16 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 52 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº217/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando CI nº. 019/2022- SEGEP, datado de 11.03.2022.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora CINDY RODRIGUES DELA TORRE mat. 0.0913500.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 08.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67015


PORTARIA Nº 218/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°4127771485262021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS, matrícula 0.0159212.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

846/2021-SEGEP

30/09/2021

Art. 2º. PROGREDIR a servidora ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS, matrícula 0.0159212.1, cargo professor 1 classe IV nivel 3 referência E para nível 3 referência F, com os efeitos retroativos a janeiro de 2021.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 219/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 15/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VIVIANE CALAZANS POLO NORTE, mat. 0.0111368.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 220/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 16/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES mat. 0.0141895.1 lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no cargo de Guarda Municipal, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 221/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 05/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) LIDIA CORREIA SOUZA DE LIMA mat. 0.0178063.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 222/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 410241587732022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA, mat. 0.0162710.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 017/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 223/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO

0.0208817.2

Analista em Saúde

Mínimo

1071/2022

01.02.2022

02

REGI LUIZ GUILHEN

0.0912335.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1074/2022

10.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 224/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471596152022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RAMON ARTUR VILELA DE OLIVEIRA matrícula nº.0.0913414.1 do cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 225/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691599832022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TICIANA HELENA CABRAL DA SILVA matrícula nº 0.0913488.1 do cargo efetivo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 226/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432771599962022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora THAIS MIRANDA LIMEIRA matrícula nº 0.0203645.1 do cargo efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 227/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432941606452022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora DAYANA FEITOSA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0205710.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.02.2022.

     

   Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 228/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 062/2022, 070/2022, 063/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.02.2022, 15.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187909.1

ADRIETT DE LUNA SILVINO MARINHO

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

1

B

IV

2

C

02

0.0182320.1

MABEL CRISTINA MARQUES MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

2

D

IV

3

E

03

0.0144983.2

PAULA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 229/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951395352021

CLEINE MARIA SABINO DA S. DE PAULA

0.0173959.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2022 a 27.08.2022

223471564542022

FRANKLIN WELLINGTON A. MACIEL

0.0132217.1

Exec. de Turismo e de Cultura

2003/2013

01.04.2022 a 27.09.2022

223471564522022

JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA

0.0132071.1

Exec. de Turismo e de Cultura

2003/2013

01.04.2022 a 27.09.2022

420441593622022

LUCAS NEVES DOS SANTOS

0.0084778.1

Ex. de Ordem Pública e de Mobilidade

95/05 e 05/15

01.04.2022 a 29.07.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 230/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 420441550312022, datado de 13.01.2022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, ao servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

420441550312022

EDIVALDO FRANCISCO DE LIRA

0.0142646.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

013/2022

13.01.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 231/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora, requerimento n° 420441584142022, datado de 20.01.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 014/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

420441584142022

J JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA

0.0128414.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 232/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Implantação de Reajuste Salarial na Estabilidade Financeira, adotando integralmente os fundamentos elencados na Cota nº 035/2021 – JT -PGMJG, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

420441594612022

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

0.0128082.1

Exec .de Ordem Pública e de Mobilidade

42101590912022

MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI

0.0132560.1

Municipal de Educação

427771586762022

MARCOS GALVÃO RODRIGUES

0.0103705.1

Executiva da Receita

420441594672022

ROBERVAL TIMÓTEO DOS SANTOS

0.0067482.1

E Exec .de Ordem Pública e de Mobilidade

427771565822022

SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS

0.0128309.1

Exec .de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 233/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101537472022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 104/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

VERÔNICA CANUTO DE AMORIM

0.0172197.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 234/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101523242021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 103/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

LUCIANO BEZERRA DE VASCONCELOS JÚNIOR

0.0179353.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 235/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101546862022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 105/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

FLÁVIO FERREIRA NUNES

0.0166502.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 913/2021, datada de 19.10.2021 publicada no D.O nº 199 de 22.10.2021 que enquadra por titulação a servidora EDITE MARIA DE LIMA mat. 0.0133159.1.

Portaria 913/2021

Onde se lê: considerando o artigo 17 da Lei Municipal n°178/2022 e alteração prevista na lei 377/2009.

Leia-se: considerando o artigo 5° da Lei n°377/2009 que alterou o artigo.10, da Lei 178/2022

Onde se lê: classe anterior I

Leia-se: classe anterior IV

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 045/2022, datada de 18.01.2022 publicada no D.O nº 12 de 19.01.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor EDGAR ALVES DA SILVA JÚNIOR mat. 0.0142689.1.

Portaria 045/2022

Onde se lê: Período de gozo – 03.01.2022 a 01.02.2022

Leia-se: Período de gozo – 02.01.2022 a 31.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67098


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 004/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

4 º – AMPLA

CLAUDIA CELIA ROCHA DE LIMA

2900

72.00

NÃO

22/03/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO:ORIENTADOR SOCIAL ACESSUAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º – AMPLA

VALDIRENE MEDEIROS DA SILVA

1600

64.00

NÃO

22/03/2022

11:00

CARGO/FUNÇÃO:AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

3 º – AMPLA

MARTA MOREIRA SILVA

4746

84.00

NÃO

22/03/2022

11:30

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

(Republicado por Incorreção na Original)

67116

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 10 de março de 2022, liberação de recursos financeiros para esse Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 265.814,66 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes (PE), 14 de março de 2022.

DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Coordenador PMAT

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

67089


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 130/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 036/2022 – SMS

REGISTRADA: DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO E PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 5 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 03/02/2022

VIGÊNCIA: 03/02/2022 A 03/02/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 131/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 128/2021 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4, PARA ATENDE Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ITENS: 01, 02, 03,05,06,14 E 15.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2021.

VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67109


PORTARIA SMS Nº 132/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 011/2022- SMS.

LOCADOR: RM TERCERIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO TIPO APOIO ADMINISTRATIVA COM JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS, DE SEGUNDA A SEXTA, DIURNO, VISANDO O ATENDIMENTO ÁS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; LOTE 01 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022.

VIGÊNCIA: 01/03/2022 A 01/03/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL TITULAR: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS.

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 09, 10, 19, 26, 29, 39, 40 e 41 . REGISTRADA: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME – CNPJ: 20.784.313/0001-95. VALOR: R$ 278.585,43 (duzentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2021.PE.124.SAS.CPL5. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, a fim de atender às necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), no Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 05, 06 e 09. REGISTRADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 27.390.230/0001-60. VALOR: R$ 151.815,51 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SEDEMS. OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado a Rua 05, nº 10 – Dois Carneiros – Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ. CONTRATADA: AMARA ADELIA DA SILVA – CPF: 427.725.914.68. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SDES. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de rastreamento e monitoramento de veículos para disponibilidade da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2022 a 15/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2022. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 004/2021 – SIN. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para realização das obras de contenção de encostas na Rua Alto Santa Isabel, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SANTA LEONOR LTDA EPP- CNPJ: 03.671.887/0001-38. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 13,96% e renovação do contrato de execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 531.094,42 (quinhentos e trinta e um mil e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.334.029,99 (quatro milhões,trezentos e trinta e quatro mil e vinte e nove reais e noventa e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, PARA ATENDER AOS AUXILIARES E SUPERVISORES DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSÁVEIS POR REALIZAR A HIGIENIZAÇÃO E A DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista a desclassificação da empresa: CRH EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA – CNPJ Nº 14.566.765/0001-06, mediante a mudança de posicionamento do parecer técnico da área demandante, com o consequente retorno do processo para etapa de convocação das empresas remanescentes. Portanto, fica agendada a SESSÃO DE REABERTURA do certame em epígrafe para a próxima sexta-feira, 18/03/2022, às 10:00 horas. Local: Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Todos os interessados devem estar presentes à sessão eletrônica, pois poderá haver convocação para entrega de documentos. Informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 15 de Março de 2022

RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – PREGOEIRO DA CPL3

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AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO

Processo Licitatório Nº: 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 018. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.683.753,14 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 29/03/2022 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 29/03/2022 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2022. CPL 4. Francisco de Oliveira.


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036.2022.PE.021.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Formação de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa especializada na AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE TETO, para atendimento das CRECHES E CEMEIS da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 99.820,00 (Noventa e nove mil e oitocentos e vinte reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/03/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/03/2022, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 31/03/2022, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG: 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo E-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975-1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro da Cpl3.