16 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 51 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0344/2023 – NOMEAR JOSEZITO MANOEL MALAQUIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0345/2023 – NOMEAR ANTONIO CORREIA DE LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0346/2023 – NOMEAR ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0347/2023 – NOMEAR WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de março de 2023.

Ato n.º 0348/2023 – NOMEAR THYARA CELY GUILHERMINO PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 16 de março de 2023.

Ato n.º 0349/2023 – NOMEAR RAPHAELLA MARIA VALOIS KRAUSS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 16 de março de 2023.

Ato n.º 0350/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARIA CECILIA CAVALCANTI CORREIA, matrícula n° 4.0914337.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 15 de março de 2023.

Ato n.º 0351/2023 – EXONERAR ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, matrícula n° 4.0914432.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de março de 2023.

Ato n.º 0352/2023 – EXONERAR RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911287.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de março de 2023.

Ato n.º 0353/2023 – NOMEAR PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 16 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

80703


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 009/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 005/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

80667


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 08/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT.

CONTRATO Nº: 002/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2018 a 02/01/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA : 4.0911676-3

FISCAL: Jamerson Leandro Santos da Silva

MATRÍCULA N°: 913996

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 09/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MOREIRA E NEVES LTDA EPP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT

CONTRATO Nº: 001/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2018 a 02/01/2023

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA : 4.0911676-3

FISCAL: Jamerson Leandro Santos da Silva

MATRÍCULA N°: 913996

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

80700


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 004/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

IRACENIRA DA SILVA PAIXAO FALCAO FARIAS

788

SIM

21/03/2023

14:20

2

30 º

RAYSA KATIA DA SILVA

4986

NAO

21/03/2023

14:40

3

31 º

MARIA DO CARMO DE ARAUJO

2855

NAO

21/03/2023

15:00

4

32 º

VERONICE DA SILVA NASCIMENTO

3810

NAO

21/03/2023

15:20

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

GEORGE JOSE DE MEDEIROS

8376

NAO

21/03/2023

15:40

2

18 º

VICTOR DE ALBUQUERQUE ARAUJO

3144

NAO

21/03/2023

16:00

3

19 º

MYLLENA CABRAL MARINHO PEREIRA

9467

NAO

21/03/2023

16:20

4

20 º

HELOIZA MARCELINO BEZERRA DE SOUZA

9822

NAO

22/03/2023

09:00

5

21 º

RENATA ARAUJO GMES DE SA

6664

NAO

22/03/2023

09:20

6

22 º

DAYVSON SILVA DOS SANTOS

9117

NAO

22/03/2023

09:40

7

23 º

IVANILDO DE ARRUDA REGO

10521

NAO

22/03/2023

10:00

8

24 º

LUIZ OTAVIANO DE ALBUQUERQUE FILHO

2884

NAO

22/03/2023

10:20

9

25 º

FERNANDO LUIZ ARAUJO DE ALMEIDA

6392

NAO

22/03/2023

10:40

10

26 º

ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES BEZERRA

7708

NAO

22/03/2023

11:00

11

27 º

NARA CRISTIANE FORATO GUTIERREZ

4429

NAO

22/03/2023

11:20

12

28 º

FABIANA PIRES DA MOTA SILVEIRA

2826

NAO

22/03/2023

11:40

13

29 º

RIVALDO JOSE DOS SANTOS

5629

NAO

22/03/2023

13:00

14

30 º

JOAO MANOEL DE SOUZA CUNHA

7879

NAO

22/03/2023

13:20

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

25 º

PRISCILA SOUZA DO NASCIMENTO VASCONCELOS

944

NAO

22/03/2023

13:40

2

26 º

JESSICA LEODORO BRAGA

2176

NAO

22/03/2023

14:00

3

27 º

EDILZA JOSEFA DE SANTANA

2739

NAO

22/03/2023

14:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

29 º

ADRIANA DA SILVA

8480

NAO

22/03/2023

14:40

2

30 º

ERIKA MARIA RIBEIRO DA SILVA

10108

NAO

22/03/2023

15:00

3

31 º

CRISTIANE NUNES DE LIMA SANTANA

8073

NAO

22/03/2023

15:20

4

32 º

EDUARDO JURANDIR ALTAIR DE LIMA SOUSA

3668

NAO

22/03/2023

15:40

5

33 º

ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO BARBOSA

2989

NAO

22/03/2023

16:00

6

34 º

MARIA JOSE FRANCA DA COSTA

2340

NAO

22/03/2023

16:20

7

35 º

MICHELLE MARINHO DA SILVA FRANCA

2527

NAO

23/03/2023

09:00

8

36 º

EDVANIA LIBERATO DA SILVA DE ALMEIDA ANTUNES

7981

NAO

23/03/2023

09:20

9

37 º

JOYCE FERNANDA DOS SANTOS ALMEIDA

5774

NAO

23/03/2023

09:40

10

38 º

GUSTAVO MONTEIRO PENHA

4687

NAO

23/03/2023

10:00

11

39 º

ROSINEIDE MARIA MELO DA SILVA

2648

NAO

23/03/2023

10:20

12

40 º

VANESSA MARIA BENICIO SANTANA

9579

NAO

23/03/2023

10:40

13

41 º

DEBORAH MARINHO FRANCA NOGUEIRA

6517

NAO

23/03/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

RICARDO JOSE ROCHA BARRETO

3903

NAO

23/03/2023

11:20

2

6 º

ELCIANE RIBEIRO DOS SANTOS

610

NAO

23/03/2023

11:40

3

7 º

KALLINE LOURENCO RIBEIRO

707

NAO

23/03/2023

13:00

4

8 º

MARCELO INOCENCIO DA SILVA

1893

NAO

23/03/2023

13:20

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

MARIA MARGARIDA GONCALVES DINIZ

10568

NAO

23/03/2023

13:40

2

3 º

ANA CAROL PONTES DE FRANCA

6230

NAO

23/03/2023

14:00

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

CAMILLA PORTO CAMPELLO

8606

NAO

23/03/2023

14:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

80660

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 012/2023 através da Gerência de Gestão Setorial, Aquisição de 19 (dezenove) unidades de CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 36 (trinta e seis), para atendimento a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais)), adjudicando seu objeto a empresa CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob o nº 22.677.427/0001-61

Recife, 16 de Março de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

80689


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 008/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

20 º

FLAVIA MICHELLINE DE ALCANTARA ALVES

2575

SIM

21/03/2023

08:30

2

21 º

MARIA KELLE DA SILVA SANTOS SOUZA

3254

SIM

21/03/2023

08:45

3

372 º

REGINA CELIA RIBEIRO DE SOUZA

8554

NAO

21/03/2023

09:00

4

373 º

KEILA SUELY RIBEIRO DE LIMA

10522

NAO

21/03/2023

09:15

5

374 º

NADJA CRISTINA DA SILVA

5865

NAO

21/03/2023

09:30

6

375 º

SELMA GONCALVES DOS SANTOS ANDRADE

4858

NAO

21/03/2023

09:45

7

376 º

MARIA DE FATIMA DA SILVA

2292

NAO

21/03/2023

10:00

8

377 º

MONICA MARIA DA SILVA

2206

NAO

21/03/2023

10:15

9

378 º

JACIANE SANDRA DE LIMA

9017

NAO

21/03/2023

10:30

10

379 º

LUCIANA FERREIRA DE LIMA

12236

NAO

21/03/2023

10:45

11

380 º

JACIARA VIEIRA ROCHA DA SILVA

4758

NAO

21/03/2023

11:00

12

381 º

ELIANEIDE MONTEIRO DA SILVA

3979

NAO

21/03/2023

11:15

13

382 º

FABIANA CARLA RODRIGUES DA SILVA

8586

NAO

21/03/2023

11:30

14

383 º

FABIANA MARIA DE AGUIAR BARROS

3542

NAO

21/03/2023

13:30

15

384 º

MISLEIDE GOMES DA SILVA

5402

NAO

21/03/2023

13:45

16

385 º

VALERIA CRISTINA DA SILVA

3722

NAO

21/03/2023

14:00

17

386 º

ROSEMERY VIEIRA DOS SANTOS

6071

NAO

21/03/2023

14:15

18

387 º

FABIOLA CRISTINA PEREIRA NOGUEIRA

4184

NAO

21/03/2023

14:30

19

388 º

CLISLEIDE RAMOS DA PAZ

7545

NAO

21/03/2023

14:45

20

389 º

ANDRE LUIZ FELICIANO DA SILVA

6528

NAO

21/03/2023

15:00

21

390 º

DANIELA FLORENCIO DE VASCONCELOS

7816

NAO

21/03/2023

15:15

22

391 º

INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA

1793

NAO

21/03/2023

15:30

23

392 º

ANA CAROLINA DA CUNHA SANTOS LINS

7038

NAO

21/03/2023

15:45

24

393 º

CLAUDIA MARIA PEREIRA AGRIPINO

2938

NAO

22/03/2023

08:30

25

394 º

BRUNO DOMINGOS DE LIRA

8033

NAO

22/03/2023

08:45

26

395 º

ALDENICE CELESTINA FERREIRA DOS SANTOS

4865

NAO

22/03/2023

09:00

27

396 º

ALINE DOS SANTOS SILVA GONCALVES

9616

NAO

22/03/2023

09:15

28

397 º

MARIA ALDELENE DA SILVA

8022

NAO

22/03/2023

09:30

29

398 º

DANIELE MARIA DA SIVA

10621

NAO

22/03/2023

09:45

30

399 º

PAULO MATHEUS GOMES DE MELO

9445

NAO

22/03/2023

10:00

31

400 º

YASMIM CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA

8661

NAO

22/03/2023

10:15

32

401 º

NATHALLY ARIADNY FERNANDES COSTA

1990

NAO

22/03/2023

10:30

33

402 º

CATARINA MONTEIRO DE MORAIS

4879

NAO

22/03/2023

10:45

34

403 º

MARIA DAS GRCAS DA SILVA MATOS

2156

NAO

22/03/2023

11:00

35

404 º

CLAUDIA MAGALHAES RODRIGUES DOS SANTOS

3715

NAO

22/03/2023

11:15

36

405 º

MOESIA DA COSTA PONTES

6021

NAO

22/03/2023

11:30

37

406 º

RAIMUNDA MIGUEIS DE LIMA MECADO

8889

NAO

22/03/2023

13:30

38

407 º

MARIA VALDECY DA CONCEICAO

8391

NAO

22/03/2023

13:45

39

408 º

CRISTIANE MARIA COUTINHO DE SA LEITAO

4298

NAO

22/03/2023

14:00

40

409 º

EDNALDA FRANCISCA DA SILVA BARROS

8694

NAO

22/03/2023

14:15

41

410 º

MARIA SIMONE DA SILVA

7466

NAO

22/03/2023

14:30

42

411 º

AURENICIA MARINHO DE ALMEIDA

8302

NAO

22/03/2023

14:45

43

412 º

CICERA SOFIA COSTA FERRO

7778

NAO

22/03/2023

15:00

44

413 º

GLAUCILENE MARIA DOS SANTOS

6952

NAO

22/03/2023

15:15

45

414 º

ANA PAULA DE MEDEIROS SILVA LIMA

7683

NAO

22/03/2023

15:30

46

415 º

BERENICE MARIA DOS SANTOS ALHEIROS GOMES

10197

NAO

22/03/2023

15:45

47

416 º

MARIA DJANE DA SILVA SANTOS

5992

NAO

22/03/2023

16:00

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

279 º

JUSSARA FERREIRA DE OLIVEIRA

7255

NAO

21/03/2023

08:45

2

280 º

YASMIN AGUIAR DA SILVA

126

NAO

21/03/2023

09:00

3

281 º

PETRUCIA SANTOS DE MENDONCA

8280

NAO

21/03/2023

09:15

4

282 º

DANIELLY ALVES DE MORAIS

2609

NAO

21/03/2023

09:30

5

283 º

MARCELIA SOUZA DE OLIVEIRA

9728

NAO

21/03/2023

09:45

6

284 º

EDNA NUNES DA SILVA

5487

NAO

21/03/2023

10:00

7

285 º

MARTA LUCIA DO CARMO SANTOS SILVA

9022

NAO

21/03/2023

10:15

8

286 º

TEREZA DE PAULA PIRES PORTO

2680

NAO

21/03/2023

10:30

9

287 º

ROBERTA VERONICA DA CRUZ

8702

NAO

21/03/2023

10:45

10

288 º

KARINA PATRICIA DOS SANTOS

12612

NAO

21/03/2023

11:00

11

289 º

MONIQUE OLIVEIRA BENEVIDES

173

NAO

21/03/2023

11:15

12

290 º

BARBARA CADRINNE DE SOUZA FERREIRA

3009

NAO

21/03/2023

11:30

13

291 º

ELIZABETH JANE SOARES CAMPELO

9137

NAO

21/03/2023

13:30

14

292 º

MARIA LUCIA DA SILVA

4628

NAO

21/03/2023

13:45

15

293 º

MERCIA FERREIRA DA SILVA

2004

NAO

21/03/2023

14:00

16

294 º

MARIA DE LOURDES DE SANTANA

8508

NAO

21/03/2023

14:15

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

55 º

CINTIA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE

11101

NAO

21/03/2023

14:30

2

56 º

PAMELLA DE MORAIS MARIANO

12505

NAO

21/03/2023

14:45

3

57 º

ANAISA FARIAS DE MENEZES CORDEIRO

2228

NAO

21/03/2023

15:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

ELLIS REGINA ALBUQUERQUE DE SOUZA

56

NAO

21/03/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

93 º

CLIMERIA BESERRA RAMALHO

2085

NAO

21/03/2023

09:20

2

94 º

DANIELY SANTOS PEREIRA

10663

NAO

21/03/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

42 º

JAIRO DE LUCENA GONCALVES

5176

NAO

21/03/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

52 º

LIGIA RAQUEL DE MOURA MARTINS

13026

NAO

21/03/2023

10:20

2

53 º

RAFAEL BARBOSA DE LIMA

1917

NAO

21/03/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

118 º

LIVIO DE CARVALHO NINO

9373

NAO

21/03/2023

11:00

2

119 º

RAFANELLI DE AMORIM CAMPELO

9003

NAO

21/03/2023

11:20

3

120 º

MARIA SIMONE LIRA DE FREITAS

3810

NAO

21/03/2023

11:40

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

80665

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 249/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

410242193162023

DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA

0.0173029.1

Procuradoria Geral do Município

2007/2017

03.04.2023 a 02.05.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 250/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102121072023, datado de 19.01.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS matrícula nº 0.0206792.1 do Cargo efetivo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 251/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692101002023, datado de 05.01.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARINALVA MONTEIRO DOS SANTOS matrícula nº 0.0170399.1 do Cargo efetivo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 252/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2643642133202023, datado de 26.01.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARTA RICKES AGRELLO matrícula nº 0.0913777.1 do Cargo efetivo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 253/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432752087442023, datado de 04.01.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS EDUARDO DE CARVALHO matrícula nº 0.0912997.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 254/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692104352023, datado de 10.01.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA matrícula nº 0.0169870.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 255/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 23.02.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1 cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1267/2022, datada de 29.12.2022, publicada no D.O nº 250 de 30.12.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO mat. 0.0128090.1.

Portaria 1267/2022

Onde se lê: Período 02.01.2023 a 31.01.2023

Leia-se: Período 01.02.2023 a 02.03.2023

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80684


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA nº 002/2023 – SAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 021/2023.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 84 (oitenta e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento das SAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2023-SAS.

§2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital estabelecido no Art. 2º do Decreto Municipal nº 021/2023.

§3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

§4º – A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma vez mantida a sua motivação.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

Rafaella Cristina Neiva Coelho Deak

Superintendente

91133- 3

SAS

Sue Ann Dias de Azevedo Marinho

Assessora Jurídica

574155-2

SAS

Risomar de Melo Rodrigues

Superintendente

59161-8

SAD

Marta Livia Serra

Gerente

59295-4

SAD

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 002/2023-SAS, 16 de março de 2023)

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL N.º 001/2023-SAS – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DE 16 DE MARÇO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 021/2023, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 84 (oitenta e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

    1. O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 84 (oitenta e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.

1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.

1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;

1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.

1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.

1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.

1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com.

1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com, através de Portaria.

1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).

2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo a ABDESM, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.2.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.2.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.2. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a ABDESM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.

3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.

3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.

3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.

3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;

3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.

3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.10.1 A ABDESM, para fins de acessibilidade, estará disponibilizando um ponto de atendimento presencial na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,, localizada à Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769, Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para que o público realize a inscrição via Internet no certame, bem como para esclarecer eventuais dúvidas para a participação da Seleção Simplificada.

3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.

3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento online de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.processoseletivoabdesm.com, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.

3.12.2 a ABDESM consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar ou falsificar documentação.

3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela ABDESM.

3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.processoseletivoabdesm.com.

3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de

revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;

3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII – Não estar cumprindo o prazo de interstício de 12 (doze) meses de afastamento, do Município de Jaboatão dos Guararapes, por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme o artigo sexto, da Lei Municipal nº 099/2001;

VIII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

lX – Firmar declaração online de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Xl – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

XIl – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 São procedimentos para a Inscrição:

5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), anexando os documentos e títulos comprobatórios,

exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.

5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.

5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.

5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.

5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.

5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.

5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.

5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.

5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.

5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.

6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.

6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.

6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
  2. Último contracheque com data de admissão;
  3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
  4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.processoseletivoabdesm.com.

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.

7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Fica assegurado, aos (às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da pessoa idosa), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas posteriores;

b) Maior escolaridade;

c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

7.09. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.processoseletivoabdesm.com) ABDESM, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.

7.10. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

8.1.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;

8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.

8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;

m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander AS.

o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.

8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Santander SA, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Santander SA.

8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001 e alterações posteriores.

8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

8.8. O contrato será rescindido, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse

público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).

9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto a ABDESM, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site da organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

1.1.2 Ensino Superior

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

ASSISTENTE SOCIAL

17

01

18

REQUISITO: Diploma do Curso de Serviço Social, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h

ATRIBUIÇÕES: Planejar das ações a serem executadas observando o mapeamento/diagnóstico; Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou coletivo aos usuários; Assessorar e subsidiar teórico – metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores; Realizar estudos sociais e elaborar relatórios técnicos acerca das denúncias de violação de direitos recebidas e encaminhando-os para a rede de proteção social e ao Sistema de Garantia de Direitos; Elaborar plano de intervenção dos usuários; Acompanhar as intervenções realizadas; Participar de reuniões técnicas e administrativas; Realizar visitas domiciliares; Acolher as denúncias de violação de direitos, no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas; Participar de audiências junto a Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público; Participar de reuniões com equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude; Realizar articulação com outras secretarias municipais e instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial; Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, Elaborar o Plano Individual de Atendimento; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Promover abordagem junto aos usuários Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Atuar nos CRAS, CREAS, CENTRO POP, CASA DE ACOLHIDA e em outros serviços socioassistenciais; Desempenhar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PSICÓLOGO

07

01

08

REQUISITO: Diploma de Curso de Formação de Psicologia, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Psicologia.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h

ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com as famílias as relações interpessoais; Realizar atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo; Promover abordagem junto aos usuários; Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores; Prestar escuta qualificada individual ou coletiva, Realizar estudo de caso com os usuários; Participar de audiências junto a Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público; Participar de reuniões com equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude; Proceder articulação com outras Secretarias; Realizar visitas domiciliares; Participar de reuniões técnicas e administrativas; Elaborar plano de intervenção dos usuários; Acompanhar as intervenções realizadas; Elaborar o Plano Individual de Atendimento; Acompanhar os encaminhamentos realizados; Acolher as denúncias de violação de direitos no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas; Elaborar relatórios técnicos acerca das denúncias de violação de direitos recebidas encaminhando-os para a rede de proteção social e ao sistema de garantia de direitos; Realizar articulação com outras secretarias municipais; Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial; Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para Rede de Proteção; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Atuar nos CRAS, CREAS, CENTRO POP, CASA DE ACOLHIDA e em outros serviços socioassistenciais; Desempenhar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

PEDAGOGO

02

01

03

REQUISITO: Diploma de Curso Superior em Pedagogia, em instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h

ATRIBUIÇÕES: Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores; Participar de audiências junto a Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público; Participar de reuniões com equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude; Proceder à articulação com outras Secretarias Municipais, escolas e outras instituições; Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimentos a crianças, adolescentes e suas famílias; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; Coordenar grupos temáticos; Organizar passeios, confraternizações e outros eventos; Acompanhar os grupos nas oficinas; Participar nas reuniões de equipe, Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Acompanhar a vida escolar das crianças e adolescentes atendidos na CASA DE ACOLHIDA; Participar de reuniões com equipe da Secretaria Executiva de Educação; Apoiar cotidianamente os educadores/cuidadores da CASA DE ACOLHIDA; Participar junto aos demais técnicos de reuniões de monitoramento e avaliação dos casos das crianças e adolescentes da CASA DE ACOLHIDA; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Atuar nos CRAS, CREAS, CENTRO POP, CASA DE ACOLHIDA e em outros serviços socioassistenciais; Desempenhar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

ADVOGADO

01

01

02

REQUISITO: Diploma de Curso Superior em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro na OAB/Ordem dos Advogados do Brasil..

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h

ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, o Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar; Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realizar visitas domiciliares em casos específicos; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Realizar trabalho em equipe; Prestar orientação jurídico social; Alimentar registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente, bem como a responsabilização do agressor; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos; Definir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

1.1.3 Ensino Médio

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

EDUCADOR SOCIAL

04

01

05

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h

ATRIBUIÇÕES: Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial; Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando a superação da situação de violação de direitos evidenciada; Elaborar o Plano Individual de Atendimento e desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente às situações de vulnerabilidade; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados ;Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto a natureza de intervenção da Secretaria Executiva de Assistência Social/SEAS no tocante a proteção social visando a acolhida , convivência e vivência familiar; Cumprir orientações administrativas , conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas ;Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação atividades de capacitação e/ ou formação continuada da equipe de referência do CRAS; Atuar nos CRAS, CREAS e em outros serviços, socioassistenciais; Desempenhar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

EDUCADOR CUIDADOR

07

01

08

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 12x60h

ATRIBUIÇÕES: Receber à criança e / ou o adolescente em processo de acolhimento, realizar a acolhida, apresentação do local (físico), seu espaço privado (cama, armário, vestuário, e material de higiene) e regras de convivência; Responder pelos cuidados básicos com alimentação, lazer, educação, higiene e proteção da criança / ou adolescentes acolhidos; Desenvolver atividades lúdicas e pedagógicas, sobre a supervisão da equipe técnica, que contribua, para o fortalecimento da autoestima, construção da identidade e desenvolvimento da autonomia das crianças e adolescentes; Apoiar na preparação da criança e o adolescente para o desligamento, sob orientação e supervisão da equipe técnica; Acompanhar nos serviços de saúde e escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Atuar especificamente na CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES; Desempenhar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

VISITADOR

36

04

40

REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais)

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h

ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar a visita domiciliar às famílias com apoio e acompanhamento do supervisor/monitor de acordo com as normativas do Programa Criança Feliz; realizar visitas domiciliares em conjunto com supervisor/monitor sempre que necessário à família; observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades e visitas desenvolvidas; consultar e recorrer aos supervisor/monitor sempre que necessário e que tenha dúvidas acerca da operacionalização do programa; sensibilização dos usuários para participação no programa; registrar as visitas domiciliares; atendimento das famílias no território; organização dos instrumentais e documentos necessários para visita;identificação dos usuários que serão encaminhados para o CRAS e rede Socioassistencial em conjunto com o Supervisor; planejamento em conjunto com a equipe; participação na elaboração de instrumentais para o programa; participação em Formações necessárias ao Programa.

PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

16/03/2023

No Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

Inscrição

20/03/2023

10/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Atendimento Presencial

20/03/2023

10/04/2023

Sede da Secretaria Executiva de Assistência Social – Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769, Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

20/03/2023

22/03/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação Preliminar das isenções deferidas

24/03/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recursos contra indeferimento da isenção

27/03/2023

29/03/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Resultado final dos recursos/isenção

31/03/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

11/04/2023

Rede bancária

Validação/Confirmação preliminar das inscrições

13/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Envio de comprovante para inscrições não confirmadas

14/04/2023

Via Internet – processoseletivoabdesm@gmail.com

Validação/Confirmação final das inscrições

14/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado preliminar

18/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recebimento de Recurso contra classificação

19/04/2023

21/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Julgamento do Recurso

25/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado Final da Seleção

25/04/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com e no Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

Homologação da seleção

28/04/2023

Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

3.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

3.3.1 NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL, PISCICOLOGO, PEDAGOGO E ADVOGADO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

08

08

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

06

06

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

09

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

02

06

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL DE PONTOS NIVEL SUPERIOR

100

3.3.2 NÍVEL MÉDIO: EDUCADOR SOCIAL, EDUCADOR CUIDADOR E VISITADOR

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre.

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso TÉCNICO, referente à especialidade que concorre.

08

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL DE PONTOS NIVEL MÉDIO

100

80673

ANEXOS

EDITAL N° 001/2023 – SAS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 07 de Fevereiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: Aquisição de materiais de construção, para manutenção da estrutura física da Unidade Móvel de Castração, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal deste Município. Objeto: Aquisição material mobiliário (armários e prateleiras de aço) para melhor acomodação dos insumos no estoque da Secretária Executiva do Bem Estar Animal, utilizados, para atender ao Programa Municipal de Saúde animal desta Secretária. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Avenida Agamenon Magalhães, nº 116 B, Prazeres Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrita no CNPJ nº 01.387.783/0001-70. Valor Total: R$ 10.485,00 (dez mil quatrocentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

80668


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de Março de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: Aquisição de materiais de construção, para manutenção da estrutura física da Unidade Móvel de Castração, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal deste Município. Objeto: Aquisição de fardamento infantil, para atender ao Projeto Cão Terapia e ao Programa Municipal de Saúde da Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: UNIQUE SOLUÇÕES, CNPJ nº 49.442.129/0001-49, situada na AV. Rui Barbosa n° 1105, Graças, Recife – PE . Valor Total: R$ 1.980,00 (MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS). Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

80513


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de Março de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do Objeto: Aquisição de medicamentos, conforme especificado na planilha que segue anexa no publicação deste termo de referência, para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes – PE, inclusive para a realização das castrações na Unidade Móvel de Castração, em conformidade com as condições previstas neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: Cirurgia Monte Belo LTDA. CNPJ nº 08.674.752/0001-40, situada na Arthur Bruno Schwambach, 710, Boa Viagem Recife/PE, CEP nº 51030-640. Valor Total: R$ 2.519,09 (DOIS MIL QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVE CENTAVOS). Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

80516

ANEXOS

PLANILHA ANEXA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de Março de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: Aquisição de materiais de construção, para manutenção da estrutura física da Unidade Móvel de Castração, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal deste Município. Objeto:Aquisição de Material médico-hospitalar (constantes nas planilhas que seguem em anexo), para uso nos procedimentos de atendimento e cirurgias na Unidade Móvel de Castração, no intuito de atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: UNIQUE SOLUÇÕES, CNPJ nº 49.442.129/0001-49, situada na AV. Rui Barbosa n° 1105, Graças, Recife – PE . Valor Total: R$ 56.087,00 (cinquenta e seis mil e oitenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

80517


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2023 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de EPIs para ciclistas inseridos no Projeto GAT EM AÇÃO, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

80685

ANEXOS

TR

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MODELOS

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CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2023 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Instalação de equipamentos e fornecimento de solução de monitoramento interno, com uso de tecnologia de ponta para as Unidades da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito e Transporte, também o controle de circulação de servidores e usuários nas áreas comuns das Unidades da SEORP, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

80686

ANEXOS

TR

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CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2023 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de materiais de informática para instalação do serviço de internet nas dependências da SEORP, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

80687

ANEXOS

TR

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SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

OBJETO: O Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE, EM SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/03/2023 às 17:00 horas.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gabineteseinfra2020@gmail.com

Responsável: Igor Carvalho

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital Técnico Preliminar, bem como o Termo de Referência encontram-se disponíveis em link no Diário Oficial do Município, anexos a esta publicação.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, cujo secretário é a autoridade solicitante e ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários oriundos do Ministério de Desenvolvimento Regional, do programa S2ID.

80702

ANEXOS

estudo técnico preliminar

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planilha orçamentária

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termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Nº DO PROCESSO: 2022.029644-2

NOME

SEQUENCIAL

EXERCÍCIO

01

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PETROLINA LTDA- EPP

1259046-0

1259045-2

1259047-9

1412037-2

2023

02

MARBUQ EMPREENDIMENTOS LTDA

1476809-7

1476810-0

1476811-9

1476812-7

1476813-5

2023

03

MINERAÇAO AURORA LTDA

1499109-8

2018 a 2023

04

ESPÓLIO DE RUY FELICIANO RODRIGUES

1258955-1

2023

05

ALICE DE A MARANHAO VALENCA E ESPOSO

1442110-0

2023

06

EMILIO CESAR SALVI NETO

1036462-5

2023

07

IGUATU PECUARIA COM E MEC AGRICOLA LTDA

1471711-5

2023

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

80661


NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 09 de março de 2023, liberação de recursos financeiros para esse Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 730.458,72 (setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes (PE), 15 de março de 2023

DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Coordenador Nemat

80694


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 021/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de kit escolar para os alunos da educação infantil, ensino fundamental – anos iniciais, ensino fundamental-anos finais e EJA, para o ano letivo de 2023, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Lote 2. CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 12.011.917/0003-32. VALOR: R$ 98.214,60 (noventa e oito mil e duzentos e quatorze reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 14/03/2023 a 14/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de empresa de consultorias especializadas em engenharia para estudos preliminares. CONTRATADA: CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 10.989.432/0001-20. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 18/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

 


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2022 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022. OBJETO: Atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, do município do Jaboatão dos Guararapes/PE . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA 3 IDADE COMO É BOM VIVER – CNPJ: 00.993.967/0001-11. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 041/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público, uma vez que não será mais necessária a contratação de empresa para prestação dos serviços objeto do processo. Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023. MARIA GENTILA GUEDES. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SAS.

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2023 – CMDDCA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisições de 02 (dois) unidades de CERTIFICADOS DIGITAIS E-CNPJ e E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 36 (trinta e seis), para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade comas condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/03/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado ohorário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 008/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.2022.PE.083.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de Agente de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio. CONTRATADA: Universidade Patativa Do Assaré – CNPJ: 05.342.580/0001-19. VALOR: R$ 158.293,20 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e noventa e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2023 a 03/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2023. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

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