCADA FUNCIONAL.

Escada de Treinamento com no mínimo 4,5m de comprimento; fita de nylon e hastes de PVC; contém 10 degraus no mínimo.

Auxilia no desenvolvimento de reflexo, agilidade, força e coordenação motora, explorando as habilidades e alta performance através de exercícios rotineiros específicos.

UNID.

12

02

BASTÃO DE MADEIRA SEM CARGA.

Material: Madeira e plástico.

Dimensões mínimas: 100x 3 cm aproximadamente. Peso: 200 gramas aproximadamente

Indicado para alongamento em geral, exercícios físicos, treinamento de equilíbrio, coordenação e postura, além

de treino aeróbico.

UND.

100

03

CORDA NAVAL PEQUENA.

Feita em poliéster, com no mínimo 9 metros de comprimento, e máximo 38 mm de diâmetro, com empunhaduras emborrachadas para ajudá-lo a ter mais aderência.

Utilizado em treinamento funcionais e também em treinos aeróbicos.

UND.

06

04

CORDA NAVAL MÉDIA.

Feita em poliéster, com 10 metros de comprimento, mínimo 25mm de diâmetro e máximo 30 mm de diâmetro, com empunhaduras emborrachadas para ajudá-lo ater mais aderência.

Utilizado em treinamento funcionais e também em treinos aeróbicos.

UND.

06

05

FAIXA ELÁSTICA FECHADA CIRCULAR.

Kit contendo no mínimo 3 Faixas Elásticas de 3 Intensidades. Diferentes: Leve, Média e Forte.

Cor: diversas de acordo com a intensidade. Medidas Aproximadas Do Produto (Unidade) – 50Cm X 8Cm.

Melhora a amplitude dos movimentos, aumento da

Flexibilidade e fortalecimento das articulações, evitando assim possíveis lesões musculares.

UND.

12

06

ROLO PARA ALONGAMENTO.

Tamanho: 33×14 cm, eva oca leve e resistente Rolo da massagem do núcleo com área tripla da

massagem.

Utilizado para alongar membros superiores e inferiores.

UND.

06

07

RODA ABDOMINAL.

Dimensões: Diâmetro: 15 cm. 2 rodas Antiderrapantes. 2 manetes com Espuma. 1 Barra de Aço. Altura: 16 cm; Largura: 16 cm; Circunferência: 48 cm

Utilizado para realizar abdominais em aulas anaeróbica, tendo objetivo, fortalecimento da área pélvica.

UND.

12

08

BOLA DENTE DE LEITE VINIL.

Diâmetro da bola: 21 Centímetros (tamanho da bola de futebol). Peso: 60 Gramas. Composição:

Vinil. Cor: Diversas

Bola leve, fácil de encher e esvaziar e utilizada para atividades lúdicas, aulas ritmadas e afins.

UND.

100

09

BOMBA DE AR.

Bomba de ar com agulha. Dimensões aproximadas: (A x L): 20 x 04 cm; Composição cano: 100% Polipropileno; Circunferência aproximada: 12 cm. Material da agulha: aço inoxidável

Bomba de ar para enchimento de bolas diversas.

UND.

03

10

ELÁSTICO EXTENSOR.

Kit incluindo:

1 elástico amarelo (4,5 kg de resistência); 1 elástico vermelho (6,5 kg de resistência); 1 elástico azul (9kg de resistência);

  1. elástico verde (11 kg de resistência); 1 elástico preto (13,5 kg de resistência);
  2. alças pegadores revestidos de espuma; 2 tiras de tornozelos;

1 ancora para travar na porta;

1 bolsa de transporte em nylon. Comprimento do elástico: 1,20m

Útil para a realização de exercícios de força e resistência para todo o corpo. A tensão do produto faz com que o músculo se esforce mais conforme o elástico extensor é esticado.

UND.

10

11

CINTO PARA TRAÇÃO INDIVIDUAL.

Kit composto por um cinto de tração ajustável com 02 elásticos revestidos – 01 fita de ancoragem – cinto de tração c/ 2 elásticos revestidos – cinto confortável e ajustável – 2 elásticos de 105cm – elástico revestido em tecido, mosquetão e fita de ancoragem de 85 cm.

Utilizado para desenvolver força e exercícios de arranque, ajuda na manutenção da força e aptidão físico do usuário.

UND.

06

12

MEDICINE BALL.

Tamanho das bolas: 37x37x37, peso de 4kg, material do produto: Couro. Para realizar diversas aulas dinâmicas, desenvolver força muscular e resistência muscular.

UND.

03

13

BAMBOLÊ.

Material: Plástico Cor: Diversas. Diâmetro: 75 cm de diâmetro. 2 cm de espessura. Conexão de 10 cm.

Os produtos incentivam o convívio social e coordenação motora.

UND.

150

14

HALTER 2KG.

Cor: Preto. Material: Ferro fundido. Peso: 2 quilos.

Indicado para fortalecer a musculatura dos membros superiores.

UND.

30

15

HALTER 3KG.

Cor: Preto. Material: Ferro fundido. Peso: 3 quilos.

Indicado para fortalecer a musculatura dos membros superiores.

UND.

50

16

CORDAS DE PULAR.

Cor: diversas. Tamanho: 3m. Material: Polipropileno. Feita de plástico PVC com Cabo Plástico e Girador, Tamanho Regulável.

Tonifica os Músculos. Fortalece Pernas, Glúteos E Panturrilha. Melhora o condicionamento físico.

UND.

30

17

FAIXA ELÁSTICA.

Dimensões: 120 x 15 cm ( C x L )

  • Intensidade: Média
  • Material: Látex

Indicada para avaliação de força e exercícios de fortalecimento de MMSS (membros superiores) e MMII (membros inferiores).

ANEXO ÚNICO

Visualizar

UND.

100

93163


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalares para as práticas de atividades físicas das academias da saúde – Projeto Conviver Mais, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de março de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96,

através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalares para as práticas de atividades físicas das academias da saúde – Projeto Conviver Mais, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/04/2024 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

BALANÇA MÓVEL.

Balança Digital móvel, Material de vidro peso limite do produto, limite do peso 150kg.

Balança para pesagem dos usuários, o monitoramento do peso é um grande aliado na melhora da qualidade de vida, a atividade física associada a uma alimentação adequada e saudável favorece uma vida mais ativa e saudável.

UNID.

03

02

BALANÇA DIGITAL DE BIOIMPEDÂNCIA.

Modelo HBF-5614C, com fonte de alimentação

6V CC com 4 pilhas AA alcalinas (LR03) ou manganês, peso corporal de 0 a 150kg com incrementos de 0,1 kg, porcentagem de gordura corporal 5,0 a 60,0 % com incremento de 0,1 % e porcentagem de músculos esqueléticos 5,0 a 50,0 % com incremento de 0,1 %

Utilizada para analisar o funcionamento do organismo, através do levantamento de dados como o de percentual de gordura, músculo, hidratação e peso do indivíduo.

UND.

03

03

CONJUNTO ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE FECHO DE METAL COM ESTETOSCOPIO.

Bolsa de viagem contendo:

01 esfigmomanômetro aneróide completo;

01 estetoscópio simples e um manual de instruções. Especificações:

  • Tamanho da braçadeira EM METAL modelo adulto: destinada a uma circunferência de braço de 22 a 28 cm,
  • Tamanho do manguito: 12 cm x 22cm (largura x comprimento),
  • Faixa de medição: 0 a 300 mmHg,
  • Valor de uma divisão: 2 mmHg,
  • Graduação mínima e máxima: 2 mmHg e 304 mmHg, respectivamente,
  • Tolerância: +/- 3 mmHg

Utilizado para monitorar a pressão arterial dos usuários, com estetoscópio para realizar ausculta antes, durante ou depois das atividades físicas.

UND.

21

04

TRENA ANTROPOMÉTRICA 1,5M.

Características: fita em fibra de vidro, maleável e inelástica com Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso.

Comprimento da fita:2 m. Largura da fita: 0,6 cm. Escala em centímetros com graduação de 1 mm. Escala numérica com indicação dedezena em números maiores a cada 10cm.Fita com área em branco antes da linha “zero”, de 10 cm, para a mensuração adequada. Trava de retenção e retorno automático. Resolução em milímetros. Caixa confeccionada em plástico, resistente e leve.

Utilizada para realizar a medição de largura, comprimento e circunferência de membros.

UND.

21

05

ADIPÔMETRO.

0 a 80mm. Sensibilidade: 1,0mm.

Detalhes Técnicos: Fabricado em plástico abs de alta resistência e durabilidade. Peso líquido: 130grs. Peso bruto: 200grs.Dimensões:244mmx215mm. Pressão das molas 10g/mm2.

Utilizado para realizer a avaliação da composição corporal, principalmente para calcular o percentual de gordura corporal através do método de dobras cutâneas.

UND.

06

93165

ANEXOS

TR

Visualizar