16 DE AGOSTO DE 2022 – XXXI – Nº 155 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 773 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 130/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 28 de março de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 121/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO

0.0143669.1

PROFESSOR 1

PREFEITURA DO RECIFE

08/08/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 08 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 774 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 577/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora JANAINA BEZERRA DE SOUZA , matrícula nº 0.0148660.1, Professor 1, em 31/07/2022, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Recife.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/08/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72770


PORTARIA N°775/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

VERÔNICA MARIA DA SILVA

0.0158305.1

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

2071/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°776/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

IZABEL NASCIMENTO GOMES

0.0913927.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2073/2022

13.07.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº777/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento de Produtividade SUS, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.52/2022 – da Secretaria Municipal de Saúde, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

2151802012022

ANA PAULA CAMARA DE LIMA

0.0180076.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº778/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do Ofício n°2022.0254.001329/SEC.JUD, protocolado sob n° 2277718552502022.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO, matrícula nº. 0.0133124.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de julho a dezembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº779/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO solicitação do servidor através do requerimento sob o STDdoc nº 432691816632022, datado de 30.06.2022.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a servidora DAYSE JOYCE RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 0.0204633.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

Jaboaão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº780/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO solicitação do servidor através do requerimento sob o STDdoc nº 42101804712022, datado de 22.06.2022;

CONSIDERANDO os termos do Parece nº 526/2022 , datado de 06.07.2022.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, ao servidor ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU, matrícula nº 0.0193470.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

Jaboaão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°7812022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 243561835712022 e o Parecer Jurídico nº. 088/2022, datado de 22.07.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor ROBINSON VITOR DE SOUZA MELO matrícula nº 0591409.2 Cargo Membro do Conselho Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pelo período de 10.08.2022 a 19.10.2022, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº782/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº393/2020, no período de 05.04.2020 até 04.04.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença sem vencimentos através da CI nº 0433/2022/CGT, datada de 21.06.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora LUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMES matrícula nº. 0.0171760.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 06.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°783/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA, mat. 0.0192996.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 784/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 66/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, mat. 0.0197947.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Políicas Sociais e Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°785/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 49/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOELMA HERCULANO DA SILVA, mat. 0.0191000.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 786/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427771776682022

ALESSANDRA VALÉRIA N. DE OLIVEIRA

0.0163589.1

Exec. de Trab. Qualif. e Epreendedorismo

2004/2014

01.08.2022 a 30.08.2022

42101667812022

ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES

0.0144975.1

Municipal de Educação

1998/2008

01.07.2022 a 28.09.2022

432951749302022

FRANCISCO JOSÉ P. DE VASCONCELOS

0.0136409.1

Municipal de Saúde

2005/2015

01.07.2022 a 30.07.2022

432691792852022

IVANETE BARBOSA DA FONSECA

0.0131814.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.08.2022 a 30.08.2022

410241530902022

JOÃO MARTINS SILVA

0.0156663.1

Procuradoria Geral do Município

2003/2013

01.09.2022 a 30.10.2022

432771680892022

JACIARA DA SILVA MELO

0.0174840.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 30.08.2022

420441766712022

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS

0.0138924.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.08.2022 a 30.08.2022

432781702702022

MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA

0.0176109.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

420441818832022

MARIA JUSELY DOS SANTOS

0.0128783.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

01.09.2022 a 30.10.2022

420441818862022

MANOEL JOSÉ DE LIMA

0.0143111.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.08.2022 a 30.08.2022

42101755342022

MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX

0.0127094.1

Executiva da Receita

1991/2001

01.09.2022 a 30.09.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72771


PORTARIA Nº7342022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

MURILO ALCOFORADO VIEIRA FEITOSA

0.0913014.1

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

2069/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°735/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

CLEICIELLE GERMANO DA SILVA FRANÇA

8.0913714.1

Auxiliar de Saúde Bucal

2068/2022

Médio

Máximo

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº736/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor FRED FRANCISCO DE SANTANA, matrícula nº. 0.0212342.2 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara Criminal da Comarca de Carpina, periodicamente realizadas nas seguintes datas 14, 19, 21 do mês de julho; 02, 04, 09, 11, 16, 18, 23, 25 e 30 do mês de agosto; 01, 06, 08, 13, 15, 20 e 22 do mês de setembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 737/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 432691839932022.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 591/2022, datada de 01.07.2022, publicada no DOM n° 124, datado de 02.07.2022, que concedeu licença para acompanhar cônjuge a servidora ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA , matrícula 0.0216216.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº738/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº.086/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432831673122022

DOMINGOS FLORIANO DA SILVA

0.0122726.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°739/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos – Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101567622022

PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS

0.0149764.1

Municipal de Educação

42101343222021

PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA

0.0206849.1

Municipal de Educação

42101748662022

SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS

0.0207080.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº740/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751734462022

ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA

0.0174505.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

432951519102021

ELIANE MARIA DA SILVA

0.0174327.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

432921720842022

EUZANITA FERREIRA DE MOURA

0.0170062.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.07.2022 a 30.07.2022

42101407562021

GRACE SANTOS COUTO

0.0135496.1

Municipal de Educação

1995/2005

01.08.2022 a 30.08.2022

42101740462022

HELGA SANTOS DE OLIVEIRA

0.0153494.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.08.2022 a 30.08.2022

42101759732022

LÚCIA HELENA FARIAS GONCALVES LEAL

0.0159972.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.08.2022 a 29.10.2022

432931704802022

MARCIO CHEDID LAU

0.0158224.1

Municipal de Saúde

2003/2013

04.07.2022 a 02.08.2022

432791507022021

MIRTES MEIRELES DA SILVA

0.0176451.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

42101694472022

MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA

0.0151815.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.08.2022 a 29.10.2022

42101564572022

MARIA DE LOURDES C. DE FARIAS

0.0188328.1

Municipal de Educação

2012/2022

01.09.2022 a 30.09.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº741/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 563/2022, 564/2022 e 562/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 15.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0205419.1

MARCELO JOSÉ CELESTINO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

02

0.0124877.1

MARIA LÚCIA DOS SANTOS C. DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

7

N

III

7

O

03

0.0151858.1

MIRIAM MACHADO DE BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº961/2021, datada de 05.11.2021, publicada no D.O nº208 de 06.11.2021 que concedeu progressão por titulação a servidora LAURA CAROLINE ALVES DE LIMA mat. 0.0211656.1.

Portaria 961/2021

Onde se lê: data do requerimento 27.07.2021

Leia-se: data do requerimento 27.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

72772


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 024/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 1

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

169 º

GILVANEIDE ARAUJO ANGELO

3989

88.00

NÃO

19/08/2022

08:30

2

170 º

JOELMA FERREIRA MARQUES

6727

88.00

NÃO

19/08/2022

08:45

3

171 º

CRISTIANE ROBERTA GUIMARÃES DE ANDRADE

9236

88.00

NÃO

19/08/2022

09:00

4

172 º

LEIA MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS

9454

88.00

NÃO

19/08/2022

09:15

5

173 º

SUE ELLEN KARINA BEZERRA GONÇALVES

5379

88.00

NÃO

19/08/2022

09:30

6

174 º

PAULA CRISTINA CAMPOS E COSTA

12966

88.00

NÃO

19/08/2022

09:45

7

175 º

CAROLINA RENATA DA SILVA SANTOS

12399

88.00

NÃO

19/08/2022

10:00

8

176 º

EDSON ANTONIO DOMINGOS

7878

88.00

NÃO

19/08/2022

10:15

9

177 º

LUCIA HELENA SILVA FRAGA FERNANDES

5665

87.00

NÃO

19/08/2022

10:30

10

178 º

MARINALVA CARDOSO DE OLIVEIRA

6789

87.00

NÃO

19/08/2022

10:45

11

179 º

EDINAI ALVES DA SILVA COUTINHO

9749

87.00

NÃO

19/08/2022

11:00

12

180 º

ELIANE BEZERRA BRITO

2688

87.00

NÃO

19/08/2022

11:15

13

181 º

SANDRA MARIA DE SOUZA

1503

87.00

NÃO

19/08/2022

11:30

14

182 º

ADEMILZA VENANCIO OLIVEIRA DE LIMA

7270

87.00

NÃO

19/08/2022

13:30

15

183 º

ELIZABETH BATISTA DE ALMEIDA

7056

87.00

NÃO

19/08/2022

13:45

16

184 º

CLEIDE CIRILA DA MOTA

12912

87.00

NÃO

19/08/2022

14:00

17

185 º

MARIA LUIZA DA SILVA LIMA

8281

87.00

NÃO

19/08/2022

14:15

18

186 º

MARIA JOSE DA SILVA

7700

87.00

NÃO

19/08/2022

14:30

19

187 º

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

2374

87.00

NÃO

19/08/2022

14:45

20

188 º

DENISE LEANDRO VIEIRA

6895

87.00

NÃO

19/08/2022

15:00

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

21 º

SILVIA PEREIRA DANTAS

11894

58.00

NÃO

19/08/2022

08:30

2

22 º

ELENICE ANTÃO DA SILVA

1650

58.00

NÃO

19/08/2022

08:45

3

23 º

ÂNGELA MARIA DOS SANTOS

7071

58.00

NÃO

19/08/2022

09:00

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

58 º

MORSE EDSON PESSOA JÚNIOR

12667

69.00

NÃO

19/08/2022

09:15

2

59 º

YANA GEORGIA PEIXOTO CAVALCANTI

11247

69.00

NÃO

19/08/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

60 º

MARTHA PATRICIA DA SILVA BEZERRA

8119

68.00

NÃO

19/08/2022

09:45

2

61 º

ROSINALVA OLVEIRA DO NASCIMENTO SILVA

6232

67.50

NÃO

19/08/2022

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

72779

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 007/2022

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE- CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90,Lei Municipal nº 122/91,Lei 1038/2014, Resolução 11/2014 Art. VI, VII e em cumprimento às deliberações na Reunião Ordinária realizada no 11 de Agosto de 2022:

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Jaboatão dos Guararapes/PE disposta no Art. 1º, VII Lei 1038/2014 Regimento Interno, que incube a responsabilidade de: registar as entidades não governamentais e fazer comunicação aos Conselhos Tutelares e à autoridade Judiciária;

CONSIDERANDO, a apresentação ao Plano do Conselho de Direitos da Criança e dos Adolescentes Jaboatão dos Guararapes do parecer técnico de avaliação das entidades: Associação de Arte Cultura e Organização em Desenvolvimento – ACORDES/PE e Associação Espírita Oasis de Dan, que foi aprovado pela Comissão de Registro , Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidades deste conselho deliberativo;

CONSIDERANDO a aprovação deste mesmo parecer técnico pelos membros do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes Jaboatão dos Guararapes presentes na reunião ordinária no dia 11 de Agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – REGISTRAR no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE- CMDDCA-JG as entidades, abaixo relacionadas, com as seguintes numerações:

ASSOCIAÇÃO DE ARTE CULTURA E ORGANIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES/PE

CNPJ: 40.588.151/0001-27

NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 205 (Duzentos e cinco)

II- ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA OASIS DE DAN

CNPJ: 45.205.983/0001-30

NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG: 206 (Duzentos e seis)

Art. 2º – Tornar público o registro no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE- CMDDCA-JG das supracitadas entidades não governamentais;

Art.3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes 12 de Agosto de 2022.

Mayara dos Santos Brito

Presidente do CMDDCA/JG

Ijay Queiroz de Brito Melo

Vice-Presidente

72758


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO EMLUME – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME. OBJETO: Retificação do contrato no que tange a ausência de numeração, com a inclusão da numeração ao contrato. ONDE SE LÊ: Processo Administrativo nº 001.2022.CONC001.EMLUME, LEIA-SE: Contrato nº 003/2022 – Processo Administrativo nº 001.2022.CONC001.EMLUME. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de agosto de 2022.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da EMLUME

72776


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 009 / 2022 – SEREC/SPF

Ementa: Designar os servidores para exercer as funções de Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nº 005/2022

– SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Certipe Serviços em Informática Ltda.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Certipe Serviços em Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF n° 22.677.427/0001-61;

RESOLVE:

Art 1° DESIGNAR a servidora ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, Coordenadora Administrativa, matrícula nº 59.162-6, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 005/2022 – SPF e designar o servidor LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, matrícula n° 59.239-9, Gerente Administrativa Financeira, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 005/2022 – SPF.

Art 2° São obrigações do Gestor do Contrato:
  1. – Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
  2. – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
  3. – Atestar a Nota de Empenho;
  4. – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
  5. – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
  6. – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
  7. – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
  8. – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
  9. – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato; e
  10. – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
Art. 3° São obrigações do Fiscal do Contrato:
  1. – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
  2. – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
  3. – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
  4. – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;
  5. – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
  6. – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
  7. – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
  8. – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
  9. – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
  10. – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; e
  11. – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

72768


PORTARIA nº 010 / 2022 – SEREC/SPF

Ementa: Designar os servidores para exercer as funções de Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nº 004/2022

– SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Terceirize Serviços Especializados Eirelli Epp.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Terceirize Serviços Especializados Eirelli Epp, inscrita no CNPJ/MF n° 10.547.708/0001-10;

RESOLVE:

Art 1° DESIGNAR a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 004/2022 – SPF e designar o servidor ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, Coordenadora Administrativa, matrícula n° 59.162-6, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 004/2022 – SPF.

Art 2° São obrigações do Gestor do Contrato:
  1. – Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
  2. – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
  3. – Atestar a Nota de Empenho;
  4. – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
  5. – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
  6. – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
  7. – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
  8. – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
  9. – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato; e
  10. – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
Art. 3° São obrigações do Fiscal do Contrato:
  1. – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
  2. – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
  3. – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
  4. – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;
  5. – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
  6. – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
  7. – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
  8. – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
  9. – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
  10. – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; e
  11. – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2022.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

72769


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 21,70% no Contrato de Prestação de Serviço para REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA – CNPJ: 00.749.205/0001-74. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.199.326,21 (um milhão,cento e noventa e nove mil e trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.725.494,65 (seis milhões,setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SDI. OBJETO: Renovação do contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVA E CONTRATOS. CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/08/2022 a 11/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

 


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-EMLUME. OBJETO: Supressão do quantitativo de 02 (dois) veículos do contrato de prestação de serviços constante no contrato original e revisão do valor mensal do contrato a partir do dia 01/08/2022, passando a ser de R$ 6.933,33 (seis mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). CONTRATADO: H. LIRA & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.855.138/0001-07. Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

72757


ERRATA

Considerando o Termo de Homologação e Adjudicação do Processo Licitatório 095.2022.PE.046.SME.CPL3, publicado no DOM em 13/08/2022.

Onde se lê:

“R$ 1.049.952,15 (Um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos)”.

Leia-se:

“R$ 1.049.936,19 (Um milhão, quarenta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos)”.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação.

72759


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 120.2022.PE.054.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 416.200,00 (Quatrocentos e dezesseis mil e duzentos reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/08/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/08/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 30/08/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

 


image_pdfimage_print