16 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°031 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº  04 /2017 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando OFÍCIO Nº60/2017-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando   os Artigos 140 e 141 do Capítulo VIII da lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei complementar nº 27/2016 de 31/12/2016, publicada no diário Oficial nº 240;

Considerando os Atos de nomeação nºs 0510/2017, de 20.01.2017 e 0905/2017 de 07.02.2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO Portaria nº 03/2017-GP A PARTIR DE 07.02.2017 e DESIGNAR AS SERVIDORAS, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 15.356.855/0001-27 do Fundo Municipal de Assistência Social, ficando determinado que a movimentação das mesmas sempre ocorrerá em conjunto de dois:

Nome: ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA – Ato nº0510/2017
CPF: 935.201.154-68

Nome: ROSINEIDE RODRIGUES DE LIMA SILVA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO – Ato nº0905/2017
CPF: 295.604.544-04

 

CNPJ 15.356.855/0001-27 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO
36.573-4 58.800-8 58.801-6 58.802-4 58.803-2 58.804-0 58.805-7 58.806-7 58.807-5
59.043-6 59.044-4 59.047-9 59.048-7 59.432-6 59.437-7 59.438-5 59.440-7 59.442-3
59.443-1 59.444-X 59.445-8 59.446-6 59.447-4 59.448-2 59.449-0 59.450-4 59.451-2
59.452-0 59.453-9 62.473-X 62.474-8 62.965-0 62.974-X 63.961-3 4279-X 64.126-X
66.101-5 66.704-8 69.583-1 59.454-7 69.681-1 69.682-X 69.683-8 69.684-6 69.685-4
69.686-2 69.687-0 69.688-9 59.045-2 59.046-0

Poderes autorizados:

. Emitir Cheques;
. Requisitar talonários de cheques;
. Solicitar saldos e extratos;
. Endossar cheques;
. Receber, passar recibo e dar quitação;
. Sustar ou contra-ordenar cheques;
. Cancelar cheques;
. Baixar cheques;
. Efetuar resgates / aplicações financeiras;
. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
. Efetuar pagamentos e transferências;
. Autorizar débitos em conta relativos às operações;
. Retirar cheques devolvidos;
. Abrir contas depósitos;
. Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
. Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
. Encerrar contas de depósito;
. Autorizar cobranças;
. Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

 

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria à ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­07.02.2017.

 

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2017

  

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 10 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 00596   FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000.000

 

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   2.000.000

 

Art. 2º  Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminadas:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, através do termo Aditivo ao anexo do termo de Compromisso nº 0402.2.510-77/2012 –  Ministério das Cidades representado pela Caixa Econômica Federal, o Estado de Pernambuco e o Município do Jaboatão dos Guararapes , que tem por objetivo  a execução de elaboração de estudos e projetos de engenharia para manejo de águas pluviais na Subbacia Olho D’água e na Bacia do Rio Jaboatão, no município do Jaboatão dos Guararapes/Pe, no âmbito do Programa Saneamento Básico, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$ 1,00

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.000.000
1760.00.00 Transferências de Convênios 2.000.000
1761.00.00 Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 2.000.000
1761.99.00 Outras Transferências de Convênio da União 2.000.000

 

 TOTAL  R$  2.000.000

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 0       FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.000.000

 

SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.000.000

 

Art. 2º  Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminadas:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DO ESTADO

 

O Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do repasse de recursos do Convenio de Cooperação Financeira nº 011/2016, Programa de Trabalho nº04.122.0993.2751.C220, Empenho 2016NE000244, de 29 de junho de 2016, cujo objeto visa a revitalização do Mercado Público no município de Jaboatão dos Guararapes, não previsto no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$ 1,00

 

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 4.000.000
2400.00.00 Transferências de Capital 4.000.000
2470.00.00 Transferências de Convênios 4.000.000
2472.00.00 Transferências de Convênios do Estado e de suas Entidades 4.000.000
2472.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 4.000.000

 

TOTAL  R$  4.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 12, DE   15    DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Ementa: Altera a Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, LOA 2017, para remanejamento de dotação orçamentária.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;

 

DECRETA:

Art. 1º  Fica remanejada da Unidade GABINETE DO PREFEITO (11.100) para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVENIOS (14.104) a seguinte dotação orçamentária:

Programa 2.042 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO

Projeto/Atividade – 2.017 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

ERRATA

DECRETO Nº 09/2017 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017, PUBLICADO Nº DO 025, DE 08/2/2017

  

ONDE SE LÊ
Art. 3º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito Municipal

 

 

 

ATOS DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º1076/2017- EXONERAR A PEDIDO HELGA RAFAELA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6 , símbolo CAA-8, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1077/2017-  EXONERAR POR FALECIMENTO CARLYLE SOARES ACCILY LINS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NUCLEO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de fevereiro de 2017.

 

Ato n.º1078/2017 – EXONERAR SARA ELIZABETH FERNANDES CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE COMUNICAÇÃO, símbolo CDG-3, na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito, a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º1079/2017NOMEAR ESTEVES JACINTO BRAZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 1, símbolo CDG-4B, na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SELIC

 

 EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios.

 

A Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 27/2016 de 31 de dezembro de 216, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria nº 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4º da Lei Complementar (Estadual) nº 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
PAULA GEYSIELE COSTA DE OLIVEIRA 59201-5 ASSISTENTE 3
CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA 59203-7 ASSISTENTE 4
GEMERSON ALVES DE ARRUDA 59169-4 ASSISTENTE 4
FERNANDA VICTORIA SANTOS DE MORAIS 59232-0 ASSISTENTE 4

Art. 3º Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Paula Geysiele Costa de Oliveira, ocupante do cargo Assistente 3, matrícula 59201-5.

Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2017.

 

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEFAZ

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Municipal da Fazenda, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros: 

Servidor Matrícula Cargo
Ângela Maria Conceição Brandão 59.162-6 Coordenadora Administrativa – SEFAZ
Edmir Ramos do Nascimento Júnior 09.233-9 Assistente de Suporte à Gestão II – SEOFI
Antônio Alexandre da Silva 59.173-8 Assistente Técnico I – SEOFI
Luíza Gabriela Santana e Silva 20.626-1 Assistente de Suporte à Gestão I – SEFAZ

 

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela servidora Ângela Maria Conceição Brandão, ocupante do cargo Coordenadora Administrativa, matrícula 59.162-6.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Fevereiro de 2017.

 

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 001/2017- CG/2ª CPIA

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 044/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 196/2016, de 13 de dezembro de 2016, publicada no DOM nº 230, de 17 de dezembro de 2016;

 

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 044/2016- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor EDELVAN DE SOUZA MOREIRA, matrícula nº 76.052-2, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2017.

 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

PORTARIA Nº001/2017 – SESURB

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela Execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas.

 

A Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;

CONSIDERANDO as orientações através da Portaria nº 01/2017-SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4º da Lei Complementar (Estadual) nº 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Diana Cavalcante Silva 59.168-7 Superintendente
Wadja Cristina Gomes Leal de Melo 59.163-4 Coordenador
Robson José Montarroyos Vasconcelos 75.885-4 Analista Administrativo
Gerailton Pessoa e Silva Gerente 59.168-8

 

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela, servidora Diana Cavalcante Silva, ocupante do cargo Superintendente, matrícula 59.168-7.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2017.

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas