16 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 179 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 59/2023 – GP

Ementa: Substituição de Conselheiros do Conselho Fiscal/CF do JaboatãoPrev, quadriênio de 2023 a 2026.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, disposta na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, em especial o art. 49, que trata do Conselho Fiscal, órgão integrante da Autarquia Previdenciária;

CONSIDERANDO que a estrutura técnico-administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes é formada pelos Conselho Administrativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, consoante Lei Complementar supracitada – que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos – JaboatãoPrev.

CONSIDERANDO o ofício 157/2023 – SINSMUJG, que solicitou a substituição de um membro representante dos servidores inativos no Conselho Fiscal;

CONSIDERANDO o ofício 032/2023 – Câmara Municipal, que solicitou a alteração dos representantes do Poder Legislativo no Conselho Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º – Destituir os servidores Oliveiros Rodrigues de Lucena Mat. 83909 do cargo de Conselheiro suplente representante dos servidores inativos, Deise Lima de Souza Mat. 10200 do cargo de Conselheiro Titular representante do poder legislativo e Leandro de Melo Albuquerque Mat. 0591616 do cargo de Conselheiro suplente representante do Poder Executivo no Conselho Fiscal – CF, José Fernando Leite de Lira, Mat. 8931 do cargo de Conselheiro suplente representante do Poder Legislativo no Conselho Fiscal – CF do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes referente ao quadriênio 2023/2026.

Art. – Designar, para complementação do mandato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 40/2021, e para compor o Conselho Fiscal – CF do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros, Jose Roberto Ribeiro Mat. 122939 conselheiro suplente representante dos servidores Inativos, Jose Fernando Leite de Lira Mat. 8931 conselheiro titular e respectivo suplente Cristiane Gouveia de Souza Brito mat. 10200 representantes do poder Legislativo e Amanda Patrícia Sales Chaves mat. 917185, conselheira suplente representante do Poder Executivo, em substituição aos servidores destituídos nos termos do art. 1º da presente Portaria, para finalizar o quadriênio 2023/2026:

Art. 3º – Consolidar com base nas substituições promovidas do art. 1° e art. 2° desta Portaria, a composição do Conselho Deliberativo do Jaboatão-Prev, que passa a ser a seguinte:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Ana Patricia Alves

Mat. 189561 CPF: 731.762.064-53

Laura Cristina dos Santos

Mat. 191230 CPF: 051.754.834-80

Servidor Ativo

José Fernando Leite de Lira Mat. 8931 CPF: 585.592.994-91

Cristiane Gouveia de Souza Brito

Mat. 10200 CPF: 594.530.874-91

Poder Legislativo

Risomar de Melo Rodrigues

Mat. 591618 CPF: 430.714.224-15

Amanda Patrícia Sales Chaves

Mat. 917185 CPF: 035.311.244-55

Poder Executivo

Rita de Cassia Lopes

Mat. 155349 CPF: 509.823.624-04

Joselmo Santos de Santana

Mat. 201901 CPF: 075.923.354-33

Servidor Ativo

Eric Bertoldo da Silva

Mat. 591804 CPF: 047.697.514-00

Plinio Serrano de Andrade Júnior

Mat. 592654 CPF: 695.229.794-49

Poder Executivo

Ana Lucia Guedes de Souza

Mat. 36943 CPF: 298.183.624-20

José Roberto Ribeiro

Mat. 122939 CPF:286.043.694-49

Servidor Inativo

Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Publique-se e Cumpra-s.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

87034


ATOS DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1087/2023 – NOMEAR OTACIANO JOAQUIM DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 15 de setembro 2023.

Ato n.º 1088/2023 – NOMEAR JULIANA LIMA DE SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 18 de setembro 2023.

Ato n.º 1089/2023 – NOMEAR JULIENY SIQUEIRA DIAS VIDAL WANDERLEY, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 18 de setembro 2023.

Ato n.º 1090/2023 – EXONERAR NATALIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula nº 4.0913541.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1091/2023 – NOMEAR DAYVISON JHONE ELOI BARBOZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 18 de setembro de 2023.

Ato n.º 1092/2023 – NOMEAR RIQUELMY VINICIUS ESTEVÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 04 de setembro de 2023.

Ato n.º 1093/2023 – EXONERAR SAMUEL DE LIMA SILVA, matrícula nº 4.0592220.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro 2023.

Ato n.º 1094/2023 – NOMEAR SUELY PAMELA DE ALMEIDA FAUSTINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 02 de setembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

87052


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 027/2023-SAD

Ementa: Institui Comissão Técnica e designa seus membros para realizar a prova de conceito conforme o edital do Processo Licitatório 082.2023.PE.034.EPC-SAD e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas através da lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO a abertura do Processo Licitatório 082.2023.PE.034. EPC-SAD prevista para 18 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital e anexos do Processo Licitatório nº 082.2023.PE.034. EPC-SAD, que dispõe acerca da realização da prova de conceito.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica para Aplicação da Prova de Conceito do Processo Licitatório nº 082.2023.PE.034.EPC-SAD, que tem como objeto “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Tecnologia da Informação, para o licenciamento de uma Solução Integrada de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos – RH) com a finalidade de otimizar os processos da área de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta e Indireta”.

Art. 2º.  Ficam designados os seguintes membros e representantes dos òrgãos abaixo, para constituírem a Comissão Técnica Avaliadora para a Prova de Conceito:

MATRÍCULA

NOME

ÓRGÃO

59.161-8

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

0.0167851.1

ANITA DOS SANTOS SILVA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

0.0167703.1

EDUARDO RODRIGUES DE MELO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

4.0592843.2

DIEGO VITAL GOMES COUTINHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

4.0592909.3

PEDRO CELESTINO MACHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.0592707.2

LUCIANA SATOU LESSA TEIXEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

30.000-2

JOSÉ CLAUDEMIR PACHECO JÚNIOR

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

59.203-1

FÁBIO FERNANDO MINÁ LESSA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

0913646

MANUELA ARAÚJO DE ANDRADE CUNHA

JABOATÃOPREV

30.200-9

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

JABOATÃOPREV

Art. 3º. A Comissão Técnica Avaliadora para a Prova de Conceitos será presidida pelo primeiro membro indicado na tabela anexa no Art. 2º desta Portaria.

Art. 4º. A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 082.2023.PE.034.EPC-SAD.

Art. 5º. A Prova de Conceito realizar-se-á no Complexo Administrativo, cuja data será comunicada no momento oportuno pelo Presidente da Comissão.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

87031


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1095/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 110/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA, mat. 0.0162698.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1096/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 0.0188573.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1097/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor WAGNEY ALVES DE ALMEIDA, mat. 0.0214493.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1098/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 119/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 144 (cento e quarenta e quatro) dias, a servidora MIRIAM SANTOS SOUZA, mat. 0.0187275.1 / 0.0187275.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1099/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 122/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GUSTAVO CLAUDINO, mat. 0.0201502.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 31.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1100/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 117/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRÍCIA ROSS ALBUQUERQUE TAVARES DA SILVA, mat. 0.0192171.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 14.09.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1101/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 125/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor DIOGO FILIPE GOMES SANDE, mat. 0.0913824.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Médico, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1102/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1699/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 30.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0139408.2

MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1103/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427772415922023

ADERSON DOS SANTOS CARDOZO

0.0158062.1

Executiva de Gestão Administrativa

2013/2023

01.09.2023 a 30.10.2023

432752236302023

CLAUDINEIDE BARBOZA SOBRAL

0.0173932.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

4127772422572023

EDMIR RAMOS DO NASCIMENTO JÚNIOR

0.0092339.1

Executiva de Finanças e Convênios

1996/2006

02.10.2023 a 30.11.2023

420442411322023

IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELLOS

0.0142050.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

02.10.2023 a 31.10.2023

420442411432023

JORGE JOSÉ PINTO DA SILVA

0.0128449.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1991/2001

02.10.2023 a 31.10.2023

432752252922023

MARIA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO NETA

0.0176214.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

42101911802022

POLLIANA SILVA DA FONSECA

0.0179370.1

Municipal de Educação e Esportes

2010/2020

02.10.2023 a 30.11.2023

410492415162023

ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA

0.0173193.1

Procuradoria Geral do Município

2008/2018

02.10.2023 a 31.10.2023

432782174402023

WYLANEIDE FERNANDES COSTA

0.0178969.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

420442438962023

WELLINGTON MARTINS

0.0137740.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1995/2005

02.10.2023 a 31.10.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1104/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102312502023

ALINE PEDROZA KLEIN DE AQUINO

0.0193160.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

15.08.2023 a 12.12.2023

42102265452023

CLAUDIA MIRIAM DA SILVA

0.0185167.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

04.08.2023 a 02.10.2023

42102031382022

EDVANIA MARIA DOS SANTOS

0.0134970.1

Municipal de Educação e Esportes

2005/2015

02.10.2023 a 29.03.2024

42102206222023

ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JÚNIOR

0.0135372.1

Municipal de Educação e Esportes

2005/2015

01.09.2023 a 30.10.2023

42102261612023

GABRIELA MARQUES CAMELO DE ALMEIDA

0.0133418.1

Municipal de Educação e Esportes

1995/2005

06.07.2023 a 01.01.2024

42102203852023

IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

0.0147702.1

Municipal de Educação e Esportes

2013/2023

24.07.2023 a 19.01.2024

432772336292023

JOSICLEIDE APARECIDA DA SILVA

0.0191060.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.09.2023 a 30.09.2023

432752132482023

MARIA SUELI DA SILVA

0.0176257.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

432762209102023

ROSILENE BARBOSA DA SILVA

0.0176826.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

42102248362023

ROSA ANDRÉIA MOTA DE AGUIAR LINS

0.0164119.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

01.09.2023 a 30.09.2023

432782293752023

TANIA MARIA DE LEMOS

0.0177180.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 835/2023 datada de 27.07.2023, publicada no D.O nº 145 de 29.07.2023 que concedeu licença prêmio a servidora EDNA LEOTÉRIA DA SILVA PEREIRA mat. 0.0174211.1.

Portaria 835/2023

Onde se lê: Período 02.07.2023 a 31.07.2023

Leia-se: Período 02.10.2023 a 31.10.2023

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

87029


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA Nº 006/2023– SDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar n° 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de junho de 2019.

CONSIDERANDO a Portaria nº 01, DE 16 DE JUNHO DE 2023 – SDE, publicada no DOM em 17/06/2023 que Cria o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar nº 195/2022, e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal nº 14.399/2022 e, nomear membros.

CONSIDERANDO a necessidade de substituição e acréscimo dos membros/equipe do citado membros do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar em substituição o membro anteriormente designado na Portaria nº 01/2023-SDE, para fins de composição do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar nº 195/2022, e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal nº 14.399/2022, a servidora Mariana Pedreira Martins Souza – Matrícula n° 59.235-3 em substituição ao servidor Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida – Matrícula nº 59.288-9.

Art.2° Designar as servidoras Renata Cristine Belmonte Calheiros – Matrícula n° 59.209-5 e Renice de Assis Rosa – Matrícula n° 91.050-7, como representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, para fins composição do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar nº 195/2022, e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal nº 14.399/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de setembro de 2023.

Francisco Antônio de Souza Papaléo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

87013

ANEXOS

Portaria GT PAULO GUSTAVO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 420 /2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023; 

Considerando o Decreto de número 081/2017 de 24 de julho de 2017 que estabelece a criação do Fórum Municipal de Educação – FME;

Considerando os Ofícios nº 640,641,642,643,644,645,646,647,648,649,650,651 e 652 /2023- GAB/SME/JG, solicitando a nomeação dos membros titulares e suplentes da Comissão do Fórum Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação de Conselheiros Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º- NOMEAR, para compor o Fórum Municipal de Educação – FME/JG, os membros municipais, conforme indicação abaixo:

Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes
Titular
1- JOSE ALFREDO SOARES FILHO
Suplente
1- MANOEL DE MOURA FILHO

CDJG – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Titular
1- FELIPE FRANÇA GERVASIO
Suplente
1- ERIK ANDRE PEREIRA DA SILVA

CMDDCA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular
1- JOSÉ CARLOS DE LIMA ALVES
Suplente
1- JANIER RODRIGUES DA SILVA

CACS-FUNDEB/JG – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Titular
1- LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA
Suplente
1- RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CME – Conselho Municipal de Educação
Titular
1- MARIA FATIMA GOMES COUTO

Suplente
1- JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

COMDDIJ – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Titular
1- MANOEL BATISTA DA SILVA
Suplente
1- MARIA AUXILIADORA LOURENÇO DA SILVA

CMAE/JG – Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Titular
1- SEVERINO JOSE DA SILVA
Suplente
1- RITA DE CASSIA LOPES

SEJEL – Secretaria Executiva de Juventude
Titular
1- GABRIEL GUEDES NUNES

Suplente
1- DOUGLAS PAULO CAVALHO XAVIER

Pleno dos Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes
Titular
1- GILMAR FERNANDES BENEVIDES
Suplente
1- IRACEMA VIANA ALMEIDA

SINPROJA – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
Titular
1- SEPHORA MARINHO DE FREITAS

Suplente
1- TAMIRES CARNEIRO DA SILVA

SEE-PE – Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco
Titular
1- EDA MARIA ANDRE CABRAL
Suplente
1- JOSEBETE ANGELICA GUILHERME DA SILVA

UFPE – Universidade Federal de Pernambuco
Titular
1- ORQUÍDEA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES PAULINO

Suplente
1- DILIAN DA ROCHA CORDEIRO

Universidade Privada

Titular
1- Dr. ARANDI MACIEL CAMPELO

Suplente
1- JOSIANIA DA SILVA LOPES TRAVASSOS

FERERJ – Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial de Jaboatão dos Guararapes

Titular
1- FABIANA MARIA DA SILVA

Suplente
1- FABIO EGYPSON DOS SANTOS SILVA

Gestores Escolares Municipais
Titular
1- ADRIANA DA SILVA DE BIASE
Suplente
1- CHARLANE FERREIRA DA SILVA

Escolas Particulares
Titular
1- JOSÉ DE ANCHIETA BEZERRA WANDERLEY
Suplente
1- Maria José Olímpio

Grêmio Estudantil
Titular
1- TALISSON ARCANJO DE OLIVEIRA
Suplente
1- HADISLANNY LAURA CARNEIRO DOS SANTOS

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titulares

1- IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

2- MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

3- REGINALDO ARAUJO DE LIMA

4- AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCAO

5- MICHELY MENDONCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA

6- MABEL MARIA DOS SANTOS

Suplentes

1- ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

2- VALDIRA ALVES DE SOUSA FERREIRA

3- SILVIA SOUZA DOS SANTOS

4- EDNA MARIA DE LIMA SILVA

5- ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

6- MILENA LOPES DA SILVA FERREIRA

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação e Esportes

87032


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023 – SPF/SDU

Dispõe sobre as atribuições e procedimentos relativos a manutenção e atualização dos cadastros mercantil e imobiliário do Município.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II do art. 2º da Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TC Nº 119, de 16 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar municipal n° 45/2021 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVEM:

Art. 1º A Coordenação de Tributos Mercantis, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva da Receita – SEREC, é o setor responsável pela Gestão do Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município, cujas atribuições relativas a atualização e manutenção cadastral são definidas a seguir:

I – processar as informações coletadas por meio da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Localização de Empresas e Negócios (REDESIM), promovendo o registro de inscrições, baixas e demais alterações cadastrais, relativas às pessoas jurídicas, inclusive o microempreendedor individual (MEI);

II – consultar as informações cadastrais e documentos arquivados, disponibilizados por meio do banco de imagens da Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE);

III – realizar cruzamento de informações com a base de dados de outros órgãos públicos a fim de manter o cadastro atualizado;

IV – realizar o registro de inscrições, baixas e demais alterações cadastrais relativas aos profissionais autônomos;

V – atender às requisições de outros órgãos da Administração Municipal, quanto às informações constantes do Cadastro Mercantil;

VI – sanear as inconsistências cadastrais de forma a conferir maior eficiência na constituição e cobrança dos créditos tributários.

Art. 2º A Gerência de Cadastro Multifinalitário, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação – SEPUR, é o setor responsável pela gestão do cadastro imobiliário e de logradouros cujas atribuições relativas a atualização e manutenção cadastral são definidas a seguir:

I – Sanear as inconsistências cadastrais de forma a conferir maior eficiência na constituição e cobrança dos créditos tributários;

II – Realizar a integração do cadastro imobiliário e de logradouros com as bases cadastrais dos demais órgãos municipais, em especial, do Cadastro Mercantil de Contribuintes;

III – Realizar a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) de forma conjunta com a Secretária Executiva da Receita;

IV – Emitir estudos e laudos necessários à avaliação de imóveis, para fins de revisão de valor venal, desapropriação, aluguéis e indenizações;

V – Emitir boletins de informações cadastrais, georeferenciar os dados cadastrais imobiliários, bem como manter atualizado o acervo cartográfico do município;

VI – Atender às requisições de outros órgãos da Administração Municipal, quanto às informações constantes do Cadastro Imobiliário e de Logradouros;

VII – Propor o estabelecimento de convênios com concessionárias de serviços públicos e demais órgãos públicos, no intuito de atualização e manutenção do Cadastro Imobiliário e de Logradouros.

Art. 3º Os procedimentos relativos a atualização e manutenção cadastral estão dispostos nos seguintes normativos:

I – Lei Municipal nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

II – Decreto nº 109/2015 – Dispõe sobre procedimentos para ingresso, tramitação, indeferimento. Arquivamento e replica de processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, dentre os quais, cadastramento territorial e/ou predial urbano, cadastramento territorial ou predial rural e revisão cadastral;

III – Decreto Municipal nº 188/20213 – Regulamenta a inscrição, alteração e baixa no Cadastro Mercantil de Contribuintes;

IV – Procedimento Operacional Padrão POP nº: CTM2021001 – Manutenção/ Atualização do Cadastro Mercantil de Contribuintes, disposto no Anexo I desta Portaria Conjunta;

V – Procedimento Operacional Padrão POP nº: GCM2022001- Manutenção/ Atualização do Cadastro imobiliário, disposto no Anexo II desta Portaria Conjunta;

VI – Manual de Preenchimento do Boletim Cadastral, disposto no Anexo III desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

86998

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019 – SDI. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato de uso de Software. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48.VALOR ACRESCIDO: R$ 75.993,75 (setenta e cinco mil e novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 379.968,75 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2023 a 30/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2023. Andréa Costa de Arruda. Secretária Municipal de Administração.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus.. CONTRATADA: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.484,32 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana. CONTRATADA: Shirliany Maria de Castro Lins – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

87038


CONTRATO Nº 036/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 06. CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ: 07.759.174/0001-81.VALOR: R$ 20.299,44 (VINTE MIL E DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 05/09/2023 A 05/09/2024. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 05/09/2023. JOÃO ALVES T. NETO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.

87039


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços com finalidade diagnóstica – exames citopatológicos e exames anatomopatológicos. CONTRATADA: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda – CNPJ: 03.262.723/0002-38.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 954.140,24 (novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2023 a 27/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

87040


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SDI. OBJETO: Renovação no contrato de prestação de serviços de publicidade. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA LTDA – CNPJ: 07.760.975/0001-67.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/09/2023 a 20/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2023. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.

87041


CONTRATO Nº 084/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2023. OBJETO: prestação de serviço de transporte de passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e com combustível, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sob o regime de diárias e de quilômetros rodados . CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39.VALOR: R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 15/09/2023 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

87042


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2023 – SME. OBJETO: acréscimo no percentual de aproximadamente 24,9956% no Contrato de Aquisição de fardamento escolar para o início do ano letivo de 2023, com vistas ao atendimento das necessidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Lote 1 e 2. CONTRATADA: ATOMOS COMERCIAL LTDA – CNPJ: 11.234.871/0001-96.VALOR ACRESCIDO: R$ 241.334,69 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.206.865,80 (um milhão duzentos e seis mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

87043


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Mulher. CONTRATADA: Maria Dolores Silvestre Jatobá – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 87.028,68 (oitenta e sete mil e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2023 a 05/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

87044


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Cláudio Agrício.. CONTRATADA: NOELMA SANTOS COSTA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 43.797,48 (quarenta e três mil e setecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/09/2023 a 21/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

87045


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2023 – SAS. OBJETO: Prorrogação de ofício, de 22 (vinte e dois) dias, no Termo de Colaboração destinado ao fortalecimento dos vínculos familiares e ao protagonismo de jovens em situação risco e vulnerabilidade social residente no município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CASA DA ESPERANÇA – CNPJ: 03.308.164/0001-79.PRAZO ACRESCIDO: 22 dias. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2024 a 23/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

87046


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 007/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS, matrícula nº 59.290-3;

II– Responsável pela coordenação dos Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL – matrícula nº 40916054-1; e IRACEMA CAROLINA ALVES SÁ – matrícula nº 40916055-1;

III – Responsável pela estimativa de preços: EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ – matrícula nº 91.237-5; VITORIA REGINA DE SOUZA – matrícula nº 40917356-1;

IV– Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA – matrícula nº 91.450-2;

V – Responsável pela análise jurídica: KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA – matrícula nº 40915186-1; e MAÍSA GOMES MARINHO – matrícula nº 40916200-1; GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA – matrícula nº 40916909-1; JÉSSICA SOUZA HONÓRIO– matrícula nº40916907-1;

Parágrafo Primeiro: CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, matrícula nº 59.203-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes/PE.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim Secretária Municipal de Educação e Esporte

87035


PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 006/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 045/2023 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações: ANA KARINA DE LIMA, matrícula nº 4.0592768.2;

II– Responsável pela coordenação dos Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL – matrícula nº 40916054-1; e IRACEMA CAROLINA ALVES SA – matrícula nº 40916055-1;

III – Responsável pela estimativa de preços: EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ – matrícula nº 91.237-5; VITORIA REGINA DE SOUZA – matrícula nº 40917356-1;

IV– Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA – matrícula nº 91.450-2;

V– Responsável pela análise jurídica: KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA – matrícula nº 40915186-1; e MAÍSA GOMES MARINHO – matrícula nº 40916200-1; GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA – matrícula nº 40916909-1; JÉSSICA SOUZA HONÓRIO– matrícula nº40916907-1;

Parágrafo Primeiro: NATÁLIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, matrícula nº. 4.0913541.1, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes/PE.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim Secretária Municipal de Educação e Esportes

87037


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA Nº 002/2023 – SAD/SEGD

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO que a Coordenação de Suporte tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 141/95 Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art. 72;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Saulo Raphael Bastos Amorim de Carvalho

911722-3

Assistente Técnico III – Suporte Administrativo

Welligton Martins da Silva

59203-4

Assistente Técnico I – Suporte TI

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que regem o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2023.

BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL

87048

ANEXOS

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