17 de Novembro de 2017 – Ano XXVII – N° 209 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 111/ 2017-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Federal 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 5296/2004, e do Decreto Federal 6.949/2009, que incorpora a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ao marco regulatório brasileiro;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal 006/2014, que visa o controle das ações da municipalidade quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com modalidade reduzida às edificações, vias públicas, espaços públicos, meios de transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, inclusive os de comunicação;

RESOLVE:
Art. 1.Criar, para controle e acompanhamento das ações da edilidade quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às edificações, vias públicas, espaços públicos, meios de transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, inclusive os de comunicação, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE – SDES, a Comissão Permanente de Acessibilidade de Jaboatão dos Guararapes – CPAJG, nos termos previstos pela Lei Federal 10.098/200, regulamentada pelo decreto Federal n° 5296/04 e do Decreto n°. 6949/2009, que incorpora a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ao marco regulat]ório brasileiro, formada por membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria De Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
II- Secretaria Executiva De Meio Ambiente e Gestão Urbana;
III- Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social e Cidadania;
IV – Secretaria Municipal De Infraestrutura;
V – Secretaria Especial De Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil;
VI –  Procuradoria Geral Do Município;
VII – Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas Com Deficiência;
VIII – Conselho Municipal De Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

 Art. 2º   Atribuir ao Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, e nas suas ausências e impedimentos ao Titular da Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Gestão Urbana, a Coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º   Designar, para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade de Jaboatão dos Guararapes – CPAJG, como Membros Titulares e Membros Suplentes representantes dos órgãos, as seguintes pessoas:

I – Coordenador da Comissão de Acessibilidade
Membro Titular (nato)            Membro Suplente (nato)
Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Secretário (a) Executivo (a) de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

II – Representantes dos Órgãos
Membros Titulares Membros Suplentes
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

Mariana Macário Pinto Fornellos                                          Luiz Gonzaga Bomfim Júnior
Matrícula 21693-3                                                                                 Matrícula 59185-7
Juliana Ferreira Soares Pessoa                                              Guilherme Haack Velho
Matrícula: 21695-0                                                                               Matrícula 59217-8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Abel Siqueira Pádua
Matrícula 59240-0
Maria de Fátima Santos Pereira
Matrícula 59199-7
Grazielle Alves de Sales
Matrícula 59211-6
Juliana Ribeiro da Silva
Matrícula 59219-2
Manuel Euvaldo Ferreira Padilha
Matrícula 59245-4
Manuela da Silva Gomes
Matrícula 59219-4
   

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Wagner Rodrigues de Oliveira                                        Mônica Cristina Xavier dos Santos
Matrícula 59180-8                                                                        Matrícula 21688-7

Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil

Maria auxiliadora de Azevedo Franza                         Uilma Lopes de Lima
Matrícula: 59190-3                                                                       Matrícula: 20095-6

Procuradoria Geral do Município

Emerson Bezerra de Lima                                               Eraldo Inácio de Lima
Matrícula: 59239-8                                                                     Matrícula: 59180-7

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CDJG

Erik André Pereira da Silva                                            Emídio Fernando Costa de Oliveira
CPF: 047.899.644-38                                                                 CPF: 488.855.504-44

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CDDPI

Kátia Maria Olavo de Araújo                               Karina Lúcia da Silva Antunes do Rego
CPF: 339.545.184-49                                                      CPF: 027.794.154-79

Artigo 4°.- As funções desempenhadas, e atividades realizadas pelos servidores relacionados nesta Portaria, não importarão em percepção de gratificação ou qualquer outra remuneração.
Artigo 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,   16  de novembro  de 2017

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL

  

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº. 197/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 040/2016 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 154/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 10 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o 040/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora  ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS, matrícula 12.459-1, Professora, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 257/2017 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 209/2017-GGEA, do dia 13/11/2017, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Maria Luzanice Xavier Feitosa, matrícula n° 16.171-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nina de Oliveira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA, matrícula n° 16.171-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nina de Oliveira, com data retroativa ao dia 24/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 260/2017 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 198/2017-GGEA, do dia 07/11/2017, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Janaina Cristina do Nascimento Ferreira, matrícula n° 15.027-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula n° 15.027-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho, com data retroativa ao dia 19/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 261/2017 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 198/2017-GGEA, do dia 07/11/2017, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Janaina Cristina do Nascimento Ferreira, matrícula n° 15.027-4, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Augusto Pereira Junior;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR a professora JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula n° 15.027-4, com 200h/a, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Augusto Pereira Junior, com data retroativa ao dia 20/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º 50/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, alínea 7, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 27/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor AMAURY GOUVEIA PESSOA NETO, matrícula 20.914-7, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo desde 12/10/2017, as atividades descritas no art. 4°., inciso III e V, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 12/10/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º 51/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, alínea 7, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 27/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, matrícula 20.912-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo desde 12/10/2017, as atividades descritas no art. 4°., inciso III e V, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 12/10/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º 52/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, alínea 7, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 27/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, matrícula 20.909-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo desde 12/10/2017, as atividades descritas no art. 4°., inciso III e V, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 12/10/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º 53/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, alínea 7, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 27/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º. ENQUADRAR o servidor TARCISIO DA SILVA LAURINDO, matrícula 20.911-2, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo desde 12/10/2017, as atividades descritas no art. 4°., inciso III e V, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com data retroativa de 12/10/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

LOTE QUANT. UND ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Valor Estimado unitário Valor Estimado Total por item
1 3 UND Câmara fotográfica profissional Canon EOS 5D Mark IV DSLR Full Frame, com sensor de 30.4 megapixels, ISO de 100 a 32000, LCD de 8.11cm, autofocus com 61 pontos, visor pentaprisma com 100% de cobertura e 0,71x de magnificação, processador DIGIC 6+, resolução de vídeo 4K (4096 x 2160), capacidade de disparo contínuo de 7.0 fps, vedação contra penetração de água, capacidade de uso de cartão de memória CF e SD.  R$ 14.900,00  R$ 44.700,00
2 1 UND Lente normal Canon EF 85mm f/1.8L USM, lentes com tratamento UD de ultra baixa distorção, elementos de flourite e elementos asféricos, com máxima abertura de 1.8, mínima abertura 22, diafragma de 8 laminas, foco mínimo de 0.85m, lente de 58mm de raio.  R$ 1.500,00  R$ 1.500,00
3 2 UND Lente grande angular Canon EF 16-35mm f/2.8L II USM, lentes com tratamento UD de ultra baixa distorção, elementos de flourite e elementos asféricos, com máxima abertura de 2.8, mínima abertura 22, diafragma de 7 laminas, foco mínimo de 0.28m, lente de 82mm de raio.  R$ 6.120,00  R$ 12.240,20
4 3 UND Lente zoom normal Canon EF 24-70mm f/2.8L II USM, lentes com tratamento UD de ultra baixa distorção, elementos de flourite e elementos asféricos, com máxima abertura de 2.8, mínima abertura 22, diafragma de 9 laminas, foco mínimo de 0.38m, lente de 82mm de raio.  R$ 6.400,00  R$ 19.200,00
5 2 UND Lente zoom telefoto Canon EF 70-200mm f/2.8L USM, lentes com tratamento UD de ultra baixa distorção, elementos de flourite e elementos asféricos, com máxima abertura de 2.8, mínima abertura 32, diafragma de 7 laminas, foco mínimo de 1.5m, lente de 77mm de raio.  R$ 5.400,00  R$ 10.800,00
6 3 UND Battery Grip BG-E20 para Canon EOS 5D Mark IV, suporte para
utilização de até duas baterias recarregáveis e possibilidade de disparo
vertical, além de controles de abertura, foco, seleção de pontos de disparo e
avanço de imagens.
 R$ 1.500,00  R$ 4.500,00
7 6 UND Bateria LP-E6N para Canon EOS 5D Mark IV, de Li-ion, recarregável de 1865mAh, de 7.2 V, com 90g.  R$ 300,00  R$ 1.800,00
8 2 UND  R$ 2.000,00  R$ 4.000,00
9 1 UND Flash de LED com 126 lâmpadas com vida útil de aproximadamente 50.000 horas de duraçnao, potência nominal de 9.6W, luminância máxima de 900lx a 1m de distância, temperatura de cor de 5400K (3200K com filtro próprio).  R$ 400,00  R$ 400,00
10 4 UND Cartão de memória tipo (CF) para EOS 5D Mark IV de 16gb.  R$ 200,00  R$ 800,00
11 4 UND Cartão de memória tipo (SD) para EOS 5D Mark IV de 32gb.  R$ 100,00  R$ 400,00
12 1 UND Tripé em fibra de carbono, com 4 sessões em cada perna e sistema de travamento rápido, altura máxima de 144cm quando aberto e 40cm quando fechado e suporte para até 4Kg de peso bruto.  R$ 1.000,00  R$ 1.000,00
VALOR TOTAL: R$ 101.340,00(Cento e um mil, trezentos e quarenta reais ).

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Adesão à Ata de Registro de Preço nº 210.2017.AD.2017.SEINFRA.GJC, Ata de Registro de Preço de nº 001.2017, originária do Município do Recife, referente ao Processo Licitatório nº 003.2017 – Pregão Eletrônico nº. 003.2017, realizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo como objeto a adesão à Ata de Registro de Preço para a aquisição de fardamentos para os Agentes de Trânsito e Transporte, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Merconsumo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.215.437/0001-66, no valor de R$ 78.302,54 (setenta e oito mil, trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo n.º 212.2017. AD.208.SECTI.GJC, adesão à Ata de Registro de Preço n.º 005.2017-ATI/SAD/PE, originária do Governo do Estado de Pernambuco, referente ao Processo Licitatório n.º 417.2016.III.PE.311.ATI – Pregão Eletrônico n.º 311.2016, através da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), cujo objeto é a adesão à Ata de Registro de Preço para a aquisição de Software antivírus para as estações de trabalho dos servidores, com suporte, garantia, implantação e repasse tecnológico, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com CPTEC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.-ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.362.933/0001-82. No valor de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.