15 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°168 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6343/2016 – Exonerar Valderene da Silva Alencar, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6344/2016 – Nomear Valderene da Silva Alencar, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6345/2016 – Exonerar Valdenice de Lima Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6346/2016 – Nomear Valdenice de Lima Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6347/2016 – Nomear Larissa Romana Dutra Pedrosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 15 de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6348/2016 –– Exonerar Fernando Ventura de Alcântara, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6349/2016 –– Nomear Fernando Ventura de Alcântara, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente 3 ,com efeito cumulativo de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CAA-5, na Controladoria Geral do Município, com efeito a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6350/2016 – Exonerar José Carlos Moizes Pereira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6351/2016 – Nomear Gutemberg Bagner Januário de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6352/2016 – Nomear Gustavo Dalardier Vilaça dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria de Ordem Publica e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

DECRETO Nº.  138 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no  valor de   R$  1.151.000,00 (Hum milhão cento e cinquenta e um mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.110 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

04 122 2052 2.251 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ
Red. 00365 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.151.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.151.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.151.000

 

                                            ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.151.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº.  139 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.300.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 331 2243 9.032 – ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DA SECRETARIA
Red. 00297 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº. 140 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  1.316.000,00  (Hum milhão, trezentos e dezesseis mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.318 – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA
Red. 00110 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 116.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

 

15 452 1053 2.258 – GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00231 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.316.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

 

15 452 1053 2.257 – GESTÃO DE LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00229 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.316.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO – SEAJAD

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO Nº 006/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Serviço. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 006/2016, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL VALOR UNITÁRIO

(R$)

 

VALOR ESTIMADO MENSAL

(R$)

 

VALOR ESTIMADO ANUAL

(R$)

 

 

EMPRESA ADJUDICADA

1 1 Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume 15 345,00 5.175,00 62.100,00  

 

 

 

 

 

 

SOLIVETTI COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 40.904.492/0001-64

2 Impressão Monocromática A4 375.000 0,05 18.750,00 225.000,00
3 Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume 60 282,50 16.950,00 203.400,00
4 Impressão Monocromática A4 600.000 0,05 30.000,00 360.000,00
5 Impressora a Laser/LED Color A4 de Baixo Volume 15 445,00 6.675,00 80.100,00
6 Impressão Monocromática A4 22.500 0,07 1.575,00 18.900,00
7 Impressão Color A4 60.000 0,78 46.800,00 561.600,00
8 Impressora a Laser/LED Monocromática A3 de Médio Volume 15 485,00 7.275,00 87.300,00
9 Impressão Monocromática A3 60.000 0,11 6.600,00 79.200,00
10 Impressão Monocromática A4 15.000 0,08 1.200,00 14.400,00
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 01        R$ 141.000,00
VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 01        R$ 1.692.000,00
2 1 Multifuncional a Laser/LED Color A4 de Médio Volume 15 400,70 6.010,50 72.126,00  

 

 

 

 

DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 41.057.324/0001-43

2 Impressão / Cópia Monocromática A4 15.000 0,08 1.200,00 14.400,00
3 Impressão / Cópia A4 Médio Color 60.000 0,56 33.600,00 403.200,00
4 Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume 15 470,60 7.059,00 84.708,00
5 Impressão / Cópia Monocromática A4 375.000 0,04 15.000,00 180.000,00
6 Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume 60 353,00 21.180,00 254.160,00
7 Impressão / Cópia Monocromática A4 600.000 0,04 24.000,00     288.000,00
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 02    R$ 108.049,50
                                               VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 02    R$ 1.296.594,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

             

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 005/2016

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Fêmea Baio Jovem 22/06/2016
Equino Fêmea Baio Adulto 08/08/2016
Equino Fêmea Castanho Jovem 08/08/2016
Equino Macho Roxo Adulto 10/08/2016
Equino Macho Preto Adulto 10/08/2016
Equino Fêmea Branco Adulto 22/08/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

PORTARIA N.º 003/2016 – COMAB

 

 

A Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 15, de 10 de maio de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 18, de 26 de março de 2014.

 

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Comissão Técnica responsável pela Revisão do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, tomando como base de sua decisão o Decreto 81/2014 de 31/05/2015 que dispõe sobre o funcionamento e a administração dos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, fixando regras e medidas necessárias à execução e fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito dos Mercados Públicos.

 

RESOLVE:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, instaurado pela PORTARIA N.º 002/2016 – COMAB, datada de 24 de agosto de 2016, anexando relatório final ao referido processo.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2016.

 

 

TÁCITO QUADROS MAIA

Presidente/COMAB

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA

  

Portaria n.º 13/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora CATARINA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n.º 20635-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da  Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso V, art. 4º, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 14/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, matrícula n.º 20639-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 15/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 20643-1, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 16/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, matrícula n.º 20638-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 17/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor MARCELO DA SILVA PAULA, matrícula n.º 20641-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 18/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA, matrícula n.º 20642-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 19/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RODRIGO OLIVEIRA BENTO, matrícula n.º 20640-7, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 20/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, matrícula n.º 20636-9, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana