17 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 35 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 12 /2023 – GP

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CNPJ Nº 15.356.855/0001-27

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27:

Nome: MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA CPF: 932.151.854-15

Nome: MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA

Cargo: SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CPF: 225.061.444-04

Nome: EVA CRISTINA MACIEL

Cargo: GERENTE

CPF : 428.747.934-34

Parágrafo único: Determinar que a movimentação das contas dar-se-á, sempre, em conjunto de dois.

Art. 2º – São os seguintes os poderes autorizados as pessoas mencionadas no art. 1º:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Efetuar débitos em contas relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas de depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

Art. 3º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar do dia 02 de fevereiro de 2023.

Art. 4º – Revogar a Portaria nº04/2023- GP, de 17 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ATOS DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0225/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, a partir de 11 de fevereiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação de ERICSON TINTINO DE BARROS, Ato n° 0453/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 0226/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação para SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, a partir de 17 de fevereiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de GILDIVAN MARANHAO DA SILVA, Ato n° 0410/2022, de 05/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 126/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 432952032632022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ANAILA DO NASCIMENTO SILVA, mat. 0.0199478.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 045, de 14 de Fevereiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 004/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 004/2023

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

DATA DE ASSINATURA: 09/02/2023.

VIGÊNCIA: 09/02/2022 A 09/02/2023.

GESTOR: JULIANA SILVA DA CRUZ

MATRÍCULA Nº: 30.201-2

FISCAL: KATIA CYNTIA VIEIRA

MATRÍCULA Nº: 30.207-2

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

05. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

06. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

07. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

08. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

09. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 001/2023- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Federais de Nº. 8069/90 e Nº 12.594/2012, e as Leis Municipais Nº 122/91 e Nº 1038/2014, e as Resoluções do CMDDCA/JG: 11/2014 e 14/2016, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a abertura de Procedimento Especial Interno – PE 05/2022- CMDDCA-JG, cumprindo os termos do Artigo 5º da Resolução 023/2022 do CMDDCA-JG, publicada em Diário Oficial deste Município Nº 247, em 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a visita técnica conjunta 07 de Fevereiro de 2023 à instituição Associação de Moradores de Buenos Aires (AMBA) realizada pela equipe do CMDDCA-JG enquanto responsável pela fiscalização das entidades que atuam na política da infância em parceria com CREAS/MSE, enquanto responsável pelo monitoramento do Programa de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 4º da Resolução 23/2022 da Instituição em tela e dos termos disposto no relatório e sanado os desafios apontados, bem como a deliberação do Pleno do CMDDCA-JG em reunião ordinária 09 de fevereiro de 2023.

Resolve:

Art.1º – Retomar a parceria com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES, AMBA – estabelecendo contrato de 11 (onze) meses, a partir de 14 de fevereiro de 2023, em sendo este o prazo para comunicação oficial entre os setores competentes e publicação desta resolução.

Art. 2º Fica determinado a continuidade do Procedimento Especial 05/2022- CMDDCA-JG como forma de fiscalização dos prazos e metas em relação a esta demanda apontada , com reavaliação e visita da equipe de CMDDCA-JG período de 06 (seis) meses.

Art.3º Fica responsável o CREAS/MSE pelo monitoramento institucional, cabendo a este órgão o envio de relatório mensal da instituição AMBA ao CMDDCA/JG, objetivando supervisão do caso e registro das ações do órgão no procedimento supracitado;

Art. 4º Determina-se que havendo novos fatos ou persistindo nas intercorrências que venham prejudicar o andamento do trabalhos do Programa em Medida Socioeducativa em Meio Aberto do Município durante este período de monitoramento, sejam relativas à prática técnica-pedagógica, ou de ordem administrativa e financeira pela instituição, a parceria será suspensa definitivamente cabendo penalidades.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário;

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2023.

MAYARA DOS SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA-JG

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 15h00 do dia 24 de fevereiro de 2023, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de janeiro/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de fevereiro de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 16:00h do dia 24 de fevereiro de 2023, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de janeiro/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de fevereiro de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando a realização da etapa ELEIÇÃO do PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no dia 14/02/2023, por meio deste, realiza-se a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras em cumprimento ao Art. 33, do regimento que trata este processo, publicado em 02/12/22.

ANEXO

1-    RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS VENCEDORAS.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Fevereiro de 2023

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ANEXOS

1 – RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS VENCEDORAS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 001/2023 – SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor LUAN FELIPE DE ARAÚJO MEDEIROS, cargo de Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 913532-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde 01 de agosto de 2022, as atividades descritas no inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2022.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2022.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

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EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA V

Prazo de Convênio para a realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna V – 0376.067-47, entre a Caixa Económica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.

(Republicado por incorreção)

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Ajuste na data da assinatura do contrato, onde SE LÊ: Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de dezembro de 2023, LEIA-SE: Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de dezembro de 2022. CONTRATADA: Zuleica Cavalcante Rosa – CPF: 023.098.674.97. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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CONTRATO Nº 174/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição de Medicamentos – Grupo 4, item 43, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 1.728,00 (um mil e setecentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 12/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2022.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos, Grupo 1, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 14, 27, 28 e 31. REGISTRADA: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 36.099.392/0001-35. VALOR: R$ 4.567,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta e sete reais). VIGÊNCIA: 14/02/2023 a 14/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado de mobiliários para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 58 . REGISTRADA: MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA – CNPJ: 39.537.400/0001-76. VALOR: R$ 6.910,50 (seis mil e novecentos e dez reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 15/02/2023 a 15/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, afim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1,16 e 23. REGISTRADA: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 41.043.317/0001-92. VALOR: R$ 253.799,62 (duzentos e cinquenta e três mil e setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 14/02/2023 a 14/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de medicamentos Grupo 4, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 45 . REGISTRADA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.788.766/0001-05. VALOR: R$ 800,00 (oitocentos reais). VIGÊNCIA: 10/01/2023 a 10/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 006/2023. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), do Município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 03 (três) meses, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: J. JOIA SUPERMERCADO. CNPJ/MF: 34.746.690/0001-44. Valor global de R$36.763,24 (trinta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

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