17 de Março de 2017 – Ano XXVII – N°050 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 ERRATA

DECRETO Nº 17, de 09 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes nº 045, de 10 de março de 2017.

ONDE SE LÊ:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de fevereiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ATOS DO DIA 16 DE MARÇO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º1182/2017 – EXONERAR A PEDIDO DIMERSON MENDES SANTOS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, símbolo CDG4A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 03 de março de 2017.

Ato n.º1183/2017 – EXONERAR A PEDIDO SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE 7 DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, símbolo CCA9, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º1184/2017 – NOMEAR JOSÉ JOSEMAR DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG5A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Ato n.º 1185/2017 – NOMEAR IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, com efeito, a partir de 13 de março de 2017.

Errata: No Ato 1069/2017 Que Nomeia Luana Carina Alves Figueiredo, Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude.
Onde se Lê: com efeito, a partir de 13 de fevereiro de 2017.
Lê-se: com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

Errata: No Ato 1070/2017 Que Nomeia Estefane Cavalcanti de Oliveira, Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude.
Onde se Lê: com efeito, a partir de 13 de fevereiro de 2017.
Lê-se: com efeito, a partir de 10 de janeiro de 2017.

Errata: No Ato 1099/2017 Que Nomeia Marcos Costa Lira, Secretaria Municipal de Saúde.
Onde se Lê: Chefe de Núcleo, Símbolo CDG. 5A
Lê-se: Coordenador, Símbolo CDG-4A

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 09/2017-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares disposta da Lei Orgânica Municipal.

Resolve:
Artigo 1ºDispensar a pessoa abaixo qualificada da representação da unidade gestora EMTT – Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes, como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):

1. Ricardo Magalhães Ledo
CPF nº: 152.730.324-15

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 13 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 10/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares disposta da Lei Orgânica Municipal.

Resolve:
Artigo 1ºDesignar a pessoa abaixo qualificada para representar a unidade gestora EMTT – Empresa Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes, como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):

1. Leandro de Melo Albuquerque
Cargo: Presidente
CPF nº: 027.902.144-50
E-mail: leandromeloadv@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 13 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 11/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares disposta da Lei Orgânica Municipal.

Resolve:
Artigo 1ºDispensar a pessoa abaixo qualificada da representação da unidade gestora EMDEJA – Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes, como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):

1. Ricardo Magalhães Ledo
CPF nº: 152.730.324-15

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 13 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 12/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares disposta da Lei Orgânica Municipal.

Resolve:
Artigo 1ºDesignar a pessoa abaixo qualificada para representar a unidade gestora EMDEJA – Empresa Municipal de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes, como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):

1. Leandro de Melo Albuquerque
Cargo: Presidente
CPF nº: 027.902.144-50
E-mail: leandromeloadv@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 13 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 13/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares disposta da Lei Orgânica Municipal.

Resolve:
Artigo 1ºDispensar a pessoa abaixo qualificada da representação da unidade gestora EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):

1. Ricardo Magalhães Ledo
CPF nº: 152.730.324-15

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 13 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 14/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares disposta da Lei Orgânica Municipal.

Resolve:
Artigo 1ºDesignar a pessoa abaixo qualificada para representar a unidade gestora EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):

1. Leandro de Melo Albuquerque
Cargo: Presidente
CPF nº: 027.902.144-50
E-mail: leandromeloadv@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 13 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 15/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares disposta da Lei Orgânica Municipal.

 Resolve:
Artigo 1ºDispensar a pessoa abaixo qualificada da representação da unidade gestora Empresa de Urbanização de Jaboatão, como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):

1. Ricardo Magalhães Ledo
CPF nº: 152.730.324-15

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 13 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 16/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares disposta da Lei Orgânica Municipal.

Resolve:
Artigo 1ºDesignar a pessoa abaixo qualificada para representar a unidade gestora URJ – Empresa de Urbanização de Jaboatão, como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE):

1. Leandro de Melo Albuquerque
Cargo: Presidente
CPF nº: 027.902.144-50
E-mail: leandromeloadv@gmail.com
Tipo de vínculo: Servidor

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 13 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 17/2017-GP

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2017.

Ementa: Designa a autoridade de Trânsito no Município de Jaboatão dos Guararapes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando as competências atribuídas aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, previstas no CTB;

Considerando as ações a serem executadas pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, constantes na Lei Complementar n. 27/2016 do Município de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade, EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES (Matrícula n° 59.186-1), portador da Carteira de Identidade n° 2.369.358 – SDS/PE e inscrito no CPF sob o n° 414.879.664-15, como autoridade de trânsito no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2012-SEFAGP; Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças; Contratado: Banco do Brasil S.A; CNPJ/MF n° 00.000.000/0001-91; Prazo Acrescido: 06 meses; Nova Vigência: 10/02/2012 a 10/08/2017; Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2017; Cesar Antônio dos Santos Barbosa – Secretaria Municipal da Fazenda e Paulo Roberto Sales Lajes – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2014-SEINFRA. Processo nº: 048/2013 – CPL INFRAESTRUTURA. Contratação de serviços especializados para elaboração e acompanhamento técnico de projetos executivos de infraestrutura urbana (pavimentação, drenagem e contenção de encostas) e edificações (arquitetura e complementares), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I. Contratado: Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda., CNPJ/MF n.º 70.073.275/0001-30. Prazo acrescido: 06 meses. Nova Vigência: 08/04/2014 a 02/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2017.

Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

Portaria n.º 003/2017 – SELIC

Designa servidor para substituir integrante da equipe de apoio ao Pregão, instituída pela portaria nº 007/2017 em 07 de fevereiro de 2017.

O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor Jackson Gutemberg David dos Santos, nomeado através do ato 1068/2017 para substituir Christiano Vila Nova dos Santos Moura, nomeado através do ato 878/2017, como integrante da equipe de apoio ao Pregão, no período de 01 de março de 2017 a 31 de dezembro de 2017;

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2017.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 017/2017 – CG/ 1ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer nº 027/2017 – GEOPP, datado de 22 de fevereiro de 2017 e CI nº 013 /2017 – 1ª CPIA, datada de 16 de março de 2017

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos do Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º, da Lei Complementar nº 21/2015, para fins de REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2015, instaurado em desfavor do servidor RINALDO MARQUES DE SANTANA, matrícula 11.348-4, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, desta Controladoria, conforme determina o art. 197, da Lei  224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal a partir da publicação desta portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

(Republicado por incorreção)

PORTARIA Nº. 01/2017 – SDES.

EMENTA: Institui procedimentos para a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento Condicionados para empresas instaladas nos imóveis que descreve.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, em conjunto com o Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão urbana, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

CONSIDERANDO o volume de processos de solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento aguardando a apresentação de Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o processo de concessão de Alvarás de Localização e Funcionamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 059/2016 do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, de 02/06/2016, com vigência prorrogada até 30/06/2017, que instituiu o processo de Vistoria Simplificada para estabelecimentos com área construída de até 250 m2;

RESOLVEM:
Art. 1º. Autorizar a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento Condicionado mediante a apresentação do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco oriundo do Processo de Vistoria Simplificada instituído pela Portaria nº. 059/2016 acima indicada, nos termos do seu parágrafo 2º do art. 1º para empresas a serem instaladas com as seguintes características:

I – Unidades autônomas de edificações não habitacionais com área útil menor ou igual a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que situadas em condomínios/galerias/edificações com área construída total de até 1.000 m2 (hum mil metros quadrados), e com até 02 (dois) pavimentos;

Art. 2º. Para concessão de Alvará de Localização e Funcionamento da forma descrita no Art. 1º deverá ser apresentada a seguinte documentação:

I – Declaração de cumprimento de Normas de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, conforme modelo anexo, assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico, acompanhada da respectiva ART ou RRT; e

II – Atestado de Regularidade da unidade autônoma em que a empresa irá se instalar;

Art. 3º. Não serão enquadradas nesta concessão as empresas com qualquer das seguintes características:

I – Empresas instaladas em unidades autônomas de edificações não habitacionais com área útil superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados);

II – Empresas instaladas em condomínios/galerias/edificações com área construída total acima 1.000 m2 (hum mil metros quadrados), ou com mais de 02 (dois) pavimentos

III – Empresas instaladas em imóveis localizados em Áreas de Preservação Histórica e Unidade Protegidas;

IV – Empresas classificadas como nível 3 de incomodidade, conforme disposto nos artigos 80 a 83 da Lei nº. 972/13;

V – Empresas que exerçam qualquer das atividades abaixo:
a) Comércio, manuseio e/ou estocagem de produtos químicos inflamáveis, explosivos e similares;
b) Comércio, manuseios e/ou estocagem de armar, munições ou fogos de artifícios e materiais inflamáveis;
c) Comércio varejista de produtos químicos e similares, potencialmente danosos ao meio ambiente;
d) Boates, clubes noturnos em geral, restaurantes dançantes, casas de shows, termas e cinemas;
e) Igrejas e templos religiosos;
f) Postos de abastecimento de combustíveis;
g) Indústrias poluentes e perigosas, em especial, de explosivos, inflamáveis, armas, munição e equipamentos bélicos;
h) Indústria de material reciclável;
i) Depósito de material reciclável.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de junho de 2017.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2017.

Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

Isaac Azoubel Abraam
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

ANEXO:

DECLARAÇÃO (MODELO)

FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

Eu, _____________________________________, (engenheiro civil ou arquiteto), registro no (CREA ou CAU) nº. _____________ declaro, para os devidos fins, que os Sistemas e Equipamentos de Prevenção e Combate a Incêndios (preencher com: hidrantes, extintores, sinalização, iluminação de emergência e chuveiros automáticas – SPK, etc.), existentes na área ocupada pelo empreendimento _________________, situado à ___________________________, inscrito no CNPJ sob o nº. _________________________, encontram-se em perfeito estado de funcionamento e instalados conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros (se houver) e em conformidade com as Normas Técnicas e legislação vigente.

______________________________                ______________________________
Representante Legal da Empresa                     Responsável Técnico

(Republicado por incorreção)

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 EDITAL nº    01/ 2017 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 27 /2016.

Ementa: Convoca servidores do Poder Executivo Municipal para participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, e dá outras providências.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1- O processo de inscrição dos servidores para participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, será realizado pela Secretaria Executiva Gestão de Pessoas – SEGEP, através da sua Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
1.2- O Processo de Inscrição dos servidores para participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, será regulamentado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos;
1.3- O processo de inscrição e participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta constará das seguintes etapas:
1.3.1- Preenchimento da Ficha de Inscrição com a ciência e validação da chefia imediata do servidor;
1.3.2- Apreciação vocal do servidor;
– A participação do servidor deverá ser de caráter voluntário e não caberá a ele nenhuma remuneração adicional aos seus vencimentos;
– A inscrição e participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, é facultada a todos os servidores do quadro de pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e aposentados pela Previdência do Município;
– Integra o presente Edital o Anexo I referente à ficha de inscrição.

2. DOS REQUISITOS:
2.1- São condições para inscrição e participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta:
2.1.1- Ser Zervidor da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em todas as formas de vínculo (efetivo, estagiário, comissionado, contratado terceirizado, conselheiro, celetistas) e aposentados pela Previdência do Município;
2.1.2- Ter a idade mínima de 18 anos completos;
2.1.3- O servidor e o aposentado pela Previdência do Município não poderá estar respondendo a processo administrativo disciplinar, ou ainda estar sendo submetido a punições, advertências e/ou suspensões;
2.1.4- Ter compatibilidade e disponibilidade de horário para frequentar os ensaios;
2.1.5- Ter disponibilidade para se apresentar em público – apresentações do Coro Municipal- Jaboatão Canta, em eventos nas instalações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, ou fora dela, inclusive em outras cidades do Território Nacional;
2.1.6- Concordar com as regras de funcionamento do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, inclusive figurinos, arranjos e repertório;
2.1.7- Conhecer e estar de acordo com as normas do presente edital;
2.1.8- Apresentar Ficha de Inscrição – Anexo I, assinada pela chefia imediata atestando ciência da participação do servidor no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta.

3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1- As inscrições poderão ser realizadas presencialmente na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, vinculada à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, localizada no Palácio da Batalha Avenida Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, 2º andar, Bairro Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54.330 900 no período de 06 a 30 de março de 2017 no horário das 9h às 14h, ou pelo e-mail: desenvolvimentopessoas@gmail.com;
3.1- O servidor que optar por realizar a inscrição pelo e-mail da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, conforme disposto no item anterior, deverá anexar a ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I) e ficar atento a confirmação do recebimento da inscrição pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
3.3- O servidor que optar em realizar a inscrição presencialmente, deverá dirigir-se a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e entregar nos horários previstos no item 3.1, a ficha de inscrição devidamente preenchida;
3.4- As informações constantes na Ficha de Inscrição do servidor são de inteira responsabilidade do mesmo, dispondo a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, do direito de excluir servidores que não preencham o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer informações inverídicas;
3.5- A inscrição do servidor implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos da SEGEP sobre o assunto, os quais o servidor não poderá alegar desconhecimento.

4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1- A participação do servidor no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta se dará inicialmente através de uma apreciação vocal, que será realizada por profissional competente indicado pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
4.2- A apreciação vocal será composta por uma única etapa, onde se fará um teste individual de afinação e ritmo e se encerrará com o enquadramento do servidor no naipe devido;
4.3- O servidor será considerado apto a participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, após a apreciação de que trata o item 4.2 deste edital.

5 – DAS VAGAS
Serão limitadas em 50 (cinquenta) o número de vagas para participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta.
Estarão disponíveis 39 vagas que serão preenchidas de acordo com a necessidade atual do grupo, sendo esta analisada por um profissional competente e indicado pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.

6. DOS ENSAIOS
6.1- Os servidores que se comprometerem a participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, deverão comparecer regularmente ao local e horário dos ensaios;
6.2- Os ensaios ocorrerão das 12h às 13h nas terças-feiras e quintas-feiras no Espaço Viver Bem Servidor, localizado no na Rua Brigadeiro Melibeu, nº 241, Piedade-Jaboatão dos Guararapes;
6.3 – Excepcionalmente poderão acontecer ensaios extraordinários em outros dias e horários, a critério da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e dos profissionais envolvidos no Coro;
6.4 – Os ensaios extraordinários, citados no item anterior, serão comunicados com antecedência, através de e-mail pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
6.5 – A assiduidade, pontualidade e frequência também serão objetos de avaliação periódica do compromisso do servidor com o Coro;
6.6- As eventuais faltas aos ensaios e apresentações deverão ser comunicadas com antecedência, e devidamente justificadas ao profissional responsável pela condução do Coro;

 7. DO CRONOGRAMA
7.1 – O cronograma para a inscrição e participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, obedecerá ao calendário a seguir:
7.1.1- Inscrições de 06 a 30 de março de 2017;
7.1.2- Apreciação Vocal de 14 a 30 de março 2017. Das 11 às 12 horas no Espaço Viver Bem Servidor;
7.1.3- A publicação dos participantes do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, se dará através do Portal do Servidor, no site da Prefeitura, no Diário Oficial e nos quadros de Avisos da SEGEP; no dia 31 de março de 2017;
7.1.4- Início dos ensaios será no dia 04 de abril de 2017, às 12h, no espaço Viver Bem Servidor.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – O Servidor será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas para a participação no Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta;
8.2 – Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste edital serão resolvidos pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
8.3 – Todos os servidores e aposentados pela Previdência do Município que vierem a participar do Coro Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão Canta, assinarão um termo de compromisso concordando com as regras de seu funcionamento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2017.

_____________________________________
Carlos Eduardo Albuquerque Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

CORO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO CANTA

 INFORMAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)

NOME: _____________________________________________________________________
TELEFONE (FIXO INSTITUCIONAL):_____________________________________________
TELEFONE FIXO (RESIDENCIAL): ______________________________________________
CELULAR (PESSOAL E/OU INSTITUCIONAL):_____________________________________
E-MAIL: ____________________________________________________________________
MATRÍCULA nº _______________, PORTADOR (A) DO CPF nº _______________________
CARGO: __________________________, LOTAÇÃO: _______________________________
ENDEREÇO DO LOCAL DE TRABALHO:__________________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ____________________________________________________

________________________
Assinatura do (a) Servidor (a)

 

INFORMAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA

NOME DA CHEFIA IMEDIATA: ________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________

TELEFONE DA CHEFIA (FIXO COM RAMAL E CELULAR): ____________________________

E-MAIL DA CHEFIA IMEDIATA: _________________________________________________

CONCORDO COM A PARTICIPAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A):

_________________________________
Assinatura e carimbo da Chefia Imediata