16 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 070 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA 
Inquérito Administrativo nº 004/2020- CG/1ª CPIA (Comissão Especial)

EDITAL 

A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CG 1ª CPIA, instaurada pela Lei 547/2010, e a Comissão Especial de Inquérito Administrativo designada através da Portaria 04/2021 – CGM e demais legislações, por meio do presente Edital INDICIA a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, MATRÍCULA nº 19.159-0, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,  em virtude de não ter sido possível citá-la pessoalmente, para que possa apresentar sua defesa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar   nº 004/2020- CG/1ª CPIA (Comissão Especial) instaurado em seu desfavor, pela conduta tipificada no  inciso II e Parágrafo único do artigo 163(Abandono de Cargo) c/c com o inciso I e V do artigo 152 (observância das normas legais e regulamentares), ambos da Lei 224/96.

Desde já, considere-se regularmente citada sobre o TERMO DE IDICIAMENTO para, querendo, promover sua defesa escrita,  impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste edital, pessoalmente ou por intermédio de Procurador regularmente constituído, para este fim, podendo oferecer as provas que tiver, e requerer as diligências, necessárias à comprovação de suas alegações, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo nos termos do artigo 189 da Lei 224/96, sendo-lhe assegurado vista do processo nas dependências da Comissão Processante.

Informa-se, ainda, que o inteiro teor do Termo de Indiciamento consta nos autos do PAD 004/2020- CG/1ª CPIA (Comissão Especial), onde Vossa Senhoria, ou procurador regularmente constituído, poderá ter acesso irrestrito no endereço Estr. da Batalha,1200 –  Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570 de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 17h.

Para constar, Eu, Elvira Antonia do Nascimento, Secretário ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Isabela Oliveira Silva Guedes
Presidente

Elvira Antonia do Nascimento
Membro 1

Noemia GomesSouza de Oliveira
Membro 2

52005


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°01/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101034952020 e o Parecer nº. 026/2021 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.01.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA, matricula nº 13.495-3, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, Matemática e Tecnologia-EDUMATEC, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27/02/2021 a 31.08.2021, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°02/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101029712020 e o Parecer nº. 119/2021- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.02.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MARIA JULLYANNE CAVALCANTI DE BRITO, matricula nº 20.342-4, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2021 a 28.02.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

45774


PORTARIA N°04/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101118102021 e o Parecer nº. 257/2021- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 15.03.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA, matricula nº 18.483-7, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 15.03.2021 a 14.03.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°05/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101088462021 e o Parecer nº. 199/2021- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.03.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOS, matricula nº 20.261-4, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Ciência da linguagem Percurso Sociolinguístico, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/03/2021 a 31.08.2021, na UNIVERSIDADE PAUL VALÉRY MONTPELLIER 3 com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

52043


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 009/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS AO FORNECIMENTO CONTINUO E INITERRUPTO DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES, FILTROS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E LAVAGEM DE VEÍCULOS, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 012/2016 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/11/2016.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/11/2016 a 01/11/2021.

GESTOR: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N° 4091262-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51751


PORTARIA Nº 010/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC (FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL), DISCAGEM DIRETA A RAMAL – DDR E SERVIÇO 0800 (DDG – DISCAGEM DIRETA GRATUITA), LINHAS TELEFÔNICAS, SERVIÇO PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET E MINUTOS DE LIGAÇÕES NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA.

CONTRATO Nº: 011/2019 – SEGADM

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2019.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2019 a 01/08/2021.

GESTOR: Luciana Aguiar Sobral do Nascimento

MATRÍCULA Nº: 59.182-3

FISCAL: Carlos Alberto de Almeida

MATRÍCULA N° 4091163-5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51753


PORTARIA Nº 011/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM VISTAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, SERVIÇOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA GERAL, FUNILARIA, PINTURA, AR CONDICIONADO, TROCA DE OLEO E OUTROS.

CONTRATO Nº: 015/2016 – SEAJAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/11/2016.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/11/2016 a 25/11/2021.

GESTOR: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N° 4091262-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51754


PORTARIA Nº 012/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2020.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/08/2020 a 14/08/2021.

GESTOR: Fabiana José Feliciano Bezerra

MATRÍCULA Nº: 59.179-1

FISCAL: Luciana Aguiar Sobral do Nascimento

MATRÍCULA N° 59.182-3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51755


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº295/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 243/2021, 242/2021, 232/2021, 484/2020, 252/2021, 251/2021, 250/2021, 249/2021, 235/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.03.2021, 11.03.2021, 29.12.2020, 15.08.2021

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.977-5

ANA CLÁUDIA FERREIRA DE FRANÇA

PROFESSOR 1

24.08.2020

I

III

02

21.099-4

ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA

PROFESSOR 1

14.08.2020

I

III

03

21.085-4

ANDRÉA DE LIMA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

30.07.2020

I

III

04

16.748-7

CÍCERO JÚLIO DE MELO

PROFESSOR 1

18.05.2020

I

III

05

21.025-0

CHARLENE DIAS DOS SANTOS FERREIRA

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

II

06

21.082-0

DÉBORA MARIA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

30.07.2020

I

III

07

20.954-6

EDGLEISE SILVA DO ESPÍRITO SANTO

PROFESSOR 1

29.07.2020

I

III

08

21.481-7

FLÁVIO ROMULO ALEXANDRE DO REGO BARROS

PROFESSOR 2

16.09.2020

I

III

09

20.984-8

HELENNA OHANNA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

28.07.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 257/2018, datada de 19.03.2018, publicada no D.O nº 054 de 27.03.2018, que concedeu licença prêmio ao servidor ALDECY MAURÍCIO DOS SANTOS mat.12.252-1.

Onde se lê: Decênio 2000/2010

Leia-se: Decênio 2003/2013

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

52094


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 103/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2021, para apurar possível infração de assédio moral por parte da Gestão Escolar da Escola Municipal Maria José Bezerra;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 21 de abril de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 086/2021-SME, datada de 30/03/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 062, de 01/04/2021, a fim de dar continuidade ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51799


PORTARIA Nº 104/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2021, para apurar possível infração de um possível falta de cumprimento das obrigações funcionais da servidora Cândida Noêmia Tavares da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 21 de abril de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 011/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 087/2021-SME, datada de 30/03/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 062, de 01/04/2021, a fim de dar continuidade ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51800


PORTARIA Nº 105/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 020/2021 – SME

CONTRATADA: UZE BRINDES E UNIFORMES LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NATIVIDADE SALDANHA.

DATA DE ASSINATURA: 19/03/2021.

VIGÊNCIA: 19/03/2021 a 19/03/2022.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/03/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51801


PORTARIA Nº 106/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 021/2021 – SME

CONTRATADA: UNISUL COMÉRCIO EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NATIVIDADE SALDANHA.

DATA DE ASSINATURA: 22/03/2021.

VIGÊNCIA: 22/03/2021 a 22/03/2022.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/03/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51802


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 045/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n.º 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o teor do art. 3º, inciso XII da Portaria GM/MS 1.138/2014 que define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos animais apreendidos (alimentação, aplicação de medicação veterinária prescrita, limpeza e higienização) durante todos os dias das semanas, inclusive sábados e domingos;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que irão realizar PLANTÕES EXTRAS ao longo do ano de 2021.

Art. 2º Os profissionais que farão jus a esta gratificação serão os Veterinários (R$ 350,00 por plantão), Agentes de Controle de Endemias – ACEs (R$ 76,07) e Motoristas da Vigilância Sanitária (R$ 150,00 por plantão).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

51772


AVISO CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo nº 004/2021/SMS/PMJG. Edital de Credenciamento nº 002/2021. Contratação de empresas especializadas na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTÍNUOS DE ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGÓGICO E ASSISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO AOS USUÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, COM DEFICIÊNCIA FÍSICA/MOTORA, INTELECTUAL/MENTAL/NEUROLÓGICA, MÚLTIPLA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, BEM COMO ATENDIMENTO DE PSIQUIATRIA , em conformidade com o Edital e seus anexos. Valor estimado para a contratação dos serviços: R$ 498.060,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e sessenta reais). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão por base a Tabela do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) e valor complementar previsto na Tabela Municipal. Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas a partir do dia útil subsequente à data de publicação do edital, de segunda a sexta-feira, dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes) das 08h às 12h e 14h às 17h, na Central de Regulação do Jaboatão dos Guararapes, situada na Rua Professor Severiano Tolentino, 224, Piedade, Jaboatão dos Guararapes. O Edital e seus anexos seguem disponibilizados ao final da presente publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde.

51807

ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 004/2020

Edital nº 005/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 004/2020, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 054/2020 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 003/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

28

ISABELLA CAVALCANTE GOMES DE SÁ

10

NÃO

20/04/2021

09:00

29

MARIA CLAUDIA DA SILVA TAVARES

10

NÃO

20/04/2021

09:30

30

MARIA EDUARDA DA SILVA E SÁ

10

NÃO

20/04/2021

10:00

31

RAFAELA DA SILVA PORTELA

10

NÃO

20/04/2021

10:30

32

BRUNA BITTENCOURT DE AMORIM

10

NÃO

20/04/2021

11:00

33

LUCIANA RODRIGUES ALVES DA MOTA

10

NÃO

20/04/2021

11:30

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

52072


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDURBS. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, Supressão de 1 ponto de acesso no percentual de 16,66% e Revisão do valor unitário com redução de 25% referente ao contrato de telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet.. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR SUPRIMIDO: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2021 a 31/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2021. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação referente ao Contrato de Fornecimento de refeições prontas.. CONTRATADA: Cristal Eventos LTDA. – CNPJ: 19.206.070/0001-29. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/03/2021 a 11/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação referente a Locação de imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício.. CONTRATADA: AILTON JOSE DOS SANTOS – CPF: 404.320.924.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2021 a 31/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração referente à prestação de serviços de acolhimento institucional.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: OBRA DE ASSISTENCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE – ABRIGO CRISTO REDENTOR – CNPJ: 10.424.810/0002-00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do contrato de locação para instalação e funcionamento do CRAS da Regional II em Cavaleiro. CONTRATADA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO – CPF: 019.044.654.47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2021 a 15/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado II. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – CPF: 056.547.204.65. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 75.840,00 (setenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2021 a 09/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2021.PE.009.SAS.CPL4. OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de gêneros alimentícios, estes delimitados no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Portaria 369/2020 Ministério da Cidadania, destinados às ações de enfrentamento decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional ocasionada pelo coronavírus (COVID-19). LOTES 3 e 4. REGISTRADA: COMAPE – COMERCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA – CNPJ: 27.729.308/0001-29. VALOR: R$ 25.610,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e dez reais). VIGÊNCIA: 05/04/2021 a 05/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2014 – SEPSI. OBJETO: Alteração de endereço do Locador referente Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Alberto Luiz Russo.. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 – SDI. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML E 180ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. ITENS 1 – COTA PRINCIPAL E ITEM 1 – COTA RESERVADA.. REGISTRADA: MIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELLI – CNPJ: 34.351.431/0001-14. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2021. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Administração.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento. CONTRATADA: Franscisco Cândido de Melo Falcão Neto. – CPF: 070.681.584.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 01/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo no percentual aproximado de 13,57 % , referente à contratação de empresa especializada na construção da Unidade de Saúde da Família – USF Vietnã. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME – CNPJ: 05.834.520/0001-13. VALOR ACRESCIDO: R$ 91.577,90 (noventa e um mil e quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 766.577,90 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T1. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2021 a 02/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Alteração de Dotação orçamentária, conforme Lei Complementar n° 038/2021, referente ao contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação TIC. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE BARREIRA DE PROTEÇÃO E GRADIL NO PARQUE DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/03/2021 a 27/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do contrato referente à prestação de serviços de cursos de capacitação. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC – CNPJ: 03.485.324/0001-55. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/02/2021 a 08/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


CONTRATO Nº 009/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172.2020.PE.071.SME.CPL3. OBJETO: FORNECIMENTO DE QUADRO BRANCO PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO. ITENS 01 e 02. CONTRATADA: GP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 04.375.274/0001-16. VALOR: R$ 291.120,00 (duzentos e noventa e um mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 11/02/2021 a 11/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2021.PE.017.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e utensílios para manipulação e acondicionamento de alimentos fornecidos nas merendas da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 08. REGISTRADA: FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 36.327.075/0001-29. VALOR: R$ 6.498,00 (seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 30/03/2021 a 30/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 051.2021.DISP.016.SME.CPL5. OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Belém de Judá, 178 – CS A, Jaboatão dos Guararapes- PE para uso da Administração a fim do funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELEM DE JUDÁ, conforme Parecer Jurídico nº. 369/2021, da Secretaria Municipal de Educação. Locatário: LUIZ ANTONIO DE LIMA, inscrito no CPF sob nº 331.573.914-53.Valor mensal de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) e Valor global da Contratação: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93;Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

52064


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 033.2021.DISP.009.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de toldos (6x6m), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em caráter emergencial, na campanha de vacinação contra a COVID-19, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 90 (noventa) dias .Conforme Parecer Jurídico nº. 055/2021, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: PAULO JUNIOR ESTRUTURAS PARA EVENTOS EIRELI , CNPJ nº 26.303.504/0001-74. Valor global de R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais). Prazo:90 (noventa) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Março de 2021
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

52099


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 052.2021.PE.030.SIN.CPL5. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta; (2) Piquete de Madeira mista, com ponta, medidas 38 cm x 3 cm x 2,5 cm; (03) arame galvanizado 1,24 mm, número 18, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.654.608,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e oito reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 30/04/2021, 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021. Bruno Cintra – Pregoeiro da CPL5.

52101