16 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 070-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 006/2021 – SAD

Ementa: Determina a convocação de Servidores para atuação em situação de emergência, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas através da Lei Complementar nº 38, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes vem sendo atingido por chuvas torrenciais, ocasionando em riscos de alagamentos e deslizamentos;

CONSIDERANDO que compete ao Município o conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito a moradia;

CONSIDERANDO a definição de uma política com soluções emergenciais para o enfrentamento das situações emergenciais;

CONSIDERANDO a excepcional necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais dos munícipes jaboatonense que se encontre em estado de emergência;

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da supremacia do interesse público, norteador dos atos e ações da administração pública.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar todos os Servidores, tornando-os disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas.

Art. 2º A convocação poderá ser realizada em horário de expediente diverso ao horário regular do Servidor.

Art. 3º Fica garantido ao Servidor convocado e efetivamente trabalhado na situação emergencial em horário diverso ao de seu expediente, a compensação, mediante folga, a ser firmada com sua respectiva chefia imediata.

Art. 4º Em caso de recusa injustificável por parte do servidor convocado, o agente responsável pela convocação deve lavrar a termo o ocorrido e comunicar imediatamente ao superior para que este promova a apuração imediata de processo administrativo nos termos do art. 169 da Lei 224/1996, para fins de aplicação das penalidades dispostas no art. 158, ou qualquer outra que o estatuto próprio venha a substituir.

Art. 5º Situações omissas serão decididas, de acordo com as condições pontuais, pelos Secretários Municipais.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2021.

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

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