16 de Maio de 2018 – XXVIII – Nº 080 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 49, DE 16 DE MAIO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no  valor de R$ 3.304.666,00  (Três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.019 Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00 3.304.666,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.304.666,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 361 1010 2.065 Red. 0258 FNT 01 4.4.90.00 300.000,00

 

12 365 2091 2.150 Red. 0317 FNT 01 3.3.90.00 351.000,00

 

12 365 2083 2.276 Red. 0830 FNT 01 3.3.90.00 270.000,00
Red. 0831 FNT 01 4.4.90.00 1.618.000,00

 

12 367 2086 2.335 Red. 0838 FNT 01 3.3.90.00 765.666,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.304.666,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de abril de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato n.º COPP 001/2013 – CELPE – Município de Jaboatão dos Guararapes. Objeto: Ajustam as partes que a correção nos valores de arrecadação da CONTRIBUIÇÃO, objeto do CONTRATO de número acima, está subsidiada no Artigo 1° da Lei nº188/2002, que dispõe sobre a atualização monetária da CIP nos termos da Lei Municipal nº093/2001, bem ainda, no artigo 6º do Decreto nº157/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº239 de 27/12/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º. 025/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 8°. da Lei 692/2011, publicada em 07/10/2011, 

RESOLVE: 
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.438/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3132992018, datado de 17.04.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 03.04.2018 a 02.05.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, à servidora ILZA SOARES DE OLIVEIRA, matrículas nºs. 16.556-5/18.708-9 cargo Professor 1 Classe III 2D/Professor 1 Classe III 1B, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.439/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento protocolado sob o nº 3031862018, datado de 02.04.2018

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 03.04.2018 a 01.07.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor MARCUS ANTONIUS DE ANDRADE JURUBEBA, matrícula nº. 12.664-0, cargo Analista em Saúde I, lotado na Secretaria Municipal da Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.440/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
FICA CONVOCADO, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 4ª Vara Tribunal do Júri da Capital, durante o primeiro semestre do ano de 2018, a partir de 09.01.2018 até final de julho de 2018, o servidor ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA, matrícula nº.12.493-1 cargo de Professor 2 Classe II-5I, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes,07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.441/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio em Pecúnia, conforme Pareceres nºs. 63/2018, 072/2018, 79/2018 e 80/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 19.03.2018, 13.04.2018 e 16.04.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3032012018 CRISTINA BEZERRA DA SILVA 07.871-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3000722018 CLEONICE BARBOZA DE LUCENA 07.916-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3035072018 DILMA ALBERTO DA SILVA ROCHA 09.897-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3035052018 TEREZINHA DE JESUS MUNIZ BARBOSA DA SILVA 03.986-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.442/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
3013782018 KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES 17.022-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 14.09.2026
3034152018 REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS 16.130-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de junho de 2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.444/2018                                     

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio em Pecúnia, conforme Parecer nº. 101/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 26.04.2018, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3027292018 CÍCERO DAVI SILVA FILHO 04.607-8 Secretaria Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.  

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa


PORTARIA Nº.445/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº149/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor JOÃO DA SILVA VIEIRA, mat. 11.923-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 2 Classe II 7O, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.446/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº142/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS, mat. 14.846-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 09.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.448/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 309/2018, datada de 06.04.2018, retroagindo seus efeitos a 02.05.2018, referente ao servidor EDUARDO ANDRÉ CARDOSO DINIZ, matrícula 13.174-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.449/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do ofício 115/2018 – SEINFRAOP/CGP da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, datado de 26.04.2018 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉCNICO EM PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE I, o servidor VALDEMIRO DA COSTA SILVA, mat. 21.684-4, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas


PORTARIA Nº.450/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3037252018, datado de 20.04.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAÚDE I, a servidora VALÉRIA DE SANTANA PEREIRA, mat. 19.961-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 20.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.451/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do ofício 094/2018 – SEMASC/RH da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datado de 17.04.2018 

RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.452/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3035392018, datado de 20.03.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, ao servidor MOACY VASCONCELOS CABRAL, mat. 20.694-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.04.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº453/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Reintegração ao Cargo Público, conforme Parecer n. 77/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão em Pessoa, datado de 13.04.2018, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3026422018 MARCELENA ALVES RODRIGUES DE ARAÚJO 19.725-4 Municipal da Saúde Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2018. DISP. 001.SETCEL
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Maio de 2018.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 006/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em sua 02ª Reunião Ordinária, , realizada no dia 21 de fevereiro de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CMAS, COM PARIDADE ENTRE A SOCIEDADE CIVIL E O GOVERNO:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
PEDRO MARTINS DOS SANTOS (Presidente)
MOISÉS GOMES DOS SANTOS
FERNANDO ANTÔNIO CÉZAR

REPRESENTANTES DO GOVERNO:
AMADEU FERREIRA DA SILVA (Relator)
JÉZER ALVES DA SILVA

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018. 

Ana Carla Lapa
Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2018 

EMENTA: APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG. 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de março de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,


RESOLVE:
Art. 1º APROVAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES: 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DA NATUREZA, DAS COMPETÊNCIAS E DAS COMPOSIÇÕES 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno regula a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal da Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, o qual foi Instituído pela Lei Municipal nº 215/96. Tem caráter permanente e de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à estrutura da Secretaria responsável pela Política de Assistência Social.

CAPÍTULO II
DA NATUREZA

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social do município do Jaboatão dos Guararapes é um órgão colegiado de natureza deliberativa, fiscalizadora da execução da política de Assistência Social no município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º O Conselho objetivará o cumprimento das diretrizes da Política Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social, mediante a formulação e à ação articulada das Entidades do Jaboatão dos Guararapes, zelando pelo cumprimento dos dispositivos da lei nº 8.742, de 07 dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e Lei nº 12.485/2011, Lei do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA

Art. 4º Compete ao Conselho:





Parágrafo único. Poderá ser convocada extraordinariamente, Conferência de Assistência Social a cada 01(um) ano, conforme deliberação da maioria dos membros do Conselho.










XIX – aprovar o aceite da expansão de serviços, programas e projetos socioassistenciais, objeto de co-financiamento.

CAPITULO IV
DA COMPOSIÇÃO 

Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 16 (dezesseis) membros titulares efetivos e respectivos suplentes, conforme determina o Art. 4º da Lei Municipal nº 215/96.

§ 1º As Instituições titulares e suplentes eleitas que representarão à Sociedade Civil serão escolhidas em fórum próprio, de acordo com os critérios estabelecidos em ato de convocação da eleição. As Instituições eleitas encaminharão para o CMAS os nomes dos seus representantes através de oficio, os quais serão nomeados por ato do Governo do Município no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Os representantes governamentais serão de livre escolha do Gestor, podendo ser:
Secretários, Funcionários do quadro ou Cargos Comissionados dentre as Secretarias e Órgãos Públicos com incidência direta com a Política de Assistência Social.
§ 3º As Instituições titulares representantes da sociedade civil exercerão o mandato por 03 (três) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período, em consonância com a NOB/SUAS e a resolução do Conselho Nacional.
§ 4º Os(as) Conselheiros(as) suplentes poderão ser convocados pelo(a) Presidente(a) do CMAS, para participar da mesa nas reuniões ordinárias e ou extraordinárias, por ocasião da ausência do titular.
§ 5º O Presidente do Conselho será eleito entre seus membros pelo voto direto em pleno, representando a seguinte ordem:

III – entidades de trabalhadores.

§ 6º A Instituição eleita só será representada pelo seu respectivo Presidente ou por um membro da diretoria, sócio, ou profissionais da área de assistência social.
§ 7º O(a) representante da Instituição terá o seu mandato encerrado no Conselho ao fim do mandato interno da sua diretoria. Caso o seu atual representante seja reeleito, terá 60 dias para apresentar ao CMAS a ata de eleição registrada em cartório. A não apresentação da documentação referida no tempo determinado, à Instituição será substituída por uma Instituição suplente até sua regularização junto ao Conselho. Caso o seu atual representante seja reeleito, a Entidade deverá encaminhar ofício ao CMAS em até 30 dias, indicando-o para continuar no Conselho e, em 90 dias, a ata de eleição e posse. No caso de prorrogação do mandato da Diretoria, também encaminhar, em 30 dias, o ofício informando o ato.
§ 7º As entidades e o governo poderá, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes, através de comunicação formal, por escrito, encaminhada a presidência do Conselho.

Art. 6º A representação do Governo terá a seguinte composição:



Art. 7º A representação da Sociedade Civil terá a seguinte composição:

Parágrafo único. As Entidades para participarem da representação acima, deverão estar inscritas há 01 (um) ano, no CMAS. Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.

Art. 8º A escolha e indicação dos representantes das Entidades da Sociedade Civil ligada à Assistência Social processar-se-á nos seguintes moldes do Regimento Eleitoral e da legislação pertinente.

§ 1º Serão coordenadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social ou por comissão especialmente designada pelo mesmo os critérios e normas eleitorais.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA 

Art. 9º Integram a estrutura do CMAS:

Parágrafo único. É facultada ao CMAS a contratação técnica e jurídica para o desempenho de suas

Atribuições, com a seguinte composição:


VI – 01 (um) Serviço Geral.

Art. 10 O CMAS terá sua dotação orçamentária para o desenvolvimento das suas ações, garantidas no PPA.

Art. 11 Será garantida autonomia administrativa para o pleno funcionamento do CMAS, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico.

III – decidir sobre seus projetos de comunicação e ter autonomia nas artes, modelos e cores.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 

Secção I
Da Plenária 

Art. 12 O Pleno é a instância máxima de deliberação das competências definidas neste Regimento, constituído pela reunião dos seus membros.

Parágrafo único. Compete à Plenária:



Parágrafo único.  A Mesa Diretora do CMAS será composta por 04 (quatro) membros, assim distribuída:

IV – 2º Secretário.

Parágrafo único. O mandato da Mesa Diretora será de 03 (três) anos.

Art. 13 O Conselho reunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinária, todas as segundas quartas-feiras de cada mês. A convocação, com pauta, dar-se-á no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis de antecedência.

§ 1º A Plenária será presidida pelo(a) Presidente(a) do CMAS, substituindo-o o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário, ou um Conselheiro(a) eleito(a) dentre os presentes.

Art. 14 As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo(a) Presidente(a) ou pela maioria simples dos membros do Conselho, com um prazo mínimo de 03 (três) dias úteis.

§ 1º A convocação das sessões ordinárias ou extraordinárias deverá estar acompanhada da pauta da sessão e do resumo da ata da reunião anterior.
§ 2º Em caso de impedimento, os(as) Conselheiros(as) comunicarão sua ausência por escrito, ou outro meio legal que o justifique.
§ 3º O quórum para realização da sessão será de maioria simples. Verificando-se a inexistência de quórum, o(a) Secretário(a) procederá a uma chamada, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da sessão, permanecendo a falta de quórum será convocada uma nova reunião.
§ 4º As presenças dos(as) Conselheiros(as) às sessões serão registradas em livro próprio.
§ 5º Será concedido ao visitante em sessões do pleno enviado por escrito questões referentes à comunidade para o(a) Conselheiro(a) ou o(a) Presidente.

Art. 15 Participarão da sessão, com direito a voz e voto, os(as) Conselheiros(as) titulares membros das

Entidades representadas em exercício.

§ 1º Os(as) Conselheiros(as) suplentes, membros das Entidades representadas, poderão participar da sessão com direito a voz, mesmo que o titular da representação de sua entidade esteja presente à sessão.
§ 2º Na ausência justificada do(a) Conselheiro(a) titular, ou após a 1ª chamada, permanecendo sua ausência, a(o) Presidente chamará à mesa o(a) § Conselheiro(a) suplente, que, automaticamente, terá direito a voz e voto até o término da reunião.
§ 3º Após 03 (três) faltas injustificadas consecutivas do(a) Conselheiro(a) titular e/ou 05 (cinco) intercaladas, o CMAS encaminhará um ofício à Entidade solicitando a substituição do(a) Conselheiro(a).

Art. 16 As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, em primeira chamada.

Parágrafo único. As decisões e encaminhamentos do pleno serão gravados e registrados em livro de atas sob responsabilidade do(a) Secretário(a) Executivo(a).

Secção II
Das Decisões Qualificadas da Plenária

Art. 17 É obrigatória, nas reuniões do Pleno, a presença e votos de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, quando as reuniões tenham por objeto os seguintes assuntos:


a) as convocações para as Plenárias serão encaminhadas aos Conselheiros(as) titulares e suplentes juntamente com a pauta com antecedência de 03 (três) dias.
b) as datas das reuniões ordinárias do CMAS constarão em calendário anual e a duração de cada reunião será conforme necessário para a discussão da pauta, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelos(as) Conselheiros(as) presentes. Horário regimental: início às 9h, se estendendo no máximo até às 12h. Sendo a 1ª chamada às 9h, e a 2ª chamada às 9h30
c) o(a) Conselheiro(a) poderá conceder em matéria de votação, em regime de urgência, o pedido de vistas de qualquer matéria de pauta de reunião ordinária e extraordinária.

Art. 18 A Presidência, juntamente com a Secretaria Executiva, organizarão a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos(as) Conselheiros(as) no ato da convocação.

§ 1º Os(as) Conselheiros(as) juntamente com o(a) Presidente(a) poderão apresentar sugestão de ponto de pauta até 08 (oito) dias antes da reunião.
§ 2º Em caso de urgência ou relevância, a Plenária poderá alterar a pauta.
§ 3º Os itens constantes da pauta deverão ter afinidade com a competência legal do Conselho.
§ 4º Relatórios e pareceres devem ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva antes da Plenária, em tempo hábil, para serem processados e incluídos na pauta.

Art. 19 Os trabalhos da Plenária obedecerão à seguinte ordem:



Art. 20 A apreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática:



V – Garantir que os projetos enviados para o CMAS tenham no mínimo 15 (quinze) dias para análise e apreciação dos mesmos.

Parágrafo único. A leitura do parecer do(a) relator(a) poderá ser dispensada, a critério da relatoria, se a cópia do parecer tiver sido distribuída previamente a todos(as) Conselheiros(as) junto à convocação da reunião.

Secção III
Da Votação 

Art. 21 A votação será aberta, conforme decisão da Plenária, cada membro titular terá direito a um único voto.

§ 1º Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião a pedido do membro que o proferiu.
§ 2º A matéria constante na pauta, mas não deliberada, permanece nas pautas das reuniões subseqüentes até a sua deliberação.
§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo nos casos previstos no art. 16.

Art. 22 O(a) Conselheiro(a) que não se julgar suficientemente esclarecido sobre determinado assunto poderá pedir vistas da matéria.

Parágrafo único. O prazo de vista será até a data da próxima reunião ordinária, mesmo que mais de um Conselheiro(a) o solicite, podendo, a juízo da Plenária, ser prorrogado por mais de uma reunião, sendo o primeiro Conselheiro(a), o(a) relator(a) e os demais consensuantes.

Art. 23 Será lavrada ata de cada reunião, contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada pelo(a) Presidente(a) e os(as) Conselheiros(as) presentes e arquivada na Secretaria Executiva do CMAS.

Parágrafo único. As assinaturas dos(as) Conselheiros presentes em cada reunião serão colhidas em livro próprio.

Art. 24 As manifestações do CMAS dar-se-ão através de resoluções, deliberações, recomendações, e pareceres.

Parágrafo único. É facultado aos Conselheiros(as), o pedido de reexame de qualquer resolução exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção e inadequação técnica, administrativa ou financeira.

TÍTULO III
DA MESA DIRETORA

Art. 25 A Mesa Diretora será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) 1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário, escolhidos entre os(as) Conselheiros(as) titulares, através de eleição direta, com funções específicas de dar  cumprimento ás decisões do Pleno.

Parágrafo único. A presidência é alternada, sendo que o(a) Presidente(a) deve ser de um dos segmentos de representação, ou seja, da Sociedade Civil ou Poder Público e, o(a) Vice-Presidente(a) deve ser do outro segmento de representação. O 1º secretário e o 2º secretário serão estabelecidos na mesma forma.

Art. 26 Compete ao Presidente:








§ 1º zelar pelo cumprimento das decisões do Pleno.
§ 2º convocar e presidir as reuniões do Pleno.
§ 3º representar oficialmente o Conselho ou designar representante.
§ 4º acompanhar e supervisionar o Fundo Municipal de Assistência Social.
§ 5º tomar parte nas discussões e exercer o direito do voto, como Conselheiro(a) e em caso de necessidade, desempatar com o voto de qualidade após a segunda discussão e terceira votação.
§ 6º convocar a eleição para membros do Conselho, Conferências e outros Fóruns.

Art. 27 Compete ao(a) Vice-Presidente(a) representar e substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 28 Compete ao(a) 1º Secretário(a):



 

Art. 29 Compete ao(a) 2º Secretário(a) representar e substituir o(a) 1º Secretário em suas ausências e impedimentos.
Art. 30 Para a escolha da Presidência do Conselho será procedida para mandato a cada 03 (três) anos, com alternância entre Governo e Sociedade Civil, por votação secreta, entre os seus membros efetivos na primeira reunião ordinária do exercício.
Art. 31 As comissões permanentes são órgãos de assessoramento e terão por objetivo o encaminhamento das decisões do pleno e elaboração de estudos, avaliação e pareceres sobre matérias especificas.

§ 1º As comissões permanentes constituídas por membros do Conselho serão assessoradas nas suas atribuições pela Secretaria responsável pela política de assistência social, Secretária Executiva, Assessoria técnica e Apoio Administrativo do CMAS.
§ 2º As comissões temáticas permanentes constituídas realizarão pelo menos uma sessão mensal de trabalho para cumprimento de suas finalidades.
§ 3º Os membros das comissões serão escolhidos e aprovados no pleno. Em caso de substituição os Conselheiros(as) substituídos deverão justificar-se.

Art. 32 São comissões, sem prejuízo de outras a critério do Pleno, as seguintes:

Parágrafo único. As comissões acima citadas serão constituídas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros e o seu presidente(a) será eleito em seus pares através de parecer conclusivo.

Art. 33 A Comissão de Ética será formada de acordo com a necessidade, por 03 (três) ou 05 (cinco) conselheiros(as) e presidida pelo mais votado dentre eles, escolhidos em votação secreta, a qual recomenda ao pleno sobre a aplicação de qualquer penalidade através de parecer conclusivo.

TÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 34 À Secretaria Executiva do Conselho compete:



 

Art. 35 A Secretaria Executiva será administrada por um(a) Secretário(a) Executivo(a).
Art. 36 O(a) Secretário(a) Executivo(a) é de livre escolha do Conselho, portador de nível superior, do quadro de servidores efetivos, será apresentada ao pleno do Conselho e nomeado(a) por Resolução/Portaria.

§ 1º A gestão do(a) Secretário(a) Executivo(a) coincide com o mandato dos(as) Conselheiros(as), podendo ser reconduzido para os próximos mandatos.
§ 2º Mediante deliberação do Conselho e anuência do Presidente do Conselho, o(a) Secretário(a)Executivo(a) poderá ser reconduzido ao cargo.

Art. 37 A Secretaria responsável pela política de assistência social dará toda estrutura técnica e administrativa para o funcionamento das ações do Conselho.

Parágrafo único. Garantir ao(a) Secretário(a) Executivo(a) função gratificada de serviço no valor de 80% (oitenta por cento) de seu vencimento, na forma do Art. 28 da Lei N.º 15/2013, ou da Lei Vigente. 

TÍTULO V
DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO 

Art. 38 À Assessoria Técnica do Conselho compete:



Parágrafo único. O(a) Técnico(a) Social fará jus a função gratificada de serviço no valor de 80% (oitenta por cento) de seu vencimento, na forma do Art. 28 da Lei N.º 15/2013, ou da Lei Vigente. 

Art. 39 Ao Apoio Administrativo do Conselho compete:


Art. 40 Ao Assessor de Comunicação compete:

IV – fazer a ligação das informações expostas pela mídia impressa ou virtual. 

TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 41 A cada 03 (três) anos, o(a) Presidente(a) convocará eleições dos(as) Conselheiros(as) da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 1º A Comissão da Eleição será constituída e aprovada pelos membros do Conselho.
§ 3º Só poderá participar da Comissão Eleitoral a Entidade inscrita no CMAS por no mínimo 01 (um) ano.

Art. 42 As eleições serão convocadas através de Edital a ser amplamente divulgada entre as Entidades da Sociedade Civil, devidamente inscrita a 01 (um) ano no CMAS.
Art. 43 A Comissão preparará o Edital e o Regimento Eleitoral que constará todas as normas para regulamentar a eleição e será composta de 05 (cinco) membros que será dissolvida no ato da posse dos(as)proclamados(as) eleitos(as) e empossados(as). 
Art. 44 A Secretaria Executiva do CMAS deverá fixar no Conselho de Assistência Social texto do Edital onde consta:

Art. 45 A Secretaria Executiva do CMAS e a comissão eleitoral apresentarão ao Conselho a proposta de

Edital para apreciação, aprovação e posterior divulgação.

Art. 46 As eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expiração do mandato.

§ 1º Em caso de intercorrências no processo eleitoral que impliquem em retardamento de prazos, o presidente convocará extraordinariamente o Conselho para apreciar e deliberar sobre necessidades de ser instituído o mandato por interinidade, até finalização do processo eleitoral, para evitar esvaziamento do Conselho. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47 Os membros do CMAS não receberão qualquer remuneração por sua participação no pleno e seus serviços prestados serão considerados como de interesse e relevância pública.

§ 1º Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de Assistência Social, que deve prover a infra-estrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de Conselheiros(as)representantes do Governo ou da Sociedade Civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.(incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
§ 2º Será garantida para os conselheiros em viagens fora do estado que estiverem representando o município, uma diária equivalente a do Secretário Municipal, atentando para o fato que sua função não é remunerada e é considerada serviço de relevância pública.

Parágrafo único. Fica garantido o número de diárias para deslocamento dos membros do Conselho, no que se refere à antecedência e pós-eventos.

Art. 48 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2018. 

ANA CARLA LAPA
RESOLUÇÃO Nº 008/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,


RESOLVE: 
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2018.

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.  

RESOLVE: 
Gláucio Rodrigues da Silva
Maria Izabel Barreto da Silva
Maria Rosalina Vilela Leite
Maria Aparecida Pereira da Silva
Ivone Maria de Araújo Ferreira


Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2018. 

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,


CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

RESOLVE:
Governamental:

AMADEU FERREIRA DA SILVA
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA
Secretaria Municipal de Saúde
JÉZER ALVES DA SILVA
Secretaria Municipal de Educação Sociedade Civil:

PEDRO MARTINS DOS SANTOS
MARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA
Associação dos Moradores do Retiro I e II


Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2018. 

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 011/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,


RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR A SUBSTITUIÇÃO DA CONSELHEIRA GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO, PELO CONSELHEIRO, FERNANDO ANTÔNIO CÉZAR, NAS RESPECTIVAS COMISSÕES:

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS/CFOCR. 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2018. 

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 012/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMAS/JG, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de maio de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, 

;

RESOLVE:
 

EDITAL 001/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem à Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.


A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus integrantes, um presidente e um vice-presidente da Comissão. 
Dentre as responsabilidades da Comissão Eleitoral, estão à apresentação à Secretaria Executiva do CMAS/JG das necessidades de infraestrutura e de apoio para realização do processo eleitoral, o recebimento de denúncias, o registro das ocorrências, a realização dos encaminhamentos necessários ao CMAS/JG, e o apoio em todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral.
§ 1º. Para fins de esclarecimento, considerem-se:

As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário constante do anexo I (ficha de inscrição), protocolado no endereço indicado no art. 5º, deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:

III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Entidades de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços ou Entidades de Trabalhadores da Assistência Social, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor.

As duas listas referidas no caput deste artigo serão afixadas na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG, no dia 18 de maio de 2018.
§ 1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 23 de maio de 2018, na sede do CMAS/JG, no horário das 09:00 às 16:00 horas, para ciência dos interessados.
§ 2º. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 23 de maio de 2018, até às 16:00 horas, a relação final das Entidades habilitadas, por segmento de representação, as quais estarão aptas a votar e serem votadas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.

Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.




Art. 19 – Os conselheiros eleitos e empossados deverão cumprir com o Regimento Interno do CMAS/JG.
Art. 21 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Eleitoral, ou junto à Presidência do CMAS/JG.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2018

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 5º Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de maio de 2018, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

RESOLVE:
Das Disposições Iniciais

Da Composição da Comissão Eleitoral

Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao pleito. 

Dos Eleitores

07 a 16 de maio de 2018, no horário das 09:00 às 16:00 horas.

III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.


Caso não haja representação de Entidades de Trabalhadores, a vaga será destinada para o segmento de Usuários.

§ 1º – Todas as Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral estarão aptas a votar e/ou ser votadas, de acordo com este regimento.
Parágrafo único – Caso o indicado não possa comparecer, através de outro ofício assinado pelo presidente. 

Da Eleição

A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 07 horas, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado. 

 
Art. 15 – Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo consignar em ata as ocorrências do processo. 
Art. 16 – Cada representante legalmente constituído inscrito, deverá se dirigir ao local de votação munido de documento de identificação, devendo assinar lista de presença. 
Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de Usuários.
Art. 18 – A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral.
Art. 19 – Antes do início da votação, as urnas serão vistoriadas pela Mesa Eleitoral, e pelos Fiscais indicados. 
Art. 20 – Os fatos que porventura ocorram durante a eleição e apuração dos votos, e que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão. 
Art. 21 – Terminada a coleta dos votos, não tendo havido nenhum requerimento de que trata o artigo 21, a Comissão fará constar em ata o término da votação, registrando, também, o horário em que se deu. 
Art. 22 – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza ou mais de 1 (um) candidato assinalado por segmento. 
Art. 23 – Tendo sido consignado em ata o término da recepção dos votos, não mais caberá recurso contra fatos ocorridos no decorrer da votação. 

Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos 

Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração.
A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações de imediato, e registrará em ata sua decisão. 
 
Parágrafo único – A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Eleitoral.
Art. 32 – Constatada a violação de quaisquer dispositivos do presente Regimento, e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 24h, a contar da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 33 – Compete à Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no dia 30/05/2018.

Das Disposições Finais

Art. 34 – As  Entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes em ofício dirigido ao presidente do CMAS/JG no período de 04 a 06/06/2018, e uma vez transcorrido tal prazo, não caberá recurso.
07/06/2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO                      

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2018

Norma Guimarães
Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2016 – SESAU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº033/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016. Renovação do contrato referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos especializados para realização de exames de patologia clínica (imunologia, bioquímica, hormônios, hematologia, hemostasia e uroanálise), referentes aos lotes 04 e 05, com fornecimento de reagentes, insumos e acessórios, cessão de equipamentos, fornecimento e implantação de software de integração laboratorial e hardware a serem realizados no laboratório Zeferino Veloso da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Empresa: BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ/MF: 08.282.077/0001-03. Prazo acrescido: 6 (seis) meses. Nova Vigência: de 23/02/2018 até 23/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ: JOSÉ NILTON DA SILVA, brasileiro, casado, técnico rodoviário, portador da cédula de identidade nº 4.990.154 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.921.234-70, residente e domiciliado na Rua Oswald Andrade, nº• 41, casa A, bairro UR-06, Zumbi Pacheco, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, doravante denominado LOCADOR.
LEIA SE: JOSÉ NILTON DA SILVA, brasileiro, casado, técnico rodoviário, portador da cédula de identidade nº 712.166 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.432.155-20, residente e domiciliado na Rua Oswald Andrade, nº• 41, casa A, bairro UR-06, Zumbi Pacheco, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, doravante denominado LOCADOR.

Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde