17 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 91 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 004/2022 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

RESOLVE:

I – Designar a Servidora Ana Paula Carvalho de Araújo, matrícula 59309-8, CPF 028.897.544-80, e-mail anapaula.semasc@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Administrativa e Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

II – Designar o Servidor Geraldo Firmino da Silva, matrícula nº 91.269-2, CPF 051.466.584-04, e-mail firminopmj@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

III – Designar a Servidora Roberta Lígia da Silva, matrícula 59223-4, CPF 054.646.534-06, e-mail robertaligia.jaboatao@gmail.com, telefone (81) 99894-9366, para exercer as funções de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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PORTARIA Nº 005/2022 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

Considerando o § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a formação do primeiro Grupo Gestor da Estação Cidadania, publicado no D.O 22 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 219;

Considerando o Decreto nº118-GP,o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor da Estação Cidadania, que determina que o segundo mandato do Grupo Gestor, tem que ser por eleição direta, e o 1º Grupo Gestor na vigência do mandato, não tomou as providências para a realização da eleição do 2º mandato do Grupo Gestor da Estação Cidadania, localizado na Rua do Agogó, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a portaria nº 78/2019 do GP que nomeou o Grupo Gestor da Estação Cidadania, para o mandato de 15 de agosto de 2019 a 15 de agosto de 2021, estando neste momento em vacância;

Considerando que o poder público é responsável pela estrutura organizacional e da gestão do equipamento Estação Cidadania.

RESOLVE:

Art. 1ª – Convocar a Sociedade Civil Organizada e a comunidade em torno da Estação Cidadania para eleição do 2º grupo gestor da Estação Cidadania.

Art. 2º – Designar os membros abaixo, para compor a Comissão Eleitoral para : Elaborar, coordenar e Regulamentar todo processo da Eleição da representação da Sociedade civil Organizada e represente da comunidade em torno para o Biênio 2022/2024 do 2º Grupo Gestor da Estação Cidadania localizado na rua Agogô, s/n, Bairro Dois Carneiros, neste Município.

PODER PÚBLICO

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Cintia de Araújo Sampaio – CPF Nº 071.408.754-80

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER

ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO – CPF Nº 337.236.994-72

III – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

GLÁUCIO RODRIGUUES DA SILVA – CPF Nº 501.675.545.34

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 102/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 133/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 11 de maio de 2021, que  designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 056/2019 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – Gerência Administrativa datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 056/2021 – SME..

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 133/2021 – SME::

CONTRATO Nº 056/2019 – SME

CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/05/2019.

VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 03/05/2022

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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PORTARIA Nº 152/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 272/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 14 de setembro de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 014/2018 – SEINFRA;

CONSIDERANDO a CI N° 55/2022 – GEE datada de 31 de março de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 014/2018 – SEINFRA.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 272/2021 – SME:

CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: CONSTUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018.

VIGÊNCIA: 31/05/2018 a 08/10/2022

FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

69573


PORTARIA Nº 187/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 028/2022 – SME

REGISTRADA: FERRUD COMERCIAL LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE TETO, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1 e 2.

DATA DE ASSINATURA: 13/04/2022.

VIGÊNCIA: 13/04/2022 A 13/04/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

957.460-3

10.688.617/0001-03

Cuppe Consult Rep. De Peças e Serv Turísticos Ltda

12.497/21-5

982.958-0

13.481.309/0457-06

RN Comercio Varejista S/A

16.209/22-2

962.116-4

12.512.839/0001-98

Israel Marinho Serralheria – ME

12.716/22-7

964.770-8

14.006.451/0001-40

Inovando Consultoria e Treinamento Ltda

12.091/21-9

969.634-2

16.966.710/0001-00

Livia Barbosa Padilha de Menezes – ME

16.220/22-6

975.573-0

20.369.947/0001-81

M A da Silva Movelaria – ME

12.604/21-6

976.064-4

20.721.075/0001-79

Maria Helena A. Sobrinho Transportadora Eireli – EPP

13.152/22-0

13.164/22-8

982.900-8

25.096.435/0001-02

HCF Tecnologia Comércio e Representações Eireli ME

13.038/22-2

986.123-8

27.814.165/0001-53

Modeleide Serviços Ltda – ME

12.732/22-2

997.671-0

12.939.023/0001-45

GO – Consultoria e Desenvolvimento de Negócios Ltda

12.669/22-9

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

101.533-8

39.803.269/0001-41

Diego Henrique Santana Ltda

13.044/22-2

101.978-3

24.318.892/0001-31

Sheila Patrícia Pontes Martins 04786899429

13.063/22-7

104.076-6

41.727.059/0001-63

Jacianny Laurindo Preira

12.943/22-3

938.964-4

04.298.142/0001-38

M & N Beleza Ltda

12.503/21-5

945.451-9

07.000.388/0001-70

GCG Serviços de Atividades Física Ltda

16.259/22-0

947.788-8

07.550.884/0001-05

T J Telefonia Comércio e Serviços Ltda

16.228/22-7

951.160-1

08.023.218/0001-73

G.E.A. Representações de Mat. Hidráulicos Ltda

12.697/22-2

951.239-0

08.886.910/0001-25

José Adriano Sena dos Santos Lanternagem

12.833/22-3

952.206-9

07.496.776/0001-93

Arlyenne Sena de Arruda – ME

13.122/22-3

955.338-0

09.528.757/0001-27

P A Publicidade e Promoção Ltda

12.759/22-8

955.418-1

07.721.457/0002-15

Luciano Rufino dos Santos Peças – ME

16.235/22-3

957.460-3

10.688.617/0001-03

Cuppe Consult Rep. De Peças e Serv. Turísticos Ltda

16.142/21-7

960.092-2

08.998.535/0003-77

Emdisa Distribuidora Ltda

12.663/22-0

961.152-5

12.137.116/0001-56

Edjane Suely da Silva Araújo

12.205/21-4

962.116-4

12.512.839/0001-98

Israel Marinho Serralheria – ME

12.717/22-3

962.331-0

10.315.377/0001-93

Pereira Moura Produção Aud. E Eventos Ltda

13.072/22-6

963.132-1

12.899.261/0001-74

Persoborde – Bordados em Geral Ltda ME

12.486/21-3

964.749-0

12.963.408/0004-90

AS Serviços de Consultoria Ltda

12.975/22-2

964.832-1

13.722.316/0001-39

Humgra Imoveis Ltda EPP

13.065/22-0

967.583-3

15.385.359/0001-00

Topvert Instalação de Elevadores Ltda – ME

12.172/21-9

968.889-7

15.724.718/0001-06

E.T.R.S. Estudos Ambientais Ltda – Epp

12.688/22-3

969.634-2

16.966.710/0001-00

Livia Barbosa Padilha de Menezes – ME

12.738/22-0

972.495-8

18.729.440/0001-40

JM Aguas Ltda – ME

12.634/22-0

973.899-1

02.966.986/0016-60

Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A

13.139/22-3

975.434-2

20.193.796/0001-53

Victor Serviços de Internet Ltda

12.941/22-0

976.702-9

07.849.256/0001-17

Nathalia Regina Gomes da Silva

12.872/22-9

978.189-7

22.035.743/0001-30

Universos dos Games Eletrônicos Ltda

12.295/21-3

978.466-7

22.202.953/0001-75

A. Jerônimo da Silva ME

13.121/22-7

978.508-6

22.246.545/0001-15

Felipe Luiz Souza da Silva Informática Eireli

12.999/22-9

979.008-0

13.356.369/0001-83

Atitude Comércio e Serviços Ltda – ME

12.916/22-6

979.096-9

21.876.036/0002-94

NS6 Serviços Esportivos Ltda

12.630/22-5

981.401-9

04.960.339/0001-90

Luciano Fernandes Alves ME

12.888/22-2

981.872-3

24.320.750/0001-09

L B da S. Jr. – Locação de Equipamentos Médicos

13.108/22-0

982.164-3

24.486.301/0001-35

Andrade Júnior & Souza Representações Ltda ME

12.350/21-4

982.230-5

22.945.998/0001-30

G da Silva Farias

12.935/22-0

982.324-7

24.629.467/0001-63

L J da Silva Locação de Automóveis

12.973/22-0

982.900-8

25.096.435/0001-02

HCF Tecnologia Comércio e Representações Eireli ME

13.039/22-9

982.958-0

13.481.309/0457-06

RN Comércio Varejista S/A

12.650/22-6

984.085-0

26.295.009/0001-60

Mah Hunka Ltda

12.860/22-0

986.123-8

27.814.165/0001-53

Modeleide Serviços Ltda – ME

12.734/22-5

987.044-0

28.358.313/0001-35

Acesso Web Soluções em Tecnologia Ltda ME

12.318/21-3

987.251-5

28.494.223/0001-71

Pascaretta Serviços de Recreação Ltda ME

12.945/22-6

987.961-7

21.905.801/0001-76

Janaina A Borges Serviços de Estética e Cabeleireiro

12.957/22-4

987.980-3

16.416.814/0001-41

Alves & Silva Artefatos Especiais Ltda EPP

13.032/22-4

991.107-3

08.956.174/0008-00

SGR Logística e Transporte Ltda

12.645/22-2

991.704-7

31.388.528/0001-03

Mercado Império Ltda

12.802/22-0

993.485-5

13.184.557/0001-71

Premium Industria e Comercio de Materiais Elétricos Ltda EPP

12.774/22-7

993.735-8

40.848.657/0001-28

Supremo Sell Colchoaria Ltda

12.640/22-0

993.880-0

16.966.845/0001-76

Rosivaldo Silva Figueiredo Transporte

12.859/22-2

994.884-8

24.708.076/0001-34

Helson Carlos Lima de Souza 11646037448

12.690/22-8

995.600-0

34.117.399/0001-07

Premiere Fisioterapia Hospitalar Ltda

12.632/22-8

996.954-3

35.214.849/0001-42

Maria das Neves de Franca Aragão

12.785/22-9

997.671-0

12.939.023/0001-45

GO – Consultoria e Desenvolvimento de Negócios Ltda

12.672/22-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, Valor unitário do Lote 19, Item 153 constante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REGISTRADA: J2R AUTOMAÇÃO LTDA- EIRELI – CNPJ: 30.247.600/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento escolar, para atendimento das necessidades educacionais da rede municipal de educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 1. REGISTRADA: MJS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 04.034.176/0001-15. VALOR: R$ 672.587,50 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 09/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação por excepcionalidade do Contrato de Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.096.200,00 (um milhão noventa e seis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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