17 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 178 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1886/2022 – NOMEAR MARIA JULIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, no cargo Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1887/2022 – EXONERAR CLESSIO RIBEIRO MAGALHAES, matrícula n° 4.0914258.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de setembro de 2022.

Ato n.º 1888/2022 – NOMEAR MISLENE DE FÁTIMA MENEZES BARBOZA ALVES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 16 de setembro de 2022.

Ato n.º 1889/2022 – EXONERAR A PEDIDO AMANDA PADILHA CARVALHO, matrícula n° 4.0592086.2 do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1890/2022 – EXONERAR ELISAMA LIMA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula n° 4.0762469.3, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1891/2022 – EXONERAR FABIO EGYPSON SANTOS DA SILVA, matrícula n° 4.0587048.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1892/2022 – EXONERAR A PEDIDO LEONARDO DO NASCIMENTO BEZERRA, matrícula n° 4.0913778.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 1842/2022, de ELAINE MARINA SILVA FRANÇA:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 30 de agosto de 2022;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73719


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 029/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

969 º

ANA TERESA CARDOSO DA SILVA

7632

2.00

NÃO

21/09/2022

08:30

2

970 º

ROSIVALDO CARLOS DA SILVA

5617

2.00

NÃO

21/09/2022

08:45

3

971 º

FLÁVIA PEREIRA DA COSTA GUIA

3445

2.00

NÃO

21/09/2022

09:00

4

972 º

MARIA CRISTINA CONCEIÇÃO MARTINS

7978

2.00

NÃO

21/09/2022

09:15

5

973 º

ANA PAULA. FERREIRA DA SILVA

2361

2.00

NÃO

21/09/2022

09:30

6

974 º

JÁFIA SAFIRA DO NASCIMENTO MARINHO

5771

2.00

NÃO

21/09/2022

09:45

7

975 º

FATIMA MARIA BARBOSA

985

2.00

NÃO

21/09/2022

10:00

8

976 º

DANIEL PEREIRA DA SILVA

9529

2.00

NÃO

21/09/2022

10:15

9

977 º

GILVANEIDE MARIA DA SILVA

12720

2.00

NÃO

21/09/2022

10:30

10

978 º

ANGÉLICA BATISTA DA CUNHA

234

2.00

NÃO

21/09/2022

10:45

11

979 º

WALTER CARLOS BANDEIRA

769

2.00

NÃO

21/09/2022

11:00

12

980 º

MASSILENE JOSÉ DA SILVA

11328

2.00

NÃO

21/09/2022

11:15

13

981 º

ERICA FRANCISCO DA SILVA

8728

2.00

NÃO

21/09/2022

11:30

14

982 º

MARCOS ANTONIO DA SILVA

9991

2.00

NÃO

21/09/2022

13:30

15

983 º

DEYSIENE DE SOUZA VIANA

970

2.00

NÃO

21/09/2022

13:45

16

984 º

EDJANE CRISTINA DA SILVA

796

2.00

NÃO

21/09/2022

14:00

17

985 º

TATIANE CRISTINA DIAS DA SILVA

7952

2.00

NÃO

21/09/2022

14:15

18

986 º

ROZEILDA FERREIRA DA SIL SILVA

4250

2.00

NÃO

21/09/2022

14:30

19

987 º

SUSANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

10002

2.00

NÃO

21/09/2022

14:45

20

988 º

RIVIANE DE MELO VICENTE

1744

2.00

NÃO

21/09/2022

15:00

21

989 º

FERNANDA SOUZA PEDROSA

2162

2.00

NÃO

21/09/2022

15:15

22

991 º

JOSE WILTON CARVALHO DA SILVA

10143

2.00

NÃO

21/09/2022

15:30

23

992 º

GEORGE DE LIMA DA SILVA

2133

2.00

NÃO

22/09/2022

08:30

24

993 º

ROSEANE DELFINO DE FREITAS

123

2.00

NÃO

22/09/2022

08:45

25

994 º

ROSIMERE DELFINO DE FREITAS SILVA

245

2.00

NÃO

22/09/2022

09:00

26

995 º

VIVIANNE KARIN LOURENÇO BARBOSA DA SILVA

12544

2.00

NÃO

22/09/2022

09:15

27

996 º

FABIANA RENATA DOS SANTOS

11027

2.00

NÃO

22/09/2022

09:30

28

997 º

MARIA DE LOURDES FIGUEREDO SANTOS SILVA

6358

2.00

NÃO

22/09/2022

09:45

29

998 º

CRISTIANE CAVALCANTI BATISTA

636

2.00

NÃO

22/09/2022

10:00

30

999 º

JEZILMA MARIA DA SILVEIRA

12106

2.00

NÃO

22/09/2022

10:15

31

1000 º

ELIZABETE AMORIM DE LIMA

9679

2.00

NÃO

22/09/2022

10:30

32

1001 º

ALEXSANDRA MARQUES DA SILVA

1716

2.00

NÃO

22/09/2022

10:45

33

1002 º

SILVANE MARIA DE MELO FERREIRA

2634

2.00

NÃO

22/09/2022

11:00

34

1003 º

DAVID CUNHA ALVES

10557

2.00

NÃO

22/09/2022

11:15

35

1004 º

ROBERTA ROSANE FEITOSA CALDAS

12357

2.00

NÃO

22/09/2022

11:30

36

1005 º

SYLVANIA CRISTINA DO NASCIMENTO CORDEIRO NERY

9241

2.00

NÃO

22/09/2022

13:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTÓRIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

23 º

DIOGENES MUFFORD LUIZ DOS SANTOS

10793

73.00

NÃO

21/09/2022

08:30

2

24 º

KEILA DE OLIVEIRA SANTOS

5614

72.00

NÃO

21/09/2022

08:45

3

26 º

MARIO FRANCISCO DA SILVA FILHO

5343

69.50

NÃO

21/09/2022

09:00

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

66 º

EDILENE BARBOSA DE ARAUJO

5349

67.50

NÃO

21/09/2022

09:15

2

67 º

JOÃO LOPES DE OLIVEIRA FILHO

1334

67.50

NÃO

21/09/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

28 º

SHIRLEY IZABELA DE LIMA RODRIGUES

6732

58.00

NÃO

21/09/2022

09:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

67 º

SOLANGE MARIA RODRIGUES SILVA

10172

66.50

NÃO

21/09/2022

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

73701

ANEXOS

Anexo I – Edital 029_2022

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°950/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691903232022, datado de 26.08.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor BRUNO FRANCISCO DA CRUZ matrícula nº 0.0197203.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°951/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427721902072022, datado de 30.08.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CINDY RODRIGUES DELA TORRE matrícula nº 0.0913500.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Administração de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº952/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 668/2022, 672/2022, 674/2022, 709/2022, 710/2022, 673/2022, 712/2022 e 720/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 01.08.2022, 09.08.2022, 10.08.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187658.1

DERCILIA CARLA DE JESUS OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

02

0.0148644.1

ILMA DE LIMA MENDONÇA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

G

III

4

H

03

0.0164984.1

JADIANE GERALDA DOS SANTOS PARAISO

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

3

E

II

3

F

04

0.0188190.1

KLEBER MANOEL SILVA ROSA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

05

0.0172340.1

MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA MARQUES

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

2

D

III

3

E

06

0.0154539.1

MARCELO SALES GALDINO

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

07

0.0172367.1

SIMONE LINDOLFO DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

2

D

IV

3

E

08

0.0167495.1

VALQUIRIA PEREIRA ALVES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

D

III

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº953/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 781/2022, 780/2022, 778/2022, 687/2022, 774/2022, 782/2022, 773/2022 e 775/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 29.08.2022, 26.08.2022, 03.08.2022, 25.08.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164690.2

ANTÔNIO VAGNER DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

02

0.0152528.1

DANIELA GOMES DA SILVA0

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

03

0.0189146.1

EGON MURILO FIRMO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

04

0.0182214.1

FABIANA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

05

0.0133302.1

KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

V

5

J

V

6

L

06

0.0148091.1

MANOELA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

07

0.0187224.1

NADJA OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

08

0.0202398.1

VANESSA DA CONCEIÇÃO BORGES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73716


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 006/2022-CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 , Lei Municipal nº122/91 , Lei Municipal 1038/2014 e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG , delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, que em seu Art. 30 estabelece que “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”.

CONSIDERANDO a Resolução 01/2022 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial de 06 de 11 de janeiro de 2022, a qual nomeia novos representantes da Comissão Especial de Avaliação assegurando suas funções conforme estabelece o Art. 30 da Lei Municipal Nº1378/2018;

CONSIDERANDO o Processo Disciplinar Administrativo Nº 001/2021-CMDDCA foi instaurado pela Resolução Nº 08/2021 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial do Município, edição do dia 21 de julho de 2021, que visa apurar conduta grave supostamente cometido pelo Conselheiro Tutelar Diego Henrique Vicente nas dependências do seu espaço de atuação, o Conselho Tutelar da Regional 5 – Prazeres.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna Nº 08/2022 do Núcleo de apoio aos Conselhos Tutelares e a Comunicação Interna Nº 139/2021 do Conselho Tutelar da Regional 05 – Prazeres que ratificam o descumprimento do Art. 2º da Resolução 14/2021-CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 035/2022 da Procuradoria Geral do Município (PGM) que coloca como competência por determinação legal do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA à abertura de inquérito administrativo disciplinar para apuração das infrações funcionais e faltas funcionais cometidas pelos Conselheiros Tutelares.

CONSIDERANDO o Art. 165 da Lei Municipal 224/1996 e o Ofício nº 026/2022 deste conselho encaminhado a chefia do poder executivo municipal com relatório final em relação ao PAD 01/2021 do CMDDCA-JG.

Resolve:

Art. 1º – Dar como CONCLUSO o Procedimento Disciplinar Administrativo PAD 01/2021 no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes ,

Art.2º – Encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a responsabilidade para o cumprimento da competência atribuída Art. 165 da Lei Municipal 224/1996 e assim aplicação de penalidade disciplinar disposta no Artigo 158 – III da supracitada Lei;

At.3º – Durante a tramitação do disposto no Art. 2º desta resolução o Poder Executivo deste Município deverá convocar suplente do conselho tutelar da Regional 05 para o preenchimento da vaga e em sendo aplicada penalidade disciplinar proposta passando a exercer a titularidade do cargo em questão.

Art 4º– Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º – Esta resolução passa a vigorar a partir desta data.

Art. 6º – Publique-se em Diário Oficial.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2022

Mayara Santos Brito

Presidente do CMDDCA-JG

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ERRATA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

(publicado no diário oficial XXXI – Nº86, em 10/05/2022)

Onde lê-se:

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de Chamamento nº 02/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para realização de Curso de Qualificação, de 60 horas/aula, em Atendimento presencial ao público para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE.

Leia-se:

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de Chamamento nº 04/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para realização de Curso de Qualificação, de 60 horas/aula, em Atendimento presencial ao público para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2022.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
O Presidente da Comissão informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065.2022.RDC.004.SIN.CPL1. RDC nº 004.2022.
Objeto: Contratação de empresa para requalificação da Orla: Lote 1 (trecho I) compreendido entre a divisa com Recife e a Avenida Barreto de Menezes, e Lote 2 (trechos III e IV) compreendido entre o SESC de Piedade e a ponte do Paiva no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para realização de ajustes e adequações no processo. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, pelo email cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2022.
Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.

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