16 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 157 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº132, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

Ementa: Institui a Comprovação Anual de Vida para aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, e alterações, e a Lei Complementar Municipal nº 40/2021, de 17/08/2021, que tratam do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV);

CONSIDERANDO que compete ao JABOATÃO-PREV a gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida por parte dos aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários são geridos pelo JABOATÃO-PREV;

CONSIDERANDO que a prova de vida é essencial para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG), a Comprovação Anual de Vida, a ser raalizada por todos os aposentados e pensionistas do RPPS-JG.

§ 1º. Entende-se por Comprovação Anual de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na constatação que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício.

§ 2º. A comprovação de que trata o caput será realizada pelo beneficiário, apenas uma vez ao ano, independente do número de benefícios que perceba.

§ 3º. Para efeitos deste Decreto, considera-se:

I – Inativos – os segurados do JABOATÃO-PREV, em gozo de benefício de aposentadoria;

II – Pensionistas – os beneficiários de pensão decorrente de falecimento do segurado do JABOATÃO-PREV.

Art. 2º A Comprovação Anual de Vida é de responsabilidade dos aposentados e pensionistas previdenciários, e deverá ser realizada em períodos e datas definidas em regulamento, preferencialmente na modalidade remota, através do sítio oficial do JABOATÃO-PREV, garantida a modalidade presencial, na sede do Instituto.

Art. 3º Decorrido o prazo estabelecido para a Comprovação Anual de Vida, estabelecido em regulamento, os aposentados e pensionistas previdenciários que não cumprirem a convocação terão os benefícios devidamente suspensos.

§ 1º. Nos casos de suspensão do benefício, o aposentado ou pensionista deverá proceder à Comprovação e solicitar a reativação do benefício mediante requerimento administrativo.

§ 2º. Após a ocorrência de 6 (seis) competências, consecutivas, de suspensão do pagamento do benefício pela não realização da Comprovação, dar-se-á o desligamento do beneficiário da folha de pagamento.

Art. 4º A Comprovação Anual de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica, sejam inválidos ou interditados judicialmente ou, ainda, esteja em cumprimento de reclusão penal.

§ 1º. Nas hipóteses do caput, caberá ao representante do beneficiário, munido de procuração pública, realizar a Comprovação de forma presencial, conforme previsto em regulamento.

§ 2º. Aos beneficiários que residam no exterior, será possibilitada a utilização da modalidade remota de Comprovação, prevista no art. 2º.

Art. 5º O JABOATÃO-PREV, por meio da assessoria de comunicação, promoverá divulgação das instruções e procedimentos necessários à realização da Comprovação Anual de Vida da seguinte forma:

I – no sítio do Instituto, e demais redes sociais oficiais do Município;

II – comunicação na mídia (rádio / TV / coletivas de imprensa, etc.).

Art. 6º Caso necessário, poderão ser adotados procedimentos adicionais, perante o aposentado ou pensionista, para a complementação da Comprovação Anual de Vida, inclusive quando realizada mediante representante legal, tais como visitas técnicas.

Art. 7º A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras inconsistências constatadas no decorrer do processo ou em momento posterior, implicarão na imediata suspensão do pagamento do benefício, e abertura de processo administrativo pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º Os dados provenientes da Comprovação Anual de Vida dos aposentados e pensionistas serão atualizados, mensalmente, no sistema de folha de pagamento.

Art. 9º O JABOATÃO-PREV, no âmbito de suas atribuições, deverá regulamentar o presente Decreto, e poderá expedir outros atos normativos para suplementar as suas disposições.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANDREA COSTA DE ARRUDA

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Administração

Procuradora Geral do Município

86031


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 045/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2022 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 038/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 217 de 11 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2022 – CG/CPIA, instaurado em desfavor da servidora MICHELLE NUNES DO AMARAL BARROS , matrícula n° 0.0188239.1

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

85970


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°925/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, retroagindo seus efeitos a 09.05.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora HEZABERKELLY MELO ARAÚJO matrícula 0.0913436.1, cargo Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°926/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 25.07.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANDRÉA KARLA FARIAS BORGES matrículas 0.0186309.1/0.0186309.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº927/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42102127152023.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere ao servidor LEONARDO COSTA NUNES, matrícula 0.0188514.1.

PORTARIA

DATADA DE

1184/2019 SEGEP

09.10.2019

Art. 2º.PROGREDIR o servidor LEONARDO COSTA NUNES, matrícula 0.0188514.1, cargo Professor 2 classe II referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº928/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432772285832023

MICHELINE JANAINA DE OLIVEIRA RIBEIRO

0.0191930.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.08.2023 a 30.08.2023

432782196682023

ROBERTO CÉSAR MORAES DINIZ

0.0192333.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.08.2023 a 31.08.2023

432782189742023

SEVERINO JOSÉ BEZERRA

0.0176966.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 29.09.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº929/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1259/2023, 1260/2023, 1270/2023, 1268/2023, 1243/2023, 1255/2023, 1263/2023, 1271/2023 e 1265/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 25.07.2023, 24.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0209570.1

DARCILENE REGINA DA SILVA MARCELINO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0210153.1

HELENA FRAGA FERNANDES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

03

0.0151700.1

KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

04

0.0172103.1

LAURA CECÍLIA RODRIGUES SALES SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

2

C

III

2

D

05

0.0123960.1

MARILURDES SANTOS CAMPELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

7

N

III

7

O

06

0.0172324.1

REJANE MARIA DE AZEVEDO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

07

0.0213683.1

RENATA RODRIGUES JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

08

0.0145173.1

SUE KAWAMURA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

09

0.0149918.1

WILMA CARVALHO BRAGA DE FARIAS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº930/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1280/2023, 1301/2023, 1248/2023, 1254/2023, 1257/2023, 1251/2023, 1282/2023, 1306/2023 e 1291/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 26.07.2023, 27.07.2023, 24.07.2023, 25.07.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186872.1

BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

0.0164461.1

ÉVORA SANDRA SOBRAL SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

03

0.0145017.1

FLÁVIA ANDRÉA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

4

G

IV

4

H

04

0.0150967.1

JADIJANE MARTINS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

05

0.0148687.1

JANAINA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

06

0.0214078.1

JOHNY NUNES CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

07

0.0162337.1

LÚCIA BEZERRA DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

4

H

II

5

I

08

0.0188336.1

LUCIANA XUXA DE OLIVEIRA FERNANDES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

09

0.0131482.1

SEBASTIÃO ALVES BEZERRA NETO

PROFESSOR 2

01.01.2019

IV

6

L

IV

6

M

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.793/2023 datada de 14.07.2023, publicada no D.O nº 136 de 18.07.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARINALVA RODRIGUES DE MOURA mat. 0.0181340.1.

Portaria 793/2023

Onde se lê: Período 01.05.2023 a 30.05.2023

Leia-se: Período 17.07.2023 a 15.08.2023

Jaboatão dos Guararapes , 15 de agosto de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85989


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

TERMO DE COOPERAÇÃO E ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Nº 01 / 2023

TERMO DE COOPERAÇÃO E ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO – SESC/PE.

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, com sede na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-570, doravante denominado MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, neste ato legalmente representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Sr. EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n°. 030.889.704-88, e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL EM PERNAMBUCO, instituição de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.482.931/0001-61, com sede à Av. Visconde de Suassuna, nº 265, 8º andar, bairro Santo Amaro, Recife-PE, CEP: 50.050-540, doravante denominado SESC/PE, representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. BERNARDO PEIXOTO DOS SANTOS OLIVEIRA SOBRINHO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº. 095.367.284-00, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO E ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, que se regerá pelas cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
    1. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO E ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS substanciado no Decreto nº 46, de 29 de maio de 2019, que Institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, para formalização do ato entre as partes celebrantes;
    2. O Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, tem por objeto a instalação de quadra de Beach Tennis, para o desenvolvimento da prática esportiva ao ar livre, com a implementação de até 12 (doze) quadras, na orla de Piedade, nas imediações do Restaurante “Boi e Brasa”, para uso dos credenciados do Sesc/PE, como também será disponibilizado ao público em geral, conforme regulamentação exposta nas cláusulas vinculativas deste instrumento;
    3. As quadras de Beach Tennis, possuem as medidas de 16m x 8m, escape atrás de 2 metros de fundo e 1 metro lateral, tendo também a finalidade de sala de aula para os alunos do Sesc/PE, deixando claro, que terá um percentual reservado para o desenvolvimento das atividades pelos alunos da Rede Escolar Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES

2.2 Este Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, respondendo cada um, pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente, pelos direitos e obrigações mencionados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

3.1 Incumbe aos partícipes:

  1. Designar responsável, no âmbito organizacional de cada órgão, visando facilitar a execução das atividades estabelecidas no Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, objetivando dirimir eventuais dúvidas ou prestar informações relevantes ao fiel cumprimento da finalidade do presente instrumento, quando necessário, e de acordo com a disponibilidade de cada partícipe a ser ajustada conjuntamente;
  2. Disponibilizar e autorizar o uso do espaço, conforme mencionado nos itens 1.1 e 1.2 da Cláusula Primeira, para finalidade do objeto, por meio de permissão com fulcro no Artigo 10, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes.”
3.2 Compete ao Sesc/PE:
  1. Disponibilizar estrutura física, montagem, desmontagem, oferta dos materiais, equipamentos, manutenção e pessoal para instalação e execução das atividades que serão desenvolvidas nas quadras de Beach Tennis, destinadas à operação da ação.

3.3 Compete ao Município de Jaboatão dos Guararapes/PE:

  1. Celebrar e aceitar o Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, sem onerosidade para a Municipalidade; e
  2. Disponibilizar e autorizar o uso do espaço, conforme mencionado nos itens 1.2 e 1.3 da Cláusula Primeira, para finalidade do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA OPERACIONALIZAÇÃO

4. A operacionalização do presente Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos se dará pelo Sesc/PE, cabendo ao Município realizar as tratativas necessárias com o SESC/PE, estabelecidas de comum acordo pelos partícipes, para o fim desejado do objeto, bem como para a devida fiscalização das obrigações das partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS

5. O presente Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos será executado sem repasse de recursos financeiros entre os partícipes e também não envolverá qualquer pagamento entre eles, seja que título for, de uma ou outra, em virtude das atividades desenvolvidas para realização do seu objetivo.

CLÁUSULA SEXTA – DIVULGAÇÃO

6. É facultado às partes, para fins de divulgação, o direito de usar os resultados alcançados com este instrumento de Cooperação, cada qual com a sua logomarca e observados os regramentos próprios para tal finalidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7. O presente Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos terá prazo máximo de vigência de 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura eletrônica, podendo ser renovado nos termos da Cláusula Oitava.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ADITAMENTOS E DAS ALTERAÇÕES

8. A prorrogação do prazo de vigência ou a alteração de quaisquer cláusulas deste Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, desde que devidamente justificada, somente poderá ser precedida mediante Termo Aditivo específico, após acordo entre as partes, sendo vedada a alteração de seu objeto.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO

9. Para a devida fiscalização e gestão deste Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos será designado (a) representante dos partícipes, por meio de atos próprios específicos, que será (ão) responsável (eis) pela verificação da execução do previsto no Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos e respectivos Aditivos, durante sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO

10.1 No caso de descumprimento do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, o Cooperante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do presente Instrumento.

10.2 O Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, em razão do interesse público ou por solicitação do Cooperante.

10.3 Encerrada a cooperação e adoção de logradouros públicos, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas de anúncio institucional do Cooperante serem retiradas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.4 Findo o prazo, havendo rescisão do Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei Municipal n° 1.360, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências.

10.5 O abandono, a desistência ou o descumprimento do Termo de Cooperação e Adoção dos Logradouros Públicos não dispensa a obrigação de remover as respectivas placas indicativas, conforme a Lei Municipal nº 1.360, de 2018.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI Nº 13.709/2018 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

11.1 Para a devida garantia da privacidade e da proteção de dados pessoais, as partes comprometem-se a observar e cumprir as disposições previstas na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), durante a execução deste Contrato e tratamento de dados pessoais decorrente deste.

11.2 As partes obrigam-se a:

11.2.1 Tratar os dados pessoais de forma adequada de forma a atender os requisitos de coleta mínima necessária estritamente para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta para atendimento às solicitações do titular;

11.2.2 Realizar o compartilhamento dos dados para agentes externos apenas e somente nos casos em que o titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas que legitimem o compartilhamento;

11.2.3 Manter os dados pessoais armazenados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a confidencialidade e sigilo nos casos necessários, bem como manter o devido armazenamento em meios seguros, preferencialmente digitais e com rastreabilidade disponível, assim como garantir destinação final segura após o prazo estabelecido.

11.2.4 Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição – acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;

11.2.5 Informar de forma célere caso haja algum risco grave relacionado a incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada;

11.2.6 Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos previstos no artigo 18 da LGPD;

11.2.7 Assegurar que todos os responsáveis que tenham acesso aos dados pessoais no contexto da execução do contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares ou com respaldo legal para tanto;

11.2.8 Possibilitar que os colaboradores recebam treinamento adequado e/ou participem de eventos de conscientização voltados para a proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as referidas atualizações, garantindo assim a aderência às Boas Práticas e da Governança, em atenção ao disposto nos artigos 50 e 51 da Lei Geral de Proteção de Dados.

11.3 Responsabilizar-se-á a parte que der causa a eventuais violações de dados pessoais nos termos da legislação vigente, ressalvado o direito de regresso estabelecido em lei e consideradas as circunstâncias do caso e medidas de segurança adotadas pela responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E VERACIDADE DO DOCUMENTO

12.1 As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Termo de Cooperação, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220- 2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste instrumento, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento, na plataforma de Certificação CertSign (https://www.portaldeassinaturas.com.br).

12.2 Adicionalmente, as partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das partes signatárias deste Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos por meio de suas respectivas assinaturas neste instrumento por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.220-2, como, por exemplo, por meio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste instrumento na plataforma de CertSign (https://www.portaldeassinaturas.com.br), sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, bem como a respectiva vinculação das partes aos seus termos.

12.3 Por fim, nos termos do art. 220 do Código Civil, as partes expressamente anuem e autorizam que, eventualmente, as assinaturas das partes não precisam necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste instrumento.

12.3.1 Caso seja necessária a substituição da página de assinaturas, esta poderá ser assinada manualmente e escaneada em formato eletrônico, e será tão válida e produzirá os mesmos efeitos que a assinatura original de cada parte aposta neste instrumento.

12.4 As partes declaram que os e-mails de seus respectivos representantes legais e, constantes deste instrumento, tanto no que concerne ao envio, quanto no que diz respeito ao recebimento de correspondências eletrônicas, são de responsabilidade de seus titulares, vinculando-os para todos os fins de direito. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO DE DIREITO DE IMAGEM

13.1 No caso de eventuais registros de imagem e áudio, as partes procederão a formalização de AUTORIZAÇÃO do uso de imagem, junto a seus funcionários, terceirizados, parceiros e/ou público em geral, além de empresas subcontratadas que venham a participar da execução deste Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, a fim de prevenir possíveis demandas por uso não autorizado destes registros.

13.2 Desde que haja autorização prévia, as partes poderão registrar imagens e/ou vozes captadas durante a vigência deste Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos para fins de utilização em obras audiovisuais e/ou obras impressas e outras, produzidas, editadas e/ou publicadas, que se destinarão a toda e qualquer forma de comunicação audiovisual e impressa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14. Ficam os interessados na Cooperação responsáveis pela observância de toda a legislação ambiental nacional, ou seja, seja no âmbito municipal, quanto no âmbito estadual, quanto no âmbito federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15. O cumprimento das obrigações assumidas pelas partes neste Termo de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, será condição imprescindível para possíveis prorrogações ou aditamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16. Fica eleito o Fórum da cidade de Recife, para dirimir qualquer dúvida, renunciando os convenentes ou quaisquer outros, por mais privilegiados que eles sejam.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui expressas, firmam, perante duas testemunhas, o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para que produza os mesmos efeitos legais.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

BERNARDO PEIXOTO DOS SANTOS OLIVEIRA SOBRINHO

Presidente do Conselho Regional do SESC/PE

TESTEMUNHAS:

MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES

JORGE BELTRÃO

TERMO DE RESPONSABILIDADE – LEI Nº 12.846/13 – ANTICORRUPÇÃO

Pelo presente instrumento de termo de responsabilidade, declaro que estou ciente sobre a minha obrigação de cumprir rigorosamente das disposições contidas na Lei nº 12.846/13 – Anticorrupção, adotada pelo SESC/PE através da Resolução nº003/2014, que se aplica e integra o convênio firmado com essa Entidade, cujo objeto é Cooperação Técnica e Acadêmica entre os respectivos partícipes, tendo como objetivo a implantação de atividades educacionais, na modalidade presencial com realização de cursos de qualificação, aperfeiçoamento, extensão, seminários, workshops e eventos; concessão de estágios curriculares, nos níveis de qualificação, habilitação técnica e superior nos segmentos de saúde e gastronomia.

Fica expressamente entendido e acordado que durante todo o período contratual, não autorizei o pagamento, direta ou indiretamente de comissões, taxas, contribuições e outras vantagens, que violem a Lei nº 12.846/13, que trata da Anticorrupção, seja em favor de autoridade pública e pessoa física ou jurídica, bem como de influenciar em qualquer ato decisão ou induzir a fazer ou deixar de fazer qualquer ato, que descumpra o contrato firmado com essa Entidade.

Assumo neste ato a responsabilidade de levar ao conhecimento dessa Entidade, quaisquer fatos ou ocorrências que comprometam as disposições contidas na Lei de Anticorrupção.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2023.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

85994


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no termo de referência do presente chamamento. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/08/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de agosto de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO:Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no termo de referencia do presente chamamento

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/08/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

86010

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 400 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 151/2023-SEG, do dia 07/08/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar, e Nomeação na função de Supervisora Escolar, a professora Darlene Virginia Ribeiro dos Santos, matrícula n° 18.198-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n°18.198-6, da função de Vice-Diretora Escolar,com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo ao dia 07 de agosto de 2023.

NOMEAR, a professora, DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n°18.198-6, na função de SUPERVISORA ESCOLAR, com 200 h/a, na ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CASTELO BRANCO,com efeito retroativo ao dia 08 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85974


PORTARIA Nº 396/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 149/2023-SEG, do dia 08/08/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora EDNA CARLA LIMA DA SILVA, matrícula n°91.187-0, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora EDNA CARLA LIMA DA SILVA, matrícula n° 91.187-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque, com efeito retroativo ao dia 01 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85975


PORTARIA Nº 395/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 148/2023-SEG, do dia 08/08/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora VANDICIA GONÇALO DA SILVA, matrícula n°21.510-4, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora VANDICIA GONÇALO DA SILVA, matrícula n° 21.510-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com efeito retroativo ao dia 07 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85976


PORTARIA Nº 397 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 146/2023-SEG, do dia 07/08/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretária Escolar, e Nomeação na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, a professora Nivia Maria Valões Negreiros, matrícula n° 20.970-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar e nomeação na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora NIVIA MARIA VALÕES NEGREIROS , matrícula n° 20.970-8, da função de Secretária Escolar,com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho,, com efeito retroativo ao dia 31 de julho de 2023.

NOMEAR, a professora, NIVIA MARIA VALÕES NEGREIROS, matrícula n°20.970-8, na função de VICE-DIRETORA PRÓ-TEMPORE, com 200 h/a, no CEMEI PROFESSORA RAKELLY NOGUEIRA DO NASCIMENTO,com efeito retroativo ao dia 01 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85977


PORTARIA Nº 398 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 147/2023-SEG, do dia 07/08/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar, e Nomeação na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, a professora Irma Muniz de Lucena Bertolêzo, matrícula n° 17.200-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomeação na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO, matrícula n°17.200-6, da função de Supervisora Escolar,com 200 h/a, na Escola Municipal Silvio Romero Vieira, com efeito retroativo ao dia 31 de julho de 2023.

NOMEAR, a professora,IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO, matrícula n°17.200-6, na função de VICE-DIRETORA PRÓ-TEMPORE, com 200 h/a, no CEMEI PROFESSORA LINDOMAR DOMINGOS DA SILVA ANJOS,,com efeito retroativo ao dia 01 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85978


PORTARIA Nº 399 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 150/2023-SEG, do dia 07/08/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretor Escolar, e Nomeação na função de Vice-Diretor Escolar, o professor Everaldo Manoel da Silva, matrícula n° 21.163-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretor Escolar e nomeação na função de Vice-Diretor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n°21.163-0, da função de Vice-Diretor Escolar,com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito retroativo ao dia 31 de julho de 2023.

NOMEAR, o professor, EVERALDO MANOEL DA SILVA, matrícula n°21.163-0, na função de VICE-DIRETOR ESCOLAR, com 200 h/a, na ESCOLA MUNICIPAL ANA FARIAS DE SOUZA,com efeito retroativo ao dia 01 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85980


ERRATA: Na publicação do TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Nº 020/2023 – SME, publicado no DIÁRIO OFICIAL de nº 143, de 27 de julho de 2023.

 

Onde se lê: (…) no valor global de R$ 56.457,09 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) (…)

Leia-se: (…) no valor global de R$ 56.457,10 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos)

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023. 

Reginaldo Araújo de Lima

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

85985


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 279/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 127/2023 – SMS

CONTRATADO(A): PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 04

DATA DE ASSINATURA: 02/08/2023

VIGÊNCIA: : 02/08/2023 a 02/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento .

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

85990


PORTARIA SMS Nº 280/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 138/2023 – SMS

CONTRATADO (A): COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 3) visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM:09.

DATA DE ASSINATURA: 08/08/2023

VIGÊNCIA: 08/08/2023 a 08/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

85991


PORTARIA SMS Nº 281/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 140/2023 – SMS

CONTRATADO (A): DNA MED BRASIL LTDA

OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 3) visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2023

VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

85992


PORTARIA SMS Nº 282/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 137/2023 – SMS

CONTRATADO (A): UNIAO SUL COMERCIAL DE ARTIGOS DA SAUDE LTDA . .

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 3) visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 04

DATA DE ASSINATURA: 07/08/2023

VIGÊNCIA: 07/08/2023 a 07/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

85993


PORTARIA SMS Nº 284/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 135/2023 – SMS

CONTRATADO (A): DROGAMED COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS ELETRO MEDICOS LTDA

OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 3). ITENS 08 E 30.

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023

VIGÊNCIA: 04/08/2023 a 04/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86005


PORTARIA SMS Nº 285/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 134/2023 – SMS

CONTRATADO (A): Send Pharma Distribuidora de Medicamentos e Materiais

OBJETO: Registro de Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 27, 41 e 44.

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2023

VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86006


PORTARIA SMS Nº 286/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 133/2023 – SMS

CONTRATADO (A): MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 24.

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2023

VIGÊNCIA: 03/08/2023 a 03/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86007


PORTARIA SMS Nº 287/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 132/2023 – SMS

CONTRATADO (A): HOSPITALMED LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 5, PARA ATENDER REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 23,31,34 E 35.

DATA DE ASSINATURA: 08/08/2023

VIGÊNCIA: 08/08/2023 a 08/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86008


PORTARIA SMS Nº 288/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 131/2023 – SMS

CONTRATADO (A): PRIME SOLUCOES EM SAUDE LTDA .

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 3) visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 07,10 E 36.

DATA DE ASSINATURA: 07/08/2023

VIGÊNCIA: 07/08/2023 a 07/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86009


PORTARIA SMS Nº 283/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 136/2023 – SMS

CONTRATADO (A): HOSPSETE DISTRIBUIDORA DE

MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 3) visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 17, 24, 31, 32, 33, 34 e 35.

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023

VIGÊNCIA: 04/08/2023 a 04/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86012


PORTARIA SMS Nº 289/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 130/2023 – SMS

CONTRATADO (A): CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 E 16.

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2023

VIGÊNCIA: 03/08/2023 a 03/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86013


PORTARIA SMS Nº 290/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 129/2023 – SMS

CONTRATADO (A): CIRURGICA SERRA MAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 5, PARA ATENDER REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 17, 20, 25, 28, 32, 36, 37, 43 E 45.

DATA DE ASSINATURA: 08/08/2023

VIGÊNCIA: 08/08/2023 a 08/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86014


PORTARIA SMS Nº 291/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 128/2023 – SMS

CONTRATADO (A): DIMASTER-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA .

OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 03, 06 e 10

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2023

VIGÊNCIA: 03/08/2023 a 03/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86015


PORTARIA SMS Nº 292/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 126/2023 – SMS

CONTRATADO (A): ZUCK PAPEIS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 29, 33, 40 E 46.

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2023

VIGÊNCIA: 03/08/2023 a 03/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86016


PORTARIA SMS Nº 293/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 125/2023 – SMS

CONTRATADO (A): JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 08 E 11

DATA DE ASSINATURA: 02/08/2023

VIGÊNCIA: 02/08/2023 a 02/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86017


PORTARIA SMS Nº 294/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 124/2023 – SMS

CONTRATADO (A): FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 12 E 13.

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2023

VIGÊNCIA: 03/08/2023 a 03/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86020


PORTARIA SMS Nº 295/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

CONTRATO Nº 076/2023 – SMS

CONTRATADO(A): ANN MARY DE LIMA GOMES.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de apoio institucional ao processo de estruturação do setor de monitoramento e prestação de contas de Organizações Social em Saúde (OSS), da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 05/06/2023

VIGÊNCIA: 05/06/2023 a 05/10/2023.

GESTOR: Thyara Cely Guilhermino Pereira 4.0916372.1

MATRÍCULA Nº: 4.0916372.1

FISCAL TITULAR: Maurício Duarte da Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 4.0914195.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86021


PORTARIA SMS Nº 296/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

CONTRATO Nº: 082/2023 – SMS

CONTRATADO(A): MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA

OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO SÃO SEBASTIÃO.

DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023.

VIGÊNCIA: 25/07/2023 a 25/07/2028.

GESTOR: HENRIQUE LUNA

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ELEN LUCE MORAES

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86022


PORTARIA Nº 297/2023-SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 146/2023, de 28 de março de 2023, publicada no

D.O.M n° 60, do dia 29.03.2023, no que concerne a designação do servidor para o cargo de inspetor sanitário ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86023


PORTARIA SMS Nº 298/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 122/2023 – SMS

CONTRATADO (A): MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA .

OBJETO: Aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 19,21,26 E 38.

DATA DE ASSINATURA: 07/08/2023

VIGÊNCIA: 07/08/2023 a 07/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86025


PORTARIA SMS Nº 299/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 123/2023 – SMS

CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA

OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.Itens 02, 05, 07 e 09

DATA DE ASSINATURA: 03/08/2023

VIGÊNCIA: 03/08/2023 a 03/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86026


PORTARIA SMS Nº 300/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

CONTRATO N°: 083/2023 SMS

CONTRATADA: GRAFICA E EDITORA QUINTA DAS FONTES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de confecção e instalação, eventual, de placas de identificação e sinalização, visando suprir a necessidade de identificação visual da Secretaria Municipal de Saúde. Itens 1, 2, 3, 6, 7, 8 e 9.

DATA DE ASSINATURA: 10/08/2023.

VIGÊNCIA: 10/08/2023 a 10/08/2024

GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA Nº: 40913583-2

FISCAL TITULAR: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 912743

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86027


PORTARIA SMS Nº 301/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 049/2016 – SESAU

CONTRATADO: Maria de Fatima Colaço do Monte

OBJETO:  Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Jardim Piedade I.

DATA DE ASSINATURA: , 02/08/2023.

VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: KALINE MOTA

MATRÍCULA N°: 916101

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86028


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 013/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

149 º

POLYANA CATARINE ALVES DE SOUZA

318

NAO

21/08/2023

09:00

2

150 º

MARIA ISABEL TENORIO ROCHA

395

NAO

21/08/2023

09:30

3

151 º

RAFAELA MICAELE DOMINGOS DA SILVA

252

NAO

21/08/2023

10:00

4

152 º

CAMILLA FLACH WEINMANN

266

NAO

21/08/2023

10:30

5

153 º

LETICIA MAGGIONI

159

NAO

21/08/2023

11:00

6

154 º

CELIA CARVALHO OZIAS

264

NAO

21/08/2023

11:30

7

155 º

LUIS DANIEL NOBREGA SANTOS

504

NAO

21/08/2023

13:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

85981

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 009/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

19 º

ELIANE MARIA DA SILVA

10104

NAO

21/08/2023

09:00

2

20 º

MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA

9320

NAO

21/08/2023

09:20

3

21 º

MARLUCE FERREIRA DE BRITO

1344

NAO

21/08/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

THAIS CRISTINA BRITO DA SILVA

3822

NAO

21/08/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

32 º

MARTA MARIA DA SILVA

4804

NAO

21/08/2023

10:20

2

33 º

ROSEMERE MARIA DA SILVA

5646

NAO

21/08/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

55 º

JOSE FILIPE BEZERRA SILVA

4535

NAO

21/08/2023

11:00

2

56 º

ROGERIO BARROZO DA SILVA

6841

NAO

21/08/2023

11:20

3

57 º

BRUNO HENRIQUE CAVALCANTI DO REGO BARROS

5182

NAO

21/08/2023

11:40

4

58 º

JOAO HENRIQUE DA SILVA PIMENTEL

5655

NAO

21/08/2023

13:00

5

59 º

GILSON DE LIMA BATISTA

2138

NAO

21/08/2023

13:20

6

60 º

EZIEL DA SILVA SIQUEIRA

6375

NAO

21/08/2023

13:40

7

61 º

JOAO CARLOS CHAGAS

1658

NAO

21/08/2023

14:00

8

62 º

PAULO RICARDO DIAS DE MELO

3408

NAO

21/08/2023

14:20

9

63 º

SIDNEY BARBOSA DA SILVA

6361

NAO

21/08/2023

14:40

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

51 º

MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA

4977

NAO

21/08/2023

15:00

2

52 º

ANA PAULA CAVALCANTI DOS SANTOS

10392

NAO

22/08/2023

15:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

21 º

JULLIANY RODRIGUES DA SILVA

2348

NAO

21/08/2023

15:40

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

20 º

MARIA JOSE DE AGUIAR PEREIRA FRANCA

9471

NAO

21/08/2023

16:00

2

21 º

ANA CRISTINA RENATO COUTINHO

9680

NAO

21/08/2023

16:20

3

22 º

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

3917

NAO

22/08/2023

09:00

4

23 º

MIRTES ROMAO DA SILVA

5142

NAO

22/08/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

LILIAM TOMAZ FREIRE

7958

NAO

22/08/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

50 º

ELIANE MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA

4296

NAO

22/08/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

ELISE CANTO MOTTA GOMES

2699

NAO

22/08/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

EMANNUELA SAMUEL DE MENDONCA

4432

NAO

22/08/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MARIA JOSE RAMOS SILVA

1161

SIM

22/08/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

LUIZ WILSON CAVALCANTI DUARTE

2416

NAO

22/08/2023

11:20

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

ANDERSON MRQUES DE FARIAS ALVES

5914

NAO

22/08/2023

11:40

CARGO / FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

CAROLINE BARBOSA MATOS

10217

NAO

22/08/2023

13:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

85982

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 082/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094.2022.PE.045.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de materiais para instalações hidráulicas. Lote 4 e item 45 do lote 7. CONTRATADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 19.867.301/0001-45.VALOR: R$ 76.181,25 (setenta e seis mil e cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 023/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2023.PE.012.EPC-SAS. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios a fim de atender às necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), serviço de gestão direta e cunho municipal vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01,02, 04, 05,07, 09 e 11.. CONTRATADA: REALEZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E CESTAS BÁSICAS LTDA – CNPJ: 49.236.200/0001-37.VALOR: R$ 294.238,03 (duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e trinta e oito reais e três centavos). VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.


CONTRATO Nº 033/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2022.PE.074.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de purificadores de água incluindo a mão de obra e todos os materiais necessários para instalação, realocação e manutenção corretiva, preventiva e higienização interna dos equipamentos.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 5.088,00 (cinco mil e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 080/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094.2022.PE.045.SAD.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS. ITENS 37 e 39. CONTRATADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 19.867.301/0001-45.VALOR: R$ 230.868,00 (duzentos e trinta mil e oitocentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 27, 30 e 38. REGISTRADA: BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 26.089.337/0001-00.VALOR: R$ 633.650,45 (seiscentos e trinta e três mil e seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 6) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITEM 37. REGISTRADA: Erefarma Produtos para a Saúde LTDA – CNPJ: 15.439.366/0001-39.VALOR: R$ 35.178,00 (trinta e cinco mil e cento e setenta e oito reais). VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 23. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40.VALOR: R$ 33.740,70 (trinta e três mil e setecentos e quarenta reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6, para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 25, 26 e 28. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 05.400.006/0001-70.VALOR: R$ 862.785,45 (oitocentos e sessenta e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2023.PE.026.EPC.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Barracas de Feira Desmontável Com e Sem Cobertura, para Atender as Necessidades da Secretaria Executiva da Mulher, Vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o período de 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DESDOBRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 41.928.671/0001-02, para o ITEM: 01, com o valor global de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais); 2) BC AGRO COMÉRCIO EIRELI-ME – CNPJ Nº 29.220.447/0001-58, para o Item: 02, com o valor global de R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais) e 3) A J P DE SOUZA & CIA, COMÉRCIO ATACADISTA LIMITADA-ME – CNPJ Nº 31.070.140/0001-60, para o Item: 03, com o valor global de R$ 149.696,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais). O VALOR HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 706.696,00 (setecentos e seis mil e seiscentos e noventa e seis reais. Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2023. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira – Secretária Executiva da Mulher.

85984