15 de Outubro – Ano XXV – N°193 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 66, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

Ementa: Designa a autoridade de trânsito e o Ordenador das Despesas das ações de mobilidade humana no município de Jaboatão dos Guararapes
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

Considerando a adequação das ações a serem executadas pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã com vista a melhoria dos serviços de mobilidade humana prestados à população de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a partir de 01 de agosto de 2015, o Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, ELMO JOSÉ DE FREITAS, fica designado como autoridade de trânsito e o Ordenador das Despesas das ações de mobilidade humana a serem executadas no que diz respeito ao trânsito do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA CONJUNTA N.º 18/2015- SESAU/SEADGEP
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;
CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;
R E S O L V E M:

I – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Prorrogação de Posse dos nomes abaixo relacionados:

1. JOSÉ ADMILSON DA CONCEIÇÃO
2. CAMILA BEZERRA DE MELO FIGUEIREDO
3. MARIA ELIZABETH ANDRADE
4. LAÍS LOPES DANTAS
5. DJALMA FELICIANO DOS SANTOS JUNIOR
6. MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA SOUZA
7. THAÍS FERNANDES DA SILVA
8. MARCELO DE OLIVEIRA SIMÕES
9. RAFAEL GALVÃO VASCONCELOS

II – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse da candidata SÓRIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR, em virtude do nascimento do filho, já que a posse não asseguraria a prestação de serviços imediatos ante licença maternidade constitucionalmente prevista;
III– Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.

GESSYANE DO VALE PAULINO
Secretária Executiva de Saúde

ADRIANA ALVES ARAÚJO
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

JABOATÃO PREV

PORTARIA N° 201, de 13 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 137, editada em 09 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 11/08/2011, no sentido de conceder aposentadoria por idade a SEVERINA MARIA FERREIRA , no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1 Matrícula nº. 8967-2, lotada na Secretaria de Serviços Urbanos, Habitação e Saneamento, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, com redação dada pela EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/08/2011.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente

Republicada por Incorreção

JABOATÃO PREV

PORTARIA N° 202, de 14 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 175, editada em 24 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 26/08/2015, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 13/06/2015 a SOPHYA VICTÓRIA DE ARAÚJO, beneficiária do ex-servidor ALEXANDRE RIBEIRO DE ARAÚJO, que ocupou o cargo de Agente de Combate as Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.997-3, falecido em 13/06/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 2º e art. 23, parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/06/2015.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Nº 01/2015 – DIRETRIZES
1. DO PREÂMBULO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, devidamente autorizada pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPJG), nos termos da Lei Municipal nº 1.089, de 12 de dezembro de 2014, regulamentada pelos Decretos nº 09, de 11 de fevereiro de 2015, nº 10, de 11 de fevereiro de 2015, nº 69 de 27 de maio de 2015 e da Resolução nº 04, de 14 de setembro de 2015, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, sob o nº 01/2015 de Estudos de Elementos de Projeto Básico ou Projeto Básico de acordo com as condições aqui estabelecidas para o desenvolvimento da PPP para o melhoramento e manutenção da Iluminação Pública do Município.

2. DO OBJETO:

O presente PMI visa a apresentar, aos interessados, as diretrizes do CGPJG para o de desenvolvimento de investigações, levantamentos, estudos, planos e projeto (“Estudos”) a serem utilizados na modelagem do Projeto de Concessão Administrativa do Sistema de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

2.2. O desenvolvimento do Estudo objeto deste PMI deverá observar o disposto nesse aviso público, e, em especial, no Anexo 1 – Termo de Referência.

2.3. A abertura deste PMI não implica na obrigatoriedade de realização de processo licitatório para a contratação do Projeto.

2.4. A apresentação do Estudo pelo interessado autorizado, no âmbito deste PMI, não impede sua participação na licitação para a contratação do Projeto, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n.º 9.074, de 07 de julho de 1995.

2.5. A apresentação do Estudo não caracterizará, nem implicará qualquer tipo de vantagem ou privilégio ao interessado que o apresentar, ainda que os insumos apresentados sejam utilizados para a modelagem do Projeto.

2.8. Este PMI respalda-se, entre outros, nos seguintes diplomas normativos:
(i) Lei Federal 8.987/95;
(ii) Lei Federal 9.074/95;
(iii) Lei Federal 11.079/04;
(iv) Lei Municipal 1.089/2014;
(v) Resolução 04/2015.

3. DA MODALIDADE:

Concessão Administrativa.

4. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS E DO PRAZO:

O(s) interessado(s) que cumprir(em) os requisitos previstos neste Aviso Público receberá(ão) autorização do CGPJG para realização dos Estudos.

A autorização emitida: será: outorgada sem exclusividade; pessoal, intransferível; gratuita e deverá ser reduzida a termo e não gerará direito de preferência para outorga comum ou parceria público-privada, nem tampouco criará qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos; e, não obrigará o Poder Público a realizar a licitação ou ainda eventual contratação.

4.1 As autorizações concedidas serão publicadas no Diário Oficial.

4.2 O autorizado somente poderá dar início ao desenvolvimento dos estudos após a publicação da respectiva autorização no Diário Oficial do Município.

Após a autorização para o início dos trabalhos, a Prefeitura irá disponibilizar aos agentes interessados os elementos dos estudos de seu acervo para a prestação dos Serviços, contendo dados, análises e propostas que constituirão o referencial a partir do qual serão desenvolvidos os estudos.

5. ESCOPO DOS ESTUDOS

Os estudos, levantamentos e investigações relacionados ao presente PMI serão desenvolvidos, conforme o estabelecido abaixo.

5.1 Estudos de Viabilidade Técnica e de Viabilidade Econômico Financeira

5.1.1 Estudos demonstrando a viabilidade técnica da implantação dos Serviços, compreendendo:

a- Diagnóstico da situação atual dos serviços correlatos atualmente prestados dentro do Município;
b- Análise e consolidação das especificações técnicas mínimas e dos parâmetros operacionais dos Serviços;
c- Estudo de demandas para os Serviços em um horizonte de planejamento de 30 anos;
d- Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas de atendimento estipulados; e
e- Comprovação da viabilidade técnica da prestação dos Serviços.

5.1.2 Estudos demonstrando a viabilidade econômico-financeira da implantação dos Serviços, acompanhados de plano de negócios, com seguinte detalhamento mínimo:

a- Abrangência do período de 30 anos, com detalhamento em base anual;
b- Planilha de premissas e indicadores contendo todas as premissas adotadas para a confecção do Plano de Negócios (valor da contraprestação, valores de eventuais outros recebíveis considerados no estudo, receita total gerada pelo projeto, investimento total e demais premissas julgadas necessárias) e os indicadores de viabilidade do estudo (taxa interna de retorno, período de retorno, valor presente líquido do fluxo de caixa do projeto e demais indicadores de viabilidade julgados necessários);
c- Planilha de receitas, com a descrição dos componentes das possíveis receitas dos Serviços;
d- Planilha de custos e despesas com a demonstração detalhada dos custos diretos e indiretos e os impostos incidentes;
e- Planilha de investimentos com detalhamento do cronograma físico-financeiro dos investimentos previstos para implantação do projeto;
f- Planilha de depreciação com o cálculo e detalhamento da depreciação relativa aos investimentos que obrigatoriamente deverão ser depreciados integralmente durante o período de projeto;
g- Planilha de demonstrativo de resultado com a apresentação do demonstrativo de resultado contábil do projeto;
h- Planilha de fluxo de caixa previsto para projeto;
i- Estudo sobre as formas de prestação dos serviços, comparando-as;
j- Desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da remuneração do concessionário, prevendo os investimentos necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, as receitas acessórias, os ganhos de eficiência, etc.;
k- Estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município com o contrato de concessão, abrangendo todo o período de vigência da concessão, baseado em estimativas; e
l- Comprovação da viabilidade econômico-financeira do modelo apresentado pelo interessado para a implantação do projeto, bem como indicação da vantagem econômica, social, ambiental e operacional do projeto.

Para a elaboração dos Estudos, o interessado poderá encaminhar pedido de informações à Prefeitura, discriminando os dados e documentos necessários à realização destes, para o que assume a Prefeitura o compromisso de disponibilizá-los no menor prazo possível.
Para a elaboração dos Estudos Técnicos, deve-se ter como premissas que: Caso seja promovida a concessão da implantação e operação dos Serviços, permanecerá o Poder Público, por meio de suas entidades competentes, como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela concessionária, nos termos do contrato de concessão a ser celebrado e da legislação vigente; e extinguindo-se o contrato de concessão após o decurso de seu prazo de vigência, toda a infra estrutura concedida, incluída as novas construções, edificações, equipamentos e outras melhorias executadas pela concessionária, será revertida ao Poder Concedente.

5.2 Análise da legislação aplicável

Relatório com avaliação da legislação aplicável ao modelo proposto, em especial, com análise da legislação municipal, discriminando as especificidades jurídicas locais, as vedações e possibilidades de atuação pública e privada no setor e sugestões de providências para viabilizar a prestação dos Serviços.

5.3 Forma de apresentação dos estudos

Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.

Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações.

Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.

6. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Poderão participar do presente PMI os interessados, pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, individualmente ou em grupo e que preencham os requisitos previstos neste Aviso Público.

6.2 Não haverá necessidade de se estabelecer vínculo formal entre os participantes, no caso de participação em grupo.

6.2.1 O pedido de autorização deverá ser feito em conformidade com a Resolução nº 04/2015.

6.3 No caso de participação de grupos, o pedido de autorização poderá ser realizado por qualquer um dos participantes, devendo, contudo, os demais participantes estar devidamente indicados na respectiva Carta de Solicitação de Autorização de Estudos.

7. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Junto com o pedido de autorização serão exigidos os seguintes documentos, no caso de:

7.1 Pessoa Física: Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Carteira expedida por Órgãos ou Comitês de Classe, que na forma da Lei, valham como instrumento de identidade.

7.2 Empresa Individual: registro comercial;

7.3 Sociedade Comercial: Ato constitutivo; estatuto ou contrato social em vigor; e, instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente.

7.4 Sociedade por Ações: instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

7.5 Sociedade Civil: inscrição dos atos constitutivos do interessado e suas alterações subsequentes devidamente inscritas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente; e, documentação que demonstre a diretoria em exercício.

7.6 Serão ainda exigidos dos interessados:

Documentação Técnica

(i) Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem técnica e operacional de projetos, planejamento e levantamentos em Sistemas de Iluminação Pública, em processos de Parceria Público Privada.
(ii) Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem Financeira e Viabilidade Jurídica, em processos de Parceria Público Privada.

8. DA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS:

8.1 A avaliação dos Estudos será realizada pelo CGPJG e observará os seguintes critérios:

i) Consistência das informações que subsidiaram sua realização;
ii) Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
iii) Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal ou pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
iv) Razoabilidade e autenticidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento;
v) Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
vi) Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes; e,
vii) Demonstração da forma de trabalho.

O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas poderá, de forma fundamentada, rejeitar os estudos ou aprová-los integralmente, publicando no Diário Oficial do Município a respectiva decisão.

9. DOS CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO E DO RESSARCIMENTO:

Os interessados em participar do presente PMI serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus relacionados com o desenvolvimento dos Estudos e poderão ser ressarcidos pelo futuro concessionário no valor devidamente auditado e sejam efetivamente adotados pela Prefeitura na licitação do Projeto.

10. DOS ESCLARECIMENTOS:

10.1 Eventuais questionamentos ou esclarecimentos adicionais sobre este PMI deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento aos cuidados do CGPJG.

10.2 Todas as informações e as respostas serão disponibilizadas pelo email do comitê gestor das PPP’s da Prefeitura: comitegestorpppjg@gmail.com, sem a divulgação da identificação do interessado.

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

Os direitos autorais sobre os estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste PMI serão cedidos a Prefeitura Municipal de JABOATÃO DOS GUARARAPES, sem ônus, podendo ser utilizados total ou parcialmente, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos relacionados com o respectivo projeto de concessão comum ou parceria público-privada.

11.1 Não será atribuída qualquer espécie de remuneração aos autores e responsáveis pelos estudos, ressalvado eventual reembolso previsto neste Edital.

11.2 A Prefeitura poderá, a qualquer tempo:
 alterar, suspender ou revogar este Edital;
 solicitar informações adicionais aos interessados quanto aos estudos;
 contratar estudos técnicos ou alternativos; e,
 iniciar, em qualquer fase do PMI do respectivo processo licitatório, caso assim entender necessário.

12. DAS DISPOSIÇOES FINAIS:

12.1 A Prefeitura poderá solicitar, a qualquer dos agentes interessados que tenham manifestado interesse no desenvolvimento dos estudos e projetos no âmbito deste PMI, a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou informações adicionais, a fim de instruir a decisão sobre o pedido de autorização.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PROJETO

Este Termo de Referência refere-se ao desenvolvimento de estudo técnico necessário à fundamentação e elaboração dos instrumentos necessários para uma Concessão Administrativa do Sistema de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

Este Termo de Referência contém descrição geral, bem como a especificação do escopo e alcance do estudo a ser realizado e dos resultados esperados.

CONTEXTO

De acordo com a Resolução Aneel nº 414/2010 que regulamenta a prestação desses serviços, se definiu a responsabilidade do poder público municipal pela Gestão, Operação e Manutenção desses serviços, anteriormente a cargo das concessionárias.

O Município de Jaboatão dos Guararapes recebeu formalmente da concessionária CELPE a responsabilidade pela execução destes serviços.

Frente a este desafio, o Município tem a necessidade de realizar estudos e modelagens para desenvolver o processo de Parceria Público-Privada no sentido de eficientizar e melhorar os serviços de iluminação pública no município. Com base em estudos preliminares, o município pretende aprofundar os estudos de viabilidade e mérito de contratação dos mesmos, por concessão do tipo Parceria Público-Privada, em função dos significativos investimentos necessários à modernização e conjugado com a prestação de serviços do sistema de controle e operação dos mesmos.

OBJETO DO ESTUDO E PROJETOS

Os Estudo necessários à Concessão do Sistema de Iluminação Pública compõem-se dos seguintes tópicos:

• Projeto de engenharia. Deverá compreender desde estudo conceitual até a elaboração dos elementos de projetos básicos, nos termos da legislação em vigor, a identificação, cadastro e fotometria dos pontos de IP ao longo do contrato, o cronograma físico e financeiro dos investimentos, o orçamento dos custos operacionais e de manutenção.
• Modelagem operacional. Deverá demonstrar o funcionamento de todos os processos de gestão do projeto e os sistemas utilizados. Além da descrição de todas as necessidades (o que precisa ser feito) para a prestação de Serviços de Operação, Manutenção, Expansão e Melhorias, bem como os principais aspectos para a mensuração do nível de qualidade dos serviços a serem prestados.

• Estudo ambiental. Deverá conter uma análise das questões ambientais ligadas ao processo, apontando se há algum fator ambiental que possa impactar de forma significativa no cronograma de implantação do projeto, e diretrizes para o cumprimento das normas vigentes.

• Estudo jurídico-regulatório, com a análise dos aspectos jurídicos e regulatórios pertinentes ao encaminhamento do projeto para fins de PPP, contendo medidas mitigatórias para o risco de responsabilização do poder público, pelo risco de obra e das premissas adotadas na criação do modelo econômico-financeiro.

• Modelo de Custos. Essa etapa envolverá as atividades de definição do escopo de serviços que entrarão no escopo da futura concessão, projeções de custos para cada etapa, análise dos possíveis ganhos de escala operacionais e elaboração do caderno de encargos de serviços.

• Modelo de Receitas. Essa etapa envolverá as atividades de definição do modelo de remuneração da concessionária, definição do impacto dos indicadores de desempenho na remuneração da concessionária, avaliação de possibilidades de receitas acessórias com o negócio proposto e elaboração do mecanismo de pagamento para cálculo da Contraprestação Pecuniária.

• Modelagem Financeira. Essa etapa envolverá as atividades de volumetria para cada fase da implantação e projeção de crescimento, proposta de Modelo Financeiro, análise de viabilidade financeira, proposta de modelo de financiamento, cálculo do fluxo de garantias e elaboração do Plano de Negócios referencial.

• Cálculo do “Value for Money”. Nesta etapa deverá ser realizado estudo de análise do valor econômico (“Value-for-Money”) para o projeto, elaborada a partir da consolidação dos resultados dos estudos de mercado, engenharia, meio ambiente e jurídico-regulatório e da definição, em conjunto com a Prefeitura, da melhor alternativa de modelo de negócio.

PRODUTOS FINAIS

Ao final dos Estudos, a Proponente se compromete a entregar, no mínimo, os documentos, estudos e análises previstos na Resolução nº 04/2015.

DIRETRIZES GERAIS

As Diretrizes aqui apresentadas deverão ser levadas em consideração para o desenvolvimento dos Estudos, servindo de elementos norteadores para a realização destes. Na ocorrência de comprovada inviabilidade de se seguir qualquer uma das diretrizes, uma vez analisadas as condições de viabilidade técnico, econômico-financeiras, qualquer proposta de alteração das mesmas deverão ser discutidas com o GTS e homologadas pelo CGPJG.

D1. Em até seis meses, após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá levantar o cadastro georeferenciado de todo o Sistema de Iluminação Pública e desenvolver o adequado projeto de Luminotécnica deste de forma a:

i) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá eliminar toda a demanda reprimida do Sistema, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
ii) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá atender a disponibilidade de Iluminação Pública para todo crescimento vegetativo, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
iii) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá adequar a iluminação de todas as praças, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
iv) Em até 1 (um) ano após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá adequar a iluminação do trecho da orla do município, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos;
v) Em até 60 (sessenta) meses após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá modernizar todo o Sistema de Iluminação Pública do município, já dentro das Normas Técnicas e Diretrizes definidas nos Estudos.
D2. Em até 3 (três) meses, após assinatura do Contrato de Concessão, o Concessionário deverá implantar sistema dedicado de alimentação de energia elétrica em todas as praças do município, a respectiva medição individualizada e sistema de telegestão.
D3. Deverão ser definidas caracterização técnica adequada e respectiva verba para atender toda Iluminação Ornamental para atender aos eventos festivos e a iluminação adequada dos principais monumentos históricos em comum acordo com o CGPJG no calendário anual.
D4. O prazo para atendimento de manutenções corretivas para a operação normalizada será de até 48 horas e o prazo para atendimento de atuação emergencial será de até 24 horas.

D5. Deverá ser definido prazo para o Concessionário implantar Sistema de Qualidade ISO 9000 em seus procedimentos, incluindo gestão, operação, manutenção e conservação.
D6. A Contraprestação Pública para a prestação dos Serviços de Iluminação Pública deverá ser totalmente custeada através da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, incluindo o custeio do núcleo de gerenciamento e fiscalização da Prefeitura e de Verificador Independente a ser contratado pela Prefeitura.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues
Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

 

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a FLÁVIO FERREIRA NUNES, brasileiro, Servidor Público, filho de Ezinete Ferreira Nunes, inscrito no CPF/MF nº 895.926.204-82, RG nº 4638538 SSP/PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 019/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso XIII, do art. 163, (Inassiduidade), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Raymundo Queiroz Filho
Presidente da 1ª CPIA

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº 39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a DEBORA GOMES SOARES DA SILVA, servidora pública, matrícula nº 15.292-7, brasileira, filha de Décio Soares da Silva e Luiza Gomes Soares, inscrita no CPF/MF nº 712.048.574-15, RG nº 3945887 SSP/PE, domiciliada e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 023/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso XIII do art. 163, (INASSIDUIDADE), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Raymundo Queiroz Filho
Presidente da 1ª CPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. LOTE 01: HABILITAR a empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP declarando-a VENCEDORA, que ofertou preço final de R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil e oitocentos e quarenta reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão. LOTE 02: INABILITAR a empresa PONTUALIDADE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. A Comissão de Licitação CONVOCA a licitante: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP e demais interessados, para sessão designada para o próximo dia 23 de outubro de 2015 às 11h00min, onde com o resultado da fase de Habilitação haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDDCA) NA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$424.412,35 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos). Data de Abertura 27/10/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelos os fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Outras informações poderão ser obtidas através do email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com. Fone/fax: (81)33789187/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015. Carla Gabriela dos Santos Cunha – Pregoeira.