16 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 125/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO a determinação judicial através do Agravo de Instrumento sob nº 0013794-74.2021.8.17.9000, atualmente tombado na 2ª Câmara Direito Público – Recife;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o candidato MARCIO BEZERRA DOS SANTOS, inscrição nº 407789, pontuação 71,25 e 245ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

59872


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°022/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1154/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101277892021

EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE

0.0179400.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°023/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer 1102/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101150512021

WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA MARINHO VANDERLEI

0.0214477.3

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°024/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 42101169722021, e Parecer nº 790/2021 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24.05.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor EVANILSON ALVES DE SÁ, matricula nº 0.0133094.1, cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências da Religião, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.08.2021 a 31.03.2023, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,14 de setembro de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

59847


Portaria Conjunta SAD / SPF / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 15 de setembro de 2021.

Ementa: Institui Comissão por tempo determinado para execução da seleção pública de Entidades Fechada de Previdência Complementar – EFPC que administrará o Regime de Previdência Complementar do Município.

A Secretária Municipal de Administração , o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Procurador Geral do Município e a Presidente do JaboatãoPRev no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO que através da Lei Complementar nº 39, de 18 de agosto de 2021 fora instituído o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, que normatiza o art. 202 da Constituição Federal e estabelece os conceitos dos agentes do Regime, as disposições comuns dos planos de benefícios, o funcionamento das entidades e a sua fiscalização;

CONSIDERANDO que as entidades Fechadas de previdência complementar – EFPC, são entidades sem fins lucrativos, organizadas sob a forma de fundação, responsávels pela administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária;

CONSIDERANDOque o plano de benefícios de caráter previdenciário consiste num conjunto de direitos e obrigações, estabelecidos por meio de regulamento, com o objetivo de proporcionar as condições para pagamento de benefícios (aposentadorias e pensões).

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão para a execução dos procedimentos necessários à seleção pública de Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC, que administrará o Regime de Previdência Complementar no âmbito da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Jaboatao dos Guararapes e de suas autarquias e fundações.

Art.2ºA Comissão será composta pelos seguintes membros:

  1. A Secretária Municipal de Administração, que a presidirá;
  2. O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda;
  3. Um servidor titular de cargo efetivo lotado na Secretaria de Administração;
  4. Um representante da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
  5. Um representante do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatao dos Guararapes;
  6. Um representante do Conselho de Administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes;
  7. Um servidor titular de cargo efetivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
  8. Um servidor efetivo da Procuradoria Geral do Município
  9. Dois servidores lotados no JaboataoPrev.

Art.3º Cabe à Comissão exercer as atividades necessárias à execução e conclusão do procedimento de seleção a que se refere o art.1º, notadamente:

  1. analisar, julgar e classificar as propostas mais vantajosas ao interesse público, nos termos das regras e critérios estabelecidos no edital de seleção pública de EFPC;
  2. julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção pública, bem como seus recursos;
  3. dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões do edital de seleção;
  4. elaborar as atas de reuniões e relatórios dos trabalhos realizados pela Comissão;
  5. determinar a realização de diligências para verificar as informações ou documentos apresentados pelas EFPCs.

Art.4º Para os trabalhos, a Comissão poderá solicitar o assessoramento de outros servidores na execução de suas atividades.

Art.5º Finalizado o procedimento de seleção, a Comissão elaborará listagem contendo a classificação das entidades.

§1º Da classificação das entidades caberá um único recurso, dirigido à Secretária de Administração, presidente da Comissão, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da publicação da lista.

§2º A Comissão julgará mediante homologação da presidente o recurso no prazo de 10(dez) dias.

§3º A Comissão ficará responsável pela publicação da classificação final, considerando, se for o caso, a decisão do julgamento do recurso.

Art.6º Ficam designados para compor a Comissão, os servidores listados no anexo único desta Portaria, cuja indicação fora feita por ofício da autoridade máxima dos órgãos mencionados no artigo 2° desta Portaria.

Art.7º A Comissão encerrará seus trabalhos com a conclusão da seleção pública.

Art.8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,13 de setembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipalde Administração

CEZAR ANTÔNIO BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO PORTO

Procurador Geral do Município

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes

ANEXO ÚNICO

REPRESENTAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Secretária Municipal de Administração

Maria Gentila Guedes

592923

Presidente

Servidor Lotado no JaboatãoPrev

Lucia de Amair Lessa de Azevedo Rocha

302011

Membro

Servidor Lotado no JaboatãoPrev

Andreson Carlos Gomes de Oliveira

912828

Membro

Servidor efetivo da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes

José Fernando Leite de Lira

008931

Membro

Servidor Efetivo e Membro do Conselho Fiscal do Regime

Próprio de Previdência Social do Município Jaboatão dos Guararapes

Ana Patrícia Alves

189561

Membro

Servidor Efetivo e Membro do Conselho Deliberativo do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes

Walter Francisco de Souza

145513

Membro

Servidor Efetivo da Procuradoria Geral do Município

Janaína Leite Tavares

173118

Membro

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Cesar Antonio dos Santos Barbosa

591613

Membro

Servidor Efetivo da Secretaria Municipal deAdministração

Lucas Albuquerque Bastos

911385

Membro

Servidor Efetivo da Secretaria de Planejamento e Fazenda

Vanessa de Oliveira Vasconcellos

206270

Membro

59856


Portaria SAD Nº 025 de 15 de Setembro de 2021

Ementa: DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR E DO FISCAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY (MOTOFRETE) COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA DE ENTREGA DE E COLETA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES POR MEIO DE MOTOCICLETAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo artigo 8º da Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a atribuições contidas no inciso XVIII, art. 8º da Lei Complementar nº 38/2021 para realizar a gestão, desenvolvimento, acompanhamento e fiscalização da realização de obras e prestação de serviços no âmbito da Secretaria;

CONSIDERANDO o instrumento contratual de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 013/2019-SDI, do Processo Licitatório nº 136/2019, Pregão Eletrônico nº 050/2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos;

CONSIDERANDO as atribuições determinadas aos gestores de contrato e aos fiscais para os contratos decorrentes do Processo Licitatório nº 136/2019, Pregão Eletrônico nº 050/2019; e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de registro e protocolo no serviço contratado de MOTOBOY (MOTOFRETE) frente a sua fiscalização, referente às atividades realizadas, que deverá obedecer às exigências contidas na legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º.  Determinar a utilização do “diário de bordo”, conforme Anexo Único desta portaria, como instrumento de controle para fins de comprovação da execução da despesa e necessário para o cumprimento da fase de liquidação da despesa para todos os contratos decorrentes do Processo Licitatório nº 136/2019, Pregão Eletrônico nº 050/2019.

Parágrafo Único. Os fiscais de contrato designados são os responsáveis por fiscalizar a aplicação da determinação contida no caput do artigo.

Art. 2º Serão consideradas como realizadas e cumpridas às entregas feitas e comprovadas através de protocolo pelo usuário, bem como registradas em formulário do tipo “diário de bordo” onde constará inclusive a quilometragem (km) percorrida e confirmação do recebimento pelo destinatário.

Art. 3º A medição dos serviços será mensal, com acompanhamento diário do cumprimento das entregas, sendo a fatura emitida no final de cada mês e entregue à contratante, acompanhada de cópia dos formulários do tipo “diário de bordo” devidamente preenchido de forma completa e legível.

Art. 4º. Os Gestores e Fiscais respondem pelo exercício irregular das atribuições a eles confiadas, nos termos do art. 82 da Lei Federal 8.666/93.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão, 15 de setembro de 2021

Maria Gentila Guedes

Secretaria Municipal de Administração

59862

ANEXOS

MODELO DE DIÁRIO DE BORDO

Visualizar


PORTARIA SAD Nº 026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

PROVA DE CONCEITO REF AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2021

A Secretaria Municipal de Administração dentro de suas prerrogativas legais e administrativas CONVOCA a empresa  LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 05.624.386/0001-26, vencedora da etapa de lances do Processo Licitatório nº 090.2021.PE.059.2021.SAD.CPL3, para apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 09h às 13h, um conjunto modular completamente montado, similar ao especificado no item 1 e nos itens 2 ou 3 do Termo de Referência, para avaliação da conformidade, de acordo com o disposto no item 6.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). O local da prova de conceito será indicado pela empresa licitante, respeitando um raio de 100 km do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme item 6.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), e deverá ser comunicado através dos e-mails: cpl3.2jaboatao@.gmail.com e renieleoliveira.pjg@gmail.com. A comissão que irá realizar a prova de conceito será composta pelos seguintes membros:

  1. João Alves Timóteo Neto – mat. Nº 59.236-1- Secretaria de Administração;
  2. César Santos – mat. Nº 4.0910369-1 – Secretaria de Administração;
  3. Gustavo Henrique Maia Soares Silva – mat. Nº 91.075-5 – Secretaria de Saúde

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2021.

Maria Gentila Guedes

Secretaria Municipal de Administração

59863


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 769/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio referente ao mês de agosto de 2021, do servidor SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS, matrícula 0.0128309.1, concedida através da Portaria de nº 556/2021, publicada no D.O.M. nº 128, datado de 10.07.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 770/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 12.06.2021, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora LUCINEIDE DIAS DOS SANTOS matrícula nº 0.0175510.1 cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.06.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº771/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 25.05.2021, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ROZELI MARIA DA SILVA matrícula nº 0.0215392.1 cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.05.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº772/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427771304862021

ALVA LUZ TENÓRIO F. BRASILEIRO

0.0085359.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1985/1995

02.08.2021 a 28.01.2022

42101183812021

EDILENE AMARA DA ROCHA

0.0098108.1

Municipal de Educação

86/96 e 96/06

02.08.2021 a 28.01.2022

420441314972021

JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA

0.0128503.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1994/2004

01.09.2021 a 30.09.2021

420441303952021

JOSÉ ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA

0.0128465.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

01.09.2021 a 27.02.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº773/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

420441303942021

JOSÉ MAURÍCIO DE PONTES PEREIRA

0.0144266.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº774/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 163/2021,162/2021,164/2021 e 161/2021 – da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do(a)s servidor(a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432761276792021

ISA GALVÃO RODRIGUES

0.0144835.1

Municipal de Saúde

432761296272021

ELISEU JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO

0.0122831.1

Municipal de Saúde

42101280952021

TÂMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL

0.0186449.1

Municipal de Educação

420441287612021

REGINALDO LUIZ SILVA

0.0104272.1

Ex. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 775/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

4210735372020

JOSILDA INÁCIO LINS

0.0127434.1

Municipal de Educação

166/2021

29.04.2020

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº776/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101232812021

ANA PAULA MINEIRO LEITE

0.0209651.1

Municipal de Educação

42101186842021

ALEXSANDRA COSME DA SILVA

0.0210234.1

Municipal de Educação

427771073852021

CLEIDE BELARMINO MALAFAIA

0.0125784.1

Municipal de Educação

42101174412021

EMANUELLA RODRIGUES DE VASCONCELOS F. PAES

0.0211451.1

Municipal de Educação

42101121982021

LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA

0.0210633.1

Municipal de Educação

42101165922021

MAYARA NUNES VITOR ANJOS

0.0215066.2

Municipal de Educação

42101084302021

MARIA JOSÉ DA COSTA

0.0212610.2

Municipal de Educação

42101146072021

NEUMA PATRICIA BARRETO CAVALCANTI

0.0201740.1

Municipal de Educação

42101096762021

ROBSON DA SILVA SOUZA

0.0212636.1

Municipal de Educação

42101293402021

RAYANY MILENA GOMES DA SILVA

0.0214914.1

Municipal de Educação

42101008382020

SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS

0.0212938.1

Municipal de Educação

42101012562020

SORAYA VERCOSA HENRIQUE DE SOUSA

0.0210692.1

Municipal de Educação

42101176632021

VALQUIRIA SOARES VIEGAS

0.0210374.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

59820


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 263/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que para pedido de progressão por desempenho a servidora necessita de publicação da Portaria;

Considerando a Portaria de nº 260/2020, republicada em 09 de fevereiro de 2021, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o Bdejab Individual, não incluiu o nome da servidora;

Considerando a CI nº 14/2021 do Núcleo de Bdejab datada de 25/08/2021.

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, ano de referência 2019, conforme a Lei 1059/2014;.

Considerando que a servidora possui o direito ao BDEJAB Individual.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar nominal a Portaria nº260/2020, ano contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, referência 2019, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.

MATRICULA

SERVIDOR/ FUNÇÃO

ESCOLA

211249

Mayara Cristiana Gomes de Brito

Professor I

Escola Municipal Professora Francisca

Araújo de Souza

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicado por Incorreção no Original)

59860


PORTARIA Nº 274/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 023/2021, para apurar possível acúmulo ilegal de cargos da Professora CLÉBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 912724-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14 de setembro de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 023/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 236/2021-SME, datada de 23/08/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 160, de 25/08/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

59879


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA N° 004 – 2021 – SPF

Ementa: PRORROGAÇÃO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS DA PORTARIA Nº 001 – 2021 – SPF. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD datada em 12 de agosto de 2021, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD; e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996.

RESOLVE:

I – PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 16 de setembro de 2021, com base no parágrafo único do artigo 172, da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância nº 001/2021 – SPF, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD, encaminhada pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda / SPF

(Republicada por incorreção no original)

59853


PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2021 – SPF/PGM/SDU

Ementa: Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU. 

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Procurador Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município em 13 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU possibilita a prorrogação da referida Portaria; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela referida Portaria.

RESOLVEM:

Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão das tarefas do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 01/2021 – SPF/PGM/SDU.

Art. 2°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 13/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2021. 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Eduardo Lyra Porto de Barros Procurador Geral do Município

59861


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 159/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 082/2020 – SMS

CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-EPP.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020

VIGÊNCIA: 23/10/2020 A 23/08/2022

GESTOR: FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA

MATRÍCULA Nº: 592111

FISCAL TITULAR: VERONILDO MENDES PEREIRA

MATRÍCULA N°: 591667

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

59887


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021/SMS/PMJG – EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2021 – Cujo objeto é a contratação de empresas especializadas para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela central de regulação deste município, de forma contínua e regular, atendendo a demanda oriunda de todas as regionais da rede municipal de saúde, de forma complementar ao sistema único de saúde – sus . Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO do objeto, de acordo com o rateio de cotas e valores a empresa CLÍNICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO – EIRELI., CNPJ nº 09.722.257/0001-21., no valor estimado de R$ 516.672,00 ( quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e dois reais).

Publique-se o resultado do julgamento acima exarado, bem como abertura do prazo recursal de 05 (cinco) dias, conforme legislação de regência.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

59837


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.itens: 8 e 9. REGISTRADA: I. BARBOSA DA SILVA – EPP – CNPJ: 04.925.042/0001-94. VALOR: R$ 29.280,00 (vinte e nove mil e duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 08/09/2021 a 08/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS – RECANTO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: Kátia Simone Seixos Cruz – CPF: 594.683.944.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2021 a 05/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 14 – 17 – 18 – 21 – 22 – 23 – 26 – 55 – 62 – 64 – 65 – 68 – 79 – 81 – 82 – 84 – 89 – 90 – 99 – 101 e 105. REGISTRADA: J J ALIMENTOS & CONVENIÊNCIAS EIRELI – EPP – CNPJ: 07.523.249/0001-20. VALOR: R$ 278.709,50 (duzentos e setenta e oito mil e setecentos e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 25/08/2021 a 25/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 151.2021.DISP.034.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição em caráter emergencial de medicamentos para atender a rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 120 (cento e vinte) dias. Conforme Parecer Jurídico nº. 190/2021, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratadas: PHARMAPLUS LTDA, CNPJ nº 03.817.043/0001-5, referentes aos ITENS 01, com valor global de R$ 22.222,00 (Vinte e dois mil, duzentos e vinte e dois reais);ITEM 03, com valor global de R$ 23.558,40 (Vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos);ITEM 04, com valor global de R$ 52.570,70 (Cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e setenta centavos) e o ITEM 06, com valor global de R$ 72.520,00 (Setenta e dois mil, quinhentos e vinte reais);INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0001-02, referentes aos ITENS 02, com valor global de R$ 69.001,80 (Sessenta e nove mil, um real e oitenta centavos); ITEM 11,com valor global de R$73.143,00(Setenta e três mil, cento e quarenta e três reais); ITEM 14, com valor global de R$ 6.256,00 ( Seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais); ITEM 15, com valor global de R$ 12.672,00 (Doze mil, seiscentos e setenta e dois reais);PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, referente aos ITENS 5,com valor global de R$ 45.000,00( Quarenta e cinco mil reais); ITEM 10 , com valor global de R$ 49.596,30 ( Quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta centavos); ITEM 12 , com valor global de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ nº 08.674.752/0001-40,referente aos ITENS 07, com valor global de R$ 1.944,00 (Um mil, novecentos e quarenta e quatro reais); ITEM 08, com valor global de R$ 22.442,00 (Vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais); ITEM 09 , com valor global de R$ 256.367,10 ( Duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos). ITEM 13, com valor global de R$ 21.125,50 ( Vinte e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos); e o ITEM 16, com valor global de R$ 38.224,20 (Trinta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). Valor total R$ 775.143,00 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais). Prazo:120 (Cento e vinte) dias. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Setembro de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde


AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

Processo Licitatório nº 001.2021.PE001.EMLUME. Pregão Eletrônico nº 001/2021. Natureza do Objeto: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E DE MELHORIAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. O Edital publicado originalmente em 07 de Maio de 2021 foi alterado em virtude de ajustes no seu corpo e nos anexos. O valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso, nos moldes do art. 34 da Lei Federal n° 13.303/16 (Lei das Estatais). Recebimento das propostas até: 08/10/2021, às 09:15h. Abertura das propostas: 08/10/2021, às 09:30. Início da disputa: 08/10/2021, às 10:00h. Horário Local. Sistema Eletrônico: COMPRASNET – CÓD UASG 927649. Edital e os anexos poderão ser obtidos no portal do COMPRASNET: www.comprasnet.gov.br. O Edital, os anexos e os arquivos editáveis, incluindo o modelo de Planilha Orçamentaria deverão ser baixados no portal da EMLUME: www.emlume.com.br. Demais informações pelo e-mail: licitacoes@emlume.com.br.Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de setembro de 2021.José Victor Figueiredo de Lucena. Pregoeiro.

59873


image_pdfimage_print