16 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1885/2022 – NOMEAR VIRGINIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 14 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73689


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 936/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101031462020.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Na portaria de nº 340/2021, datada de 23.04.2021, publicada no D.O nº 076 de 24.04.2021 que concedeu progressão por desempenho a servidora MARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES mat.0.0183130.1.

Onde se lê:

Leia-se:

De 1A para 1B

De 1B para 2C

Art. 2º. PROGREDIR a servidora MARTA DE OLIVEIRA RODRIGUES mat.0.0183130.1, cargo professor 2 classe II nivel 1 referência A para nível 1 referência B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 937/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101107942021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora SUELI AIRES DA SILVA, matrícula 0.0165220.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

577/2021-SEGEP

17/07/2021

1102/2022-SEGEP

22/12/2021

Art. 2º. PROGREDIR a servidora SUELI AIRES DA SILVA, matrícula 0.0165220.1, cargo professor 1 classe III nivel 3 referência E para nível 3 referência F, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora SUELI AIRES DA SILVA, matrícula 0.0165220.1, cargo professor 1 classe III nivel 3 referência F para nível 4 referência G, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora SUELI AIRES DA SILVA, matrícula 0.0165220.1, cargo professor 1 classe III nivel 4 referência G para nível 4 referência H, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 5. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 938/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101126732021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora JACILENE FERREIRA DA SILVA, matrícula 0.0158500.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

567/2021-SEGEP

15/07/2021

072/2022-SEGEP

27/01/2022

Art. 2º. PROGREDIR a servidora JACILENE FERREIRA DA SILVA, matrícula 0.0158500.1, cargo professor 1 classe III nivel 3 referência F para nível 4 referência G, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora JACILENE FERREIRA DA SILVA, matrícula 0.0158500.1, cargo professor 1 classe III nivel 4 referência G para nível 4 referência H, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora JACILENE FERREIRA DA SILVA, matrícula 0.0158500.1, cargo professor 1 classe III nivel 4 referência H para nível 5 referência I, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 939/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101051872021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere ao servidor LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES COSTA, matrícula 0.0179779.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

343/2021-SEGEP

24/04/2021

400/2021-SEGEP

20/05/2021

Art. 2º. PROGREDIR o servidor LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES COSTA, matrícula 0.0179779.1, cargo professor 1 classe III nivel 1 referência B para nível 2 referência C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 3º. PROGREDIR o servidor LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES COSTA, matrícula 0.0179779.1, cargo professor 1 classe III nivel 2 referência C para nível 2 referência D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 940/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Gozo Oportuno Referente ao Período do Recesso Escolar, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101862092022

CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHÃO DE SANTANA

0.0754814.2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 941/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 692/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.08.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0186902.1

VANESSA VALÉRIA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

24.06.2021

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73658


PORTARIA Nº943/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 27.07.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA CATARINA TAVARES DA SILVA HENNESSEY matrícula nº 0.0162426.1 cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 27.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº944/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 09.08.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor EDIELSON GONÇALVES DA SILVA matrícula nº 0.0202401.1 cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 09.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº945/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 04.08.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA matrícula nº 0.0161691.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 04.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 946/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO do servidor RICARDO LOPES DA SILVA mat. 0.0199699.1, Cargo de Assistente em Saúde – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF da USF- Córrego da Gameleira para USF- Massaranduba do Campo.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 05.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº947/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora EDIVANIA FELIX DOS SANTOS mat. 0.0199117.1, Cargo de Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF da USF- Curado III – 01 para USF – Jardim Piedade II.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 19.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº948/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 776/2022, 684/2022, 707/2022, 779/2022, 716/2022, 680/2022 e 683/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.08.2022, 03.08.2022, 09.08.2022, 26.08.2022, 10.08.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0172235.1

ADRIANA CRISTINA CUNHA DE MELO

PROFESSOR 1

28.08.2019

II

III

02

0.0209589.1

AMANDA ALCÂNTARA SOUZA DE MENEZES

PROFESSOR 1

29.01.2021

I

III

03

0.0211745.1

JOANA SOARES CORREIA

PROFESSOR 1

04.08.2020

I

III

04

0.0188018.1

JACILENE ANA DE SANTANA SILVA

PROFESSOR 1

27.07.2022

II

III

05

0.0188190.1

KLEBER MANOEL SILVA ROSA

PROFESSOR 1

10.05.2022

II

III

06

0.0210480.1

LIDIANE MARIA DE LIMA CORDEIRO

PROFESSOR 1

19.03.2021

I

IV

07

0.0214965.1

METUSAEL DE LIRA GONÇALVES

PROFESSOR 2

27.03.2021

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº949/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 718/2022, 719/2022, 717/2022, 682/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.08.2022, 03.08.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0150649.1

ANDRÉIA DE FREITAS CÂMARA MACEDO

AG. EM ALIM ESCOLAR

16.03.2021

III

F

III

G

02

0.0158658.1

ADRIANA LUCIA DA SILVA NUNES

AG. EM ALIM ESCOLAR

05.04.2018

III

E

III

F

03

0.0158658.1

ADRIANA LUCIA DA SILVA NUNES

AG. EM ALIM ESCOLAR

06.04.2021

III

F

III

G

04

0.0166146.1

MERCIA DA SILVA MELO

AG. EM ALIM ESCOLAR

20.02.2019

III

E

III

F

05

0.0166146.1

MERCIA DA SILVA MELO

AG. EM ALIM ESCOLAR

20.02.2022

III

F

III

G

06

0.0168416.1

STUART FRANCISCO DOS SANTOS

AG. EM ALIM ESCOLAR

20.01.2018

IV

D

IV

E

07

0.0168416.1

STUART FRANCISCO DOS SANTOS

AG. EM ALIM ESCOLAR

20.01.2021

IV

E

IV

F

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73664


PORTARIA N°. 942 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 156/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Recife, datado de 29 de junho de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2189/2022 – SMS-CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 24 de agosto de 2022 e do Ofício n.º 141/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 26 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a cessão do servidor desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR

0.0163252.1

ANALISTA EM SAÚDE – MÉDICO VETERINÁRIO

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2022 até 30/09/2022

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/10/2022;

Art. 3° – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73665


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 355/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 041/2022 – SME

REGISTRADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA – ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ITENS: 01, 02, 03 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2022.

VIGÊNCIA: 19/08/2022 A 19/08/2023.

GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho

MATRÍCULA Nº: 58.263-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

73653


PORTARIA Nº 356/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 090/2022 – SME

CONTRATADA: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE), EM ATENDIMENTO ÀS ENTIDADES EDUCACIONAIS DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO NOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. DATA DE ASSINATURA: 09/09/2022.

VIGÊNCIA: 09/09/2022 a 09/07/2023.

GESTOR: Luciano da Silva Santos

MATRÍCULA Nº: 59.260-8

FISCAL: Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 09/09/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 359/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 042/2022 – SME

REGISTRADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO CONTÍNUO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. – ITENS 1, 2 E 3.

DATA DE ASSINATURA: 08/09/2022.

VIGÊNCIA: 08/09/2022 A 08/09/2023.

GESTOR: Ivanilson José da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.037-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de suprimentos de informática para atender as necessidades do Centro de Distribuição e Logística (CDL), do Conselho Municipal de Educação, do Centro de Formação de Professores, da sede da secretaria de Educação e do setor de Licitações, Contratos e Convênios no complexo administrativo, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/09/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de setembro de 2022. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 016/2022 – SME PREÂMBULO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2022.PE.032.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de projeção multimídia e ventilador. Item 23. REGISTRADA: FRONT COMERCIAL LTDA – CNPJ: 43.731.740/0001-00. VALOR: R$ 54.327,24 (cinquenta e quatro mil e trezentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12/09/2022 a 12/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 022/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de notebooks de uso corporativo, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras. Item 04 . CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA – CNPJ: 27.975.551/0001-27. VALOR: R$ 84.462,80 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,98% no contrato de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas localizadas nas regionais administrativas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.082.646,78 (um milhão oitenta e dois mil e seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.416.676,77 (cinco milhões quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 016/2022-SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 10. CONTRATADA: AR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP – CNPJ: 18.710.690/0001-38. VALOR: R$ 16.798,00 (dezesseis mil e setecentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


CONTRATO Nº 012/2022-SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 1 e 22. CONTRATADA: ARGOS LTDA – CNPJ: 42.262.411/0001-03. VALOR: R$ 3.081,84 (três mil e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


CONTRATO Nº 013/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes, item 19. CONTRATADA: ARTFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, ESQUADRIAS, ARTEFATOS ESTAMPADOS LTDA – CNPJ: 79.984.357/0001-01. VALOR: R$ 4.199,00 (quatro mil e cento e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


CONTRATO Nº 002/2022 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2022. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema de informática NSC (Núcleo de serviços ao cidadão), para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: J Goncalves Producoes e Eventos Eireli – CNPJ: 17.424.783/0001-33. VALOR: R$ 49.230,00 (quarenta e nove mil e duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Especial de Regionalização da gestão.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Repactuação em razão da CCT 2022/2022, no percentual de aproximadamente 9,82% no processo de prestação de serviços de auxiliar de administrativo e supervisores em diversas unidades da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 963.997,24 (novecentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.808.678,92 (seis milhões oitocentos e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 091/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.001405/2021-14. OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento à rede pública de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA – CNPJ: 06.020.318/0001-10. VALOR: R$ 317.900,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 14/09/2022 a 16/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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