16 de outubro de 2019 – XXIX – Nº 194 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 95, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetiva disponibilização de serviços essenciais de saúde, bem como a necessidade de recomposição de diversas equipes de trabalho adstritas a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, proveniente do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que não há cadastro de reserva decorrente do último concurso público realizado através do Edital n.º 001/2015 – SEFOGEP, para determinados cargos que serão disponibilizados na presente seleção simplificada, conforme se denota da certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO, ainda, que o Edital do certame citado acima não contemplou em seu bojo o cargo de condutor socorrista;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;

DECRETA:
Art. 1º Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 58 (cinquenta e oito) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, as quais se encontram distribuídas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002.

Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
(Republicado por incorreção no original)
ANEXO UNICO – Seleção Simplificada Saúde 2019

 

DECRETO Nº 96, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor das UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

   

      RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 122 2076 2.196 – FOLHA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Red. 0185 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 365 2091 2.150 – PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Red. 0288 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

40.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 140.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   

   RECURSOS DO TESOURO  – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 122 2209 2.140 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO AO JABOATÃO PREV
Red. 0207 FNT 10 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0282 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 40.000,00

TOTAL R$  140.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 97, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 894.280,53 (Oitocentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta reais e cinqüenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

   

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 122 2214 2.518 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE
Red. 0801 FNT 22 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

894.280,53

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 894.280,53 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso abaixo discriminado:

   

     RECURSOS DO TESOURO – R$

II- RECEITA PATRIMONIAL

Receita oriunda de recolhimento de Compensações Ambientais – taxas, multas, doações e outras, referente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme abaixo discriminado, não previsto no Orçamento em vigor.

 (QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO      ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$
1.3.0.0.00.0.00 RECEITA PATRIMONIAL 894.280,53
1.3.4.9.00.0.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 894.280,53
1.3.4.9.01.1.00 Compensações Ambientais 894.280,53
1.3.4.9.01.1.10 Compensações Ambientais – Principal 894.280,53

 

     TOTAL  – R$

894.280,53

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de  2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 091/2019 – CG/ 1ª CPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº810/2019 –GAB/SME, de 04 de outubro de 2019.

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor GUILHERME ALVES RAMOS FILHO, matrícula nº 15.090-8, ocupante do Cargo de Agente Man. Inf. Est. Escolar, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2019.

Carlos Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

NOTIFICAÇÃO nº 069/2019 – CG/2ª CPIA

Ao Senhor
Almir Filomeno de Melo
Matrícula: 16.972-2
Cargo: Assistente em Saúde
Lotado: Secretaria Municipal de Saúde 

Vimos por meio desta, comunicar-lhe sobre a instauração do Inquérito Administrativo tombado sob nº 015/2019-2ª CPIA, em desfavor de V. Sa , através da Portaria nº 075/2019-CG/2ª CPIA, bem como solicitar vosso comparecimento à sala da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, localizada na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570– Fone Instit.: 81-99103-4159, no dia 21 de outubro de 2019, às 09:30h, munido(a) de documento oficial com foto e CPF/MF, para audiência de sua oitiva.

Assim sendo, considere-se NOTIFICADO (A) para os devidos efeitos legais, a partir da ciência deste documento, gozando da garantia prevista na CF/ 1988, em seu artº 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório.

Os autos do Processo Administrativo encontram-se a sua disposição, ou do seu Procurador, regularmente constituído para tal fim, no endereço acima informado,

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2019.

Edilena Maria de Constantino Bandeira
Presidente da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA Nº 034/2019 SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 95 de 14 de Outubro de 2019.

RESOLVE:
Art. 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 58 (cinquenta e oito) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital nº 001/2019 – SMS.
2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001, podendo ser prorrogadas por igual período.
3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Roseane da Silva Lemos Superintendente 20.644-0 SMS
Marta Lívia Santos Serra Gerente 59.295-4 SEGEP
Vanessa Lucianetti do Nascimento Assistente 59.309-4 SEGEP
Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira Coordenadora 59.270-7 SMS
Jefferson Albuquerque de Melo Chefe de Núcleo 16.295-7 SMS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

 

Portaria nº 034/2019, 15 de Outubro de 2019
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.º 001/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 DE 15 de Outubro de 2019.

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 95 de 14 de Outubro de 2019, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 58 (cinquenta e oito) profissionais, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001 e alterações posteriores.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 58 (cinquenta e oito) vagas, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, cujo critério para avaliação será a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2 O quantitativo de vagas está fixado no Anexo I deste
1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão
1.4 Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve, obrigatoriamente, acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo, em seguida, atender às orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5 Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos comprobatórios, conforme Anexo III deste edital, e enviar via
1.6 A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste
1.7 A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste
1.8 O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no site institutodarwin.org.
1.9 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como formade garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser divulgada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site institutodarwin.org, através de Portaria.
1.10 Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2.0 DAS VAGAS
a) As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
b) Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados que não foram inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual
2.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.1.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.1.4 Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41,  I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.1.5 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação
2.1.6 A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.1.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.1.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente,sobre:
2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;
2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste
2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas  No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do siteinstitutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.1.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto
2.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por

3.0. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2 A Secretaria de Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para a função de nível superior e no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para a função de nível médio, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e, consequentemente, a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4 O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico institutodarwin.org, até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5 As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva
3.6 Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.7 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando
3.8 É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.9 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do
3.10 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para
3.11 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.12 Será disponibilizado um ponto de atendimento presencial na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, localizada no Palácio da Batalha localizado na Av. Gal. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54330-900, para que os candidatos possam realizar suas inscrições presencialmente e/ou esclarecer eventuais dúvidas para a participação desta Seleção Simplificada, conforme Anexo II deste Edital.
3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
3.14 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
3.14.1 Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 135, de 26/06/2007;
3.14.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 135, de 26/06/2007.www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo, em seguida, digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.15 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, porcrime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do  10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.17 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
3.17.1 Omitir informações ou torná-las inverídicas;
3.17.2 Fraudar ou falsificar documentação.
3.18 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.19 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto
3.20 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do siteinstitutodarwin.org.
3.20.1 O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto, sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.20.2 Após o final do recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará, no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org), a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
4.1.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no  12, §1.º, da Constituição Federal;
4.1.2 Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.4 Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
4.1.5 Estar apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições da função;
4.1.6 Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
4.1.7 Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.1.8 Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
4.1.9 Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
4.1.10 Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS  DA INSCRIÇÃO
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento  Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizá-la. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boletobancário estará disponível no Portal do Candidato, que deverá conferir as informações contidas e efetuar o
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso a inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste
5.1.9 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I.
5.1.11 O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito
6.0 DA SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1 A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste
6.1.2 Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5 Noque diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional, não serão aceitos protocolos em sua substituição.
6.1.6 Cada item de avaliação será computado conforme descrição contida no Anexo III deste
6.1.7 A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
6..1.7.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
6.1.7.2 Último contracheque com data de admissão;
6.1.7.3 Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
6.1.7.4 Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual
6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente  A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1., sendo o resultado final decorrente da análise realizada, pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informações falsas ou não comprovadas gerarão a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: institutodarwin.org.

7.0 DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2 Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos
7.3 O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.3.2 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.3.3 Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros
7.3.4 Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo
7.4 Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
7.4.1 O candidato mais idoso;
7.4.2 O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
7.4.3 O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
7.4.4 Ter sido jurado – Lei Federal nº 689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.5 Não obstante o disposto nos subitens 7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.6 Ocandidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem  Já o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas à PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.7 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.8 Arelação nominal dos selecionados será emitida, por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, nas quais as Pessoas Com Deficiência – PCD – figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, na específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
8.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos  A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na convocação.
Anão observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.6 A contratação do candidato convocado pela Secretaria Municipal de Saúde dar-se-á em até 10 (dez) dias corridos após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.
8.7 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
8.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
8.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
8.8.3 -Cédula de Identidade (original e cópia);
8.8.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
8.8.5 – Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
8.8.6 – Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
8.8.7 – Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e  cópia);
8.8.8 – 02(duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
8.8.9 – Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
8.8.10 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia) de dependentes;
8.8.11 – Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
8.8.12 -Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
8.8.13 – Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
8.8.14 – Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
8.8.15 – Dados bancários, quando correntista do Banco Santander
8.8.16 – Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
8.8.17 – Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)
8.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço, bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.10 Anão participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do
8.11 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco
8.12 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001e suas alterações posteriores.
8.13 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta)
8.14 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.15 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.16 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DA VALIDADE DO EDITAL
9.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade desta Administração Pública.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
10.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.
10.3   Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
10.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
10.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos, as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
10.7 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
10.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
10.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
10.10 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
10.11 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.
10.12 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
10.13 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
10.14 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
10.15 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
10.16 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
10.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXOS – I, II e III

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 015/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
85 º MARIA ANGÉLICA CARNEIRO IBRAHIM 3140 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 18/10/2019 08:00
86 º MARCELA SOUZA DEAMORIM 1410 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 18/10/2019 08:30
87 º FABIANA DE LIMA MACHADO 1185 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 18/10/2019 09:00
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
268 º SIMONE ALVES DE PONTES 1614 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 18/10/2019 09:30
269 º ANA PAULA DAMIANA DE AZEVEDO 491 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 18/10/2019 10:00
270 º VALÉRIA BISPO FERREIRA DO NASCIMENTO 2521 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 18/10/2019 10:30

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m)Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 067/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
11 º SHESLEYLA TELES DO NASCIMENTO 771 NÃO 18/10/2019

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m)Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017 
Edital nº 068/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
168 º LUCIENE ISAURA DOS SANTOS 8141 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 18/10/2019 08:00
169 º ANTONIO JOAQUIM DA SILVA 361 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 18/10/2019 08:30
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
202 º FELIPE LUIZ DA SILVA 5697 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 18/10/2019 09:00
PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
84 º EDIGLEISON FAGUNDES DE OLIVEIRA 6046 NÃO PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 18/10/2019 09:30
85 º JONATH FREIRE BEZERRA 7316 NÃO PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA 18/10/2019 10:00

 Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m)Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

PORTARIA N° 002/2019 – GAB/SEGADM

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para elaboração de Credenciamento de Serviço de Infra Estrutura de Hotéis.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no que lhe são conferidas pela Lei Complementar no 34/2018 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem operacional desta Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para o Gabinete do Prefeito;

RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do último, para compor Comissão Especial, que realizará Credenciamento de Serviço de Infra Estrutura de Hotéis, destinados a seminários, treinamentos, reuniões e outros eventuais, relativas à atividade exclusivamente de interesse público, para solenidades e eventos do Poder Executivo deste Município de Jaboatão dos Guararapes, com ação desempenhada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

NOME MATRICULA CARGO FUNÇÃO
ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO 216860 DESENHISTA TÉCNICO MEMBRO
RONALDO DE PAULA SILVA 59273-4 ASSISTENTE TÉCNICO l MEMBRO
LUCIANA AGUIAR  SOBRAL DO NASCIMENTO 591823 ASSESSORA JURÍDICA PRESIDENTE

Art. 2° ESTABELECER que, no quinto dia útil de cada mês, o Presidente da Comissão Especial, apresente ao Secretário Executivo de Gestão Administrativa, os trabalhos produzidos no mês anterior.
Art. 3° Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2019

FERNANDO CÁSSIO
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
ANEXO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 002-2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 007/2019 – SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO a Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria n.º 006/2019-SEMASC, publicada no Diário Oficial do Município do dia 11 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o teor da CI nº 086/2019-ASSEJUR/SEMASC;

RESOLVE:
I – SUBSTITUIR por suspeição o servidor JIMI ALVES CASADO, matrícula 59.215-2, DISIGNANDO-SE a servidora ROBERTA LÍGIA DA SILVA, matrícula 59.223-4, para compor a Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria n.º 006/2019-SEMASC;
II – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares da servidora designada no item I.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA Nº 008/2019 – SEMASC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 109/2019 – CMDDCA/JG, datado de 15.10.2019, solicitando providências para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania proceder com as medidas cabíveis para a aplicação de penalidade no contrato nº 043/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, bem como solicitando que se realize o procedimento de aplicação de penalidades, nos termos do que dispõe o art. 18, III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o teor da CI n.º 018/2019-GAB/SEMASC, bem como sua documentação anexa;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo, objetivando a aplicação de penalidade no contrato nº 043/2019-SEMASC, contrato este firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e o INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, conforme solicitação da Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG; 
Art. 2º DESIGNAR os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, Matrícula 59.253-0, AMANDA PADILHA CARVALHO, matrícula 59.028-6 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula 4.0911.295-1, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Penalidade;
Art. 3º DETERMINAR que as atividades da Comissão em epígrafe tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos Servidores designados no Art. 2º.
Art. 4º ESTABELECER que o prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania 

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME– Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.04.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DA EMLUME; ESTUDOS SOBRE A CIP; AVANÇO DAS TRATATIVAS COMERCIAIS PARA PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA COM FONTE RENOVÁVEL; CONSIDERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO .” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho de Administração a matéria da referência. DECISÃO: Aprovados os Demonstrativos Financeiros e Operacional da EMLUME; os estudos sobre a tabela da CIP; o avanço das tratativas com empresa multinacional e cientificado o Conselho da existência de uma empresa municipal estatal em Poços de Caldas/MG, com objeto similar ao da EMLUME.” Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2019.

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME– Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.04.19, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DA EMLUME; ESTUDOS SOBRE A CIP; AVANÇO DAS TRATATIVAS COMERCIAIS PARA PROJETO DE GERAÇÃO DE ENERGIA COM FONTE RENOVÁVEL; CONSIDERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO .” O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho Fiscal a matéria da referência. DECISÃO: Aprovados os Demonstrativos Financeiros e Operacional da EMLUME; os estudos sobre a tabela da CIP; o avanço das tratativas com empresa multinacional e cientificado o Conselho da existência de uma empresa municipal estatal em Poços de Caldas/MG, com objeto similar ao da EMLUME.  Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de abril de 2019.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO e HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 164.2019.DISP.039.SDES.CPL6, tendo como objeto A AQUISIÇÃO DE CARTILHAS E BANNERS, VISANDO ATENDER A NECESSIDIADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fundamento no art. 24, II da lei nº 8.666/93. Empresa Contratada: GRÁFICA SANTA MARIA EDITORA EIRELI EPP inscrita sob o CNPJ Nº 28.841.295/0001-48, localizada no endereço Av. Conselheiro Aguiar, 226, Pina, Recife, PE. Valor: R$ 9.201,00 (nove mil, duzentos e um reais).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2019.

José Cavalcanti de Rangel Moreira
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2019.PEN.001.SME.GAL. OBJETO: EVENTUAIS VIOLAÇÕES CONTRATUAIS COMETIDAS PELA EMPRESA VIASERV TERCEIRIZAÇÃO, DO CONTRATO Nº 020/2017. Comunica-se a decisão de Aplicação da Penalidade de Impedir de Licitar e Contratar com a Administração  Direita e Indireta do Munícipio do Jaboatão dos Guararapes, bem como do descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores pelo prazo de 2 (dois) anos, e Penalidade de multa de 30% do valor do contrato de R$ 3.990.448,40 (três milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente o valor de R$ 1.197.134,52 (um milhão, cento e  noventa e sete mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993. Como também disponibilizada a integra da decisão nos autos do processo físico.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 05 informa o resultado de julgamento das propostas de preços. EMPRESAS PARTICIPANTES: ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, WB CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA MASTER EIRELI ME, SS OBRAS DE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, REAL ENERGY LTDA e MENFIS ENGENHARIA LTDA. EMPRESA DESCLASSIFICADA:  OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP inscrita no CNPJ nº. 08.307.543/0001-68, tendo em vista o descumprimento dos itens: 11; 11.3.6.b e 13.2.11. EMPRESA VENCEDORA: JV DA SILVA ENGENHARIA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 01.666.477/0001-73, com valor global de R$ 1.117.211,68 (um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos). Fica aberto, nos termos do art. 109 da lei 8.666/1993, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio de 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente da CPL 05.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DA REDE ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA
RESULTADO FINAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2019, OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2019 e 2020 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. Após processamento da chamada pública, declaro vencedoras: CENTRO DE APOIO TECNICO AOS ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CAATEP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.537.421/0001-68, localizada à Rua Joaquim Manoel dos Santos (VI.SOCIAL CONTRA MOCAMB), nº. 52-A, CEP 54.510-080, Centro, Cabo Santo Agostinho – PE, com valor total de R$ 126.709,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e nove reais); e Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – COODAPIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.897.624/0001-70, localizada no Sítio Picadas, S/N, CEP 56.780-000, Zona Rural, Tabira – PE, com valor total R$ 3.532.617,50 (três milhões e quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Informações adicionais conforme Edital de convocação ou pelo e-mail: agriculturafamiliarjaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2019.

Michelle Vanilly Menezes Barbosa
Presidente