16 de Julho de 2019 – XXIX – Nº 128 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 64, DE 15 DE JULHO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 2.024.883,32 (Dois milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

   RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 126 2016 2.566 – REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL
Red. 0059 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.024.883,32

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.024.883,32 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA
Red. 0066 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

500.000,00

 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 0071 FNT 01 4.5.90.00 – Inversões Financeiras

1.000.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

04 129 2015 2.096 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Red. 0088 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

524.883,32

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.024.883,32

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Chefe de Gabinete do Prefeito

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em exercício
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

PORTARIA N° 008/2019 /SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão de Sindicância, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 05/2019 – SEFAZ, publicada em 14 de junho de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade sindicância, instaurado pela Portaria nº 05/2019 – SEFAZ

Jaboatão dos Guararapes, 9 de Julho de 2019 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

 PORTARIA Nº 001/2019 – C.P.IA./CGCM 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322/2017, alínea L, § 9º e artigo 1º, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e a Portaria nº 009/2019 – GAB/SEMOP, datada de 28/06/2019, publicada no D.O.M. nº 119 em de 03/07/2019; 

Considerando o artigo nº 189 da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o qual, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências, e;
Considerando a ata nº 06 de 10 de julho de 2019 a, qual declarou a revelia, do servidor, o Guarda Municipal José Lira de Paiva Júnior, matrícula nº 14.219-0, de acordo com o artigo 187 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Dulcineide Barbosa, Subinspetora I, matrícula nº 12.884-8, lotada na Guarda Civil Municipal, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor indiciado José Lira de Paiva Júnior, Guarda Municipal, matrícula nº 14.219-0, lotado na Guarda Civil Municipal, no Processo Administrativo Disciplinar nº 048/2019/CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 019/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 26/03/2019, publicada no D.O.M. nº 062 em 04 de abril de 2019, com o fito de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2019.

SUBINSPETOR NATAN DA SILVA de SANTANA JÚNIOR
Presidente da Comissão de Inquérito da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 008/2019 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento corporativo de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 5.478,72 (cinco mil e quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 29/05/2019 a 29/05/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2019.

João Henrique da Silva Marinho. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEPLAG. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária do instituto de previdência dos servidores públicos – JABOATÃOPREV. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – CNPJ: 09.480.880/0001-15.

Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2018.

Fernando Cássio Correia Rodrigues . 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO   LICITATÓRIO 086.2019.PP.009.SDES.CPL4 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO MUNICPAL – COMAB. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: LOTE I – INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA com o valor total de R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinquenta reais);inscrita no CNPJ, sob o nº 19.867.301/0001-45, com endereço Rua Goiana nº 276 – Paratibe Paulista/PE CEP 53.417-290, para o LOTE II – LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI com valor total de R$ 44.399,99 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); inscrição no CNPJ, sob o nº 08.973.252/0001-09, com endereço Avenida das Américas, nº 13.685 –  Sala 240 – Barra da Tijuca – RJ  CEP 22.790-701 e para o LOTE III  – GRAFFIT EMPREENDIMENTOS LTDA EPP com valor total de 24.700,00 ( vinte e quatro mil e setecentos reais); inscrito no CNPJ,sob nº 19.611.221/0001-24, com endereço Rua Francisco de Assis da Silva Teixeira nº 181 – Sala 5 – Cabo de Santo Agostinho/PE  CEP 54.515-190 perfazendo o  valor total de :R$ 106.149,99 (cento e seis mil cento e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2019

Eurico da Silva Moura
Presidente – COMAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2019 – CONCORRÊNCIA Nº 004/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA REVITALIZAÇÃO DE PARTE DA COBERTA DO MERCADO DE CAVALEIRO. A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos: HABILITADA a única empresa concorrente, SEIC –  SERVIÇO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº 03.460.855/0001-93, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no item 12 do do edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2019.

Sergio Bacelar
Presidente.