17 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 52 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE MARÇO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0354/2023 – NOMEAR JAILTON DE MORAES NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0355/2023 – NOMEAR ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 16 de março de 2023.

Ato n.º 0356/2023 – NOMEAR RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 16 de março de 2023.

Ato n.º 0357/2023 – EXONERAR A PEDIDO SILVANIA ALVES DE ASSIS LIMA, matrícula n° 4.0912838.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 07 de março de 2023.

Ato n.º 0358/2023 – EXONERAR A PEDIDO ERICA LANNY ALVES XIMENES MARIZ, matrícula n° 4.0914091.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0359/2023 – EXONERAR GABRIELA DO CARMO BEZERRA TOSCANO DE BRITO, matrícula n° 4.0911776.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0360/2023 – EXONERAR A PEDIDO ANDRÉ PESSOA DANTAS FREIRE, matrícula n° 4.0911451.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0361/2023 – NOMEAR DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de março de 2023.

Ato n.º 0362/2023 – NOMEAR WHERYLAINE RIBEIRO LOURENÇO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 17 de março de 2023.

Ato n.º 0363/2023 – NOMEAR ROBERTA BRÍGIDA RIBEIRO DA SILVA BRAYNER, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 21 de março de 2023.

Ato n.º 0364/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0280/2023, de nomeação de JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA SILVA, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

80802


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 264 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/20137-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GPG n.º 006/2023, do Gabinete do Procurador Geral da Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, datado de 04 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 63/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE

CESSÃO

CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO

0.0166367.1

AGENTE MAN INF EST ESCOLAR

01/01/2023 até 31/12/2023

KARLA MARIA BANDEIRA

0.0170216.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2023 até 31/12/2023

MÔNICA MARIA PEREIRA

0.0094307.1

ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

01/01/2023 até 31/12/2023

ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA

0.0194468.1

AGENTE TRÂNSITO TRANSPORTE

01/01/2023 até 31/12/2023

VALERIA CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS E PAULA GUIMARÃES

0.0098531.1

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO

01/01/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 265 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0903/2023 – SMS – CGT, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 71/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA FREITAS , matrícula nº 0.0093270.1, ANALISTA EM SAÚDE, em 12/03/2023, a qual se encontra à disposição do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 13/03/2023.

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 266 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício Gab n.º 1016/2023 – SMS – CGT, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 73/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA, matrícula nº 0.0196126.1, ANALISTA EM SAÚDE, em 12/03/2023, a qual se encontra à disposição do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 13/03/2023.

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 267 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 0900/2023 – SMS – CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 27 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 72/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, matrícula nº 0.0160229.1, ANALISTA EM SAÚDE, em 12/03/2023, o qual se encontra à disposição do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 13/03/2023.

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 268 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 54.393/2023, datado de 02 de janeiro 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 327/2022-SEGEP, datada de 12 de abril de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 73, datado de 14 de abril de 2022, que renovou às cessões para o período de 01/01/2022 à 31/12/2022; Portaria n.º 328/2022-SEGEP, datada de 12 de abril de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 73, datado de 14 de abril de 2022, que autorizou a cessão para o período de 01/03/2022 à 31/12/2022; Portaria n.º 906/2022-SEGEP, datada de 09 de setembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 173, datado de 10 de setembro de 2022, que autorizou a cessão para o período de 01/08/2022 à 31/12/2022; e Portaria n.º 923/2022-SEGEP, datada de 12 de setembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 174, datado de 13 de setembro de 2022, que autorizou a cessão para o período de 23/05/2022 à 31/12/2022, todas oriundas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 164/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 03 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. ENCERRAR AS CESSÕES dos servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 31/12/2022, os quais se encontravam em regime de PERMUTA com os servidores do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, abaixo elencados:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA

0.0135020.1

PROFESSOR 1

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

1722301

PROFESSOR

BELX MARIA DE OLIVEIRA

0.0145564.1

PROFESSOR 2

GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO

2714540

PROFESSOR

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

0.0118982.1

PROFESSOR 2

ALUÍSIO DE MORAIS LIMA FILHO

2515237

PROFESSOR

ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA

0.0153370.1

PROFESSOR 2

EVALDO NITO DA COSTA

2402939

PROFESSOR

BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA

0.0139670.1

PROFESSOR 1

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

2453010

PROFESSOR

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

0.0143499.1

PROFESSOR 1

GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS

1941429

PROFESSOR

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO

0.0162051.1

PROFESSOR 2

ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

1940236

PROFESSOR

SÉRGIO MARTINS DA SILVA

0.0188816.1

PROFESSOR 2

PATRÍCIA SILVA LEMOS

2496704

PROFESSOR

JOSEBEDE ANGÉLICA GUILHERME DA SILVA

0.0179698.1

PROFESSOR 2

JUAREZ RIBEIRO FILHO

2635992

PROFESSOR

ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL

0.0183148.1

PROFESSOR 2

LUCINÉIA AVELINO DA SILVA

3821366

PROFESSOR

RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE

0.0143685.1

Professor 2

PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL

378.474-6

PROFESSOR

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

0.0153630.1

Professor 2

JOÃO CAMELO DE ARAÚJO SOBRINHO

2576430

PROFESSOR

ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA

0.0148377.1

Professor 1

JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS

2628872

PROFESSOR

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação em 01/01/2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80731


PORTARIA Nº 256/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.03.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor ISAAC TURIANO SALES matrícula 0.0211761.1 cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 257/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 24.02.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CARLENE BARRETO GOMES CIRIACO matrículas nºs 0.0149403.1 e 0.0149403.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 258/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 06.03.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS matrícula nº 0.0196207.1 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 259/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES SILVA matrícula nº 0.0140171.1 cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 260/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula 0.0156450.1 cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 261/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob nº 42102101582023, datado de 09.01.2023.

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora ADILNITA NASCIMENTO DE SOUZA matrícula nº. 0.0146803.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) ano, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 262/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 723/2022 – SEGEP que foi concedida a(o) Servidor(a) ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA Vacância do Cargo de Professor 1.

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 52 da Lei nº 224/96.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento com número protocolo 42102078662022, datado de 22.12.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Vacância do Cargo de Professor 1, a servidora ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA, matricula nº. 0.0184675.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação..

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 263/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através da CI nº 001/2023 – SULIC/SAD e Protocolo nº 530422093452023, datado de 04.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1. LOTAR a servidora MARIA GORETTI FIGUEIROA DA SILVA mat. 0.0163430.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão, na Secretaria Municipal de Saúde, na Coordenação da Regional 07 de Saúde.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 04.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80753


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESOLUÇÃO Nº 01/2023  DE 15 DE MARÇO DE 2023

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 15 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE Nº 1.784, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2022, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo – SETQE, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE Nº 1.784, de 25 de fevereiro de 2022, no qual:

I – O órgão gestor demonstrou os motivos da não realização das ações previstas para o ano 2021, justificando os motivos, que envolvem questões vinculadas a desastres naturais no município;

II – O órgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao Plano de Ações de Serviços do exercício de 2022, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;

III – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 15 de março de 2023.

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

80666


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de colete operacional para uso dos agentes de fiscalização dos Mercados públicos do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/03/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 março de 2023.

DENIS OLIVEIRA SILVA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

80775

ANEXOS

Chamamento público para contratação direta

Visualizar


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 02/2023 – EMLUME

Ementa: Substituição de membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ato nº 0189/2022;

CONSIDERANDO a indicação do Chefe do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, o servidor ALEXANDRE MENEZES DE MOURA FILHO, CPF/MF nº 023.266.584-26, em substituição a conselheira IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF/MF n° 524.628.704-15.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01.03.2023.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

80749


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14:30h do dia 28 de março de 2023, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de fevereiro/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Apresentação do Relatório da Auditoria Independente;
  5. Aprovação do Balanço Patrimonial da EMLUME, referente ao exercício de 2022;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

80746


CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 15:30h do dia 28 de março de 2023, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e 5, e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de fevereiro/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Apresentação do Relatório da Auditoria Independente;
  5. Opinativo sobre o Balanço Patrimonial da EMLUME, referente ao exercício de 2022;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de março de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

80747


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Republicado por incorreção)

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 07 de Fevereiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: Aquisição material mobiliário (armários e prateleiras de aço) para melhor acomodação dos insumos no estoque da Secretária Executiva do Bem Estar Animal, utilizados, para atender ao Programa Municipal de Saúde animal desta Secretária. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Avenida Agamenon Magalhães, nº 116 B, Prazeres Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrita no CNPJ nº 01.387.783/0001-70. Valor Total: R$ 10.485,00 (dez mil quatrocentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

80787


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Republicado por incorreção)

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de Março de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto:Aquisição de Material médico-hospitalar (constantes nas planilhas que seguem em anexo), para uso nos procedimentos de atendimento e cirurgias na Unidade Móvel de Castração, no intuito de atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: UNIQUE SOLUÇÕES, CNPJ nº 49.442.129/0001-49, situada na AV. Rui Barbosa n° 1105, Graças, Recife – PE . Valor Total: R$ 56.087,00 (cinquenta e seis mil e oitenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

80788


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 134/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 194/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 12 de maio de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 052/2022 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 004/2023 – SEG datada de 02 de março de 2023, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 052/2022 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 194/2022 – SME:

CONTRATO Nº: 052/2022 – SME

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO PRODUÇÃO CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS ESCOLARES E EDUCACIONAIS (VÍDEO AULAS), ATRAVÉS DE SINAL ABERTO DE TELEVISÃO TRANSMITIDOS EM MULTICANAIS DIGITAIS PRÓPRIOS EM OPERAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DOS VÍDEOS, PARA ACESSO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2022.

VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023.

GESTOR: Michely Mendonça do Nascimento de Almeida

MATRÍCULA Nº: 14.658-7

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80690


PORTARIA Nº 135/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 04/2023 – SEG datada de 02 de março de 2023, que solicita a substituição do gestor e fiscal dos Contratos e gestor das Atas de Registro de Preços.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar em substituição, os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos e gestor das atas de registro de preços (ARP) celebrados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, segundo tabela em anexo:

NÚMERO CONTRATO

NÚMERO ARP

CONTRATADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

041/2022

Gráfica Palmeiras LTDA

Portaria n° 355/2022 de 16/09/22

19/08/2023

052/2022

Oasis Comercio e Servicos LTDA

Portaria n° 010/2023 de 17/01/23

12/01/2024

054/2022

Golden Clean produtos comerciais Eireli ME

Portaria n° 015/2023 de 20/01/2023

13/01/2024

056/2022

Aquarela Livraria e Papelaria LTDA ME

Portaria n° 09/2023 de 17/01/23

11/01/2024

057/2022

Bless indústria Brasileira de Cosmeticos LTDA

Portaria n° 016/2023 de 20/01/23

12/01/2024

058/2022

M J Comercio de Moveis Eireli

Portaria n° 04/2023 de 13/01/23

29/12/2023

060/2022

Valor Suprimentos – Comercio de Material de Consumo LTDA ME

Portaria n° 05/2023 de 12/01/23

06/01/2024

006/2023

UP Dent Importação e Exportação Comercial LTDA

Portaria n° 025/2023 de 03/02/23

26/01/2024

040/2022

Móveis JB Indústria e Comércio LTDA

Portaria n° 160/2022 de 19/04/22

28/03/2023

054/2022

Indústria e Comércio Móveis Kutz LTDA

Portaria n° 202/2022 de 19/05/22

27/04/2023

071/2022

Ferrudd Comercial LTDA EPP

Portaria n° 253/2022 de 05/07/22

16/06/2023

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento

MATRÍCULA N°: 91.449-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80691


PORTARIA Nº 129/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 49/2023/SEG/SME, do dia 08/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão solicitando tornar sem efeito as Portarias de nomeação e exoneração de função da Professora Nadja Cristina Francisca de Lima, matricula nº 19298-8;

CONSIDERANDO a Portaria 013/2023/SME, publicada no Diário Oficial em 08 de fevereiro de 2023 e Republicada no Diário Oficial nº 38, em 25/02/2023, exonerando os servidores das funções, carga horária e lotação, com efeito a partir de 08/02/2023;

CONSIDERANDO a Portaria 014/2023/SME, publicada no Diário Oficial em 09 de fevereiro de 2023 e Republicada no Diário Oficial em 25/02/2023, nomeando os servidores das funções, carga horária e lotação, com efeito a partir de 09/02/2023;

CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2023/CME, publicado no dia 09/02/2023, no Diário Oficial nº 29, autorizando o Funcionamento das Atividades em Tempo Integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário, cujas nomenclaturas designativas passam a ser: Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha e Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito a partir 06/02/2023- Início do ano letivo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização legais dos atos.

RESOLVE:

Art. 1. TORNAR SEM EFEITO, a exoneração da professora Nadja Cristina Francisca Barbosa de Lima, matricula nº 19.298-8, da função de Coordenadora Educacional na Escola Municipal Vereador Antônio Januário, constante na Portaria nº 013/2023/SME publicada em 08/02/2023 e Republicada no Diário Oficial nº 38, em 25/02/2023 e em virtude do Parecer nº 01/2023/CME, publicado no dia 09/02/2023, no Diário Oficial nº 29, autorizando o Funcionamento das Atividades em Tempo Integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário, cujas nomenclaturas designativas passam a ser: Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha e Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito a partir 06/02/2023- Início do ano letivo.

Art. 2. TORNAR SEM EFEITO, a nomeação da professora Nadja Cristina Francisca Barbosa de Lima, matricula Nº 19.298-8, na função de Vice-Diretora, na Escola Municipal Vereador Antônio Januário, constante na Portaria nº 014/2023/SME, publicada em 09/02/2023 e Republicada no Diário Oficial nº 38, em 25/02/2023 e em virtude do Parecer nº 01/2023/CME, publicado no dia 09/02/2023, no Diário Oficial nº 29, autorizando o Funcionamento das Atividades em Tempo Integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário, cujas nomenclaturas designativas passam a ser: Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha e Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito a partir 06/02/2023- Início do ano letivo.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80735


PORTARIA Nº 136/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 04/2023 – SEG datada de 02 de março de 2023, que solicita a substituição do gestor dos Contratos e Atas de Registro de Preços.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar em substituição o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor dos contratos e atas de registro de preços (ARP) celebrados com a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, segundo tabela em anexo:

NÚMERO CONTRATO

NÚMERO ARP

CONTRATADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

073/2018

Concape Eventos e serviços de Informática e Aúdio Visual LTDA EPP

Portaria n°263/2022 de 14/07/22

19/11/2023

037/2022

MN PLÁSTICOS & TNT EIRELI

Portaria n° 157/2022 de 13/04/22

22/03/2023

055/2022

Guerra e Dantas Serviços e Comércios de Vestuário

Portaria n° 192/2022 de 07/05/22

03/05/2023

061/2022

MJS Indústria de Confecções LTDA EPP

Portaria n° 232/2022 de 17/06/22

24/05/2023

061/2022

Alea Comercial LTDA

Portaria n° 018/2023 de 20/01/23

17/01/2024

062/2022

Master Indústria e Comércio LTDA

Portaria n° 008/2023 de 17/01/23

11/01/2024

001/2023

Brink Mobil Equipamentos Educacionais LTDA

Portaria n° 019/2023 de 20/01/23

11/01/2024

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80740


PORTARIA Nº 142/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 147/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 26 de maio de 2021, e a Portaria N° 343/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 14 de dezembro de 2021, que designaram a nomeação de servidor para atuar como gestor dos contratos n° 025/2021 e 047/2021 – SME, respectivamente;

CONSIDERANDO a CI N° 004/2023 – SEG datada de 02 de março de 2023, que solicita a substituição do gestor dos contratos n° 025/2021 e 047/2021 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas, em substituição ao servidor nomeado pelas Portarias N° 147/2021 e 343/2021 – SME:

CONTRATO Nº: 025/2021 – SME

CONTRATADA: MAIS DIGITAL SERVIÇOS GRÁFICOS E DIGITAIS LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT (IMPRESSÃO, SEPARAÇÃO E ENTREGA DE MATERIAL GRÁFICO).

DATA DE ASSINATURA: 28/04/2021.

VIGÊNCIA: 28/04/2021 a 28/04/2023.

CONTRATO Nº: 047/2021 – SME

CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS COM LAYOUT.

DATA DE ASSINATURA: 27/10/2021.

VIGÊNCIA: 27/10/2021 a 27/10/2023.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80745


PORTARIA Nº 143/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 007/2023 – SME

REGISTRADA: VISION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES LIGADAS À REDE DE ENSINO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 03, 04, 05 E 06.

DATA DE ASSINATURA: 01/02/2023.

VIGÊNCIA: 01/02/2023 A 01/02/2024.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80748


PORTARIA Nº 144/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 012/2023 – SME

CONTRATADA: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM:7.

DATA DE ASSINATURA: 02/02/2023.

VIGÊNCIA: 02/02/2023 a 02/02/2024.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão  

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento

MATRÍCULA: 91.449-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 02/02/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80778


PORTARIA Nº 145/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 018/2023 – SME

CONTRATADA: UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 3, 4 E 9.

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2023.

VIGÊNCIA: 08/03/2023 a 08/03/2024.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão  

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento

MATRÍCULA: 91.449-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 08/03/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80779


PORTARIA Nº 146/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 020/2023 – SME

CONTRATADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. ITEM 13.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2023.

VIGÊNCIA: 10/03/2023 a 10/03/2024.

GESTOR: Luciano da Silva Santos  

MATRÍCULA Nº: 59.260-8

FISCAL: Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 10/03/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80780


PORTARIA Nº 147/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 017/2023 – SME

REGISTRADA: M FELIPE GALVÃO.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO AIR SPLIT (HIGHWALL, PISO/TETO) PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 02 E 06.

DATA DE ASSINATURA: 09/03/2023.

VIGÊNCIA: 09/03/2023 A 09/03/2024.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo.

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80781


PORTARIA Nº 148/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 026/2023 – SME

REGISTRADA: MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 7.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2023.

VIGÊNCIA: 10/03/2023 A 10/03/2024.

GESTOR: Rosilene Alexandrina da Silva Queiroz.

MATRÍCULA Nº: 59.209-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80782


PORTARIA Nº 149/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 021/2023 – SME

CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAIS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 2.

DATA DE ASSINATURA: 14/03/2023.

VIGÊNCIA: 14/03/2023 a 14/03/2024.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo  

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

FISCAL: Fernando Antônio Tude de Melo Sobrinho

MATRÍCULA: 9117271

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 14/03/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80784


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA N° 009/2023.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Locação de Equipamentos de Radiocomunicação para o Município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil, contado a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município – DOM às 17h00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Braga Neto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal n° 08, de 10 de fevereiro de 2023 e nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

80776

ANEXOS

TR

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SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

OBJETO: O Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE, EM SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/03/2023 às 17:00 horas.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gabineteseinfra2020@gmail.com

Responsável: Igor Carvalho

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital Técnico Preliminar, bem como o Termo de Referência encontram-se disponíveis em link no Diário Oficial do Município, anexos a esta publicação.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, cujo secretário é a autoridade solicitante e ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários oriundos do Ministério de Desenvolvimento Regional, do programa S2ID.

80794

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 128/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante o período Carnavalesco.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO os festejos do Carnaval durante o período compreendido entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nos polos carnavalescos;

CONSIDERANDO a ação de desinsetização realizada pelos Agentes de Combate às Endemias no Clube Ferroviário para a realização do Baile Municipal;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO as ações da Vigilância Sanitária para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante o período carnavalesco, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

80732

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 129/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

80733

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 130/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80734

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 131/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

80736

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 132/2023

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 133/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

80738

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA SMS Nº 134/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

Anexo único

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 002/2023 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 182.231,28 (cento e oitenta e dois mil e duzentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 16/03/2023 a 16/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2023. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Especial de Regionalização da Gestão.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIO) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 1, 4, 12, 24, 29, 32, 33, 46, 51, 55, 57, 59, 60, 63,65, 78, 79, 81, 82 e 88. REGISTRADA: MD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ: 21.069.742/0001-43. VALOR: R$ 3.435.396,81 (três milhões quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos). VIGÊNCIA: 15/03/2023 a 15/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210.2022.PE.106.SME.CPL5 . OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Gráficos, a fim de atender a demanda do Projeto Circuito Pedagógico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação. Lote Único. REGISTRADA: LUCIANO BEZERRA DA SILVA – ME – CNPJ: 01.098.180/0001-59. VALOR: R$ 21.063,00 (vinte e um mil e sessenta e três reais). VIGÊNCIA: 13/03/2023 a 13/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 006/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129.2022.PE.058.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada em aquisição de ventiladores industriais de parede, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 2. CONTRATADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ: 03.036.083/0001-67. VALOR: R$ 236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 14/03/2023 a 14/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 13, 14, 15, 17, 18, 23, 25, 27, 34, 38, 69, 70, 80 e 83. REGISTRADA: M.A. PONTES EDITORA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE LIVROS E CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.237.480/0001-34. VALOR: R$ 2.655.618,02 (dois milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e dezoito reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 13/03/2023 a 13/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2022.PE.091.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa para futura e eventual aquisição de fardamento escolar para o início do ano letivo de 2023, com vistas ao atendimento das necessidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Lote 1 e 2. REGISTRADA: ATOMOS COMERCIAL LTDA – CNPJ: 11.234.871/0001-96. VALOR: R$ 965.531,11 (novecentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e onze centavos). VIGÊNCIA: 13/03/2023 a 13/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2021 – SAS. OBJETO: Renovação por 02 (dois) meses com cláusula resolutiva do termo de colaboração do Programa de Proteção à Vida (PPVIDA). ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Claudia Baltar Freire De Almeida . Secretária Executiva de Direitos Humanos.


CONTRATO Nº 006/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119.2022.PE.053.SAD.CPL4. OBJETO: aquisição de microcomputadores do tipo I e II, básico e avançado. Itens 01 e 03. CONTRATADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA – CNPJ: 31.216.370/0001-94. VALOR: R$ 329.524,44 (trezentos e vinte e nove mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 15/03/2023 a 15/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 011/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ITEM: 12. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70. VALOR: R$ 6.743,00 (seis mil e setecentos e quarenta e três reais). VIGÊNCIA: 15/03/2023 a 15/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de acervo para o programa de leitura (material literário) para o ano letivo de 2023, para atendimento das unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 7, 19, 30, 66, 67, 73 e 87 . REGISTRADA: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ: 01.795.809/0001-10. VALOR: R$ 1.129.410,74 (um milhão cento e vinte e nove mil e quatrocentos e dez reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 15/03/2023 a 15/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2022 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 – SAS. OBJETO: Prestação de serviços de acolhimento de idosos acima de 60 anos, através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2022 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022. OBJETO: Atender às demandas com adolescentes entre 13 (treze) e 17 (dezessete) anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima . Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022. OBJETO: Atender as demandas de idosos acima de 60 (sessenta) anos através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO – CNPJ: 05.888.826/0001-52. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022. OBJETO: Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 07 (sete) a 12 (doze) anos, através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 005/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com operação de sistema informatizado, fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro.. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). VIGÊNCIA: 02/02/2023 a 02/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços, para reforma do prédio atual da Regional 01. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – CNPJ: 08.975.727/0001-04. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/11/2022 a 04/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2022 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022. OBJETO: Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2022 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022. OBJETO: Termo de Colaboração para atender as demandas de idosos acima de 60 (sessenta) anos, através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 03.852.824/0001-88. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 012/2021 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da descrição do item 6.1 da Cláusula Sexta: Onde lê-se: “6.1 O contrato vigorará por um prazo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação vigente.” Leia-se: “6.1 O contrato vigorará por um prazo de 03 (três) anos, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação vigente”. CONTRATADA: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOLCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM – CNPJ: 07.575.730/0001-60. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.756.848,57 (dois milhões setecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2022 a 08/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/10/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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Visto os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2023.INEX.001.EMLUME, atesto que o mesmo encontra-se em consonância com a Lei de Regência, sugerindo desta feita a sua Ratificação.

Em 16 de março de 2023.

Olímpia Aguiar Falcão

OAB nº 26.951

TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n° 001.2023.INEX.001.EMLUME. Contratação direta por Inexigibilidade de licitação. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de curso de aperfeiçoamento do eSocial, no período de 22 à 24.03.2023. Fundamentação Legal: Art.30, II, alínea f e §1º do art.30 da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA – EPP, CNPJ nº 35.963.479/0001-46, sediada na Avenida Rio Branco nº 1765, Ed.Delta, Salas 205 e 206, Praia do Canto – Vitória/ES, CEP nº 29.055-643.Valor Global: R$ 6.580,00 (seis mil quinhentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de março de 2023. Termos do Parecer Jurídico nº 001/2023-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição, Material Médico Hospitalar – EPI’s para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 8.605.038,00 (oito milhões, seiscentos e cinco mil e trinta e oito centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 1 em R$ 649.687,50 (Seiscentos e quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); ITEM 3 em R$ 31.050,00 (Trinta e um mil e cinquenta reais), ITEM 4 em R$ 46.575,00 (Quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais) e ITEM 5 em R$ 46.575,00 (Quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais); 2) GRADUAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 12.040.718/0001-90, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 2 em R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais); 3) PROLINE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 32.708.161/0001-20, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 6 em R$ 111.195,00 (Cento e onze mil, cento e noventa e cinco reais); ITEM 7 em R$ 391.830,00 (Trezentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta reais) e ITEM 8 em R$ 370.650,00 (Trezentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta reais); 4) DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA – CNPJ Nº 20.235.404/0001-71, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 11 em R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais); 5) KASMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 19.006.720/0001-92, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 12 em R$ 84.135,00 (Oitenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais); 6) VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ Nº 20.008.831/0001-17, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 13 em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); ITEM 27 em R$ 10.000,00 (Dez mil reais); 7) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0003-01, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 14 em R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais); 8) MT COMERCIAL MEDICA LTDA – CNPJ Nº 07.946.534/0001-54, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 15 em R$ 216.562,50 (Duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); ITEM 16 em R$ 105.500,00 (Cento e cinco mil e quinhentos reais); ITEM 17 em R$ 10.410,00 (Dez mil e quatrocentos e dez reais); ITEM 18 em R$ 15.615,00 (Quinze mil e seiscentos e quinze reais); ITEM 19 em R$ 15.615,00 (Quinze mil e seiscentos e quinze reais); ITEM 28 em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); ITEM 29 em R$ 15.525,00 (Quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais); ITEM 30 em R$ 26.910,00 (Vinte e seis mil, novecentos e dez reais) e ITEM 31 em R$ 12.420,00 (Doze mil, quatrocentos e vinte reais); 9) GLOBAL COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 17.892.706/0001-08, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 20 em R$ 46.856,25 (Quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos); ITEM 21 em R$ 165.112,50 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e doze reais e cinquenta centavos); ITEM 22 em R$ 156.187,50 (Cento e cinquenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos; ITEM 25 em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) e ITEM 33 em R$ 1.650,00 (Um mil, seiscentos e cinquenta reais). Os ITENS 09, 10, 23, 24 e 26 estão sob análise e julgamento, o ITEM 32 restou FRACASSADO. O VALOR PARCIAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 3.105.061,25 (Três milhões, cento e cinco mil e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 011.2023.INEX.005.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Capacitação, cujo tema é “ESOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PRÁTICA E DEMONSTRAÇÃO NO AMBIENTE OFICIAL” ministrado pelo professor Fábio Rek, com carga horária de 21 (vinte e uma) horas, durante os dias 22, 23 e 24/03/2023, no Hotel Transamérica Prestige, Recife-PE, para 02 (dois) servidores da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f”, Lei Federal N.º 14.133/2021. Termos do Parecer Jurídico nº 028/2023 – GEPOP/SEGEP e ofício nº 118/2023-SEGEP. EMPRESA CONTRATADA: ESAF – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA – CNPJ Nº 35.963.479/0001-46. VALOR CONTRATADO: R$ 6.580,00 (Seis Mil e Quinhentos e Oitenta Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.

Carlos Eduardo de Albuquerque Barros – Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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