16 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 91 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 28/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022 e Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM de nº 072 de 15/04/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 007/2023-AJUR/SME, datada de 27/04/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 326/2023-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 27/04/2023.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

0.0757349.6

SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

02

0.0763673.2

DANIELE DOS SANTOS LIMA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

03

0.0912017.1

MARIA APARECIDA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

04

0.0911826.1

JAIMESSON DINIZ ANTÃO

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

05

0.0911973.1

DIEGENA KELLY SILVA TORREÃO MACIEL

PROFESSOR 2

03/02/2020

04/02/2023

06

0.0911954.1

ANDRÉA FERREIRA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

07

0.0753836.2

EDEILTON CUNHA DE MELO

PROFESSOR 2

03/02/2020

07/02/2023

08

0.0911814.1

FIORI MARQUES DA SILVA CABRAL

PROFESSOR 2

03/02/2020

09/02/2023

09

0.0911868.1

ZENILDA BRAGA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

10

0.0911794.1

ADRIANA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

05/02/2023

11

0.0762203.4

LUANA MARCELLA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

II- Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

82763


ATO DO DIA 15 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0760/2023 – EXONERAR LUIZ FELIPE FERREIRA SANTOS, matrícula n° 4.0910361.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 12 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82794


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 009/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à COMAB – Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54315-000, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

COMAB

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54315-000

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS – COMAB

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

166 º

HIASMYM LUANY SENA CARVALHO

643

NAO

22/05/2023

09:00

2

167 º

CARLOS ALBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

2968

NAO

22/05/2023

09:20

3

168 º

ANDERSON HENRIQUE CORREIA DA SILVA

3730

NAO

22/05/2023

09:40

4

169 º

VIVIANE MARIA DE LIMA

3505

NAO

22/05/2023

10:00

5

170 º

TALYSSON DA COSTA BRAZ

3349

NAO

22/05/2023

10:20

6

171 º

JOSE ANTONIO DA SILVA

3295

NAO

22/05/2023

10:40

7

172 º

MARIA JOSÉ QUEIROZ DOS SANTOS

3717

NAO

22/05/2023

11:00

8

173 º

MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA

2557

NAO

22/05/2023

11:20

9

174 º

CRISTIANE SILVA RAMOS TEIXEIRA

3956

NAO

22/05/2023

11:40

10

175 º

EDMILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR

5318

NAO

22/05/2023

13:00

11

176 º

VERONICA CANDIDA DE OLIVEIRA

5567

NAO

22/05/2023

13:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

82783

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 002/2023 – SDU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas nos incisos VIII, XV e XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, que designou servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade da inclusão de Guardas Municipais pertencentes ao Grupamento de Apoio ao Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade no rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa, indicado na Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, a fim de legitimar as ações nas fiscalizações ambientais deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal.

Número

Nome

Matrícula

1

Carlos Antônio Pereira da Silva

12866-0

2

Maria Cristina Pereira dos Santos

14157-7

3

Severino Tavares de Oliveira

14107-0

4

Paulo Roberto Chalegre e Silva

14247-6

5

Adriana Ferreira Lobo de Melo

14257-3

6

Edgar Alves da Silva Júnior

14268-9

7

Aldo Bezerra de Melo

14273-5

8

Altomiro Santos Correia de Melo

14277-8

9

Jozanias do Nascimento Torres

14288-3

10

Mario Agripino dos Santos

14306-5

11

Ivanildo Marinho da Silva

14315-4

12

Samuel de Moura Canuto

19551-0

13

Iza Carla de Almeida Barbosa

19518-9

14

Victor Fernandes Guimarães Maciel

19555-3

15

Welby Batista dos Santos

19558-8

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2023.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

82739


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 004 / 2023 – EMLUME

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.373/2018, de 12 de setembro de 2018 e pelo Ato nº 189/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor o GRUPO DE TRABALHO, com o objetivo de realizar levantamento do inventário de bens e atualizar a conta do ativo imobilizado do balanço patrimonial da EMLUME, em atendimento às recomendações do TCE, Relatório de Auditoria Processo TC Nº 22100483-0.

NOME

MATRICULA

FUNÇÃO

CARGO

CÁTIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS

5.0911193.3

PRESIDENTE

GERENTE DE CONTAS

RUBEM PINHEIRO DUARTE

5.0911211.3

MEMBRO

GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

JORGE LUIZ MOREIRA COELHO

5.0911209.2

MEMBRO

GERENTE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

EDUARDA LOBO BORGES

5.0911189.3

MEMBRO

GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

Art.2º. O grupo de trabalho deverá monitorar e validar o novo censo do parque de iluminação pública, etapa precedente a atualização e ajustes contábeis da conta do ativo imobilizado do balanço patrimonial.

Art.3º O grupo de trabalho poderá ainda proceder com a contratação de consultoria especializada, caso necessário, para auxiliar na valoração dos bens, depreciação, atualização e ajustes necessários ao balanço patrimonial da empresa.

Art.4º. Estabelecer que, mensalmente, o Presidente do Grupo de Trabalho, apresente aos Conselhos da EMLUME, os trabalhos produzidos no mês anterior, caso haja, bem como a atualização dos serviços que estão sendo executados.

Art.5º. Os servidores designados no art.1º exercerão suas atribuições e competências no período de 15.05.2023 à 15.05.2024.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE

82779


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA 295/2023 – SME

EDITAL 01/2023

PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES REGENTES E PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

O município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e com base na Lei Nº 1556 / 2023 de 27 de abril de 2023, torna pública a seleção interna para professores regentes e professores de apoio administrativo-pedagógico no âmbito do Programa Jaboatão Prepara, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, idealizado para rede municipal, conforme estabelecido neste edital e na legislação supracitada.

Os candidatos selecionados irão compor o quadro de professores regentes e professores de apoio administrativo-pedagógico.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

1.1. O Programa Jaboatão Prepara tem como objetivo possibilitar o acesso aos saberes para que os estudantes dos 9º anos possam participar, com competências, do processo seletivo para ingresso às Escolas Técnicas Estaduais e aos Institutos Federais de Educação. O Programa se consolida em um curso preparatório e estabelece estratégias de ensino e de aprendizagem para que os estudantes se apropriem dos conteúdos curriculares do Ensino Fundamental e desenvolvam habilidades e competências essenciais para a formação humana e profissional.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. PROFESSORES REGENTES

Profissionais do magistério, efetivos ou contratados da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, que estejam atuando como professores regentes de Língua Portuguesa ou Matemática, nos Anos Finais do Ensino Fundamental.

2.2. PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

Profissionais do magistério, efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, que estejam atuando como professores regentes de qualquer componente curricular nos Anos Finais do Ensino Fundamental.

2.3. Será respeitado o percentual mínimo 2% (dois por cento) previsto na Lei Federal Nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999 e art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência (PCD) em certames públicos para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES REGENTES E DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

3.1. DOS PROFESSORES REGENTES

a) zelar pela aprendizagem dos alunos;

b) ter conhecimentos didáticos para planejar as atividades;

c) dominar conhecimentos pedagógicos para saber acompanhar as aprendizagens dos alunos;

d) preencher instrumentos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alunos;

e) selecionar e organizar sequências didáticas dinâmicas com o propósito de garantir a execução do Programa;

f) levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas turmas.

3.2. DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

a) supervisionar e controlar o estoque de material de consumo de acordo com a necessidade pedagógica apresentada pelos docentes, além de providenciar a sua requisição e distribuição;

b) organizar os ambientes de modo que os espaços pedagógicos tenham as condições objetivas para o processo de ensino-aprendizagem;

c) receber, manter e controlar a movimentação de materiais permanentes e pedagógicos necessários ao funcionamento do polo;

d) controlar a entrada e a saída de alunos;

e) articular o trabalho do Professor regente e do Professor de apoio, bem como acompanhar as frequências;

f) ter conhecimentos didáticos para planejar as atividades;

g) dominar conhecimentos pedagógicos para saber acompanhar as aprendizagens dos alunos;

h) preencher instrumentos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alunos.

4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do currículo e da experiência profissional do candidato.

4.2. Os candidatos deverão apresentar, em um único envelope lacrado, os documentos a seguir: currículo atualizado e as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 7 deste edital.

4.2.1. Do total de vagas para os cargos ficarão reservados no mínimo 2% (dois por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco e suas respectivas alterações, desde que apresentem, com a documentação disposta na forma do item 4.2: cópia de laudo médico autenticado a partir de seu original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise curricular e comprovação de experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROFESSOR REGENTE

Item

CRITÉRIO

Pontuação Máxima

1

Pósgraduação em nível de Especialização

2 (DOIS) PONTOS

2

Pósgraduação em nível de Mestrado

3 (TRÊS) PONTOS

3

Pósgraduação em nível de Doutorado

4 (QUATRO) PONTOS

4

Tempo de experiência atuando em regência nos componentes Língua Portuguesa ou Matemática nos Anos Finais

(pontuação não cumulativa)

DE 0 A 5 ANOS

2 (DOIS) PONTOS

ACIMA DE 5 ANOS

3 (TRÊS) PONTOS

5

Ter atuado no Jaboatão Prepara em edições anteriores

3 (TRÊS) PONTOS

TOTAL

15 (QUINZE) PONTOS

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

Item

CRITÉRIO

Pontuação Maxima

1

Pósgraduação em nível de Especialização

2 (DOIS) PONTOS

2

Pósgraduação em nível de Mestrado

3 (TRÊS) PONTOS

3

Pósgraduação em nível de Doutorado

4 (QUATRO) PONTOS

4

Tempo de experiência atuando em regência nos Anos Finais

(pontuação não cumulativa)

DE 0 A 5 ANOS

2 (DOIS) PONTOS

ACIMA DE 5 ANOS

3 (TRÊS) PONTOS

5

Ter atuado no Jaboatão Prepara em edições anteriores

3 (TRÊS) PONTOS

TOTAL

15 (QUINZE) PONTOS

6. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

6.1. Serão convocados(as) para assumir a função:

a) PROFESSOR REGENTE: 60 (sessenta) profissionais, ficando reservado 02 (duas) vagas para PCD.

b) PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO: 6 (seis) profissionais, ficando reservado 01 (uma) vaga para PCD.

6.2. Serão considerados(as) classificados(as) neste Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que obtiverem a maior pontuação dentre os critérios estabelecidos.

6.3. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência no Jaboatão Prepara;

b) Maior titulação;

c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do

Estatuto do Idoso.

6.4. Os valores da Gratificação, para cada evento, correspondem a:

a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Professores Regentes;

b) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Professores de apoio administrativo-pedagógico.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições estarão abertas no período de:
18/05/2023 a 19/05/2023, nos horários das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede do Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.

7.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo:
a) Ficha de inscrição, em 2 (duas) vias, devidamente preenchida (Anexo IA ou IB);

b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação (strictu ou lato sensu);

c) Comprovação da experiência profissional;

d) Comprovação de atuação em edições anteriores no Jaboatão Prepara.

7.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:

EDITAL PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

Função pretendida:PROFESSOR REGENTE ( )

PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO ( )

Dados do Candidato:

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

  1. MAIL:

PCD: SIM ( ) NÃO ( )

7.4. Os envelopes devem ser entregues no Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.

7.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos ou contratados da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em regência, que atuem nos Anos Finais do Ensino Fundamental, nos termos do subitem 2.1.

7.6. O candidato poderá se inscrever em apenas uma das funções disponíveis.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral, além das atividades de análise documental, julgamentos e avaliação de recursos. Serão eles:

  • AMANDA CHRISTINA GOMES PERERIA FALCÃO – MAT. 18416-0
  • MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA – MAT. 14658-7
  • ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS – MAT. 13445-7

9. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

9.1. O resultado da análise documental será divulgado no diário oficial do Município, pela Secretaria de Educação e Esportes do Município.

10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

10.1. O processo seletivo para professor regente e professor de apoio administrativo-pedagógico é vigente para o ano letivo em curso, podendo ser renovado conforme interesse de ambas as partes.

11. CRONOGRAMA

11.1. Inscrições (presencial) – 18/05/2023 a 19/05/2023

11.2. Análise documental do (a) candidato (a) – 22/05/2023 a 23/05/2023

11.3. Divulgação do resultado – 25/05/2023

11.4. Período para interposição de recursos – 26/05/2023

11.5. Resultado da interposição de recurso – 29/05/2023

11.6. Resultado final – 30/05/2023

12. DOS RECURSOS

12.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no diário oficial do Município.

12.2. O resultado final será divulgado no diário oficial do Município, por meio de relação, em ordem de classificação, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Jaboatão Prepara.

13.2. O professor regente e o professor de apoio administrativo-pedagógico serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes periodicamente e, em caso de não estarem atendendo à necessidade, poderão ser substituídos e, para isso, será considerado o resultado classificatório da seleção realizada.

13.3. A cada ano letivo, a quantidade máxima de eventos não poderá ultrapassar a 26 (vinte e seis).

13.4. As aulas do Programa Jaboatão Prepara ocorrerão aos sábados.

13.5. Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no diário oficial do Município.

13.6. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

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Jaboatão dos Guararapes, xxx de maio de 2023.

ANEXO I A – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A

PROFESSOR REGENTE

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

  1. MAIL:___________________________________________________________________

PCD: SIM ( ) NÃO ( )

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____

________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO I B – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A

PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

  1. MAIL:___________________________________________________________________

PCD: SIM ( ) NÃO ( )

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____

________________________________________

Assinatura do Candidato

82793


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 052/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3,. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 9, 10, 35, 37, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 56, 69, 70, 72, 74, 82, 93,94, 99, 100, 101 e 102. CONTRATADA: J J ALIMENTOS & CONVENIÊNCIAS LTDA – CNPJ: 07.523.249/0001-20. VALOR: R$ 263.528,31 (duzentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82790


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2022.PE.092.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra do tipo motorista de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Item 1. REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 3.416.302,92 (três milhões quatrocentos e dezesseis mil e trezentos e dois reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82791


EXTRATO

CONTRATO Nº 002/2023 – SAS. OBJETO: Contratação temporária de Supervisor do Programa Criança Feliz, por 12 (doze) meses, pelo período de 10 de maio de 2023 até 09 de maio de 2024, CONTRATADA: DIANA COUTINHO DE LIMA OLIVEIRA; ORIGEM: Seleção Pública Simplificada nº 001/2023 – SAS/PMJG. Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023. MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

82761


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPI’s para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 8.605.038,00 (oito milhões, seiscentos e cinco mil e trinta e oito reais). Após constatada a regularidade dos atos processuais, em complemento ao Termo de Homologação Parcial, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 17 de março de 2023, com o valor parcial homologado de R$ 3.105.061,25 (três milhões, cento e cinco mil, sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), anexo ao processo em epígrafe, comunico a HOMOLOGAÇÃO TOTAL DA ADJUDICAÇÃO FINAL à empresa vencedora do item remanescente do certame: 1) MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 07.946.534/0001-54, totalizando o VALOR TOTAL DO ITEM 26 em R$ 34.435,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais). Os itens 09, 10, 23 e 24 restaram FRACASSADOS. O VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 3.139.496,25 (três milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

(Republicado por incorreção)

82778


ERRATA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

EM ATENÇÃO A PUBLICAÇÃO DO DIA 13/05/2023, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES:

ONDE LÊ-SE:

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2022.PE.016.SME.CPL2,

LEIA-SE:

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2.

MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ – PREGOEIRA CPL2.

82787


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 2), VISANDO ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE DOZE MESES. Ratificando o Termo de Homologação parcial publicado no dia 21 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação final do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CIRÚRGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ Nº 31.908.034/0001-02, para os ITENS: 05 e 25, totalizando o valor global em R$ 31.730,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos e Trinta Reais); 2) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 40.788.766/0001-05, para o ITEM: 01, com o valor de R$ 47.070,00 (Quarenta e sete mil e setenta reais); 3) LYNX TRADING COMPANY IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME – CNPJ N° 29.408.508/0002-96, para os ITENS: 02 e 06, totalizando o valor global em R$ 454.568,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta e Oito Reais); 4) JRV HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ Nº 40.829.708/0001-74, para os ITENS: 32 e 33, totalizando o valor global em: R$ 14.692,00 (Quatorze Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais); 5) VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ Nº 20.008.831/0001-17, para os ITENS: 09 e 13, totalizando o valor em: R$ 20.449,00 (Vinte Mil e Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais); 6) PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI – CNPJ N° 07.944.100/0001-15, para os ITENS: 10, 11, 28 e 31, totalizando o valor global em R$ 56.377,90 (Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Sete Reais e Noventa Centavos); 7) FAROMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 39.500.536/0001-01, para os ITENS: 20 e 21, totalizando o valor global em R$ 965,55 (Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos); 8) PROMED COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 26.715.034/0001-56, para o ITEM: 22, com o valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais); 9) INJEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 28.145.496/0001-00, para o ITEM: 23, com o valor de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais); 10) WANDERLEY & REGIS COMÉRCIO E PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 13.120.044/0001-05, para os ITENS: 12 e 26, totalizando o valor global em R$ 5.539,80 (Cinco Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta Centavos); 11) MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – CNPJ Nº07.946.534/0001-54, para os ITENS: 34, 37 e 38, incluindo o item 29 totalizando o valor global em R$ 47.812,00 (Quarenta e sete mil, oitocentos e doze reai); 12) TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA – CNPJ Nº 04.516.470/0001-63, para os ITENS: 35 e 36, totalizando o valor global em R$ 35.991,00 (Trinta e Cinco Mil e Novecentos e Noventa e Um Reais). Os itens: 03, 04, 07, 08, 15, 24, 39 e 40, foram fracassados e os itens 14, 16, 17, 18, 19, 27 e 30 foram desertos. O valor total homologado da Licitação é de R$ 721.495,25 (Setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2023.

 Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

82788


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAD Nº 03/2023

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso VII e § 2º, alínea b, da Lei Complementar nº45/2023 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes),

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023, regulamentador da referida lei, que versa sobre a uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública de âmbito Municipal direta, autárquica e fundacional deverão observar os regramentos estabelecidos na presente Instrução Normativa, para todos os processos de contratação e licitatórios, fundamentados na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Art.3º Os agentes de contratação serão designados mediante portaria da Secretaria Municipal de Administração, dentre servidores dos quadros permanentes da administração pública de quaisquer esferas, que tenham formação e/ou experiência na área, e exercerão suas atividades na condução da fase externa dos processos licitatórios.

§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º A autoridade competente poderá designar, em ato próprio, mais de um agente de contratação, e deverá dispor sobre a forma de coordenação entre eles.

EQUIPE DE APOIO

Art.4º A equipe de apoio de que trata o art. 8º, §1º da Lei nº 14.133/2021, será composta pelos membros da Equipe de Planejamento de Contratação – EPC que instruíram a fase interna do procedimento licitatório, designados permanentemente por meio de Portaria, nos termos do Decreto Municipal regulamentador.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU DE LICITAÇÃO

Art. 5º A comissão de contratação ou de licitação e seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, conforme os requisitos estabelecidos no art. 8º, §2º da Lei nº 14.133/2021, entre um conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão será composta de pelo menos 1 (hum) servidor efetivo ou empregado público pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Seção I

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

Art. 7º. Caberá ao agente de contratação, em especial:

I- receber os editais e anexos das licitações distribuídas em seu nome e analisar os requisitos formais de publicação;

II- cadastrar e publicar as licitações nos sistemas de disputa, de controle interno e externo e nos portais de transparência;

III- Conduzir a licitação em sua fase externa, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às Equipes de Planejamento de Contratação e as Equipes Técnicas Especialistas, para saneamento de algum ato administrativo, caso necessário;

IV- conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a) receber e examinar os pedidos de esclarecimentos, dúvidas e impugnações;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital;

c) verificar e julgar a qualificação técnica e as demais condições de habilitação;

d) coordenar a sessão pública;

e) realizar diligências acerca dos documentos apresentados pelos licitantes, se houver necessidade;

f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; g) proceder com o início da fase recursal;

h) receber e encaminhar as razões e contrarrazões recursais, e, em caso de defesa de seus atos, emitir relatório à autoridade julgadora, que poderá pedir informações à Equipe de Planejamento de Contratações e Equipe Técnica Especialista, se estas forem responsáveis pelos fundamentos das decisões recorrida;

i) indicar o vencedor do certame;

j) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

III- proceder o encerramento da licitação nos portais de disputa, de transparência e de controle externo;

IV – proceder à finalização do processo com o arquivamento de seu inteiro teor em ordem cronológica, paginação e organização.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, pela equipe de apoio de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro;

§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater apenas à verificação de conformidade dos documentos elaborados nesta fase e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e editais.

§ 3º Constatado por parte do agente de contratação, eventual desconformidade ou vício de legalidade nos documentos inerentes a instrução da fase preparatória de planejamento da contratação, deverá o mesmo apontar as inconformidades em despacho saneador, requerendo aos agentes responsáveis pela elaboração dos documentos, as correções necessárias.

Art. 8º. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da Equipe de Planejamento de Contratações, da Equipe Técnica Especialista, da Assessoria Jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada.

Art. 9. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de maio de 2023.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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