17 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°230 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 071/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 012/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento, montagem e instalação de condicionadores de ar split para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 05, 06 e 07; Ata de Registro de Preços n.° 100/2016 – SESAU; Fornecedor: Ferrud Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.036.083/0001-67;

 

LOTES DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
 

03

AR Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 7.000 BTUs. CONSUL CBV09DBBN  

Unid

 

20

 

1.560,00

 

05

Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTUs CONSUL CBV12DBBN  

Unid

 

40

 

1.890,00

 

06

Ar Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 18.000 BTUs. CONSUL CBV18DBBN;  

Unid

 

15

 

2.900,00

 

07

Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 22.000 BTUs. CONSUL CBV22DBBN;  

Unid

 

08

 

3.980,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Processo Administrativo nº 019/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade: 003/2015; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr: Constitui objeto do presente Convênio a integração do Segundo Convenente ao Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde dos municípios que integram a região de saúde na qual o Segundo Convenente está inserido, conforme plano Operativo, em anexo, previamente definido entre as partes; Convênio nº 002/2015 – SESAU; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão; CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente Aditivo tem como objeto a habilitação de recursos para o estabelecimento de terapia nutricional enteral como unidade de Assistência de Alta Complexidade para o Hospital Memorial Jaboatão, nos termos previstos na Portaria n.º 1.193/2016 e na Portaria MS/SAS n.º 120, ambas do Ministério da Saúde; Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impressora visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 01 e 03; Ata de Registro de Preços n.° 016/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Anderson Henrique da Silva Moraes – ME; CNPJ/MF sob o n.º 02.437.839/0001-17;

 

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 Toner para impressora Samsung 2010 – Preto

MARCA – DSI MODELO: ML – 2010D3

100 UND 45,00

 

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 cartucho para impressora HP C4680 – Preto MARCA – DSI MODELO: CC640W

 

40 UND 29,75
02 cartucho para impressora HP C4680 – Colorido MARCA – DSI MODELO: CC643W 30 UND 52,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impressora visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 05; Ata de Registro de Preços n.° 017/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Mil Print Informática Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 23.791.227/0001-06;

 

Lote 05

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 Unidade Fusora para impressora BROTHER DCP-8157DN marca – BROTHER LIB693001 03 UND 592,72

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze)) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 059/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 004/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de alimentação para atendimento aos alunos matriculados no EJA (Educação de Jovens e Adultos), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição nas unidades da Rede Municipal de Ensino e espaços educacionais (Lotes 01, 02 e 03); Contrato n.º 090/2016 – SEDEMS; Contratado: MCP Refeições Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 06.088.039/0003-50; Valor Contratado: R$ 1.914.528,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 036/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 012/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo de ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 091/2016 – SEDEMS; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 364.608,00 (trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oito reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva Assistência Social.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 009/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 002/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação de um sistema informatizado integrado a gestão de frota de veículos, com vista ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, bem como serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 029/2015 – SEDEMS; Contratado: Ticket Serviços S/A; CNPJ/MF sob o n.º 47.866.934/0001-74; Valor Inicial: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 009/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:: Contratação de empresa prestadora  de serviços especializados de locação de máquinas e equipamentos (com mão de obra) para execução dos serviços de apoio na regularização e melhoria de diversas ruas através do programa comunidade que faz (lote 01); Contrato n.º 091/2015 – SEDEMS; Contratado: SANEAPE Soluções Ambientais Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 07.147.056/0001-12; Valor Inicial: R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 50 (cinquenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2016;

Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 093/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Adesão n.° 004/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestar serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviço local, serviços de longa distância nacional, serviços de longa distância internacional, serviços de 0800, serviços especiais de utilidade pública, serviço móvel pessoal (SMP), nas modalidades de serviço de e-mail móvel, serviços de acesso a internet móvel , serviços de acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de controle de gastos móveis, serviço circuito de internet (IP), serviço circuito de comunicação de dados, circuito de acesso a internet e serviço de vídeo monitoramento, através de uma rede de comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (área urbana e rural da cidade de Jaboatão dos Guararapes), com locação e manutenção dos equipamentos; Contrato n.º 027/2011 – SEPROCI; Contratado: Telemar Norte Leste S/A; CNPJ/MF sob o n.º 33.000.118/0001-79; Valor Inicial: R$ 183.028,92 (cento e oitenta e três mil, vinte e oito reais e noventa e dois centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses;Prazo Acrescido: 06 (seis) meses e 13 (treze) dias;Prazo Acrescido Acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses e 13 (treze) dias;Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 042/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão n.° 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em serviços de guarda física, tratamento documental, digitalização e virtualização de processos administrativos, incluindo uma solução informatizada de gestão documental para Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 014/2016 – SEAJAD; Contratado: SOS Tecnologia e Gestão da Informatização Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 04.744.134/0001-78; Valor Contratado: R$ 2.628.104,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e quatro reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 037/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 013/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo e outros; Contrato n.º 015/2016 – SEAJAD; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 484.800,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 081/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as .Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 012/2015; Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel na Rua Comendador José Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade; Contrato n.º 016/2015 – SEAJAD; Locador: Play Park Diversões e Alfândega Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 07.193.252/0001-23; Valor Mensal Contratado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 06 (seis) meses;Prazo Acrescido Acumulado: 06 (seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 048/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 009/2014; Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Brigadeiro Melibeu , n.º 241, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do espaço viver bem servidor e junta médica do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 024/2014 – SEPLAG; Locador: Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Maria Eduarda Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Wilson de Queiroz Campos Neto, e Maria Paula Maranhão de Queiroz Campos Lopes; CPF/MF sob o n.º 153.183.974-68, 042.521.304-84, 030.081.734-70, e 039.351.514-11; Valor Mensal Contratado: R$ 2.976,42 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos); Terceiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração da qualificação do Locador do presente contrato, em razão do formal de partilha n.º 006/2016, extraído dos autos do processo judicial n.º 0039105-89.2007.8.17.0001, que deixará de ser do Espólio de Wilson de Queiroz Campos Júnior e passará a ser da Viúva Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos e dos herdeiros Maria Eduarda Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Wilson de Queiroz Campos Neto e Maria Paula Medicis Maranhão de Queiroz Campos, bem como a alteração da destinação do funcionamento do imóvel que passará a ser utilizado como Espaço Viver Bem Servidor e pela junta médica do Município; Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 060/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 024/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa para locação de máquinas e equipamentos (copiadora e impressão), para uso nas unidade de atendimento ao trabalhador no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 040/2014 – SEPLAG; Contratado: Solivetti Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 40.904.492/0001-64;

Valor Atualizado do Contrato: R$ 101.276,40 (cento e um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos); Segundo Termo Aditivo; Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 036/2016; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 012/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo de ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos; Contrato n.º 016/2016 – SEDEMS; Contratado: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.039.966/0001-11; Valor Contratado: R$ 30.384,00 (trinta mil, trezentos e oitenta e quatro reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 069/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Eletrônico n.° 026/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;

Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale refeição, na forma de voucher impresso em papel, visando atender as necessidades da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 021/2015 – SEDURBS; Contratado: Green Card S/A Refeições, Comércio e Serviços; CNPJ/MF sob o n.º 92.559.830/0001-71; Valor Atual do Contrato: R$ 183.730,18 (cento e oitenta e três mil, setecentos e trinta reais e dezoito centavos); Primeiro Termo Aditivo; Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2016;

Tácito Quadros Maia; Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 034/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias; Pregão Presencial n.° 005/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de containers, visando atender as necessidades da companhia municipal de agricultura e abastecimento do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

 

 

Contrato n.º 013/2016 – SEDURBS; Contratado: Bravo Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 14.543.772/0001-84; Valor Contratado: R$ 250.200,00 (duzentos e cinquenta mil e duzentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Supressão da locação de 15 (quinze) containers, que correspondem ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2016; Lucas Leite Cabral Filho; Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 003/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 002/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de uma maternidade no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 024/2013 – SESAU; Contratado: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 02.731.208/0001-06; Valor Atualizado do Contrato: R$ 27.544.081,38 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e trinta e oito centavos); Quarto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: retificação da planilha contratada, coforme planilha de rerratificação da planilha consolidada, parte integrante e indissociável deste instrumento independentemente de transcrição, passando o valor global do contrato para R$ 27.544.081,38 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e trinta e oito centavos); Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Givaldo Calado de Freitas Filho; Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 018/2012; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.° 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados a Rede Complementar da Saúde para realizar cirurgia com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 025/2012 – SESA; Contratado: Fundação Altino Ventura; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atualizado do Contrato: R$ 99.312,00 (noventa e nove mil, trezentos e doze reais); Quinto Termo Aditivo; Objeto do Aditivo: reequilíbrio econômico financeiro do contrato vertente, com o consequente acréscimo no valor unitário do implante valvulado para glaucoma em 4,8% (quatro vírgula oito por cento), que passará a ser R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais); Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 035/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 01; Contrato n.º 054/2016 – SEDEMS; Contratado: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 05.994.867/0001-23; Valor Contratado: R$ 135.844,80 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 90 (noventa) dias; Prazo Acrescido: 79 (setenta e nove) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 79 (setenta e nove) dias; Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 035/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n.° 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03 e 08; Contrato n.º 069/2016 – SEDEMS; Contratado: Comercial Mayrinck Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 22.294.230/0001-43; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração do seu endereço passando para a Rua Izabel Alves Martins, n.º 106, Conjunto Celso Machado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.882-390; Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 091/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 034/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em TS, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 084/2014 – SEPSI; Contratado: 3D Produções Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 18.633.375/0001-54; Valor Contratado: R$ 206.666,40 (duzentos e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 11 (onze) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 14 (quatorze) meses e 11 (onze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 021/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Adesão n.° 001/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo as tipologias dos projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias inovadoras (escola Dois Carneiros), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições do Projeto Básico e seus anexos; Contrato n.º 024/2013 – SEDES; Contratado: MVC Componentes Plásticos Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 81.424.962/0001-70; Valor Contratado: R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 180 (cento e oitenta dias) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 30 (tinta) meses e 07 (sete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 027/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência n.° 010/2014; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terraplenagem de diversos terrenos e espaços públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 016/2015 – SEDEMS; Contratado: Construtora SBM Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 02.908.931/0001-18; Valor do Contrato: R$ 4.441.290,13 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa reais e treze centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 786.304,24 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); Valor Acrescido Acumulado: R$ 786.304,24 (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos); Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 072/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial n.° 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços contínuos de preparação e fornecimento de alimentação individual “tipo quentinha” (café da manhã, almoço e lanche, ambos com suco) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo logística e distribuição no Centro de Referência Especializado da Assistência Social para população em situação de rua, centro POP; Contrato n.º 090/2015 – SEDEMS; Contratado: C & A Nascimento de Alimentação Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 13.211.037/0001-00; Valor Inicial: R$ 206.424,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 02 (dois) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 02 (dois) meses e 02 (dois) dias;

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 107/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa n.° 020/2011; Objeto Nat.: Locação; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua José Alencar, n.º 75 – B e 85 – A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Curado II; Contrato n.º 026/2011 – SEPROCI; Locador: Ladjane Valença Nunes da Silva; CPF/MF sob o n.º 819.844.214-68; Valor Mensal do Contrato: R$ 2.259,73 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta três centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 50 (cinquenta) meses e 20 (vinte) dias; Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 033/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preços n.° 006/2013; Objeto Nat.: Obras / Serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de obras complementares de construção da central única de comercialização no âmbito de resíduos sólidos no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 022/2013 – SEINFRA; Contratado: Walter Lopes Engenharia Ltda;

CNPJ/MF sob o n.º 05.275.604/0001-64; Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Prazo Acrescido: 170 (cento e setenta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 28 (vinte e oito) meses e 15 (quinze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016; George Ribeiro; Secretaria Executiva de Serviços Urbanos;

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

  

Considerando o teor do Ofício nº 1453/2016 –GAB/SESAU – datada em 14 de outubro de 2016, bem como do ofício nº 1454/2016 – GAB/SESAU – datado em 14 de outubro de 2016;

  

CONSIDERANDO determinação oriunda do Controlador Geral do Município;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV e V; art.153, inciso II, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, no cargo efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem – ESF.

 

PORT. MAT. NOME
230 20.055-7 MARIA ELIZABETE BEZERRA DE SOUZA
231 20.437-4 DANUZA SANTOS DE ALMEIDA
232 20.459-5 ANDREA SIMONE B.PESSOA
233 20.054-9 ALCIONE CABRAL DA SILVA
234 19.853-6 ROBERTO SILVA VILELA
235 20.047-6 JONATAS DE SOUZA SILVA
236 20.456-0 PAULO AUGUSTO BARBOSA
237 19.712-2 ROGERIO FELICIANO DA SILVA
238 19.702-5 ALLAN DILAMMY ARAUJO BARBOSA
239 19.709-2 ADALBERTA EDUARDA COSTA RIBEIRO

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

(Republicada por incorreção na original)

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 167/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 088/2016 – 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARILEIDE GENERINA DA SILVA, matrícula nº 20.228-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

(Republicada por incorreção na original)

 

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE COMCOS- REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DO ANO DE 2016.

 

 

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis às 10h em primeira chamada e às 10h e 30 minutos em segunda chamada, cumprindo normas estabelecidas na Lei Municipal 1.151/2014 no auditório na Casa dos Conselhos situada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. Reuniram-se os conselheiros governamentais e não governamentais para deliberar a seguinte ordem do dia: 1ª Apreciação e aprovação do Regimento Interno do COMCOS- Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes. 2ª eleição da Mesa Diretora do COMCOS, 3ª formação das Comissões do Conselho Municipal de Comunicação Social. Iniciando a reunião, o Sr. Pedro Martins dos Santos conselheiro da sociedade civil apresentou uma minuta de um Regimento Interno do COMCOS para ser apreciado pelos os conselheiros, na oportunidade o Sr. Claudemir foi indicado para secretariar a sessão, na representação do governo a Srª. Cilene ficou assessorando os trabalhos, Felipe Leite e Lucas Barros, nos encaminhamentos da pauta para apreciação dos demais conselheiros. Diante do posicionamento dos conselheiros, ficou decidido que a reunião do COMCOS será realizada nas 3ª quartas de cada mês iniciou os trabalhos de apreciação e discussão do Regimento Interno, o Sr. Claudemir fez a leitura do Regimento artigo por artigo, chegando ao artigo 4º o Sr. Lucas Barros pediu destaque em todo artigo 4º e em seus incisos, abrindo uma ampla discussão, diante do impasse ficou decidido pelo pleno do conselho, formar um grupo de trabalho, para elaborar uma minuta do Regimento Interno, com representantes da sociedade civil e do governo. Foi colocado em votação e foi aprovado por todos os conselheiros presentes, foram eleitos para representar a sociedade civil os conselheiros Pedro Martins dos Santos e José Bartolomeu Fernandes dos Santos, para representar o governo os conselheiros Felipe Leite e Lucas Barros. Diante do horário avançado, ficou decidido, que os outros pontos da pauta ficariam para a próxima reunião ordinária do dia 20-07-2016. O conselheiro Bartolomeu sugeriu que na pauta da próxima reunião fosse colocado 2 pontos: 1º Apreciação e aprovação do Regimento Interno do COMCOS e o 2º eleição da mesa diretora do Conselho Municipal de Comunicação Social e o outro ficaria para ser apreciado na 3ª reunião que trata-se da formação das comissões e foi aceito por todos os conselheiros.não havendo nada mais a tratar as 12h e 30 minutos foi encerrada a reunião eu Claudemir Jose da Silva lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada por mim e demais conselheiros.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2016.

 

 

 

 

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMCOS. REALIZADA NO DIA 20 DE JULHO DO ANO DE 2016

Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, às 10h, em primeira chamada, e as 10h40min em segunda chamada cumprindo normas estabelecidas na Lei nº 1.151/2014 na sala de reunião da Casa dos Conselhos, situada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. Reuniram os conselheiros governamentais e não governamentais para deliberar a seguinte ordem do dia: 1ª Apreciação e aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes-COMCOS. 2ª Eleição da mesa Diretora do Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes-COMCOS. Iniciando a reunião entre os conselheiros presentes, foi indicado o Sr. Filipe Leite, membro do grupo de trabalho que elaborou a minuta do Regimento Interno do Conselho para fazer a leitura, conduzir os trabalhos, e o Sr. José Bartolomeu para secretaria a sessão, o Conselheiro governamental agradeceu a todos pela participação na elaboração da minuta do regimento, fez a leitura, artigo por artigo, esclareceu alguns pontos referentes aos artigos e capítulos, saindo do regime de apreciação, em seguida entrou no processo de votação e foi aprovado por unanimidade. O Sr. Filipe Leite agradeceu aos conselheiros pela indicação do pleno no dia 17/06/2016, fez uma apresentação do grupo de trabalho eleito na última reunião para elaboração do regimento. Sociedade Civil: Pedro Martins e José Bartolomeu. Governo: Felipe Leite e Lucas Barros. Falou das reuniões realizadas na secretaria de comunicação e o resultado dos trabalhos realizados por este grupo, em seguida fez a leitura da minuta do regimento, em seus títulos, capítulos e artigos, diante do exposto o regimento foi amplamente apreciado, colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em seguida, Sr. Filipe Leite passou para o Segundo Ponto de Pauta: Eleição da mesa Diretora do Conselho, falou que de acordo com o Regimento, um mandato é da Sociedade Civil e o outro será do Governo a Mesa Diretora será composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente; 1º Secretário e 2º Secretário. Há um entendimento de uma composição paritária. Presidente: Sociedade Civil; Vice-Presidente: Governo; 1º Secretário – Governo; 2º Secretário: Sociedade Civil. Como acordo estabelecido entre Governo e Sociedade Civil. Em seguida apresentou os nomes de Bruna Borges para vice-presidente e Felipe Leite para 1º Secretário. O Sr. Martins representando a Sociedade Civil apresentou os nomes de Pedro Martins dos Santos para Presidente e José Bartolomeu Fernandes dos Santos para 2º Secretário. Neste ato a presente Chapa da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Comunicação Social foi colocado em votação e foi eleita por unanimidade. Em seguida o Sr. Felipe Leite passou a condução dos trabalhos para o presidente eleito que agradeceu a todos os conselheiros presentes. Não havendo nada mais a tratar o presidente deu a reunião por encerrada às 12h30min. Eu José Bartolomeu secretario desta sessão lavrei a presente ata que após leitura e aprovação segue assinada por mim, pelo Presidente e demais Conselheiros (as) presentes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 190/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ANA VALÉRIA ALVES, matrícula nº 17.367-3, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 191/2016- CG/2ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora BARTIRA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 17.384-3, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 192/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora CHEILA CRISTINA DA SILVA NUNES, matrícula nº 17.388-6, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 193/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 17.399-1, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 194/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora DANIELE CARLA DA SILVA, matrícula nº 18.034-3, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 195/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAÚJO, matrícula nº 18.188-9, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 196/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor EDELVAN DE SOUZA MOREIRA, matrícula nº 76.052-2, cargo de Encanador, lotado na Secretaria Municipal de Governo.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 197/2016- CG/2ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ELIETE PAULA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula nº 17.438-6, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 198/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ELIZABETE MEDEIROS GOMES, matrícula nº 18.044-0, Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 199/2016- CG/2ª CPIA

  

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora FLÁVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO, matrícula nº 17.454-8, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 200/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor GENIVAL BATISTA DA SILVA, matrícula nº 76.044-8, cargo de Motorista, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 201/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora KARINA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.141-4, cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 202/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora LUCIANA VIDAL DE NEGREIROS, matrícula nº 17.811-0, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 203/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora LIGIVANIA ALVES DE OLIVEIRA DE LEMOS, matrícula nº 20.479-0, cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 204/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor LENILDO CURSINO DA SILVA FILHO, matrícula nº 18.105-6, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 205/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 17.629-0, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 206/2016- CG/2ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora NEILZA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 18.144-7, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 207/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora RISOLANDIA MARIA FRANCISCO, matrícula nº 17.662-1, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 208/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor do servidor RONALDO DA SILVA VITORINO, matrícula nº 13.340-0, cargo de Motorista, lotado na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 209/2016- CG/2ª CPIA

  

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora SILVIA FABIANA OLIVEIRA PEDROSA, matrícula nº 18.169-2, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

 

Considerando o teor do Ofício nº 1453/2016 –GAB/SESAU, como também o Ofício nº 1454/2016-SESAU, ambos de 14 de outubro de 2016;

 

 

CONSIDERANDO determinação oriunda do Controlador Geral do Município;

 

 

R E SO L V E:

 

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV e V; art.153, inciso II, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor dos servidores, lotados na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, no cargo efetivo de Analista em Saúde Enfermeiro ESF.

 

PORT. MAT. NOME
220 19.904-4 ELZA MAYARA DE LUNA DELMONDES GOMES
221 19.925-7 PRISCILA GUILIANE MARTINS PEIXOTO
222 19.624-0 RUTHIANNY GABRIELLA DA S. MELO
223 19.899-4 LEIDIANE FRANCIS DE ARAÚJO COSTA
224 19.900-1 DENISE DA SILVA MELO
225 20.560-5 VALÉRIA SOUZA PEREIRA
226 20.398-0 CAROLLINE CAVALCANTI SANTANA DE MELO
227 19.905-2 MOISES CORREIA DA SILVA NETO
228 20.407-2 VALÉRIA DA SILVA GOMES
229 20.390-4 CRISLAINE CRISTINA DA SILVA GOMES

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município